Contract
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DE SUA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DE OUTRO LADO, A (NOME
DA UNIVERSIDADE)........, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS E RECURSOS PARA VIABILIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO APROVADO NO ÂMBITO DO EDITAL SICT nº 04/2021 E VINCULADO ÀS AÇÕES DO PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio de sua SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.526.453/0001-42, com
sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, 00x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada pelo Titular, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 517.504.140/15, portador da Carteira de Identidade nº 20319705, expedida pela SSP/RS, conforme ato de delegação de competência expressamente publicado do Diário Oficial do Estado, adiante denominada ESTADO, e de outro lado, a (NOME E QUALIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
e seu representante legal)........, adiante designada UNIVERSIDADE, conforme processo administrativo SICT nº 21/2500 - 0000168-0 e com observância da Lei 8666, de 21/06/93, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Estado do Rio Grande do Sul, dos Decretos nº 53.175/2016 e nº 56.073/2021, da Instrução Normativa CAGE nº 06/2016 e da Informação CAGE/DCD nº 7/2017, no que couber, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Este Convênio, inscrito no Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul sob nº /2021, visa à conjugação de esforços e recursos para contribuir
com o desenvolvimento sócio-econômico do Estado através da execução do projeto “ (nome
do projeto). ”, aprovado no âmbito do Edital SICT nº 04/2021 e vinculado às
ações do PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, conforme Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes e constante no processo administrativo nº 21/2500 - 0000168-0, que constitui o ANEXO I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1) - COMPETE AO ESTADO:
2.1.1) – transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta;
2.1.2) – acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia;
2.1.3) – prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso;
2.1.4) - receber e examinar as prestações de contas na forma e nos termos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes;
2.1.5) - emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, com observância de periodicidade a ser definida pela SICT;
2.1.6) - receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias;
2.1.7) - no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
2.1.8) – disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira;
2.1.9) – viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do CONVÊNIO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
2.2) - COMPETE À UNIVERSIDADE:
2.2.1) - coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA TEC4b - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, acompa- nhando e desenvolvendo as atividades inerentes ao projeto a ser implementado, bem como capacitando os recursos humanos necessários;
2.2.2) colocar à disposição, como contrapartida, pessoal técnico-científico e administrativo necessário a seu funcionamento, bem como terrenos, prédios, instalações e infraestrutura, sendo vedada a utilização de recursos repassados em decorrência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratificações, prestação de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração aos integrantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental;
2.2.3) observar diretrizes, metas, fases de execução e demais itens estabelecidos no Plano de Trabalho já aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no processo nº 21/2500 - 0000168-0, e que constitui o ANEXO I deste instrumento, sendo que qualquer alteração do referido Plano de Trabalho deve ser prévia e formalmente autorizada pelo ESTADO via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento;
2.2.4) - comunicar ao Estado, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio, para permitir a adoção de providências imediatas pela SICT;
2.2.5) - viabilizar as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, conforme previsto na Cláusula Terceira;
2.2.6) - prestar ao ESTADO, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle na execução deste Convênio, bem como fornecer relatórios técnicos de execução, com observância de prazos definidos pela SICT, adotando de imediato as medidas saneadoras eventualmente apontadas;
2.2.7) - permitir que o Estado, através de órgãos de sua Administração Direta e/ou Indireta utilize resultados e metodologias obtidos nos Projetos viabilizados com recursos deste Convênio, conforme disposto na Cláusula Oitava;
2.2.8) - responder pela guarda e manutenção de equipamentos e material permanente adquiridos com recursos financeiros oriundos deste Convênio, vinculando referidos equipamentos e material permanente às atividades e projetos desenvolvidos no PROGRAMA TEC4B- TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta;
2.2.9) - divulgar a parceria estabelecida com o ESTADO através do presente instrumento, conforme Cláusula Nona;
2.2.10) - utilizar os recursos financeiros oriundos do presente Convênio exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula Primeira, obedecida a classificação estipulada na Cláusula Quarta, executando o objeto do Convênio no prazo referido no Plano de Aplicação, prazo este contado a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado;
licitações.
2.2.11) – encaminhar cópias dos despachos adjudicatórios e homologações das
Quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a UNIVERSIDADE
obriga-se a realizar pesquisas de preços de mercado antes da realização de qualquer despesa, através da coleta de preços entre no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo de atividade, comprovadas por orçamentos válidos e obtidos na localidade ou região e apresentar razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como justificativa para o preço.
Inexistindo fornecedores na localidade ou região, poderão ser obtidos orçamentos em outras localidades, o que deverá ser devidamente justificado.
2.2.12)- manter registros contábeis individualizados das receitas e despesas do convênio, observando as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade pertinentes a aspectos contábeis a serem atendidos por entidades sem fins lucrativos e por entidades privadas habilitadas a receber subvenções, contribuições, auxílios e doações, arquivando os documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos;
2.2.13) - abrir conta, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente vinculada à finalidade do Convênio e identificada pelo número e nome do presente convênio, conforme previsto na Cláusula Quarta, da mesma só sendo permitidos saques para despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação conforme item 2.2.15;
2.2.14) - atestar o recebimento de materiais e/ou a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das despesas, documentos estes devidamente identificados com o número e o nome do presente convênio, mediante assinatura de 02 (dois) servidores/empregados devidamente identificados com o número da respectiva Carteira de Identidade e CPF/MF;
2.2.15) - aplicar os saldos do Convênio, com previsão de uso igual ou superior a um mês, em caderneta de poupança do Banco do Estado do Rio Grande do Sul ou modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
2.2.16) - aplicar as receitas auferidas na forma do item anterior no objeto do Convênio, com observância do Plano de Trabalho e mediante autorização da SICT, prestando conta das mesmas, sendo que qualquer alteração deverá ser formalizada via celebração de Termo Aditivo ou Apostilamento;
2.2.17) - formalizar imediata ciência ao ESTADO sempre que ocorrer qualquer alteração na equipe indicada para execução do projeto referido na Cláusula Primeira, sendo que eventuais substituições deverão respeitar o mesmo nível de formação e remuneração dos profissionais originalmente designados;
2.2.18) - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio, mantendo em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
2.2.19) - adotar durante a vigência do convênio medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos no âmbito da segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo Projeto referido na Cláusula Primeira;
2.2.20) - observar e exigir dos seus fornecedores e eventuais subcontratados o mais alto padrão de ética e de eficiência durante toda a execução do objeto do presente convênio, conforme explicitado na Cláusula Décima Segunda;
2.2.21) - ministrar cursos, seminários, workshops e/ou qualquer espécie de treinamentos e eventos similares eventualmente relacionados no plano de trabalho, como contrapartida, só cobrando dos participantes o valor correspondente a custos com materiais e/ou insumos necessários, bem como o valor correspondente a despesas com eventuais palestrantes que não integrem o quadro de profissionais da UNIVERSIDADE;
2.2.22) – assegurar o livre acesso aos processos, documentos e informações referentes ao presente CONVÊNIO e aos locais de execução do projeto aprovado, por parte dos servidores do ESTADO - FISCAL DO CONVÊNIO E INTEGRANTES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, bem como por servidores da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;
2.2.23) – inserir nos contratos celebrados com terceiros para viabilizar a execução do presente projeto, cláusula que permita o livre acesso de servidores do ESTADO, bem como dos servidores da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado aos documentos e registros contábeis pertinentes aos recursos repassados por força do presente instrumento;
2.2.24) – realizar toda a movimentação de recursos financeiros e pagamentos, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, fornecedor/prestador de serviço, e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
2.3.25) - notificar o CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA XXXXXXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pagamento, acerca do recebimento dos recursos financeiros, encaminhando cópia do Plano de Trabalho a ser executado;
2.3.26)- notificar o CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA TEC4B -
TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS sobre a necessidade de realização de Termo Aditivo ou de Apostilamento para alteração do Convênio.
2.2.27) – SE HOUVER PASSAGENS/HOSPEDAGEM: a utilização de recursos do convênio para pagamento de passagens e/ou hospedagem só será permitida para viabilizar atividades de treinamento e capacitação devidamente aprovadas no Plano de Trabalho arquivado no processo administrativo, observando-se como teto máximo à título de diária o valor adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Deverá ser detalhado o conteúdo e a relevância dessas atividades de treinamento e avaliação para as ações do PROGRAMA TECHFUTURO, sendo comprovada a efetiva participação em relatório específico a ser incluído na Prestação de Contas Técnica.
2.2.28 - SE HOUVER BOLSISTAS - realizar processo específico e público para seleção de bolsistas, com observância do princípio constitucional da impessoalidade, bem como de critérios, requisitos, parâmetros e valores estabelecidos pela FAPERGS - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul no Regulamento pertinente à Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI.
O processo seletivo deverá ser comprovado junto à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, antes da contratação dos bolsistas selecionados, cujo número deverá corresponder, no máximo, a um terço do número dos profissionais técnicos e administrativos indicados pela UNIVERSIDADE como contrapartida no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O ESTADO deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, ao longo de sua vigência, analisando as informações, os dados e as prestações de contas parciais encaminhadas pela UNIVERSIDADE, efetuando vistorias e validando a documentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acompanhamento de execução será efetuado pela equipe da SICT, pelos membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO e pelo FISCAL DO CONVÊNIO, designados
por Portaria do Titular da SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, bem como por servidores da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os projetos e atividades desenvolvidos no âmbito do PROGRAMA TECHFUTURO também manterão diretrizes e ações fiscalizadas pelo COMITÊ CONSULTIVO DO PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, que poderão pronunciar-se sobre a execução das atividades apoiadas em decorrência deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando em atividade de monitoramento, fiscalização ou auditoria, os servidores da Administração Pública, e os servidores da CAGE e do TCE, terão livre acesso aos processos, documentos e informações relativas ao presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS
Para consecução do objeto do presente Convênio, o Estado repassará à UNIVERSIDADE parte dos recursos necessários, em valor correspondente a R$
............................. (..........................................................................reais), valor este a ser
liberado em uma única parcela, em até trinta (30) dias contados da assinatura do presente instrumento, cuja destinação observará, rigorosamente, o Plano de Trabalho que constitui o ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos financeiros correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA -.......................... - PROJETO/ATIVIDADE -
................................ - RECURSO e observarão quanto à
NATUREZA DA DESPESA a seguinte classificação orçamentária:
-Nº......(custeio).............................. - NO VALOR DE R$..........................(.................................................REAIS), conforme EMPENHO
Nº......................................, datado de ........................
-Nº.....(capital)............................... - NO VALOR DE R$..........................(.................................................REAIS), conforme EMPENHO
Nº......................................, datado de ........................
PARÁGRAFO SEGUNDO - A UNIVERSIDADE aplicará, a título de contrapartida, o valor de R$ ...................... ( reais),
representados por ................................................ a serem disponibilizados, conforme previsto e explicitado no Plano de Trabalho que constitui o ANEXO I.
A soma do aporte do Estado com o montante global da contrapartida, totaliza R$ .............................. (.............................................reais) como valor
global do projeto apoiado
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos financeiros serão depositados em conta específica da Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela UNIVERSIDADE exclusivamente para fins deste Convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ou para aplicação financeira, conforme estabelecido na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO QUARTO - A destinação dos recursos observará, rigorosamente, as Xxxxxxx constantes do Anexo I, bem como o Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no processo administrativo nº 21/2500 - 0000168-0
CLÁUSULA QUINTA: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
Quanto aos equipamentos e material permanente observar os seguintes aspectos:
5.1)- Os equipamentos e o material permanente adquiridos com recursos repassados em decorrência deste Convênio constituem propriedade resolúvel da UNIVERSIDADE posto que ficam vinculados às atividades e projetos desenvolvidos no âmbito do PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS, sendo expressamente vedada a alienação, cessão ou comodato dos mesmos a parceiros eventualmente indicados no projeto apresentado ou a quaisquer outras entidades, bem como a sua instalação fora das dependências da universidade e dos laboratórios indicados no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes no processo nº 21/2500 - 0000168-0 salvo expressa e prévia autorização da SICT ratificada pela CAGE.
5.2)- O nome e o número do presente CONVÊNIO deverão estar identificados nos equipamentos adquiridos, em local visível aos usuários.
5.3)- Os equipamentos e o material permanente deverão permanecer na UNIVERSIDADE, nos locais de instalação explicitados no Plano de Trabalho aprovado.
5.4)- Caso se configure alguma das hipóteses acima referidas ou na hipótese de inobservância do disposto na IN 06/2016 CAGE/RS, assegura-se ao Estado, em qualquer época, o direito de retomar e de repassar referidos equipamentos e material permanente para UNIVERSIDADES dedicadas à execução de atividades no âmbito do PROGRAMA TEC4B - TECNOLOGIA PARA NEGÓCIOS.
CLÁUSULA SEXTA: CONTRAPARTIDAS:
As contrapartidas da UNIVERSIDADE, e de outras fontes por ela indicadas, relacionadas no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes e em arquivo na SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no processo nº 21/2500 - 0000168-0, deverão ser comprovadas por ocasião da prestação de contas do presente Xxxxxxxx, responsabilizando-se a UNIVERSIDADE pelas contrapartidas de terceiros porventura pelos mesmos não atendidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: PESSOAL
Não se estabelecerá qualquer relação jurídico-trabalhista entre os partícipes e o pessoal utilizado para execução das atividades decorrentes do objeto deste Convênio, man- tendo-se apenas os respectivos vínculos originais com cada instituição.
CLÁUSULA OITAVA: PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
Os resultados e metodologias, bem como as inovações técnicas obtidas em virtude da execução deste Convênio, privilegiáveis ou não, serão, em proporções iguais, de propriedade comum do ESTADO e da UNIVERSIDADE, salvo disposição em contrário, a ser formalizada em Termo(s) Aditivo(s), observando-se a Lei Federal n° 9.279, de 14/5/96 e legislação aplicável.
Cada um dos convenentes, inclusive órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, poderá utilizar esses resultados, inovações e metodologias para fins de pesquisa e desenvolvimento, sem obrigação de consultar o outro ou pagar qualquer indenização ou recompensa.
CLÁUSULA NONA: DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
A divulgação e a publicidade que envolvem a execução de atividades decorrentes do presente instrumento deverá observar os seguintes parâmetros:
9.1) - Cada um dos partícipes, ao promover a divulgação de atividades desenvol- vidas em decorrência da implementação de ações dos projetos viabilizados pelo presente Xxxxxxxx, deverá mencionar expressamente a parceria ora estabelecida com o ESTADO.
9.2) - A publicidade de atividades realizadas no âmbito do presente Xxxxxxxx deverá ser realizada com observância de diretrizes definidas pelo Comitê Executivo de Comunicação Social, instituído pelo Decreto nº 54.870, de 13/11/2019 ou por outra instância administrativa que venha a assumir respectivas competências;
9.3)- A UNIVERSIDADE deverá observar o teor da Lei Estadual nº 13.972, de 13/04/2012, pertinente à publicação, na rede mundial de computadores, das ações e prestações de contas correspondentes aos recursos repassados em decorrência do presente Convênio, publicação esta anual e que deverá ocorrer até o final do primeiro mês de cada ano;
9.4) – A UNIVERSIDADE também deverá divulgar esta parceria com a Administração Pública em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, desde a celebração do Convênio e enquanto perdurarem suas atividades;
9.5) – Para cumprimento dos itens 9.3 e 9.4 acima, deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes informações:
a)- data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
b)- nome dos partícipes e seus respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c)- descrição do objeto da parceria;
d)- valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e)- situação da prestação de contas da parceria;
f)- situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
g)- quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
9.6) - Toda ação de publicidade ou divulgação deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo expressamente vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A UNIVERSIDADE obriga-se a prestar contas das obrigações avençadas e dos recursos recebidos, da seguinte forma:
10.1) PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA:
10.1.1)- apresentar prestação de contas de execução técnica parcial, ajustada ao Plano de Trabalho aprovado, através de Relatório de Execução de Programas e Projetos, com observância de prazos e critérios definidos pela SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
10.1.2)- apresentar prestação de contas técnica final de execução do Plano de Trabalho, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do Convênio;
10.1.3)- comprovar as contrapartidas relacionadas no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes, conforme Cláusula Sexta, comprometendo-se a concluir o objeto conveniado se os recursos do CONVÊNIO forem insuficientes para tanto, sob pena de ressarcimento;
10.1.4)- apresentar por ocasião da prestação de contas técnica, relatório de execução contendo o programa de cada evento realizado, o material eventualmente exibido e/ou distribuído, bem como lista de participantes conforme formulário padrão da SICT, quando houver obrigação de ministrar cursos, seminários, workshops e/ou qualquer espécie de treinamentos e eventos similares eventualmente relacionados no Plano de Trabalho.
10.2) PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:
10.2.1)- apresentar prestação de contas financeira parcial dos recursos recebidos e parcialmente executados, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada exercício, através do Relatório de Execução Físico-Financeira, com observância dos critérios definidos pela SICT, sendo que para fins deste Convênio, o exercício corresponde ao prazo de 12 (doze) meses a contar do pagamento dos recursos;
10.2.2)- apresentar prestação de contas financeira final dos recursos recebidos e restituir eventual saldo remanescente no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do cronograma aprovado pela SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA para o cumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Trabalho, ou no prazo de 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de validade do CONVÊNIO, ou após a formalização de denúncia ou rescisão do referido instrumento;
10.2.3)- restituir, integralmente, o valor recebido em decorrência do presente CONVÊNIO, atualizado monetariamente de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legalmente cabíveis, a partir da data do seu recebimento, "pro rata die", nas hipóteses de inexecução do objeto descrito na Cláusula Primeira e/ou de não apresentação, no prazo estabelecido pelo Estado, da prestação de contas correspondente;
10.2.4)- restituir, do total repassado em decorrência do presente CONVÊNIO, o valor correspondente às despesas eventualmente glosadas pelo ESTADO, restituição essa com atualização monetária e de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legalmente cabíveis, “pro rata die”, a partir do recebimento dos recursos e na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual;
10.2.5)- comprovar a execução de despesas atendidas com recursos repassados em decorrência deste CONVÊNIO com faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer documentos comprobatórios das mesmas, devidamente identificados com o número e o nome do presente CONVÊNIO, emitidos em nome da UNIVERSIDADE, cujos originais deverão permanecer em arquivo por 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas correspondente;
10.2.6)- comprovar as contrapartidas financeiras relacionadas no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes, conforme Cláusula Sexta, comprometendo-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos no CONVÊNIO forem insuficientes para tanto, sob pena de ressarcimento do valor total repassado pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de omissão no dever de prestar contas o FISCAL do Convênio notificará a UNIVERSIDADE, para, no prazo de quinze dias, apresentá-las.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo necessidade de complementação de documentos ou de informações nas prestações de técnica ou financeira parciais ou finais, será fixado prazo não superior a 30 (trinta) dias para atendimento da solicitação por parte da UNIVERSIDADE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A prestação de contas final, por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, deverá conter os seguintes elementos, sem prejuízo de outros elementos exigidos pela SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, conforme Plano de Trabalho e modelo de Relatório de Execução Físico-Financeira:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo representante legal da UNIVERSIDADE, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma físico, com respectivo material comprobatório tais como lista de presença, fotos, vídeos ou outros suportes;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo representante legal da UNIVERSIDADE e o contador responsável, com a relação das despesas e receitas efetivamente realizadas e, quando houver, a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados e o comprovante de recolhimento do saldo da conta bancária específica;
III - cópia dos comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da UNIVERSIDADE e número do Convênio;
IV - cópia dos comprovantes de pagamentos realizados;
V - extratos bancários das aplicações financeiras e da conta corrente específica do Convênio;
VI - comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
PARÁGRAFO QUARTO: As despesas serão comprovadas mediante encaminhamento por parte da UNIVERSIDADE, dos documentos fiscais devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem identificados, referindo expressamente o nome da SICT
– SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA e o número do Convênio.
PARÁGRAFO QUINTO: Cabe ao ESTADO notificar a UNIVERSIDADE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso de pagamento em parcelas, o ESTADO, verificada omissão no dever de prestar contas parcial, reterá a liberação dos recursos e notificará a UNIVERSIDADE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar justificativa, sob pena de rescisão unilateral e instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Após a análise da prestação de contas final, técnica e financeira, constatada qualquer irregularidade, o ESTADO notificará a UNIVERSIDADE, fixando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para proceder ao saneamento ou efetuar a devolução dos recursos atualizados, sob pena de inscrição no CADIN/RS.
PARÁGRAFO OITAVO: A não apresentação da prestação de contas final no prazo determinado ou a rejeição da prestação de contas, ensejará o encaminhamento dos autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– VEDAÇÕES
É expressamente vedado à UNIVERSIDADE:
a)- a utilização de recursos deste convênio para realização de despesas em data anterior ao efetivo recebimento dos recursos financeiros, ou posterior à vigência deste instrumento, bem como a realização de despesas com pagamento de multas, juros ou correção monetária, taxas bancárias, inclusive referentes a pagamentos e/ou recolhimentos fora de prazo.
b)- a utilização de recursos repassados em decorrência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratificações, prestação de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração aos integrantes de seu quadro funcional ou a quem esteja em exercício na UNIVERSIDADE, bem como a servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental;
c)- a utilização de recursos deste convênio para realizar despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia, serviços de portaria, limpeza e segurança, bem como despesas com “coffe break” e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da UNIVERSIDADE;
d)- a alienação, cessão ou comodato dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do presente convênio a parceiros eventualmente indicados no projeto apresentado ou a quaisquer outras entidades, bem como a sua instalação fora das dependências da universidade e dos laboratórios indicados no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes no processo nº 21/2500 - 0000168-0, salvo expressa e prévia autorização da SICT ratificada pela CAGE;
e)- o aproveitamento de rendimentos de aplicação financeira para ampliação ou acréscimo de metas estabelecidas no plano de trabalho;
f)- a aquisição de bens móveis usados;
g)- SE HOUVER MISSÕES/VIAGENS - a realização de meras visitas técnicas, com aporte de recursos públicos para preparação de missões/viagens, material de divulgação, honorários de agência de turismo, “coffee break”, coquetéis ou refeições para convidados/palestrantes, bem como com a locação de espaços, equipamentos ou veículos específicos para o deslocamento de convidados/palestrantes ou dos integrantes das missões/viagens;
h)- SE HOUVER PASSAGENS/HOSPEDAGEM: apoio a viagens para participação em atividades que não envolvam treinamento ou capacitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o projeto seja desenvolvido em parceria com o setor produtivo a entidade parceira não poderá ser fornecedora de quaisquer produtos ou serviços necessários ao projeto mediante pagamento, nem possuir vínculo institucional com integrantes do quadro funcional da UNIVERSIDADE, ou com quem na mesma esteja em exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A UNIVERSIDADE deve observar e exigir de seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética e eficiência durante todo o processo de execução do objeto do presente convênio.
Deverão ser atendidas pela UNIVERSIDADE a legislação nacional definidora de regras específicas para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos durante a preparação e execução do(s) projeto(s) apoiado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato e/ou convênio;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato e/ou convênio;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato e/ou convênio.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores e/ou a representantes do Estado, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima e/ou ameaçar perseguir ou intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de promover inspeção ou auditoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerando os propósitos desta cláusula, na hipótese do presente convênio futuramente vir a se tornar elegível para financiamento no âmbito do Banco Mundial, mediante adiantamento ou reembolso, a UNIVERSIDADE concorda e autoriza que o referido organismo financeiro e/ou pessoas ele formalmente indicadas possam inspecionar e/ou auditar o local de execução do convênio e todos os documentos, contas e registros relacionados a procedimentos licitatórios e à execução das atividades do mesmo decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RELATÓRIOS ESPECIAIS DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A UNIVERSIDADE deverá encaminhar à SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA, sempre que por esta solicitados, RELATÓRIOS ESPECIAIS DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO pertinentes às atividades do Projeto referido na Cláusula Primeira, observando prazos e modelos a serem definidos pela Pasta e por Instruções Normativas da CAGE - Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: SANÇÕES
O ESTADO poderá, garantida a prévia defesa, no caso de execução do presente instrumento em desacordo com o Plano de Trabalho e a legislação vigente, aplicar à UNIVERSIDADE as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALIDADE, ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio vigorará pelo prazo de .......( ) meses, passando a vigorar
e a ter eficácia a partir da data da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, providência que ficará sob a responsabilidade da SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
O convênio poderá ser prorrogado e/ou modificado, havendo concordância entre as partes, mediante Termo(s) Aditivo(s), bem como ser denunciado, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Ocorrendo o inadimplemento de qualquer das condições previstas neste instrumento ou utilização de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, será ele dado como rescin- dido, de pleno direito, independente de procedimentos prévios e formais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem motivos para rescisão unilateral, a critério do ESTADO, a má execução ou inexecução do Convênio, que podem ser caracterizadas por: não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; verificação de informação falsa em documento apresentado pela UNIVERSIDADE; utilização dos bens adquiridos com recursos do Convênio em finalidade distinta ou para uso pessoal; não apresentação das contas nos prazos estabelecidos; não aprovação da prestação de contas parcial e, interesse público de conhecimento amplo, devidamente justificado pelo ESTADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão ficam os partícipes vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao período em que tenham participado do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, não solucionadas por consenso e entendimentos na órbita administrativa, sendo obrigatória a participação do órgão encarregado de assessoramento jurídico na SICT.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ........ de de 2021.
XXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de INOVAÇÃO, Ciência e Tecnologia
....(NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL)....
........(NOME DA UNIVERSIDADE)........
Testemunhas:
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(EDITAL TEC4B -SICT 04/2021 - MINUTA CONVENIO)