TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto é a contratação de serviço(s) é de 500 licenças de acessos simultâneos à plataforma Minha Biblioteca no acervo das categorias MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Sociais Aplicadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, I, da Lei n.º 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista o Enunciado nº 14, aprovado pelo CJF no "I Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal", que considerou como serviços contínuos as assinaturas de ferramentas de pesquisas on-line.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | 500 licenças on-line com acessos simultâneos a livros virtuais da Minha Biblioteca de três catálogos, mediante pré-cadastro. | Acessos à Minha Biblioteca dos catálogos MB Jurídica MB Letras e Artes MB Sociais Aplicadas | 21040 | 500 | 106,80 (anual por pessoa) |
2 | Taxa de Setup | Processo de desenvolvimento do ambiente de produção para o acesso dos usuários e configuração dos sistema de gerenciamento de usuários. Também é providenciado o portal para emissão de relatórios, para análise de uso. | 1313 | 1 | R3.900,00 |
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no item Justificativa expressa para a contratação do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 A função precípua da biblioteca é fornecer informação jurídica atualizada, de qualidade e com rapidez aos seus usuários, portanto é imprescindível que seja adquirida anualmente novos títulos, garantindo o atendimento à pesquisa jurídica e empréstimo ao TRF6 e Subseções.
2.3 Atualmente o TRF6 não possui acesso a livros digitais das editoras oferecidas pelo Minha Biblioteca, que reúnem grandes grupos editoriais e quase 8 mil livros. Temos acesso somente aos livros do portal da Revista dos Tribunais (Proview) por cessão do CJF.
2.4 A contratação de 500 licenças atenderá aos 18 desembargadores federais do TRF6, e respectivos 18 Chefes de Gabinete, 18 Chefes de Assessoria, a cada um dos 148 juízes das Subseções, e 148 oficias de gabinete respectivos, esses usuários somam 350 licenças e o restante será destinado às áreas administrativas da SJMG, Subseções e TRF6.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no item Justificativa Expressa para a contratação do Estudo Técnico Preliminar.
3.2 Com a contratação do acervo da Minha Biblioteca haverá: redução de custos com aquisição e manutenção do acervo; acesso 24h por dia, 7 dias por semana, simultâneo aos usuários; redução do espaço na biblioteca para o acervo físico; atualização mensal do catálogo com novos títulos e edições; acesso online aos usuários via acesso remoto (mesmo para os que não estão na Capital); eliminação das filas de espera e indisponibilidade do livro físico na biblioteca; e maior sustentabilidade;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
Considerando os critérios de sustentabilidade abaixo, a presente aquisição de licença de acesso a livros virtuais é compatível com os critérios I, III, V, VI, VII, VIII, e deixam de atingir os critérios II e IV em razão das editoras presentes no contrato serem representadas exclusivamente pela plataforma Minha Biblioteca de São Paulo:
I – baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII – origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII – utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.2 Subcontratação
4.2.1 Não há subcontração.
4.2.2 É vedada a subcontratação, ressalvados serviços acessórios do Contratado.
4.2.3 O fornecimento de livros on-line é o principal e o cadastro dos usuários é acessório.
4.3 Garantia da Contratação
4.3.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, por já haver previsão no item 12 sanções por inexecuções.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: 5 dias úteis da assinatura do contrato.
5.1.2. Local e horário da prestação de serviço: serviço será fornecido on-line, através de link de acesso à plataforma e pré-cadastro dos usuários.
5.1.4. Cronograma de realização dos serviços: o link será disponibilizado em 5 dias úteis após a assinatura do contrato. A gestão das licenças ficam a cargo da Contratante.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.2. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A Contratada deve garantir acesso aos 500 usuários pré-cadastrados conectados online durante o prazo de vigência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana para pesquisas aos livros constantes no contrato. E o login/senha são de uso exclusivo não podendo ser compartilhado com outras entidades públicas/privadas.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos
6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 1.1.1. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços.
7.3.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.21. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, I, da Lei n.º 14.133/2021.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$57.300, conforme custos unitários apostos na no documento valor estimado da contratação. 0169968
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
11.1.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
11.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Unidade Gestora (UASG): [UG 090059/TRF6];
II) Programa de Trabalho: [Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - .];
III) Natureza de Despesa: [339039-01 (Assinaturas de Periódicos e Anuidades)];
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente III, em 28/02/2023, às 16:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0222237 e o código CRC A55E2FF6.
0000403-16.2023.4.06.8000 0222237v6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0222057
Processo SEI nº 0000403-16.2023.4.06.8000
Inexibilidade nº 02/2023
MINUTA
CONTRATO N° 012/2023 D E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 500 LICENÇAS DE ACESSOS SIMULTÂNEOS À PLATAFORMA MINHA BIBLIOTECA NO ACERVO DAS CATEGORIAS MB JURÍDICA, MB LETRAS E ARTES, MB SOCIAIS APLICADAS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA.
A UNIÃO, por meio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 ( 0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 29.574.875-8 SSP-SP, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da procuração outorgada em 01 de novembro de 2022 registrada no 9º Cartório de Notas da Comarca de São Paulo, folhas 083/084 do livro 0696, doravante denominada simplesmente MINHA BIBLIOTECA., celebram este Contrato para aquisição de 500 licenças de acessos simultâneos à plataforma minha biblioteca no acervo das categorias MB Jurídica, MB Letras e artes, MB sociais aplicadas para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0000403- 16.2023.4.06.8000, observada a Lei n. 14.133/2021 e Portaria PRESI 126/2022 de 25/04/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: contratação de 500 licenças de acessos simultâneos à plataforma Minha Biblioteca no acervo das categorias MB Jurídica, MB Letras e Artes, MB Sociais Aplicadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no item 1. DO OBJETO do Termo de Referência 0208268.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CATSER | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 500 licenças on-line com acessos simultâneos a livros virtuais da Minha Biblioteca de três catálogos, mediante pré-cadastro. | Acessos à Minha Biblioteca dos catálogos MB Jurídica MB Letras e Artes MB Sociais Aplicadas | 21040 | 500 | 106,80 (anual por pessoa) | R$53.400,00 |
02 | Taxa de Setup | Processo de desenvolvimento do ambiente de produção para o acesso dos usuários e configuração dos sistema de gerenciamento de usuários. Também é providenciado o portal para emissão de relatórios, para análise de uso. | 1313 | 1 | R$ 3.900,00 | R$ 3.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: a prestação do serviço ora contratado foi objeto de Inexigibilidade de Licitação, autuada sob o nº 02/2023, com fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/21. O presente contrato vincula-se ao Processo Eletrônico citado, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em 10/01/2023, independentemente de transcrição e no que ao presente
instrumento não contraditar.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: fornecer informação jurídica atualizada, de qualidade e com rapidez aos seus usuários, garantindo redução de custos e o atendimento à pesquisa jurídica, bem como empréstimo de títulos à SJMG, Subseções Judiciárias e ao Tribunal Regional da Sexta Região, nos termos do Item 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: as obrigações da contratante são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: as obrigações da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, notadamente no Item 11. OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA CONTRATADA de Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO: Pelo prestação dos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor de R$57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais), nos termos doItem 09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO do Termo de Referência.
§ 1º: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 10/01/2023, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/21, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
§ 2º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§ 3º: A Contratada poderá ser instada a apresentar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes da atualização pleiteada, em ocasião própria.
§4º: nos termos do art. 92, XI, da Lei 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, nos termos do item 7.19 do Termo de Referência.
§ 1º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 3º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
§ 4º: quando do pagamento, deverão ser observados, ainda, os requisitos previstos nos itens 7.10 a
7.24 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa 339039-01 (Assinaturas de Periódicos e Anuidades) e Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059/TRF6.
Parágrafo Único: Será emitida a Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA NONA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos art. 124, II; e art 125 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO : As partes contratantes obrigam-se ao bom e fiel cumprimento do presente, sendo certo, todavia, que o presente contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratado para terceiros, total ou parcialmente, sem prévio consentimento da outra parte contratante, ressalvados serviços acessórios do Contratado, nos termos do subitem 4.2 Subcontratação do Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE - DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO : o regime de execução
contratual deverá observar as disposições constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial, dos itens 05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO e 06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO do
Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO: o recebimento do objeto deste contrato seguirá as disposições constantes do Item 07. DO RECEBIMENTO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no Item 12 - SANÇÕES do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do item 1.3 do Termo de Referência.
Parágrafo único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.
CLÁUSULA QUINZE- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, consoante disposto no item 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência anexo.
§ 1º: A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo da Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela MINHA BIBLIOTECA, do direito de disponibilização de alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA;
§ 2º:A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à LICENCIADA, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério;
§ 3: Correrá por conta exclusiva da LICENCIADA a integração da Base de Dados à sua rede; Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em todos os seus termos e condições, em especial:
I) declarando-se ciente de que:
a) para efetuar o cadastro dos “usuários cadastrados”, a MINHA BIBLIOTECA precisa que lhe seja fornecido: a.1) Um ID (identificador), que pode ser um e-mail do usuário ou um ID especificamente para este fim, a.2) um nome com sobrenome;
b) as informações recebidas pela MINHA BIBLIOTECA serão repassadas a um fornecedor, ZBRA SOLUCOES EM SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA que as colocará no formato adequado e as transferirá à
empresa VITALSOUCE TECHNOLOGIES LLC, que é a titular do software, com sede nos Estados Unidos da América.
c) os dados fornecidos não ficarão armazenados nos servidores da MINHA BIBLIOTECA, mas sim nos servidores dos fornecedores acima citados ou, eventualmente, de outros que os substituírem.
II) caso a LICENCIADA opte por fornecer dados reais dos usuários, obriga-se ela:
a) a obter a prévia concordância deles e/ou de seus responsáveis, no caso de menores, por escrito, com relação a esta cessão e ao fato de que os dados serão transmitidos a estes dois fornecedores.
b) a comunicar à MINHA BIBLIOTECA: i) o término de vigência da licença relativa a cada usuário para que a MINHA BIBLIOTECA possa solicitar aos seus fornecedores a exclusão dos dados, ou, ii) eventual pedido de retificação efetuado pelos usuários.;
c) zelar pela segurança dos dados dos usuários cadastrados
CLÁUSULA DEZESSEIS - RESCISÃO : a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
§1º: este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art 137, I da Lei 14.133/21.
§2º: além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021, constituem motivos para a extinção deste contrato:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas pelo Termo de Referência ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade.
§3º: caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZESSETE- DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZOITO - DO
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VINTE - DO FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Geral
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
MINHA BIBLIOTECA LTDA
Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
AUTORIZAÇÃO
Srª. Diretora da SecOF,
Tendo em vista a urgência informada no documento SEBMI 0214016, faço referência ao Art. 1º, VII da Portaria Diger 102 (0211487), de 17/02/2023, para propor a autorização da contratação sintetizada no Pedido SECOM 0214357:
Art. 1º Subdelegar competência ao(à) Diretor(a) da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações para:(...)
VII - ratificar, homologar e adjudicar as contratações relativas a dispensa e inexigibilidade de licitação para compras, obras e serviços, bem como autorizar a respectiva contratação, até o limite previsto no Art. 75-I da Lei 14.133/2021;
Registra-se, na oportunidade, que o objeto da contratação está previsto na Planilha PAC 2023 (0175177), a qual aguarda aprovação, mas, de todo modo, em razão do valor estimado da contratação, é possível a autorização SecOF, pelo fundamento apontado acima.
Formalizada tal autorização, após a análise jurídica, caberá a expedição de despacho de emissão da nota de empenho.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretora Sulic/SecOF
102 (0211487).
De acordo.
Autorizo o Pedido SECOM 0214357, com fundamento no Art. 1º, VII da Portaria Diger
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora SecOF, em substituição
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Diretor(a) de Subsecretaria, em 23/02/2023, às 18:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Secretaria em exercicio, em 23/02/2023, às 18:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0216092 e o código CRC 8E227258.
0000403-16.2023.4.06.8000 0216092v4