Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Rio Grande do Sul Tribunal de Ética e Disciplina
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Rio Grande do Sul Tribunal de Ética e Disciplina
Para consulta utilize o comando “Ctrl+F” e digite a palavra/expressão que deseja localizar.
EMENTÁRIO TED – 2021
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013019/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 292/2021. NÃO DEMONSTRADA A ATUAÇÃO DO REPRESENTADO, CONFORME CONTRATADO COM O REPRESENTANTE RESTA CARACTERIZADO O LOCUPLETAMENTO. PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator Xxxxxxx X. Medina - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008982/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 60/2021. A PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA DOS AUTOS. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS ENTRE A REPRESENTAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO SE OPERA A PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 43 DO ESTATUTO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006247/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1448/2021. Aviltamento de honorários. Oferta de serviços mediante pagamento de honorários aviltantes dirigida a advogados por sociedade e escritório de advocacia. Responsabilidade profissional da sócia majoritária do escritório envolvido na oferta de serviços de engajamento que por ofertarem valores de honorários abaixo dos previstos na Tabela da OAB praticou o aviltamento de honorários. O atual CED, no art. 48, § 6º é enfático em obrigar o advogado a observar os valores determinados na tabela de honorários. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO para condenar a sócia e administradora do escritório de advocacia, absolvendo sócias de trabalho que apenas participaram com ínfima participação no contrato social. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX -
Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013010/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 482/2021. FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO POR INEPCIA PROFISSIONAL OU MESMO POR DESCUMPRIMENTO DE ESTRATÉGIA ACERTADA COM O CLIENTE PARA DEFESA APRESENTADA EM JUÍZO. O FATO DA REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM MEIO AO PROCESSO É VÁLIDO PARA ISENTAR O REPRESENTADO DE RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO ART.10, PARAGRAFO SEGUNDO DO EOAB. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009170/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 291/2021. O ART. 43 § 1º DA LEI Nº 8.906/64 É EXPRESSO AO DETERMINAR A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO DISCIPLINAR PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS, PENDENTE DE DESPACHO OU JULGAMENTO. NO CASO DOS AUTOS O DESPACHO DE NOMEAÇÃO DE RELATOR FICOU PENDENTE DE 28/12/2011 ATÉ 01/04/2016 – SENDO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JULGADO EXTINTO
SEM EXAME DE MÉRITO. Oitava Turma Julgadora TED/RS
– Relator DIMOS XXXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006469/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 290/2021. RESTOU INCONTROVERSO QUE A ADVOGADA REPRESENTADA RETIROU EM CARGA OS AUTOS DE PROCESSO JUDICIAL E NÃO OS DEVOLVEU NO PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO. EM ASSIM AGINDO VIOLOU O ART. 34, XXII DA LEI Nº 8.906/94. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA CONDENAR A ADVOGADA REPRESENTADA À PENA DE SUSPENSÃO POR XXXXXX (30) DIAS. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS
- Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006347/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 289/2021. AJUIZAMENTO DE AÇÕES EM DUPLICIDADE. PETIÇÕES INICIAIS DE AMBOS OS PROCESSOS PRATICAMENTE IDÊNTICAS, TENDO OS MESMOS FATOS E MESMA CAUSA DE PEDIR, MUDANDO APENAS O PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE NA SEGUNDA AÇÃO É MAIOR E MAIS AMPLO. ADVOGADAS CONDENADAS JUDICIALMENTE POR CONLUIO COM O CLIENTE PARA FINS DE LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PENA DE SUSPENSÃO POR TRINTA
DIAS. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100918.00019873/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 288/2021. RESTOU INCONTROVERSO QUE O ADVOGADO REPRESENTADO RETIROU EM CARGA OS AUTOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E NÃO OS DEVOLVEU NO PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO. O PREJUÍZO AO PROCESSO, ALÉM DA DEMORA NAS SUAS RESPECTIVAS TRAMITAÇÕES, ACARRETOU EM MOVIMENTAR A MÁQUINA DO ESTADO, POR DIVERSAS VEZES, PARA COBRAR A DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS. ALÉM DISSO O REPRESENTADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM PROCESSO ÉTICO- DICSIPLINAR POR RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA CONDENAR O ADVOGADO REPRESENTADO À PENA DE SUSPENSÃO POR NOVENTA (90) DIAS EM TODO O
TERRITÓRIO NACIONAL. Oitava Turma Julgadora TED/RS
– Relator DIMOS XXXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006706/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 472/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. No presente caso, a OAB tomou conhecimento dos fatos em 30/12/2014 (fls 01), tendo sido encaminhado ao TED, quando foi instaurado o processo ético e disciplinar em 27/01/2015, fls 337 (primeiro marco interruptivo da prescrição quinquenal). Após, a notificação válida do Representado (segundo marco interruptivo da prescrição quinquenal) se deu em 01/10/2015 (fls 343). Considerando a inclusão dos autos do presente procedimento para julgamento na sessão aprazada para dia 16/03/2021, verifica-se o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses entre a data deste julgamento e a data da notificação válida, devendo, portanto, ser declarada a extinção da punibilidade em vista da prescrição quinquenal. Conforme consulta nº 49.0000.2014.011070-2/OEP a prescrição quinquenal, segundo estatuído no art 43, do EAOAB, “inicia-se da data oficial da constatação do fato e seu curso de 5 anos é interrompido por xxxxxx xxxxxx expressos no § 2º do referido artigo, ou seja: com a instauração do processo disciplinar, com a notificação válida feita ao representado e com a decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. Significa dizer que toda a vez que ocorrer uma dessas causa interruptivas da prescrição, o decurso do lapso temporal de 5 anos já transcorrido é desconsiderado, voltando a correr novamente a partir de então. Assim, somente se entre qualquer um desses marcos temporais transcorrer 5 anos, restará configurada a prescrição quinquenal.” Julgado EXTINTO o presente Processo Ético Disciplinar em vista da configuração de prescrição quinquenal por força do artigo 43 da Lei 8.906/94. (Processo n. 1101020.00006706/2020-20 – Subseção de Porto
Alegre/RS – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 16/03/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006651/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 34/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. No presente caso, a OAB tomou conhecimento dos fatos em 12/08/2015 (fls 02), tendo sido encaminhado ao TED, quando foi instaurado o processo ético e disciplinar em 15/10/2015, fls 160 (primeiro marco interruptivo da prescrição quinquenal). Após, a notificação válida do Representado (segundo marco interruptivo da prescrição quinquenal) se deu em 27/01/2016, com a carga realizada pelo Representado (fls 177). Considerando a inclusão dos autos do presente procedimento para julgamento na sessão aprazada para dia 16/03/2021, verifica-se o decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses entre a data deste julgamento e a data da notificação válida, devendo, portanto, ser declarada a extinção da punibilidade em vista da prescrição quinquenal. Conforme consulta nº 49.0000.2014.011070-2/OEP a prescrição quinquenal, segundo estatuído no art 43, do EAOAB, “inicia-se da data oficial da constatação do fato e seu curso de 5 anos é interrompido por xxxxxx xxxxxx expressos no
§ 2º do referido artigo, ou seja: com a instauração do processo disciplinar, com a notificação válida feita ao representado e com a decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB. Significa dizer que toda a vez que ocorrer uma dessas causa interruptivas da prescrição, o decurso do lapso temporal de 5 anos já transcorrido é desconsiderado, voltando a correr novamente a partir de então. Assim, somente se entre qualquer um desses marcos temporais transcorrer 5 anos, restará configurada a prescrição quinquenal.” Julgado EXTINTO o presente Processo Ético Disciplinar em vista da configuração de prescrição quinquenal por força do artigo 43 da Lei 8.906/94. (Processo n. 1101020.00006651/2020-20– Subseção de Porto Alegre/RS – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 16/03/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
NETO - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006880/2020-20 - por maioria EMENTA TED Nº 469/2021. CARGA ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO DO ADVOGADO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO. 1. Os
autos foram retirados em carga em 01/03/2011 com devolução em 19/09/2014, ou seja, transcorridos mais de 3 anos. Os autos restaram em carga por um período exagerado, porém estavam baixados desde 01/12/2009, sendo desarquivado e retirado em carga em 01/03/2011. 2. Para que seja caracterizada referida infração necessário se faz seja demonstrado o prejuízo. Inexiste qualquer prova de que houve efetivo prejuízo às partes. 3.
Improcedente a presente representação Ético Disciplinar. (Processo n. 1101020.00006880/2020-20 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 16/03/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011925/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 294/2021. ADVOGAR CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. Infração
configurada. 1. A Representada foi constituída para o ingresso de demanda de revisão de contrato c/c consignação em pagamento, onde informou endereço falso com o intuito de beneficiar-se da eleição de foro para julgamento da causa. 2 A Representada figura nos autos como única procuradora da Autora, eis que recebeu procuração diretamente de sua constituinte. Ressalta-se o fato da existência de declaração de hipossuficiência assinada por sua constituinte a qual é feita em papel timbrado da própria Representada. 3 Julgada procedente a presente representação Ético Disciplinar por infração ao disposto no art 34 inc VI do Código de Ética da OAB, condenando a Representada à pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 37, incisos II, e art 40, § únic b) do EAOAB (Processo n. 1101020.00011925/2020-2 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 16/03/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 16 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00015484/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 9/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. As condutas tipificadas no art. 34, XXII, do EAOAB (retenção abusiva ou extravio de autos) demandam três elementos: a) intimação válida do advogado para devolução; b) desatendimento à ordem judicial; c) prejuízo às partes ou ao bom andamento do feito. Não restando comprovado o tempo de carga dos autos e o prejuízo às partes improcede a representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00012969/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 10/2021. PUBLICIDADE IRREGULAR. O envio de panfletos mediante mala direta junto a Empresa de Correios e Telégrafos consiste em publicidade irregular. Representação julgada procedente para aplicar ao representado a pena de advertência ante a existência de atenuante. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 18 de
março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008760/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1/2021. LIDE SIMULADA.
A realização de lide simulada constitui falta ética passível de suspensão, por infração ao disposto no o art. 34, incisos XVII e XXV do Estatuto da Advocacia da OAB. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011535/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 6/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS.
PROCEDÊNCIA. Tratando-se de retenção dos autos pelo prazo de dez meses, pelo procurador da parte executada, no caso,o representando, presume-se a ocorrência de prejuízos à parte exequente. Procedência da representação, nos termos do inciso XXII, do artigo 34, do EOAB, com encaminhamento ao órgão competente para verificar a exclusão. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX
- Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00013397/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 5/2021. RECEBIMENTO DE VALOR, PELO ADVOGADO, PARA A REALIZAÇÃO DE ACORDO COM A PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DA AVENÇA. APROPRIAÇÃO DO NUMERÁRIO.
LOCUPLETAMENTO. O recebimento de valor, pelo advogado, para a realização de acordo com a parte contrária, e a inexistência desta avença sem o ressarcimento ao seu constituinte e sem prestar as necessárias contas, configura a apropriação do numerário que lhe foi confiado e o locupletamento. Pena de suspensão por 60 dias, e conversão em prazo indeterminado, até a comprovação da satisfação do débito, prevista no artigo 37, parágrafo 2.º, do mesmo Diploma. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100874.00009433/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 4/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE PREJUÍZOS.
IMPROCEDÊNCIA. Sendo insuficientes os documentos comprobatórios da alegada retenção, e não havendo provas de que a carga dos autos por prazo além do concedido tenha causado efetivo prejuízo às parte ou ao andamento do feito, impõe-se a improcedência da representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00018869/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 11/2021. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATUALIDADE.
FORMA VERBAL. PROVA DOS AUTOS. Reconhecimento por parte da entidade representante de que as partes ajustaram contrato verbal acerca dos honorários advocatícios. Ainda que a prova não tenha sido produzida no curso da instrução, trata-se de circunstância que não pode deixar de ser considerada no processo disciplinar, redirecionando o julgamento. Embargos declaratórios acolhidos, conferindo-se a eles efeitos infringentes, para julgar improcedente a representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 1º de junho de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009451/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 12/2021. AMEAÇA. ALEGAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Alegação
pela representante no sentido de que vem sofrendo ameaças e perseguição por parte do representado, que nega os fatos a ele imputados. Ausência de prova nos autos. Representação julgada improcedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 18 de
março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00007992/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 2/2021. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRINGÊNCIA A PRECEITOS DISCIPLINARES DA ADVOCACIA. As provas
dos autos revelam o recebimento de valores por parte do representado em nome de seu cliente, sem o respectivo repasse do que lhe era devido. Evidência de locupletamento à custa da cliente e injustificada recusa de prestar-lhe contas. Representação julgada procedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Xxxxx
Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011747/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 7/2021. PRERROGATIVAS DO ADVOGADO. OBRIGATORIEDADE DE SUA IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO. SERVIDOR EM SERVIÇO TEM O DEVER DE EXIGIR A IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PARA TER ACESSO A ESTACIONAMENTO PRIVATIVO A ADVOGADOS. ACESSO NEGADO POR FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO. INVASÃO FORÇADA. FUNCIONÁRIO EMPURRADO PELO ADVOGADO. DEVER DE URBANIDADE VIOLADO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. PENA DE CENSURA,
CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX -
Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009765/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 8/2021. ADVOGADO ACUSADO DE AJUIZAR AÇÃO SEM O
CONSENTIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS FIRMADO PELA PARTE. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Quarta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006537/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 3/2021. AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA, JUNTANDO AOS AUTOS PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA FINS DE OBTER ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E LAUDO MÉDICO. DOCUMENTOS FALSOS. FATO REPETIDO POR DIVERSAS VEZES. CONFIGURADA A HIPÓTESE DE MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA, ALÉM DE OUTROS ENQUADRAMENTOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE PENA DE 11 MESES DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015226/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 222/2021. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITO NA OAB. IMPUTAÇÃO SEM PROVA DE CONDUTA CRIMINOSA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INCISOS I e
XXV, ART. 34 EAOAB. Associação com pessoa não habilitada ao exercício profissional por vários anos, com posterior acusação de falsificação de assinaturas desprovida de provas, cumulada com retenção a maior de quantias recebidas por alvará judicial, seguida de desobediência da ordem judicial de restituição, configuram conduta incompatível com o exercício da advocacia prevista no inciso XXV, art. 34 do EAOAB. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00011334/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 196/2021. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES E À ADMINISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA. Conduta não enquadrável no inc. XXII, art. 34, Lei 8.906/94. Improcedência da Representação. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00013999/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 200/2021. CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCUMPRIDO. Inércia do
profissional não configurada. Remuneração por consulta e horas intelectuais reconhecida. Retenção de parcela paga. Inexistência de enriquecimento ilícito. Representação improcedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100874.00023197/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 187/2021. AÇÃO DE COBRANÇA DE AUTOS. RETENÇÃO INJUSTIFICADA
POR 10 ANOS. Devolução procedida 04 anos após intimação pessoal do profissional. Presunção de prejuízos à parte contrária. Atentado à jurisdição. Representação procedente. Aplicação da pena de suspensão e multa. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013064/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 208/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE EX-CLIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE REPASSE DE VALORES RECEBIDOS PELO REPRESENTADO EM ACORDO
JUDICIAL. Comprovados os recebimentos de parcelas de acordo trabalhista no âmbito do patrocínio da Representante, via alvarás sacados pelo causídico, e, por outro lado, revel o Representado, sem a necessária comprovação de repasse do crédito da cliente, resultam configuradas infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 da Lei 8.906/94, a atrair aplicação da pena de suspensão por 90 dias, considerado o histórico de reincidência, prorrogável até que satisfaça o pagamento à cliente, na forma do art. 37, I, e § 2. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX -
Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006700/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 210/2021. REPRESENTAÇÕES POR INICIATIVA DE OFÍCIOS DE JUÍZO CÍVEL RECEPCIONADOS NA SUBSEÇÃO DE ORIGEM EM 2013, COM DEFESA DO REPRESENTADO IMEDIATA À NOTIFICAÇÃO, EM 6.12.2013. PRESCRIÇÃO CONSUMADA ANTE O TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL DO CAPUT DO ART. 43 DA LEI
8.906/94. Notificado e apresentando defesa o Representado em 6.12.2013, data que é o dies ad quo do prazo prescricional quinquenal estabelecido no caput do art. 43 do EOAB, que na forma do seu § 2º, I, segunda parte, foi interrompido pela notificação válida e defesa do representado, de lá teve fluência esse quinquênio legal, que restou expirado em 6.12.2018, a, de fato, como alega o representado em suas alegações finais, consumar a prescrição da pretensão disciplinar punitiva frente ao julgamento na data de hoje, 19.3.2021. Representações julgadas prescritas. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 19 de
março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00012102/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 211/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE EX-CLIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE REPASSE DE VALORES RECEBIDOS PELO REPRESENTADO EM AÇÃO
JUDICIAL. Comprovado, via documentos dos autos, o recebimento de valor no cumprimento de mandato e seu repasse apenas parcial ao cliente, e, por outro lado, revel o Representado, sem a necessária comprovação de repasse do inteiro crédito do cliente, na imprescindível prestação de contas, resultam configuradas infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 da Lei 8.906/94, a atrair aplicação das penas de suspensão, por 180 dias, e multa, de 05 anuidades, considerado o gravíssimo histórico de reincidência, prorrogável até que satisfaça o pagamento ao cliente, na forma dos arts. 37, I, e § 2º, e 39, do EOAB. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 19 de
março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015125/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 213/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE EX-CLIENTE, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE QUANTIAS REPASSADAS A ADVOGADA PARA FINS DE PURGAR MORA CONTRATUAL. REPRESENTADA QUE NEGA AUTENTICIDADE AOS RECIBOS PASSADOS SOB FOLHA TIMBRADA DE SEU ESCRITÓRIO, QUE, NO ENTANTO, NÃO CUMPRE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. PROTESTO DA REPRESENTADA CONTRA ORIENTAÇÃO PASSADA AO EX-CLIENTE PELA OUVIDORIA DA SUBSEÇÃO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE FAZER REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL CONTRA A CAUSÍDICA, QUE A DEFINE PREMATURA, DESNECESSÁRIA E ULTRAJANTE, POR DESBORDAR DOS PRINCÍPIOS DO ART. 61, I, II e III, DA LEI 8.906/94.
Comprovando o Representante, mediante juntada de 09 recibos em folha timbrada do escritório da representada e subscritos por interposta pessoa sob alegada procuração desta, o repasse de expressiva quantia para depósitos em ação judicial, e não os localizando feitos na sua integralidade, senão em apenas dois, ademais reconhecidos pela causídica, resta configurada infração ao art. 34, XX, da Lei 8.906/94, a atrair a pena de suspensão por 30 dias, na forma do seu art. 37, I e § 1º. Representada que alega desconhecer as assinaturas da emitente dos recibos, em nome de sua prima e ex-sócia de escritório, mas admite dois dos nove depósitos, a outorgar autenticidade aos demais idênticos sete. Representação julgada procedente. Acolhe-se o protesto da Representada acerca da crítica feita à Ouvidoria da Subseção de origem, quanto a prematuramente orientar ex-clientes a registrarem Boletim de Ocorrência Policial contra advogados, pois efetivamente destoa do art. 61, I, II e III, da Lei 8.906/94, que debitam às Subseções – “II – velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as
prerrogativas do advogado;”. Não se quer dizer, com isso, violar ou limitar o exercício de qualquer direito aos ex-clientes, que podem e devem livremente exercer o quanto lhes é disponível, mas que não se os induza prematuramente a tanto, sem antes esgotar-se os meios menos gravosos de apuração da atuação do advogado. Sugestão de envio de cópias das fls. 3/4 e desta decisão ao Ilmo. Sr. Presidente deste TED, para análise de sua oportunidade e eventual encaminhamento às Subseções, para conhecimento. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011305/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1115/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. IMPROVIMENTO DOS
EMBARGOS Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXX XXXXXXX XXXXX BANNURA - Porto Alegre, 17
de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100954.00011411/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 217/2021. LIDE TRABALHISTA SIMULADA. CONCURSO DO REPRESENTADO COM A FINALIDADE DE FRAUDAR A LEI. ARTIGO 34, XVII DO EOAB. PENA DE SUSPENSÃO
POR 30 DIAS. PRIMARIEDADE. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
- Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011744/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 188/2021. REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AMEAÇAS. CONFUSÃO COM ATOS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DO FATO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Quinta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006419/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 189/2021. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. ARTIGO 34, IX DO EOAB. PENA DE CENSURA. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVANTES. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA REPRESENTADA. Quinta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 19 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010731/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 144/2021. REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO CONTRA ADVOGADO. MORTE DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO.
ARQUIVAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE FATO INDEPENDENTE DE DESEJO DE PROSSEGUIMENTO PELO AUTOR DA COMUNICAÇÃO OFICIAL. PROSSEGUIMENTO. EX-OFÍCIO. PRIMADO DA OFICIOSIDADE. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. CINCO ANOS DECORRIDOS DESDE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADA EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA. 1.
Xxxxx interruptivo no caso dos autos conta-se a partir de julho de 2014, sendo verificado a partir de então até a data desta sessão de julgamento o decurso de mais de cinco anos entrementes os períodos fatais de contagem do prazo. 2. Fato prescrito na forma do art. 43 do EOAB. Décima Primeira Turma JulgadoraTED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXX CUSTODIO - Porto Alegre, 22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007968/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 142/2021. REPRESENTAÇÃO ÉTICO E DISCIPLINAR. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. FACILITAÇÃO DA PRÁTICA. ADVOGADO. EX-ESTAGIÁRIA. NÃO INSCRITA. PREJUÍZO AO EXAME DE MÉRITO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. CINCO ANOS DECORRIDOS DESDE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADA EXTINTA A PRETENSÃO
PUNITIVA.1. Xxxxx interruptivo no caso dos autos conta-se a partir de dezembro de 2014, sendo verificado a partir de então até a data desta sessão de julgamento o decurso de mais de cinco anos entrementes os períodos fatais de contagem do prazo. 2. Fato prescrito na forma do art. 43 do EOAB. 3. Declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Décima Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXX CUSTODIO - Porto Alegre, 22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006728/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 141/2021. REPRESENTAÇÃO ÉTICO E DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE DOCUMENTOS. COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO EM SESSÃO. PREJUÍZO AO EXAME DE MÉRITO. PRELIMINAR À TURMA. CINCO ANOS DECORRIDOS DESDE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADA EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. Xxxxx
interruptivo no caso dos autos conta-se a partir de dezembro de 2013, quando da primeira notificação válida, sendo verificado a partir de então até a data desta sessão de julgamento o decurso de mais de cinco anos entrementes os períodos fatais de contagem do prazo. 2. Fato prescrito na forma do art. 43 do EOAB. 3. Declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Décima Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXX CUSTODIO - Porto Alegre, 22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006730/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 136/2021 LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PETIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. CENÁRIO NEBULOSO. INEXTIDÃO DO ASPECTO NORMATIVO DO LOCUPLETAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS. ERRO GRAVE E NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES COMPLEMETARES E NECESSÁRIAS. SANÇÃO. CONTIUIDADE DA INFRAÇÃO. ALUSÃO SUBSIDIÁRIA AO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. MÍNIMO LEGAL. CENSURAS APLICADAS. REPRESENTADO SEM ANTECEDENTES. CONVERSÃO EM OFÍCIO
RESERVADO. 1.Circunstância mal esclarecida mas que aponta para uma satisfação do direito do Representante, não se tem como locupletado à custa do cliente, conduta genuinamente dolosa que ostenta em seu agir reprovação inegável. Sua configuração perpassa por caminho claro da prova sobre a vontade consciente e objetiva do advogado permanecer com os valores, sem nenhuma ponderação de entrega ao seu cliente, o que não se mostra presente no caso dos autos diante de erro grave, conduta diversa e não dolosa. 2. Desclassificação impositiva, eis que demonstrada a culpa grave em prejuízo ao patrocínio que lhe foi confiado, especialmente entre o tempo de recebimento e o depósito correto do numerário depois de instaurado o procedimento disciplinar. 3. Improcedência em relação ao terceiro Representado J. quanto ao primeiro fato, pois a prova documental revela que ele não detinha poderes nos autos ao tempo desta infração, tendo sido substabelecido apenas depois de consumada. A figura jurídica desta infração é de natureza formal, ou seja, independe de prejuízo material comprovado, bastando na maioria dos casos a mera produção do ato de locupletar-se de numerário, bem ou direito do cliente (exame do verbo do tipo em cada caso) para que ocorra sua consumação, não se protraindo no tempo os efeitos para que eventualmente ocorra a hipótese do atingimento de advogados que por xxxxxxx xxxxxx a se associar à causa post factum. Certo, portanto, no caso dos autos que em relação ao fato destacado operou-se seu exaurimento em data anterior ao ingresso do Representado J. no feito. 4. Deve-se divisar no exame de fatos infracionais os aspectos jurídicos da relação com o cliente daquela em que inserida a relação com a causa. A primeira revela-se uma gestão da clientela e que ostenta o caráter personalíssimo que está previsto no Capítulo III do Código de Ética e Disciplina/2015. A relação com a causa, por outro lado, revela a existência das regras das quais o advogado está vinculado ao atendimento dos primados disciplinares puros e deontológicos, que transcendem a mera relação com o cliente, corporificando-se na estreita relação dos deveres processuais, obediência à boa técnica, etc.
5. Colhe-se dos autos, em relação a infração de recusa injustificada de prestação contas a própria manifestação do Representante sobre a entrega de valores e "repasse" feito pelos Representados, obstando a configuração da recusa na prestação de contas enquanto infração disciplinar, mas se vislumbra o
alegado cometimento de conduta no formato do art. 9º do revogado Código de Ética e Disciplina (vigente ao tempo do fato), que na atual redação amolda-se ao art. 12, estando em perfeita sintonia pela continuidade normativa.
6. Punição Disciplinar em relação as Representadas N. e R., na forma do art. 3, I do EOAB, sem aplicar a norma beneficiente do par; único, diante dos maus antecedentes.
7. Em relação ao Representado X., sem antecedentes, aplica-se a censura em razão da regra do art. 36, II do EOAB, convertido em ofício reservado. Décima Primeira Turma JulgadoraTED/RS
– Relator XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006679/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 301/2021. Extinção da punibilidade disciplinar. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. A prescrição é matéria de ordem pública. Superveniência do lapso temporal de cinco anos desde constatação do fato pela OAB, 06/10/2014, processo instaurado em 07/10/2014, conforme previsão do art. 43, caput, do EAOAB e Súmula nº 01/2011 CNOAB. Reconhecida a prescrição da punibilidade. Processo Disciplinar extinto sem julgamento de mérito. Décima Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS - Porto Alegre,
22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006210/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 300/2021. Extinção da punibilidade disciplinar. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. A prescrição é matéria de ordem pública. Superveniência do lapso temporal de cinco anos desde a instauração do processo Ético-disciplinar que se deu em 03/07/2015, conforme previsão do art. 43, § 2º, II do EAOAB. Reconhecida a prescrição da punibilidade. Processo Disciplinar extinto sem julgamento de mérito. Décima Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS - Porto Alegre, 22 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100874.00009389/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 299/2021. Advogado que se recusa a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado como dativo, em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública; Infração disciplinar configurada, artigo 34, XI do EAOAB. Pena de CENSURA. Décima Primeira Turma JulgadoraTED/RS – Relator DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS - Porto Alegre, 22 de de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008137/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 68/2021. Retenção de autos. Abusividade. Não demonstrado prejuízo às partes, descaracteriza abusividade, afastada a infração ética prevista no
inciso XXII do artigo 34 do EAOAB, Improcedência da representação. Décima Turma JulgadoraTED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 23
de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011302/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 67/2021. Abandono de causa com cometimento, em tese, das infrações constantes no artigo 34, incisos IX e XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Não verificado prejuízo à parte ou ao processo. Improcedência da representação. Décima Turma JulgadoraTED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 23
de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009295/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 532/2021. PUBLICIDADE IRREGULAR. UTILIZAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS
EM FACHADA DE PRÉDIO. Advogado que instala placa indicativa na fachada de prédio onde mantém seu escritório de forma sóbria e discreta não afronta o Código de Ética. Representação julgada improcedente. Décima Turma JulgadoraTED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006144/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 66/2021. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFINADO AO SEU PATROCÍNIO NÃO CONFIGURADO. INFRAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. O tipo infracional requer prova inequívoca de culpa grave e prejuízo da parte. Ausência de provas não caracteriza a infração prevista no art. 34, inciso IX da Lei nº 8.906/94. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Processo nº 11.01020.00006144/2020-20. DÉCIMA TURMA
DO TED – Julgador Relator XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011349/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 64/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. ABUSIVIDADE. PREJUÍZO AS PARTES. Conduta
do advogado que não se enquadra no tipo descrito XII do artigo 34 da Lei Federal n.º 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausênciade prova de intimação pessoal e prejuízo à parte contrária. Infração não caracterizada. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX ALTINI BALDASSO - Porto
Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006215/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 65/2021. ILUDIR O JUIZ DA CAUSA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. Juntar
documentos com o fim de iludir o juiz da causa para alcançar executar valores superiores aos efetivamente devidos,
caracteriza infrações do art. 34, incisos XIV e XXV da Lei nº 8.906/94. Afastada alegação de equívoco. Prova inequívoca nos autos. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Processo nº 11.01020.00006215/2020-20. DÉCIMA TURMA DO TED –
Julgador Relator XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021. Décima Turma JulgadoraTED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009367/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 63/2021. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Decorrido mais de cinco anos entre a instauração do procedimento e o julgamento da representação opera-se a extinção da punibilidade, com fundamento no caput do artigo 43 do EAOAB, combinado com a Súmula 01/2011 do Pleno do CFOAB. Extinção da Punibilidade Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003643/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 62/2021. AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESÍDIA.CARGA
EXCESSIVA.PREJUDICAR INTERESSE. Representado que reconhece desídia na atuação processual, prejudicando interesses dos seus patrocinados, inclusive permanecendo em carga com processo por anos. Representação Julgada Procedente. Pena de Suspensão por 30 dias. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006801/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 61/2021. IMPUTAÇÃO A TERCEIRO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. Ausência
de autorização expressa do cliente autorizando imputação a terceiro de fato definido como crime. Falta de dever ético. Representação procedente. Censura convertida em advertência, sem anotação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006534/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 49/2021. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EX OFFICIO. ART. 34, INCISOS XIX, XX E XXI DO EOAB. LOCUPLETAMENTO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011047/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 48/2021. EMENTA:
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 34, INCISOS IX, XX, XXI, XXV e XXVIII DO EOAB. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAMENTO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00013772/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 50/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 34, INCISOS XX E XXV DO EOAB. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PLENO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006329/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 44/2021. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMPROVADA. Sanção de SUSPENSÃO
cumulada com pena de MULTA. Representado que, de forma reincidente, recebe alvará judicial em ação judicial e não presta contas e não repassa os valores à cliente locupleta-se indevidamente, praticando conduta caracterizadora das infrações disciplinares previstas nos incisos XX e XXI do artigo 34, do EAOAB (Lei 8.908/94). Aplicada SANÇÃO de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, cumulada com a pena de MULTA fixada em três anuidades. A SUSPENSÃO deverá perdurar até que o Representado satisfaça integralmente o pagamento dos valores ao cliente, inclusive com correção monetária, conforme disposto no artigo 37, §2º da Lei nº 8.906/1994 Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX FIALHO HERZOG - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100961.00017707/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 118/2021. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. Advogado deve manter a ética e resguardar o compromisso profissional, evitando patrocinar de forma simultânea o interesse de partes contendentes. No caso dos autos, a conduta da Representada revela-se inadequada, de modo a infringir o bem jurídico tutelado pelo Código de Ética e Disciplina (artigos 1º, 19 e 22), Representação julgada procedente para aplicar à Representada a pena de censura, convertida em advertência nos termos do § único do artigo 36 do EAOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006208/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 45/2021. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. Advogado deve manter a ética e resguardar o
compromisso profissional, evitando patrocinar de forma simultânea o interesse de partes contendentes. No caso dos autos, a conduta da Representada revela-se inadequada, de modo a infringir o bem jurídico tutelado pelo Código de Ética e Disciplina (artigos 1º, 20 e 22), e a infração disciplinar prevista no inciso IX do artigo 34 do Estatuto da OAB. Representação julgada procedente para aplicar à Representada a pena de censura, convertida em advertência nos termos do § único do artigo 36 do EAOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011045/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 40/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM FORÇA DE DECADÊNCIA AO
DIREITO DE REPRESENTAR. Tendo em vista que a cliente originária da Representada, quem efetivamente contratou a prestação de serviços, permaneceu inerte por mais de 07 (sete) anos da data de arquivamento do feito, configurada por analogia a prescrição quinquenal do art. 43, da Lei nº 8.906/1994, com força de decadência do direito de representar. Extinta a representação. (Processo nº 1101020.00011045/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Cícero Gehlen Dapper – Julgado em 24/03/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER, - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006719/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 39/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Falta de prova do efetivo prejuízo ocasionado pela retenção dos autos em carga. Ausência de intimação pessoal para devolução dos autos. Representação julgada improcedente. (Processo nº 1101020.00006719/2020- 20 – Subseção de Pelotas/RS – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Cícero Gehlen Dapper – Julgado em 24/03/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER, - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006398/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 38/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM FORÇA DE DECADÊNCIA AO
DIREITO DE REPRESENTAR. Tendo em vista que o cliente Representante, quem efetivamente contratou a prestação de serviços do Representado, permaneceu inerte por mais de 11 (onze) anos da data de contratação do profissional da advocacia, configurada por analogia a prescrição quinquenal do art. 43, da Lei nº 8.906/1994, com força de decadência do direito de representar. Extinta a representação. (Processo nº 1101020.00006398/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Cícero Gehlen Dapper – Julgado em 24/03/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER, - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006173/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 37/2021. COMETE A INFRAÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ARTIGO 34 DO ESTATUTO ADVOGADA QUE SE OBRIGA INGRESSAR COM AÇÕES EM NOME DE SEU CLIENTE E NÃO O FAZ.
Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011499/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 36/2021. PRESCRIÇÃO HÁ QUE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO DA PENA DE SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR, POR TER DECORRIDO MAIS DE CINCO ANOS DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO PELA OAB, BEM COMO DA INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO PARA OFERECER SUA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTELECÇÃO DO ARTIGO 43, §2º, I, DA LEI 8.906/94 E SÚMULA Nº 01 DO CONSELHO FEDERAL.
Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013687/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 35/2021. PRESCRIÇÃO HÁ QUE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO DA PENA DE SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR, POR TER DECORRIDO MAIS DE CINCO ANOS DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO PELA OAB, BEM COMO DA INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO PARA OFERECER SUA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTELECÇÃO DO ARTIGO 43, § 2º, I, DA LEI 8.906/94 E SÚMULA Nº 01 DO CONSELHO FEDERAL.
Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007250/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 47/2021. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. Insuficiência de provas que indicam ter efetivamente ocorrido atos infracionais pelos representados. Documentação anexada e testemunhos insuficientes para comprovar a infração referida na admissibilidade. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1101020.00007250/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 24/03/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100909.00011119/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 46/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Falta de provas do efetivo prejuízo ocasionado pela retenção dos autos em carga, que deveria ser comprovado pela parte representante. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1100909.00011119/2020-20 – Subseção de Novo Hamburgo/RS – 2ª Turma Julgadora do
TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 24/03/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00018108/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 51/2021. PREJUDICAR INTERESSE CONFIADO A SEU PATROCÍNIO POR CULPA GRAVE. LOCUPLETAMENTO. DIVULGAÇÃO DA ADVOCACIA COM OUTRA ATIVIDADE. MANTER SOCIEDADE PROFISSIONAL FORA DAS NORMAS.
OUTRAS INFRAÇÕES. Processo sem provas suficientes do dolo do advogado e seu conhecimento a respeito da incapacidade de doador de imóvel. Doação recebida em tabelionato, seguindo os procedimentos legais. Advogado que parece ter recebido o imóvel pela relação afetiva com o casal, inexistindo prova de que o imóvel foi doado como pagamento por serviços. Falta de provas da divulgação da advocacia com outra atividade ou de sociedade fora das normas. Demais infrações também não comprovadas. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1100858.00018108/2020-20 – Subseção de Carazinho/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 24/03/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00013382/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 57/2021. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. FACILITAÇÃO DO EXERCÍICO DA PROFISSÃO A NÃO INSCRITO. CONDUTAS INFRACIONAIS
COMPROVADAS. O recebimento e apropriação de valores entregues por cliente, incontroversamente destinados a depósitos judiciais em ação revisional de contrato, aliado à emissão de recibos do recebimento de tais valores em nome de terceira pessoa não inscrita nos quadros da Ordem e com indicação de se tratar de profissional advogado, inclusive, com o número de inscrição na OAB do próprio Representado, configuram as infrações ético-disciplinares previstas no art. 34, XX e I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Penalidade de suspensão do exercício profissional, cumulada com multa, que se impõe. Representação procedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO
- Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015132/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 56/2021. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO PATROCÍNIO. ABANDONO INJUSTIFICADO DE CAUSA. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS INFRAÇÕES IMPUTADAS. CONDUTAS INFRACIONAL E
ANTIÉTICAS NÃO COMPROVADAS. A simples alegação do cliente, sem aparo em prova documental hábil, não possui, por si só, o condão de configurar conduta infracional, tampouco
impingir sanção disciplinar ao advogado. Conjunto probatório a revelar que houve efetiva prestação de serviço e pagamento de honorários advocatícios compatíveis com o serviço profissional prestado, bem como que não houve abandono da causa ou prejuízo causado ao cliente. Afastamento das infrações ético- disciplinares previstas nos arts. 32, 33 e 34, IX, XI e XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100871.00017945/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 55/2021. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAR CONTAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
DISCIPLINAR. O procedimento administrativo disciplinar que, irrazoável e inexplicavelmente, é incluído em pauta de julgamento quando já transcorridos mais de cinco anos da data em que o Representado foi notificado validamente a apresentar defesa prévia, atrai a incidência da prescrição da pretensão punitiva. Inteligência do art. 43, caput e § 2º, I, do EAOAB. Extinção do processo que se impõe. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO
- Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006602/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 52/2021. Recebimento de valores e ausência de repasse e de prestação de contas. Prova oral produzida comprova o repasse dos valores ao cliente. Infrações não verificadas. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DE MACEDO - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008197/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 53/2021. Prejuízo e Abandono da causa. Não comparecimento em audiência inicial trabalhista. Ausência de prejuízo ao cliente ou de abandono de causa. O não comparecimento em audiência inicial trabalhista, mas com prévio protocolo de contestação e estando a parte devidamente representada na solenidade, não configura qualquer prejuízo ao cliente, tampouco, abandono da causa. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto
Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011762/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 54/2021. Recebimento de valores e ausência de repasse e de prestação de contas. Valores recebidos e sacados pelo próprio Representante. Infrações não verificadas. Representação improcedente.
Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DE MACEDO - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00006563/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 41/2021. Representação, cuja versão fática que configuraria infração disciplinar, Não foi comprovado mediante prova, idônea, há de ser julgada improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00008467/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 42/2021. Retenção abusiva de autos. Inocorrência. A retenção de autos que, embora extrapole o prazo máximo legal permitido, mas que não cause prejuízo às partes, desconfigura a abusividade a que alude o artigo 34, XXII do EAOAB. Representação julgada improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00014625/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 43/2021. Prescrição de pretensão punitiva. Ocorrência. Prescreve a representação que tramita por mais de cinco anos, contado o início do prazo o dia da instauração do processo disciplinar. Representação prescrita inteligência do artigo 43, §2º, I do EAOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 24 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016785/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 724/2021. PUBLICIDADE INDEVIDA. Não configuração de publicidade indevida. Inexistência de atos que configurem captação de clientes através de oferta de serviços. Inserção de nome de Sociedade de Advogados sem o conhecimento e o consentimento da mesma em placa de evento esportivo. Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 18 de março de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 26
de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006307/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 694/2021. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO E NÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS. Configuração de locupletamento indevido por parte de um dos representado a quem foi outorgado poderes na procuração. Aplicação da sanção de Suspensão até que satisfaça o crédito do representante, devidamente corrigido. PROCEDÊNCIA. Quanto ao segundo representado, não comprovada a culpabilidade. IMPROCEDÊNCIA. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 26
de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009152/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 342/2021. PREJUÍZO AO CLIENTE. Inexistência de Provas. Não havendo provas do alegado prejuízo a improcedência se impõe. Precedentes desta Corte. Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX -
Porto Alegre, 18 de março de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016389/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 723/2021. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO PARA RAZÕES FINAIS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. Décima Quarta
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX
- Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016806/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 722/2021. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. O advogado não deve deixar o feito ser arquivado por falta de impulsionamento. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100874.00009439/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 721/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CONFIGURADA. Inexistência
de comprovação de intimação da representada. Má-fé e prejuízo não comprovados. Infração prevista no art. 34, XXII, do EOAB não caracterizada. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00010811/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 720/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES OU À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Ausente a
comprovação de intimação pessoal para devolução dos autos ou de qualquer prejuízo causado pela carga realizada, a representação deve ser julgada improcedente. Precedentes do CFOAB. Improcedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003558/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 693/2021. ATUAÇÃO CONTRA EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS.
Ausente a comprovação de qualquer conduta incompatível com a advocacia, deve se afastar tentativa de punição de advogado
pela suposta incidência do Art. 19 e 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Improcedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003620/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 692/2021. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA, SEJA PELA DEFICITÁRIA REPRESENTAÇÃO, SEJA PELA FALTA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS CARACTERIZADOS DO TIPO PREVISTO NO ART. 34, XXV, EAOAB. REPRESENTAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008757/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 691/2021. REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 34, XX, EAOAB. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. NO MÉRITO, REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NO REPASSE DO VALOR DEVIDO À CLIENTE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Décima
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008634/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 690/2021. NÃO CARACTERIZADA INFRAÇÃO AO ARTIGO 34, XX E XXI do EAOAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPERESENTAÇÃO.
Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 26 de março de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013075/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 336/2021. Violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, do EAOAB, cumulado com o art. 12, do CED. Suspensão do exercício da advocacia, até satisfação total da dívida. Ausência de justificativa plausível para não repassar os valores indevidamente apossados em Reclamatórias Trabalhistas. Dosimetria às sanções articuladas no voto, aplicando-se penas cumulativas de suspensão por 90 dias ao exercício da advocacia, cumulada com a multa de três anuidades, à luz das disposições contidas no art. 40 do EAOAB, inclusive no exame da atenuante por ausência de punição disciplinar até os eventos em julgamento. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
- Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00016438/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 152/2021. Imputação às violações do art. 34, incisos XX e XXI do Estatuo da Advocacia. Sem antecedentes no exercício da advocacia. Ônus da prova da acusação, que não se desincumbiu. Não admissível aos órgãos
julgadores do sistema OAB, decidir a favor de uma condenação disciplinar ante meras ilações. Os valores à verba honorária foram módicos e compatíveis à causa, não só pela complexidade, mas pelo longo tempo no múnus da advocacia. Respaldo judicial por decisão em demanda posta a desfavor do representado, sem sucesso. Representado, por via documental sólida, declinou sua lisura no atuar profissional. Improcedência da representação. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012615/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 154/2021. Abandono da causa, sem comunicação ao cliente e à justiça. Conduta reprovável. Constitucionalidade do art. 265 do CPP, reconhecida pelo STF, bem como junto ao STJ. Finalidades diversas entre a multa processual penal e sanção administrativa aplicada pela OAB. Aplicação da pena de censura, sem conversão à advertência, ante a negligente conduta do representado, apesar de não possuir antecedentes em seus assentamentos na condição de advogado. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
- Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008244/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 151/2021. Locupletamento à custa do cliente e violação ao dever de prestar contas. A excessiva tardança a tal dever, implica negativa. Faltas disciplinares capituladas nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do EAOBA, devendo a pena de suspensão perdurar até o momento da satisfação incondicional da dívida, abatido o valor quitado, devidamente corrigido, na forma do título judicial, conforme previsão do § 2º, artigo 34 do EAOBA. Advogada que recebeu valores constantes de alvará judicial e não repassa imediatamente os valores destinados a seu cliente, permanecendo em sua posse por longos cinquenta e um meses, vindo a realizar depósito parcial depois de formalizada representação perante a OAB e ser ré na ação de exigir contas, comete a infração do art. 34, XXI, EOAB. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
- Porto Alegre, 12 abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00018396/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 149/2021. Representação diante da autoridade policial pelo ato ilícito de ameaça, conforme art. 147 do Código Penal. Direito de representação. Instauração serôdia de procedimento policial. Remessa ao Juizado Especial Criminal. Arquivamento definitivo, sem instrução. Ausência absoluta de prova por parte do representante. Desconforto ao advogado da causa. Representação Improcedente. Nona Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008702/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 174/2021. ART. 34, INCISOS XXI, EAOAB. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A CLIENTE E RETENÇÃO DE VALORES. PROCEDÊNCIA. PENA DE SUSPENSÃO PERDURAVEIS CONFORME ARTIGO 37, INC. I EAOAB. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006747/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 173/2021. ATOS DESSABONATORIOS PROFERIDOS EM AUDIÊNCIA EM DESFAVOR DE ADVOGADO, AUSENCIA DE INSCRIÇÃO REGULAR JUNTO A SECCIONAL DA OAB/RS PARA A PRATICA DA ADVOCACIA. AUSENCIA DE DESPACHO SANEADOR PARA OITIVA OU DISPENSA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS. NULIDADE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006111/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 172/2021. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES REFERENTE A PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS SEM A DEVIDA DESTINAÇÃO. LOCUPLETAMENTO. ART. 34, XX E XXI, DO EAOAB E ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. PROCEDÊNCIA. PENA DE SUSPENSÃO DE 30 DIAS, PERDURAVEIS CONFORME ARTIGO 37, INC. I, EAOAB. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006090/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 770/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Nona
Turma Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI
- Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006081/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 170/2021. ART. 34, INCISOS XIV EAOAB. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL SEM DEVIDA OUTORGA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM REPRESENTAÇÃO A PESSOA QUAL NÃO CONTRATOU. PROCEDÊNCIA. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, ARTIGO 36, INC. I EAOAB, FACE CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator
CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00017659/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 177/2021. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ADVOCACIA CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E MANTER CONDUTA
INCOMPATÉVEL COM A ADVOCACIA. ART. 34, INC. VI E XXV DO EAOAB. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. PARA CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR É NECESSÁRIA PROVA SEGURA DE SUA OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006438/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 176/2021. ADVOGADOS QUE RECEBEM INDEVIDAMENTE VALORES DE PRECATÓRIO PERTENCENTES À CLIENTE SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVA CABAL DA OCORRÊNCIA DAS INFRAÇÕES DO ART. 34, INC. XX E XXI DO EOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI, - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006067/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 175/2021. OCORRÊNCIA DE ADVOCACIA CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 34, INC. VI DO EAOAB. PROVA DO JUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES IDÊNTICAS. TENTATIVA DE LUDIBRIAR O JUÍZO. PROVA SEGURA DA OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008712/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 169/2021. ALEGAÇÕES DE ABANDONO DA CAUSA, DESÍDIA, CAPTAÇÃO DE CLIENTELA, APROPRIAÇÃO DE VALORES, SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO POR PARTE DOS REPRESENTADOS. DEFESA SATISFATÓRIA DOS REPRESENTADOS. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006080/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 168/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS CABALMENTE COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ADVOGADO USEIRO E VEZEIRO EM TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES PERANTE A OAB. REGISTRO DE QUATRO SUSPENSÕES DISCIPLINARES. RECOMENDAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA ORDEM. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00010103/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 167/2021. RETENÇÃO
ABUSIVA DE AUTOS E CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. DENÚNCIA CRIMINAL CONTRA O ADVOGADO. NOTIFICAÇÃO QUE CUMPRIU SUA FINALIDADE. ASSEGURADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ANTECEDENTES REPROVÁVEIS.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxx
Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006433/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 166/2021. CONFIGURADA A DESÍDIA PREVISTA NO ART. 34, XI e XXIV, DO ESTATUTO DA OAB. PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS CUMULADA COM DUAS ANUIDADES DE MULTA, ART. 37, II E ART. 39 DO EAOAB. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00020882/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 205/2021. ADVOGADO QUE NÃO OFERECE RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL. INTIMAÇÃO COMPROVADA EM DUAS OPORTUNIDADES. ABANDONO DO CLIENTE E DA CAUSA BASEADO EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PEDE ABSOLVIÇÃO. FATO INACEITÁVEL NO EXERCICIO PROFISSIONAL. RECALCITRÂNCIA DO ADVOGADO QUE DESDENHA A PRÓPRIA OAB AO NÃO SE DEFENDER.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxx
Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006446/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 165/2021. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM DESFAVOR DE ADVOGADO, EIS QUE NÃO CONSTATADA QUALQUER OFENSA AO MAGISTRADO PROLATOR DE SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO INFRINGÊNCIA AOS ART. 31 DO EAOAB E 27 DO CED/2015. REPRESENTAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012992/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 162/2021. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM DESFAVOR DE ADVOGADO, EIS QUE OS ATOS RELACIONADOS, FORAM REALIZADOS ANTES DA DATA DE SUSPENSÃO DO DITO PROFISSIONAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00020886/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 159/2021. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM DESFAVOR DE ADVOGADA, PELA RETENÇÃO EXTRAPOLADA DOS AUTOS, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONDUTA IRREGULAR EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, PREJUÍZO ÀS PARTES OU À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, COMO PREVISTO NO ART.34, INCISO XXII DO
ESTATUTO DA OAB. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00018397/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 157/2021. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM DESFAVOR DE ADVOGADA, PELA RETENÇÃO EXTRAPOLADA DOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONDUTA IRREGULAR EM QUESTÃO COMO PREVISTO NO ART.34, XXII E PENA DE SUSPENSÃO POR XXXXXX XXXX, ART. 37, I AMBOS DO EAOAB. Nona
Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 12 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006306/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 287/2021.+ DEVER DE URBANIDADE. A falta de urbanidade da Advogado para com a colega deve ser devidamente comprovada, não bastando a simples alegação para ofensa ao Art. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina. Representação julgada improcedente pela falta de comprovação das alegações e pelo princípio da inviolabilidade dos atos do advogado. Oitava Turma Julgadora do TED – Relator XXXXXX XXXXXXXXX – Porto Alegre/RS, 13 de abril de 2019. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013260/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 507/2021. PREJUÍZO À PARTE – CONDUTA INCOMPATIVEL. O alegado prejuízo a parte, e a conduta incompatível do advogado(a) deve ser devidamente comprovado, a mera alegação desprovida de qualquer indicio de prova não é motivo para a condenação no TED. Representação julgada improcedente pela falta de comprovação da alegações e pela decadência do direito da Representante buscar qualquer responsabilização das Representadas 11 anos após o término da relação cliente/advogado Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013747/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 492/2021. O advogado é indispensável à administração da Justiça e no exercício da profissão não pode sofrer amarras. No caso, não fica evidente a intenção de ofensa às advogadas representantes, parecendo que as expressões foram utilizadas em meio ao embate judicial dentro dos limites da Lei. Frases ríspidas e expressões talvez deselegantes certamente não devem nortear a conduta profissional entre colegas, mas a realidade é que o representante apenas pretendeu ser enfático dentro do contexto da causa que advogava não parecendo ter a intenção de ofender. Excesso de linguagem reconhecido, mas que não enseja punição dada a natureza da discussão. Improcedência da ação ético-disciplinar Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007159/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 493/2021. APROPRIAÇÃO DE QUANTIA PERTENCENTE A CLIENTE POIS HOUVE APENAS O PAGAMENTO PARCIAL DE CRÉDITO DECORRENTE DE DEMANDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO AOS ART. 34, XX e XXI DO EAOB. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. PENA DE 1(UM) ANO DE SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL EM TODO TERRITÓRIO E QUE PERDURA ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO REPRESENTANTE E MULTA PELA REINCIDÊNCIA. ENVIO DE OFÍCIO AO PRESIDENTE DO TED. Oitava
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007402/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 500/2021. RESTOU INCONTROVERSO QUE A ADVOGADA REPRESENTADA RECEBEU VALORES PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DO VEÍCULO DO REPRESENTANTE. COBROU VALORES E NÃO AJUIZOU O PROCESSO, CAUSANDO ENORME PREJUÍZO AO SEU CLIENTE, PESSOA POUCO ESCLARECIDA E QUE CONFIOU NA ADVOGADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA CONDENAR A ADVOGADA REPRESENTADA À PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PERÍODO DE NOVENTA (90) DIAS, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, PRORROGANDO-SE A SUSPENSÃO ATÉ EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONFORME ART. 37, § 2º DO EAOAB; E MULTA DE UMA
(01) ANUIDADE. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00010750/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 505/2021. TRATA-SE DE REPRESENTAÇÃO POR RETENÇÃO ABUSIVA DE
AUTOS. PARA QUE CARACTERIZE INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR É NECESSÁRIO SEJA COMPROVADO DANO A ALGUMA DAS PARTES OU AO PROCESSO. NO CASO CONCRETO HOUVE, NO DECORRER DO PROCESSO JUDICIAL, MAIS DE UMA INTIMAÇÃO TAMBÉM PARA A PARTE CONTRÁRIA DEVOLVER O PROCESSO AO CARTÓRIO, O QUE DEMONSTRA QUE O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO REPRESENTADO NÃO CAUSOU PREJUÍZO AO ANDAMENTO DO PROCESSO, CUJA SENTENÇA INCLUSIVE LHE FOI FAVORÁVEL. JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS
- Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006809/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 282/2021. RESTOU INCONTROVERSO QUE ADVOGADO REPRESENTADO ACEITOU REPRESENTAR OS INTERESSES DE SUA CLIENTE ASSUMINDO O PATROCÍNIO DA CAUSA EM 2015, E QUE SOMENTE AJUIZOU O PROCESSO EM 2018
- CARACTERIZANDO ABANDONO DA CAUSA. ALÉM DISSO PREJUDICOU, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO PORQUE DEMOROU NO MÍNIMO UM ANO SEM TER INGRESSADO COM A AÇÃO APÓS TER RECEBIDO TODOS OS DOCUMENTOS QUE SOLICITOU DA CLIENTE, E QUE AGORA CORRE O RISCO DE SER JULGADA PRESCRITA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA CONDENAR O ADVOGADO REPRESENTADO À PENA DE CENSURA.
Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012857/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 509/2021. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE omissão E nulidade DO JILGADO. PROIBIÇÃO DE FALSEAR DELIBERADAMENTE A VERDADE DOS FATOS. 1. O
Embargante alegou omissão e contratição por falta de analise dos argumentos da defesa e nulidades em virtude de modificação da tipificação da conduta imputada no parecer de admissibilidade. 2. Omissão configurada quanto a deixar de relatar que a Representada trouxe exclusivamente nas suas razões finais matéria de defesa com a finalidade de justificar utilização de data diversa da qual poderia ou deveria ter utilizado na petição inicial do processo civil. 3 Nulidade configurada em vista da tipificação aposta na decisão, diversa da aposta no parecer de admissibilidade e sob a qual a Representada exerceu a ampla defesa e o contraditório. 4 Pelo efeito infringente em análise do mérito restou claro que a Representada possuía conhecimento de que seu cliente havia trabalhado até o ano de 2008, mas, optou em informar na petição inicial que o mesmo havia trabalhado até o ano de 1998. A Representada possuía conhecimento da data em que o seu
cliente parou de trabalhar, porém, deliberadamente a mesma optou em informar menor data na petição inicial, assim falseando a verdade dos fatos e infringindo o art 6º do Código de Ética da OAB. Julgado procedente condenando a Representada à pena de CENSURA nos termos do artigo 36, incisos II , convertida em ADVERTÊNCIA, art 36, Parágrafo ùnico (Processo n. 1101020.00012857-2020/20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 13/04/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto
Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006204/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 475/2021. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CONFIGURADA
1. O Representado efetivamente recebeu em nome de seu constituinte a quantia dos alvarás sem a devida prestação de contas e ou repasse de qualquer valor. 2. O fato de ter havido prestação de contas, acordo e repasse dos valores na audiência de fl 306, este se deu tão somente após o ingresso da presente demanda, e provavelmente se deu exatamente em virtude da existência deste processo. O Representado teve oportunidade para realizar a devida prestação de contas antes do ingresso da presente demanda e não o fez. 3. procedente a presente representação Ético Disciplinar condenando o Representado à pena de Suspensão pelo prazo de 90 dias (em vista de seu histórico). (Processo n. 1101020.00006204/2020-20 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 13/04/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006170/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 484/2021. DETURPAR O TEOR DE DOCUMENTO. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL. INFRAÇÃO DO ADVOGADO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO. 1. Os
representados foram legitimamente contratados pelo procurador do Autor para ingresso de demanda civil. A pedido do juízo, para liberação de xxxxxx, juntaram procuração atualizada que posteriormente foi constada que o Autor da ação já havia falecido e que seu procurador havia assinado a mesma mesmo após seu falecimento. 3.Inexiste qualquer prova capaz de demonstrar minimamente que os Representados possuíam conhecimento de que o autor da demanda já era falecido ao momento da confecção e assinatura da referida procuração. 4 Por peticionamento dos herdeiros sobreveio despacho suspendendo a liberação de alvará assim inexistindo prejuízo ao espólio e/ou aos herdeiros. 5. Improcedente a presente representação Ético Disciplinar. (Processo n. 1101020.00006170/2020-20 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 13/04/2021). Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006599/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 281/2021. ADVOGADO QUE ACEITA PROCURAÇÃO E INGRESSA EM PROCESSO JUDICIAL DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO, SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DESTE, INFRINGE O ART. 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. REPRESENTAÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXX XXXXXX XXXXXXX MENDA - Porto Alegre, 13 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006949/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 497/2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARACTERIZADO O EFETIVO PAGAMENTO DE VERBAS AO REPRESENTANTE, CONFORME CORRETA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO COMETE O ADVOGADO ATO ILÍCITO. REPRESENTAÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Porto Alegre, 13 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006218/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 464/2021. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. COMETE INFRAÇÃO DISCIPLINAR O PROFISSIONAL QUE RECEBE VALORES ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL E NÃO REPASSA AO CLIENTE, INCLUSIVE SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXX XXXXXX XXXXXXX MENDA - Porto Alegre, 13 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006251/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 91/2021. CARGA ABUSIVA DE AUTOS. Advogado deve manter a ética e resguardar o compromisso profissional, evitando causar prejuízos a parte representada e ao regular exercício da Justiça. No caso dos autos, a conduta da Representada revela-se inadequada, de modo a caracterizar as infrações previstas nos incisos XXII e XXV, do artigo 34, do EAOAB. Representação julgada procedente para aplicar à Representada a pena de SUSPENSÃO, por 120 dias, cumulada com pena de MULTA, fixada em uma anuidade. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006265/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 90/2021. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não havendo
prova cabal de que tenha o Representado praticado qualquer infração ética ao Estatuto da Advocacia e da OAB ou ao Código
de Ética e Disciplina, a representação deve ser julgada improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012607/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 92/2021. DECADÊNCIA. Ciência inequívoca do Representante em 10 de março de 2010, sobre mesma conduta que dá origem a presente representação, intentada em outubro de 2017. Decorridos já mais de sete anos da ciência inequívoca do fato, resta extinta a punibilidade da Representada em face da decadência operada. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006157/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 89/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM FORÇA DE DECADÊNCIA AO
DIREITO DE REPRESENTAR. Tendo em vista que a Reclamante da ação trabalhista, seus procuradores e o Juízo Trabalhista, tomaram conhecimento da suposta conduta profissional do Representado no ano de 2003 e a constatação oficial do fato pela OAB se deu em 06/04/2017, conforme se depreende do protocolo do Ofício do Juízo Trabalhista, passados mais de 13 (treze) anos, resta configurada por analogia a prescrição quinquenal do art. 43, da Lei nº 8.906/1994, com força de decadência do direito de representar. Extinta a representação. (Processo nº 1101020.00006157/2020-20 – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Xxxxxx Xxxxxx Dapper – Julgado em 14/04/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006189/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 88/2021. ABANDONO DE CAUSA. Demonstrado que a Representada, embora regularmente contratada e habilitada como procuradora do Réu, deixou de apresentar defesa preliminar em ação criminal, abandonando a causa, sem informações sobre renúncia aos poderes outorgados, o que coadunou com a nomeação de defensor público. Representação julgada procedente para condenar a representada por infração ao art.. 34, inciso XI, do EAOAB, à sanção disciplinar de censura por aplicação do art. 36, inciso I, do EAOAB. Convertida a sanção disciplinar de censura em advertência, nos termos do art. 36, parágrafo único, combinado com o art. 40, parágrafo único, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Processo nº 1101020.00006189/2020- 20 – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Xxxxxx Xxxxxx Dapper – Julgado em 14/04/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER - Porto
Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006212/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 93/2021. Abandono de
causa. Não participação em audiência trabalhista. Fatos incontroversos. Caracterização da infração prevista no art. 34, XI do EAOAB - Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Representação procedente. Xxxx de censura não convertida em advertência, em razão de ausência de atenuantes e de existência de sanções previas. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006771/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 86/2021. Sigilo profissional. Advogada que, após um ano da rescisão de contrato de emprego, patrocina ação trabalhista contra seu ex-empregador. Não violação de sigilo profissional. Representação Improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007377/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 85/2021. IMPEDIMENTO. ADVOGADO QUE ASSUME CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIAL SEM PROVIDENCIAR LICENCIAMENTO DO QUADRO DE ADVOGADOS PORÉM SEM PRATICAR QUALQUER ATO PRIVATIVO DA PROFISSÃO NO PERÍODO, NÃO COMETE A INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ARTIGO 34 INCISO I DO ESTATUTO. Segunda Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006117/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 84/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Falta de provas do efetivo prejuízo ocasionado pela retenção dos autos em carga, que deveria ser comprovado pela parte representante. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1101020.00006117/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 14/04/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006959/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 83/2021. RECUSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. O profissional do direito deve agir de forma ética. Representante que refere ter o advogado resgatado valores do processo, sem prestar contas ou realizar a devolução, comprovando os contatos. Advogado representado que não dá satisfação a respeito da devolução dos valores ou prestação de contas. Representação julgada procedente para aplicar a pena de suspensão de 180 dias, prorrogáveis, por infração ao artigo 34, inciso XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB com multa de cinco anuidades, em razão do reconhecimento de circunstâncias agravantes. (Processo n. 1101020.00006959/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx
Seidel – Julgado em 14/04/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011154/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 82/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Falta de provas do efetivo prejuízo ocasionado pela retenção dos autos em carga, que deveria ser comprovado pela parte representante. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1101020.00011154/2020-20 – Subseção de Novo Hamburgo/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 14/04/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.025050-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 97/2021. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAR CONTAS. CONDUTAS INFRACIONAIS PARCIALMENTE COMPROVADAS. O
recebimento de valores decorrentes de levantamento de alvará judicial sem o devido repasse ao cliente configura a infração ético-disciplinar prevista no art. 34, XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se podendo presumir a recusa injustificada de prestação de contas (art. 34, XXI, do EAOAB) ante a inexistência de prova acerca de que o profissional tenha sido instado a fazê-lo. Penalidade de suspensão do exercício profissional que se impõe. Representação parcialmente procedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 14
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006289/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 95/2021. ACARRETAR CONSCIENTEMENTE A NULIDADE DE PROCESSO EM QUE ATUE. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE TARDIA, DOS AUTOS A CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES IMPUTADAS. O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS À CONDUTA DO PROFISSIONAL QUE PERMANECE COM OS AUTOS EM CARGA POR CERCA DE DOIS MESES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO REGULAR DO ADVOGADO OU EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONDUTAS INFRACIONAIS
NÃO CONFIGURADAS. O simples excesso de prazo na manutenção de autos de processo carregado, aliado à ausência de prova documental indispensável e hábil a verificar a abusividade da carga, não possui o condão de configurar as infrações disciplinares previstas no art. 34, X e XXII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação improcedente.
Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006645/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 96/2021. ADVOGAR CONTRA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO
PATROCÍNIO. A atuação profissional objetivando a satisfação, em face da parte adversa, de crédito fixado e definido a título de honorários sucumbenciais, nos próprios autos da ação em que o cliente desistiu do feito, e cujos atos foram praticados anteriormente à prolação da sentença de extinção em decorrência da desistência, não viola o art. 90, do CPC, tampouco configura conduta antiética ou infracional do advogado, insertas no art. 34, VI e IX, do EAOAB. Prova documental que ampara a regularidade da conduta do Representado. Improcedência da representação que se impõe. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011536/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 98/2021. ABANDONO INJUSTIFICADO DE CAUSA. ENTENDIMENTO JUDICIAL EXDRÚXULO E PRECIPITADO. CONDUTA INFRACIONAL NÃO CONFIGURADA. A expedição de
ofício à OAB, por parte de Juiz Criminal, para apuração de suposta conduta infracional e/ou antiética de profissional advogado, sob o entendimento de que este, mesmo justificando o motivo de não atendimento imediato de intimação recebida, teria abandonado a causa, é evidentemente despropositada e carrega consigo inusitado e desarrazoado ressentimento com a Classe dos Advogados, notadamente quando o próprio juízo oficiante reconsidera e revoga a decisão anteriormente proferida. Conjunto probatório incapaz de implicar na configuração de alguma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, tampouco possui o condão de demonstrar a violação a preceito ético inserto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006086/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 99/2021. Não participação em audiência inicial trabalhista. Fatos incontroversos. Não apresentação de qualquer meio de prova a justificar a ausência à solenidade. Caracterização da infração prevista no art. 34, IX do EAOAB - Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994. Representação procedente. Pena de censura, convertida em advertência, conforme previsão do art. 36, I, § único do EOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011484/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 94/2021. Lide Simulada.
Atuação simultânea dos Representados, advogados sócios, em polos opostos em demanda judicial. Ausência de prejuízos aos clientes e defesa de direitos não antagônicos. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006137/2020-20 - por maioria EMENTA: TED Nº 81/2021. Culpa grave. Inocorrência. A infração do inciso IX, do artigo 34, do EAOAB há de ser reconhecido o prejuízo ao constituinte defluente da culpa grave cometida pela advogada representada. Não configurada tal hipótese, a representação é improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006526/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 80/2021. Retenção abusiva de autos. Configuração. Resta configurada a retenção abusiva dos autos quando a carga tida por excessiva se dá com intenção de lesar pessoa e ou direito e obter vantagem ilícita para si ou para quem represente. Essa intenção dolosa dá corpo e caracteriza a abusividade a que se refere e tipifica o inciso XXII do artigo 34, do EAOAB, autorizador de aplicação da pena de suspensão do exercício profissional, cumulado com multa em razão da gravidade do fato. Representação julgada procedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006477/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 58/2021. Abandono de causa sem justo motivo. Inocorrência. Não se configura o abandono de causa a só ausência do advogado do réu em ação penal, para cuja solenidade sequer foi conduzido. Representação julgada improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 14 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006325/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 23/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. As condutas tipificadas no art. 34, XXII, do EAOAB (retenção abusiva ou extravio de autos) demandam três elementos: a) intimação válida do advogado para devolução; b) desatendimento à ordem judicial; c) prejuízo às partes ou ao bom andamento do feito. Não restando comprovado o prejuízo às partes improcede a representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX
- Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006185/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 13/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. As condutas tipificadas no art. 34, XXII, do EAOAB (retenção abusiva ou extravio de autos) demandam três elementos: a) intimação válida do advogado para devolução; b)
desatendimento à ordem judicial; c) prejuízo às partes ou ao bom andamento do feito. Não restando comprovado o prejuízo às partes improcede a representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX
- Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006118/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 24/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Incidente de Busca e Apreensão e comprovação de retenção dos autos por período superior a 03 (três) anos. Comprovados prejuízos à regular tramitação do processo. Suspensão da Representada pelo prazo de 30 dias, dada a reiteração da prática descrita, forte no artigo 34, XXII do EAOAB c/c artigo 37, I, § primeiro do mesmo diploma legal. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006132/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 25/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Incidente de Busca e Apreensão e comprovação de retenção dos autos por período superior a 18 meses. Comprovados prejuízos à regular tramitação do feito, que ainda aguarda a prolação de sentença. Suspensão do Representado pelo prazo de 30 dias, forte no artigo 34, XXII do EAOAB c/c artigo 37, I, § primeiro do mesmo diploma legal. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006233/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 26/2021. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Substrato probatório que não evidencia conduta contrária a preceitos éticos por parte do Representado, que patrocina Ações decorrentes de mesma relação comercial contra partes distintas. Litigância de má-fé que não pode ser presumida. Representação julgada improcedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006105/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 27/2021. FACILITAR POR QUALQUER MEIO O EXERCÍCIO DE ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO AOS NÃO INSCRITOS NA OAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Quarta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006099/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 28/2021. DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TITULO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DA INSOLVENCIA CIVIL DE CLIENTE. Recebimento de
valores, via precatório contra o Estado, cujo pagamento restou realizado diretamente ao cliente, com dedução de honorários contratados. Determinação judicial para a representada devolver
os valores atinentes aos honorários para integrar a massa insolvente. Não comprovado o conhecimento da representada em relação a insolvência civil de seu cliente em outro processo. Valores referentes aos honorários não compõem o patrimônio do insolvente. Não configuração dos incisos XVI e XX, do art. 34, do EAOAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator TADEU PAVONI
- Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006159/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 29/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Elementos que caracterizam a abusividade, uma vez que desatendida a ordem judicial após notificação para tal, prejuízo as partes ou ao regular andamento processual e longo prazo de 6 anos em posse dos autos, culminando em infração ao inciso XXII, do art. 34, do EAOAB. Procedência da representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator TADEU PAVONI - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006097/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 30/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE PREJUÍZOS.
IMPROCEDÊNCIA. Sendo insuficientes os documentos comprobatórios da alegada retenção, e não havendo provas de que a carga dos autos por prazo além do concedido tenha causado efetivo prejuízo às parte ou ao andamento do feito, impõe-se a improcedência da representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006154/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 31/2021. PROCESSO JUDICIAL. FALECIMENTO DO CLIENTE. HABILITAÇÃO DO SUCESSOR NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO. NÃO OBSERVÂNCIA DA RESERVA DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. Comete infração prevista no artigo 34, inciso XXV, o advogado de ingressa em ação judicial e deixa de observar o direito de reserva de honorários sucumbenciais e contratuais pertencentes ao anterior procurador, vindo à recebê-los sem o devido repasse. Procedência da representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXXXX
VOLKWEISS - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007063/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 17/2021. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. A falta de provas acerca de simulação supostamente levada a efeito em reclamatória trabalhista, conduz à improcedência da representação. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXXXX
VOLKWEISS - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006124/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 32/2021. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR. O
abandono da causa somente deixará de ensejar a aplicação de penalidade se estiver pautado em justo motivo, o que não se vislumbra no caso concreto, visto que a representada limitou-se a alegar que não houve ato gravoso ao seu cliente e que sua conduta retrata reduzido nível de reprovação. Ao receber poderes do seu cliente, o advogado assume a obrigação inalienável de atuar lealmente em defesa do outorgante. Tal obrigação possui maior envergadura ética-disciplinar no processo penal, no qual estão em jogo valores personalísticos de alta densidade jurídica. Representação julgada procedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006100/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 33/2021. AUDIÊNCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO ADVOGADO. JUSTIFICATIVA
COMPROVADA NOS AUTOS. Ausência do representado em audiência de processo trabalhista. Razões de defesa devidamente comprovadas nos autos. Na mesma data e em horário muito próximo em que realizada a audiência o representado esteve em consulta médica. Cliente do representado confirma que fora cientificado previamente a respeito da ausência na audiência, acrescentando que possui total confiança no representado e que foi realizado acordo que contemplou suas expectativas. Representação julgada improcedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006082/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 22/2021. ABANDONO DE CAUSA. SUCESSIVAS INTIMAÇÕES JUDICIAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO. CARACTERIZAÇÃO DE
FALTA DISCIPLINAR. Reiteradas intimações judiciais direcionadas ao representado para apresentar as razões de apelação do réu em processo penal. Inércia do advogado caracterizadora de abandono da causa. Ao receber poderes do seu cliente, o advogado assume a obrigação inalienável de atuar lealmente em defesa do outorgante. Tal obrigação possui maior envergadura ética-disciplinar no processo penal, no qual estão em jogo valores personalísticos de alta densidade jurídica. Representação julgada procedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Xxxxx
Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006166/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 21/2021. AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA AÇÃO ENTRE AS MESMAS PARTES
E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. SENDO DISTINTA A CAUSA DE PEDIR DA SEGUNDA AÇÃO, É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA AÇÃO. INEXISTINDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE IMPEÇA A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DAS MESMAS PARTES, MESMA CAUSA DE PEDIR E MESMO PEDIDO, IMPROCEDE A REPRESENTAÇÃO.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006146/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1384/2021. Os embargos de declaração só têm lugar para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. A maioria dos pleitos, o embargante deseja rediscutir matéria própria de recurso, o que improcede. Os presentes embargos, com o fim de suprir omissão, merecem parcial procedência em relação à declaração do cliente de que não quer receber o dinheiro que lhe pertence em reclamatória trabalhista. Isso, no entanto, não altera o julgado que fica mantido no modo do Voto. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006121/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 19/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. CARGA DOS AUTOS DE AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PELO PERÍODO DE 10 DIAS, NUMA AÇÃO QUE DURA MAIS DE 14 ANOS, NÃO SE CONFIGURA RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS, MORMENTE PELA AUSÊNCIA DA PROVA DE PEJUÍZO
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 2 de dezembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006147/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 18/2021. TÍTULO DE ADVOGADO. PROCURAÇÃO COM NÚMERO INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO E INDICAÇÃO DE ADVOGADO. PROCURAÇÃO OUTORGADA TAMBÉM A OUTRO ADVOGADO, QUEM ELABOROU A PROCURAÇÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2013, E POR XXXXXXXX DEIXOU DE INSERIR O NÚMERO DA OAB DO REPRESENTADO, QUE JÁ POSSUÍA DESDE 09 DE SETEMBRO DE 2013. ENTITULAÇÃO DE ADVOGADO, QUANDO JÁ ERA ADVOGADO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006130/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 16/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. CARGA PELO ADVOGADO DOS AUTORES APÓS PERÍODO DE SUSPENSÃO DO FEITO. OBJETIVO DE DILIGENCIAR SOBRE DOCUMENTOS E DADOS
INDISPENSÁVEIS AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO. RESTITUIÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE, DOLO OU PREJUÍZO PROCESSUAL EFETIVO. IMPROCEDÊNCIA
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006974/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 15/2021. PRESTAÇÃO DE CONTAS E REPASSE DE VALORES DE PARCELAS DE ACORDO TRABALHISTA. VERSÃO ACUSATÓRIA DESMENTIDA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PROVA DE REPASSE IMEDIATO DOS VALORES RECEBIDOS PELOS MANDATÁRIOS, ABATIDOS OS HONORÁRIOS CONTRATADOS POR ESCRITO EM 30%. ALEGAÇÃO DE RECUSA DE ATENDIMENTO NÃO CONFORTADA POR QUALQUER PROVA OU INDÍCIO.
IMPROCEDÊNCIA. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto
Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006330/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 14/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. PRAZO DE CARGA DE QUASE 22 MESES COMPROVADO. RECLAMAÇÃO PELO SUCESSOR DA AUTORA, QUE AINDA REFERE A AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO QUANDO DA RESTITUIÇÃO. RETARDAMENTO DOCUMENTADO E INJUSTIFICADO. INTIMAÇÃO PARA RESTITUIR SEM ATENDIMENTO. ABUSO E PREJUÍZOS EVIDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE CULPA DE TERCEIRO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE
SUSPENSÃO POR 30 DIAS. Quarta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 15 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008923/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 245/2021. COBRANÇA A MAIOR E MEDIANTE AMEAÇAS – DIVERGÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – VALOR EM COBRANÇA RECONHECIDO EM JUÍZO – LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DESCARACTERIZADO –AMEAÇAS NÃO
SIGNIFICATIVAS NO CASO – Condutas não enquadráveis no inciso XX, art. 34, Lei 8.906/94 e nos incisos I e II, art. 2º, CED. Improcedência da representação. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Xxxxx
Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009215/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 246/2021. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETO – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA
PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006624/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 242/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. ABANDONO DE CAUSA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Caso concreto
que justifica a procedência da representação. Presente a primariedade, convertida em advertência. Representação procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR - Porto Alegre, 16
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009832/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 191/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. EXTRAVIO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. O extravio de autos, sem a indicação de excludente de responsabilidade ou de força maior representa efetivo dano à administração da justiça. Caso concreto que justifica a procedência da representação. Representação procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR - Porto
Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009900/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 192/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO DE CLIENTE. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. DANO AO CLIENTE E A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. A
retenção abusiva de autos representa efetivo dano à administração da justiça. Caso concreto que justifica a procedência da representação. Representação procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015490/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 239/2021. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DO CÓDIGO DE ÉTICA OAB. AUSÊNCIA DE
URBANIDADE. Interrupção excessiva da palavra de julgador. Saída abrupta da sala de sessões do TJRS. Penalidade de Censura. 36, inciso II do EOAB. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator IRIS XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto
Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009894/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 237/2021. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INDEVIDA. CARTÃO DE VISITA DISTRIBUÍDO COM REFERÊNCIA A PESSOA NÃO
HABILITADA PELA OAB. Violação ao CED, Prov. n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB e art. 34 I,III e IV do Estatuto da Advocacia e OAB. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator IRIS XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto
Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00017551/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 235/2021. DEIXAR DE COMPARECER À AUDIÊNCIA. Constituinte que não compareceu à audiência. Viabilizada a justificativa. Silêncio. Abandono da causa. Faltas tipificadas nos artigos 12, do Código de Ética, e 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00019295/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 233/2021. Interposição de ação sem o consentimento do representante. Alegação de falsificação de assinatura em procuração por parte do representado. Infração ao artigo 34, XXV, do Estatuto da OAB. Procedência da representação. Aplicação de pena de suspensão do exercício profissional, conforme artigo 37, inciso I e II, da Lei nº 8.906/94, pelo prazo de 90 dias, bem como aplicação de multa de 03 anuidades, diante da gravidade dos fatos contidos neste processo. Quinta Turma Julgadora do TED – Relatora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Porto Alegre, 16 de abril de 2021. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00019289/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 229/2021. Para configuração de crime ético disciplinar de erro de nomenclatura de órgãos julgadores, citações de sites sem indicação de fonte ou autoria e indução de testemunha a mentir, há a necessidade de prova robusta e contundente do prejuízo causado pelo representado. Improcedência da representação. Quinta Turma Julgadora do TED – Relatora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Porto Alegre, 16 de abril de 2021. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00019144/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 227/2021. Atuação em feito previdenciário. Vários recursos processuais interpostos pela representada de forma infundada. Infração ao artigo 34, XIV, do Estatuto da OAB. Procedência da representação. Aplicação de pena de censura convertida em advertência, ante as atenuantes do art. 40, II, do EAOAB. Quinta Turma Julgadora do TED – Relatora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Porto Alegre, 16 de abril de 2021. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril
de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010191/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1054/2021. REPRESENTAÇÃO DE INICIATIVA DE OFÍCIO JUDICIAL, IMPUTANDO REPETIÇÃO DE AÇÕES COM O MESMO OBJETO. CONDENAÇÃO JUDICIAL DA PARTE COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, POR LIDE TEMERÁRIA, EM SENTENÇA IRRECORRIDA. CONDUTA ÉTICA DA
REPRESENTADA TIPIFICADA. Em escoltado o ofício judicial em sentença condenatória da cliente da Representada como litigante de má-fé, por lide temerária, em sentença de incomprovado recurso e, assim, a abarcar coisa julgada material, não há como pretender a defesa rediscutir as premissas desse julgamento imutável, mesmo porque incorreu em déficit probatório quanto à juntada de cópias de peças originais do processo, para o pretendido cotejo entre os objetos das ações. Repetição de ações que configura ofensa ao art. 32, § único, do EOAB, a atrair a pena de censura, prevista no art. 36, III, do mesmo diploma, que, não osbtante a primariedade da Representada, deixo de converter em advertência em função da gravidade da conduta. Representação julgada procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010364/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 193/2021. REPRESENTAÇÃO DE INICIATIVA DE EX-CLIENTE, ATRIBUINDO A ADVOGADA LEVANTAMENTO DE VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTADA QUE COMPROVA AJUIZAMENTO IMEDIATO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO EM FAVOR DO REPRESENTANTE, A NEUTRALIZAR A ALEGAÇÃO.
Conquanto reclame o Representante levantamento de valor como produto de crédito judicial em seu favor e atribua à Representada falta de prestação de contas, esta comprovou que lhe aforou ação de consignação em pagamento e o respectivo depósito judicial de valor incontroverso em seu favor, o que, por ora, estando judicializado o litígio, neutraliza a representação, na medida em que qualquer juízo aqui exercido poderia conflitar com o resultado da consignatória, mostrando-se prematuro. Ademais, se a alegação foi de falta de prestação de contas, a consignatória aforada pela causídica lhe contempla, pois proporciona ampla discussão e debate sobre o quanto devido a um e outra, frente ao contrato de honorários advocatícios ajustado entre eles. Por fim, merece registro que no depoimento aqui prestado o Representante definiu como excelente o trabalho advocatício prestado pela Representada, discordando apenas ao final, quanto à prestação de contas, em juízo exercida e discutida. Representação julgada improcedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010770/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 195/2021. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS. Os requisitos de admissibilidade dos Embargos Declaratórios estão contemplados no art. 44 do Regimento Interno do TED, quais sejam decisão embargada “ambígua, obscura, contraditória ou omissa”. Não encontram sede nos Embargos Declaratórios pretensões de inteira revisão da decisão embargada, com reanálise de prova, bem como, pedido expresso do Embargante de improcedência da representação, objeto que configura os requisitos do recurso autônomo, às Câmaras, e que, por isso, leva à rejeição dos embargos. Embargos declaratórios rejeitados. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009733/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 225/2021. RECEBIMENTO DE VALOR DE RPV. AUSENCIA DE REPASSE AO CLIENTE NO TEMPO OPORTUNO. PAGAMENTO SOMENTE APÓS DOIS ANOS. LOCUPLETAMENTO. ARTIGO 34, XX E 37, I DO ESTATUTO DA OAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE 30 DIAS. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVANTES. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXX XXXXXXX XXXXX BANNURA - Porto Alegre, 16
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009734/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 224/2021. ALVARÁ RETIRADO PELO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR INTEGRAL AO CLIENTE. LOCUPLETAMENTO. ARTIGOS 34, XX, XXI, 37, I E PARÁGRAFO SEGUNDO DO ESTATUTO DA OAB. PROCEDÊNCIA. PENA DE SUSPENSÃO POR 30 DIAS PRORROGÁVEIS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO. AUTORIZADO O ABATIMENTO DE 20% A
TÍTULO DE HONORÁRIOS. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
- Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009884/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 247/2021. ACORDO JUDICIAL. PODERES OUTORGADOS. RECEBIMENTO DE VALOR DO ACORDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DEVIDO. PROCEDÊNCIA. ARTIGOS 34, XX, XXI, 37, I E PARÁGRAFO SEGUNDO DO ESTATUTO DA OAB. SUPENSÃO DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS ATÉ DEVOLUÇÃO DO VALOR E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009887/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 255/2021. ALEGADA DEMORA NO INGRESSO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DA CONTRATAÇÃO DO ADVOGADO E PREJUÍZOS DA REPRESENTANTE - IMPROCEDÊNCIA Quinta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00016275/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 248/2021. OFENSAS EFETUADAS A NÍVEL PESSOAL E NÃO RELACIONADAS COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – REPRESENTAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS -
IMPROCEDÊNCIA. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX RACHE - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00013890/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 253/2021. PRESCRIÇÃO - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR TRAMITANDO HÁ MAIS DE 5 ANOS - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL - § 2º, I do art. 43 da Lei 8.906/94. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX RACHE - Porto Alegre, 16 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009218/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 530/2021. O advogado que no exercício da profissão não mantem uma relação adequada com seu cliente, e, desidiosamente deixa de realizar todos os atos necessários a salvaguardar os interesses em discussão, comete ato incompatível com a advocacia. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator THOMÁS EDUARCO CERATO SANTIN - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006591/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 133/2021. Locupletamento. Improcedência. Para que o advogado sofra punição ou qualquer constrangimento deve haver nos autos prova cabal da infração disciplinar e ética. Na ausência impõe-se a improcedência da representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator THOMÁS EDUARCO CERATO SANTIN - Porto Alegre, 20
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006863/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 298/2021. Prestação de contas e locupletamento. Ausência de prestação de contas não verificada. Advogado que não repassa valores recebidos a título de alvará judicial comete infração ética. Pagamento realizado após notificação da representante. Configurada infração
disposta no inciso XX do artigo 34 do EAOAB. Suspensão de
60 dias. Procedência da representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
- Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015414/2020-20 - por unanimidade EMENTA: Retenção de autos. Abusividade. Não demonstrado prejuízo às partes. Descaracteriza abusividade, afastada a infração ética prevista no inciso XXII do artigo 34 do EAOAB, Improcedência da representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2020.004912-0 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 228/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. Infração disciplinar. locupletação indevida. Comprovado o recebimento de valores sem prestar contas e sem repassá-los ao cliente, configura locupletação indevida. Representação julgada procedente por infração ao inciso XX, do artigo 34 da Lei 8.906/94, com aplicação da pena de suspensão por trinta (30) dias, prorrogáveis até a prestação de contas e satisfação da dívida, conforme prevê o art. 37, inciso I e §§ 1º e 2º, todos do mesmo estatuto. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXX XXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015493/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 226/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. CARGA ABUSIVA CONFIGURADA APÓS TRANSCORRIDOS LAPSO DE MAIS DE 5 MESES E COMPROVADO PREJUÍZO A PARTE. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR QUE SE CONFIGURA. APLICAÇÃO DO
ART. 34, XXII DO EAOAB. Julgada procedente a representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXX XXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.013212-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 639/2021. Retenção de autos. Inexistência de prejuízo, vantagem, abusividade ou má- fé. Devolução espontânea dos autos. Improcedência da Representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.020568-9 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 638/2021. Retenção e extravio de autos. Inexistência de prejuízo. Improcedência da Representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20
de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.021536-8 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 637/2021. Retenção de
autos. Existência de abusividade. Devolução dos autos após a expedição de mandados de busca e apreensão. Ação Penal pela abusividade e extravio de autos. Procedência da Representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008095/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 131/2021. ALEGAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO CLIENTE. Prova dos
autos revela cumprimento do pagamento corretamente e provou a motivação da demora do pequeno lapso temporal , bem como, prova de prestação de contas ao representante filho da autora xxxxxxxx, não revelando qualquer indício e falta ética nos autos pelos representados. Representação julgada improcedente. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006638/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1086/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. ERRO
MATERIAL. Verificada a falta da expressão “não comprovada" na parte dispositiva da decisão merece ser sanada. Procedência dos Embargos Declaratórios Processo ético disciplinar julgado improcedente. Décima Turma Julgadora do TED – XXXXXX XXXXXXX XXXXXX- Porto Alegre, 19 de outubro de 2021. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006220/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 129/2021. CARGA ABUSIVA DOS AUTOS. Representado permaneceu por mais de 7 anos com processo em carga. Evidenciado prejuízo às partes. Mantida procedência da representação. Suspensão por 30 dias. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007226/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 128/2021. Violação Preceitos Éticos. Ausência de provas das infrações imputadas nos incisos I e II do artigo 2º do CEDOAB. Conduta da representada não revelada como infração ética. Improcedência da representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003715/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 127/2021. Violação Preceitos Éticos. Falta de consentimento da autora para ingresso de ação. Ausência de provas das infrações imputadas nos incisos XX e XXV do artigo 34 do EAOAB. Provas dos autos não revelam qualquer prejuízo às partes. Improcedência da representação. Décima Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 20 de abril de
2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.017245-4 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 263/2021. ABANDONO DE CAUSA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O fato do
xxxxxxxx não comprecer a um ato do processo por si só não caracteriza abandono da causa. Inexistência de comprovação de intimação do defensor para demais atos do processo e não demonstração de prejuízo para as partes levam a concluir pela improcedência da representação. O Juiz não possui legitimidade ativa para representar contra advogado por abandono de causa, condição essa de livre opção do cliente, que não exercida, não transfere para o Julgador esta tarefa.IMPROCEDÊNCIA da representação que se impõe. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX CESAR - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.017531-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 265/2021. ABANDONO DE CAUSA. Advogado que não apresenta alegações finais em processo crime, mesmo após intimação para tal, infringe o artigo 34, inciso XI do Estatuto da OAB. Infração caracterizada. Procedência da representação que se impõe. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX CESAR - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009313/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 758/2021. PRESCRIÇÃO. Decorrido mais de cinco anos entre a instauração do procedimento, primeiro marco interruptivo da prescrição e o julgamento, stá caracterizado o decurso do prazo prescricional e consequentemente extinta a punibilidade. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX STECCA - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00014467/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 126/2021. LOCUPLETAR- SE, POR QUALQUER FORMA, À CUSTA DO CLIENTE OU DA PARTE ADVERSA, POR SI OU INTERPOSTA PESSOA.
Não existe qualquer prova de que o benefício do representante no processo era superiores ao que foi acordado. Muito menos de que havia transito em julgado, depósito e que o valor da quantia seria imutável por contra da liquidação passada em julgado. Ou seja, não há prova do alegado prejuízo ou renuncia de valores liquidos, certos e exigíveis. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 22 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006404/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 260/2021. RETER, ABUSIVAMENTE, OU EXTRAVIAR AUTOS RECEBIDOS
COM VISTA OU EM CONFIANÇA. Entendo por configurado o abuso pela conduta da requerida, comprovado pelo transcurso
do tempo em que o processo esteve na sua posse aliado a todo o prejuízo ocasionado, tanto ao Poder Judiciário quanto as partes do processo, por conta das diversas diligências de busca e apreensão dos autos. Cumula-se, a isso, a atitude da advogada de "esconder-se" para não receber as notificações, seja no processo judicial e, agora, no processo adminsitrativo. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE Sexta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006390/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 261/2021. EXERCER A PROFISSÃO QUANDO IMPEDIDO DE FAZÊ-LO.
Resolução Nº 174 de 12/04/2013 do CNJ é clara: Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008563/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 757/2021. PREJUDICAR INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. Foi a
inadimplência do devedor que levou a busca e apreensão do veículo, razão pela qual os danos sofridos não podem e nem devem ser atribuídos a terceiros se não a ele mesmo, por descumprimento de uma obrigação contratual assumida perante a financeira. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 22 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.018636-2 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 270/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INOCORRÊNCIA. INCIDENTE DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM JUNTO AO REFERIDO INCIDENTE RESTARAM SILENTES. MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO QUANTO A NÃO DEVOLUÇÃO APÓS VÁRIOS ANOS DO DESAPARECIMENTO DOS MESMOS. DÚVIDA A RESPEITO DA DEVOLUÇÃO DOS MESMOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. Sexta
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.018494-7 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 266/2021. ADVOGADA QUE SE MANIFESTA PERANTE CORREGEDORIA DO TJRS EM RAZÃO DO RETARDAMENTO DO FEITO PELA MAGISTRADA. ENVIO DE OFÍCIO À OAB-RS PELA MAGISTRADA QUANTO À REFERIDA MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE NATUREZA ÉTICA A SER OBSERVADO EM DESFAVOR DA REPRESENTADA. CONDUTA IRREPREENSÍVEL DA ADVOGADA QUE SE MANIFESTOU NO INTERESSE DE
SEU CLIENTE. REPRESENTAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de dezembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.018164-0 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 267/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Advogada que reterm abusivavamente autos que lhe foram confiados através da respectiva carga. Afora a existência do prazo excessivo e prejuízo à parte contrária, a mesma reteve os autos em razão de interesse próprio uma vez que era parte junto ao processo de execução. Interesse pessoal na retenção indevida. Representação julgada Procedente. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.018162-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 268/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Advogado que demonstra através de emails ter realizado vários contatos com o Banco Requerido no sentido de eventual composição. Silêncio do Banco/Autor no sentido de manifestar-se quanto à carga e devolução dos autos. Inexistência de prejuízo. Representação julgada IMPROCEDENTE. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012050/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 271/2021. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AUSENCIA DE PROVA DE INFRIGENCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISPOSITIVOS DA LEI N.
8.906/94. Representação Improcedente. Para aplicação de penalidade disciplinar, a representação deve vir alicerçada em prova robusta; simples alegação não é suficiente para procedência da representação. Sexta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009151/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 756/2021. EAOAB – ADVOGADO CONTRATADO QUE NÃO PRESTA ASSESSORIA JURÍDICA DEVE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. LOCUPLETAMENTO A CUSTA DE CLIENTE – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – SUSPENSÃO – ARTIGO 34,
XX E XXI DA LEI 8.906/1994. Advogado que recebe honorários adiantados, não realiza o serviço contratado, deve proceder à devolução dos valores recebidos. Infração disciplinar. Suspensão por 30 (trinta) dias vinculado à prestação de contas e devolução dos valores recebidos. Infringência ao art. 34, incisos XX e XXI, da Lei nº 8906/94. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006458/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 296/2021. EAOAB – Art. 34, XX e XXI – Falta de prestação de contas – locupletamento ilícito – Retenção de verbas recebidas pelo advogado sem prestar contas ao seu constituinte. Caracteriza infração disciplinar o fato do advogado reter numerários recebidos em processo judicial, deixando de prestar contas dos valores recebidos através de alvará judicial. Prática que resulta danosa ao seu constituinte. O uso de tal expediente configura infração tratada no art. 34, incisos XX e XXI da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), com a consequente aplicação das penas previstas no artigo 37, I, § 1º e 2º , c/c art. 35, II, mais multa do art. 39, do diploma retroindicado. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 22 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006158/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 262/2021. ENTENDIMENTO COM A PARTE ADVERSA – INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO INCISO VIII, DO ARTIGO 34 DO ESTATUTO. AUXÊNCIA DE CIÊNCIA DO ADVOGADO CONTRÁRIO DA EXISTENCIA
DO ACORDO. A regra disciplinar em comento determina que para o reconhecimento da infração disciplinar é necessário que o advogado realize entendimento com a parte adversa sem o consentimento de seu cliente OU ciência do advogado contrário. No caso em análise, temos que reconhecer a presença dos dois elementos do tipo, na medida em que o cliente do representado tinha conhecimento da transação e o advogado da parte contrária não. Deste modo, há que se reconhecer a falta ética imputada. Interpretação da norma contida no inciso VIII do artigo 34, do Estatuto. Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 22 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013016/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 703/2021. Inocorrência de prova cabal a comprovar a atuação da representada de forma exposta pelos representados. Prejuízo não configurado. Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 23 de abril de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
- Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006175/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 710/2021. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. Não configuração de fatos relatados na representação. Dessídia da representante em comparecer a ato do processo. Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX
CHITOLINA - Porto Alegre, 23 de abril de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006205/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 702/2021. FALTA DE URBANIDADE POR PARTE DA REPRESENTADA NÃO
CONFIGURADA. Relação pessoal não deve ser confundida com exercício da advocacia. Conduta da representada não encontra tipificação neste Tribunal. IMPROCEDÊNCIA. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006621/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 701/2021. NÃO HOUVE PREJUÍZO POR FALTA GRAVE A INTERESSE CONFIADO AO PATROCÍNIO DOS REPRESENTADOS.
Não houve outorga de procuração e contrato de prestação de serviços entre as partes. IMPROCEDÊNCIA. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX
- Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007066/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 700/2021. PREJUÍZO POR FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADO. Aplicação do
Princípio In Dubio Pro Reo. Provas trazidas aos autos não dão segurança indispensável para condenação. IMPROCEDÊNCIA. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006326/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 699/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS DE PROCESSO-ÉTICO. EXTRAVIO. NECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. A conduta de retenção dos autos, ensejando diversas diligências, inclusive, de busca e apreensão fere o Estatuto da Advocacia em seu Art. 34, XXII. Procedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006284/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 698/2021. ATUAÇÃO DE ADVOGADO COM IMPEDIMENTO. CENSURA. A conduta
de Advogado que movimento processo em face da Fazenda Pública que lhe remunera fere os Art. 30, I e 34, I, do Estatuto da Advocacia. Procedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007379/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 726/2021. LIDE SIMULADA. Reconhecimento em processo judicial de lide simulada, com anulação de acordo no processo originário. Advogado que já atuara para a Reclamada e promove vários acordos em fraude processual e a terceiros fere o Estatuto da Advocacia em seu Art. 34, XVII. Procedência da representação.
Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006161/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 145/2021. REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL E QUEBRA DE DECORO PERANTE
COLEGA. Imunidade material do advogado em suas manifestações nos autos do processo. NÃO CONFIGURADO EXCESSO. REPRESENTAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015222/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 725/2021. REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 00, XX X XX, XXXXX. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE MILITA EM FAVOR DA REPRESENTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006315/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 733/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. Ocorrência. Carga abusiva de autos por mais de seis meses. Resta configurada a infração disciplinar prevista no inciso XXII do artigo 34 do EOAB. Aplicada a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias nos termos do inciso I do artigo 37 do EAOAB, considerando a ausência de punição disciplinar anterior. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XX XXXXXXXXXX DA SILVEIRA -
Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007117/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1105/2021. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DA CLIENTE. Ocorrência.
Advogada que recebera integralmente os valores do processo e não repassara em tempo hábil à cliente, o que gerara além de Representação na OAB ajuizamento de processo judicial para o devido repasse de valores. Existência de contrato de honorários estipulando clausulas especificas e valores da prestação de serviço. Infração ao disposto no artigo 34, inciso XX do EAOAB. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) considerando os apontamento santeriores em sua ficha profissional, na forma do art. 40, parágrafo único do EOAB. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XX XXXXXXXXXX DA XXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100869.00014657/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 734/2021. RECUSAR-SE, INJUSTIFICADAMENTE, A PRESTAR CONTAS AO
CLIENTE DE QUANTIAS RECEBIDAS DELE OU DE TERCEIROS POR CONTA DELE. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. Improcedência. Aplicabilidade subsidiária do artigo 386, inciso VII do CPP, bem como, do Princípio de Inocência. Ausência de prova robusta, inequívoca e cabal para chegar-se a um juízo de condenação. Improcedência da Representação que se impõe. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XX XXXXXXXXXX DA SILVEIRA - Porto Alegre, 23 de
abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003626/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 697/2021. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO DECLARANDO INSTAURADO O PROCESSO, AUSÊNCIA DE RAZÕES FINAIS. NULIDADES RECONHECIDAS.
Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator IARA XXXXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003613/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 696/2021. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 34, XX e XXI, EAOAB. PROVA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO. REPRESENTAÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007335/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 707/2021. CONDUTA INCOMPATIVEL COM A ADVOCACIA. Requer prova
contumaz da conduta. Não configurada infração conforme documentos juntados pelos Representantes. Irregularidade do ato praticado não comprovado. Infração disciplinar do artigo 34, inciso XXV não configurada, Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator IARA XXXXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006692/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 343/2021. ANGARIAR OU CAPTAR CAUSAS, COM OU SEM A INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS. Procedência. Parceria para atuação com quem angaria causas consiste na captação de clientes. Irregularidade do ato praticado. Infração disciplinar do artigo 34, IV. Xxxx de censura convertida em advertência. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006087/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 728/2021. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AOS PRECEITOS ÉTICO- DISCIPLINARES. NÃO VERIFICADA OCORRÊNCIA DE PATROCINIO SIMULTANEO. NÃO COMPROVADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 34, VII DO EAOAB. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Décima Quarta
Turma Julgadora TED/RS – Relator IARA BERNARDETE NARDI - Porto Alegre, 23 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007293/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 429/2021. Em uma análise dos fatos, podemos constatar que não restaram comprovadas as imputações descritas no procedimento administrativo.O conjunto probatório não restou comprovado, sendo assim existem dúvidas de que o representado tenha cometido algum tipo de falta disciplinar. A prova documental, bem como os depoimentos, é frágil e deixa dúvidas. Na dúvida, sempre será em favor do representado, pois é melhor improceder uma representação do que cometer uma injustiça.O representado não registra nenhum tipo de antecedentes, conforme se verifica no xxxxxxxx.Xxx relação ao Representado, JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Terceira Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011934/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 428/2021. Em uma análise dos fatos, podemos constatar que a representada esclarece os fatos em sua defesa e demonstra não haver prejuízo, visto que, após nova notificação por nota de expediente, juntou documentos pendentes e devolveu os autos em cartório.Trata-se de processo baixado que teve regular prosseguimento, não havendo nenhum prejuízo.Xxxxx, o conselheiro relator manifestou-se pela improcedência da xxxxxxxxxxxxx.Xxx relação à Representada, JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006138/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 190/2021. Em uma análise dos fatos, podemos constatar que não restaram comprovadas as imputações descritas no procedimento administrativo.O conjunto probatório não restou comprovado, sendo assim existem dúvidas de que o representado tenha cometido algum tipo de falta disciplinar. A prova documental, bem como os depoimentos, é frágil e deixa dúvidas. Na dúvida, sempre será em favor do representado, pois é melhor improceder uma representação do que cometer uma injustiça.O representado não registra nenhum tipo de antecedentes, conforme se verifica no xxxxxxxx.Xxx relação ao Representado, JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Terceira Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012324/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 360/2021. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. SUPOSTO EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. ATUAÇÃO ENQUANTO SUSPENSO. DEFENSOR DATIVO DESIGNADO. DEFESA
PRÉVIA. PARECER DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Terceira Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006163/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 418/2021. Resta afastada a prescrição. O conjunto probatório não restou comprovado, sendo assim resta dúvidas de que o representado tenha cometido algum tipo de falta disciplinar. As provas são frágeis e deixam lacunas. A dúvida sempre será em favor do representado, pois é melhor improceder uma representação do que cometer uma injustiça.O voto divergente é pela improcedência. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE Terceira
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006169/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 186/2021. REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E POSSÍVEL LOCUPLETAMENTO. Ausência de
provas quanto ao locupletamento. Ausência de prestação de contas demonstrada no conjunto probatório. Direito do cliente a informações e esclarecimentos. A conduta da representada revela-se inadequada ao não observar o dever do artigo 12, caput, do Código de Ética e Disciplina e do artigo 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Circunstâncias atenuantes. Representação julgada parcialmente procedente para aplicar à representada a pena de suspensão de 30 (trinta) dias. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX DA ROSA - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012599/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 185/2021. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PUNIBILIDADE DE SUPOSTA
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Decurso do prazo de cinco anos da data dos fatos e do seu conhecimento pela OAB/RS. Reconhecimento da prescrição. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator RUBEM CORREA DA ROSA - Porto
Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00013948/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 184/2021. ABANDONO DE CAUSA. Motivação demonstrada nos autos e posterior renúncia ao mandato. Ausência de prejuízo à defesa. Inocorrência de infração ético disciplinar. Representação julgada improcedente. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX DA ROSA - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006182/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 183/2021. LOCUPLETAMENTO ÀS CUSTAS DO CLIENTE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 34, INCISIOS XX E
XXI DO EAOAB. ALEGAÇÃO DE falta de provas, de inexistência de elementos que caracterizem a infração, de que trata-se de bis in idem a cumulação dos dois tipos de infração. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVANTE DE REPASSE DOS VALORES AO CLIENTE, QUE CORROBORE COM A TESE DA REPRESENTADA de NORMALIDADE DA CONDUTA. Mesmo DECORRIDO GRANDE LAPSO DE TEMPO PARA REPASSAR OS VALORES, ESTES NÃO FORAM QUITADOS. JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 34, INCISO XX E INCISO XXi, DO EAOAB (LEI Nº 8.906/94). PENA DE SUSPENSÃO minorada PARA (30) TRINTA DIAS E SEM MULTA PECUNIÁRIA EM FACE DA ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA . Terceira Turma
Julgadora do TED - Relator Dr. XXXXX XXX - Porto Alegre, 28 de abril 2021. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXX - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015956/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 419/2021. LOCUPLETAMENTO INFRAÇÃO DISCIPLINAR DISPOSTA NO ART 34, INCISO XX DO EAOAB. RECEBIMENTO DE RECURSOS DE CLIENTE PARA PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS NÃO CONCRETIZADOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO ATÉ QUE SATISFAÇA INTEGRALMENTE A DÍVIDA, INCLUSIVE COM CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISOS I E II, E § 2º DA
LEI N.º 8.906/94. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX HOFFMANN - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00014037/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 181/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. ABUSIVIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AS PARTES E À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. INFRAÇÃO PREVISTA NO INCISO XXII DO ARTIGO 34 DA LEI FEDERAL N.º 8906/94 NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX HOFFMANN - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006142/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 180/2021. É essencial que o procedimento administrativo, e que tenha a finalidade de avaliar a conduta de um profissional, efetivamente carregue um devido contexto probatório. Caso contrário, inviabiliza-se a procedência de uma representação. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006155/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 179/2021. O advogado não pode manter qualquer conduta vinculada à atividade militar. Nesta esteira, este agir é incompatível e revela-se em infração profissional. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Xxxxx
Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007727/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 178/2021. É essencial que o procedimento administrativo, e que tenha a finalidade de avaliar a conduta de um profissional, efetivamente carregue o devido contexto probatório. Caso contrário, inviabiliza-se a procedência de uma representação. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS - Porto Alegre, 28 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006928/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 215/2021. Advogado que age com inobservância do dever legal da advocacia, incorrendo em falta de atuação no campo do decoro, da dignidade pessoal para com sua cliente, ainda deixando no velar por sua reputação pessoal e profissional. Infração ético-disciplinar – Configuração. Advogado que resta vinculado a processo judicial, execução de título extrajudicial, estando, no mínimo aparente a infração ao art. 2º, parágrafo único, incisos I e III do CED e ao artigo 34, inciso XXV, mantendo conduta incompatível com a advocacia, sendo a procedência do processo disciplinar a medida de rigor. A aplicação da pena de suspensão, pelo prazo mínimo de um (01) mês, aplicável na forma do artigo 37, I, sem cumulação com a pena de multa, diante dos antecedentes negativos, forma de atenuação. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
- Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100882.00018822/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 220/2021. ART 34, INC. IX, XI, XVI E XXI DO EAOAB. ABANDONO DE CAUSA. PREJUIZO. PROVA DEFENSIVA QUE DEMOSNTRA NULIDADE PROCESSUAL A JUSTIFICAR AUSENCIA DO REPRESENTADO EM ATO PROCESSUAL.
IMPROCEDÊNCIA. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator
CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006811/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 218/2021. ART 34, INC. XX E XXI DO EAOAB. LOCUPLAMENTO A CUSTA DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDENCIA. SUSPENSÃO PERDURAVEIS.
APLICAÇÃO DE MULTA. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007963/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 216/2021. ART 34, INC. XX
E XXI DO EAOAB. LOCUPLAMENTO A CUSTA DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDENCIA. SUSPENSÃO PERDURAVEIS.
APLICAÇÃO DE MULTA. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00014900/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 214/2021. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONDUTAS DE ANGARIAR OU CAPTAR CAUSAS COM AUXÍLIO DE TERCEIROS, VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL, BEM COMO AOS DEVERES DE URBANIDADE E, AINDA, UTILIZAÇÃO DE INFLUÊNCIA INDEVIDA, ART. 32 E ART. 34, INC. IV E VII DO EAOAB, E ART. 2º § Ú, ALÍNEA “A”, ART. 7º E ART. 27, ESTES DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO REPRESENTANTE. PROVA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES, MORMENTE QUANDO DECORRENTE DE DISCUSSÃO EM DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS COM RECIPROVAS ACUSAÇÕES E ÂNIMOS ALTERADOS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009467/2020-20 - por unanimidade EMENTA :TED Nº 212/2021.LOCUPLETAMENTO DE VALORES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA ACORDO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A CLIENTE. IRREGULARIDADE NO ATO PRATICADO PELO ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR AO ART. 34, XIX, XX, XXI DO EAOAB CULMINANDO COM A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO E CONDENAÇÃO A PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, CONFORME PREVISÃO DO
ARTIGO 37, I, § 2º DO EAOAB. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxx
Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009467/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1340/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HAVENDO CONTRARIEDADE COM O QUE FOI DECIDIDO, O RECURSO CABÍVEL É OUTRO, QUE NÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NA ESTEIRA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 6 de dezembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00013748/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 209/2021. ADVOGADO QUE RECEBE EQUIVOCADAMENTE VALOR PERTENCENTE À CLIENTE. DEMORA INJUSTIFICADA PARA A RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO QUE SE CONCRETIZOU SOMENTE DEPOIS DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL E ADMINISTRATIVA NESTE ORGÃO. INCIDENCIA DO ART. 34, INC. XX e XXV do
EOAB. PROCEDÊNCIA. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator CASSIO DE BASTIANI - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00013748/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 768/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HAVENDO CONTRARIEDADE COM O QUE FOI DECIDIDO, O RECURSO CABÍVEL É OUTRO, QUE NÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NA ESTEIRA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006122/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 207/2021. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. ADVOGADO QUE OFENDE PUBLICAMENTE A HONRA DE XXXXXXX AFRONTA PRECEITOS DO CED DA OAB, PASSÍVEL DE CENSURA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. A GRAVIDADE DO FATO ENSEJA O AFASTAMENTO DA CONVERSÃO DA ADVERTÊNCIA RESERVADA E IMPÕE
PENA DE CENSURA. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006279/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 206/2021. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. LOCUPLETAMENTO DE VALORES. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A CLIENTE. RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR AO ART. 34, IX, XX, XXI, XXII DO EAOAB CULMINANDO COM A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E CONDENAÇÃO À PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 37, I, § 2º DO
EAOAB. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011359/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 204/2021. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS CONTRATADOS DE 50% SOBRE O VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE. ABUSO NA RETENÇÃO DA IMPORTÂNCIA PELO ADVOGADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ACORDO REALIZADO COM A CLIENTE APÓS MAIS DE TRÊS ANOS PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR. RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00012750/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 203/2021. RECUSA INJUSTIFICADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROPRIAÇÃO DE VALOR DE CLIENTE EM SEDE DE INVENTÁRIO. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00005218/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 202/2021. Representação por suposta omissão de falecimento do cliente em processo judicial. Existência de menor no processo. Alegação de prejuízo. Prova convincente no sentido contrário. Depósito da parte do menor em conta poupança com liberação parcial pelo Poder Judiciário. Inexistência de infração disciplinar. Improcedência da representação. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006244/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 201/2021. REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM DESFAVOR DE ADVOGADO, CUJOS ATOS RELACIONADOS NÃO RESTARAM COMPROVADOS, ENSEJANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015184/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 761/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIDO E ACOLHIDOS APENAS PARA RATIFICAR QUE OS TRÊS PROCESSOS DE NÚMEROS 110092400015176-2020-20; 110092400015180-
2020-20 E 110092400015184-2020-20, FORAM REUNIDOS EM FACE DE SUAS CONEXÕES E PROFERIDO UM ÚNICO JULGAMENTO, ATRAVÉS DE UM MESMO ACÓRDÃO, REDUNDANDO EM UMA ÚNICA CONDENAÇÃO, QUAL SEJA: “A PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS, CUMULADA COM MULTA NO VALOR DE
3 (TRÊS) ANUIDADES”, MANTENDO-SE O VOTO PROFERIDO NOS DEMAIS TERMOS CONSTANTES DOS AUTOS. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA
SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015184/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 199/2021. ADVOGADO QUE INFRINGE OS ARTIGOS: 2º, II, 6º, 14, E, 48§ 6º, TODOS DO CED/2015, E ART. 34, XVII DO EOAB, DEVE RESPONDER PELOS SEUS ATOS. REPRESENTAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015180/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 198/2021. ADVOGADO QUE INFRINGE OS ARTIGOS: 2º, II, 6º, 14, E, 48§ 6º, TODOS DO CED/2015, E ART. 34, XVII DO EOAB, DEVE RESPONDER PELOS SEUS ATOS. REPRESENTAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015180/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 764/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIDO E ACOLHIDOS APENAS PARA RATIFICAR QUE OS TRÊS PROCESSOS DE NÚMEROS 110092400015176-2020-20; 110092400015180-
2020-20 E 110092400015184-2020-20, FORAM REUNIDOS EM FACE DE SUAS CONEXÕES E PROFERIDO UM ÚNICO JULGAMENTO, ATRAVÉS DE UM MESMO ACÓRDÃO, REDUNDANDO EM UMA ÚNICA CONDENAÇÃO, QUAL SEJA: “A PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS, CUMULADA COM MULTA NO VALOR DE
3 (TRÊS) ANUIDADES”, MANTENDO-SE O VOTO PROFERIDO NOS DEMAIS TERMOS CONSTANTES DOS AUTOS. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015176/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 197/2021. ADVOGADO QUE INFRINGE OS ARTIGOS: 2º, II, 6º, 14, E, 48§ 6º, TODOS DO CED/2015, E ART. 34, XVII DO EOAB, DEVE RESPONDER PELOS SEUS ATOS. REPRESENTAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015176/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 763/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIDO E ACOLHIDOS APENAS PARA RATIFICAR QUE OS TRÊS PROCESSOS DE NÚMEROS 110092400015176-2020-20; 110092400015180-
2020-20 E 110092400015184-2020-20, FORAM REUNIDOS EM FACE DE SUAS CONEXÕES E PROFERIDO UM ÚNICO JULGAMENTO, ATRAVÉS DE UM MESMO ACÓRDÃO, REDUNDANDO EM UMA ÚNICA
CONDENAÇÃO, QUAL SEJA: “A PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIAS, CUMULADA COM MULTA NO VALOR DE
3 (TRÊS) ANUIDADES”, MANTENDO-SE O VOTO PROFERIDO NOS DEMAIS TERMOS CONSTANTES DOS AUTOS. Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015102/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 194/2021. RETENÇÃO INDEVIDA E POR LONGO PERÍODO DE VALORES DE CLIENTE, INFRAÇÃO AO ART. 34, XX E XXV DO EAOAB. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Nona Turma Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015102/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 762/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. HAVENDO CONTRARIEDADE COM O QUE FOI DECIDIDO, O RECURSO CABÍVEL É OUTRO, QUE NÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NA ESTEIRA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE. Nona Turma
Julgadora TED/RS – Relator DELMA SILVEIRA IBIAS - Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006344/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 508/2021. INEXISTENCIA DE PROVA CAPAZ DE PROVAR LOCUPLETEMANETO.
IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexistência de provas de locupleteamento. 2. Improcedente a presente representação Ético Disciplinar. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006305/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 498/2021. LOCUPLETAMENTO. RETIRADA DE ALVARÁ. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1.
Advogado promoveu ação trabalhista e após êxito, penhora de valores e expedição de xxxxxx, retirou o mesmo e não prestou contas, além de não entregar veículo adjudicado ao seu constituinte. 2. Representante ingressa com processo ético disciplinar após quase 06 (seis) meses da retirada do alvará dos autos por tentativas sem êxito de solucionar o caso. 3. Julgada procedente com aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015920/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 501/2021. ESTAGIÁRIA, AO RECEBER OS AUTOS EM CARGA DE PROCESSO JUDICIAL, DEVE DILIGENCIAR PESSOALMENTE NA SUA DEVOLUÇÃO. AO EXCEDER O PRAZO DE CARGA DOS AUTOS, RETENDO-OS ABUSIVAMENTE, PRATICA
XXX EXCEDENTE DE SUA HABILITAÇÃO, INFRAÇÃO DO ART. 34, XXIX DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS
- Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00010956/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1204/2021. Constitui infração o não atendimento das determinações emanadas das autoridades da OAB, em matéria de competência desta, depois de regularmente notificado para tal, estando sujeito as sanções previstas no EAOAB. Oitava Turma Julgadora do TED – Relator XXXXXX XXXXXXXXX – Porto Alegre/RS, 09 de novembro de 2021. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 9 de novembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00012769/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 506/2021. Infringe o Art. 34, XXII do EAOAB, advogado que procede a carga de autos e não os devolve no prazo previsto, mesmo sendo intimado para tal, culminando na propositura de demanda de busca e apreensão, situação agravada por se tratar de demanda criminal contra o próprio advogado. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00022460/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 499/2021. Conflito de Audiências: Não é motivo de condenação por abandono da causa, ou prejuízo ao cliente, quando há apenas um advogado constituído nos autos, e o mesmo justifica sua falta à solenidade, pois na mesma data comparece à outra audiência em Estado diverso. Oitava Turma Julgadora do TED – Relator XXXXXX XXXXXXXXX – Porto Alegre/RS, 11 de maio de 2021. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009943/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 286/2021. AUSENTE MÁ- FÉ E FALTA DE URBANIDADE NA MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTADA. IMPROCEDENCIA. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006211/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 285/2021. RECEBIMENTO DE VALORES ATRAVÉS DE ALVARÁ E FALTA DE REPASSE A REPRESENTANTE. APROPRIAÇÃO E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DO ART. 34, INCISOS XX E XXI DO EAOB,
CONFIGURADA. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013467/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 476/2021. RECEBIMENTO DE VALORES ATRAVÉS DE ALVARÁ E FALTA DE REPASSE AO REPRESENTANTE. APROPRIAÇÃO E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DO ART. 34, INCISOS XX E XXI DO EAOB,
CONFIGURADA. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.009452-4 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 284/2021. APROPRIAÇÃO DE QUANTIA PERTENCENTE AS REPRESENTANTES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INFRAÇÃO AO ART. 34, XX e XXI DO EAOB. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. PENA DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL QUE PERDURA ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS AS REPRESENTANTES E MULTA DE (03) TRÊS
ANUIDADES. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 11 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003553/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 283/2021. PUBLICIDADE POR RÁDIO COMPROVADA. FACILITAÇÃO DE ADVOCACIA POR QUEM NÃO É ADVOGADO QUE SE VERIFICA DOS AUTOS DEMONSTRADA POR ATENDIMENTO JURÍDICO POR PESSOA QUE NÃO É ADVOGADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DISCIPLINAR. IMPOSIÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR SOMADA A FACILITAÇÃO DA ADVOCACIA POR QUEM NÃO É ADVOGADO, O QUE GERA SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR
30(TRINTA) DIAS. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx Alegre, 11 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100928.00010253/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 488/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Advogado que devolve o processo antes do cumprimento de mandado de busca e apreensão. É de se pressupor a ausência de prejuízo quando a despeito de ter havido carga prolongada há a devolução dos autos ao cartório assim que instado pela Justiça, ocorrendo a restituição antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Improcedência da ação disciplinar. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 11 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00024909/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 491/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Advogado que devolve o processo antes da expedição de mandado de busca e apreensão. É de se
pressupor a ausência de prejuízo quando a despeito de ter havido carga relativamente prolongada há a devolução dos autos ao cartório. Improcedência da ação disciplinar. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015095/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 502/2021.A SIMPLES PERMANÊNCIA DO PROCESSO EM CARGA POR PRAZO SUPERIOR ÀQUELE CONCEDIDO PELA SERVENTIA NÃO CARACTERIZA, POR SI, ABUSIVIDADE NA RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO E DE QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES E/OU AO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS
- Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100876.00011659/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 503/2021. ADVOGADO QUE RECEBEU VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL SEM TÊ-LO FEITO, COBROU 20% DE HONORÁRIOS DE PARTE COM JUSTIÇA GRATUITA E MAIS 30% SOBRE O LUCRO. LOCUPLETAMENTO. SUSPENSÃO POR TRINTA
(30) DIAS. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100918.00027343/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 504/2021. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DE PROCESSO JUDICIAL CONTENDO ASSINATURA FALSIFICADA DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE QUALQUER PROVA DE QUE TENHA SIDO A ADVOGADA REPRESENTADA QUEM ASSINOU O INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator DIMOS FEDRIZZI PETALAS
- Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016790/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 510/2021. CARGA ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO DO ADVOGADO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PREJUIZO. 1. Os autos
foram retirados em carga para apresentação de resposta contra embargos à execução, ficando em carga pelo prazo de 6 meses..
2. A carga realizada pelo Representado trouxe prejuízo na necessária analise do mérito dos embargos, visto que o Representado havia sido intimado a apresentar resposta aos referidos embargos. A carga realizada trouxe prejuízo a parte contraria e ao judiciário que não pode dar regular andamento ao feito durante a referida carga abusiva. 3. Procedente a presente representação Ético Disciplinar. (Processo n. 1100924.00016790/2020-20 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 11/05/2021). Oitava Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00011692/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 511/2021. ABANDONO DE CAUSA. INEXISTENCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO DO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexiste
qualquer prova capaz de demonstrar minimamente que o Representado tenha sido contratado para acompanhamento dos interesses do Representante e de seu filho. 2. Assim, inexistindo prova de contratação impossível que haja abandono de causa. 3. Improcedente a presente representação Ético Disciplinar. (Processo n. 1100873.00011692/2020-20 – 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 11/05/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00012776/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 514/2021. CARGA ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO DO ADVOGADO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUIZO. 1. Os
autos foram retirados em carga em virtude de terem sido baixados em diligência para juntada de documento necessário ao deslinde do feito. 2. O único prejudicado com a carga realizada foi o cliente do Representado, visto que com a paralisação do processo, a sentença de parcial procedência foi proferida praticamente três anos após o prazo que poderia ter sido proferida. Inexistindo qualquer prejuízo a parte contrária da lide não restou configurada infração disciplinar. 3. Improcedente a presente representação Ético Disciplinar. (Processo n. 1100929.00012776/2020-20– 8ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relator Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, OAB/RS 64911, julgado em 11/05/2021). Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100929.00015512/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 494/2021. Descaracterizada a prática de infração por não ter o representado comparecido à audiência de inquirição de testemunhas por carta precatória, para a qual fora intimado, em razão de não ter causado prejuízo à parte. Improcedência da representação. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX XXXXXXX MENDA - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100919.00020178/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 496/2021. A conduta infracional e/ou antiética do profissional advogado deve ser devidamente comprovada, sob pena de inviabilizar a aplicação de qualquer sanção. Representação julgada improcedente. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX XXXXXXX MENDA - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00014599/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 495/2021. Advogado suspenso está inabilitado ao exercício da profissão. Infringência ao art. 34, inciso I do EAOAB. Representação julgada procedente. Oitava Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX XXXXXXX MENDA - Porto Alegre, 11 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100876.00009278/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 315/2021. REPRESENTAÇÃO. CARGA ABUSIVA DE AUTOS.
FALTA DE MATERIALIDADE. Analisando casuisticamente o feito, observa-se que a materialidade restou prejudicada, eis que a peça inicial que instaurou o presente procedimento é frágil, tendo em vista que se trata apenas de um ofício desacompanhado de qualquer documento comprovatório. Em harmonia e primando pelos princípios do processo penal, impossível o necessário convencimento e certeza. IMPROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Redator TIBICUERA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
- Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100873.00020977/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 161/2021. REPRESENTAÇÃO EX-OFFÍCIO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. TENTATIVAS FRUSTRADAS NO ENDEREÇO E VIA E- MAIL. CABIMENTO. ADVOGADO QUE RECEBE VALORES DE CLIENTE PARA OFERTÁ-LOS EM DEPÓSITO JUDICIAL E NÃO OS FAZ. AUSENTE PREJUÍZO PROCESSUAL. PRESENTE O
LOCUPLETAMENTO. Infração disciplinar prevista no art. 34, XX, do Estatuto da Advocacia. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias, na forma do art. 37, I, da Lei nº 8.906/94. PROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
- Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006606/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 160/2021. REPRESENTAÇÃO EX-OFFÍCIO. NECESSÁRIA CAPITULAÇÃO LEGAL PARA OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE DETERMINOU NOVA NOTIFICAÇÃO. PARECER. DISPOSITIVO COM MENÇÃO A TERCEIRO QUE NÃO FAZIA PARTE DO PROCESSO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXXXXX XXXXXXX GRAZZIOTIN - Porto Alegre, 12
de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00017132/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 158/2021. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. RETENÇÃO ABUSIVA E
EXTRAVIO DE AUTOS. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CONFIGURADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 34, XXII, DO EOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ANTECEDENTES. SUSPENSÃO POR 120 DIAS E MULTA.
Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXX GRAZZIOTIN - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006252/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 156/2021. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. SUPOSTO AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA SOCIDADE. Provas insuficientes para caracterizar aviltamento de honorários. Tabela da OAB aplicável ao caso sem previsão para os atos mencionados. Cadeia de prestação de serviços que deve ser considerada. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. Primeira
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006597/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 155/2021. REPRESENTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO E FALTA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Advogado que recebe valor através de alvará judicial e não presta contas e nem repassa verbas ao cliente incide nas infrações do artigo 34, XX e XXI, do EOAB. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida, na forma do art. 37, I e § 2º, do EOAB, permitindo a dedução de honorários contratuais. PROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100918.00027118/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 153/2021. REPRESENTAÇÃO. ABANDONAR A CAUSA SEM JUSTO
MOTIVO. ART. 34, XI, DO EOAB. A prova demonstra que o cliente já havia revogado os poderes do procurador. IMPROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006221/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 150/2021. REPRESENTAÇÃO. USO DETURPADO E INDISCRIMINADO DE DOCUMENTO EM DIVERSAS DEMANDAS. ART. 34, XIV, DO EOAB. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. Primeira
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100876.00010153/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 148/2021. EXERCÍCIO E SOCIEDADE ILEGAL DE ADVOCACIA.
REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Improcede a
representação que alega conluio entre advogada e pessoa não inscrita nos quadros da Ordem, para o exercício ilegal da advocacia e formação de sociedade também ilegal, quando o contexto probatório evidencia o contrário disso. Representação julgada improcedente. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX DE FREITAS - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006145/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 164/2021. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CONTRATO DE HONORÁRIOS COM QUITAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ocorre o locupletamento às custas da cliente quando o advogado contratado recebe honorários, dando quitação no próprio contrato, mas não presta o respectivo serviço. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX DE FREITAS - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006669/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 147/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. PERDA DE PRAZO DE CONTESTAÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIRO.
PENA DE CENSURA. Acusação de retenção abusiva de autos não amparada por prova impõe a improcedência da representação. Acusação de perda de prazo para apresentação de contestação, de natureza peremptória, e que gera a revelia e seus efeitos e está devidamente comprovada, é causa de censura. Representação julgada parcialmente procedente. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX DE FREITAS - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008280/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 146/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. NULIDADE. O processo
administrativo disciplinar deve conter a tipificação da conduta infracional, sob de nulidade absoluta. Nulidade declarada, com determinação de retorno dos autos à origem. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX DE FREITAS - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012147/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 460/2021. ACUSAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. TERCEIRO ACUSADOR. PROVA QUE FUNDAMENTA JUÍZO DE INOCÊNCIA. A
acusação de terceiro prestador de serviços na área jurídica, contra advogado deve ser julgada improcedente por ausência de prova da infração. Prova juntada em sede defesa, que fundamenta juízo de inocência deve ser examinada, valorada e considerada no julgamento. Representação julgada improcedente. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX DE FREITAS - Porto Alegre, 14 de julho
de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00007025/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 143/2021. REPRESENTAÇÃO. LOCUPLETAMENTO À CUSTA DO
CLIENTE. Advogada que recebe valores através de alvarás judiciais automatizados e repassa parcialmente as verbas de direito ao cliente, incide na infração do artigo 34, XX, do EOAB. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 37, I, do EOAB. PROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00022665/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 163/2021. REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO CONTRA ADVOGADO.
LOCUPLETAMENTO. A reclamação oposta pelos Representantes diz com desacerto sobre o recebimento de honorários advocatícios contratuais face uma cliente em comum do escritório em que as partes faziam parte. Os Representantes aduzem que os honorários lhe pertencem de forma integral, e o Representado defende que possui direito ao recebimento de verba honorária, pois atuou no feito e não fazia parte da sociedade de advogados em comento. A representação administrativa não é o meio competente para solucionar a discussão em comento, eis que a questão deve ser tratada na esfera pertinente. A conduta infracionária do art. 34, XX, do EOAB, não se refere ao trato entre advogados, cuja discussão sobre verba honorária, portanto, é absolutamente estranha. IMPROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
BUTTELLI - Porto Alegre, 14 de julho de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006321/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 140/2021. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 12, DO CED/2016. A cobrança
de honorários iniciais, com razoabilidade e moderação, justifica-se pela realização de serviços na busca de elementos para análise sobre a possibilidade de ingresso de ação judicial. A contratação de um profissional da advocacia se caracteriza pela confiabilidade na pessoa e capacitação do advogado. Se o profissional, em sua análise técnica, não vislumbrou direito às pretensões do cliente, não se vislumbra conduta irregular pela não propositura da ação, pois deve evitar aventuras ou má-fé na busca da prestação jurisdicional. IMPROCEDÊNCIA. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 12 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006513/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 139/2021. UTILIZAÇÃO DE PROVA FOTOGRÁFICA IDÊNTICA EM DOIS PROCESSO DE DIFERENTES CONTENTORES COMO
PROVA DE DANO INDIVIDUAL. DESATENÇÃO AO ART. 2º, II DO CED. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM OFÍCIO RESERVADO EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE DAS REPRESENTADAS. Primeira Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008860/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 138/2021. PRESCRIÇÃO DA PENA DE SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DA CONSTATAÇÃO OFICIAL DO FATO PELA OAB, BEM COMO DA INTIMAÇÃO DA REPRESENTADA PARA OFERECER SUA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARTIGO 43, § 2º, I, DA LEI 8.906/94. Primeira
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 12 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00012448/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 137/2021. ABANDONO DE CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DESCRITAS PELO ART. 34, XI, XXI, XXIV e XXVII DO EAOAB, CUMULADO COM ART. 2º, I, II e III DO CED. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
BUTTELLI - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.012071-7 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 135/2021. SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL POR CÓPIA NOS AUTOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA TANTO. DESATENÇÃO AO ART. 2º, II DO CED. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM OFÍCIO RESERVADO EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE
DO REPRESENTADO. Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
BUTTELLI - Porto Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.006915-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 134/2021. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DO CLIENTE MESMO TENDO SIDO NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE PARA ESTE FIM. DESATENÇÃO AO ART. 12 DO CED. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM OFÍCIO RESERVADO EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE DO REPRESENTADO.
Primeira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 12 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00021389/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 59/2021. SUSPENSÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO CAUTELAR QUE VISA APURAR SUMARIAMENTE A PRÁTICA OU NÃO DE CONDUTA DE ADVOGADO COM REPERCUSSÃO PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA. A MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTADA INCITANDO O ÓDIO E A DISCRIMINAÇÃO ENTRE POVOS, AO CITAR O HOLOCAUSTO COMO PARADIGMA, CONSTITUI A INFRAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 70 DA LEI Nº 8.906/1994. TRATA-SE TAMBÉM DE FATO RECENTE AINDA REPERCUTINDO NO MEIO DA ADVOCACIA. PROVA SUFICIENTE PARA A PROCEDÊNCIA DA CAUTELAR PARA SUSPENDER PREVENTIVAMENTE A ADVOGADA
REPRESENTADA. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008344/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 78/2021. IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. Noticiada a
existência de processo judicial de prestação de contas relativa a mais de dez processos em detrimento da presente fundada em apenas um processo judicial não traz de suporte fático para a procedência da presente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXX'XXXX XX XXXXX - Xxxxx
Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006109/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 77/2021. ABANDONO DE CAUSA. Não formalização da renúncia protocolizada nos autos aos respectivos clientes. Impossibilidade comprovada pelo fato de estarem em lugar incerto e não sabido. Inexistente afronta ao artigo 34, XI do EAOAB. Representação julgada improcedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006106/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 76/2021. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO PENAL. O abandono
de causa caracteriza negligência, passível de punição, sujeitando-se aos enquadramentos legais. A ausência injustificada de apresentação de alegações finais em processo penal, devidamente intimado o advogado por duas oportunidades para fazê-lo, caracteriza abandono de causa e, consequentemente, infração disciplinar ao inciso XI do art. 34, do EAOAB e art. 15 do CED. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator TADEU PAVONI - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006101/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 75/2021. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. ARTIGO 34, INCISO XXII, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE, DOLO OU PREJUÍZO PROCESSUAL EFETIVO. IMPROCEDÊNCIA.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006091/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 74/2021. LOCUPLETAMENTO E AUSÊNCIA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DE INICIATIVA DO ADVOGADO DE QUANDO HOUVER RECEBIMENTO DE VALORES NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL EM PRESTAR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA NA PRESTAÇÃO DE CONSTAS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006108/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 73/2021. INIDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DE FORMA GRAVE OU REITERADA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA PARA CONFIGURAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006136/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 72/2021. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÕES JUDICIAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA
DISCIPLINAR. Intimações judiciais direcionadas ao representado para apresentar razões de apelação de réu em processo penal. Inércia do advogado caracterizadora de abandono de causa. Ao receber poderes do seu cliente, o advogado assume a obrigação inalienável de atuar lealmente em defesa do outorgante. Tal obrigação possui maior envergadura ética-disciplinar no processo penal, no qual estão em jogo valores personalísticos de alta densidade jurídica. Representação julgada procedente. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006150/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 70/2021. DETURPAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI PARA CONFUNDIR O JUIZ. INOCORRÊNCIA. ADVOGADO QUE SOLICITA PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE DIVERSOS CLIENTES E UTILIZA NA AÇÃO JUDICIAL DE CADA CLIENTE O MESMO NÚMERO DO PROTOCOLO NÃO ESTÁ TENTANDO ILUDIR O JULGADOR, NEM FALTANDO COM A VERDADE. MORMENTE POR SE TRATAR DE DEMANDA QUE TEM A NATUREZA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPRESENTAÇÃO
IMPROCEDENTE. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de
maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006393/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 71/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. CARGA PELO ADVOGADO DO CREDOR POR MENOS DE 90 DIAS. OBJETIVO DE DILIGENCIAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR REVEL. RESTITUIÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE, DOLO OU PREJUÍZO PROCESSUAL EFETIVO. IMPROCEDÊNCIA.
Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007314/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 104/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 34, INCISOS XX DO EOAB. LOCUPLETAMENTO CONFIGURADO. REPASSE DE VALORES NÃO REALIZADOS A CLIENTE. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Segunda Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007303/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 103/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 2º, §ÚNICO, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006332/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 102/2021. PROCESSO
ÉTICO-DISCIPLINAR EX OFFICIO. ART. 1º; ART. 2º,
§único, incisos I, II e III; E ART. 27, TODOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006822/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 101/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 34, INCISO XX DO EOAB. LOCUPLETAMENTO CONFIGURADO. REPASSE DE VALORES NÃO REALIZADOS A CLIENTE. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Segunda Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012514/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1420/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O INCISO XXI, DO ARTIGO 34, DO EOAB, UMA VEZ QUE NÃO CARACTERIZADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA, PORÉM EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR TIPIFICADA NO INCISO XX,
DO ARTIGO 34, DO EOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX XXXXX - Porto Alegre, 8 de dezembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00015594/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 116/2021. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ART. 34, INCISO XXII DO EOAB. INFRAÇÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO ABUSIVA DE CARGA PROCESSUAL. PERÍODO DE 10 ANOS. CONDUTA QUE AFRONTA O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A CELERIDADE. PROCEDÊNCIA DA
REPRESENTAÇÃO. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SILVA - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100918.00028314/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 115/2021. DIVULGAÇÃO SERVIÇOS ADVOCACIA JUNTAMENTE COM OUTRAS
ATIVIDADES. Improcedência da Representação. A prova produzida nos autos demonstra a independência da atuação profissional, e que não configurada a divulgação de serviços de advocacia juntamente com outras atividades. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006605/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 114/2021. Abandono de causa e prejuízo comprovados. Duas intimações para apresentação de razões finais recebidas e não atendidas pelo Representado. A designação de defensor público não afastada o prejuízo causado ao réu, que não foi assistido por seu procurador. Representação julgada procedente para aplicar ao Representado pena de censura. Segunda Turma Julgadora do TED – Relator Xxxxxx Xxxxxx Herzog - Porto Alegre, 19 de maio de 2021. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006567/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 113/2021. PRESCRIÇÃO COM FORÇA DE DECADÊNCIA. Ciência inequívoca da Representante, em 14 de dezembro de 2005, sobre mesma conduta que dá origem a presente representação, intentada em dezembro de 2017. Decorridos já doze anos da ciência inequívoca da conduta, resta extinta a punibilidade do Representado em face da decadência operada. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXX HERZOG - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006219/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 112/2021. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA REPRESENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE
PROVAS. A mera alegação da prática delituosa, despida de comprovação, não é suficiente para ensejar o processamento da representação diante da falta de comprovação da prática delituosa imputada. Julgada improcedente a representação por ausência de provas. (Processo nº 1101020.00006219/2020-20 – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Xxxxxx Xxxxxx Dapper – Julgado em 19/05/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006242/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 111/2021. ABANDONO DE CAUSA. Demonstrada a inércia do Representado procurador da parte Autora, que fora devidamente intimado em três oportunidades nos autos e não se manifestou, procedendo-se intimação da parte credora para que supra a falta de manifestação do advogado, encaminhando a RPV para pagamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Representação julgada procedente para condenar o representado por infração ao art.. 34, inciso XI, do EAOAB, à sanção disciplinar de censura por aplicação do art. 36, inciso I, do EAOAB. Convertida a sanção disciplinar de censura em
advertência, nos termos do art. 36, parágrafo único, combinado com o art. 40, parágrafo único, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Processo nº 1101020.00006242/2020-20 – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Cícero Gehlen Dapper – Julgado em 19/05/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006370/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 120/2021. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. Não há nos autos comprovação de que o erro na certidão de averbação tenha ocorrido por conduta dolosa dos Representados. Considerando- se a presunção de boa-fé aliada à ausência da necessária comprovação da ocorrência de má-fé na conduta dos Representados, bem como pela ausência de comprovação de prejuízo à Representante. Representação julgada improcedente. (Processo nº 1101020.00006370/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma do TED/OAB/RS – Relator: Cícero Gehlen Dapper – Julgado em 19/05/2021) Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX GEHLEN DAPPER - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006302/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 122/2021. LOCUPLETAMENTO. ERRO DO CARTORIO JUDICIAL NA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ COM VALORES SUPERIORES AO DEVIDO. DILIGENCIAS EFICAZES TOMADAS PELO ADVOGADO PARA GARANTIR A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR. AUSÊNCIA DE MA FÉ E DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE Segunda Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006083/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 123/2021. SIGILO PROFISSIONAL. NAO VIOLA O DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 34 DO ESTATUTO ADVOGADO QUE, PARA INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL, SE UTILIZA DE INFORMAÇÕES ACESSIVEIS E DISPONIBILIZADAS EM SITE DE INTERNET. IMPROCEDÊNCIA QUE SE
IMPÕE. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX DUREN - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012225/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 121/2021. LOCUPLETAMENTO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. IMPROCEDENCIA. Não configuram as hipóteses
de locupletamento e de ausência de prestação de contas quando a advogada acorre aos autos e comprova que realizou suas obrigações para com seu cliente antes do presente PAD ter sido autuado, em que pese ter o mesmo transcorrido a revelia. Improcedência da Representação que se impõe. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006207/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 110/2021. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU
PATROCÍNIO. Defensor que em processo criminal e após intimado por diversas vezes deixa de apresentar razões de apelação. Insuficiência de provas que evidenciam o prejuízo que teria sofrido a cliente. Cliente que, devidamente intimada, manteve o representado em sua defesa. Representado que já foi condenado ao pagamento de pena de multa no juízo oficiante. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1101020.00006207/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 19/05/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006463/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 109/2021. LOCUPLETAMENTO. Advogado que deixa de repassar valores recebidos em razão de acordo trabalhista e, ainda, criando falsas esperanças ao cliente com agendamento de depósitos não efetivados e até depósito de cheque sem fundos, comete a infração prevista no inciso XX do artigo 34 do EAOAB. Inexistindo provas da solicitação de prestação de contas e recusa injustificada, inexiste base para condenação com fulcro no inciso XXI do mesmo dispositivo. Representação julgada procedente para aplicar a pena de suspensão por 90 dias com multa no valor de 2 (duas) anuidades. (Processo n. 1101020.00006463/2020-20 – Subseção de Porto Alegre/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 19/05/2021). Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100925.00013669/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 108/2021. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA.
Processo sem provas suficientes da culpa grave da advogada representada para ensejar qualquer juízo condenatório. Representação julgada improcedente. (Processo n. 1100925.00013669/2020-20 – Subseção de Santa Rosa/RS – 2ª Turma Julgadora do TED/OAB/RS – Relatora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – julgado em 19/05/2021). Segunda Turma Julgadora
TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00008106/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 119/2021. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. TORNAR-SE MORALMENTE INIDÔNEO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. 1. Não
configura conduta incompatível a prática de ato isolado, episódico. 2. O reconhecimento da prática de conduta infracional, com capitulação específica, não possui o condão de tornar o profissional moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. 3. A revelação de informações confidenciais pertinentes a cliente, obtidas em face da relação contratual e do trabalho profissional desenvolvido enquanto estagiário de escritório de advocacia, enquadra-se na conduta infracional prevista no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 4. A publicação, em redes sociais da internet, do exercício da advocacia enquanto não obtida a inscrição definitiva perante os quadros da Ordem, configura a infração disciplinar inserta no art. 34, I, do EAOAB. Penalidade de censura que se impõe. Representação parcialmente procedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator JULIANO DO COUTO RAMPELOTTO - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100909.00011132/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 107/2021. Carga abusiva de autos. Configuração de abusividade e evidente prejuízo a uma das partes do processo. Representação procedente. Pena de suspensão. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009575/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 106/2021. Prática de ameaça contra clientes. Prova oral produzida e esclarecedora em sentido contrário ao constante da denúncia inicial. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100909.00011130/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 105/2021. Abandono da causa. Não atendimento à intimação judicial para apresentação de resposta à acusação em processo criminal. Ausência de abandono de causa. Ausência de procuração para atuação no processo. Ausência de prejuízos ao cliente. Representação improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Porto Alegre, 19 de maio
de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006323/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 124/2021. Locupletamento, por qualquer forma as custas do cliente. Ocorrência. O advogado que, inadvertidamente recebe valores pertencentes a seu cliente e, tão logo detectado pelo órgão autorizador do pagamento o equívoco é intimado para restituir o valor e não o faz, ou o faz retendo verba que não estava autorizado a reter, incide no tipo do inciso XX do artigo 34, configurando tal prática locupletamento a custa do cliente. Representação julgada procedente. Pena de suspensão cumulada com multa. Inteligência do artigo 34, XX, 37 e 39 do EAOAB. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX DUREN - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006528/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 100/2021. A situação prevista no inciso XIV do artigo 34, do EAOAB não se configura, frente o simples indeferimento do pleito judicial que o representado formulou e que não restou atendido pelo juiz da causa. Representação julgada improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
- Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00011372/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 125/2021. Representação cuja versão fática venha desacompanhada de prova idônea é improcedente. Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX DUREN - Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00000588/2021-20 - por maioria EMENTA: TED Nº 69/2021. SUSPENSÃO PREVENTIVA. ART. 70, §3º EAOAB. NECESSIDADE DOS PRESSUPOSTOS CAUTELARES ANÁLOGOS FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA PRÁTICA DE CONDUTA PREJUDICIAL À DIGNIDADE DA ADVOCACIA ALIADA A PROBABILIDADE REAL DE CONTINUIDADE DESTA AO RETORNAR AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
IMPROCEDÊNCIA Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator
XXXXX XXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006381/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 257/2021. RETENÇÃO DE AUTOS. Advogado que retira processo em carga e não mais o devolve em cartório, mesmo sofrendo busca e apreensão que
restou inexitosa e levou ao procedimento de restauração dos autos, incorre em infração cominada no inciso XXII, artigo 34 da Lei 8906/94. Procedência da representação que se impõe. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX CESAR - Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006287/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 258/2021. FALTA DE URBANIDADE. O inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever ético de se dirigir aos colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, com urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração e utilizando linguagem escorreita e polida. Assim não procedendo infringe os artigos 27 e 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação julgada procedente. Xxxxx Xxxxx Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXX CESAR - Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00013536/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 759/2021. LOCUPLETAMENTO. A desistência da contradita prejudica a tese parcialidade das testemunhas alegada pela advogada em sua defesa. Diante do contexto probatório, ainda que vigore em favor da advogada representada a presunção de inocência, entendo que suficientemente comprovada a entrega das quantias a ela. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Sexta
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxx Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010450/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 755/2021. ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Muito embora
configurada no tempo a retenção abusiva dos autos após a intimação através da respectiva nota de expediente, não restou demonstrado a ocorrência de eventual prejuízo necessário à configuração do previsto no artigo XXII do EAOAB. Representação Julgada Improcedente. Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2018.005193-3 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 259/2021. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ABUSUVIDADE. INOCORRÊNCIA DA INFRAÇÂO TIPIFICADA NO ART. 34, XXII, DO EOAB. Caracteriza a
retenção abusiva de autos quando o advogado é intimado para devolvê-los e não faz no prazo determinado, ou causa lesão ao direito de terceiro, o que não restou provado nos autos. Sexta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXX
MAURENTE - Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00003713/2021-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 754/2021. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AUSENCIA DE PROVA DE INFRIGENCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISPOSITIVOS DA LEI N.
8.906/94. Representação Improcedente. Para aplicação de penalidade disciplinar, a representação deve vir alicerçada em prova robusta; simples alegação não é suficiente para procedência da representação. Sexta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXX XX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 20 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016811/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 272/2021. MENSAGENS E DOCUMENTOS ENVIADOS VIA ELETRÔNICA PARA TELEFONE PARTICULAR - SUBTERFÚGIOS UTILIZADOS – INTUITO DE AMEAÇAR E CONSTRANGER DESTINATÁRIO PARA OBTER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE AGREMIAÇÃO – UTILIZAÇÃO DE FATOS E PROCEDIMENTOS DITOS IRREGULARES CONCERNENTES A TERCEIROS CONFIGURADOS – INFRAÇÃO AOS DEVERES ÉTICOS EXIGÍVEIS PELO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ADVOCACIA.
Incidência do art. 1º e incisos I e II do art. 2º do CED. Penalidade de censura, com fundamento no inciso II, art. 36 do Estatuto da Ordem, sem aplicação de atenuantes. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Xxxxx
Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006134/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 182/2021. ATUAÇÃO DO TED, LIMITES ENTRE A VIDA PRIVADA E A VIDA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. CONDUTA SOCIAL QUE NÃO DECORRE DA ATUAÇÃO COMO PROFISSIONAL, MAS DE EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL, INTEGRANTES DO ESTADO DE CIDADÃO DO ADVOGADO, E NÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, QUE NÃO ATRAEM A FISCALIZAÇÃO DO TED. Quinta
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100869.00017860/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 273/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. REPRESENTAÇÃO
PROCEDENTE. A retenção abusiva de autos representa efetivo dano à administração da justiça. Caso concreto que justifica a
procedência da representação. Representação procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100882.00020047/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 274/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DA OAB.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. A retenção abusiva de autos representa efetivo dano à administração da autarquia. Caso concreto que justifica a procedência da representação. Representação procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXX DE AGUIAR - Porto
Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00013692/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 275/2021. Retenção de Valores Indevidamente. Falta de Prestação de Contas. Infração ao art. 34, XX e XXI, do EOAB. Representação julgada procedente. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100882.00017330/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1056/2021. RETER, ABUSIVAMENTE, OU EXTRAVIAR AUTOS RECEBIDOS
COM VISTA OU EM CONFIANÇA –Retenção que configurou prejuízo para as partes nos autos. Inaplicação da súmula 02/2009 da 2ª Câmara desse TED. Procedência do pedido. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator IRIS XXXXXXX XXXXXXXXX
- Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00009946/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1042/2021. Carga abusiva de autos. Configuração da infração ético-disciplinar ante danos comprovados às partes e à Administração da Justiça. Procedência da representação, com aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias. Quinta Turma Julgadora do TED
– Relatora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Porto Alegre, 21 de maio de 2021. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006346/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1041/2021. Locupletamento ilícito. Configuração da infração ético-disciplinar através de saque de alvará, falta de repasse e prestação de contas dos valores. Procedência da representação. Quinta Turma Julgadora
do TED – Relatora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx Alegre, 21 de maio de 2021. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00015522/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1057/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE OFÍCIO DE JUÍZO CÍVEL, APONTANDO CARGA EXCESSIVA DE AUTOS DE PROCESSO JUDICIAL AO REPRESENTADO.
Comete infração disciplinar ao art. 34, XXII, do EOAB, profissional que retira e permanece com os autos em carga por
15 meses, não obstante reiteradamente intimado à sua devolução, notadamente em processo litigioso onde atuava como advogado dos réus, em que há uma parte e um advogado no outro pólo da demanda primando justamente pela celeridade na conclusão do feito e a serem respeitados, de prejuízo mais do que evidente. Representação julgada procedente, nos termos dos arts. 34, XXII, e 37, I e § 1º, do EOAB, com os efeitos do seu art. 42, com aplicação das penas de suspensão, por 60 dias, e multa, de uma anuidade, esta fulcro no art. 39 do Estatuto. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100882.00014648/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1055/2021. REPRESENTAÇÃO POR INICIATIVA DE OFÍCIO DE JUÍZO TRABALHSITA, APONTANDO A ADVOGADO FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DE CLIENTE EM PROCURAÇÃO, NEGADA COMO SUA PELO CLIENTE EM PLENA AUDIÊNCIA TRABALHISTA. ARGUIÇÃO DO IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DA CONSELHEIRA PARECERISTA. INTEMPESTIVIDADE. Arguido
impedimento e/ou suspeição da Conselheira parecerista apenas em alegações finais, quando atuou ela no inteiro processo disciplinar perante a Subseção de origem, desde o juízo de admissibilidade, do qual notificado pessoalmente o Representado, que ainda durante a instrução conduzida pela mesma julgadora nada objetou, e observado o prazo legal de 15 dias da descoberta do fato que fundamente a arguição, previsto no art. 146 do CPC, de aplicação subsidiária prevista no art. 68 da Lei 8.906/94, mostra-se manifestamente intempestiva a arguição de impedimento e/ou suspeição, que não se conhece. Comete infração disciplinar ao art. 34, XXV, do EOAB, profissional que expõe a inteira classe da advocacia ao dar azo a incidente de tamanho constrangimento perante juízo trabalhista, em que seu próprio cliente negou como sua assinatura lançada na procuração judicial, de autoria – a assinatura do cliente - admita dele, Representado, em frente ao juízo, a desencadear enorme exposição à classe a partir de conduta efetivamente incompatível, por contrária não só à ética como ao direito, que denigre a classe perante o judiciário.
Arguição de impedimento/suspeição não conhecida. Representação julgada procedente, nos termos dos arts. 34, XXV, e 37, I e § 1º, do EOAB, com os efeitos do seu art. 42, com aplicação das penas de suspensão, por 30 dias, e multa, de uma anuidade, esta fulcro no art. 39 do Estatuto. Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007381/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1040/2021. APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DE PRAZO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. ARTIGO 34, XI, DO EOAB. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PENA DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL. Quinta Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101171.00021707/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 467/2021. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REGIMENTO INTERNO DO TED. PREVISÃO DE EXAME DE PROCESSO DE EXCLUSÃO. HIERARQUIA DAS NORMAS. PREVISÃO NO ESTATUTO DA OAB QUE É LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE DERROGAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RETIFICAÇÃO. MANTIDA A CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. Quinta Turma Julgadora TED/RS
– Relator XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 23 de julho de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100882.00017347/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1058/2021. CARGA ABUSIVA DOS AUTOS. FALTA DE PREJUÍZO AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Quinta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXX XXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100924.00016033/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 27/2022. RETENÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, SEM A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO DE REPASSE A ADVOGADO JÁ FALECIDO, TAMBÉM PROCURADOR NOS AUTOS – CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA PAGAMENTO AO CLIENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO Quinta
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXX RACHE - Porto Alegre, 21 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012125/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 434/202. Em uma análise dos
fatos e documentos juntados, podemos constatar que restaram comprovadas as imputações descritas no procedimento administrativo.O que chama atenção é o fato de a audiência processual ter ocorrido no dia 12 de fevereiro do ano de 2015, o alvará ter sido sacado em 3 de março de 2015 e a representação ser protocolada em 13 de julho de 2018. Porém, a representada deveria ter o comprovante de pagamento, sendo este, bancário o recibo formal, uma vez que se trata de advogada com bastante tempo na profissão.A representada juntou em sua defesa um recibo de prestação de contas sem data, conforme folha de nº 32. A representante nega ter assinado o recibo, não tendo condições de fazer exame pericial, uma vez que o TED não possui meios, ficando a cargo da representada providenciar perito particular, uma vez que a representante nega ter assinado.Destaca-se o fato de a representada juntar outro documento, folha 57, de prestação de contas, este com data de 8 de junho de 2019, sem assinatura e sem correção monetária dos valores. Tudo a indicar, em tese, a intenção de levar este julgador em erro, pois se o documento fosse verídico, por certo teria assinatura e o valor deveria ser corrigido, pois o saque do alvará ocorreu na data de 3 de março de 2015.O conjunto probatório restou comprovado. Sendo assim, não resta dúvidas de que a representada tenha cometido a falta disciplinar, visto não possuir prova do adimplemento da quantia devida à representante. Xxxxx, o instrutor processual manifestou-se pela procedência da representação. Destarte, entendo estar configurada a violação ao incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da OAB. Sendo assim, opino pela procedência da representação em face da Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – OAB/ RS 43.739. Passo a dosimetria da sanção disciplinar:Condeno a representada à sanção disciplinar de suspensão com interdição do exercício profissional por 30 dias, observando a hipótese do artigo 37, parágrafo 2º, do EAOAB, para a suspensão perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive, com correção monetária. Aplico, ainda, a pena de multa em uma anuidade. A representada registra antecedentes, visto que se encontra suspensa por este Tribunal, conforme se verifica no processo. Dessa forma, aplico o aumento da pena. Que fixo em sanção disciplinar de suspensão com interdição do exercício profissional por 60 dias, observando a hipótese do artigo 37, parágrafo 2º, do EAOAB, para a suspensão perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive, com correção monetária, fixando a pena de multa em duas anuidades. Em face da pandemia que estamos enfrentando e que muito tem prejudicado os advogados, reduzo a pena de multa para uma anuidade. Fixo a pena definitiva e condeno a representada à sanção disciplinar de suspensão com interdição do exercício profissional por 60 dias, observando a hipótese do artigo 37, parágrafo 2º, do EAOAB, para a suspensão perdurar até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive, com correção monetária, fixando a pena de multa em uma anuidade. Com relação à Representada, JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO Terceira Turma
Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006486/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 433/2021. Em uma análise dos fatos, podemos constatar que trata-se de suposto locupletamento da parte representada, em razão de ter recebido alvarás (folhas 8 e 9) no processo número acima em epígrafe e não ter feito o repasse dos valores e nem mesmo prestado contas.Aliás, como bem referido pelo instrutor do processo, a legislação que regulamenta o processo disciplinar (lei 8.906/1994) não prevê, em momento algum, a decadência do direito de representação. Em outras palavras, há um vazio em lei quanto ao prazo para que se tome conhecimento do ato infracional sujeito à punição da OAB. Porém, cumpre lembrar que, no regimento interno do Tribunal de Ética e Disciplina, em seu artigo 16, inciso VIII, há previsão do instituto da decadência, in verbis:Artigo 16. Compete aos julgadores:VIII – opinar pelo reconhecimento de prescrição e decadência, para decisão do Presidente da turma julgadora (grifa-se).Sendo que no entendimento da jurisprudência, o prazo decadencial é de 5 anos.Os valores foram levantados em agosto de 2010 e em junho de 2012, e a representação foi protocolada em 16 de janeiro de 2018, portanto, mais de 5 anos entre um fato e outro.Não podemos exigir que um profissional do Direito guarde recibos por tanto tempo.Outro aspecto que deve ser levado em conta é o fato de o representante, ao protocolar sua representação, aduzir que não recebeu nenhum valor e que não lhe foi prestado contas. Porém, a instrução do processo mostrou, em folha de nº 490, que o mesmo recebeu na época o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), quantia muito alta na época e nos dias de hoje para não recordar, e, posteriormente, após negativa, confirmou o recebimento.Aliás, estamos falando de valores muito elevados, o que não justifica a demora por vários anos para o queixoso ajuizar procedimento administrativo.Verifica-se que o representante está confuso em suas afirmações, pois ora nega ter recebido valores e, posteriormente, confirma o pagamento.Por outro lado, temos um representado com 70 anos de idade e com mais de 35 anos de atividade profissional, que não registra nenhum antecedente disciplinar, merecendo crédito deste Tribunal.O conjunto probatório não restou comprovado, sendo assim permanecem dúvidas de que o representado tenha cometido algum tipo de falta disciplinar.A prova documental vem em favor do representado, bem como os depoimentos, que são frágeis e deixam xxxxxxx.Xx dúvida sempre será em favor do representado, pois é melhor improceder uma representação do que cometer uma xxxxxxxxx.Xxx relação ao Representado, XXXXX IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO Terceira
Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100876.00010184/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 394/2021. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS
ADVOGADOS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DO CED E ARTIGO 36 DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE HONORÁRIOS. NOTIFICAÇÃO SEM ASSINATURA. EXCLUSÃO DOS ESTAGIÁRIOS EM ÉPOCA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. XXXX CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, EM OFICIO
RESERVADO. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100914.00014551/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 395/2021. PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DECORRENTES DE ALVARÁ JUDICIAL. SUPOSTA INFRAÇÃO AO ARTIGO 34, XX E XXI DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. NOMEAÇÃO DE XXXXXXXXX XXXXXX. DIVERGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS ACORDADOS VERBALMENTE. PARECER PRELIMINAR OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 30 DIAS ATÉ A PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS
INDEVIDAMENTE. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX -
Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006281/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 368/2021. PREJUÍZO AOS INTERESSES DO PATROCINADO. ABANDONO DE CAUSA. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. Ausência de
motivação para a não atuação e não renúncia ao mandato. Demonstração de prejuízo à defesa que lhe foi confiada. Culpa por ausência de atuação. Infração ético disciplinar. A conduta de um dos representados revela-se inadequada ao não observar o dever do artigo 15 do Código de Ética e Disciplina e incidir nas infrações do artigo 34, incisos IX, XI e XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Circunstâncias graves, sem antecedentes. Representação julgada improcedente para dois representados e procedente para outro representado, ao qual se aplicarà a pena de suspensão de 30 (trinta) dias. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator RUBEM CORREA DA ROSA - Porto
Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006236/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 1293/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E LOCUPLETAMENTO
INDEVIDO. Não caracterização de nulidade por ausência de
indicação de número de processo judicial em pareceres de admissibilidade e preliminar. Supostas omissões sobre provas das infrações foram enfrentadas no voto condutor do acórdão. Insurgências contra a argumentação do voto devem ser manejadas e dirimidas na via recursal própria. Embargos declaratórios conhecidos a que se nega provimento. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXXX DA ROSA - Porto Alegre, 24 de novembro de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2020.002015-1 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 366/2021. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA 01/2011 DO
CONSELHO FEDERAL. A contagem do prazo prescricional tem início a partir da ciência oficial do fato pela OAB, sendo esse prazo interrompido, uma única vez, pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida do representado, o que ocorrer primeiro, recomeçando a contar por inteiro. Inteligência do art. 43, § 2º, do EAOAB. Caso em que transcorreu mais de 5 anos desde a instauração do processo disciplinar e a notificação dos representados. Prescrição caracterizada Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator VALDIR FLORISBAL JUNG - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00013056/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 365/2021. ACEITAÇÃO DE MANDATO SEM A PRÉVIA REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO DO PATRONO ANTERIOR. INFRAÇÃO
ÉTICA. 1 – Configura violação do art. 14 do CED a juntada de procuração em processo com procurador regularmente constituído, sem que haja a prévia revogação da procuração anterior. 2 – Não comprovação de ter se tratado de medida urgente e inadiável que pudesse excepcionar essa regra. 3 – Procedência da representação. Aplicação da sanção de censura convertida em advertência, em ofício reservado. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ZARPELON - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006345/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 364/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A simples
retenção de autos de processo pelo advogado, além dos prazos legais, por si só, não constitui ilícito administrativo, fazendo-se necessário a comprovação de efetivo prejuízo às partes ou ao andamento do feito. Precedentes do Conselho Federal. 2. Absolvição. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ZARPELON - Porto
Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 21.0000.2019.013214-0 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 363/2021. É dever do advogado comparecer à audiência aprazada, a fim de garantir a legitimidade da representação de seu cliente demandado. Ausência sem justificação razoável, obriga a resposnabilização do profisisonal da advocacia. Terceira Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ZARPELON - Porto Alegre, 26 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012123/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 254/2021. Agenciamento de causas e captação de clientela. Advogado que já sofreu punição disciplinar pelo mesmo fato em processo distinto. Reconhecimento da existência de coisa julgada. Princípio non bis in idem. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006174/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 256/2021. Advogado que junta procuração e pede seu cadastramento em processo em andamento, onde há outro procurador constituído e procuração vigente, viola o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina. Representação julgada procedente. Sanção de censura convertida em advertência. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
- Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006135/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 252/2021. Retenção abusiva de autos. Permanência dos autos em carga por período de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses. Desatendimento a ordem judicial. Devolução somente após comunicação do fato à OAB. Abusividade reconhecida. Infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XXII do Estatuto da Advocacia. Representação julgada procedente. Suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
- Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006113/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 251/2021. Representação. Carga abusiva. Retenção dos autos.Devolução dos autos após intimação via Nota de Expediente. Ausência de comprovaçãode abusividade, má-fé ou prejuízo às partes. Desnecessidade de intimação pessoal ou abertura de Expediente de Cobrança de Autos. Improcedência da Representação. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012963/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 250/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS REPRESENTADAS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012952/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 249/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS REPRESENTADAS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012944/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 244/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS REPRESENTADAS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012874/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 243/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS REPRESENTADAS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012871/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 241/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00012870/2020-20 - por maioria EMENTA: TED Nº 240/2021. EXTINTA A PUNIBILIDADE DAS REPRESENTADAS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCORRIDO MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO SEM JULGAMENTO, ARTIGO 43 DO EOAB. ARQUIVAMENTO
DA REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXX XXXXX DA ANUNCIAÇÃO -
Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006213/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 238/2021. Culpa grave pressupõe a perda ou o perecimento do direito e efetivo prejuízo ao cliente, por culpa do advogado. Memoriais apresentados, ainda que singelos, não autorizam a decretação do réu como indefeso, mormente quando havia pedido de absolvição pelo órgão acusador. Representação improcedente. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008124/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 236/2021. Culpa grave pressupõe a perda ou o perecimento do direito e efetivo prejuízo ao cliente, por culpa do advogado. A prova carreada aos autos demonstra evidências de cometimento de infração ético- disciplinar pelo Representado, com prejuízo econômico ao constituinte. Representação procedente. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006180/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 234/2021. Advogado que age com lealdade, boa-fé processual e diligentemente, mantendo-se firme e atuante no processo, não ofende dispositivos do Código de Ética, tampouco caracteriza infração disciplinar prevista no art. 34 do EOAB. ARQUIVAMENTO DA
REPRESENTAÇÃO. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006551/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 232/2021. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR ADVOGADO SUSPENSO. OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO DO ARTIGO 34, INCISO I
DO EAOAB. Para perfectibilização da infração descrita no artigo 34, inciso I do EAOAB, com exceção de suspensões preventivas, é dispensável a demonstração de culpa do advogado. Assim, demonstrado o exercício profissional de atividades da advocacia em período de suspensão pelo representado, deve-se reconhecer a ocorrência da infração em destaque. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006224/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 231/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INOCORRÊNCIA.
Independentemente do posicionamento pessoal do relator, a jurisprudência atual do Conselho Federal da OAB se sedimentou na exigência de 04 requisitos: “a) intimação prévia do advogado para a devolução dos autos do processo judicial, ou, em se tratando de autos de processo disciplinar, notificação específica para devolução dos autos, na forma do artigo 137-D do Regulamento Geral do EAOAB; b) desatendimento à ordem judicial ou à notificação enviada pela OAB, esta última em caso de retenção de autos de processo disciplinar; c) prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo; e d) intenção premeditada de o advogado reter os autos do processo para prejudicar seu regular andamento ou causar prejuízo às partes”. Hipótese dos autos em que inexistente qualquer prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo, já que o feito se encontrava arquivado quando da carga, razão pela qual improcedente a representação. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006139/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 230/2021. INFRAÇÕES DISCIPLINARES DE PREJUDICAR INTERESSE DO CLIENTE POR CULPA GRAVE E ABANDONO NÃO
CONFIGURADAS. 1. Não se perfectibiliza a infração do artigo 34, inciso IX do EAOAB, quando ausente os seus elementos caracterizadores: a) prejuízo ao interesse do constituinte; e b) demonstração de culpa grave do advogado. Caso concreto em que o encerramento da ação judicial (sem resolução do mérito) se motivou pelo não comparecimento da constituinte na solenidade, o que afasta a culpa do representado, além de permitir a sua repropositura futura, o que elide o prejuízo ao cliente. 2. O abandono de causa, infração objetiva, que prescinde de demonstração de prejuízo ao cliente, se perfectibiliza pelo fato de que ‘os interesses do cliente são negligenciados, são deixados de lado, ainda que por certo tempo’. Caso concreto em que o não comparecimento à
solenidade e à ausência de justificativa, após regular intimação para tanto, demonstra o abandono de causa pelo profissional. REPRESENTAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE. Décima Segunda Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - Porto Alegre, 27 de abril de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007039/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 705/2021. Exercício de atividade de advocacia investido em cargo eletivo no Poder Executivo. Reconhecimento de atenuantes dos incisos II e IV do artigo 40. Censura convertida em advertência, em oficio reservado e sem registro nos assentamentos do inscrito conforme dispõe o § único do artigo 36 do EAOAB. Procedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx
Alegre, 23 de abril de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
- Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006235/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 352/2021. ABANDONO DE CAUSA. Ausência de defensor em sessão plenária do Júri após apresentar razões pertinentes para que o mesmo fosse redesignado não configura abandono de causa. Inocorrência de prejuízo ao cliente. Improcedência. Décima Quarta Turma Julgadora do TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 28 de maio de 2021. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00010456/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 347/2021. LOCUPLETAMENTO NÃO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS REALIZADA.
IMPROCEDÊNCIA. Não há demonstração de enriquecimento indevido ou ofensa ao patrimônio alheio. Cobrança prevista contratualmente. Art. 34, XX, XXI do EOAB e art. 12 do CED. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007212/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 351/2021. LOCUPLETAMENTO CONFIGURADO. OFENSA AO
XXXXXXXXXX XXXXXX. Após intimado pessoalmente pelo juízo para restituição do valor recebido a maior da parte contrária mediante alvará, não o fez. Art. 34, XX, do EOAB e art. 2º, §Ú, I e II, do CED. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXXXX XXXX XXXXX - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100858.00007419/2020-20 - por
unanimidade EMENTA: TED Nº 730/2021. CONCURSO A CLIENTES COM INTERESSES DIVERGENTES.
AUSÊNCIA DE PROVAS. Ausente a comprovação de que tenha ocorrido o patrocínio de clientes com interesses diversos, ou mesmo ato a contrário a lei ou visando fraudá-la, a representação deve ser julgada improcedente. Improcedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006540/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 348/2021. IMPUTAÇÃO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME A TERCEIRO E
PRÁTICA DE CRIME INFAMANTE. Ausente a comprovação de que tenha ocorrido qualquer ofensa por parte da Representada, a representação deve ser julgada improcedente. Improcedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA
- Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00008087/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 346/2021. CONDUTA INCOMPATÍVEL. REPRESENTAÇÃO DE CLIENTES COM
INTERESSES OPOSTOS. Ausente a comprovação de que tenha ocorrido o patrocínio de clientes com interesses diversos, ou mesmo de conduta incompatível, a representação deve ser julgada improcedente. Improcedência da representação. Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00007136/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 704/2021. Decadência. Construção jurisprudencial do Conselho Federal da OAB admitindo o prazo decadencial de 05 (cinco) anos a contar da ciência dos fatos pela parte interessada. INOCORRÊNCIA. Art. 34, IV e XX, EAOAB e art. 7º, CED. Infração etica e disciplinar não configurada. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator CLEBER DALLA COLLETTA - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1101020.00006627/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 345/2021. REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO ART. 00, XX X XX, XXXXX. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TJRS. INOCORRÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
Décima Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator XXXXX XXXXX XXXXXXX - Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
Processo Disciplinar Nº 1100909.00011240/2020-20 - por unanimidade EMENTA: TED Nº 727/2021. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CONFIGURADA A ABUSIVIDADE NA CARGA DOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO