PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/20 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.539/20 PROCESSO DE COMPRA Nº 1172/20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/20 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.539/20 PROCESSO DE COMPRA Nº 1172/20
INÍCIO: 02/02/2021 TÉRMINO: 02/02/2022
OBJETO: HORTIFRUTIS
FORNECEDOR: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI CNPJ: 33.793.119/0001-18
Aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2020, nas dependências do Departamento de Compras à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, reuniu-se com sua equipe de apoio formada pelos servidores Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ , conforme estabelecido no Artigo 15 inciso II da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10520/2002 e Leis Municipais nº 1215-A/02 e 193131-A/07 e em face do resultado do Pregão Presencial nº 128/20, RESOLVEU registrar os preços à empresa Minimercado e Adega Pitstop Eireli pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.793.119/0001-18, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ - ▇▇▇:11.900-000, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para aquisição de Gêneros Hortifrutis para a Diretoria de Alimentação Escolar (DAE) conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital – Pregão Presencial n° 128/20.
2. DO VALOR REGISTRADO
2.1. Os valores registrados na presente Ata de Registro de Preços são:
Item | UN | Descrição | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | KG | ABÓBORA PAULISTA EXTRA | 20.000 | 2,29 | 45.800,00 |
02 | KG | BATATA DOCE ROSADA | 20.000 | 2,29 | 45.800,00 |
03 | KG | BETERRABA DE PRIMEIRA | 15.000 | 2,29 | 34.350,00 |
04 | KG | CENOURA EXTRA AA, DE PRIMEIRA | 20.000 | 2,29 | 45.800,00 |
05 | KG | CHUCHU EXTRA AA | 20.000 | 2,29 | 45.800,00 |
06 | KG | MANDIOCA GRAUDA | 15.000 | 2,29 | 34.350,00 |
07 | KG | MANDIOQUINHA EXTRA AAA | 15.000 | 4,99 | 74.850,00 |
08 | KG | PEPINO COMUM | 15.000 | 2,49 | 37.350,00 |
09 | KG | TOMATE SALADA DE BOA QUALIDADE GRAUDO | 15.000 | 3,99 | 59.850,00 |
10 | KG | BATATA INGLESA DE PRIMEIRA | 20.000 | 2,99 | 59.800,00 |
11 | KG | ABOBRINHA ITALIANA | 20.000 | 2,29 | 45.800,00 |
12 | KG | ALHO TIPO 5/6 | 15.000 | 19,99 | 299.850,00 |
13 | KG | CEBOLA GRAUDA NACIONAL | 20.000 | 2,99 | 59.800,00 |
14 | KG | PIMENTÃO VERDE EXTRA | 5.000 | 2,99 | 14.950,00 |
15 | UN | SALSA E CEBOLINHA | 5.000 | 1,49 | 7.450,00 |
2.2.O valor total da presente Ata importa em R$ 911.600,00 (novecentos e onze mil e seiscentos reais).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros de origem estadual e/ou federal correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias;
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 02 | 100.0003 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0003 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0003 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0004 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0005 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0006 | 3.3.90.30.00
020501 | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ | 05 | 100.0007 | 3.3.90.30.00
4. DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Detentor da Ata estará obrigado a fornecer à Contratante, sempre que por ela exigido, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, os materiais objeto do presente.
4.2. Para o fornecimento do objeto, o Detentor da Ata deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos produtos definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante desta Ata.
4.3. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente ▇▇▇, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
4.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente poderá, nos termos da legislação vigente, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto da presente Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos do Detentor da Ata pela execução deste Compromisso.
4.5.A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo 03 (três) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência 0176 do Banco Bradesco, conta corrente 8426-3.
6.2.Deverá ser enviada ao e-mail ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
6.3.O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
7. DA LEGISLAÇÃO
7.1. Esta Ata de Registro de Preços é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no subitem 09.01 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10. DA RESCISÃO
10.01. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente a presente Ata nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba ao Detentor da Ata direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. O Detentor da Ata é obrigado a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto desta Ata.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pela Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, designado como gestor da Ata.
11.1.5. Fornecer todos os gêneros em perfeitas condições de uso.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Ata.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pela Sra. Nívea de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, designada como gestora da Ata.
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço apresentado é fixo e irreajustável, e será registrado pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. Qualquer alteração na presente Ata somente poderá ser realizada mediante Termo Aditivo formalizado entre as partes.
▇▇.▇▇ FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda desta Ata de Registro de Preços ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem a presente Ata em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de fevereiro de 2021.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili Secretária de Educação
Testemunhas:
a)
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Minimercado e Adega Pitstop Eireli
b)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CONTRATADO: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 03/21
OBJETO: HORTIFRUTIS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Vicente, 02 de fevereiro de 2021
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Nachtajler Amado Cargo: Prefeito
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ RG: 48.710.337-3
Data de Nascimento: 02/07/1991
Endereço: ▇: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
Telefone(s): (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili Cargo: Secretária
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ RG: 25.276.115-7
Data de Nascimento: 02/09/1980
Endereço residencial completo: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Cargo: Sócio Proprietário
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ RG: 41.794.629
Data de Nascimento: 05/06/1996
Endereço residencial completo: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ - CEP: 11.900-000
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CNPJ Nº: 46.177.523/0001-09
CONTRATADA: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI CNPJ Nº: 33.793.119/0001-18
ATA N°: 03/21
DATA DA ASSINATURA: 02/02/2021 VIGÊNCIA: 02/02/2022
OBJETO: HORTIFRUTIS
VALOR (R$): 911.600,00 (novecentos e onze mil e seiscentos reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Vicente, 02 de fevereiro de 2021
NOME: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NACHTAJLER AMADO
CARGO: Prefeito Municipal
E-mail particular: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ AMADO PREFEITO
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Ata de Registro de Preços n° 03/21
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CONTRATADA: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI OBJETO: HORTIFRUTIS
Nome: Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili Cargo: Secretária
RG nº: 25.276.115-7
CPF nº: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Data de nascimento:02/09/1980
Endereço Residencial: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇
Telefone Residencial/Celular: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
Telefone Comercial: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇
E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
E-mail institucional:▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
São Vicente, 02 de fevereiro de 2021
Nívea de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Costa Marsili SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Ata de Registro de Preços n° 03/21
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CONTRATADA: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI OBJETO: HORTIFRUTIS
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Cargo: Sócio Proprietário
R.G. nº41.794.629
C.P.F. nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Endereço Residencial: Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,
92 – Caiçara 2 – Registro/SP CEP: 11.900-000 Telefone Residencial: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇
E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
São Vicente, 02 de fevereiro de 2.021
