PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD
JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA Nº JOF-0123-29761/2016
BRA/09/G31 - Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil
ELABORAÇÃO DE ESTUDO JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SETOR PÚBLICO
Julho de 2016 - Brasil
Solicitação de Proposta Nº JOF-0123/29761/2016 Seção 1.
Brasília-DF., 27 de julho de 2016.
Elaboração de estudo jurídico para contratação de eficiência energética no setor público.
Prezado(a) Senhor(a):
Convidamos você a apresentar uma Proposta para esta Solicitação de Proposta (SDP) referente ao assunto acima referido.
Esta SDP inclui os seguintes documentos:
Seção 1 – Esta Carta Convite
Seção 2 – Instruções aos Proponentes (incluindo Folha de Dados) Seção 3 – Termos de Referência
Seção 4 – Formulário de Apresentação de Proposta
Seção 5 – Documentos que Comprovem a Elegibilidade e as Qualificações do Proponente Seção 6 – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica
Seção 7 – Formulário de Apresentação da Proposta Financeira Seção 8 – Formulário de Garantia da Proposta (Não se Aplica) Seção 9 – Formulário de Garantia de Execução
Seção 10 – Formulário de Garantia de Pagamento Antecipado (Não se Aplica)
Seção 11 – Contrato para Serviços Profissionais, incluindo Termos e Condições Gerais
Sua oferta, composta de uma Proposta Técnica e de uma Proposta Financeira, em envelopes lacrados separados, deve ser apresentada em conformidade com a Seção 2.
Solicitamos a confirmação do recebimento deste através de uma carta a ser enviada para o seguinte endereço:
Casa das Nações Unidas no Brasil JOF - Joint Operations Facility
Ref. Licitação JOF-0123-29761/2016
Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17
Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 a 123 XXX 00000-000 – Brasília, DF - Brasil
Caso opte por não submeter uma proposta, solicitamos a gentileza de indicar o motivo, para nossos registros.
Será realizada uma Audiência Prévia para esclarecimentos dos requisitos técnicos e aspectos formais do Edital conforme segue:
Data da Audiência Prévia: 05/08/2016 Hora: 10:00h
Endereço: Casa das Nações Unidas no Brasi, Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17, Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx, XX – Brasil.
Caso opte participar por Xxxxx e/ou teleconferência, gentileza encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx assim que possível, o Skype ID, nome e um telefone para contato.
Ressaltamos que a Audiência Prévia é uma excelente oportunidade para nivelar o entendimento das Licitantes interessadas acerca dos termos de referência. Dessa forma, incentivamos a sua participação.
Esperamos receber sua proposta e agradecemos antecipadamente por seu interesse nas nossas oportunidades de aquisição.
Cordialmente,
JOF - Joint Operations Facility Nações Unidas no Brasil
Seção 2: Instruções aos Proponentes1
Definições
a) "Contrato" refere-se ao instrumento legal que será firmado entre o PNUD e o Licitante vencedor, todos os documentos a ele anexados, incluindo Termos e Condições Gerais (TCG) e Apêndices.
b) "País" refere-se ao país indicado na Folha de Dados.
c) "Folha de Dados” refere-se à parte das Instruções aos Proponentes utilizada para refletir as condições do processo de licitação que são específicas para os requisitos da SDP.
d) "Dia" refere-se ao dia do calendário.
e) "Governo" refere-se ao Governo do país que receberá os serviços fornecidos/prestados especificados nos termos do Contrato.
f) "Instruções aos Proponentes" (Seção 2 da SDP) refere-se ao conjunto completo de documentos que fornece aos Proponentes todas as informações necessárias e explica os procedimentos a serem seguidos na preparação de sua Proposta.
g) “LOI” (Seção 1 da SDP) refere-se à Carta Convite enviada pelo PNUD aos Proponentes.
h) “Desvio material” refere-se a qualquer conteúdo ou característica da proposta que seja significativamente diferente de um aspecto ou requisito essencial da SDP e que: (i) altere substancialmente o escopo e a qualidade dos requisitos, (ii) limite os direitos do PNUD e/ou as obrigações do proponente e (iii) tenha efeito adverso sobre a equidade e os princípios do processo de aquisição, como aqueles que possam comprometer a posição competitiva dos proponentes.
i) "Proposta" refere-se à resposta do Proponente à Solicitação de Proposta, incluindo o Formulário de Apresentação de Proposta, Proposta Técnica e Financeira e toda a documentação anexada, conforme exigido pela SDP.
j) "Proponente" refere-se a qualquer pessoa jurídica que possa apresentar, ou que tenha apresentado, uma Proposta para o fornecimento dos serviços solicitados pelo PNUD por meio desta SDP.
k) “SDP” refere-se à Solicitação de Propostas composta por instruções e referências elaboradas pelo PNUD para fins de seleção do melhor prestador de serviços para executar os serviços
1 Observação: Esta Seção 2 – Instruções para Proponentes não deve sofrer qualquer modificação. Quaisquer modificações necessárias para tratar de países ou informações de projeto específicas devem ser instroduzidas somente por meio da Folha de Dados.
descritos nos Termos de Referência.
l) “Serviços” refere-se a todo o escopo de tarefas e produtos solicitados pelo PNUD de acordo com esta SDP.
l) "Informações Suplementares à SDP" refere-se a uma comunicação por escrito emitida pelo PNUD para potenciais Proponentes contendo esclarecimentos, respostas a consultas recebidas de potenciais Proponentes, ou alterações a serem feitas na SDP, a qualquer momento após a publicação da SDP , mas antes do prazo para a apresentação de Propostas.
m) “Termos de Referência” (TOR) refere-se ao documento incluído nesta SDP como Seção 3, descrevendo objetivos, escopo dos serviços, atividades, tarefas e serem realizadas, respectivas responsabilidades do proponente, resultados e produtos esperados e outros dados pertinentes à execução do conjunto de deveres e serviços esperados do proponente vencedor.
A. GERAL
1. O PNUD solicita Propostas em resposta a esta Solicitação de Proposta (SDP). Os Proponentes devem cumprir rigorosamente todos os requisitos desta SDP. Não podem ser feitas ou presumidas quaisquer alterações, substituições ou outras alterações às regras e disposições previstas nesta SDP, a menos que estas sejam instruídas ou aprovadas por escrito pelo PNUD na forma de Informações Suplementares à SDP.
2. A apresentação de uma Proposta será considerada um reconhecimento pelo Proponente de que todas as obrigações estipuladas por esta SDP serão atendidas e de que, salvo indicação em contrário, o Proponente leu, entendeu e concordou com todas as instruções contidas nesta SDP.
3. Qualquer Proposta apresentada será considerada como uma oferta pelo Proponente e não constitui nem implica a aceitação de qualquer Proposta pelo PNUD. O PNUD não tem qualquer obrigação de celebrar um contrato com qualquer Proponente como resultado desta SDP.
4. O PNUD adota uma política de tolerância zero em relação a práticas ilegais, incluindo fraude, corrupção, conluio, práticas antiéticas e obstrução. O PNUD está comprometido com a prevenção, a identificação e a tomada de medidas em relação a todos os atos de fraude e práticas corruptas contra o PNUD, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades do PNUD (Consulte
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/XXXX_Xxxx_Xxxxx_ P olicy_English_FINAL_june_2011.pdf e xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ para obter uma descrição completa das políticas)
5. Ao responder a esta SDP, o PNUD requer que todos os Proponentes adotem uma conduta profissional, objetiva e imparcial, colocando sempre os interesses do PNUD em primeiro lugar. Os Proponentes devem evitar estritamente conflitos com outros serviços ou com seus próprios interesses e devem agir sem consideração de trabalhos futuros. Todos os Proponentes para os
quais for identificado um conflito de interesses serão desclassificados. Sem limitação da generalidade do disposto acima, considera-se que os Proponentes e seus associados estão em conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de solicitação quando:
5.1 Estão, ou estiveram, associados a uma empresa ou a qualquer uma de suas afiliadas que tenham sido contratadas pelo PNUD para prestação de serviços para a elaboração do projeto, das especificações, dos Termos de Referência, da análise/estimativa de custos e de outros documentos a serem utilizados para a aquisição dos bens e serviços relacionados neste processo de seleção;
5.2 Estiveram envolvidos na preparação e/ou na elaboração do programa/projeto relacionado aos bens e serviços relacionados solicitados no âmbito desta SDP, ou
5.3 São considerados em conflito por qualquer outro motivo, conforme estabelecido pelo PNUD ou a seu critério.
Em caso de qualquer dúvida na interpretação do que é potencialmente um conflito de interesses, os Proponentes devem divulgar sua condição ao PNUD e buscar a confirmação por parte do PNUD sobre a existência ou não de tal conflito.
6. Da mesma forma, os Proponentes devem divulgar em sua proposta o conhecimento das seguintes condições:
6.1 São proprietários, sócios-proprietários, oficiais, diretores, acionistas controladores ou têm funcionários graduados com familiares que são funcionários do PNUD envolvidos em funções de aquisição e/ou funcionários do Governo do país ou de qualquer Parceiro de Implementação recebedor de bens e serviços relacionados com a SDP e
6.2 Quaisquer outras circunstâncias que possam levar a um conflito de interesses real ou plausível, conluio ou práticas de concorrência desleal.
A omissão de tais circunstâncias pode resultar na rejeição da(s) proposta(s) afetada(s) pela não divulgação.
7. A elegibilidade dos Proponentes cuja propriedade total ou parcial seja do Governo está sujeita a uma avaliação mais aprofundada pelo PNUD e à revisão de vários fatores, como possuir registro como entidade independente, o nível de propriedade/participação do Governo, recebimento de subsídios, missão, acesso a informações em relação a esta SDP e outros fatores que possam levar a vantagem indevida em relação ao outros Proponentes e à eventual rejeição da Proposta.
8. Todos os Proponentes devem obedecer ao Código de Conduta do Fornecedor do PNUD, que pode ser encontrado neste link: xxxx://xxx.xx.xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx
B. CONTEÚDO DA PROPOSTA
9. Seções da Proposta
Os Proponentes devem preencher, assinar e enviar os seguintes documentos:
9.1 Formulário de Carta de Apresentação para Envio da Proposta (ver Seção 4 da SDP);
9.2 Documentos que Comprovem a Elegibilidade e as Qualificações do Proponente (ver Seção 5 da SDP);
9.3 Proposta Técnica (ver formato prescrito na Seção 6 da SDP);
9.4 Proposta Financeira (ver formato prescrito na Seção 7 da SDP);
9.5 Garantia da Proposta, se aplicável (se solicitado e conforme indicado na Folha de Dados (números 9-11, ver formato prescrito na Seção 8 da SDP);
9.6 Quaisquer anexos e/ou apêndices da Proposta.
10. Esclarecimento da Proposta
10.1 Os Proponentes poderão solicitar esclarecimentos a respeito de qualquer um dos documentos da SDP até a data indicada na Folha de Dados (DS no. 16) antes da data de apresentação da Proposta. Todos os pedidos de esclarecimento devem ser enviados, por escrito, via correio ou por meio eletrônico para o endereço do PNUD indicado na Folha de Dados (DS no. 17). O PNUD enviará uma resposta por escrito por meio eletrônico e enviará cópias da resposta (incluindo uma explicação sobre a consulta, mas sem identificar a fonte de consulta) a todos os Proponentes que tenham prestado confirmação de sua intenção de apresentar uma Proposta.
10.2 O PNUD fará todos os esforços para fornecer tais esclarecimentos de forma rápida, mas qualquer atraso na resposta não implicará em obrigação por parte do PNUD de prorrogar o prazo para apresentação de Propostas, a menos que o PNUD considere tal prorrogação justificada e necessária.
11. Alterações em Propostas
11.1 A qualquer tempo antes do prazo final para a entrega da Proposta, o PNUD poderá, por qualquer motivo, como em resposta a um esclarecimento solicitado por um Proponente, modificar a SDP na forma de uma Informação Suplementar à SDP. Todos os Proponentes interessados serão notificados, por escrito, de todas as alterações/emendas e instruções adicionais por meio de Informações Suplementares à SDP e pelo método especificado na Folha de Dados (DS No. 18).
11.2 A fim de oferecer aos potenciais Proponentes um prazo razoável para considerar as alterações na preparação de sua Proposta, o PNUD poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a entrega de Propostas, caso a natureza da alteração na SDP justifique tal extensão.
C. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. Custo
O Proponente arcará com todos e quaisquer custos relacionados com a preparação e/ou
apresentação da Proposta, independentemente de sua Proposta ser selecionada ou não. O PNUD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de aquisição.
13. Idioma
A Proposta, bem como toda e qualquer correspondência relacionada trocada entre o Proponente e o PNUD, deverá ser redigida no idioma(s) especificado(s) na Folha de Dados (DS No. 4). Qualquer material impresso fornecido pelo Proponente escrito em um idioma diferente do idioma indicado na Folha de Dados deverá ser acompanhado de uma tradução para o idioma de preferência indicado na Folha de Dados. Para fins de interpretação da Proposta, e em caso de discrepância ou inconsistência no significado, a versão traduzida para o idioma preferido prevalecerá. Após a celebração de um contrato, o idioma do contrato será adotado no relacionamento entre o fornecedor e o PNUD.
14. Formulário de Envio de Proposta
O Proponente deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Proposta utilizando o formato previsto na Seção 4 desta SDP.
15. Formato e Conteúdo da Proposta Técnica
Salvo disposição em contrário na Folha de Dados (DS no. 28), o Proponente deverá estruturar a Proposta Técnica da seguinte forma:
15.1 Experiência da empresa/organização – esta seção deve fornecer detalhes sobre a estrutura de gestão da organização, capacidade/recursos organizacionais e experiência da organização/empresa, a lista de projetos/contratos (tanto concluídos quanto em andamento, tanto nacionais quanto internacionais) relacionados ou de natureza semelhante às exigências da SDP e prova de estabilidade financeira e adequação dos recursos para a prestação dos serviços requisitados pela SDP (consulte a Cláusula 18 e DS No. 26 para obter mais detalhes). O mesmo se aplica a qualquer outra entidade participante da SDP, como joint ventures ou consórcios.
15.2 Proposta de Metodologia, Abordagem e Plano de Implementação – esta seção deve apresentar a resposta do proponente com os Termos de Referência, identificando os componentes específicos propostos, como os requisitos serão abordados, conforme especificado, ponto por ponto; fornecer uma descrição detalhada das características essenciais de execução propostas, identificando trabalho/partes do trabalho que serão subcontratadas e demonstrar como a metodologia proposta atende ou excede as especificações, garantindo, ao mesmo tempo, a adequação da abordagem às condições locais e ao restante do ambiente operacional do projeto. Esta metodologia deve ser definida em um calendário de implementação que esteja dentro do período de duração do contrato, conforme especificado na Folha de Dados (DS nos. 29 e 30).
Os Proponentes devem estar plenamente cientes de que os produtos ou serviços solicitados pelo PNUD podem ser transferidos, imediatamente ou no futuro, pelo PNUD para parceiros do Governo ou para uma entidade designada por este último, de acordo com as políticas e os procedimentos do PNUD. Todos os proponentes devem, portanto, apresentar os seguintes
documentos em suas propostas:
a) Declaração a respeito da necessidade de licenças de importação ou exportação para os bens a serem adquiridos ou para os serviços a serem prestados, incluindo eventuais restrições no país de origem, natureza do uso ou uso duplo dos bens ou serviços, incluindo qualquer disposição aos usuários finais e
b) Confirmação de que o Proponente obteve licença dessa natureza no passado e tem expectativa de obter todas as licenças necessárias, caso sua proposta seja considerada a mais adequada.
15.3 Estrutura de Gestão e Pessoal-Chave – Esta seção deve incluir o curriculum vitae (CV) completo do pessoal-chave que será encarregado de apoiar a implementação da metodologia proposta, definindo claramente seus papéis e responsabilidades em relação à metodologia proposta. Os CVs devem estabelecer competência e demonstrar qualificações em áreas pertinentes ao TOR.
Em conformidade com esta seção, o Proponente assegura e confirma ao PNUD que o pessoal indicado está disponível para o Contrato nas datas propostas. Se qualquer uma das pessoas- chave se tornar indisponível posteriormente, exceto por razões inevitáveis, como morte ou doença, entre outras possibilidades, o PNUD reserva-se o direito de considerar a Proposta inadequada. Qualquer substituição deliberada decorrente de motivos de força maior, incluindo atraso na implementação do projeto de programa não por culpa do Proponente, deverá ser feita apenas com a aceitação do PNUD da justificativa de substituição e com aprovação pelo PNUD da qualificação do substituto, que deve ter credenciais iguais ou superiores às da pessoa substituída.
15.4 Quando a Folha de Dados exigir a apresentação de Garantia da Proposta, a Garantia da Proposta deve ser incluída juntamente com a Proposta Técnica. A Garantia da Proposta poderá ser rejeitada pelo PNUD, com consequente rejeição da Proposta, no caso de qualquer uma das seguintes condições ou de qualquer combinação delas:
a)Se o Proponente retirar sua oferta durante o período da Validade da Proposta especificado na Folha de Dados (DS no. 11) ou
b) Se o valor da Garantia da Proposta for menor que o exigido pelo PNUD, conforme indicado na Folha de Dados (DS nº 9) ou
c)Caso o Proponente vencedor deixe de:
i. assinar o Contrato após concessão pelo PNUD;
ii. cumprir com a variação de requisitos do PNUD, conforme a Cláusula 35 da SDP ou
iii. fornecer Garantia de Execução, seguros, ou outros documentos que o PNUD venha a exigir, como condição para efetivar o contrato que pode ser concedido ao Proponente.
16. Propostas Financeiras
A Proposta Financeira deverá ser elaborada utilizando o formulário padrão anexo (Seção 7). Ela deve listar todos os componentes de custo importantes associados aos serviços, bem como a discriminação pormenorizada desses custos. Todos os produtos e atividades descritos na Proposta Técnica devem ser cotados separadamente em correspondência direta. Qualquer produto ou atividade descrito na Proposta Técnica mas não cotado na Proposta Financeira será considerado incluído nos preços de outros itens ou atividades, bem como no preço total final.
17. Moedas
Todos os preços devem ser cotados na moeda indicada na Folha de Dados (DS nº 15). No entanto, quando Propostas forem cotadas em moedas diferentes, para fins de comparação de todas as Propostas:
a) O PNUD irá converter a moeda utilizada na Proposta para a moeda preferida do PNUD, de acordo com a taxa de câmbio operacional das Nações Unidas vigente no último dia de apresentação de Propostas e
b) Caso a Proposta considerada mais adequada aos requisitos da SDP seja cotada em uma moeda diferente da moeda preferida de acordo com a Folha de Dados (DS nº 15), o PNUD reserva-se o direito de adjudicar o contrato na moeda de preferência do PNUD, utilizando o método de conversão especificado acima.
Propostas apresentadas por 2 (dois) ou mais Proponentes serão todas rejeitadas pelo PNUD se for detectado que se enquadram em qualquer uma das seguintes categorias:
a) têm pelo menos um sócio controlador, diretor ou acionista em comum, ou
b) qualquer um deles recebe ou recebeu algum subsídio direto ou indireto do(s) outro(s), ou
c) têm o mesmo representante legal para os fins desta SDP, ou
d) têm uma relação entre si, diretamente ou através de terceiros em comum, que os coloca em uma posição que possibilita ter acesso a informações sobre a Proposta, ou exercer influência sobre a Proposta, de outro Proposta em relação a este processo de SDP;
e) são subcontratados nas Propostas um do outro, ou o subcontratado de uma proposta também envia outra Proposta em seu nome como Proponente principal, ou
f) um especialista proposto na oferta de um Proponente participa de mais de uma Proposta recebida por este processo de SDP. Esta condição não se aplica a empresas subcontratadas incluídas em mais de uma Proposta.
18. Documentos que Comprovam a Elegibilidade e as Qualificações do Proponente
O Proponente deverá apresentar prova documental de seu status como um fornecedor elegível e qualificado, utilizando os formulários disponibilizados na Seção 5, Formulários de Informação do Proponente. Para que um contrato seja celebrado com um Proponente, suas qualificações devem ser documentadas de modo a cumprir com as exigências do PNUD. Isso inclui, mas não se limita a:
a) Que, no caso de um Proponente que ofereça o fornecimento de bens nos termos do Contrato que não tenham sido fabricados ou produzidos pelo Proponente, o Proponente tenha sido devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens a fornecer os bens no país de destino final;
b) Que o Proponente tem a capacidade financeira, técnica e de produção necessária para executar o Contrato e
c) Que, na medida do conhecimento do Proponente, este não está incluído na Lista 1267 das Nações Unidas ou na Lista de Inelegibilidade da ONU, nem em toda e qualquer lista de fornecedores suspensos e banidos do PNUD.
19. Joint Venture, Consórcio ou Associação
Se o Proponente é um grupo de pessoas jurídicas que formam ou formaram uma joint venture, um consórcio ou uma associação, no momento da apresentação da Proposta, estas devem confirmar em sua Proposta que: (i) designaram uma parte para atuar como entidade principal, devidamente investida de autoridade para vincular os membros da joint venture solidariamente, e isso deve ser devidamente comprovado por meio de um Contrato devidamente autenticado entre as pessoas jurídicas, que deve ser enviado juntamente com a Proposta e (ii) se o contrato lhes for adjudicado, este deve ser celebrado, por e entre o PNUD e a entidade principal designada, que deve agir por e em nome de todas as entidades que compõem a joint venture.
Após o envio da Proposta ao PNUD, a entidade principal identificada como representante da joint venture não deve ser alterada sem o prévio consentimento por escrito do PNUD. Além disso, nem a entidade principal, nem as entidades integrantes da joint venture podem:
a) Apresentar outra Proposta, nem de maneira independente, nem
b) Como entidade principal ou entidade membro de outra joint venture que tenha apresentado outra Proposta.
A descrição da organização do consórcio/joint venture/associação deve definir claramente o papel que se espera de cada entidade na joint venture para cumprir com as exigências da SDP, tanto na Proposta quanto no Contrato de Joint Venture. Todas as entidades que compõem a joint venture estão sujeitas a avaliação de elegibilidade e qualificação pelo PNUD.
Quando uma joint venture apresentar seu histórico e experiência em um empreendimento semelhante ao exigido na SDP, ela deve apresentar tais informações da seguinte maneira:
a) Aqueles que foram realizados em conjunto pela joint venture e
b) Aqueles que foram realizados pelas entidades individuais da joint venture que estará envolvida no desempenho dos serviços definidos na SDP.
Contratos anteriores cumpridos por especialistas individuais que trabalham independentemente, mas que estão permanentemente ou estiveram temporariamente associados a qualquer das empresas-membro não podem ser citados como experiência da joint venture ou de seus membros, devendo apenas ser citados pelos próprios especialistas na apresentação de suas credenciais individuais.
Se a Proposta de uma joint venture for considerada pelo PNUD a Proposta mais adequada que oferece a melhor relação custo-benefício, o PNUD concederá o contrato à joint venture, em nome de sua entidade principal designada. A entidade principal deverá assinar o contrato por e em nome de todas as outras entidades membro.
20. Propostas alternativas
Salvo disposição em contrário na Folha de Dados (DS nos. 5 e 6), propostas alternativas não serão consideradas. Nos casos em que forem cumpridas as condições para sua aceitação, ou quando justificativas forem claramente definidas, o PNUD reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base em uma proposta alternativa.
21. Período de validade
As Propostas permanecerão válida pelo período especificado na Folha de Dados (DS nº 8), com início na data limite de submissão, também indicada na Folha de Dados (DS nº 21). Propostas válidas por um período mais curto serão imediatamente rejeitadas pelo PNUD e consideradas inadequadas aos termos do edital.
Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período de validade da Proposta, o PNUD poderá solicitar aos Proponentes que estendam o período de validade da suas Propostas. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito e serão consideradas parte integrante da Proposta.
22. Conferência dos Proponentes
Quando apropriado, uma conferência de Proponentes será realizada em data, hora e local especificados na Folha de Dados (DS nº 7). É recomendado que todos os Proponentes participem. O não comparecimento, no entanto, não implicará na desclassificação do Proponente interessado. A Ata da conferência dos Proponentes será publicada no site do PNUD ou distribuída para as empresas individuais que se inscreveram ou manifestaram interesse no contrato, tenham elas participado ou não da conferência. Nenhuma afirmação verbal feita durante a conferência modificará os termos e condições da SDP, a menos que tal afirmação seja registrada especificamente na Ata da Conferência ou enviada/postada como uma alteração na forma de Informação Suplementar à SDP.
D. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTAS
23. Apresentação
23.1 Os envelopes da Proposta Financeira e da Proposta Técnica DEVEM SER COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser enviado selado, individualmente, e claramente marcado, no lado de fora como “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme apropriado. Cada envelope DEVE OBRIGATORIAMENTE indicar o nome do Proponente. Os envelopes externos devem ter o endereço do PNUD, conforme especificado na Folha de Dados (DS no. 20) e deve incluir o nome e o endereço do Proponente, bem como um aviso para "não abrir antes da hora e data para a abertura das propostas", conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 24). O Proponente deve assumir responsabilidade pelo extravio ou pela abertura de Propostas antes da data indicada em função de problemas no lacre ou no endereçamento feitos pelo Proponente.
23.2 Os Proponentes devem apresentar suas Propostas da forma especificada na Folha de Dados (DS nos. 22 e 23). Quando houver previsão de que as Propostas fiquem em trânsito por mais de 24 horas, o Proponente deve tomar providências para que seja fornecido o tempo necessário para cumprir o prazo do PNUD para a apresentação. O PNUD deve indicar, para seu registro, que a data e a hora oficial de recebimento da Proposta são a data e a hora efetivas em que a referida Proposta chegou fisicamente nas instalações do PNUD indicadas na Folha de Dados (DS nº 20).
23.3 Os Proponentes que apresentarem Propostas por correio ou entregues em mãos deverão anexar o original e cada cópia da Proposta em envelopes separados e lacrados, devidamente identificando cada um dos envelopes como "Proposta Original" e como ”Cópia da Proposta”, conforme apropriado. Os dois envelopes devem, então, ser lacrados dentro de um envelope externo. O número de cópias exigido deverá estar de acordo com o especificado na Folha de Dados (DS nº 19). Em caso de qualquer discrepância entre o conteúdo da "Proposta Original" e da “Cópia da Proposta", o conteúdo do original prevalecerá. A versão original da Proposta deverá ser assinada ou rubricada pelo Proponente ou pela(s) pessoa(s) devidamente autorizada(s) a comprometer o Proponente em cada página. A autorização deve ser comunicada por meio de um documento que comprove que tal autorização foi concedida pelo mais alto funcionário da empresa ou por meio de uma Procuração anexada à Proposta.
23.4 Os Proponentes devem estar cientes de que o mero ato de apresentação de uma Proposta, por si só, implica que o Proponente aceita os Termos e Condições Gerais do Contrato do PNUD, conforme anexado neste documento na forma da Seção 11.
24. Prazo para apresentação de Propostas e Propostas tardias
As Propostas devem ser recebidas pelo PNUD no endereço e até a data e o horário especificados na Folha de Dados (DS nos. 20 e 21).
O PNUD não irá considerar qualquer Proposta recebida após o prazo para apresentação de Propostas. As Propostas recebidas pelo PNUD após o prazo para a entrega de Propostas serão declaradas atrasadas, e serão rejeitadas e devolvidas ao Proponente sem serem abertas.
25. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas
25.1 Os Proponentes têm responsabilidade exclusiva por tomar medidas para examinar cuidadosamente e em detalhes a total coerência de sua Proposta com os requisitos da SDP, tendo em mente que as deficiências materiais na prestação de informações solicitadas pelo PNUD, ou a falta de clareza na descrição dos serviços a serem prestados, podem resultar na rejeição da Proposta. O Proponente deverá assumir toda responsabilidade em relação a interpretações ou conclusões errôneas tomadas pelo Proponente na compreensão da SDP a partir do conjunto de informações fornecido pelo PNUD.
25.2 O Proponente poderá retirar, substituir ou modificar sua Proposta depois desta ter sido apresentada por meio do envio de um aviso por escrito de acordo com a Cláusula 23,1 da SDP, devidamente assinada por um representante autorizado, e deverá incluir uma cópia da autorização (ou uma Procuração). A substituição ou a modificação correspondente da Proposta deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem
ser recebidas pelo PNUD antes da data limite para apresentação de Propostas e devem apresentadas de acordo com a Cláusula 23.1 da SDP (com exceção das notificações de retirada, que não necessitam de cópias). Os respectivos envelopes deverão ser claramente identificados com as palavras "RETIRADA”, ”SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO”.
25.3 As Propostas para as quais for solicitada a retirada serão devolvidas fechadas aos Proponentes.
25.4 Nenhuma Proposta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo para entrega da proposta e a expiração do prazo de validade da Proposta especificado pelo Proponente no Formulário de Apresentação de Proposta ou em qualquer prorrogação deste prazo.
26. Abertura de Propostas
O PNUD abrirá as Propostas na presença de um comitê ad hoc formado pelo PNUD, composto por pelo menos dois (2) membros. Se o envio eletrônico for permitido, quaisquer procedimentos específicos para abertura de Propostas eletrônicas serão conforme especificado na Folha de Dados (DS nº 23).
Os nomes dos Proponentes, modificações, retiradas, a condição de etiquetas/selos do envelope, o número de pastas/arquivos e quaisquer outros detalhes considerados necessários pelo PNUD serão anunciados na abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada na fase de abertura, exceto por apresentação tardia; neste caso, a Proposta será devolvida fechada ao Proponente.
27. Confidencialidade
As informações relativas ao exame, avaliação e comparação das Propostas e a recomendação de adjudicação do contrato não serão divulgadas aos Proponentes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, mesmo após a publicação da adjudicação do contrato.
Qualquer tentativa por parte de um Proponente de influenciar o PNUD no exame, na avaliação e na comparação das Propostas pode, por decisão do PNUD, resultar na rejeição de sua Proposta.
Caso um Proponente não seja o vencedor, este poderá solicitar uma reunião com o PNUD para obter maiores informações. O objetivo da reunião é discutir os pontos fortes e fracos da Proposta do Proponente, a fim de auxiliar o Proponente na melhoria da proposta apresentada ao PNUD. Não haverá discussão sobre o conteúdo de outras propostas ou sobre como estas se comparam com a Proposta enviada pelo Proponente.
E. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
28. Exame preliminar das Propostas
O PNUD examinará as Propostas a fim de determinar se estão completas, em conformidade com os requisitos mínimos de documentação, se os documentos foram devidamente assinados, se o
Proponente está na lista de terroristas e de financiadores do terrorismo do Comitê 1267/1989 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e na lista de fornecedores suspensos e banidos do PNUD e se a Proposta está, de modo geral, adequada, entre outros indicadores que podem ser utilizados nesta fase. O PNUD poderá rejeitar qualquer Proposta nesta fase.
29. Avaliação de Propostas
29.1O PNUD examinará a Proposta a fim de confirmar que todos os termos e condições incluídos nos Termos e Condições Gerais do PNUD e nas Condições Especiais tenham sido aceitos pelo Proponente, sem qualquer desvio ou reserva.
29.2A equipe de avaliação irá analisar e avaliar as Propostas Técnicas com base em sua adequação aos Termos de Referência e a quaisquer outros documentos fornecidos, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS Nº 32). Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica. Uma proposta será considerada inadequada, nesta fase, se ele não atender de forma substancial às exigências da SDP, especialmente àquelas contidas nos Termos de Referência, o que também significa que ela não atinge a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados (DS no. 25). Absolutamente nenhuma mudança pode ser feita pelo PNUD nos critérios, subcritérios e sistema de pontos indicados na Folha de Dados (DS no. 32) após o recebimento de todas as Propostas.
29.3 Na segunda etapa, apenas as Propostas Financeiras dos proponentes que atingirem a pontuação técnica mínima serão aberta para avaliação, comparação e revisão. Os Envelopes de Proposta Financeira correspondentes a Propostas que não tenham atingido a pontuação técnica mínima serão devolvidos fechados aos Proponentes. A pontuação de avaliação global será baseada em uma combinação da pontuação técnica com a proposta financeira; ou seja, será vencedora a menor proposta financeira avaliada dos Proponentes tecnicamente qualificados. O método de avaliação que se aplica a esta SDP deverá ser a indicado na Folha de Dados (DS No. 25).
Quando a Folha de Dados especificar um método de pontuação combinada, a fórmula para classificação das propostas será o seguinte:
O Critério de Avaliação aplicável será o estipulado no Termo de Referência.
29.4 O PNUD reserva-se o direito de realizar um exercício de pós-qualificação, com o objetivo de determinar, para sua satisfação, a validade das informações fornecidas pelo Proponente. Tal pós-qualificação deverá ser devidamente documentada e, entre os itens que podem ser indicados na Folha de Dados (DS Nº 33), pode incluir, mas não deve limitar-se a, toda e qualquer combinação dos seguintes elementos:
a) Verificação da precisão, exatidão e autenticidade das informações fornecidas pelo Proponente sobre os documentos legais, técnicos e financeiros apresentados;
b) Validação do grau de conformidade com os requisitos da SDP e com os critérios de avaliação com base no que tenha sido apurado, até o momento, pela equipe de avaliação;
c) Investigação e verificação de referências junto a entidades governamentais com jurisdição
sobre o Proponente ou a qualquer outra entidade que tenha feito negócios com o Proponente;
d) Investigação e verificação de referências com clientes anteriores sobre a qualidade do cumprimento de contratos concluídos anteriormente ou em andamento;
e) Inspeção física dos escritórios, filiais ou de outras instalações pertinentes para os negócios do Proponente, com ou sem aviso prévio ao Proponente;
f) Avaliação da qualidade de produtos, trabalhos e atividades concluídos ou em andamento que se assemelhem aos requisitados pelo PNUD, quando disponíveis e
g) Outros meios que o PNUD possa considerar adequados, em qualquer etapa do processo de seleção, antes da adjudicação do contrato.
30. Esclarecimento de Propostas
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Propostas, o PNUD poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Proponente um esclarecimento de sua Proposta.
A solicitação do PNUD por esclarecimentos e a resposta do Proponente deverão ser realizadas por escrito. Não obstante a comunicação escrita, não deverá ser solicitada, oferecida ou permitida qualquer alteração nos preços ou no conteúdo da Proposta, exceto para prestar esclarecimentos e para confirmar a correção de eventuais erros aritméticos detectados pelo PNUD na avaliação da Proposta, de acordo com a Cláusula 32 da SDP.
Qualquer esclarecimento não solicitado apresentado por um Proponente em relação a sua Proposta, que não seja fornecido em resposta a um pedido do PNUD, não será levado em consideração durante a análise e a avaliação da Proposta.
31. Adequação da Proposta
A determinação pelo PNUD da adequação de uma Proposta será baseada no conteúdo da própria Proposta.
Uma Proposta substancialmente adequada é aquela que está em conformidade com todos os termos, condições, TOR e outros requisitos da SDP, sem qualquer desvio material, reserva ou omissão.
Se uma Proposta não for substancialmente adequada, ela será rejeitada pelo PNUD, não podendo ser posteriormente adequada pelo Proponente por meio da correção do desvio material, da reserva ou da omissão.
32. Não conformidades, erros sanáveis e omissões
Desde que uma Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD poderá relevar quaisquer não conformidades ou omissões na Proposta que, na opinião do PNUD, não constituam desvio material.
Desde que a Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD poderá solicitar que oProponente apresente a documentação ou as informações necessárias, dentro de um período razoável de tempo, para retificar não conformidades não materiais ou omissões na Proposta relacionadas a requisitos de documentação. Tal omissão não deverá ser relacionada a qualquer aspecto do preço da Proposta. A falha do Proponente em atender ao pedido poderá resultar na rejeição de sua Proposta.
Caso a Proposta seja substancialmente adequada, o PNUD irá corrigir erros aritméticos da seguinte forma:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o total do item obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o total do item será corrigido, a menos que, na opinião do PNUD, exista um erro óbvio de ponto decimal no preço unitário; neste caso, o total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
b) se houver um erro em um total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido e
c) se houver discrepância entre palavras e números, o valor por extenso prevalecerá, salvo se o montante expresso em palavras estiver relacionado a um erro aritmético; neste caso, o montante em algarismos prevalecerá sujeito ao disposto acima.
Se o Proponente não aceitar a correção dos erros realizada pelo PNUD, sua Proposta será rejeitada.
F. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
33.Direito de aceitar, rejeitar ou considerar inadequadas uma ou todas as Propostas
O PNUD reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, de considerar uma ou todas as Propostas inadequadas e de rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação de informar o(s) Proponente(s) afetado(s) dos motivos para a ação do PNUD. Além disso, o PNUD não está obrigado a adjudicar o contrato à proposta de preço mais baixo.
O PNUD deve também verificar, e rejeitar imediatamente a respectiva Proposta, se os Proponentes estiverem na Lista Consolidada das Nações Unidas de indivíduos e entidades com a associação a organizações terroristas , na Lista de Fornecedores Suspensos ou Banidos da Lista de Fornecedores da Divisão de Aquisições do Secretariado da ONU, na Lista de Inelegibilidade da ONU e em outras listas que venham a ser estabelecidas ou reconhecidas pela política do PNUD sobre Sanções a Fornecedores. xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
34.Critérios de Adjudicação
Antes da expiração do prazo de validade da proposta, o PNUD adjudicará o contrato ao
Proponente qualificado com a maior pontuação total com base no método de avaliação indicado na Folha de Dados ( DS nos. 25 e 32).
35. Direito de alterar requisitos no momento da adjudicação
No momento da adjudicação do Contrato, o PNUD reserva-se o direito de alterar a quantidade de serviços e/ou bens, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições.
36. Assinatura do contrato
No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do Contrato, o Proponente vencedor deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao PNUD.
A falha do Proponente vencedor em cumprir com os requisitos da Cláusula 35 da SDP e desta cláusula constituem motivo suficiente para anulação da adjudicação e rejeição da Garantia de Proposta, se houver. Neste caso, o PNUD poderá adjudicar o Contrato para o Proponente com a segunda Proposta nominal mais alta ou lançar uma nova solicitação de Propostas.
37. Garantia de Execução
Uma garantia de execução, se solicitada, deverá ser fornecida no valor e na forma prevista na Seção 9 e dentro do prazo indicado na Folha de Dados (DS nº 14), conforme aplicável. Nos casos em que uma Garantia de Execução for solicitada, a apresentação do referido documento e a confirmação de sua aceitação pelo PNUD, serão condição para a efetividade do Contrato que será firmado entre o Proponente vencedor e o PNUD.
38. Garantia Bancária para Pagamento Antecipado
Exceto quando os interesses do PNUD assim o exigirem, é preferência do PNUD não fazer qualquer pagamento antecipado em relação a contratos (ou seja, pagamentos sem o prévio recebimento dos produtos). Caso o Proponente solicite um pagamento antecipado após a assinatura do contrato, se tal solicitação for devidamente aceita pelo PNUD e se o referido pagamento antecipado for superior a 20% do preço total da Proposta ou exceder o montante de US$ 30.000, o PNUD exigirá que o Proponente a envie uma Garantia Bancária no mesmo valor do pagamento antecipado. A garantia bancária para pagamento antecipado deverá ser fornecida na forma prevista na Seção 10.
39. Protesto do fornecedor
O procedimento de protesto por parte do fornecedor estabelecido pelo PNUD oferece oportunidade de recurso para pessoas ou empresas não contempladas com um contrato ou ordem de compra por meio de um processo de aquisição competitivo. Caso um Proponente
acredite não ter sido tratado com justiça, poderá encontrar maiores informações a respeito dos procedimentos do PNUD para protesto de fornecedores no seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
Instruções aos Proponentes FOLHA DE DADOS
Os seguintes dados referentes aos serviços a serem adquiridos complementam, suplementam ou
alteram as disposições da Instrução para Proponentes. Em caso de conflito entre as Instruções para Proponentes, a Folha de Dados e outros anexos ou referências anexadas à Folha de Dados, as disposições da Folha de Dados prevalecerão.
DS No.2 | Ref. cruzada para instruç òes | Dados | Instruções/Requisitos específicos |
1 | Título do Projeto: | BRA/09/G31 - Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil | |
2 | Título dos serviços/trabalho: | Elaboração de estudo jurídico para contratação de eficiência energética no setor público. | |
3 | País/região do local de trabalho: | Brasil | |
4 | C.13 | Idioma da Proposta: | ☒ Português |
5 | C.20 | Condições de envio da Proposta para partes ou subpartes do TOR | ☒ Não Permitido |
6 | C.20 | Condições para envio de Propostas Alternativas | ☒ Não serão consideradas |
7 | C.22 | Uma Conferência Prévia será realizada: | Data: 05/08/2016 Hora: 10:00h (Horário de Brasília) Local: Casa das Nações Unidas no Brasi, Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17, Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Prédio Zilda Arns, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx, XX – Brasil. Caso opte participar por Xxxxx e/ou teleconferência, gentileza encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx assim que possível, o Skype ID, nome e telefone para |
2 Todos os números DS constantes da Folha de Xxxxx são citados como referência às Instruções aos Proponentes. Todas os números de DS correspondentes a um dado não devem ser modificados. Somente as informações na 4ª coluna podem ser modificadas pelo requerente\.
contato. Telefone: x00 (00) 0000-0000 | |||
8 | C.21 | Período de Validade das Propostas a partir da data de apresentação | 120 dias |
9 | B.9.5 C.15.4 b) | Garantia de Proposta | ☒ Não exigida |
10 | B.9.5 | Formas aceitáveis de Garantia de Proposta 3 | ☒ Não se aplica |
11 | B.9.5 C.15.4 a) | Validade da Garantia de Proposta | ☒ Não se aplica |
12 | Pagamento adiantado após a assinatura do contrato | ☒ Não Permitido | |
13 | Indenização | ☒ Será imposta nas seguintes condições: Percentagem do preço do contrato por dia de atraso: 0,5% Número máximo de dias de atraso: 10 dias Próxima medida: conforme previsto na minuta do contrato. | |
14 | F.37 | Garantia de Execução | ☒ Requerida Valor : 10% do valor a ser contratado Forma: Carta de Fiança Bancária ou cheque administrativo |
15 | C.17, C.17 b) | Moeda preferencial da Proposta e método de conversão de moedas | ☒ Moeda Local (Real) Data da taxa de conversão operacional das Nações Unidas: Agosto de 2016 xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx. aspx |
16 | B.10.1 | Prazo para envio de questionamentos/perguntas | 10/08/2016 Eventuais atrasos na resposta não poderão ser utilizados como justificativa para extensão do prazo de apresentação |
3 Cauções ou outros instrumentos emitidos por Instituições Financeiras que não sejam bancos não são a preferência do PNUD. Salvo disposição em contrário, estes serão considerados inaceitáveis pelo PNUD.
de Propostas, a menos que o PNUD julgue haver necessidade de extensão e comunique um novo prazo aos Proponentes. | |||
17 | B.10.1 | Contato para envio de questionamentos/perguntas 4 | xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx (Fazer referência no assunto do e- mail à Licitação JOF-0123-29761/2016.) |
18 | B.11.1 | Manner of Disseminating Supplemental Information to the SDP and responses/clarifications to queries | Comunicação direta com os potenciais proponentes por e-mail ou fax e postagem no website: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxx |
19 | D.23.3 | No. de cópias da Proposta que devem ser enviadas. | Original: 01 Cópias: uma cópia física e uma em pen drive |
20 | D.23.1 D.23.2 D.24 | Endereço para envio da Proposta | Casa das Nações Unidas no Brasil JOF - Joint Operations Facility Ref. Licitação JOF-0123-29761/2016 Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17, Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Módulo I, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 x 000, XXX 00000-000 – Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx |
21 | C.21 D.24 | Prazo para recebimento de Propostas pelo Comprador | 25/08/2016 às 12:00h (Horário de Brasília) |
22 | D.23.2 | Modo permitido para apresentação de propostas | ☒ Correio Convencional, Courier ou Entrega em Mãos |
23 | D.23.2 D.26 | Condições e procedimentos para envio eletrônico e abertura, se permitido | Não se aplica |
24 | D.23.1 | Data, hora e local de abertura de Propostas | 25/08/2016 às 12:00h (Horário de Brasília) Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17, Complexo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx 000 x 000, XXX 00000-000 – Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx |
4 Este contato é oficialmente designado. Se consultas forem enviadas para outro contato, mesmo que sejam do PUND, o PNUD não terá obrigação de responder e não poderá confirmar se a consulta foi oficialmente recebida. .
25 | E.29.2 E.29.3 F.34 | Método de avaliação a ser utilizado na escolha da proposta mais adequada | ☒ Método combinado de classificação, utilizando a proporção de 70%-30% para propostas técnicas e financeiras, respectivamente, sendo a pontuação mínima da proposta técnica de 70%. |
26 | C.15.1 | Documentos obrigatórios que devem ser enviados para comprovar a qualificação dos proponentes (somente na forma de cópia autenticada) | Vide Seção 3 – Termos de Referência |
27 | Outros documentos que podem ser submetidos para habilitação. | Vide Seção 3 – Termos de Referência | |
28 | C.15 | Estrutura da Proposta Técnica | Vide Seção 6 – Formulário de Apresentação da Proposta Técnica |
29 | C.15.2 | Data prevista para início do Contrato | Setembro de 2016 |
30 | C.15.2 | Duração prevista do Contrato | 14 meses |
31 | Será(ão) adjudicado(s): | ☒ Uma Licitante ou ☒ Um Consórcio | |
32 | E.29.2 F.34 | Critérios para Adjudicação e Avaliação de Propostas | Vide Seção 3 – Termos de Referência. |
33 | E.29.4 | Ações Pós-Qualificação | Vide Seção 3 – Termos de Referência. |
34 | Condições para determinar a contratação | ☒ Recebimento da Garantia de Execução e ter sido selecionada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Edital. | |
35 | Outra(s) informação(ões) relativas à SDP | Anteriormente à adjudicação, será realizada uma certificação da proposta identificada como melhor classificada considerando: a) Requisitos legais e administrativos b) Capacidade financeira Caso a empresa não cumpra com as exigências referentes aos Requisitos Legais e Administrativos e Capacidade Financeira será inabilitada |
Seção 3: Termos de Referência (TOR)
Elaboração de estudo abordando a legislação pertinente ao setor público (com ênfase na lei nº8666/93) para contratação de projetos de eficiência energética com contrato de desempenho em prédios públicos no âmbito do PEE, por intermédio da realização de estudo de caso do Projeto Piloto de Retrofit da sede da ANEEL em Brasília, visando à replicação de lições aprendidas e definição de subsídios para aprimoramento regulatório; elaboração de guia prático e realização de quatro eventos, dois de disseminação e dois de treinamento.
1. Informações do Projeto
Projeto PNUD BRA/09/G31 – Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil
Unidade Demandante: Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental - Ministério do Meio Ambiente
Nº dos resultados no PRODOC/PNUD: Resultado 2
2. Histórico
O Projeto BRA/09/G31 “Transformação de Mercado de Eficiência Energética no Brasil” (Projeto 3E) tem o objetivo de influenciar e desenvolver o mercado de eficiência energética em edificações comerciais e públicas, contribuindo para economia de energia e para a redução de emissões de gases de efeito estufa- GEE.
O Projeto é executado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SMCQ), em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O financiamento do Projeto é realizado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF- sigla em inglês) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Dentre as atribuições da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental- SMCQ está a proposição de políticas e normas e a definição de estratégias relacionadas ao desenvolvimento de novos instrumentos de gestão ambiental e o desenvolvimento de matriz energética ambientalmente adequada. A Secretaria de Mudanças Climáticas do MMA tem como diretriz para sua atuação a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), que visa o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa. Além disso, também compete à SMCQ propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência, bem como promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais.
A promoção da Eficiência Energética (EE) de edificações é uma estratégia de relevância cada vez maior para a mitigação da mudança global do clima, uma vez que o setor de edificações responde atualmente a aproximadamente 51% do total da eletricidade consumida no Brasil (BEN, 2015). Estima-se que no Brasil haja mais de 28 mil prédios públicos dentre as várias tipologias deste setor, como escritórios, escolas, hospitais e universidades. Portanto, esse setor apresenta um grande potencial de contribuição para a redução de emissões de gases de efeito estufa e do desperdício de energia em edifícios.
Para tanto, no âmbito do Projeto PNUD BRA/09/G31, componentes de capacitação técnica e de fomento à Eficiência Energética no setor público são a base para se alcançar os objetivos e metas do projeto. Neste sentido, além de capacitações para diferentes públicos-alvo (gestores, servidores das áreas de engenharia, manutenção e de compras) e desenvolvimento de ferramentas de apoio a projetos de eficiência energética em edifícios públicos, faz-se necessário um estudo aprofundado dos mecanismos e procedimentos necessários à implementação e execução de projetos de Eficiência Energética em edifícios. Essas ações objetivam o estabelecimento de uma estrutura institucional para o
desenvolvimento e o aumento de projetos de eficiência energética (EE) no setor público.
No que concerne o financiamento e execução de projetos de eficiência energética, os contratos de desempenho tem sido ferramentas amplamente utilizadas no cenário internacional. O modelo básico deste tipo de contratação, consiste na utilização dos recursos gerados pelas economias de energia verificadas com a implantação de um projeto de eficiência energética, para se fazer os pagamentos dos investimentos necessários para a execução do projeto. Estes investimentos são normalmente realizados por Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs) ou pelo próprio proprietário do edifício ou instalação.
O projeto BRA/09/G31(Projeto 3E) pautou-se fortemente neste modelo de contratação para execução do mecanismo de garantia de eficiência energética (EEGM), das atividades junto ao setor privado e também com relação ao setor público. Contudo, sabe-se que a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº8666/93), impele algumas dificuldades para o modelo de implementação de projetos pautado no desempenho e economias futuras, principalmente no que se refere ao projeto básico, crédito orçamentário e prazo de vigência do contrato.
O contrato de desempenho é uma modalidade de contratação que em muitas partes do mundo contribui para o desenvolvimento de um mercado de eficiência energética maduro e que tem como seu maior indutor o setor público. O diferencial desta ferramenta de contratação é o fato de não demandar grandes investimentos por parte da administração pública para implementação de retrofits, ao mesmo tempo que possibilita ao setor privado apresentar as melhores oportunidades tecnológicas com melhor custo-benefício para o agente público.
Portanto, é de extrema relevância a realização de uma análise da base legal pertinente ao setor público, objetivando a proposição de soluções a estes impedimentos, com ênfase na legislação e jurisprudência, que aborde também questões econômicas, financeiras e contábeis. Neste sentido, é de extrema relevância o acompanhamento da execução do Projeto de Retrofit da sede da ANEEL em Brasília, por meio da utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL e utilização do contrato de desempenho, para que se identifiquem as oportunidades, desafios e soluções para um maior investimento em Eficiência Energética no setor público no Brasil.
3. Justificativa
O Resultado 2 do Projeto “Transformação do mercado de eficiência energética no Brasil” tem como objetivos: (i) o aumento do acesso a serviços de Eficiência Energética e do financiamento privado ampliado para o setor de edificações públicas com o apoio e fortalecimento de iniciativas públicas existentes, incluindo a realização de processos de licitação de Eficiência Energética para edificações públicas e a etiquetagem de edifícios públicos segundo o PBE/Edifica e o desenvolvimento de modelos de editais, contratos e estudos jurídicos desenvolvidos.
A aplicação de técnicas de eficiência energética para a administração pública é uma complexa equação na execução de fatores técnicos, econômicos, jurídicos e contábeis necessitando de uma abordagem sistêmica. Nesse sentido, em junho de 2014, foi publicada a Instrução Normativa MPOG nº 02/2014 que dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit. Recentemente foi publicada a Portaria MPOG nº 23/2015 que estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.
Para que estas orientações e novos regramentos possam se concretizar em projetos visando à eficiência do uso de recursos financeiros e energéticos nos edifícios do setor público, há que se esclarecer para os gestores os melhores caminhos jurídicos, bem como as soluções técnicas e principalmente financeiras para a implementação destas atividades. O Programa de Eficiência Energética (PEE) da ANEEL é a principal fonte de recursos para a eficiência no Brasil hoje destinando em média R$400 milhões anualmente, por meio das concessionárias de energia, à ações e projetos eficiência
energética em todos os setores.
Os recursos destinados ao setor público não são retornáveis, ou seja, não é exigido o ressarcimento ou devolução do investimento à concessionária pelo órgão público. Desde 2012 o PEE passou por uma remodelação e novos procedimentos para investimento e acesso aos recursos foram estipulados. Dentre os novos procedimentos criou-se a exigência da realização dos projetos mediante chamada publica na qual ESCOs e entidades públicas ou privadas, devem apresentar projetos segundo critérios definidos pela ANEEL. Foi inserido no programa de eficiência energética as fontes incentivadas (renováveis e de menor impacto ambiental) e ainda foram criados mais incentivos para realizar projetos com contrato de desempenho, nos quais são exigidos a devolução do investimento realizados no setor privado.
A definição de uma abordagem jurídica, técnica, financeira e contábil para a execução de projetos de eficiência energética no setor público baseados no contrato de desempenho e com utilização dos recursos do PEE da ANEEL é uma ação estruturante do Projeto BRA09/G31 e tem o apoio de seu Comitê Técnico formado pelos principais agentes da eficiência energética em âmbito nacional. Os resultados e soluções encontrados pelo presente trabalho serão de suma importância para o aprimoramento dos procedimentos do PEE, para a maior sustentabilidade do programa e para a consequente diminuição de emissões advindas das edificações públicas no país.
3.Objetivos da contratação
3.1. Objetivo Geral
Elaboração de estudo abordando a legislação pertinente ao setor público (ênfase na lei nº8666/93) para contratação de projetos de eficiência energética com contrato de desempenho em prédios públicos no âmbito do PEE, por intermédio da realização de estudo de caso do Projeto Piloto de Retrofit da sede da ANEEL em Brasília, visando à replicação de lições aprendidas e definição de subsídios para aprimoramento regulatório; elaboração de guia prático e realização de quatro eventos, dois de disseminação e dois de treinamento.
4.1 Objetivos Específicos
• Elaboração de fundamentação jurídica, orçamentária e financeira para a contratação de serviços de eficiência energética com base no contrato de desempenho com foco em prédios públicos, no âmbito do Programa de Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica.
• Prover análises técnicas, jurídicas, econômicas, financeiras e orçamentárias, proporcionando subsídios complementares à execução do projeto Piloto de Retrofit da sede da ANEEL em Brasília;
• Elaboração de estudo, contendo alternativas e recomendações que permitam a contratação, execução e pagamento de projetos de EE com contrato de desempenho no âmbito do PEE. Devem ser considerados e envolvidos no estudo o monitoramento do Projeto piloto de Retrofit da ANEEL com base nas lições aprendidas e foco nos resultados;
• Elaboração de Guia Prático de acordo com modelo do manual do ProPEE (Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL) para contratações por desempenho pelo setor público contendo: Fluxograma de operações e passo a passo para realização da modalidade; pré-requisitos e checklist; orientações sobre a auditoria energética, projeto, Troca ou comissionamento de sistemas consumidores de energia, certificação ou etiquetagem; e M&V; Orçamento; modelos de documentações necessárias; lições aprendidas no retrofit;
• Realização de 2 eventos para divulgação dos resultados e de 2 treinamentos para o setor público e setor privado sobre os caminhos para realização de contratos de desempenho energético no âmbito do PEE.
5. Descrição das atividades
Visando o aprimoramento regulatório e a eficiência energética, a ANEEL está realizando o retrofit de seu edifício sede localizado em Brasília por meio de projeto piloto dentro do PEE. O diferencial deste projeto está em utilizar a modalidade de contrato de desempenho no projeto de retrofit da ANEEL para que os trâmites jurídicos, orçamentários, financeiros e licitatórios sejam testados e para que, futuramente, outros entes públicos possam também utilizar o PEE da ANEEL para implementar projetos de eficiência com base no contrato de desempenho.
A possibilidade de realizar projetos de retrofit no setor público por meio do contrato de desempenho pode ser uma oportunidade para incluir prédios que não tenham seus projetos contemplados pelas chamadas públicas e garantir que estes sejam executados. Esta possibilidade pode também movimentar o mercado de eficiência energética nacional uma vez que há um grande parque de edifícios com potencial de economias em todo Brasil (mais de 28.000 edifícios públicos). Além disso, a retroalimentação de recursos gerados pelos contratos de desempenho no fundo do PEE gerido pelas concessionárias pode garantir maior sustentabilidade e alcance do Programa.
O Projeto de retrofit da sede da ANEEL se iniciou com o acordo de cooperação entre ANEEL e a Cooperação Alemã para o desenvolvimento (GIZ). A GIZ realizou as análises técnicas, executando medições, pré-diagnóstico e auditoria energética dos sistemas de iluminação e ar condicionado das instalações da sede da ANEEL. Atualmente os projetos básicos foram finalizados e estão sendo adequados ao modelo de licitação da Companhia Elétrica de Brasília (CEB). O projeto prevê a instalação de usina solar fotovoltaica na cobertura dos três prédios do conjunto. Serão instalados 1.760 painéis de 1,65m2, com potência instalada de 510,40 kWp quilowatts-pico. A expectativa é de que cerca de 20% da energia utilizada pela Aneel seja atendida pela microgeração. Já o projeto de iluminação abrange os ambientes internos e externos que serão equipados com lâmpadas de LED. Também serão utilizados dispositivos de automação, como sensores de movimento, fotocélulas e temporizadores.
Tendo em vista que a CEB é a única empresa que presta serviço de distribuição em Brasília, todos os investimentos do projeto piloto acontecerão com a utilização dos recursos do PEE da CEB. Para tanto, ANEEL e CEB celebraram acordo de cooperação no qual preveem realização de projeto piloto em parceria, com utilização dos recursos do PEE e sem transferência direta destes recursos, uma vez que a CEB realizará diretamente os pagamentos relativos à execução do projeto de eficiência energética. A empresa que elaborará os projetos executivos e implementará as obras de retrofit será por sua vez selecionada por meio de licitação pública segundo a Lei nº 8666/93.
Algumas premissas devem ser tomadas como referência para a abordagem técnica das análises e atividades a serem desenvolvidas:
A ponderação das questões jurídicas e técnicas devem tomar como base:
a) ProPEE (Novos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL);
b) Protocolo Internacional de Medição e Verificação (PMIVP) e procedimentos de M&V do ProPEE;
c) Instrução Normativa MPOG 02/20145;
d) Portaria MPOG nº 23/20156;
e) Metodologia PBE Edifica (RTQ-C) que deve ser a referência técnica para a realização de retrofits;
O trabalho será composto por etapas que podem ocorrer concomitantemente, descritas nas atividades listadas nos itens abaixo.
5Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.
6Estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços
5.1 Participar de reuniões com a equipe técnica da SMCQ/Departamento de Mudanças Climáticas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Tem como objetivo fomentar a discussão dos desdobramentos do conteúdo técnico, do suporte técnico- jurídico ao estudo de caso, assim como sobre a abordagem das capacitações e seminários para disseminação dos resultados do projeto.
As reuniões serão em Brasília e deverão contar com o coordenador e 1 (um) profissional da equipe- chave. Estão previstas pelo menos 3 (três) reuniões, divididas da seguinte forma: 1 (uma) reunião inicial;
1 (uma) reunião para apresentação dos resultados preliminares do primeiro produto (organizado na forma de oficina, conforme explicitado adiante); e 1 (uma) reunião final para apresentação dos resultados e publicação final.
Para a perfeita fluidez dos trabalhos a comunicação com o Projeto deve ser constante e pode ser realizada por telefone ou teleconferência, com agendamento antecipado com a equipe.
5.2Elaboração de estudo de casosobre solução técnica, jurídica, econômica, orçamentária e financeira necessária à execução do Projeto Piloto de Retrofit da sede da ANEEL em Brasília
Muitos são os desafios jurídicos, técnicos, financeiros e contábeis para a execução do Projeto piloto de retrofit da sede da ANEEL, portanto o acompanhamento e validação de todos os trâmites legais e administrativos é condição sine qua non para que este projeto possa ser primeiramente implementado e posteriormente replicado por outros agentes públicos. Da mesma forma, muitas são as oportunidades para se estruturar procedimentos válidos para ampliar o acesso do setor público ao PEE garantindo que os recursos disponíveis sejam retroalimentados ao fundo do PEE de cada concessionária e possam fomentar outros projetos nacionalmente.
O Projeto piloto de retrofit da ANEEL visa gerar lições aprendidas para o estabelecimento de orientações regulatórias para a implementação de projetos de Eficiência Energética no setor público e com base no contrato de desempenho energético no Programa de Eficiência Energética da ANEEL. A modalidade de projeto piloto permite algumas flexibilizações para garantir a execução do projeto (como Relação Custo-Benefício acima de 0.8) e possibilita que as lições aprendidas no processo possam ser incorporadas à regulação, visando seu aprimoramento e adaptação
A inovação nesse caso, é o fato de que a ANEEL pretende pagar os investimentos realizados pela CEB com as economias geradas pelo projeto de retrofit. Assim, o contrato de desempenho será realizado entre a CEB e a empresa selecionada para executar o projeto de eficiência energética, não com a ANEEL diretamente. Ao não utilizar os recursos da CEB como um projeto convencional não retornável do PEE, no qual o agente público não necessita pagar pelos investimentos realizados, a ANEEL vislumbra um novo caminho que fortaleça a jurisprudência e possibilite um aprendizado regulatório no setor.
A contratada desenvolverá estudos jurídicos necessários para a execução do projeto piloto com vistas a respaldar por meio de recomendações a ANEEL e CEB na operacionalização do retrofit. As atividades de todo o trabalho serão acompanhadas pelo departamento jurídico da ANEEL e devem alinhar-se ao entendimento e direcionamento jurídico adotado pela mesma, para que não haja problemas de legitimidade com os produtos desenvolvidos nesta contratação. O Estudo deverá se pautar nos obstáculos reais do caso de retrofit da ANEEL, elaborando as análises jurídicas (observando legislação e jurisprudência), modelos de contratação, fluxos de pagamentos, regramentos técnicos necessários à conclusão de todo processo, bem como outras questões pertinentes que sejam consideradas importantes para o processo.
O respaldo jurídico deste estudo, deve abordar os entraves jurídicos de legislação e jurisprudência que se façam necessários durante todo o processo, com vistas a facilitar o seu entendimento para o alcance dos objetivos propostos. A ANEEL, designará equipe para acompanhamento das atividades e
juntamente com o Projeto 3E fará a coordenação e direcionamento dos trabalhos. Os documentos e outros materiais desenvolvidos devem ser apresentados em relatório juntamente com as recomendações para aprimoramento regulatório. A análise e estudo de caso se dará até a completa contratação da empresa e início das obras, sendo que a contratada deverá consolidar os documentos e trâmites de pagamentos do contrato incluindo plano de medição e verificação dos resultados gerados pelo projeto piloto e plano de gestão do contrato.
Outras especificidades deste projeto devem ser consideradas e discutidas com a ANEEL durante a execução do trabalho. Assuntos como a não obrigatoriedade de pagamentos de juros à CEB; a propriedade dos equipamentos - uma vez que o edifício não é próprio da ANEEL - e ainda como se dará a Medição e Verificação do desempenho do projeto após sua execução, devem ser contemplados, bem como outras questões pertinentes ao tema que possam surgir durante o processo.
5.2.1 Fundamentação jurídica
Ainda não há enquadramento jurídico para implementar o contrato de desempenho no âmbito do PEE com bases na Lei nº8666/93. Existem dúvidas se os pagamentos para a CEB do contrato de desempenho podem ser feitos diretamente pela fatura de energia, principalmente por causa dos impostos. Ainda há questões relacionadas às rubricas das quais se originarão os pagamentos na ANEEL e toda a estruturação jurídica, orçamentária e financeira do Projeto Piloto de Retrofit da ANEEL.
Neste sentido se faz necessário a análise do projeto piloto e estudo sobre as questões jurídicas e orçamentárias relacionadas à Lei nº 8666/93, à Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis orçamentárias, além de outras leis pertinentes e aplicáveis ao setor público, para que se definam os caminhos possíveis para execução de projetos de EE com contratos de desempenho no setor público no âmbito do PEE. O estudo do caso do Retrofit da ANEEL deve ser orientado de modo a validar a metodologia para contratação destes projetos, com vistas a criar subsídios para a replicabilidade deste projeto piloto.
. Alguns elementos que devem ser analisados no desenvolvimento de fundamentação jurídica, técnica, econômica e orçamentária no relatório são:
• Análise de como e se a utilização dos recursos do PEE pode solucionar questões problemáticas para contratação por desempenho pela Lei nº 8.666/93 (Projeto Básico, Crédito orçamentário, Prazo de vigência do contrato; Operação patrimonial) e demais legislações aplicáveis;
• Requisitos relacionados aos Estudos técnicos preliminares para Eficiência Energética no prédio público (auditorias energéticas);
• Definição das atividades de responsabilidade do contratado e do contratante que irão realizar o projeto de Eficiência Energética (retrofit);
• Avaliar questões relativas à operação patrimonial relativa aos equipamentos e materiais adquiridos no âmbito da contratação;
• Padronização, parametrização e criação de procedimentos e parâmetros de análise financeira e orçamentária do projeto;
• Análise de como se assegurar o retorno integral ou parcial das economias financeiras advindas do Projeto para o orçamento da unidade consumidora objeto do contrato de Desempenho, pois é uma das formas de viabilizar o equilíbrio financeiro desta modalidade de contrato.
• Avaliação das garantias necessárias, tanto para o contratado quanto para o contratante no âmbito do Contrato de Desempenho, para que este seja honrado, independentemente de cortes orçamentários (analogamente aos contratos de fornecimento de energia elétrica, água, etc).
• Análise e definição das regras para contratação por desempenho em unidades consumidoras com fins lucrativos e das similaridades e regras passíveis para utilização no setor privado;
O estudo deve apresentar a fundamentação jurídica para a implementação do contrato de desempenho em projetos no setor público no âmbito do PEE e relatar todas as atividades que contenham implicações jurídicas no projeto de retrofit da ANEEL. Nele devem constar: resumo executivo, metodologia do trabalho, resultados e discussão (Levantamentos realizados, entrevistas, avaliação dos resultados por questão abordada) e referências bibliográficas.
O Relatório deverá ser apresentado para a coordenação do Projeto 3E e ANEEL na cidade de Brasília, para discussão e proposição de correções e arranjos, caso haja necessidade. Antes da apresentação deve ser enviada a versão preliminar do estudo para a equipe coordenadora do trabalho, devendo ser elaborada apresentação sobre o mesmo no formato de slides, em Power Point.
5.3 Elaboração de relatório sobre o Caso de retrofit da ANEEL e recomendações para o aprimoramento regulatório;
O estudo de caso do retrofit da ANEEL deverá ser consolidado por meio de elaboração de relatório técnico que deve conter a contextualização do projeto e as principais ações desenvolvidas, as etapas e atividades realizadas, elementos de maior complexidade e soluções técnicas e jurídicas encontradas, modelos (de contratos, acordos, convênios) necessários para a perfeita fluência e execução do projeto e as análises e referências utilizadas para desenvolvê-los. Todos os documentos e modelos elaborados nesta consultoria devem ser supervisionados e aprovados pela ANEEL e coordenação do Projeto 3E. O acompanhamento do projeto piloto deve ser relatado e registrado no relatório técnico, que deve apresentar as soluções definidas na análise jurídica, como: fluxos de pagamentos, regramentos técnicos, modelos de edital e certame licitatório, incluindo o contrato de desempenho energético.
O projeto piloto tem como um de seus principais objetivos a obtenção de subsídios para o aprimoramento regulatório. Portanto, na segunda parte do relatório, as questões regulatórias que apresentarem maiores dificuldades para a celebração do contrato de desempenho, devem ser apresentadas para a ANEEL e avaliadas visando à resolução dessas barreiras.
Neste sentido, os subsídios para a mudança ou adequação regulatória devem ser apresentados de acordo com os manuais e procedimentos da própria Agência Nacional de Energia Elétrica. As proposições para nova regulamentação são essenciais para orientar a agência reguladora no desenho de novas regras e devem ser discutidos com a ANEEL e a coordenação do Projeto 3E e convidados em reunião/oficina a ser realizada na cidade de Brasília. Após a reunião podem ser requeridas mudanças nestas recomendações.
A ANEEL tem procedimentos para a proposição de mudanças regulatórias e estas regras devem ser consideradas na apresentação das recomendações para mudança ao aprimoramento regulatório, que devem considerar os moldes das consultas públicas que são realizadas diante de toda mudança regulatória.
5.4 Guia prático para contratação por desempenho no ProPEE – em unidades consumidoras com e sem fins lucrativos
No âmbito do PEE da ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário tenha fins lucrativos devem ser feitos mediante Contrato de Desempenho. O Contrato de Desempenho é aquele celebrado entre o cliente e a concessionária/permissionária visando à execução de ações de eficiência energética, de modo que o valor do investimento realizado seja recuperado pela redução nos gastos com energia elétrica, em decorrência das ações de eficiência energética realizadas.
Para os projetos desenvolvidos na modalidade de Contrato de Desempenho em unidades consumidoras com fins lucrativos o ProPEE sinaliza o seguinte:
• A recuperação do investimento será parcelada, limitando as parcelas ao valor da economia verificada;
• O valor do capital investido, pode ser remunerado por meio da cobrança de juros simples, acrescidos a cada parcela de pagamento;
• O período de pagamento não poderá ser superior à média das vidas úteis das ações de eficiência energética implantadas, ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas;
• Os valores das receitas obtidas devem ser contabilizados em separado, conforme estabelecido no Contrato de Concessão/Permissão;
• A concessionária ou permissionária deverá enviar o respectivo contrato de desempenho ou convênio firmado com a(s) unidade(s) consumidora(s) contemplada(s) juntamente com o Relatório Final do projeto;
• Os valores das receitas obtidas devem ser contabilizados em separado, a concessionária ou permissionária deverá efetuar o registro contábil a crédito da conta 211.91.8 – Programa de Eficiência Energética, em contrapartida da conta 615.0X.X.9, Natureza de Gasto 35;
• Os valores recuperados por meio de Contrato de Desempenho voltam para a conta de eficiência energética e passam a fazer parte das obrigações de investimento em projetos de eficiência energética, nos termos do MPEE.
O guia prático terá como objetivo apresentar as regras e elementos relacionados à contratação por desempenho no âmbito do PEE facilitando o entendimento pelos agentes que visam utilizar o programa para implementar projetos de EE tanto em unidades consumidoras com fins lucrativos quanto naquelas sem fins lucrativos (que inclui o setor público).
O guia deverá apresentar todas as etapas necessárias para contratação por desempenho em unidades consumidoras com fins lucrativos e sem fins lucrativos apresentando as orientações jurídicas, financeiras e orçamentárias e procedimentos necessários, tomando como referência o ProPEE e os resultados do projeto de retrofit da ANEEL. O manual deve apresentar linguagem simples e didática, proposta gráfica e editorial que leve em consideração um equilíbrio entre o design das peças e seus conteúdos, contando ainda com trabalho de diagramação, arte final e edição.
O conteúdo mínimo do Guia Prático, seguindo parâmetros do ProPEE :
• Fluxograma de operações, considerando realizar contratações relacionadas a todo o ciclo do projeto de eficiência energética: Auditoria energética; Projeto; Obras de engenharia; Troca ou comissionamento de sistemas consumidores de energia; Certificação ou etiquetagem; e Medição e Verificação;
• Orçamento: contratos plurianuais, retenção de ganhos; rubrica do orçamento;
• Auditoria energética: nível de detalhe e recursos necessários para executar e regras aplicáveis no PEE;
• Preparação da licitação: definição do projeto básico, padronização de exigências adicionais;
• Os modelos de acordo de cooperação, editais e contratos elaborados pela contratada e apresentados no documento técnico;
• As lições aprendidas e elementos de maior complexidade devem ser definidos e explicitados por meio de estudo de casos práticos;
• Dicas e ações necessárias para o gerenciamento destes contratos nos âmbitos técnicos e jurídicos devem ser esclarecidos;
• Avaliação de propostas: critérios de avaliação, requisitos mínimos necessários para o comitê de avaliação, checklist.
• Contratação de serviço de M&V: como minimizar desvios do contrato, padronização do contrato, garantias e pagamento;
As licitações preparadas em interação com os órgãos públicos devem incorporar elementos técnicos específicos de um projeto de EE em edifícios (incluindo serviços de: auditoria energética;
elaboração de projeto executivo; obras de engenharia; etiquetagem ou certificação de desempenho energético; e medição & verificação), portanto, devem ser propostos modelos dos documentos necessários à execução destes serviços, como editais, critérios técnicos de seleção e escolha das propostas e contratos.
No guia deve-se apresentar os pré-requisitos necessários para realização de contrato de desempenho; o passo a passo incluindo todos os procedimentos; checklist de documentação necessária,apresentação resumida do estudo de caso da ANEEL e de outros casos de sucesso com contratos de desempenho, além de anexos como modelo de edital, de contrato e outros modelos possivelmente necessários para viabilizar contratos de desempenho no âmbito do PEE da ANEEL.
5.5 Realização de 2 eventos para divulgação dos resultados e de 2 treinamentos para o setor público e setor privado sobre os caminhos para realização de contratos de desempenho energético no âmbito do PEE.
• Seminário 1 – apresentação relatório técnico (Produto1) para ANEEL, coordenação do Projeto 3E e convidados, na cidade de Brasília – DF, em oficina fechada para discussão dos resultados e ajustes necessários.
• Seminário 2 – apresentação dos resultados e caminhos jurídicos adotados no Projeto de Retrofit da ANEEL para o público externo, na cidade de Brasília - DF.
o Os 2 (dois) seminários terão até 8 (oito) horas de duração cada e a contratada será responsável pela elaboração da agenda dos dois eventos. Os eventos terão como principal objetivo o debate das soluções encontradas assim como a disseminação dos resultados do projeto de retrofit.
• Treinamento 1 – Contratos de desempenho para unidades consumidoras com fins lucrativos e setor público no âmbito do PEE (Rio de Janeiro - RJ)
• Treinamento 2 – Contratos de desempenho para unidades consumidoras com fins lucrativos e setor público no âmbito do PEE (São Paulo- SP)
Para os 2 treinamentos deverá ser elaborado material didático pautado no Guia prático para realização de contratos de desempenho no âmbito do PEE. Os treinamentos terão 1 (um) dia de duração, somando 8 (oito) horas-aula cada.
A organização, logística e infraestrutura dos treinamentos e eventos de divulgação ficará a cargo do Projeto BRA/09/G31. Os eventos e treinamentos serão realizados nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
6. Produtos
Produto 1: Estudo contendo fundamentação jurídica, orçamentária e financeira para a implementação do contrato desempenho em projetos no setor público no âmbito do PEE, contendo: a) análise da lei 8.666, (Projeto Básico, Crédito orçamentário, Prazo de vigência do contrato; Operação patrimonial) LRF e demais legislações aplicáveis, b) requisitos relacionados as auditorias energéticas; c) responsabilidades de contratados e contratante; d) parâmetros para análise financeira e orçamentária do projeto; e) soluções orçamentárias e minutas de acordos, contratos e documentação necessárias.
Produto 2:Relatório técnico sobre o Estudo de Caso do Retrofit da ANEEL e recomendações para o aprimoramento regulatório, contendo: a) atividades realizadas e soluções definidas na implementação do projeto, b) modelos de contratação, fluxos de pagamentos, regramentos técnicos e modelos documentais desenvolvidos para a elaboração do edital e certame licitatório c) documentos e plano de ação necessários para o prosseguimento dos trâmites licitatórios e contratuais do contrato de desempenho energético; d) subsídios para a mudança ou adequação regulatória de acordo com os manuais e procedimentos da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Produto 3 :Guia prático para contratação por desempenho no PEE em unidades consumidoras com e sem fins lucrativos , contendo: a) Fluxograma de operações e passo a passo para realização da modalidade; b) pré-requisitos e checklist; c) orientações sobre a auditoria energética, Projeto, Troca ou comissionamento de sistemas consumidores de energia, certificação ou etiquetagem; e M&V d) Orçamento; e) modelos de documentações necessárias; f) lições aprendidas no retrofit da ANEEL e outros casos de sucesso; g) critérios de avaliação de propostas e anexos.
Produto 4 – Material em Power Point dos 2 eventos de divulgação dos resultados do estudo e dos 2 treinamentos para o setor público; lista de presença para os 2 eventos e 2 treinamentos, e avaliações dos 2 treinamentos pelos participantes.
7. Forma de apresentação dos produtos
Os produtos deverão ser entregues para avaliação em meio eletrônico (slides em Power Point, relatórios em Word e comprovantes em pdf). E quando aprovados pelo MMA, deverão ser entregues em meio impresso e eletrônico nos mesmos formatos, gravados em DVD. O pagamento referente a cada produto será efetuado após aprovação pela SMCQ.
8. Prazos Estimados:
Produto 1 – 90 dias após a assinatura do contrato.
Produto 2 – 240 após a assinatura do contrato. Produto 3 – 360 dias após a assinatura do contrato. Produto 4 – 420 dias após a assinatura do contrato.
9. Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado após entrega e aprovação dos produtos supracitados conforme descrito abaixo:
Produto 01 – 20% do valor total Produto 02 – 30% do valor total Produto 03 – 30% do valor total Produto 04 – 20% do valor total
O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas após análise e aprovação dos produtos apresentados, mediante apresentação de nota fiscal correspondente ao serviço de consultoria realizado, emitida em nome do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PROJETO PNUD BRA/09/G31.
10. Insumos
1. Manual de Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL
2. Materiais elaborados para o projeto de Retrofit em etapas anteriores ao início das atividades da contratada.
3. Organização, logística e infraestrutura dos treinamentos e eventos de divulgação.
11. Critérios eliminatórios e classificatórios da licitante e equipe técnica
A licitação será na modalidade de qualificação técnica e preço. O procedimento de análise das propostas será constituído de três etapas: primeiramente será avaliado o atendimento às exigências dos
critérios eliminatórios, posteriormente a avaliação da qualificação técnica dos critérios classificatórios e por fim a abertura da proposta comercial. A equipe-chave e seus requisitos mínimos são:
Equipe Técnica Mínima (ou Equipe-Chave)
Coordenador Jurídico
Eliminatórios
• Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Direito;
• Diploma/certificado de pós-graduação nível mestrado emitido por instituição acadêmica reconhecida pelo MEC em direito público;
• 8 anos de experiência em trabalhos de assessoria jurídica ou consultoria ao setor público;
Especialista jurídico
Eliminatórios
• Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Direito. administração;
• Experiência de 5 anos em trabalhos de assessoria jurídica ou consultoria ao setor público.
Especialista Técnico (Eficiência Energética)
Eliminatórios
• Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Engenharia ou Arquitetura.
• Experiência na execução ou coordenação de 1(um) projeto de retrofit em edifício;
12. Previsão de viagens
O local de trabalho será no escritório próprio da contratada sendo que, para a realização das capacitações e reuniões, viagens poderão ser realizadas para as seguintes cidades:
• 4 viagens a Brasília-DF
• 1 viagem para Rio de Janeiro
• 1 viagem para São Paulo
13. Coordenador do Projeto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor do Departamento de Mudanças Climáticas.
14. Considerações Gerais:
1. Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independentemente dos meios de informação em que se encontrem, pertencerão exclusivamente ao Contratante, sendo incorporados ao acervo doMinistério do Meio Ambiente - MMA, e deverão ser entregues antes da
data de término do contrato.
2. As despesas de deslocamento, material, comunicação e eventuais impostos deverão ser incluídas no valor da proposta; O Contratado será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras.
3. Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
4. O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
5. Além dos procedimentos metodológicos básicos, caberá à empresa definir outras atividades que julgar necessárias para a boa execução dos trabalhos, dentro dos princípios e limites estabelecidos no contrato de trabalho a ser firmado entre as partes.
Critérios de Avaliação
1. Critérios de Seleção
i. A avaliação da proposta será do tipo técnica e preço, julgada por um Comitê de Avaliação.
ii. Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos (Etapa 2).
iii. A proposta não classificada na qualificação técnica não terá a proposta financeira aberta e a proposta que não apresentar as qualificações mínimas exigidas será automaticamente eliminada.
iv. Será selecionada a proposta que obtiver o maior valor no Resultado Final (Etapa 3).
2. Metodologia e Avaliação
i. As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas pelo Comitê de Avaliação, Julgamento e Classificação.
ii. A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:
- Etapa 1: Exame Preliminar
- Etapa 2: Avaliação da Proposta Técnica
- Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final
iii. A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo Comitê de Avaliação, o qual será composto por no mínimo por três (03) e no máximo cinco (05) membros.
3. Etapas
Etapa 1: EXAME PRELIMINAR
Consiste na verificação de informações relacionadas à proposta técnica apresentada e sua adequação substancial aos requerimentos dos documentos da Solicitação, conforme previsto nos documentos de licitação correspondentes. Os aspectos mínimos que deverão ser considerados nesta análise são os seguintes:
i. Atendimento dos requisitos gerais da Solicitação;
ii. Apresentação dos formulários e documentos mínimos exigidos, não limitado à:
a. Documentos relativos à habilitação jurídica e técnica do proponente;
b. Documentos de Consórcio, se for o caso;
c. Certificados de qualidade e ambientais;
d. Procuração do representante legal do proponente;
e. Declarações e formulários da proposta, conforme seções especiais da correspondente Solicitação;
f. Proposta Técnica e anexos correspondentes para avaliação e comprovação de informações (Atestados de Capacidade técnica, CVs, dentre outros conforme exigido);
g. Proposta financeira, em conformidade com requerimentos específicos da Solicitação (envelope separado, em sendo o caso).
Etapa 2: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante.
Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação (item 10.4 abaixo), conforme abaixo:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. Qualificação e Experiência da Empresa | 20 |
II. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica | 60 |
III. Adequação da Proposta Técnica (Plano de trabalho, metodologia e abordagem) | 20 |
Nota Técnica (NT) | 100 |
Critérios de Avaliação da Proposta Técnica
A pontuação para cada item será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelos integrantes da Comissão de Avaliação, conforme abaixo:
Critérios Eliminatórios
Empresa | Sim | Não |
Experiência em pelo menos 1 assessoria ou consultoria de escopo voltado ao direito público. Comprovação:Atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante, podendo ser complementado através da apresentação do Contrato ouRelatório final (resumo) do estudo. | ||
01 Coordenador | Sim | Não |
Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Direito. | ||
Diploma/certificado de pós-graduação nível mestrado emitido por instituição acadêmica reconhecida pelo MEC em direito público; | ||
8 anos de experiência em trabalhosde assessoria jurídica ou consultoria ao setor público. Comprovação: CV, declaração do contratanteou atestado. | ||
2 Especialistas | Sim | Não |
1. Especialista Jurídico | ||
Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Direito ou administração. | ||
Experiência de 5 anos em trabalhos de assessoria jurídica ou consultoria ao setor público. Comprovação: CV, declaração do contratante ou atestado. | ||
2. Especialista Eficiência Energética |
Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Engenharia ou Arquitetura. | ||
Experiência na execução ou coordenação de 1(um) projeto de retrofit em edifício. Comprovação:CV, declaração do contratante ou atestado, com referência às ARTs relativas às experiências mencionadas no CV. | ||
Técnico | ||
Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em direito, economia ou administração. |
Critérios Classificatórios
Qualificação e Experiência da Empresa | Pontos | Pontuação máxima |
Experiência em consultorias ou assessoriasjurídicas de direito público administrativo com escopo voltado a Lei 8.666; Máximo de 5 ocorrências. | 4 | 20 |
Subtotal | 20 | |
Qualificação e Experiência da Equipe Técnica | Pontos | Pontuação Máxima |
Coordenador Jurídico | ||
Experiência em consultoria jurídica de direito administrativo com escopo voltado a lei 8.666. Comprovação:CV, declaração do contratante ou atestado.. Máximo de 4ocorrências. | 3 | 12 |
Trabalhos técnicos ou acadêmicos sobre o regime de contratações no setor público. Comprovação: artigos publicados em revista especializada indexada ou em anais de congressos do setor. Máximo de 4 artigos. | 2 | 8 |
Diploma/certificado, ou comprovante de curso em andamento, de doutorado na área de direito público. | Doutorado em andamento – 3 Doutorado concluído – 5 | 5 |
Subtotal | 25 | |
Especialista jurídico | Pontos | Pontuação máx. (20) |
Experiência no desenvolvimento de instrumentos jurídicos para contratação no setor público e/ou em consultorias jurídicas de direito administrativo (ex: desenvolvimento dos modelos de contratação, elaboração das minutas de editais e/ou fundamentações jurídicas).Máximo de 3ocorrências. | 3 | 9 |
Trabalhos técnicos ou acadêmicos publicadosna área de controladoria e administração financeira ou regulação.Comprovação: Indicação da publicação em revistas/meios técnicas(os) especializadas(os).Máximo de 3ocorrências. | 2 | 6 |
Diploma/certificado de curso, de pós-graduação stricto sensu, nas áreas de direito administrativo, finanças públicas e ou regulação. | Mestrado – 3 Doutorado – 5 | 5 |
Subtotal Especialista jurídico | 20 | |
Especialista em eficiência energética | Pontos | Pontuação máx. (15) |
Experiência em consultoria ou projetos de eficiência energética com base no contrato de desempenho. Máximo de 3ocorrências. | 3 | 9 |
Experiência na realização de consultoria ou projetos no âmbito do Programa Eficiência Energética (PEE) da ANEEL. Comprovação: . Máximo de 3ocorrências. | 2 | 6 |
Subtotal Especialista em eficiência energética | 15 | |
Total Pontuação Equipe técnica | 60 | |
Adequação da Proposta Técnica | Pontos | Pontuação máx. |
Qualidade técnica da metodologia e estratégia de execução do estudo de caso do Retrofit da sede da ANEEL em Brasília . | 10 | |
Cronograma de execução, detalhamento das atividades necessárias à conclusão de cada produto e proposta didática do Guia prático e treinamentos | 10 | |
Subtotal | 20 |
A atribuição das pontuações referente ao Critério III (Adequação da Proposta Técnica) será realizada de forma comparativa entre as propostas elegíveis. Os critérios são definidos abaixo:
Critério | Evidência | Pontos |
Excelente | Excelente evidência da capacidade para atender e superar os requisitos | 100% |
Bom | Boa evidência da capacidade para atender e superar os requisitos | 90% |
Satisfatório | Evidência Satisfatória da capacidade para atender os requisitos | 70% |
Aceitável | Evidência marginalmente aceitável / fraca da capacidade para atender os requisitos | 40% |
Insuficiente | Insuficiente: nenhuma evidencia que demonstre capacidade para atender aos requisitos | 20% |
Zero | Nenhuma informação submetida ou inaceitável conforme os requisitos | 0% |
Considerações Especiais
i. Para fins de aferição da qualificação e experiência da empresa:
a. Apresentação de documentos, tais como: certificados, atestados de capacidade técnica e declarações que certifiquem a realização de projeto ou consultoria, devendo constar no referido documentos informações suficientes que permitam a análise adequada da experiências. Deverá ainda constar informações relevantes sobre o emitente com referência para contato.
ii. Para fins de aferição da formação e experiência do coordenador geral e da equipe técnica:
a. Formação acadêmica: A formação/titulação será comprovada por meio de cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), registrado e reconhecido em país elegível; A comprovação dos documentos solicitados (registro profissional, diploma, etc.) deverá ser feita por meio de cópia dos documentos, reservando o direto da comissão comprovar sua autenticidade por meio da solicitação de apresentação do documento original.
b. Experiência: A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, etc. Ao currículo deverão ser anexados outros documentos que comprovem a experiência profissional, tais como informações sobre livros ou artigos publicados, informações detalhadas sobre o escopo de serviços realizados, contratos assinados, estudos ou relatórios realizados, etc.
Nota: A Agência responsável pelo procedimento reserva-se o direito de realizar diligências com as licitantes para clarificar eventuais informações entendidas necessárias, apresentadas na proposta, e/ou incompatíveis com as descrições realizadas.
Etapa 3: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Avaliação da Proposta Financeira
Serão abertas as propostas financeiras das licitantes que atingirem a nota técnica mínima, ou seja, 70% (setenta por cento) do total máximo previsto para a pontuação técnica.
Para o cálculo da nota da proposta financeira será utilizada a seguinte fórmula: NF = 100 x PM/PA
Onde:
NF = Nota da proposta financeira PM = Proposta de menor preço
PA = Proposta de preço em avaliação
A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem).
Classificação das Propostas
O Resultado Final (RF) é a análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora.
O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT (peso 70%) com a Nota Financeira NF (peso 30%), ou seja:
RF = NTx0,70 + NFx0,30
Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).
Critérios de Desempate
Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao Plano de Trabalho da Proposta.
Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao perfil da Equipe Técnica.
Seção 4: Formulário de Apresentação de Proposta7
[inserir local e data]
Para:
Prezado(a) Senhor(a):
Nos, os abaixo-assinados, oferecemos a prestação dos serviços profissionais para [inserir: título dos serviços] de acordo com sua Solicitação de Proposta datada de [inserir: Data] e com nossa Proposta.
Enviamos por meio deste nossa Proposta, que inclui a Proposta Técnica e a Proposta Financeira seladas em envelopes separados.
Declaramos que:
a) Todas as informações e declarações feitas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer deturpação nela contida poderá resultar em nossa desqualificação;
b) Não estamos atualmente na lista de fornecedores removidos ou suspensos da ONU ou em outras listas de outras agências da ONU, nem estamos associados com qualquer empresa ou indivíduo que figure na Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU;
c) Não temos qualquer falência ou litígio pendente ou qualquer ação judicial que possa comprometer nossa operação uma preocupação corrente e
d) Não empregamos, nem prevemos empregar, qualquer pessoa que seja ou tenha sido recentemente contratada pela ONU ou pelo PNUD.
Confirmamos que lemos, entendemos e aceitamos integralmente os Termos de Referência que descrevem os deveres e responsabilidades requisitados nesta SDP, bem como os Termos e Condições Gerais do PNUD para Contrato de Serviços Profissionais.
Concordamos em manter esta Proposta por [inserir: período de validade conforme indicado na Folha de Dados].
Comprometemo-nos, se nossa Proposta for aceita, a iniciar os serviços até a data indicada na Folha de Dados.
Compreendemos inteiramente e reconhecemos que o PNUD não está obrigado a aceitar esta Proposta, que arcaremos com todos os custos associados a sua elaboração e apresentação e que o PNUD não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da avaliação.
Permanecemos à disposição,
7 Não podem ser feitas exclusões ou modificações neste formulário. Quaisquer exclusões ou modificações poderão implicar a rejeição da Proposta.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [por extenso e rubrica]: Nome e título do signatário: Nome da empresa: Detalhes de contato:
[inclua o carimbo de sua empresa nesta carta, se disponível]
Seção 5: Documentos que Comprovem a Elegibilidade e as Qualificações do Proponente
Data: [inserir data (no formato dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta]
SDP No.: [Inserir número]
Página de páginas
1. Nome Legal do Proponente [inserir nome legal do Proponente]
2. Em caso de Joint Venture (JV), nome legal de cada parte: [inserir nome legal de cada parte da JV]
3. País(es) efetivo(s) ou pretendido(s) de registro/operação: [inserir País de Registro efetivo ou pretendido]
4. Ano de Registro: [inserir ano de registro do Proponente]
5. Países de operação 6. Nº de funcionários em cada País 7. Anos de operação em
cada país
8. Endereço(s) legal(is) no(s) País(es) de registro/operação: [inserir endereço legal do Proponente no país de registro]
9. Valor e descrição dos 3 (três) maiores contratos nos últimos 5 (cinco) anos
10. Avaliação de crédito mais recente (se houver)
11. Breve descrição do histórico de litígios (disputas, arbitragem, petições, etc.), indicando status atual e resultados, caso algum deles tenha sido resolvido.
12. Informações do representante autorizado do Proponente
Nome: [inserir nome do Representante Autorizado] Endereço: [inserir nome do Representante Autorizado]
Números de telefone/fax: [inserir nome do Representante Autorizado] Endereço de e-mail: [inserir nome do Representante Autorizado]
Você está na Lista 1267.1989 do PNUD ou na Lista de Inelegibilidade da ONU? SIM ou NÃO Encontram-se anexadas cópias dos documentos originais de:
Todos os requisitos de documentação de elegibilidade listados na Folha de Dados e/ou Termos de Referência e Critérios de Avaliação.
Se for Joint Venture/Consórcio – cópia do Memorando de Entendimento/Acordo ou Carta de Intenções para a formação de um JV/Consórcio ou Registro do JV/Consórcio, se registrado.
Em caso de corporação governamental ou de entidade possuída/controlada pelo Governo, documentos comprobatórios da autonomia legal e financeira e conformidade com a legislação comercial.
Formulário de Constituição de Consórcio (se registrado)8
Data: [inserir data (no formato dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] RFP
No.: [Inserir número] Página de páginas
1. Nome legal do Proponente: [inserir nome legal do Proponente]
2. Nome legal da parte na JV: [inserir nome legal da parte na JV]
3. País de registro da Parte na JV [inserir país de registro da Parte na JV]
4. Ano de Registro: [inserir ano de registro da Parte]
5. Países de operação
6. Nº de funcionários em cada País
7. Anos de operação em cada país
8. Endereço(s) legal(is) no(s) País(es) de registro/operação: [inserir endereço legal da Parte no país de registro]
9. Valor e descrição dos 3 (três) maiores contratos nos últimos 5 (cinco) anos
10. Avaliação de crédito mais recente (se houver)
11. Breve descrição do histórico de litígios (disputas, arbitragem, petições, etc.), indicando status atual e resultados, caso algum deles tenha sido resolvido.
12. Informações do representante autorizado do Proponente
13. Informações do representante autorizado da Parte na JV
Nome: [inserir nome do representante autorizado da Parte na JV] Endereço: [inserir endereço do representante autorizado da Parte na JV]
Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do representante autorizado da Parte na JV] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do representante autorizado da Parte na JV]
14. Encontram-se anexadas cópias dos documentos originais de: [marcar as caixas dos documentos originais anexados]
Todos os requisitos de documentação de elegibilidade listados nos Termos de Referência.
Em caso de entidade pertencente ao Governo, documentos comprobatórios da autonomia legal
8 O Proponente deverá preencher este Formulário de acordo com as instruções. Salvo para fornecer informações adicionais, não serão permitidas alterações em seu formato e não serão aceitas substituições.
e financeira e conformidade com a legislação comercial.
Seção 6: Formulário de Apresentação de Proposta Técnica
PROPOSTA TÉCNICA
[inserir os serviços]
Observação: As Propostas Técnicas que não forem enviadas neste formato poderão ser rejeitadas. A
proposta financeira deve ser incluída em um envelope separado.
Nome da empresa/organização Proponente: | |
País de Registro: | |
Nome da pessoa de contato para esta Proposta: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
Email: |
SEÇÃO 1: EXPERIÊNCIA DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO |
Conforme estipulado nos Termos de Referência. |
SEÇÃO 2 – EQUIPE TÉCNICA | ||
Conforme estipulado nos Termos de Referência. |
SEÇÃO 3: ABORDAGEM, METODOLOGIA E IMPLEMENTAÇÃO |
Conforme estipulado nos Termos de Referência. |
Seção 7: Formulário de Apresentação de Proposta Financeira9
O Proponente deve preparar a Proposta Financeira, em um envelope separado do restante da SDP, conforme indicado nas Instruções para Proponentes.
A proposta financeira deve fornecer uma análise detalhada dos custos. Forneça valores separados para cada grupo funcional ou categoria.
Quaisquer estimativas para itens de custos reembolsáveis, tais como viagens e despesas corriqueiras de pequeno valor devem ser listadas separadamente. (Não se aplica)
No caso de um componente de equipamento para o Prestador de Serviços, a Planilha de Preços deverá incluir valores para opções de compra e locação/aluguel. PNUD reserva-se o direito de optar pelo aluguel ou pela compra do equipamento por meio do Contratado.
O formato mostrado nas páginas seguintes é sugerido para uso como guia na preparação da Proposta Financeira. O formato inclui gastos específicos, que podem ou não ser exigidos ou aplicáveis, mas que são apresentados como exemplos.
A. Composição de custos por produto*
SN | Produtos esperados | Percentagem do preço total | Preço |
[listar conforme referidos no TOR] | (peso para pagamento) | (importância global, | |
tudo incluso) | |||
1 | Produto 1 | [O PNUD deve informar a | |
percentagem (peso) de cada | |||
produto esperado no preço | |||
total para fins de pagamento, | |||
conforme o TOR) | |||
2 | Produto 2 | ||
3 | …. | ||
Total | 100% | US$ …… |
*Base para parcelas de pagamento
B. Composição de custos por componente de custo:
Os Proponentes deverão apresentar a composição de custos para os preços acima indicados para cada produto com base no seguinte formato. O PNUD utilizará a composição de custos para efeitos de avaliação de razoabilidade dos preços, bem como para o cálculo de preços, caso ambas as partes tenham concordado em adicionar novos produtos ao escopo dos Serviços.
9 Não podem ser feitas exclusões ou modificações neste formulário. Quaisquer modificações ou exclusões poderão resultar na rejeição da Proposta.
Descrição da atividade | Remuneração | Período total | No. de pessoas | Cotação total para | |
por unidade de | de contratação | o período | |||
tempo (ex. dia, | |||||
mês, etc.) | |||||
I. Serviços de Pessoal | |||||
a. Especialidade 1 | |||||
b. Especialidade 2 | |||||
II. Despesas corriqueiras de baixo custo | |||||
1. | Custos de viagem | ||||
2. | Diárias | ||||
3. | Comunicação | ||||
4. | Reprodução | ||||
5. | Aluguel de | ||||
equipamentos | |||||
6. | Outros | ||||
III. Outros custos relacionados | |||||
Seção 8: Formulário de Garantia da Proposta
(Não se Aplica)
Seção 9: Formulário de Garantia de Execução10
Para: PNUD
[Inserir informações de contato conforme fornecidas na Folha de Dados]
CONSIDERANDO QUE [nome e endereço do Contratado] (doravante denominado "o Contatado") comprometeu-se, conforme o Contrato No. Clique aqui para inserir texto., datado de Clique aqui para inserir uma data , a executar os Serviços (doravante denominados “o
Contrato”):
E CONSIDERANDO que foi estipulado por você no referido Contrato que o Contratado deve fornecer uma Garantia Bancária por um banco reconhecido no valor aí especificado como garantia pelo cumprimento de suas obrigações em conformidade com o Contrato:
E CONSIDERANDO que concordamos em fornecer ao Contratado tal Garantia Bancária: PORTANTO, afirmamos que somos o Garantidor e responsável perante você, em nome do
Contratado, até um total de [valor da garantia] [em palavras e números], quantia a ser paga nos tipos e proporções das moedas em que a o Preço do Contrato é pagável, e comprometemo-nos a pagar, mediante sua primeira solicitação por escrito e sem objeção ou argumento, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de [valor da garantia conforme mencionado acima] sem que você precise apresentar motivos ou provas para a demanda pela soma indicada.
Esta garantia será válida até uma data de 30 dias a partir da data de emissão pelo PNUD de um certificado de execução satisfatória e conclusão integral dos serviços pelo Contratado.
ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO GARANTIDOR
Data .......................................................................................................................
Nome do banco .........................................................................................................
Endereço .................................................................................................................
10 Se a SDP exigir a apresentação de uma Garantia de Execução, que deverá ser considerada condição para a assinatura e vigência do contrato, a Garantia de Execução emitida pelo Banco do Proponente deverá utilizar o conteúdo deste modelo