PREGÃO ELETRÔNICO n.º 44 / 2021 TIPO: REGISTRO DO MENOR PREÇO PROTOCOLO N.º 2648/ 2021
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 44 / 2021 TIPO: REGISTRO DO MENOR PREÇO PROTOCOLO N.º 2648/ 2021
PROCESSO DE COMPRAS PM n.º 315 / 2021
Licitação com reserva de cota de até 25% para ME, Microempreendedor Individual (MEI) e EPP, conforme previsão do Art. 48, da LC 123/06.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais compras de Materiais Hidráulicos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SEÇÃO (Endereço Eletrônico): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
INTERESSADO: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú (DEMAET).
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, por sua Coordenadora de Finanças, a Ilma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein, pelo presente torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO (eletrônico), do tipo MENOR PREÇO, através de pregoeiro designado, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação – Internet de acordo com o disposto neste Edital, objetivando o Registro de Preços dos Produtos relacionados no Anexo I.
A despesa total estimada pelo Departamento Requisitante onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas Funcionais Programáticas:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.02.05
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.307-2.014 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04.11
FONTE: 01
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.410-2.096 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.ºs 1.621, de 25 de outubro de 2005 e 1.622, de 25 de outubro de 2005, e 3.209, de 11 de Maio de 2020, conforme Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Integram este Edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a X.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I – Termo de Referência.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | |
Lotes | Horário/Data |
01 ao 24 | Das 08h00min do dia 25 /07 / 2021 às 08h00min do dia 27 / 07 / 2021 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | |
Lotes | Horário/Data |
01 ao 24 | A partir das 10h30min do dia 27 / 07 / 2021 |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | |
Lotes | Horário/Data |
01 ao 24 | A partir das 11h00min do dia 27 / 07 / 2021 |
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Tambaú, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - A quantidade indicada no Anexo I, representa estimativa de consumo ANUAL sem que
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Tambaú, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - A quantidade indicada no Anexo I, representa estimativa de consumo ANUAL sem que haja obrigação de aquisição total.
1.4 - A Ata de Registro de Preços vigerá por um período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
1.5 – Os quantitativos, para o Registro de preços para futuras e eventuais compras de Materiais Hidráulicos, desta licitação estão divididos, observando o seguinte modelo, em conformidade com Art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14:
1.4.1 – Lotes 01 ao 17 (Cota Principal) – correspondente a até 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos lotes 01 ao 24, destinado à participação dos
interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP;
1.4.2 – Lotes 18 ao 24 (Cota Reservada) – correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos lotes 01 ao 24, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1.5 – O valor global máximo estimado para os Lotes 01 ao 17. correspondente a até 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais dos Lotes 01 ao 24 (Cota Principal) é de R$ 405.959,68 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme Anexo I deste Edital.
1.6 – O valor global máximo estimado para os Lotes 18 ao 24 correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais dos Lotes 01 ao 24 (Cota Reservada) é de R$ 95.124,35 (noventa e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme Anexo I deste Edital.
2 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Observado o prazo legal, previsto no subitem 2.2, o interessado poderá formular consultas junto ao Depto. de Licitações, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxx, n.º 40 – Centro, Tambaú-SP, pelo telefone (00) 0000 0000 e/ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
2.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências, ou ainda impugnar em até 02 (dois) dias úteis, o ato convocatório do pregão eletrônico, através do tele/fax informado, ou através do PROTOCOLO GERAL deste Município localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
2.3 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
2.3.1 – A autoridade subscritora do edital decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas sobre a matéria.
2.4 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
2.5 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos e/ou as respostas às impugnações serão tornadas públicas no seguinte site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – através do link licitações, sendo de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
3 – REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
4.2 – Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3 - Será vedada a participação desta licitação as empresas:
4.3.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3.2 – Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.3.4 – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Súmula 51 do TCESP;
4.3.5 – Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú/SP, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
4.3.6 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
4.3.7 – Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú;
4.3.8 - Das quais não se enquadram como ME, EPP e MEI, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações (para os Lotes 18 ao 24).
5 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S/A - para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de
responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
5.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, sediadas no País, para que façam sua adesão às Licitações.
5.3.1 - Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
5.3.1.1 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.1.2 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.1.2.1 - O(s) representante(s) também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.1.2.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.3.2 - Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
5.3.2.1 - Xxxxxxxx cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
5.3.2.2 - Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
5.3.2.3 - Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante):
5.3.2.3.1 - O representante também será(ao) registrado(s) no sistema;
5.3.2.3.2 - Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ao) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
5.4 - O aplicativo Licitações-e pode ser acessado pelo portal xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações na área “Sites Específicos” ou por meio do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
5.5.1 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado fará apenas um pré- cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
5.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú.
5.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.8 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.10 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento identificar o tipo de empresa que o fornecedor representa (micro, pequena empresa, cooperativa ou outras).
6 – ACESSO AO SISTEMA
6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, inclusive a observância do subitem 5.2.
6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
8 – DA PROPOSTA
8.1 – Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o PREÇO TOTAL DO LOTE para o qual pretende concorrer, com no máximo duas casas decimais, de acordo com a descrição constante no Anexo I – Termo de Referência, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante de que:
8.2.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2.2 – O preço registrado na Ata de Registro de Preços será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata.
8.2.3 – O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
8.2.4 – A entrega, referente a cada fornecimento, deverá ocorrer de forma parcelada, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento pela licitante vencedora.
8.2.5 – Responsabilizar-se-á pelo carregamento, transporte e descarregamento das fraldas geriátricas no local designado.
8.2.6 – O local de entrega será no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8.2.7 – Os Materiais Hidráulicos deverão serem transportados de forma a não se sujeitarem às danificações no acondicionamento, no transporte e na entrega.
8.2.8 – A licitante, por ocasião da entrega dos produtos, deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com as seguintes discriminações: quantidade, nome comercial, preço unitário, preço total e n.º do código do Item na Prefeitura de Tambaú (igual ao da Nota de Empenho).
8.2.9 – Que acompanhará todos os comunicados referente a esta licitação, através da Imprensa oficial do Estado – Sessão Municípios.
8.2.10 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.2.11 – O Município de Tambaú não admitirá cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
8.2.12 – Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8.2.13 – O Departamento Municipal de Licitações reserva-se o direito de realizar diligências, após abertura das propostas, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os Itens correspondentes, disputados um a um sucessivamente.
9.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote de cada item.
9.3 - Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
9.5 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.6 - Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
9.7 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Lote.
9.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.10 – DO MODO DE DISPUTA ABERTO
9.10.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.10.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.10.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.10.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.13.7 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.10.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10.9 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.10.10 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.10.11 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no chat.
9.10.12 - O critério de julgamento adotado será o menor preço (POR LOTE), conforme definido no Edital e seus anexos.
9.10.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.10.14 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.10.15 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.10.16 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.10.17 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.10.18 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.10.19 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.10.20 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.10.20.1 - no país;
9.10.20.2 - por empresas brasileiras;
9.10.20.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.21 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10.22 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.10.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.10.24 - Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
9.10.25 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.26 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
9.10.27 - Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal nº 3.209, de 11 de Maio de 2020.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.1 - O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo pregoeiro.
10.5 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6 - Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
10.7 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
10.9 – Para os Lotes 01 ao 17, havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as ME e EPP, será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.10 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado por lote, sequencialmente, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta por Xxxx deverá enviar para a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 – Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ao da realização da última sessão, o que se segue:
10.12.1 – As condições de Habilitação previstas no Item 11 do Edital.
10.12.2 – Sua Proposta Escrita, nos termos que se seguem:
10.12.2.1 – O Anexo IV deverá ser utilizado, preferencialmente para a apresentação da Proposta, podendo o mesmo ser datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
10.12.2.2 – Deverão estar, obrigatoriamente, consignados na proposta:
a) A denominação, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ e Inscrição Estadual do licitante.
b) Os preços unitário e total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
c) O Fabricante e a Xxxxx que identifique os materiais.
d) O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
e) O prazo de entrega.
f) As condições de pagamento.
g) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
h) Declaração impressa na proposta de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 9.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto e o local de sua entrega.
10.12.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VIII.
10.13 - Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os
licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.14 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
10.15 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.16 - Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
10.17 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.18 - A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 9.18, importará na decadência do direito de recurso.
10.19 – Havendo manifestação de interpor recurso, a licitante terá 03 (três) dias úteis para apresentação de Memoriais, de acordo com o subitem 10.14.
10.20 – Caso não haja a manifestação de interpor recurso, o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e encaminhar o processo para a homologação pela autoridade superior.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital.
11.01.01. Para os Lotes 01 ao 24, será admitida redução de um lance para outro da melhor proposta de, no mínimo, R$ 1,00 (um real);
11.01.02 Respeitando-se o tempo mínimo de 05 (cinco) segundos do melhor lance ofertado pela empresa classificada com a melhor proposta.
11.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
11.3.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
11.3.2 - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
11.3.3 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.3.4 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11.3.5 - Apresentarem informações inverídicas.
11.3.6 - Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam.
11.3.7 - Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
11.4 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.6 - Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pelo Município, constantes do Anexo I.
12 - HABILITAÇÃO
12.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 10.11 a 10.12 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.2 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.4 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 10.12.1 e 10.12.2.
12.5 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.5.1 - É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
12.6 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.6.1 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo Contratual, ou revogar a licitação.
12.7.4 – A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.8 - A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no item 18 do edital.
12.9 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.9.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 9.16.
12.9.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
12.9.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
12.9.4 – A mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem 11.5.
12.9.5 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.10 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.10.1 - Para Empresa Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.10.2 - Para Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
a) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.10.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
12.10.4 - Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.10.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.10.6 - Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, junto ao seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
12.11 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
12.11.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
12.11.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
12.11.2.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
12.11.2.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
12.11.2.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
12.11.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
12.11.3.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.11.3.2 – Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
12.11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
12.11.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
12.11.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
12.11.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
12.12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
12.12.1 - No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para atender o objeto licitado, devendo ser pertinente com as exigências constantes do edital e seus anexos.
12.13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
12.13.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
12.13.1.1 - No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
12.13.1.2 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
12.13.1.3 - Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que as homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
12.14 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – DECLARAÇÕES
12.14.1 - Para o cumprimento deste item, os licitantes deverão apresentar:
12.14.1.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - V.
12.14.1.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no
Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme
ANEXO – VI.
13 - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Caso não haja recurso na fase de Habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por Xxxx, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.2 – Caso haja recurso quanto ao resultado de julgamento de propostas e habilitação, as interessadas poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, através do Protocolo Geral deste Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interesse de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - Nas hipóteses citadas no Item 12.2, a Autoridade Superior decidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado no Lote. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.4 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
13.5 - A homologação desta licitação não obriga esta Entidade à contratação do objeto licitado.
13.6 - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Sessão Municípios, facultada a sua divulgação na internet.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária do objeto licitado será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços de Fornecimento do objeto licitado, cuja minuta constitui o “Anexo II”, nos termos que se seguem:
14.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
14.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
14.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 13.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.1.2.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo
previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s) e/ou por procurador, perante o Pregoeiro responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Praça Carlos Gomes, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
14.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
14.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para registrar preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item
18.2 do presente edital.
14.3 - Após a celebração da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
14.4 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15 – DO FORNECIMENTO, DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA
15.1 - O fornecimento será efetuado mediante expedição, pela Repartição Pública Responsável, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constará a data de expedição, o prazo de entrega e demais condições referentes a cada entrega.
15.1 - A Nota de Empenho será o instrumento formalizador da Ata de Registro de Preços.
15.2 - A existência do preço registrado não obriga o Município de Tambaú a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
15.2.1 - Os quantitativos totais constantes do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Tambaú para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
15.2.2 - O Município de Tambaú não está obrigado a adquirir um quantitativo mínimo do produto adjudicado, ficando a seu exclusivo critério a definição dos quantitativos a serem fornecidos.
15.2.3 - O Município de Tambaú solicitará à(s) Adjudicatária(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, os quantitativos desejados para recompor seus estoques.
15.2.3.1 – Em casos excepcionais, poderá o Município de Tambaú solicitar à Adjudicatária da Ata de Registro de Preços, a entrega de quantitativos do produto registrado, para recompor seus estoques, em momento distinto ao programado.
15.3 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da Ordem de Fornecimento, exarada pela Repartição Pública Responsável.
15.4 – A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
15.5 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da detentora do contrato as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
15.6 – Se a detentora da Ata de Registro de Preços deixar de entregar os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Fornecimento, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
15.6.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 14.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
15.7 – O objeto desta licitação será recebido:
15.7.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
15.7.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
15.7.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
15.7.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
15.7.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, em relação a quantidade solicitada e qualidades especificadas neste mesmo instrumento.
15.7.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
15.8 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com a Ata de Registro de Preços.
15.9 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
16.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
16.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 15.1.1 e 15.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à detentora da Ata de Registro de Preços, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
16.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
16.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
16.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à detentora da Ata de Registro de Preços a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
16.6 – Caso a detentora da Ata de Registro de Preços não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17 – DO REAJUSTE E DA PREVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
18 – PENALIDADES
18.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
18.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
18.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via
administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.3.
18.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
18.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
18.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 18.3.4;
18.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 18.3.4;
18.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado a Ata de Registro de Preços;
18.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
18.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
18.3.7 - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 18.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a detentora da Ata de Registro de Preços o contraditório e a ampla defesa.
18.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18.5 - A multa do item 17.2 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
18.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
18.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
18.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.1.1 - A Equipe de Pregão poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 43, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
19.2 - Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o pregoeiro comunicará através do sistema “Licitações” do Banco do Brasil S/A, no campo “mensagens” correspondentes ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
19.6 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
19.6.1 - O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.6.2 - Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
19.6.3 - Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Tambaú.
19.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
19.8 - Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais n.º 1.606/05 e 1.622/05.
19.9 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 - O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado – Sessão Municípios.
19.11 - Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
20 - ANEXOS
20.1 - Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Xxxxx XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Anexo III - Modelo de Ordem de Fornecimento;
• Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Anexo VII - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo IX - Termo de Ciência e de Notificação;
• Anexo X - Declaração de Documentos à disposição do Tribunal.
Tambaú, 14 de Julho de 2021
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein
Coordenadora de Finanças
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 44 / 2021
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais compras de Materiais Hidráulicos, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
DESCRIÇÃO DO LOTE:
Lotes abertos a todos os tipos de empresas:
Lote | Quant. | UNID. | PRODUTO | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | 05 | BARRA | TUBO FERRO GALVANIZADO 4" COM ROSCA | 2.157,45 | 15.916,75 |
10 | PEÇA | LUVA FERRO GALVANIZADO 4" CONFORME ABNT NBR 6943 | 178,90 | ||
00 | XXXX | XXXXX 00x XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX/ XXXXX 0" CONFORME ABNT NBR 6943 | 668,10 | ||
02 | 20 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXX XX 000 XX X 3/4" | 73,52 | 6.040,24 |
10 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXXXXX XX 000 XX X 3/4" | 101,15 | ||
10 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXXXXX XX 000 XX X 3/4" | 130,92 | ||
03 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXXXXX XX 000 XX X 3/4" | 159,30 | ||
03 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXXXXX XX 000 XX X 3/4" | 236,08 | ||
50 | PEÇA | COLAR DE TOMADA FERRO FUNDIDO P/ PVC XXX XX 00 XX X 3/4" | 21,26 | ||
03 | 30 | PEÇA | JUNTA GIBAULT EM FERRO FUNDIDO P/ TUBOS PVC XXX XX 00 XX | 208,34 | 49.843,40 |
20 | PEÇA | JUNTA GIBAULT EM FERRO FUNDIDO P/ TUBOS XXXXXX XX 000 XX | 773,33 | ||
20 | PEÇA | JUNTA GIBAULT REDUTIVA EM FERRO FUNDIDO DE TUBOS DEFOFO P/ TUBOS XXX XX 000 XX X 150 MM | 584,00 | ||
20 | PEÇA | JUNTA GIBAULT REDUTIVA EM FERRO FUNDIDO DE TUBOS DEFOFO P/ TUBOS XXX XX 000 XX X 200 MM | 822,33 | ||
04 | 02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 000 XX | 728,00 | 16.041,73 |
02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 000 XX | 718,33 | ||
02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 000 XX | 847,00 | ||
02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 000 XX | 1.509,33 | ||
02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO DN 250 | 2.622,67 |
MM | |||||
05 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 00 XX | 422,67 | ||
02 | PEÇA | LUVA TRIPARTIDA FERRO FUNDIDO XX 00 XX | 538,86 | ||
05 | 100 | PEÇA | FERRULE METAL MACHO COM BROCA 3/4" | 67,03 | 6.703,00 |
06 | 100 | PEÇA | DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO OB FEITO EM METAL, BORRACHA COM DUREZA ENTRE 70 E 80 SHORE, COM PARAFUSOS E ARRUELAS EM AÇO, TIPO FÊMEA SEXTAVADO – 14 MM – PARA TUBULAÇÃO DE 1/2" | 10,87 | 3.381,00 |
200 | PEÇA | DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO OB FEITO EM METAL, BORRACHA COM DUREZA ENTRE 70 E 80 SHORE, COM PARAFUSOS E ARRUELAS EM AÇO, TIPO FÊMEA SEXTAVADO – 18 MM – PARA TUBULAÇÃO DE 3/4" | 11,47 | ||
07 | 20 | PEÇA | LUVA DE CORRER C/ ANEL PARA TUBO SOLDÁVEL PVC XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 39,37 | 4.545,80 |
50 | PEÇA | LUVA DE CORRER C/ ANEL PARA TUBO SOLDÁVEL PVC XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 38,84 | ||
300 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA PVC XXXXXX XX 00 XX X ¾" NBR 5648 | 3,46 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA PVC XXXXXX XX 00 XX X 1.1/4" NBR 5648 | 15,89 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA PVC XXXXXX XX 00 XX X 1.1/2" NBR 5648 | 23,03 | ||
08 | 10 | PEÇA | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO PVC MARRON COM BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO DN 100 MM X 4" NBR 5648 | 106,30 | 2.422,80 |
300 | PEÇA | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO PVC MARRON COM BOLSA E ROSCA P/ XXXXXXXX XX 00 XX X ¾" NBR 5648 | 2,40 | ||
20 | PEÇA | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO PVC MARRON COM BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO DN 50 MM X 2" NBR 5648 | 10,10 | ||
10 | PEÇA | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO PVC MARRON COM BOLSA E ROSCA P/ XXXXXXXX XX 00 XX X 2.1/2" NBR 5648 | 43,78 | ||
09 | 10 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 1" | 84,60 | 22.800,20 |
10 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 2” | 260,83 | ||
10 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 2.1/2” | 621,50 | ||
50 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 3/4” | 55,57 | ||
30 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 1/2” | 41,58 | ||
05 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 3” | 737,00 | ||
05 | PEÇA | REGISTRO ESFERA METAL FEMEA/FEMEA C/ ALAVANCA EM AÇO DN 4” | 1.084,00 |
10 | 50 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 100MM X 20MM | 66,19 | 13.863,10 |
10 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 100MM X 32MM | 99,40 | ||
200 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 50MM X 20MM | 38,42 | ||
10 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 50MM X 32MM | 61,60 | ||
10 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 75MM X 20MM | 49,19 | ||
10 | PEÇA | TÊ DE SERVIÇO INTEGRADO AUTOTRAVADO ARTICULADO EM PP PN 16 NTS-175 NBR 15803 DN 75MM X 32MM | 76,77 | ||
11 | 30 | BARRA | TUBO MPVC DEFOFO JEI AZUL DN 150MM NBR - 7665/2007 e NBR 9822. | 1.493,17 | 152.492,90 |
30 | BARRA | TUBO MPVC DEFOFO XXX XXXX XX 000 XX NBR - 7665/2007 e NBR 9822. | 2.855,50 | ||
05 | BARRA | TUBO MPVC DEFOFO XXX XXXX XX 000 XX NBR - 7665/2007 e NBR 9822. | 4.406,56 | ||
00 | 00 | XXXX | XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXX XX 150MM NBR – 7665/2007 e NBR 9822. | 185,11 | 29.725,20 |
20 | PEÇA | LUVA DE CORRER MPVC DEFOFO JEI AZUL DN 200MM NBR – 7665/2007 e NBR 9822. | 342,81 | ||
05 | PEÇA | LUVA DE CORRER MPVC DEFOFO XXX XX 000 XX NBR – 7665/2007 e NBR 9822. | 954,92 | ||
10 | PEÇA | CURVA MPVC DEFOFO 90° XXX XX 000 XX NBR – 7665/2007 e NBR 9822. | 522,43 | ||
10 | PEÇA | CURVA MPVC DEFOFO 90° XXX XX 000 XX NBR – 7665/2007 e NBR 9822. | 916,79 | ||
13 | 40 | BARRA | TUBO PVC PBA CLASSE 15 XXX XX 000 XX NBR 5647-1 e NBR 9822. | 723,81 | 63.197,80 |
20 | BARRA | TUBO PVC PBA CLASSE 15 XXX XX 00 XX NBR 5647-1 e NBR 9822. | 490,32 | ||
100 | BARRA | TUBO PVC PBA CLASSE 15 XXX XX 00 XX NBR 5647-1 e NBR 9822. | 244,39 | ||
14 | 20 | PEÇA | ADAPTADOR PVC PBA XX/ XXXXX XX 000 XX | 94,11 | 3.949,20 |
20 | PEÇA | ADAPTADOR PVC PBA XX/ XXXXX XX 00 XX | 21,79 | ||
40 | PEÇA | ANEL DE BORRACHA P/ TUBO XXX XX 000 XX | 8,56 | ||
40 | PEÇA | ANEL DE BORRACHA P/ TUBO XXX XX 00 XX | 2,71 | ||
10 | PEÇA | CAP PVC PBA XX XX 000 XX | 55,51 | ||
10 | PEÇA | CAP PVC PBA XX XX 00 XX | 15,53 | ||
50 | PEÇA | ENGATE FLEXÍVEL PVC BRANCO 1/2" X 50 CM | 9,40 | ||
15 | 02 | PEÇA | TORNEIRA DE BOIA COM CORPO, HASTE E | 4.005,78 | 8.537,56 |
BALÃO EM LATÃO 4” | |||||
20 | PEÇA | TORNEIRA BÓIA P/ CAIXA D’ÁGUA 1/2” E 3/4’ | 26,30 | ||
16 | 30 | PEÇA | TORNEIRA ESFERA METAL C/ ALAVANCA EM AÇO DN 1/2" | 33,27 | 2.259,00 |
30 | PEÇA | TORNEIRA ESFERA METAL X/ XXXXXXXX XX XXX XX 0/0" | 42,03 | ||
17 | 1000 | PAR | LACRE ANTIFRAUDE EM PP TIPO ABRAÇADEIRA C/ TRAVAS AZUL P/ HIDRÔMETRO 3/4" | 2,12 | 4.240,00 |
1000 | PAR | LACRE ANTIFRAUDE EM PP TIPO ABRAÇADEIRA C/ TRAVAS VERMELHO P/ HIDRÔMETRO 3/4" | 2,12 | ||
Valor Total Estimado dos lotes 01 ao 17 | 405.959,68 |
Cota Reservada exclusiva para MEs, EPPs e MEIs:
Lote | Qtde | Unid. | Descrição detalhada | R$ Unit. | R$ Total |
18 | 30 | BARRA | TUBO PVC ESGOTO XXXXXX XXXXXX XX 00 XX | 67,15 | 26.379,50 |
100 | BARRA | TUBO PVC ESGOTO XXXXXX XXXXXX XX 000 XX | 150,15 | ||
20 | BARRA | TUBO PVC ESGOTO XXXXXX XXXXXX XX 000 XX | 467,50 | ||
19 | 20 | PEÇA | CURVA 45° LONGA P/ ESGOTO XXXXXX XX 000 XX | 53,80 | 3.898,50 |
20 | PEÇA | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO XXXXXX XX 000 XX C/ ANEL | 25,34 | ||
20 | PEÇA | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO XXXXXX XX 000 XX C/ ANEL | 46,18 | ||
30 | PEÇA | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO XXXXXX XX 00 XX C/ ANEL | 13,15 | ||
20 | PEÇA | LUVA DE CORRER P/ ESGOTO XXXXXX XX 00 XX C/ ANEL | 11,92 | ||
30 | PEÇA | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO XXXXXX XX 000 XX C/ ANEL | 13,18 | ||
20 | PEÇA | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO XXXXXX XX 000 XX C/ ANEL | 42,19 | ||
20 | PEÇA | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO XXXXXX XX 00 XX C/ ANEL | 3,99 | ||
20 | PEÇA | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO NORMAL DN | 5,96 |
50 MM C/ ANEL | |||||
20 | 200 | CONJ. | KIT CAVALETE PVC 3/4" COMPLETO, COMPOSTO DE 2 PERNAS REFORÇADAS E COM CINTA METÁLICA, 2 JOELHOS ROSCÁVEIS 3/4” COM REFORÇO E BUCHA METÁLICA, 1 TÊ ROSCÁVEL 3/4” COM REFORÇO E BUCHA METÁLICA, 1 REGISTRO BORBOLETA 3/4” , 1 JOELHO 90º DE COMPRESSÃO EM PP P/ PEAD 3/4”, 2 TUBETES COM PORCA REFORÇADA E ANEL, 1 PLUG ROSCÁVEL 3/4”. | 115,83 | 23.166,00 |
00 | 00 | XXXXX | XXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 41,70 | 8.623,00 |
20 | BARRA | TUBO PVC SOLDÁVEL XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 56,38 | ||
20 | BARRA | TUBO PVC SOLDÁVEL XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 106,17 | ||
20 | BARRA | TUBO PVC SOLDÁVEL XXXXXX XX 00 XX NBR 5648 | 164,35 | ||
00 | 00 | XXXX | XXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 12,68 | 9.442,35 |
300 | PEÇA | JOELHO SOLDÁVEL 90° PVC 25 MM MARRON NBR 5648 | 2,40 | ||
300 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 1,70 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 3,59 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 5,61 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 7,06 | ||
20 | PEÇA | LUVA SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 17,38 | ||
00 | XXXX | XX XXXXXXXX XXX XX 000 XX NBR 5648 | 255,97 | ||
200 | PEÇA | TÊ SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 2,57 | ||
00 | XXXX | XX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 36,93 | ||
00 | XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 10,22 |
100 | PEÇA | UNIÃO SOLDÁVEL PVC XX 00 XX NBR 5648 | 13,11 | ||
00 | XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 20,66 | ||
00 | XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 38,07 | ||
00 | XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 52,62 | ||
00 | XXXX | XXXXX XXXXXXXX XXX XX 00 XX NBR 5648 | 131,73 | ||
10 | PEÇA | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 60 MM X 50 MM NBR 5648 | 10,13 | ||
10 | PEÇA | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 110 MM X 60 MM NBR 5648 | 76,87 | ||
23 | 100 | PEÇA | LUVA DE CORRER PVC PBA JE COM ANEL XX 000 XX | 105,82 | 12.793,00 |
100 | PEÇA | LUVA DE CORRER PVC PBA JE COM ANEL XX 00 XX | 22,11 | ||
24 | 10 | PEÇA | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL METAL EM LATÃO COM PORTINHOLA 2” C/ VEDAÇÃO EM BORRACHA | 200,63 | 10.143,00 |
10 | PEÇA | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL METAL EM LATÃO COM PORTINHOLA 4” C/ VEDAÇÃO EM BORRACHA | 813,67 | ||
Valor total estimado dos lotes 18 ao 24 | 94.445,35 | ||||
Valor total estimado dos lotes 01 ao 24 | 500.405,03 |
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO:
1. Prazo de Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do pregão.
2. Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da mesma.
3. Condição de Pagamento: Até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4. Prazo de Entrega: Até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Repartição Pública Responsável.
5. Local de Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx
00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento.
6. Frete: CIF.
7. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Lote.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ....., PARA O FORNECIMENTO DE
……..
Aos ....... dias do mês de do ano de 2021, na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, na
Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, mesma localidade, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.373.445/0001-18,
neste ato representada pelo Sr. .............., portador do RG n.º ........., inscrito no CIC/MF sob n.º ............., Coordenador de Finanças, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...................., Inscrita no CNPJ n.º ..........., Inscrição Estadual n.º ............., com sede à ............., n.º ......, Bairro ........, Cidade ........, Cep. n.º ,
neste ato representada pelo Sr. ............., portador do RG n° ......... e CPF n° ............, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO N.° .. / 2021, acordam proceder, nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/93, 8.883/94, 10.032/95, 10.648/98, 10.854/99 e 10.520/02 Decretos Municipais n.°s 1.606 e 1622/2005, e suas alterações, ao Registro de Preço referente aos Itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui-se objeto da presente Ata de Registro de Preços, o fornecimento de …..., ,
conforme detalhamento a seguir: ..................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – Os quantitativos totais expressos nesta, são estimados e representam as previsões do Município de Tambaú para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3 – Durante o prazo de validade desta, fica sua detentora obrigada a fornecer o produto ofertado nas quantidades indicadas pela Repartição Pública Responsável, em cada “Ordem de Fornecimento”.
3.4 – O Município de Tambaú não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto adjudicado, ficando a seu exclusivo critério a definição das quantidades a serem adquiridas.
3.4.1 – O Município de Tambaú solicitará às Adjudicatárias das Atas de Registro de Preço, os quantitativos desejados para recompor seus estoques.
3.4.1.1 – Em casos excepcionais, poderá o Município de Tambaú solicitar à Adjudicatária da Ata de Registro de Preços, a entrega de quantitativos do produto registrado, para recompor seus estoques, em momento distinto ao programado.
3.5 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da Ordem de Fornecimento, exarada pela Repartição Pública Responsável.
3.6 – A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.7 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento., correndo por conta da detentora da Ata de Registro de Preços as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.8 – Se a detentora da Ata de Registro de Preços deixar de entregar os produtos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Fornecimento, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
3.8.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.5, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.9 – O objeto desta licitação será recebido:
3.9.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.9.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.9.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.9.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.9.2 – Definitivamente, após verificar que os produtos entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.9.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.10 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com esta Ata de Registro de Preços.
3.10.1 - O detentor desta Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da nota fiscal/fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
4.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
4.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 4.1.1 e 4.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo.
4.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à detentora da Ata de Registro de Preços, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
4.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à detentora da Ata de Registro de Preços a pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
4.6 – Caso a detentora da Ata de Registro de Preços não providencie as correções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1 – A Ata de Registro de Preços será rescindida, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da detentora da Ata, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da Ata ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, com redação modificada pela Lei 10.854/910.
5.2 – A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
5.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
5.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
5.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
5.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 5.3.4;
5.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 5.3.4;
5.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado a Ata de Registro de Preços;
5.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
5.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
5.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
5.3.7 - Em caso de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 5.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a detentora da Ata de Registro de Preços o contraditório e a ampla defesa.
5.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
5.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
5.5 - A multa do item 5.2 não se aplica à recusa em assinar a Ata de Registro de Preços por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
5.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a detentora da Ata de Registro de Preços de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
5.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
5.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal n.º 1.606/2005.
6.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
6.3 – O vencimento do prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da Adjudicatária de cumprir os compromissos assumidos e constantes da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento emitidas dentro da vigência;
6.4 – Integram a presente Ata para todos os fins o Edital, a Proposta da empresa Adjudicatária e a Ata da Sessão do Pregão.
E, por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata de Registro de Preços, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tambaú, ... de de 2021
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome ....... 1) Nome .......
RG ...... RG ......
Assinatura . Assinatura .
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N° / 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / 2021
INTERESSADO: .......
REF: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° / 2021
FORNECEDOR: ......................................................................................................
O Fornecedor acima deverá fornecer:
Lote | Quant. | Unid. | Códg. PMT | Descrição Detalhada do Produto | R$ Unit. | R$ Total |
... | ... | ... | ... | ............................. | .... | ... |
Nota de Empenho: N.° / 2021
Valor Total da Ordem de Fornecimento: R$ .............. ( ).
Condição de Pagamento: Até ... (....) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
Prazo de Entrega: Até ... (....) dias corridos, após o recebimento desta Ordem de Fornecimento.
Local de Entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento.
Tambaú-SP, ........ de de 2021
Almoxarifado
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º …. / 2021
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º: | Insc. Est. n.º: | ||
Telefone n.º: | |||
E-mail: |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS COMPRAS DE , de
acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º / 2021.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO:
Lote | Quant. | Unid. | Marca | Descrição Detalhada do Produto | R$ Unit. | R$ Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
a) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
b) Condição de Pagamento: ( ) dias corridos (mínimo 30 dias), contados da data do aceite da Nota Fiscal.
c) Prazo de Entrega: ( ) dias corridos (máximo 05 dias), após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Repartição Pública Responsável.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ A EVENTUAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
DECLARO que o preço total do Lote ofertado está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
DECLARO, também, estar de pleno acordo com as normas desse edital de PREGÃO, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que esta empresa tomou ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a descrição dos produtos ora licitados, bem como o local de sua entrega.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° .../ 2021
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n° 8.666/93.
...................., ... de de 2021
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° …. / 2021
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado , pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2021
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° .../ 2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão eletrônico n.º …. / 2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.° ... / 2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 10.16.3 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º …. / 2021 foi elaborada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n.º …. / 2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n.º ... / 2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ... / 2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n.º ….
/ 2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)