REGULAMENTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EXTRACURRICULAR
REGULAMENTO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – CAFEICULTURA
REGULAMENTO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EXTRACURRICULAR
Este regulamento estabelece as linhas gerais para a atividade de “Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório”, do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura, do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio-MG, objetivando homogeneidade no que se refere às atividades de estágio supervisionado a serem desenvolvidas, o registro e à avaliação das atividades realizadas, de tal forma a resguardar as peculiaridades do curso.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Institui este regulamento como elemento facilitador da gestão e operacionalização dos procedimentos referente às atividades de Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório, Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura, do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio-MG.
Art. 2º - Estágio consiste em atividade prática e se traduz segundo sua natureza, em oportunidade facultada ao educando em geral de atuarem no setor produtivo, vivenciando a aprendizagem obtida, ao mesmo tempo em que se iniciam nas práticas sociais, culturais, técnicas e profissionais e do mundo do trabalho de forma ética, reflexiva, construtiva e propositiva.
Art. 3º - O Estágio Supervisionado denominado “estágio supervisionado extracurricular não obrigatório”, embora seja um componente curricular de formação profissional, não tem caráter obrigatório para efeito de integralização do curso e respectiva diplomação.
Parágrafo 1º - Não há definição de período específico para realização do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório, e, portanto, este pode ser feito a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o tempo máximo para conclusão do curso que é de 8 (oito) anos.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º - O Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório, tem por objetivos:
I - Apresentar o acadêmico ao mercado de trabalho regional ou nacional, dando-lhe a oportunidade de utilizar os conhecimentos adquiridos em seu curso;
II - Aguçar a curiosidade científica e a capacidade reflexiva dos acadêmicos;
III - Permitir estímulo ao intercâmbio de conhecimento entre instituições de pesquisa, ensino e extensão com unidades produtivas e com a comunidade partícipe do agronegócio e da sociedade;
IV - Despertar aptidões e habilidades novas aos acadêmicos para o exercício de sua profissão;
REGULAMENTO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – CAFEICULTURA
V - Oportunizar a utilização dos conhecimentos adquiridos nas atividades acadêmicas de forma propositiva, inovadora e empreendedora.
Art. 5º - Para o cumprimento dos objetivos do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura, recomenda-se que sejam firmados convênios com Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras vinculadas a área de Cafeicultura e afins, obedecidos os seguintes requisitos:
I - Existência de infraestrutura compatível com os objetivos do Estágio;
II - Possibilitar aos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura o aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos, para fomentar o crescimento profissional.
Capítulo III
DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EXTRACURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 6º - Entende-se por Supervisão de Estágio a atividade destinada a acompanhar e orientar o aluno no decorrer das atividades, de forma a garantir a consecução dos objetivos deste regulamento.
Art.7º - O Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório deverá ser acompanhado por um supervisor designado pela unidade concedente do estágio.
Art. 8º - A Coordenação do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório será exercida pelo Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura.
Parágrafo 1º - À Coordenação de Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura compete:
II – Firmar Convênio de Estágio com a Instituição Concedente;
II - Estabelecer o Termo de Compromisso e aditivos necessários à realização de estágio entre a unidade concedente do estágio, o Centro Universitário do Cerrado Patrocínio-MG e o aluno;
III - Assinar o Termo de Compromisso e aditivos como representante do Centro Universitário do Cerrado Patrocínio-MG;
IV - Cancelar o estágio, de comum acordo com o supervisor e orientador, quando não cumpridas às exigências contidas neste Regulamento ou no Termo de Compromisso de Estágio, comunicando a decisão ao Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura;
V - Receber a avaliação, análises críticas e sugestões emitidas pelos supervisores do estágio; VI - Receber as análises críticas e sugestões dos estagiários;
VII- Homologar a avaliação final dos estágios e os demais documentos gerados pelo estágio;
VIII - Avaliar a análise crítica do estágio apresentada pelo acadêmico e também pelo supervisor de estágio;
REGULAMENTO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR – CAFEICULTURA
Parágrafo 2º - Ao Supervisor do Estágio da unidade concedente do estágio compete:
I - Propor, quando solicitado pela unidade concedente, de comum acordo com o Estagiário, o Plano de Atividades do estágio, que deverá ser encaminhado à Coordenação do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório;
II - Orientar o Estagiário para o cumprimento do Plano proposto; III - Zelar pela qualidade de todas as atividades do Estágio;
IV - Relatar a frequência e o desempenho do estagiário à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura;
V - Comunicar à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura quaisquer irregularidades relativas ao estágio;
VI - Avaliar o desempenho do acadêmico durante todo o estágio e encaminhar os resultados à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura em formulário próprio;
VII - Solicitar à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso quando houver necessidade de prolongamento na duração do estágio.
Capítulo IV DO ESTAGIÁRIO
Art. 9º - Ao Estagiário compete:
I - Escolher o local e entidade de sua preferência, cadastrada ou a cadastrar, no prazo estabelecido pela Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura;
II - Apresentar à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura documentação comprobatória do seguro de vida e/ou acidentes pessoais antes do início do estágio, quando for o caso;
III - Zelar pelos materiais e instalações utilizados;
IV - Considerar-se como membro da entidade concedente do estágio, acatando suas decisões, bem como respeitando as necessidades da mesma em guardar sigilo sobre assuntos profissionais;
V - Comparecer com assiduidade e pontualidade ao local do estágio;
VI - Comunicar imediatamente à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura quaisquer fatos que possam comprometer o desenvolvimento do estágio;
VII - Elaborar relatórios parciais quando solicitados pela Coordenação do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório;
VIII – Elaborar a análise crítica do estágio e entregar à Coordenação de Estágio Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura nos prazos estabelecidos;
Capítulo V
DA ENTIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO
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Art. 10º - À(s) Entidade(s) concedente(s) do Estágio compete:
I - Oferecer ao Estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;
II - Informar à Coordenação de Estágio do Curso Superior de Tecnologia em Cafeicultura, com antecedência, quaisquer alterações na sua participação no programa de estágio;
III - Designar um profissional que deverá ter no mínimo o ensino superior completo de seu quadro para atuar como Supervisor do Estagiário;
IV - Encaminhar à Coordenação de Estágio do Curso de Graduação em Medicina Veterinária os documentos gerados, relativos ao estágio e a avaliação do estagiário, nos prazos acordados entre as partes.
Capítulo VI
CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO DA JORNADA DO ESTÁGIO
Art. 11º - A carga horária, duração da jornada do Estágio Supervisionado Extracurricular Não Obrigatório Supervisionado Curricular fica a critério das partes envolvidas (aluno, a instituição concedente e a instituição de estágio), com duração máxima de 06 horas diárias, na forma da lei do estágio.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12°. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos, excepcionalmente, pela Coordenação de curso, ouvidas as partes envolvidas.