ÍNDICE DE |CONTEÚDO
TERMO DE |REFERÊNCIA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços Google Maps Platform,
com suporte de atualização e suporte técnico.
ÁREA PROPONENTE
Diretoria de Gestão do Conhecimento.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ELABORAÇÃO
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
20 de maio de 2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ XXX
00000-000
Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
3. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 4
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 4
5. DO ACEITE E RECEBIMENTO DO SERVIÇO 5
6. DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO 6
7. DO SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 8
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 13
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 14
16. DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES 14
17. DO CONTRATO 14
18. DA PROPOSTA 15
19. DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO 16
20. AUTORIZADO POR 16
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência visa subsidiar a instauração de procedimento administrativo, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Google Maps Platform com suporte de atualização e suporte técnico, visando prover a Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento (GADG/DGC) e a Divisão de Inteligência da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (DINT/CSI) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de meios necessários para atendimento das demandas do Parquet, relacionadas ao mapeamento de áreas e atividades de inteligência.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Software da Plataforma Google Maps, com APIs para Maps, Routes e Places, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (APPs), através de linguagem para plataforma Android e iOS. Serviços técnicos especializados incluindo chave de uso, garantia, manutenção, suporte de atualização e suporte técnico prestado diretamente pela empresa na solução de problemas ou dúvidas na plataforma, durante o período de 12 (doze) meses, conforme os produtos e serviços, especificados no item 4:
Descrição do produto/serviço | Descritivo técnico | Volume Estimado de Requisições (Mensal) | Volume Estimado de Requisições (Anual) |
Plataforma Google Maps | Dynamic Maps | 700 requisições | 8.400 requisições |
Geocoding | 44.000 requisições | 528.000 requisições | |
Directions | 300 requisições | 3.600 requisições | |
TOTAL estimado de chamados/requisições | 45.000 requisições | 540.000 requisições |
3. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Este termo de referência visa avultar e aprimorar as necessidades de trabalho da Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento (GADG/DGC) —equipe gestora do MP em Mapas — e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI), em especial no que tange às ferramentas de rastreamento de áreas de risco, mapeamento de criminalidade, elaboração de relatórios de mapeamento e o desempenho das áreas de ciência de dados.
A Plataforma Google Maps API possui funcionalidades que permitem a utilização de informações georreferenciadas, com a confecção de mapas personalizados, incluindo imagens de satélite ou do Street View (imagens panorâmicas 360º no nível da rua), com relevo, rotas, informações demográficas, análises e o acesso a um grande banco de dados de lugares, que sofrem atualizações diárias, provendo o benefício de ser um serviço confiável e atualizado.
Por fim, ressalte-se que a nova contratação terá o compartilhamento das requisições entre os referidos setores da GADG e CSI, fato que foi considerado para encaminhamento das propostas comerciais com aumento das requisições.
O aumento das requisições se deve aos projetos e demandas das unidades, destacando-se os projetos da Ouvidoria, Integra (Registro de Ocorrência web), API Fogo Cruzado/comunidade, Inep, CAO-Saúde (CNES, Painel de Compras, Censo Hospitalar e Covid).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Plataforma Google Maps
A Google Maps Platform contempla um conjunto de APIs que disponibilizam diversos serviços utilizados pelas Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento e a Coordenadoria de Segurança e Inteligência, API´s (Application Programming Interface) e SDK´s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google, serviços contemplados atualmente na Plataforma Google Maps e aqueles que a Google vier a disponibilizar;
4.1 Serviços atualmente disponíveis na Plataforma Google Maps:
4.1.1 MAPS (Mapas)
Mobile Native Static Maps Mobile Native Dynamic Maps Embed
Embed Advanced Static Maps Dynamic Maps Static Street View Dynamic Street View
4.1.2. ROUTES (Rotas)
Directions Directions Advanced Distance Matrix
Distance Matrix Advanced Roads - Route Traveled Roads - Nearest Road Roads - Speed Limits
4.1.3. PLACES (Lugares)
Autocomplete - Per Request
Autocomplete without Places Details - Per Session Autocomplete (included with Places Details) - Per Session Query Autocomplete - Per Request
Places Details - Basic
Places Details - Basic + Contact Places Details - Basic + Atmosphere
Places Details - Basic + Contact + Atmosphere Places Photo
Find Place - Basic
Find Place - Basic + Contact Find Place - Basic + Atmosphere
Find Place - Basic + Contact + Atmosphere
Places - Nearby Search - Basic + Contact + Atmosphere Places - Text Search - Basic + Contact + Atmosphere Geocoding
Geolocation Time Zone Elevation
5. DO ACEITE E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
5.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para opor aceite à nota de empenho, após o seu recebimento;
5.2 Caberá à Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento, proceder à aceitação final do serviço deste Termo de Referência;
5.3 O(s) aplicativo(s) e/ou licenciamento(s) deverão ser disponibilizados para uso da CONTRATANTE, com suas respectivas chaves de licenciamento e/ou produtos disponibilizados para uso, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da nota de empenho, através de documentação formal enviado por e-mail para o endereço eletrônico
xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xx, obrigatoriamente na língua portuguesa;
5.4 Na hipótese de entrega por meio virtual, o fornecedor deverá, no prazo definido para entrega, entrar em contato com o fiscal do contrato, através do e-mail da Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento (xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xx);
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar o endereço do website (link) para que seja feita a ativação do serviço Google Maps Platform. No caso de envio de chaves de acesso, essas deverão ser enviadas ao fiscal do contrato, a ser indicado pela CONTRATANTE;
5.6 A CONTRATADA deverá prestar todas as informações e apoios, administrativos e técnicos, necessários para ativação, consumo e configuração dos serviços Google Maps Platform, com APIs para Maps, Routes e Places, incluindo o suporte técnico à equipe de desenvolvimento e infraestrutura quando da necessidade de utilização das APIs nos sistemas e softwares utilizados pelo MPRJ.
5.7 Na forma do que dispõem as alíneas “a” e “b”, do inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993,
o recebimento dos serviços ofertados se efetivará, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pelo prazo de até (03) três dias, para verificação da conformidade do serviço;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
5.8 Caso se verifique que não houve o fiel cumprimento dos termos deste Termo de Referência,
o serviço não será recebido de forma definitiva;
5.9 Os prazos previstos para recebimento provisório e definitivo não suspendem, para efeito de caracterização de mora, o prazo previsto inicialmente para a entrega do serviço.
6. DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer códigos para monitoramento dos serviços;
6.2 O CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da Plataforma Google Maps para atender suas aplicações, podendo estar em ambiente tecnológico próprio (on-premise) ou em nuvem privada ou pública.
6.3 Independente do ambiente tecnológico em que os recursos da Plataforma Google Maps
forem utilizados, não deverá impactar em mudança na forma de licenciamento e/ou valor.
6.4 A CONTRATADA disponibilizará para download dos produtos contratados e suas atualizações via site de Internet da Google, bem como o apoio ao processo de instalação, configuração e uso dos produtos;
6.5 A CONTRATADA deverá comunicar, via e-mail e em tempo hábil, qualquer anormalidade que impeça a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos necessários.
6.6 Prover acesso à base de imagens de alta resolução (imagens de satélite e/ou fotografias aéreas), com cobertura global;
6.7 Prover acesso à base de sistema viário com rodovias, estradas, avenidas e ruas, além de elementos de composição de mapa (áreas verdes, hidrografia, edificações);
6.8 Possuir suporte à plataforma(s) de desenvolvimento de aplicativos móveis, tanto para sistemas operacionais Android quanto iOS;
6.9 Permitir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL);
6.10 Disponibilizar à CONTRATANTE ferramenta para realizar a gestão do consumo dos produtos e/ou serviços da API disponibilizados para uso
6.11 Disponibilizar à CONTRATANTE ferramenta para abertura e acompanhamento de chamados de suporte técnico(s);
6.12 Permitir a integração de dados e sistemas instalados nos servidores da CONTRATANTE, por meio dos seguintes padrões: API HTTP, com retorno nos formatos XML, JSON ou Javascript, a depender do serviço tendo integração com tecnologias ;
6.13 Possuir capacidade de geração de mapas estáticos (figura, no mínimo em formato GIF, JPEG e PNG), extraída do mapa publicado para uso ilustrativo;
6.14 Possuir suporte à exibição de mapas em ambiente 2D e 3D;
6.15 Disponibilizar interface de administração, que permita a gestão do consumo dos produtos e/ou serviços da API disponibilizados para uso nos sites implementados ou a serem implementados pela CONTRATANTE;
6.16 Garantir ao(s) gestor(es) o acesso aos painéis de monitoramento e de estatística de uso de todas as aplicações e licenças;
6.17 A CONTRATADA disponibilizará “trava” de consumo para definir limites de utilização;
6.18 Prover acesso aos mapas, imagens de satélite, vista da rua, serviços de geocodificação, roteirização, matriz de distância e elevação a partir de API (Application Programming Interface) e/ou webservices
6.19 Possuir os seguintes serviços (webservice) abaixo relacionados, com saídas em XML ou JSON, no mínimo, para consulta e armazenamento das informações retornadas:
6.19.1 Geocodificação de endereços;
6.19.2 Geocodificação de endereços reversa
6.19.3 Locais de pontos de interesse (POIs);
6.19.4 Locais de pontos de interesse (POIs);
6.19.5 Roteirização por trajeto de carro, a pé e por meio de transporte público, no mínimo;
6.19.6 Matriz de distâncias entre endereços;
7. DO SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
7.1 A CONTRATADA deverá fornecer as atualizações disponíveis para conjunto de software, durante os 12 (doze) meses;
7.2 A CONTRATADA deverá encaminhar documento que garanta à CONTRATANTE todas as correções, extensões e atualizações do(s) aplicativo(s) que compõem a interface de administração, publicação, programação e desenvolvimento de aplicações geográficas, pelo prazo de vigência do contrato;
7.3 O envio de quaisquer alterações e/ou correções decorrentes de erros e/ou falhas que, porventura, venham a ser detectados na versão licenciada, deverá se dar em 05 (cinco) dias úteis, a partir de solicitação da CONTRATANTE, via e-mail;
7.4 Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de garantia, salvo aqueles que, comprovadamente, sejam decorrentes de uso indevido, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA;
7.5 Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas em relatório por escrito ou formato digital (e-mail), a ser apresentado pela CONTRATADA mensalmente, para permitir o acompanhamento e controle da execução do contrato;
7.6 A CONTRATADA apresentará um relatório de visita, contendo data e hora do chamado,
início e término do atendimento, identificação do defeito, as providências adotadas e demais informações pertinentes, o qual deverá ser assinado pelo gestor do contrato por parte da CONTRATANTE;
7.7 Para execução dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATADA somente poderá tornar indisponível qualquer sistema instalado, com prévia autorização da CONTRATANTE;
7.8 Em caso de alteração da política de fornecimento e licenciamento dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento igual ou superior ao quantitativo contratado, sem ônus à CONTRATANTE.
7.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para abertura do chamado de assistência técnica, 24x7, indicando telefone de discagem gratuita (0800), ferramenta para abertura de chamados e endereço de e-mail para abertura do chamado;
7.10 A CONTRATADA deverá monitorar e controlar os chamados não solucionados enviados a outros níveis de suporte; posicionar a CONTRATANTE sobre um determinado chamado em andamento, prestar esclarecimentos, orientações e informações não disponibilizadas no primeiro contato para os chamados pendentes;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar declaração que está autorizada pelo Fabricante a prestar serviços e distribuir tais produtos e licenciamentos;
8.2 A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Fabricante que detém capacidade técnica para a prestação dos serviços de suporte técnico de que trata o Termo de Referência;
8.3 A CONTRATADA deverá apresentar declaração emitida pela Fabricante de que é integrante do programa de parceria oficial e está capacitada tecnicamente nos produtos objeto deste Termo de Referência.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O atesto da nota fiscal referente ao fornecimento do serviço caberá à Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento, ou por
servidor designado para esse fim;
9.2 A nota fiscal/fatura será paga após ser devidamente atestada pelo Fiscal, designado em documentação própria, podendo o MPRJ efetuar eventuais glosas ou sanções que tenham sido impostas à CONTRATADA;
9.3 O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX ou em acordo com a CONTRATANTE;
9.3.1 Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
9.4 A respectiva nota fiscal/fatura deverá ser confeccionada de forma discriminada, detalhando os serviços prestados e emitida em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 28.305.936/0001-40;
9.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do MPRJ.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a CONTRATANTE resposta explicativa e conclusiva às solicitações de reparo do serviço, via e-mail ou por outro meio definido pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 01 (um) dia corrido, contado a partir da data de abertura do chamado;
10.2 O prazo para solução/conclusão do atendimento será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da abertura do chamado, exceto para as situações devidamente justificadas, quando este prazo poderá ser estendido, a critério da CONTRATANTE;
10.3 Havendo descumprimento dos prazos estabelecidos para o aceite das notas de empenho, para acesso ao serviço, e para atendimento dos chamados e/ou execução dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita às multas e penalidades previstas neste item e legislação em
vigor, a saber:
a) Advertência;
b) Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no máximo de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato ou do empenho;
c) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 A espécie de penalidade aplicada será definida por órgão próprio do Ministério Público, orientando-se pela gravidade da infração contratual, fundamentadamente apontada pelo Fiscal do Contrato, sempre observados os princípios do contraditório e ampla defesa.
10.5 No que tange à pena de natureza pecuniária, considerando sua repercussão sobre o patrimônio da Contratada, deverá ser observado o seguinte regime:
10.6 MULTA
10.6.1 A pena de multa será aplicada em decorrência da mora da Contratada no adimplemento de obrigação contratualmente prevista, bem como nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato.
10.7 MULTA MORATÓRIA
10.7.1 A multa moratória será graduada conforme a tabela abaixo, por dia útil de atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta à Contratada no presente Termo de Referência, até o limite máximo de 20 (vinte) dias úteis de mora. O valor da multa será calculado considerando o valor total do contrato, atualizado monetariamente:
10.8 MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL
10.8.1 Decorrido o prazo máximo e considerado como mora no cumprimento da obrigação, 20 (vinte) dias úteis, o contrato será considerado não executado, podendo a inexecução ser parcial ou total;
10.8.2 A inexecução será considerada total quando a parcela do contrato não adimplida inviabilizar sua conclusão, e parcial quando, diante das condições do caso concreto, for possível prosseguir na execução do ajuste mediante aplicação de penalidade menos gravosa;
10.8.3 O Fiscal do contrato deverá elaborar informação circunstanciada dos fatos ocorridos de modo a oferecer subsídios ao órgão competente para determinar a natureza da inexecução.
10.8.4 A multa por inexecução total ou parcial do contrato será graduada conforme a gravidade da infração, no percentual de 20% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução total, ou de até 15% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução parcial.
10.8.5 A aplicação de sanção de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 1,0% ao dia |
06 a 10 | 2% ao dia |
11 a 15 | 3% ao dia |
16 a 20 | 4% ao dia |
demais penalidades previstas.
10.8.6 A sanção pecuniária poderá ser reduzida equitativamente pela autoridade administrativa competente caso revele-se desproporcional no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10.8.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
10.8.8 Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento da comunicação formal efetuada pelo Contratante;
10.8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Cabe à CONTRATADA arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei nº 8.666/93;
11.2 Comprovar a condição de Revenda Autorizada e/ou Parceiro Certificado do fabricante GOOGLE, mediante apresentação de documentos hábeis, tais como: contrato, atestado ou carta de certificação de parceria, emitidos em nome da CONTRATADA pelo Fabricante.
11.3 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos;
11.4 É de responsabilidade da CONTRATADA se responsabilizar pelos serviços prestados quanto à veracidade e consistência do seu banco de dados e ainda no tocante a responsabilidade civil;
11.5 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
11.6 A CONTRATADA deverá fornecer interface para controle e monitoramento do consumo dos serviços contratados na Plataforma Google Maps.
11.7 A CONTRATADA deverá prover relatórios diários, mensais e anuais, detalhados e consolidados permitindo à CONTRATANTE acompanhar o consumo dos serviços no site da plataforma.
11.8 Cabe à CONTRATADA manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
11.9 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o custo ou despesa que se fizer necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;
11.10 À CONTRATADA caberá providenciar a imediata correção de erros e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
11.11 Caberá à CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as solicitações e/ou reclamações;
12 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Caberá à CONTRATANTE a fiscalização da execução do contrato, a ser realizada pelo Órgão Gestor do Contrato, qual seja a Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento.
12.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.4 Efetuar o pagamento a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
12.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado;
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será permitida a subcontratação do objeto.
14 DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR
14.1 A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n° 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
15 DO CONTRATO
15.1 Acréscimos e Supressões:
15.1.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I
e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.2 Rescisão Contratual:
16.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.3 A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
15.4 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.5 Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16 DA PROPOSTA
16.1 A proposta deverá conter:
a) Preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional;
16.2 A proposta deverá estar acompanhada de catálogo, folder, prospecto e/ou manual do produto ofertado, de modo a possibilitar a análise da compatibilidade técnica com as especificações constante neste termo de referência;
16.3 Sem prejuízo da apresentação física dos documentos enumerados acima, a licitante deverá indicar na sua proposta o link onde se poderá consultar o produto ofertado no site do respectivo fabricante;
16.4 As propostas com os respectivos valores deverão apresentar:
Descrição do produto/serviço | Serviço | Volume Estimado de Requisições (Mensal) | Volume Estimado de Requisições (Anual) |
Plataforma Google Maps | Dynamic Maps | 700 requisições | 8.400 requisições |
Geocoding | 44.000 requisições | 528.000 requisições | |
Directions | 300 requisições | 3.600 requisições | |
VOLUME TOTAL DE REQUISIÇÕES | 45.000 requisições | 540.000 requisições | |
VALOR TOTAL DE REQUISIÇÕES |
17 DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor/Unidade | Responsável | |
Diretoria de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (DGC) | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento (GADG/DGC) | Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento (GADG/DGC) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
18 AUTORIZADO POR
Nome/Órgão | |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Gestão do Conhecimento (DGC) |