ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27/2018
No dia 1 do mês de Agosto do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede administrativa localizada na RUA EXPED. J.B. XX XXXXXXX, 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Campos Novos/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 62/2018, Processo Licitatório nº. 90/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. / RG Nº 27/2018. Em
conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
10732 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME | 5, 24, 39, 40, 41 |
9954 | AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD | 1, 25, 46, 47, 48 |
11578 | CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 3, 12, 18, 54, 57, 61, 62, 63, 71 |
9106 | COR E ARTE COM. DIST. LTDA | |
11579 | FARMACIAS BEBBER LTDA - ME | 31, 50, 51 |
11991 | GT LIMP SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI | |
11989 | JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA | 17, 49, 56, 60, 72 |
11990 | LENOIR XXXXXX 02840845903 | |
11008 | NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | 10, 65, 67 |
10002 | OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 2, 7, 20, 22, 29, 32, 33, 37, 38, 52, 58, 66, 68, 69 |
6127 | XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - EPP | 4, 8, 9, 11, 13, 19, 21, 23, 26, 27, 28, 30, 34, 35, 36, |
42, 43, 44, 45, 53, 55, 59, 64, 70 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME | 13.467.809/0001-70 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LT | 05.919.156/0001-94 | XXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 |
CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 26.556.616/0001-37 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
COR E ARTE COM. DIST. LTDA | 05.758.684/0001-09 | . . - | |
FARMACIAS BEBBER LTDA - ME | 08.117.838/0001-71 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
GT LIMP SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI | 25.072.250/0001-68 | . . - | |
JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA | 25.267.561/0001-82 | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
LENOIR POMPEO 02840845903 | 28.086.462/0001-92 | LENOIR POMPEO | 000.000.000-00 |
NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | 07.814.016/0001-87 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | 11.499.653/0001-83 | KLEBER LUIZ LIBANO | 000.000.000-00 |
XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - EPP | 85.248.680/0001-10 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. / RG Nº 27/2018.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 6127 - XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
4 | ALGODÃO, PACOTE COM 50GR BRANCO, 100% HIDRÓFILO, MACIO E EXTRA ABSORVENTE. INDICADO PARA LIMPEZA EM BEBES. | PCT | apolo | 100,000 | 2,0500 | 205,00 |
8 | BICO PARA MAMADEIRA EM SILICONE, IDEAL PARA LÍQUIDOS RALOS, COMO ÁGUA E LEITE. FURO COM DIÂMETRO ENTRE 0,5 E O,7MM. | UN | murano | 300,000 | 1,8900 | 567,00 |
9 | BOBINA DE PVC ESTICÁVEL, APROPRIADO PARA ALIMENTOS, MEDINDO 40 CM X 300 METROS. PODENDO SER UTILIZADO EM GELADEIRA, FREEZER, E FORNO MICRO-ONDAS. | UN | libreplast | 50,000 | 25,1000 | 1.255,00 |
11 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADO PARA ARMAZENAR ALIMENTOS, MATERIAL POLIETILENOS, CAPACIDADE PARA 5KG. EMBALAGEM COM 500 SACOS. | UN | libreplaast | 50,000 | 13,4000 | 670,00 |
13 | CHUPETA COM ABERTURA NO ESCUDO, QUE POSSIBILITAM UM FLUXO DE AR ADICIONAL PARA A PELE SENSÍVEL DO BEBÊ. BICO DE SILICONE SIMÉTRICO (NÃO TEM LADO ERRADO) ORTODÔNTICO, TAMANHO 2. AJUSTE ANATÔMICO AO PALATO COM A PRESSÃO DA LÍNGUA, SEM SABOR, NEM CHEIRO. | UN | murano | 150,000 | 2,2000 | 330,00 |
19 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, CABEÇA PEQUENA COM LIMPADOR DE LÍNGUA E BOCHECHAS, CABO COLORIDO ANATÔMICO EM POLIPROPYLENE TERMOPLÁSTICO E ELASTÔMERO, CABEÇA COM CANTOS ARREDONDADOS E CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON EXTRA MACIA COM PONTAS POLIDAS E ARREDONDADAS E PIGMENTOS. COM SELO DE QUALIDADE ISO 9001. | UN | condor | 3.000,000 | 1,9900 | 5.970,00 |
21 | ESCOVA PARA LIMPEZA PARA MAMADEIRAS E BICOS, COM CERDAS EM NYLON, CABEÇA ESPECIAL CURVA E PONTA MOLDADA DA ALÇA, QUE FACILITA O ALCANCE DOS CANTOS DE QUALQUER TIPO DE MAMADEIRA, BICOS E RECIPIENTES. | UN | murano | 160,000 | 4,3900 | 702,40 |
23 | ESPONJA DE AÇO. DIMENSÕES: 17 X 14 X 21 CM, ESPONJA PARA LIMPEZA PESADA, ATÉ A SUJEIRA MAIS DIFÍCIL DE SER RETIRADA, ESPECIALMENTE GORDURAS IMPREGNADAS E INCRUSTADAS. | UN | gaucho | 500,000 | 0,6100 | 305,00 |
26 | FÓSFORO MAÇO CONTENDO 6 CAIXAS CADA CAIXA, COM 50 FOSFOROS DE 5 CM. CAIXINHA DE CARTÃO IMPERMEABILIZADO COM LIXA IMPRESSA. | MÇ | gaboardi | 400,000 | 2,4600 | 984,00 |
27 | FRALDA DESCARTÁVEL, TAMANHO M (PACOTE COM 90), DERMATOLOGICAMENTE APROVADA, SISTEMA BLOCKGEL, ABSORVE E RETÊM O XIXI LONGE DA PELE DO BEBE, CINTURA ELÁSTICA E VELCRO MACIO, FORMATO ANATÔMICO CAVADO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO, ELÁSTICO NA CINTURA E PERNAS. | PCT | descarpack | 200,000 | 32,5000 | 6.500,00 |
28 | FRALDAS DE TECIDO 100% ALGODÃO, PACOTE COM 5 UNIDADES DE 0,65CMX0,65CM, NA COR BRANCA. | PCT | cremer | 300,000 | 9,1000 | 2.730,00 |
30 | FRALDAS DESCARTÁVEL G (PACOTES COM 72) DERMATOLOGICAMENTE APROVADA, SISTEMA BLOCKGEL, ABSORVE E RETÊM O XIXI LONGE DA PELE DO BEBE, CINTURA ELÁSTICA E VELCRO MACIO, FORMATO ANATÔMICO, CAVADO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO, ELÁSTICO NA CINTURA E PERNAS. | PCT | descarpack | 350,000 | 35,0000 | 12.250,00 |
34 | LIXEIRO DE PLÁSTICO POLIPROPILENO RESISTENTE COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, COM TAMPA, E DUAS ALÇAS, NA COR PRETA. | UN | dejota | 100,000 | 38,8000 | 3.880,00 |
35 | LIXEIRO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, 11 LITROS COM TAMPA DIMENSÕES: 33CM ALTURA, 31CM DIÂMETRO, NA COR BRANCA. | UN | dejota | 150,000 | 14,9000 | 2.235,00 |
36 | LUVA NITRILICA G, CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL. TIPO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, PUNHO COM BAINHA. PRODUTO DE USO ÚNICO. PÓ BI ABSORVÍVEL ATÓXICO. | CX | descarpack | 700,000 | 15,2000 | 10.640,00 |
42 | MAMADEIRA COMPLETA DE POLIPROPILENO NÚMERO 5 LIVRE DE BISFENOL A (BPA) 240 ML, BICO DE SILICONE ORTODÔNTICO, PERFURADO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, INODORO, MACIO E FÁCIL DE LIMPAR. COM SISTEMA ANTIVAZAMENTO, POSSUI UMA SALIÊNCIA NA PARTE INTERNA QUE DEVE SER ENCAIXADA NO ORIFÍCIO DO BICO EVITANDO VAZAMENTOS. | UN | murano | 300,000 | 5,7000 | 1.710,00 |
43 | PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO RESISTENTE. DIMENSÕES: 29,5 X 24,5 X 5CM. | UN | dalcim | 50,000 | 1,3000 | 65,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Processo Nº.: 90/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018
Fornecedor: 6127 - XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
00 | XXXXX XX XXX Xx00, 00X. | UN | vega steel | 400,000 | 0,5800 | 232,00 |
45 | PANO DE PRATO GRANDE, 100% ALGODÃO (12 fios) (1,00m X 75cm), com barra costurada nas bordas. | UN | martimpanos | 600,000 | 2,2500 | 1.350,00 |
53 | QUEROSENE COM NO MINIMO 850 ML, CAIXA COM 12 UNIDADES | CX | agricopel | 200,000 | 86,1000 | 17.220,00 |
55 | RODO DE METAL, 60 CM, COM CABO DE ALUMINIO DE 1,50 METROS. CONTENDO: MANOPLA NA PONTA, COM REFORÇO SOLDADO NA BASE DE METAL E EVA DUPLO PRENSADO, FIXAÇÃO DO CABO COM PARAFUSO, COM ABA ANTI RESPINGOS DE FÁCIL SUBSTITUIÇÃO DO EVA. | UN | nobre | 200,000 | 27,4000 | 5.480,00 |
59 | SABONETE LÍQUIDO PEROLADO, EMBALAGEM 05 LITROS, BASE PEROLIZADA, COMPOSIÇÃO ACQUA, LAURETH-2 COCOAMIDOPROPYLBTAINE, SODIUMLAURETH SULFATE, CITRICACID, METHYLISOTHIAZOLINONE, METHYLCHLOROISOTHIAZOLINE, DISODIUM EDTA, COCAMIDE DEA, SODIUMCHLORIDE, GLYCERIN, PERFUM. EMBALAGEM TRANSLÚCIDA, COM DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM, RÓTULO DE ALUMINIO, EMBALADAS EM CAIXAS DE PAPELÃO COM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER SUPERIOR A18 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, FRAGÂNCIAS A ESCOLHER. * APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA AFE- AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E NOTIFICAÇÃO MS/ANVISA. Cfe DECRETO Nº 79094/77 e RDC 184/2001. | GLAÕ | audax | 400,000 | 10,3500 | 4.140,00 |
64 | SANITIZANTE PARA FRUTAS E VERDURAS EM PÓ COM 5 KG - AJUDA A MANTER AS FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS E PRESERVADOS, MANTENDO TAMBÉM A QUALIDADE DO ALIMENTO E SEGURANÇA MICROBIOLÓGICA DOS PRODUTOS SEM ATACA-LOS OU DANIFICAR AS SUAS VITAMINAS. POSSUI UMA AÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE, AUXILIANDO NA REMOÇÃO DE E INSETOS, BAIXA CONCENTRAÇÃO DE USO E ELIMINA O VIBRIÃO COLÉRICO E BACTÉRIAS. | UN | clara lux | 20,000 | 48,0000 | 960,00 |
Composição: ativo, coadjuvante e carga, ácido dicloroisocianúrico, cloro ativo do produto 2,0 a 2,5%,ph (1.0%) = 6,00 à 7,00, pó homogêneo branco, solubilidade em água 100%. | ||||||
70 | TOUCA DE proteção capilar descartável, em TNT, na cor branca pacote com 100 unidades | PCT | descarpack | 40,000 | 5,3000 | 212,00 |
Fornecedor: 9954 - AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | ÁGUA SANITÁRIA MÚLTIPLO USO CAPACIDADE 01 LITRO ACONDICIONADOS EM CAIXAS COM 12 UNIDADES. COM CLORO ATIVO, ELIMINA BACTÉRIAS, ALVEJA, DESINFETA E LIMPA. COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO E AGUA. PRINCÍPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO. XXXX XX XXXXX XXXXX: 2,0% A 2,5% P/P. PRODUTO A BASE DE CLORO. | CX | 4434 BRILHA | 300,000 | 15,6000 | 4.680,00 |
25 | ESPONJA MULTIUSO. DIMENSÕES: 110 X 75 X 20 MM. ESPONJA COM MANTA ABRASIVA VERDE. TRADICIONAL MULTIUSO COM AGENTE ANTIBACTERICIDA. DURA ATÉ 4 SEMANAS. POSSUI ADESIVO A BASE DE AGUA E NÃO CONTEM SOLVENTES ORGÂNICOS. | UN | 4009 BETANI | 3.000,000 | 0,3500 | 1.050,00 |
46 | PANO PARA CHÃO ALVEJADO COLORIDO. PANO EXTRA GRANDE PARA LIMPEZA PESADA, 80CMX90 CM, 100% ALGODÃO NO MÍNIMO. | UN | 2071 GABELL | 500,000 | 2,8000 | 1.400,00 |
47 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO , FOLHAS DUPLAS, xxxxxxxx e grofado, Xxxxx, neutro, homogeneo, e de alta absorção, não poderá esfarelar durante o uso. Não poderá apresentar: odor desagradavel (não caracteristico), corte imperfeito ou enrugamento com dobras. Deverá ainda ser enrolado de maneira uniforme em um tubo de papelão, apresentando corte laterla sem rebarbas, rolo com 30 metrosX10 cm, embalagem com 04 unidades e acondicionados em fardos com 64 rolos. 100% fibras celulósicas virgens com controle bacteriolígico. Prazo de validade por tempo indeterminado. | FRD | 3387 GUIPEL | 1.000,000 | 44,0000 | 44.000,00 |
48 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 2 dobras Branco, 1000 folhas. Medidas: 22,5 x 22,5 cm. Embalagem: 1.000 folhas com no mínimo 1,150 kg. | FRD | 2105 GUIPEL | 1.000,000 | 6,2000 | 6.200,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Processo Nº.: 90/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018
Fornecedor: 10002 - OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2 | ALCOOL GEL 70% , NEUTRO, 500 ML, acondicionados em caixas com 12 unidades. Eficaz contra os principais germes e bactérias, a saber: Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis e Pseudomonas aeruginosa. | CX | FLOPS | 150,000 | 39,9500 | 5.992,50 |
7 | BALDE PLÁSTICO CAPACIDADE DE 16 LITROS COM ALÇAS EM | UN | ARQPLAST | 130,000 | 4,0000 | 520,00 |
PLÁSTICO RESISTENTE E COM REFORÇO NO CENTRO. | ||||||
20 | ESCOVA OVAL PARA LAVAR ROUPA. PEGA CONFORTÁVEL, SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NA MÃO PARA USO DE DESTROS E CANHOTOS. TEXTURA ANTIDERRAPANTE COM APARÊNCIA DE TECIDO. A ESCOVA MOLHADA E ENSABOADA FICA FIRME NA MÃO | UN | GAUCHA | 100,000 | 1,2900 | 129,00 |
22 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO, REDONDA, EM PLÁSTICO, 33X10,05 CM | UN | GAUCHO | 100,000 | 2,3500 | 235,00 |
29 | FRALDAS DESCARTÁVEL EG (PACOTES COM 72) DERMATOLOGICAMENTE APROVADA, SISTEMA BLOCKGEL, ABSORVE E RETÊM O XIXI LONGE DA PELE DO BEBE, CINTURA ELÁSTICA E VELCRO MACIO, FORMATO ANATÔMICO, CAVADO, BARREIRA ANTI-VAZAMENTO, ELÁSTICO NA CINTURA E PERNAS. | PCT | PARENTEX | 300,000 | 39,4500 | 11.835,00 |
32 | LENÇO UMEDECIDO PARA LIMPEZA, EMBALAGEM COM 300 UNIDADES, COM ALOE VERA, 19CMX11CM, NÃO CONTÉM ÁLCOOL. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | UN | PARENTEX | 2.500,000 | 6,0300 | 15.075,00 |
33 | LIMPA PISO (ESPONJA MULTIUSO COM CABO). ESPONJA COM MANTA ABRASIVA VERDE. TRADICIONAL MULTIUSO COM AGENTE ANTIBACTERICIDA NOBACT.TAMANHO 22X9X4, COOM CABO | UN | STAR | 200,000 | 5,2900 | 1.058,00 |
37 | LUVA NITRILICA M, CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL. TIPO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, PUNHO COM BAINHA. PRODUTO DE USO ÚNICO. PÓ BI ABSORVÍVEL ATÓXICO | CX | BOMPACK | 700,000 | 15,2400 | 10.668,00 |
38 | LUVA NITRILICA P, CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL. TIPO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, PUNHO COM BAINHA. PRODUTO DE USO ÚNICO. PÓ BI ABSORVÍVEL ATÓXICO | CX | BOMPACK | 200,000 | 15,1200 | 3.024,00 |
52 | PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA, CARTELA C/12 UNIDADES,12X20X17. | DZ | CRISTAL | 500,000 | 0,8300 | 415,00 |
58 | SABÃO EM PÓ: MULTIPLA AÇÃO OU TRIPLAÇÃO, BIODEGRÁGAVEL, CONTENDO: TENSOATIVOS, COADJUVANTES, SINERGISTAS, TAMPONANTES, BRANQUEADORES ÓPTICOS, CORANTES, ENZIMAS, ADENUADORES DE ESPUMA, ALQUIBENZENO, SULFATO DE SÓDIO, ALVEJANTE, PERFUME E ÁGUA. EMBALADA EM CAIXA DE PAPEL, CONTENDO 1 KG. DEVERÁ CONTER PRECAUÇÕES, RECOMENDAÇÕES E INSTRUÇÕES DE USO, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. * APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA AFE- AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E NOTIFICAÇÃO MS/ANVISA. Cfe DECRETO Nº 79094/77 e RDC 184/2001 | KG | ASSIM | 3.000,000 | 4,3400 | 13.020,00 |
66 | SHAMPOO INFANTIL COM CONDICIONADOR (2 EM 1), fórmula suave, não irrita aos olhos. Recomendado para todos os tipos de cabelos. Dermatologicamente testado,480 ML. | UN | TRALALA | 300,000 | 8,6000 | 2.580,00 |
68 | TALCO INFANTIL ANTIALÉRGICO PARA BEBÊ DE 0 A 3 ANOS, 200 GRAMAS CLINICA E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO | UN | ANGINHO | 250,000 | 5,7900 | 1.447,50 |
69 | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO GRAMATURA 360g/m² 50 CM X 80 CM | UN | MABER | 1.000,000 | 4,9000 | 4.900,00 |
Fornecedor: 10732 - XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
5 AMACIANTE DE ROUPAS EMBALAGEM 5 LITROS Composição: Cloreto dialquidimetil amônico, acidulante, essência, conservante, codjuvante, corante e veículo.
Princípio Ativo: Cloreto dialquidimetil amônico, embalagem translúcida, com data de fabricação impressa na embalagem, rótulo de alumínio, a mesma contendo indicações, recomendações, precauções e cuidados em caso de acidentes e modo de usar, com dados do fabricante, várias fragâncias. Validade do Produto deverá ser superior a 18 meses a partir da data de entrega. apresentar junto a propsta AFE - Autorização de Funcionamento da empresa e Notificação MS/ANVISA. Cfe Decreto nº 79.094/77 e RDC 184/2001)
UN BRILHO MÁG 1.000,000 6,7000 6.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Processo Nº.: 90/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018
Fornecedor: 10732 - XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
24 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, 60 G, PACOTE COM 08 UNIDADES. PRODUTO QUE NÃO AGRIDE A NATUREZA, A LÃ DE AÇO É HIGIÊNICA FEITA DE AÇO CARBONO, NÃO ACUMULA BACTÉRIA E REMOVE A SUJEIRA POR COMPLETO. PRODUTO 100% ECOLÓGICO | UN | INOVE | 700,000 | 0,8400 | 588,00 |
39 | LUVA DE BORRACHA G. DIMENSÕES: 34 X 9,5 X 6,5 CM. IDEAL PARA LIMPEZA GERAL DOS AMBIENTES; ALTAMENTE HIGIÊNICAS E RESISTENTES; PODEM SER USADAS PARA DIVERSAS FUNÇÕES; PROTEGEM AS MÃOS DO CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS | PAR | SANTA LIMPE | 350,000 | 2,3000 | 805,00 |
40 | LUVA DE BORRACHA M. DIMENSÕES: 34 X 9,5 X 6,5 CM. IDEAL PARA LIMPEZA GERAL DOS AMBIENTES; ALTAMENTE HIGIÊNICAS E RESISTENTES; PODEM SER USADAS PARA DIVERSAS FUNÇÕES; PROTEGEM AS MÃOS DO CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS | PAR | SANTA LIMPE | 500,000 | 2,3000 | 1.150,00 |
41 | LUVA DE BORRACHA P. DIMENSÕES: 34 X 9,5 X 6,5 CM. IDEAL PARA LIMPEZA GERAL DOS AMBIENTES; ALTAMENTE HIGIÊNICAS E RESISTENTES; PODEM SER USADAS PARA DIVERSAS FUNÇÕES; PROTEGEM AS MÃOS DO CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS | PAR | SANTA LIMPE | 100,000 | 2,3000 | 230,00 |
Fornecedor: 11008 - NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10 | BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADO PARA ARMAZENAR ALIMENTOS, MATERIAL POLIETILENOS, CAPACIDADE PARA 2KG. EMBALAGEM COM 500 SACOS. | UN | libreplast | 50,000 | 9,7500 | 487,50 |
65 | SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO, CONTENDO 300 ML, COM TAMPA ABRE E FECHA, INDÚSTRIA BRASILEIRA. COMPOSIÇÃO: DODECIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, ÁLCOOL GRAXO ETOXILADO, SABÃO COADJUVANTE, AGENTE POLIDOR, ANTI-ESPUMANTE, PRESERVANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA. PRINCIPIO ATIVO: ÁCIDO TRICLOROISOCIANURICO, A MESMA CONTENDO INDICAÇÕES, RECOMENDAÇÕES, PRECAUÇÕES E CUIDADOS EM CASO DE ACIDENTES E MODO DE USAR, QUE NÃO RISCA NO USO. FRAGRÂNCIA DE PINHO, LARANJA OU LAVANDA. A VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER SUPERIOR A 12 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. * APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA, NOTIFICAÇÃO MS/XXXXXX, Cfe DECRETO Nº 79094/77 e RDC 184/2001. | CX | perfect | 400,000 | 28,0000 | 11.200,00 |
67 | SODA CAÚSTICA 99 %, EM ESCAMAS - 1 KG, IDEAL PARA FAZER SABÃO. MODELO ESCAMAS, PRODUTO DISPONÍVEL EM EMBALAGEM PLÁSTICA PRÓPRIA DE 1 KG. FINALIDADE: FORMULAÇÃO DE SABÕES, LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA. | UN | kisoda | 200,000 | 9,8000 | 1.960,00 |
Fornecedor: 11578 - CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3 | ÁLCOOL LÍQUIDO 92,8 1 LITRO- ALCOOL ETÍLIO HIDRATADO 92,8% INPM. ACODICOANO EM CAIXAS COM 12 UNIDADES. | CX | 150,000 | 48,4000 | 7.260,00 |
12 | CERA LÍQUIDA INCOLOR, COM ALTO BRILHO CARNAÚBA. COMPOSIÇÃO: CARNAÚBA, FRAGRÂNCIA, CONSERVANTES E ÁGUA. EMBALAGEM DE 01 LITRO, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CX | 500,000 | 58,8000 | 29.400,00 |
18 | DETERGENTE GLICERINADO NEUTRO, FRASCO COM 500 ML COMPOSIÇÃO: TENSOATIVOS ANIÔNICOS, GLICERINA, COADJUVANTE, PRESERVANTE, SEQUESTRANTE, ESPESSANTES, CORANTES E VEÍCULOS, COMPONETE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO, SULFANATO DE SÓDIO, CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM TRANSLÚCIDA COM DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM, RÓTULO CONTENDO INDICAÇÕES, RECOMENDAÇÕES, PRECAUÇÕES E CUIDADOS EM CASO DE ACIDENTES E MODO DE USAR. EMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO, COM DADOS DO FABRICANTE. VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ SER SUPERIOR A 18 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 24 UNIDADES. * APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA AFE- AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E NOTIFICAÇÃO MS/ANVISA. Cfe DECRETO Nº 79094/77 e RDC 184/2001. | CX | 500,000 | 26,0000 | 13.000,00 |
54 | RODO COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, ideal para passar cera e lavar pequenas áreas como pisos e paredes. A espuma fixa na madeira. Dimensões: 45 X 13 X 9 cm. Com cabo. | UN | 200,000 | 5,0000 | 1.000,00 |
57 | SABÃO EM PEDRA GLICERINADO com 5 uni, 200g, para todo tipo de limpeza. | PCT | 300,000 | 4,5500 | 1.365,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS
Processo Nº.: 90/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2018
Fornecedor: 11578 - CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
61 | SACO PARA LIXO EM ROLO, 30 LITROS, NA COR AZUL, NO MINIMO 5 MICRAS, DEVERÁ ESTAR EMBALADO E CONSTAR NA EMBALAGEM A MARCA E DADOS COMO TAMANHO, 59 CM X 62 CM, FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR DEVERÁ ESTAR ESPECIFICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NA NBR 9190, 9191 DA ABNT. DEVERÁ CONTER SELO DE MATERIAL RECICLÁVEL. ROLO COM 50 UNIDADES | RL | 2.000,000 | 4,7000 | 9.400,00 |
62 | SACO PARA LIXO EM ROLO, 50 LITROS, NA COR AZUL, NO MINIMO 5 MICRAS, DEVERÁ ESTAR EMBALADO E CONSTAR NA EMBALAGEM A MARCA E DADOS COMO TAMANHO, 63 CM X 80 CM, FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR DEVERÁ ESTAR ESPECIFICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NA NBR 9190, 9191 DA ABNT. DEVERÁ CONTER SELO DE MATERIAL RECICLÁVEL. ROLO COM 50 UNIDADES | RL | 2.500,000 | 4,6000 | 11.500,00 |
63 | SACO PARA LIXO EM ROLO, 100 LITROS, NA COR AZUL, NO MINIMO 5 MICRAS, DEVERÁ ESTAR EMBALADO E CONSTAR NA EMBALAGEM A MARCA E DADOS COMO TAMANHO, 75 CM X 105 CM, FABRICANTE OU DISTRIBUIDOR DEVERÁ ESTAR ESPECIFICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NA NBR 9190, 9191 DA ABNT. DEVERÁ CONTER SELO DE MATERIAL RECICLÁVEL. ROLO COM 25 UNIDADES | RL | 3.000,000 | 4,6000 | 13.800,00 |
71 | VASSOURA DE NYLON. COMPOSIÇÃO: MATERIAL SINTÉTICO, COM NO MINIMO 59 TUFOS DE 12 CM DE COMPRIMENTO E 32 CERDAS CADA, PLUMADAS, BASE DE PLÁSTICO RÍGIDO, 22 CM X 4,5 CM, COM CABO DE 1,40 METROS DE COMPRIMENTO, DE METAL REVESTIDO, MATERIAL SINTÉTICO, PONTEIRA PLÁSTICA COM ROSCA E COM SISTEMA DE GANCHO NA OUTRA PONTA. | UN | 400,000 | 5,5000 | 2.200,00 |
Fornecedor: 11579 - FARMACIAS BEBBER LTDA - ME | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
31 | GEL DENTAL INFANTIL, 50 GRAMAS COM 500 PPM DE FLÚOR ATIVO, PROTEÇÃO CONTRA CÁRIES, SABORES VARIADOS, PARA CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS. | UN | 1.000,000 | 4,4300 | 4.430,00 |
50 | POMADA PARA ASSADURA, CREME FÁCIL DE ESPALHAR E LIMPAR. PARA PREVINIR ASSADURAS NA PELE DO BEBÊ. COM XXXXXXXX, ÓLEO E TALCOS QUE AJUDAM A CONSTRUIR UMA BARREIRA FÍSICA QUE MANTÉM A PELE DO BEBÊ HIDRATADA E PROTEGIDA. COM VITAMINA A E VITAMINA D. 45g. | UNI | 2.500,000 | 4,8000 | 12.000,00 |
51 | POMADA PARA CONTUSÕES 60 GR. DICLOFENACO DIETILAMONIO, GEL ANTI INFLAMATÓRIO. USO PEDIATRICO | UNI | 200,000 | 8,5800 | 1.716,00 |
Fornecedor: 11989 - JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
17 | DESINFETANTE MULTIUSO 2 LITROS, CAIXA COM 6 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: ESSÊNCIA CONSERVANTE, BACTERICIDA. ATIVO: CLORETO DE ALQUIL, DIMENTIL, BENZIL, AMÔNIA | CX | BELLA DONA | 500,000 | 15,3000 | 7.650,00 |
(50%): 1,25 % | ||||||
49 | PAPEL TOALHA, COM 2 ROLOS COM 60 FOLHAS DUPLAS CADA, MEDIDAS APROXIMADAS 23,00 CENTÍMETROS DE ALTURA X 22,00 CENTÍMETROS DE LARGURA. | PCT | SORELLA | 200,000 | 2,3900 | 478,00 |
56 | RODO DUPLO, DE NO MINIMO 60 A 65 CM, COM CABO. MEDIDAS 65 X 9 X 11,5 CM. CAIXA COM 12 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: MATERIAL SINTÉTICO, PIGMENTO E BORRACHA. O MESMO DEVE FIXAR O CABO COM SISTEMA DE ROSCA EXTERNA. | CX | HARACEM | 100,000 | 83,4000 | 8.340,00 |
60 | SABONETE PARA BÊBES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO HIPOALERGÊNICO. CONTÉM EMOLIENTE SUAVE, 90 GRAMAS. IINGREDIENTES: SABÃO BASE (GORDURA ANIMAL E VEGETAL), FRAGRÂNCIA, DIÓXIDO DE TITÂNIO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ETILENO DIAMINO TETRACÉTICO DISSÓDICO, ÁCIDO ETIDRÔNICO, BUTIL HIDROXI TOLUENO, ÓXIDO DE FERRO HIDRATADO E ÓXIDO DE FERRO. XXXX XX XXXXXXXX: 16% | UN | 123 BABY | 900,000 | 1,3300 | 1.197,00 |
72 | BACIA PLÁSTICA REDONDA CANELADA 10L, NAS CORES BRANCA OU TRANSPARENTE | UN | ARQPLAST | 130,000 | 6,5200 | 847,60 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Novos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campos Novos,1 de Agosto de 2018.
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
mpresas Participantes:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME CNPJ: 13.467.809/0001-70
AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTD CNPJ: 05.919.156/0001-94
CATARINENSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 26.556.616/0001-37
COR E ARTE COM. DIST. LTDA CNPJ: 05.758.684/0001-09
FARMACIAS BEBBER LTDA - ME CNPJ: 08.117.838/0001-71
GT LIMP SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 25.072.250/0001-68
JUNCKES DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 25.267.561/0001-82
LENOIR POMPEO 02840845903 CNPJ: 28.086.462/0001-92
NUTRI SC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 07.814.016/0001-87
OBJETIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ: 11.499.653/0001-83
XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - EPP CNPJ: 85.248.680/0001-10