CONTRATO Nº 182/2021 CONTRATO SIAD Nº
CONTRATO Nº 182/2021 CONTRATO SIAD Nº
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°. 03.535.902/0004-63, neste ato representada pelo procurador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, portador do RG n°. M-526.731-SSP-MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0097912/2021-93, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 323/2021, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a expansão da solução Commvault de armazenamento e backup dos dados institucionais do MPMG, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seu Apenso Único, consoante descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000-000 (Datacenter – MPMG), no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante. Nesse prazo, o fornecimento e o serviço objetos deste Contrato deverão ser prestados em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual substituição/refazimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido e o resultado do serviço prestado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue e do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato, em seu Anexo II (Termo de Referência)e no respectivo Apenso Único:
a) Fornecer/instalar o objeto novo, de primeiro uso, e efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s)”;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes à execução do objeto, mantendo em dia os seus recolhimentos.
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto do presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 323/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens e execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 10.979.800,00( dez milhões, novecentos e setenta e nove mil e oitocentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1., nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07.0 - Fonte 10.1 e nº
1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Bancos de Dados), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OU NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite- se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e termo de adesão dos órgão(s) não participante(s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para expansão da solução Commvault de armazenamento e backup dos dados institucionais do MPMG, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seu Apenso Único.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Xxx
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE ENTREGA (dos equipamentos e softwares, elencados em todos os lotes): 60 DIAS, contados da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço (MÁXIMO 60 dias);
2.3) PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO (para todos os lotes): 10 DIAS, ficando condicionado, quanto aos Lotes 2 e 3, à entrega e ao aceite definitivo dos equipamentos (MÁXIMO 10 dias);
2.4) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: 5 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação (MÁXIMO 5 dias úteis);
2.5) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 36 MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal ou documento equivalente (MÍNIMO 36 meses).
OBS: Trata-se de GARANTIA DO FABRICANTE, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no APENSO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA - Especificações Técnicas -, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
2.6) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Haja vista tratar-se de prazo de garantia superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.5 desta proposta;
2.6.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.6.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social):PROXXI TECNOLOGIA LTDA - Regional Belo Horizonte (MG) | |
CNPJ:47.379.565/0009-42 | |
Endereço:Rua Rio de Janeiro, 328 - 4° andar – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais | |
Telefone:00 0000 0000 | E-mail: |
2.7) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo V do Edital.
2.8) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.8.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento, com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, pelo telefone (00) 0000-0000, com os Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxxxx Xxxx X xx Xxxx, no horário das 12h às 18h, Setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx.
2.8.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
2.9) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo II do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 548.900,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e novecentos reais), devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS NO APENSO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VIII DO EDITAL)
LOTE 1 – HYPERSCALE COMMVAULT: LICENÇA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO | |||||||||
Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. | |||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unid. | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | LICENÇA DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARE HYPERSCALE | 107581 | Unid. | 16 | 275.823,90 | 4.413.182,40 | 275.823,90 | 4.413.182,40 | Commvaul Hyperscale |
2 | INSTALAÇÃO E | 109924 | Unid. | 16 | 7.519,50 | 120.312,00 | 7.519,50 | 120.312,00 | Commvault |
CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP HYPERSCALE COMMVAULT | Servidços | ||||||||
3 | SUPORTE TÉCNICO EM SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO E BACKUP COMMVAULT | 107298 | Unid. | 16 | 151.031,60 | 2.416.505,60 | 151.031,60 | 2.416.505,60 | Commvault Servidços |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS | ||||||||
R$6.950.000,00 | R$6.950.000,00 |
LOTE 2 – SERVIDOR DE REDE E SUPORTE TÉCNICO | |||||||||
Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. | |||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unid. | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | SERVIDOR DE REDE - TIPO: SERVIDOR DE BACKUP , SOLUÇÃO HYPERSCALE X; PROCESSADOR: MÍNIMO 2 PROCESSADORES, MINIMO 16 NÚCLEOS FÍSICOS; ARQUITETURA: IA64; TIPO DE MEMÓRIA: CONFORME FABRICANTE; CAPACIDADE MEMÓRIA: MÍNIMO 512 GB DE MEMÓRIA RAM; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: CONFORME FABRICANTE; DISCO RÍGIDO: 24 DISCOS RÍGIDOS, TIPO NL-SAS; EXPANSÃO: SEM EXPANSÃO; INTERFACE: MÍNIMO 4X INTERFACES DE REDE 10 GbE SFP+; SISTEMA OPERACIONAL: SEM SISTEMA OPERACIONAL; ACESSÓRIOS: TRILHOS, PDUS DE ENERGIA, CABOS ORIGINAIS. | 1836374 | Unid. | 16 | 251.901,22 | 4.030.419,51 | 206.559,00 | 3.304.944,00 | DellEMC PE R740XD2 |
2 | SUPORTE TÉCNICO EM SERVIDOR | 34754 | Unid. | 16 | 21.553,50 | 344.856,00 | 21.553,50 | 344.856,00 | DellEMC Serviços |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS |
R$3.649.800,00
R$4.375.275,51
LOTE 3 – SWITCH E SUPORTE TÉCNICO | |||||||||
Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. | |||||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | |||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unid. | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | SWITCH - TIPO: GERENCIÁVEL; INSTALAÇÃO: RACK 19"; PORTA: 48 SFP+; TAXA TRANSFERÊNCIA: MÍNIMO 960 MPPS; MEMÓRIA: 4GB (quatro gigabytes) de memória do tipo "system memory"; ENDEREÇOS MAC: MÍNIMO 150000; SLOTS DE EXPANSÃO: 04 PORTAS QSFP+; PROTOCOLO: IPV4/IPV6; TECNOLOGIA COMPATÍVEL: CONFORME FABRICANTE. | 1836366 | Unid. | 4 | 108.424,39 | 433.697,56 | 88.908,00 | 355.632,00 | XxxxXXX X0000X |
2 | SUPORTE TÉCNICO EM SWITCH | 101125 | Unid. | 2 | 12.184,00 | 24.368,00 | 12.184,00 | 24.368,00 | DellEMC Serviços |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS | ||||||||
R$458.065,56 | R$380.000,00 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
................................, ..... de ....................... de ........
........................................................................................................
Nome, RG, assinatura do responsável e carimbo da empresa
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 323/2021
1 - OBJETO:
Registro de Preços para expansão da solução Commvault de armazenamento e backup dos dados institucionais do MPMG, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seu Apenso Único.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG dispõe da solução Commvault Backup & Recovery desde 2017 como plataforma de proteção de dados integrada a infraestrutura hyperconvergente Nutanix. Desde então, a solução se posiciona como a principal ferramenta institucional de orquestração, gerenciamento e backup de dados.
A expansão da tecnologia supracitada se faz necessária para continuar a promover a retenção de dados de tipos diversos, estruturados e não-estruturados, aliada à crescente oferta de recursos sistêmicos, de modo especial aos Sistemas da Atividade-Fim que têm por finalidade o registro de informações, movimentações e prática de atos processuais nos feitos judiciais e extrajudiciais, inclusive eletrônicos no âmbito desta instituição.
Esta expansão consiste basicamente na adição de equipamentos de armazenamento que adicionam um nível de proteção de dados de backup em uma arquitetura escalável, expandindo a solução Commvault Backup & Recovery existente.
É importante ressaltar que não se entende a aquisição das licenças, máquina e switch como serviço continuado, e sim como uma compra de licenças de software específico e hardwares, que tem, por sua vez, o suporte atrelado a cada um deles, sendo crucial sua contratação no ato da compra para que este Órgão tenha segurança quanto a eventuais problemas e possa receber as atualizações quando for o caso.
Considerando esta aquisição de licenças fora do espectro dos serviços continuados, justifica-se a escolha do Sistema de Registro de Preços em razão da imprevisibilidade do crescimento dos dados armazenados na instituição, uma vez que, ao implementar soluções digitais tais como o PJe Criminal, digitalização de processos e admissão de envio de arquivos de áudio e vídeo, o crescimento é contínuo e rápido.
Neste sentido, o objeto deste Termo de Referência, além de estar em conformidade com soluções já adquiridas pela instituição, permitirá, desta maneira, tanto preservar os investimentos anteriores contratados quanto dar andamento ao processo de expansão e modernização da solução de backup do Datacenter em vista do eminente crescimento já mencionado.
Frente ao exposto, considerando que o art. 4º, § 1º, do Decreto Estadual 46.311/13 admite a utilização do registro de preços em outras hipóteses, além daquelas previstas expressamente na lei, a critério da Administração, esse sistema deve ser adotado no caso em tela, a fim de se reduzir o risco de interrupção de serviços essenciais do Órgão e tornar mais eficiente as contratações futuras dessa natureza.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
3 lotes.
Justificativa: Para aquisição dos itens e seus respectivos serviços atrelados, o objeto será dividido em 3 (três) lotes, que constituem o conjunto da solução.
A divisão por lotes se justifica considerando-se que são atividades inter-relacionadas, mas cujo fracionamento não compromete a qualidade dos resultados esperados, possibilitando ainda um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
Considerando-se, ainda, que os produtos a serem adquiridos têm mercado restrito e fornecedores específicos, a divisão por lotes se justifica para que a competitividade seja maior, de modo que fornecedores especializados em hardwares possam participar e não fiquem fora da disputa por não terem autorização do fabricante do software para comercialização do item.
Dessa forma, entende-se que se torna mais vantajosa para a Administração a separação em lotes, e não sua unificação e consequente restrição de fornecedores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ATENÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS NO APENSO ÚNICO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 16 | Unidade | LICENÇA DE USO PERPÉTUO DE SOFTWARE HYPERSCALE | 107581 |
2 | 16 | Unidade | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP HYPERSCALE COMMVAULT | 109924 |
3 | 16 | Unidade | SUPORTE TÉCNICO EM SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO E BACKUP COMMVAULT | 107298 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
SIAD | ||||
1 | 16 | Unidade | SERVIDOR DE REDE - TIPO: SERVIDOR DE BACKUP , SOLUÇÃO HYPERSCALE X; PROCESSADOR: MÍNIMO 2 PROCESSADORES, MINIMO 16 NÚCLEOS FÍSICOS; ARQUITETURA: IA64; TIPO DE MEMÓRIA: CONFORME FABRICANTE; CAPACIDADE MEMÓRIA: MÍNIMO 512 GB DE MEMÓRIA RAM; FREQUÊNCIA DA MEMÓRIA: CONFORME FABRICANTE; DISCO RÍGIDO: 24 DISCOS RÍGIDOS, TIPO NL-SAS; EXPANSÃO: SEM EXPANSÃO; INTERFACE: MÍNIMO 4X INTERFACES DE REDE 10 GbE SFP+; SISTEMA OPERACIONAL: SEM SISTEMA OPERACIONAL; ACESSÓRIOS: TRILHOS, PDUS DE ENERGIA, CABOS ORIGINAIS. | 1836374 |
2 | 16 | Unidade | SUPORTE TÉCNICO EM SERVIDOR | 34754 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 4 | Unidade | SWITCH - TIPO: GERENCIÁVEL; INSTALAÇÃO: RACK 19"; PORTA: 48 SFP+; TAXA TRANSFERÊNCIA: MÍNIMO 960 MPPS; MEMÓRIA: 4GB (quatro gigabytes) de memória do tipo "system memory"; ENDEREÇOS MAC: MÍNIMO 150000; SLOTS DE EXPANSÃO: 04 PORTAS QSFP+; PROTOCOLO: IPV4/IPV6; TECNOLOGIA COMPATÍVEL: CONFORME FABRICANTE. | 1836366 |
2 | 2 | Unidade | SUPORTE TÉCNICO EM SWITCH | 101125 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
APENSO ÚNICO deste Termo de Referência, reproduzido em sequência.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra. Serão exigidos dados de especificações técnicas fornecidas pelo fabricante (Datasheet) do equipamento ofertado durante o certame, nos termos do item “8” deste Termo de Referência.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote 1, Lote 2 e Lote 3.
O que será verificado na visita técnica: A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento telefônico, no horário das 12h às 18h, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx.
O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
Visita técnica do Licitante
Contato: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx X xx Xxxx
Telefone Contato: (00) 0000-0000 (horário das 12h às 18h)
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Para os Lotes 2 e 3, será exigida, do primeiro classificado, e, em caso de desclassificação/inabilitação, do seguinte, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, apresentação dos dados de especificações técnicas fornecidas pelo fabricante (Datasheet) do equipamento ofertado durante o certame para que possam ser feitas as verificações e comparações das características estabelecidas no APENSO ÚNICO deste Termo de Referência.
Quantidade: 1 (um) por equipamento ofertado; Prazo: Juntamente com o envio da proposta; Serão comparadas as características informadas pelo participante do certame com as especificações mínimas exigidas estabelecidas no APENSO ÚNICO.
Membros 01 e 02, respectivamente, da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
PARA O “ITEM 2” DO “LOTE 1” - Serviços de instalação e configuração -, INCIDE A SEGUINTE EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA: Comprovação, por meio de contrato vigente ou declaração do fabricante, de ser revendedora autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções compatíveis com as descritas nesse edital, exceto se for o próprio fabricante.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
Trata-se de GARANTIA DO FABRICANTE, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no APENSO ÚNICO - Especificações Técnicas -, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam a esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
12.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
12.2. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
12.3. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
12.4. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
12.5. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima.
12.6. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
12.7. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.8. A solução ofertada deverá vir acompanhada de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação.
12.9. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTATADA deverá retirar seus equipamentos, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos equipamentos e softwares, elencados em todos os lotes, deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias corridos, para todos os lotes, ficando condicionada, nos lotes 2 e 3, à entrega e ao aceite definitivo dos equipamentos.
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais deverá ser de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Datacenter - MPMG: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000-000.
OBS: Faz-se necessária a alteração do endereço-padrão de entrega por se tratar de aquisição de solução que envolve equipamentos sensíveis, alto valor agregado e empregabilidade direta no DataCenter.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Lote 01: 36 (trinta e seis) meses - Licença + instalação; Lote 02: 36 (trinta e seis) meses - Servidor + suporte; Lote 03: 36 (trinta e seis) meses - Switch + suporte.
Com objetivo de alcançar um padrão de qualidade desejável aos serviços que permeiam o objeto deste termo de referência, expansão tecnológica da solução de armazenamento e backup da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais-PGJ, método técnico essencial para sustentar a capacidade de retenção de dados providos dos mais diversos recursos sistêmicos utilizados por este órgão, e criar uma comunicação eficaz com a contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, faz-se necessária a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes.
Os serviços descritos nesses lotes visam a manter o ambiente atual de backup do MPMG em pleno funcionamento, no que concerne tanto à parte de hardware, quanto à parte de software, realizando a troca de itens que venham a apresentar falha ou problema em seu funcionamento e a aplicação de atualizações disponibilizadas, ou que venham a ser disponibilizadas, pelo fabricante.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando-se o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, conforme estabelecido no Edital, e dá direito ao suporte técnico e atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. A CONTRATADA deverá:
19.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
19.1.3. Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando a atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
19.1.4. Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência deste instrumento e que puderem ser neles aplicadas.
19.1.5. Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
19.1.6. Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
19.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
19.1.8. É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2. A CONTRATANTE deverá:
19.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.2.4. Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE visando a garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
19.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
19.2.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
19.2.7. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Solicitamos a inclusão da garantia de execução contratual no valor de 5%, com a função de resguardar a administração de eventuais prejuízos decorrentes de inexecução parcial ou total do contrato.
22.2. DA CONFIDENCIALIDADE:
22.2.1. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial
ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
22.2.2. Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
22.2.3. A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHAMENTO DOS LOTES
1) LOTE 1:
1. ITEM 1 - Commvault Hyperscale X
1. Licença Commvault HyperScale X 24-drive Node do software de armazenamento especializado para Backup;
2. A licença deve ser baseada no modelo de licenciamento por servidor de armazenamento (nó);
3. A licença deve ser compatível com servidores com 24 discos de armazenamento;
4. A licença deve ser perpétua e deve ficar em nome da CONTRATANTE;
1. ITEM 2 - Serviços de instalação e configuração
1. Entende-se por serviços de instalação e configuração como sendo as atividades de planejamento e execução de configurações, físicas e lógicas, de componentes de hardware e software, incluindo servidores e switches da solução.
2. A contratada deverá preparar, propor e executar o Plano de Projeto de Implantação de Infraestrutura e os serviços de implantação dos produtos ofertados, equipamentos e softwares contemplando o planejamento geral do projeto de forma compartilhada com a equipe do CONTRATANTE;
3. Todas as instalações, configurações e parametrizações devem seguir as recomendações do fabricante, normas técnicas e as melhores práticas de mercado;
4. Todos os recursos/equipamentos necessários para a execução dos serviços e testes de aceitação do serviço serão fornecidos pela CONTRATADA;
5. Por intermédio da CONTRATADA, o FABRICANTE deverá realizar a instalação, configuração e ativação de todos os componentes da solução;
6. A instalação de qualquer software, material ou componentes da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante;
7. Caberá à CONTRATADA a migração dos dados de backup existentes da CONTRATANTE para a solução de armazenamento ofertada, sendo a volumetria atual dos dados de backup desduplicados, no Isilon, de aproximadamente 350 TB;
8. Caberá à CONTRATADA a cópia dos dados de backup, da solução de armazenamento ofertada, do site principal para o site secundário;
1. Caberá à CONTRATADA implementar serviços proativos e reativos para manter a disponibilidade da solução;
10. A CONTRATADA deverá ofertar operação assistida de no mínimo 3 dias úteis em horário comercial por um profissional detentor da certificação Commvault Certified Engineer válida.
11. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
1. Comprovar, por meio de contrato vigente ou declaração do fabricante, ser revendedora autorizada a comercializar, instalar, configurar e fornecer soluções compatíveis com as descritas nesse edital, exceto se for o próprio fabricante;
2. Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica, detalhado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecidas no território nacional, para a qual o licitante tenha executado o fornecimento compatível com o objeto definido nesse edital;
1. ITEM 3 - GARANTIA E SUPORTE:
1. A solução deverá possuir suporte técnico e garantia do fabricante, contra defeitos ou vícios de fabricação, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, incluindo atualizações necessárias quando disponibilizadas pelo fabricante;
2. O suporte técnico deve estar disponível, para abertura de chamados técnicos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone;
3. A CONTRATADA deve disponibilizar ao CONTRATANTE mecanismos para que, os analistas do MPMG, possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
4. O serviço de suporte técnico deve ser efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
5. O regime de atendimento de suporte técnico deverá ser conforme tabela abaixo:
PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO | |||||
Nível de Criticidade | Característica | Início de Atendimento | Prazo para resolução de problemas | ||
Crítico | Servidor de gerência indisponível ou aplicações e servidores críticos | restauração | de | Em até 2 horas corridas após o comunicado do incidente a CONTRATADA | 24 horas |
Alto | Problemas impactando qualquer tipo restauração de arquivos em produção | de backup | ou | Em até 4 horas corridas após o comunicado do incidente a CONTRATADA | 72 horas |
Médio | Problemas que não impactam a produção como erros em novas instalações, gerenciamento de mídia ou problemas operacionais (alertas) | Em até 6 horas corridas após o comunicado do incidente a CONTRATADA | 20 dias | ||
Baixo | Solicitação de melhoria no produto. | Em até 24 horas corridas após o comunicado do incidente a CONTRATADA | Sem Prazo Determinado |
2) LOTE 2:
2.1) ITEM 1 – SERVIDOR:
1. Servidor para uso da solução de armazenamento de dados de backup;
2. No caso de uma especificação ou característica de qualquer componente não explicitada neste edital, deve ser considerado a especificação descrita na arquitetura de referência “Commvault HyperScale™ X Software Reference Designs” mais recente considerando a data da Autorização de Fornecimento;
3. Devido a constante evolução tecnológica e novos modelos de hardware, qualquer conflito entre a descrição no edital e na arquitetura de referência Commvault, deve prevalecer a descrição do componente da arquitetura de referência Commvault mais recente, vigente na data da Autorização de Fornecimento;
4. Deverá ser compatível com rack padrão 19" e possuir uma altura de 2U (Unidade de Rack) ou equivalente a 4U para 02 (dois) servidores, ambos com todos os discos inclusos;
5. Deverá possuir no mínimo 02 (dois) processadores Intel Xeon Silver 4216 ou superior;
6. Deverá possuir no mínimo 512 (quinhentos e doze) GB de memória RAM do tipo DDR4 RDIMM de 2.933 MHz;
7. Deverá possuir 02 (duas) placa de redes com 02 (duas) portas 10 GbE SPF+ cada;
8. Será aceita placa de rede com tecnologia superior desde que seja compatível com a especificação 10 GbE SPF+ para a devida conexão com o switch da solução;
1. Deverá ser fornecido 04 (quatro) transceivers do tipo LC Duplex 10 GbE SPF+ compatíveis com o equipamento;
10. Deverá possuir 02 (duas) unidades de armazenamento SSD de no mínimo 480 GB, com velocidade de transferência mínima de 6 Gb/s e RAID 1, dedicados para o sistema operacional;
11. Deverá possuir 02 (duas) unidades de armazenamento XXXx Xxx0 com DWPD (Gravações de unidade por dia) mínimo de 3, dedicados para os metadados, sendo:
1. 01 (uma) unidade de no mínimo 6,4 TB ou superior, e
2. 01 (uma) unidade de no mínimo 3,2 TB ou superior;
Deverá possui 24 (vinte e quatro) unidades de armazenamento HDD de no mínimo 16 TB, com interface SAS, velocidade de transferência mínima de 12 Gb/s e mínimo de 7.200 RPM, dedicados para dados de backup;
13. Deverá possuir fonte de alimentação interna e redundante do tipo “hot-swap” com ajuste automático de tensão entre 100- 240V AC e frequência de 50/60Hz;
Suporte a ASR (Automatic Server/Recovery) ou tecnologia similar que permita religar o servidor automaticamente em caso de falta de energia;
Gerenciamento remoto através de hardware com porta exclusiva;
16. Por meio de um navegador padrão, possuir as seguintes funcionalidades, através de LAN:
1. Controlar a console de texto do servidor;
2. Ligar/desligar o servidor remotamente;
3. Alterar as configurações;
17. Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP;
18. A placa de gerenciamento remoto deve possuir processador próprio;
19. Possuir software de gerenciamento com capacidade de realizar atualizações de BIOS, firmwares e drivers;
20. Deverá ser instalado e configurado no rack disponibilizado pela CONTRATANTE, incluindo também:
1. Configuração do gerenciamento remoto;
2. Instalação, configuração e parametrização do software de gerenciamento dos servidores com as informações dos servidores da solução quando:
3. Atualização do servidor e todos seus componentes para as versões de firmware mais recente recomendada pelo fabricante
21. Passagem de conhecimento de todo o processo para uma equipe da CONTRATANTE;
5. Caberá à CONTRATADA implementar serviços proativos e reativos para manter a disponibilidade do servidor, incluindo os serviços de call-home através de conexão Internet segura, para diagnóstico remoto em caso de erros ou defeitos. Os dispositivos, softwares e licenças necessários para a implementação da funcionalidade de call-home são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção do acesso Internet, que será fornecido pela CONTRATANTE;
23. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
1. Deverá ser homologado pela arquitetura de referência “Commvault HyperScale™ X Software Reference Designs” disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx;
2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware;
3. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
4. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
5. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos, conectores e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
6. Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
2.2) ITEM 2 - GARANTIA E SUPORTE
1. Todos os equipamentos e softwares integrantes desta solução deverão possuir suporte técnico e garantia do fabricante, contra defeitos ou vícios de fabricação, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, incluindo atualizações necessárias
de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
2. O regime de atendimento de suporte técnico deverá ser de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) com tempo máximo de atendimento a chamados de 1 (uma) hora e tempo máximo de solução definitiva ou contorno de problemas de hardware de 6 (seis) horas.
3) LOTE 3:
3.1) ITEM 1 – SWITCH
1. Deverá ser fornecido switch do tipo top-of-rack com características de baixa latência na taxa de comutação de pacotes para uso da solução Commvault Hyperscale X;
2. Deverá possuir no máximo 1U (uma unidade de rack) de altura com dimensões apropriadas para montagem em rack 19” (dezenove polegadas), sendo fornecido com os acessórios necessários para sua instalação;
3. Deverá possuir, no mínimo, 48 (quarenta e oito) portas simultaneamente ativas do tipo 10GbE SFP+;
4. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas simultaneamente ativas do tipo 40GbE QSFP+ que suportem também as conexões de 10GbE usando cabos do tipo “breakout”;
5. Deverá possuir uma interface RJ45 console com sinalização RS-232 para gerenciamento do equipamento;
6. Deverá possuir baixa latência na comutação de pacotes, oferecendo 860ns (oitocentos e sessenta nanossegundos) ou menor latência;
7. Deverá possuir no mínimo, 12MB (doze megabytes) de memória do tipo “packet buffer memory”;
8. Deverá possuir no mínimo, 4GB (quatro gigabytes) de memória do tipo "system memory";
1. Deverá possuir capacidade de comutação “fabric capacity” em modo “full-duplex” de, no mínimo, 1 Tbps (um terabits por segundo);
10. Deverá possuir performance com taxa de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 900 Mpps (novecentos milhões de pacotes por segundo);
11. Deverá possuir capacidade de endereçamento da tabela MAC de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) endereços;
Deverá suportar "jumbo frame" para transmissões de quadros Ethernet igual ou superior a 9.000 (nove mil) bytes;
13. Deverá possuir as seguintes funcionalidades de camada 2:
1. 802.3ad Link Aggregation/LACP,
2. 802.1D STP,
3. 802.1w RSTP,
4. 802.1s MSTP,
5. 802.1Q VLAN Tagging,
6. 802.1p Class-of-Service,
7. 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP),
8. 802.1x Network Access Control,
9. QoS,
10. IGMPv1/v2 Snooping;
Deverá possuir as seguintes funcionalidades de camada 3:
1. IPv4/v6 Routing,
2. ACL,
3. VRRP,
4. IP Multicast;
Deverá possuir as seguintes funcionalidades de virtualização:
1. VXLAN Gateway,
2. VRF-Lite,
3. DCB/DCBX;
16. Deverá suportar os seguintes protocolos para gerenciamento e monitoramento:
1. SNMPv1,
2. SNMPv2,
3. SNMPv3,
4. SSH,
5. NTP;
17. Deverá possuir fonte de alimentação interna e redundante do tipo “hot-swap” com ajuste automático de tensão entre 100- 240V AC e frequência de 50/60Hz;
18. Deverá possuir ventiladores internos e redundantes do tipo “hot-swap” e permitir configurações de fluxo de ar direto e reverso para utilização em ambientes de corredor quente e frio. A configuração do fluxo de ar utilizada deverá ser no sentido “back-to-front" e/ou “psu to io panel panel airflow”;
19. Deverá ser compatível com transceptores (transceivers) do tipo SFP 1000BASE-SX, SFP 1000BASE-LX, SFP+ 10GbE- SR, SFP+ 10GbE-LR, QSFP+ 40GbE-SR4 e/ou BIDI (bidirecional), QSFP+ 40GbE-LR4 e com cabos DAC (Direct Attached) 10GbE/40GbE;
20. Deverão ser fornecidos 24 (vinte quatro) cordões de fibra óptica padrão OM4 com conectorização LC/LC de no mínimo 10m (dez metros) para conexão de servidores sendo compatíveis com os transceivers SFP+ 10GbE fornecidos;
21. Deverão ser fornecidos 24 (vinte quatro) transceivers do tipo SFP+ 10GbE-SR compatíveis com o switch fornecido para conexão de servidores;
5. Deverão ser fornecidos 2 (dois) transceivers do tipo QSFP+ 40GbE-SR4 ou BIDI (bidirecional) compatíveis com o switch fornecido para interconexão dos mesmos;
23. Deverão ser fornecidos 2 (dois) cordões de fibra óptica padrão OM4 com conectorização LC/LC de no mínimo 2m (dois metros) para interconexão de switch sendo compatíveis com os transceivers QSFP+ 40GbE fornecidos;
10. Deverão ser fornecidos todos os acessórios, cabos de energia, manuais e softwares necessários para a montagem, instalação e o pleno funcionamento e configuração do equipamento;
25. Todos os recursos, características e funcionalidades necessárias para a plena utilização e funcionamento do switch para a solução devem estar devidamente licenciados;
26. O produto ofertado deverá fazer parte do catálogo de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado;
1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
2. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
3. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos, conectores e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
4. Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
3.2) ITEM 2 - GARANTIA E SUPORTE:
1. Todos os equipamentos e softwares integrantes desta solução deverão possuir suporte técnico e garantia do fabricante, contra defeitos ou vícios de fabricação, por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante;
2. O regime de atendimento de suporte técnico deverá ser de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) com tempo máximo de atendimento a chamados de 1 (uma) hora e tempo máximo de solução definitiva ou contorno de problemas de hardware de 6 (seis) horas;
XXXXX XXX – INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Nome do setor | |||
Responsável: | |||
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Datacenter - MPMG: Rua Xxxx Xxxxxx, 347 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/ MG - CEP 00000- 000. Telefone: | DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS |
(00) 0000-0000 | |||
Telefone: | |||
(00) 0000-0000 |
ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°.
, doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 323/2021, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 323/2021.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/12/2021, às 18:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 18:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2021, às 18:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/12/2021, às 18:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2242038 e o código CRC 195B1658.
Processo SEI: 19.16.1216.0129478/2021-58 / Documento SEI: 2242038 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG