MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 028/2018
TERMO DE REFERÊNCIA nº 38/20181 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA E DOS RESERVATÓRIOS INFERIORES E SUPERIORES - HOSPITAL
MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato de Gestão nº 028/2018
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços técnicos de limpeza e higienização de caixas d’água e dos reservatórios inferiores e superiores do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Limpeza e higienização dos 02 reservatórios inferiores de 100m³ e 02 superiores de 50m³. |
02 | A limpeza e a higienização dos reservatórios, deverão ser efetuadas a cada 06 (seis) meses. |
03 | Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa. |
04 | Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, em todos as caixas d’água e dos reservatórios do objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas, conforme item 02. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B
– Cajazeiras - Cassange em dias e horários previamente acordado com a Contratante.
4.2. As descrições técnicas dos serviços prestados encontram-se detalhados no Anexo I do presente Termo de Referência.
4.3. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de: 30 dias para equipamentos menos críticos; 48 horas para os equipamentos importantes a qualidade e 8 horas para os trazem risco a saúde do paciente, os defeitos que der causa, quando da execução do objeto.
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação.
6.6. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até às 18hs do dia 28.06.2018, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 25 de junho de 2018.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO:
1. Serviços de técnicos para serviços de limpeza e higienização dos reservatórios inferiores e superiores do Hospital Municipal de Salvador;
CONDIÇÕES MÍNIMAS INDISPENSÁVEIS:
1. A Contratada deverá fornecer mão de obra especializada para a execução do serviço, bem como deverá se responsabilizar por todo o material a ser utilizado na limpeza e higienização dos reservatórios. O transporte para mobilização dos funcionários e de materiais é de total responsabilidade da empresa.
2. A Contratada ao término do serviço deverá apresentar laudo de análise bacteriológica e registro do laboratório junto ao INEA, antiga FEEMA, que deverão ser afixados nos quadros de avisos nas portarias dos prédios;
3. A CONTRATADA deve possuir Atestado de Capacidade Técnica emitida por outra instituição hospitalar, para a execução dos serviços ora discriminados.
4. A CONTRATADA deve apresentar comprovação de treinamento nas NRs para execução de trabalho em altura e espaço confinado.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
1. PRC nº 05/2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde;
2. RDC 11;
DETALHAMENTO DO OBJETO:
1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
1.1. Durante a execução dos serviços, a empresa deverá ser responsável pelo abastecimento de água no hospital, ou seja, nenhum imóvel deverá sofrer interrupção no abastecimento de água durante a limpeza dos reservatórios. Não poderá faltar água durante o expediente;
1.2. A limpeza e a higienização dos reservatórios, conforme determinação do INEA, antiga FEEMA, deve ser efetuada a cada 06 (seis) meses;
1.3. Representação do hospital junto a órgãos fiscalizadores: ANVISA e vigilância sanitária municipal em assuntos afins com o objeto do contrato;
1.4. A vistoria facultativa deverá ser previamente agendada agendando com o Serviço de Manutenção através do telefone (00) 0000-0000;
1.5. A primeira limpeza deverá ocorrer em Julho de 2018 e as demais conforme cronograma que será estabelecido;
1.6. A Contratada deverá emitir parecer técnico de conformidade das técnicas e produtos utilizados;
QUANTITATIVO DE RESERVATÓRIOS E VOLUME POR LOTE
Tabela 01
RESERVATÓRIO INFERIOR | LITROS | RESERVATÓRIO SUPERIOR | LITROS |
01 | 100 m³ | 01 | 50m³ |
02 | 100 m³ | 02 | 50m³ |