PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO, no uso das suas atribuições legais Torna público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Centenário, por meio do setor de licitações, Portaria Municipal n° 188/2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 1947/2020, 18 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 11h00min do dia 03/05/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 09h00min do dia 16/05/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 16/05/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA – CONVÊNIO Nº 914928/2021 – PLATAFORMA+BRASIL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no Termo de referência.
Item | QTD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO – CARACTERÍSTICAS |
01 | 01 UN | RETROESCAVADEIRA NOVA – Com as seguintes especificações mínimas: ANO DE FABRICAÇÃO 2022, motor 85 HP, diesel TIER III , tração 4x4, cabine fechada com ar condicionado quente e frio original de fábrica, luz interna, faróis de iluminação para trabalho noturno, luzes de freio, buzina, limpadores de para-brisa dianteiro e traseiro, retrovisores externos e internos, assento do operador ajustável com suspensão e apoio de braça, com duas portas de acesso a cabine, rádio AM/FM/MP3, transmissão com no mínimo 4 marchas a frente e 4 marchas a ré, chassi monobloco, tanque de combustível de no mínimo 120 litros, caçamba frontal com no mínimo 0,90 m³ e caçamba da retroescavadeira de 0,20 m³, |
freios a disco banhados em óleo, profundidade de escavação da retroescavadeira de no mínimo 4.400 mm, pneus standard do fabricante com no mínimo 12 lonas, faróis para trabalha noturno, peso operacional mínimo de 7.000 Kg, equipada, ainda, com todos os itens de segurança exigidos na legislação atual. Garantia total de 01 ano sem limite de horas trabalhadas. |
1.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço para o item observadas as exigências contidas neste Edital e Anexo I quanto às especificações do objeto.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, consignadas na lei de meios em execução.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos, bem como na Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.2 - Que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
3.3 - Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
3.4 - Que não possuem em seus quadros societários servidores públicos da ativa, empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
3.5 - Nenhum participante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES E PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para Participar do pregão, o licitante deverá estar credenciado no portal de compras eletrônicas da BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, através do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará mediante prévia definição de senha pessoal e intransferível do fornecedor e de seu representante credenciado para acesso ao sistema eletrônico e do subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e o horário estabelecidos.
4.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.7 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
4.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Bolsa de Licitações do Brasil pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Proposta de Preços: O licitante deverá enviar a proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário, marca, fabricante, sem a identificação do licitante.
5.2 - O licitante além da proposta de preços a ser preenchida no sistema, também deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, cabe destacar que o licitante vencedor, posteriormente, deverá enviar a proposta comercial adequada ao último lance.
5.3 - Deverá ser apresentado prospecto/catálogo colorido, que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto a ser cotado, em português, com destaque das características previstas no objeto, sob pena de desclassificação em caso de sua falta.
5.4 - O envio da proposta de preços (preenchida no sistema), dos documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7 - Os documentos que compõem as propostas e os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 - O licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, além da declaração constante no Anexo III.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV e da Certidão de Enquadramento, deverá, quando do cadastramento da proposta de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário.
6.1.2 - Marca.
6.1.3 - Fabricante.
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos e
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, deverá constar expressamente na proposta.
6.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências
6.7.1 - Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100 (cem) reais.
7.13 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente."
7.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, cabe ao pregoeiro verificar a configuração do empate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, oportunizando, se for o caso, que a empresa beneficiária apresente nova proposta inferior à do então primeiro colocado, no prazo de 5 minutos a contar do encerramento da sessão de lances.
7.26 - Caso não tenham sido enviados lances na fase competitiva e haja empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
8.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 - Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 - Habilitação jurídica:
9.2.1 - Cédula de identidade dos diretores/sócios.
9.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
9.2.4 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.5 - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, juntamente com declaração do anexo IV, assinada pelo representante legal e/ou pelo contador da empresa, informando a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte da licitante, quando for o caso.
9.3 - Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
9.3.2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
9.3.3 - Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
9.3.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
9.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
9.3.7 - Certidão Negativa Trabalhista (CNDT).
9.4 - Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com no máximo 60 (sessenta) dias.
9.5 - Qualificação Técnica
9.5.1 - Comprovação através da apresentação de atestado (s) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
9.5.2 - Comprovação de Assistência Técnica por concessionária autorizada pelo fabricante do equipamento (que deverá ser prestada pelo proponente durante todo o período de garantia), numa distância não superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) rodoviários da sede do Município de Centenário-RS, comprovada mediante prospecto, site de internet ou outros meios, contendo a rede de serviços autorizados.
9.5.3 - Apresentar contrato de concessão com o fabricante que comprove ser a proponente concessionária autorizada para comercializar equipamentos, peças e prestar assistência técnica.
9.5.4 - Certificado de treinamento fornecido pelo fabricante autorizado, de pelo menos um funcionário da empresa proponente, devendo este comprovar o vínculo através de carteira de trabalho ou contrato social.
9.5.5 - Declaração de garantia para o equipamento e peças de 1 (um) ano.
9.5.6 – Certificado de distribuidor autorizado e exclusivo do fabricante para representação da marca no Estado do Rio Grande do Sul.
9.5.7 – Certidão Negativa Cadastro Nacional da Empresas Inidôneas e Suspensas – CIES, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
9.5.8 – Xxxx xx xxxxxxxxx, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000:::::)
9.5.9 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Aos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.6 - Outras declarações:
9.6.1 - Declaração de responsabilidade, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital e a fornecer material de qualidade (modelo do Anexo V).
9.6.2 - Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal (modelo do anexo VI).
9.6.3 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de inexistência de fatos impeditivos e que se compromete a informar ocorrências posteriores (modelo do Anexo VII).
9.6.4 - Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Anexo VIII).
9.6.5 - Declaração da empresa de que não possui no quadro societário, nem no quadro funcional, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (modelo no Anexo IX).
9.7 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02h00min, sob pena de inabilitação.
9.13 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.14 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.14.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.15 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DO CONTRATO
14.1 - O Município de Centenário assinará contrato com a empresa vencedora em até 10 (dez) dias após homologação.
14.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
14.4 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo X deste Edital.
14.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
14.6 - O prazo de duração do contrato é de 90 (noventa) dias.
15 - DA ENTREGA, DO PAGAMENTO E DA REFERÊNCIA
15.1 - As regras acerca da entrega, do pagamento e da referência são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRADA
17.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 - DA GARANTIA
18.1 - As regras acerca da garantia são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
19.1.2 - Apresentar documentação falsa.
19.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
19.1.4 - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
19.1.5 - Não mantiver a proposta.
19.1.6 - Cometer fraude fiscal.
19.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
19.3.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
19.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
19.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.4 - Quando da aplicação de multas, a administração notificará à licitante/adjudicatária, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
19.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: XXX.XXX.XXX.XX e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Declaração cumprimento requisitos habilitação; Anexo IV - Declaração ME/EPP;
Anexo V - Declaração responsabilidade; Anexo VI - Declaração Idoneidade;
Anexo VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VIII - Declaração menor de idade;
Anexo IX - Declaração vínculo; Anexo X - Minuta de contrato.
Prefeitura Municipal de Centenário - RS, 02 de maio de 2022
GENOIR XXXXXX XXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 1 - OBJETO / JUSTIFICATIVA:
- O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA – CONVÊNIO Nº 914928/2021–
PLATAFORMA+BRASIL, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 - O Município de Centenário firmou convênio com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA para a aquisição de escavadeira hidráulica, objetivando auxiliar/ incentivar os agricultores locais.
1.3 - Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
Item | QTD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO – CARACTERÍSTICAS | VALOR REFERÊNCIA |
03 | 01 UN | RETROESCAVADEIRA NOVA – Com as seguintes especificações mínimas: ANO DE FABRICAÇÃO 2022, motor 85 HP, diesel TIER III , tração 4x4, cabine fechada com ar condicionado quente e frio original de fábrica, luz interna, faróis de iluminação para trabalho noturno, luzes de freio, buzina, limpadores de para-brisa dianteiro e traseiro, retrovisores externos e internos, assento do operador ajustável com suspensão e apoio de braça, com duas portas de acesso a cabine, rádio AM/FM/MP3, transmissão com no mínimo 4 marchas a frente e 4 marchas a ré, chassi monobloco, tanque de combustível de no mínimo 120 litros, caçamba frontal com no mínimo 0,90 m³ e caçamba da retroescavadeira de 0,20 m³, freios a disco banhados em óleo, profundidade de escavação da retroescavadeira de no mínimo 4.400 mm, pneus standard do fabricante com no mínimo 12 lonas, faróis para trabalha noturno, peso operacional mínimo de 7.000 Kg, equipada, ainda, com todos os itens de segurança exigidos na legislação atual. Garantia total de 01 ano sem limite de horas trabalhadas. | Por orientação do TCE - RS disponível somente para a administração municipal |
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das seguinte Dotação Orçamentária, consignada na Lei de meios em execução.
3 - ENTREGA E PAGAMENTO
3.1 - A entrega deverá ser feita em até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de rescisão contratual.
3.2 - Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
3.3- Verificada alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3.4 - O pagamento será efetuado após a liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
3.5 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do CONVÊNIO MAPA nº 914928/2021– PLATAFORMA+BRASIL, do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4 - GARANTIA DO OBJETO
4.1 - Deverá ser assegurada a garantia mínima para o equipamento e peças de 1 (um) ano, a partir da data de entrega deste.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
5.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
5.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
5.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.1.2 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
6.1.6 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
6.1.7 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.8 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
6.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato, para acompanhar a entrega e elaborar relatórios.
7.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
7.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às penalidades previstas abaixo.
8.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
8.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
8.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
8.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
8.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Centenário-RS, 02 de maio de 2022
GENOIR XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº /2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO
Edital.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do PROPOSTA: R$ (Por extenso).
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para o equipamento e peças de 1 (um) ano, a partir da data de entrega deste.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Obs: A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada na
, DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurado pelo Município de Centenário, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurado pelo Município de Centenário, para todos os fins de direito que está sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006, que está em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, de _ de 2022.
Assinatura do Representante Legal
CONTADOR DA EMPRESA
Registro profissional
OBS: Deverá ser apresentada esta declaração juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial (Certidão de Enquadramento).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurada pelo Município de Centenário, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
, de de 2022
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurada pelo Município de Centenário, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurada pelo Município de Centenário, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurada pelo Município de Centenário, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS,
conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 instaurada pelo Município de Centenário, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.138/0001-44, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000, Xxxxxxxxxx, CEP: 99838-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. GENOIR XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado neste Município de Centenário, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a ......................., obrigando-se a contratada a fornecê-lo conforme condições estabelecidas neste Contrato, bem como no Edital de Pregão Eletrônico nº /2022, sua proposta e na tabela a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca/Modelo Unitário | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância de Clique aqui para digitar texto. daqui por diante denominado "Valor Contratual", que será empenhado à conta da dotação orçamentária, da lei de meios em execução.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA E PAGAMENTO
4.1 - A entrega deverá ser feita em até 20 (vinte) dias, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de rescisão contratual.
4.2 - Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
4.3 - Verificada alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4 - O pagamento será feito após a entrega do equipamento e liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, mediante a entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
4.5 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do CONVÊNIO MAPA nº 914928/2021 – PLATAFORMA+BRASIL, do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O Município de Centenário realizará minucioso exame nos produtos e serviços de instalação realizados, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato.
5.2 - Caso o objeto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
5.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e neste instrumento contratual, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, Termo de Referência e neste instrumento Contratual, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.1.2 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento contratual, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato.
6.1.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
6.1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação;
6.1.6 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
6.1.7 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.8 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome;
6.1.9 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
6.1.10 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
7.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
7.1.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto fica indicado (a) como fiscal de contrato o (a)
funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a entrega ou execução e elaborar relatórios.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1 - O prazo de duração do contrato é de 90 (noventa) dias.
9.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
9.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA GARANTIA
10.1 - Deverá ser assegurada a garantia mínima para o equipamento e peças de 1 (um) ano, a partir da data de entrega deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
11.2 - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
11.2.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
11.3 - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:
12.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
12.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.1.3- Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
12.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Gaurama, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Centenário-RS, Clique aqui para digitar texto. de 2022.
Município de Centenário Clique aqui para digitar texto.
GENOIR XXXXXX XXXXXX Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF: