JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
1. DAS RAZÕES
1.1. Conforme pedido formulado pela Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde, solicitando a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Treinamento sobre contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) e Credenciamento de acordo com a nova Lei de Licitações, para atender as necessidades do Consórcio.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A motivação que orienta a contratação deste objeto perpassa vários eixos importantes e necessários à boa prática de governança pública, devendo ser estendida a todas as ações de capacitação, em todo os níveis visando alcançar o almejado desenvolvimento das pessoas, objetivando o crescimento das capacidades do corpo técnico nos níveis operacional, técnico e gerencial, fortalecendo este órgão como um todo, de forma a melhor cumprir sua missão institucional e desenvolver seu importante papel junto a população, bem como melhoria na instrução dos processos que envolvem as compras públicas, buscando a otimização, celeridade e ainda a consonância com a legislação vigente.
2.2. Assim, espera que os serviços municipais sejam prestados com qualidade, de forma célere e eficaz, e ainda a boa gestão dos recursos públicos, visando que o desenvolvimento local seja perceptível, que a qualidade de vida seja melhorada, que os investimentos na região aumentem e a geração de empregos mantenha-se em uma constante crescente.
2.3. Espera-se que os procedimentos internos de governança afastem-se dos paradigmas burocráticos que engessam a Administração Pública e aproximem-se da administração gerencial, trazendo mais resultados estatísticos positivos.
2.4. A licitação, determinada pela Constituição Federal como regra na seleção de particulares para a celebração de contratos administrativos, visa a assegurar, de um lado, a melhor contratação e, de outro, a moralidade dos atos e dos procedimentos praticados pela Administração Pública.
2.5. É de suma importância para esta prefeitura capacitar e atualizar os servidores e colaboradores que atuam nas áreas direta e indireta de licitações e contratos, visando a integração e fortalecimento do corpo técnico, bem como a boa gestão dos recursos públicos e da imagem institucional.
3. DA ORGANIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Os serviços, objeto da futura contratação, fundamenta-se através de Contratação Direta por Inexigibilidade, com fundamento no art. 74, III, alínea f da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.2. Assim, quando presente a singularidade dos serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual a serem prestados, mormente em se tratando se realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, inegavelmente a Lei de Licitações estabelece a possibilidade de inexigibilidade. Ademais, para a configuração de hipótese de inexigibilidade para a contratação de ditos serviços singulares, imprescindível é a notória especialização dos profissionais/professores da empresa a ser contratada.
3.3. Acerca da notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, a Lei de Licitações, em seu § 3º, estabelece que:
“Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
3.4. Com base nos dispositivos da Lei evidencia-se que a hipótese de contratação se configura como inexigibilidade, assim que os requisitos de notória especialização da empresa contratada e da singularidade dos serviços a serem prestados, bem como da incapacidade de absorção dos serviços pelo corpo técnico da municipalidade forem evidenciados;
3.5. No caso concreto a empresa apresentou junto com a proposta o currículo de um profissional especializado, comprovando larga experiência, em especial na área de licitações e contratos administrativos, o que induz amplos conhecimentos individuais da empresa na área objeto da contratação;
3.6. Ademais, ressalta-se que não se ocupa da contratação de profissional para execução de serviços meramente rotineiros, mas para dispor de atividade intelectual e de notória expertise sobre matérias de alta complexidade, notadamente nas questões atinentes ao planejamento das compras públicas, à orientação quanto aos procedimentos licitatórios, entre outras rotinas da área;
3.7. Assim sendo, comprova-se a inviabilidade de competição, ante a notória especialização da profissional atestada no seu currículo profissional, associada ao elemento subjetivo de confiança e talento, inexistindo condições de licitar através de um julgamento objetivo, tratando-se de decisão discricionária do administrador, calcada nos elementos e requisitos objetivamente informados neste instrumento.
4. DAS RAZÕES DA ESCOLHA DA CONTRATADA
4.1. A escolha recaiu a favor da empresa CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ Nº 31.825.556/0001-40, em decorrência de ser a empresa que apresentou uma proposta vantajosa, não apenas em termos de economicidade, mas principalmente pela notória especialização da profissional que executará a capacitação, objeto deste Termo;
4.2. O preço é conivente com o valor praticado no mercado, conforme proposta enviada a este órgão sendo do ramo pertinente e ainda:
4.2.1. Comprovou possuir larga experiência na prática do mesmo objeto para outros entes públicos da esfera municipal, estadual e federal e ainda entes privados, conforme Atestados de Capacidade Técnica acostados aos autos, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência.
4.2.2. Apresentou toda a documentação da Pessoa Jurídica, inscrição no CNPJ) e todas as certidões (tributária federal, estadual e municipal; do INSS; do FGTS; CND/TST, atendendo assim a Regularidade Fiscal e Trabalhista, aliado ao grau de confiabilidade da administração no profissional da empresa contratada.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CÓD RED | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE REC. | VALOR TOTAL | |
007 | 03.005.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00.00 | 1.5.00.100200 | R$ 2.598,00 | |
TOTAL | R$ 2.598,00 |
6. DO PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Faz parte integrante desta justificativa a minuta de contrato, conforme solicitado, e os documentos de habilitação da mesma. Assim, pelo acima exposto, remetemos nossa justificativa e demais documentos a Vossa Senhoria, para que seja analisada a legalidade quanto à contratação direta através de inexigibilidade de licitação da empresa em questão, bem como tomar as demais medidas cabíveis, para que assim produza todos os seus efeitos previstos em Lei.
Alta Floresta/MT, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE C.P.L.