ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2017
Processo Licitatório Nº 22/2017
Pregão Presencial Nº 10/2017
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE MARLIÉRIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 16.796.872/0001-48 localizada à Praça JK, 106 – Centro- Marliéria/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da carteira de Identidade nº: M-3.320.407/SSPMG - CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Marliéria, doravante denominado CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME, CNPJ nº 05.753.161/0001-70, localizada na Xxxxxxx
00 xx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado por seu Representante Legal, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG M-
3.582.366 SSPMG, doravante denominado CONTRATADO (A), celebram a presente Ata de aquisições de aquisições de materiais esportivos , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura ,Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços nº 10 do dia 15/05/2017, julgado em 07/06/2017 e homologado em 19/06/2017, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem como objeto REGISTRO DE PREÇOSPARA aquisições de materiais esportivos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº 10/2017, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Vedada sua prorrogação
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. A presente Xxx tem o seu valor total de R$ 41.788,80 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), com os seguintes valores:
Fornecedor: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | ||||||
Item | Código | Descrição do Material / Serviço | Unidade Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00002 Marca: | 007763 CEMAR | BAMBOLE | UNIDADE | 100,0000 | 2,9900 | 299,0000 |
00006 Marca: | 003363 PENALTY | BOLA DE FUTEBOL | UNIDADE | 70,0000 | 79,8000 | 5.586,0000 |
00009 Marca: | 004255 SCALIBU | BOLA DENTE DE LEITE N8 SOCCER LEVE | UNIDADE | 500,0000 | 8,8000 | 4.400,0000 |
00010 | 010506 | BOLA FUTSAL INFANTIL | UNIDADE | 50,0000 | 79,7000 | 3.985,0000 |
Marca: | PENALTY | |||||
00026 Marca: | 010519 CORDA SISAL PENTAGOL | UNIDADE | 30,0000 | 6,1000 | 183,0000 | |
00027 Marca: | 010520 DISCO DE EQUILIBRIO VOLLO | UNIDADE | 30,0000 | 104,9000 | 3.147,0000 | |
00028 Marca: | 010521 ESCADA DE AGILIDADE PENTAGOL | UNIDADE | 5,0000 | 83,3000 | 416,5000 | |
00031 Marca: | 010522 HALTERES 1KG FUNDIMINAS | UNIDADE | 30,0000 | 7,6000 | 228,0000 | |
00032 Marca: | 010523 HALTERES 2 KG FUNDIMINAS | UNIDADE | 30,0000 | 15,2000 | 456,0000 | |
00033 Marca: | 010524 HALTERES 3 KG FUNDIMINAS | UNIDADE | 30,0000 | 22,8000 | 684,0000 | |
00034 Marca: | 010525 HALTERES 4 KG FUNDIMINAS | UNIDADE | 30,0000 | 30,4000 | 912,0000 | |
00035 Marca: | 010526 HALTERES 5 KG FUNDIMINAS | UNIDADE | 30,0000 | 38,0000 | 1.140,0000 | |
00036 Marca: | 010527 LUVA GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PENTAGOL | UNIDADE | 20,0000 | 42,4000 | 848,0000 | |
00038 Marca: | 001592 REMA | MEDALHAS REMA GRANDE C/ FITA | UNIDADE | 300,0000 | 2,5000 | 750,0000 |
00047 Marca: | 000000 XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 0x LUGAR | UNIDADE | 10,0000 | 40,3000 | 403,0000 |
00048 Marca: | 000000 XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 0x LUGAR | UNIDADE | 10,0000 | 32,9500 | 329,5000 |
00049 Marca: | 000000 XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 0x LUGAR | UNIDADE | 10,0000 | 27,9500 | 279,5000 |
00050 Marca: | 000000 XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 0x LUGAR | UNIDADE | 10,0000 | 50,0000 | 500,0000 |
00052 Marca: | 000000 XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 0x LUGAR | UNIDADE | 10,0000 | 32,9500 | 329,5000 |
00056 Marca: | 010539 KANGA | UNIFORME FUTSAL FEMININO | JOGO | 4,0000 | 634,4000 | 2.537,6000 |
00057 Marca: | 010538 KANGA | UNIFORME FUTSAL MASCULINO | JOGO | 15,0000 | 610,0000 | 9.150,0000 |
00058 Marca: | 010540 KANGA | UNIFORME VOLEIBOL FEMININO | JOGO | 4,0000 | 652,6000 | 2.610,4000 |
00059 | 010541 | UNIFORME VOLEIBOL MASCULINO | JOGO | 4,0000 | 653,7000 | 2.614,8000 |
Total do Fornecedor: 41.788,8000
CLÁUSULA QUINTA – FORNECIMENTO E PAGAMENTO
5.1. A aquisição de produtos licitados deve ser fornecida nos quantitativos e marcas e local de entrega determinados na NAF, compatível com a proposta de preços, com frete e descarga às expensas do proponente.
5.2 - O pagamento da compra realizada será efetuado em até 30(trinta) dias subsequentes a entrega da Nota Fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
5.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
5.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
5.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
5.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Marliéria, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
5.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
6.1.1. Fornecer os produtos licitados de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento (NAF).
6.1.2. Manter durante todo o período de vigência da Ata as mesmas condições exigidas para habilitação.
6.1.3. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
6.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
6.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.
6.1.6. Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade no funcionamento dos equipamentos;
6.2. São obrigações do Contratante:
6.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta Ata e do edital.
6.2.2. Modificar unilateralmente a presente Ata para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
6.2.3. Rescindir unilateralmente a presente Xxx nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
6.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Marliéria reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Marliéria - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
8.2. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Marliéria no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
8.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A presente Xxx poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes da presente Xxx correrão no presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentária e fonte de recurso:
00.000.0000.0000 Manut. Ativ. do Depto Munic. Saúde 3.3.90.30.00 Ficha 200 Material de Consumo 1.02.00 Recursos Próprios
00.000.0000.0000 Manut. das Ativ. c/ Atenção B. Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo1.02.00 Recursos Próprios
00.000.0000.0000 Manut. Ativ. Admin. Serv. Culturais 3.3.90.30.00 315 Material de Consumo
1.00.00 Recursos Ordinários
00.000.0000.0000 Manut. e Incentivo a Prática Esportiva 3.3.90.30.00 333 Material de Consumo
1.00.00 Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
11.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no diário oficial da Prefeitura Municipal, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Xxx deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A Ata vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3. O regime jurídico administrativo desta Ata é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Timóteo/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente Ata.
13.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Marliéria, 19 de junho de 2017.
PREFEITURA DE MARLIÉRIA
Xxx.Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - ME
CNPJ: 05.753.161/0001-70
Xxx.Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA