EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO DE ARQUIVAMENTO: Nº. 54332021 de 09/08/2021.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria de Administração.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2021
LOCAL: XXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXX/XX.
DATA DO PREGÃO PRESENCIAL: 18/11/2021.
HORÁRIO: 13:30 horas.
1 - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Areal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 038/2021/GP de 04/01/2021 , realizará certame licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL para atendimento do objeto definido no presente edital, observadas as disposições contidas na Lei nº. 10.520/02, Subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93, e, no que couber, toda legislação federal e municipal aplicáveis à espécie.
2 – OBJETO
A presente licitação na modalidade Pregão Presencial tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA, TERRITORIAL E
FISCAL MUNICIPAL” conforme termo de referência em anexo que é parte integrante deste Edital, cujo processo e julgamento serão de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.2 – O Pregão será realizado em sessão pública, no dia 18/11/2021, às 13:30 hs, na sala de licitações instalada na sede da Prefeitura Municipal de Areal/RJ, sita à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx.
3.3 – O licitante deverá usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte
inscrição:
Ao | Ao |
Município de Areal | Município de Areal |
Pregão Presencial nº. 036/2021 | Pregão Presencial nº. 036/2021 |
Envelope nº. 01 - Proposta | Envelope nº. 02 - Documentação |
Nome da Empresa: | Nome da Empresa: |
4 – DA PROPOSTA
4.1 – O envelope nº. 01 deverá conter a proposta com:
a) Valor unitário e total para fornecimento dos itens;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
c) Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital.
Obs: Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais
descontos.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope nº. 02 deverá conter os seguintes documentos habilitatórios:
5.2 – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. - Cédula de Identidade RG e CPF do titular ou sócios da empresa;
5.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.6- Declaração na forma do item IV, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 de que a empresa licitante não possui nenhum menor de 18 anos praticando trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.7- Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
5.2.8- Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso.
5.2.9- Declaração que não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
5.2.10– Certidão Negativa da licitante emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
5.2.11– Apresentação de consulta ao Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a fim de demonstrar que a licitante não se encontra proibida de contratar com o Poder Público.
5.2.12 – Certidão Negativa de Distribuição de Feitos perante a Justiça Federal da sede da licitante.
5.3 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta c/ a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União).
5.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação com o Seguro Social, ou ainda prova de em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
5.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria de Fazenda do Município onde a empresa for sediada;
5.3.5.1 – Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, o (s) documento (s) emitidos (s) pelas Fazendas Estadual ou do Distrito Federal, do domicílio ou da sede da licitante, em pleno prazo de
validade, deverá (ão) comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar (em) acompanhado (s) de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário;
5.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, em pleno prazo de validade;
5.3.6.1 – Para as empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, a Certidão Negativa de Débitos Estadual só será válida acompanhada da Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida por órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER Nº 33/2004.
5.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
5.3.8 – Certidão Negativa de Distribuição de Feitos perante a Justiça Federal da sede da licitante.
5.3.9 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria de Fazenda do Município Licitante;
5.4- QUANTO À PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 - Registro, dentro do prazo de validade, no CREA e/ou CAU da LICITANTE e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com jurisdição sobre a sede ou domicílio da LICITANTE.
5.4.2 - Quando a empresa for registrada em outro estado, caso vencedora do certame, deverá apresentar o visto do CREA-RJ ou CAU-RJ, no ato da assinatura do contrato.
5.4.3 - Comprovação de capacitação-operacional para a realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(ais) competente(s), demonstrando que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços de objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância e de cumprimento obrigatório são abaixo definidas:
5.4.3.1 - Aerolevantamento* fotogramétrico, elaboração de ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno;
5.4.3.2. - Mapeamento e alinhamento de imagens 360º e nuvem de pontos, gerada pelo perfilamento com tecnologia LiDAR (laser scanner), realizados simultaneamente com unidade móvel terrestre motorizada, ao longo das vias urbanas;
5.4.3.3. - Atualização do cadastro imobiliário com medição de área construída realizada por geoprocessamento e geração e impressão de cartas de notificação dos imóveis, contendo ortofotos, fotos frontais e dados das irregularidades constatadas;
5.4.3.4. - Desenvolvimento e implantação de sistema de geoprocessamento em ambientes cliente-servidor e WEB;
5.4.3.5. - Atualização da Planta de Valores Genéricos realizada conforme as normas específicas da Associação Brasileira de Norma Técnica – ABNT, NBR- 14.653-2 e com uso de geoprocessamento;
Observação: o atestado do serviço de aerolevantamento deverá vir acompanhado da respectiva Autorização de Aerolevantamento da Fase Aeroespacial-AAFA, emitida pelo Ministério da Defesa-MD em nome da LICITANTE, bem como da mensagem Rádio de Autorização de Voo-AVO, emitida pelo Comando da Aeronáutica, quando se tratar de aeronave tripulada e da autorização de voo emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo-DECEA, por meio do SARPAS - Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), quando se tratar de aeronave não tripulada.
5.4.4 - Capacitação técnico-profissional: comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA/CAU ou outro), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução
de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, que são:
5.4.4.1 - Aerolevantamento fotogramétrico, elaboração de ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno;
5.4.4.2. - Mapeamento e alinhamento de imagens 360º e nuvem de pontos, gerada pelo perfilamento com tecnologia LiDAR (laser scanner), realizados simultaneamente com unidade móvel terrestre motorizada, ao longo das vias urbanas;
5.4.4.3. - Atualização do cadastro imobiliário com medição de área construída realizada por geoprocessamento e geração e impressão de cartas de notificação dos imóveis, contendo ortofotos, fotos frontais e dados das irregularidades constatadas;
5.4.4.4. - Desenvolvimento e implantação de sistema de geoprocessamento em ambientes cliente-servidor e WEB;
5.4.4.5. - Atualização da Planta de Valores Genéricos realizada conforme as normas específicas da Associação Brasileira de Norma Técnica – ABNT, NBR-14.653-2 e com uso de geoprocessamento;
a.1Os atestados registrados nas entidades profissionais competentes (CREA/CAU ou outros) referido(s) aos serviços relacionados nos itens 0.0.0.0/0.0.0.0 deverá(ão) ter sido emitido(s) em nome do(s) profissional(is) que participará(ão) da execução das obras e serviços objeto da licitação, pertencente(s) ao quadro da LICITANTE na data designada para o recebimento dos envelopes, sendo esta situação comprovada com a apresentação de cópia de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), no caso de empregado; pelo Contrato Social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is).
a.2Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial:
a.2.1.1.1Registro ou inscrição da LICITANTE junto ao Ministério da Defesa como entidade privada executante de serviço das fases aeroespacial e decorrente de aerolevantamento, categoria “a”, conforme os termos do Decreto-Lei nº 1.177, de 21/06/1971 e Decreto nº 2.278, de 18/07/1997, e da Portaria 3726/GM-MD, de 12/11/2020, válida na data de apresentação das propostas.
a.2.1.1.2Decisão da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC que outorga à LICITANTE Autorização Operacional para exploração de Serviços Aéreos Públicos Especializado- SAE, acompanhada das Especificações Operativas, onde constam as especificações da(s) aeronave(s) tripulada(s) operada(s) pela LICITANTE e o aerolevantamento como modalidade/tipo de operação a ser realizada. (somente para as proponentes que irão realizar o aerolevantamento com aeronave tripulada)
a.2.1.1.3Certidão de cadastro de aeronave não tripulada – uso não recreativo – ANAC para o ramo de atividade de “aerolevantamento – aerofotogrametria”, onde constam as especificações da aeronave não tripulada, cujo operador deverá ser a LICITANTE. (somente para as proponentes que irão realizar o aerolevantamento com aeronave não tripulada)
a.3. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível, para a realização dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o modelo constante no Anexo X do presente Edital.
a.4. No caso de serem realizadas diligências para se averiguar a veracidade da contratação e execução dos serviços citados nos atestados e Certidões de Acervo Técnico acima relacionados, será obrigatório apresentar contratos e aditivos contratuais acompanhados, quando necessário, dos editais em que constem explicitamente o(s) serviço(s) apontado(s) nos referidos atestados e Certidões.
DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
É vedada a participação de empresas:
- Constituídas em forma de consórcio.
5.5- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1. Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do item para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrado na junta comercial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I- O Balanço das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial.
II- As sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA) poderão apresentar fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
III- As sociedades criadas no exercício em curso poderão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou Município da licitante.
5.5.3- A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado nos seguintes índices:
I- Índice de Liquidez Corrente - Calculado pela fórmula abaixo, e julgada habilitada à empresa que obtiver o resultado final igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).
LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG ≥ 1,0
SG= ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG≥ 1,0
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LC ≥1,0
LG- Liquidez Geral SG- Solvência Geral LC- Liquidez Corrente
II- Para melhor facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, deve o Licitante apresentar uma planilha contendo demonstrativo do cálculo dos índices devidamente assinada por um contador legalmente habilitado e certidão de regularidade profissional do mesmo, que será encaminhado à Controladoria do Município para aferição e análise dos documentos e dos cálculos apresentados.
5.5.4. Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização do Pregão.
5.5.4.1 – O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias; a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.5.4.2 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal.
Obs: Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por um servidor desta prefeitura.
NOTA IMPORTANTE PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
• As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no parágrafo 4º da referida Lei.
• A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do Artigo 48 da Lei Complementar nº. 147/2014, com preços iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º do Artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
• Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
• No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão) haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93.
• Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular
perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei Federal nº 8.666-93.
• Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
• No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei, no ato do credenciamento;
• Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
• Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que, aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
6.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
6.3 – O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitação do Município, com antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitação, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances das decisões do pregoeiro.
6.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) É obrigatória a apresentação de documentos de identidade.
c) se empresa individual, a Declaração de Firma Individual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado.
d) Juntamente com o credenciamento deverá ser apresentada pelo licitante Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, devidamente assinada e carimbada.
6.5 – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7 – DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
7.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01-Proposta de Preços e 02-Documentos.
7.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
7.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações do edital;
8.2 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.3 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), independentemente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.5 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
8.8 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
8.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 – Das Penalidades – deste Edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13 – Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, sendo a adjudicação realizada na forma global.
8.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.16 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
8.17 - a LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar será notificada a realizar, em até 48 (quarenta e oito) horas, uma Prova de Conceito por Amostragem conforme Xxxxx XX
8.17 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis:
8.18 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no Edital.
8.19 – Da sessão pública do pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20 – A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo Pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
8.21 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.22 – Deverá a empresa licitante solicitar através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no setor de licitação no endereço acima, o programa “KIT PROPOSTA” para preenchimento da proposta de preços. O envelope “PROPOSTA” deverá conter a proposta
OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, gravada em PenDrive através do arquivo KIT PROPOSTA, (será considerada desclassificada a proposta gravada na extensão “Visualizador de PSR”) e impressa em 01 (uma) via, datada e assinada, preferencialmente rubricada em todas as suas folhas.
8.23 - À empresa interessada em participar do certame DEVERÁ trazer no dia e hora marcada para a licitação 01 (uma) resma de papel A4, como valor do Edital.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 – Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos:
9.4 – Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à homologação do Prefeito Municipal.
9.5 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado na página 1 deste Edital.
9.6 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.7 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
10.1 – A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital do pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.2 – Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora as obrigações sociais, bem como todas as despesas necessárias para a entrega do objeto licitado, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
10.3 – O pagamento não será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 – A prestação do serviço será realizada conforme requisição da respectiva Secretaria de Administração.
9.5 – O vencedor deste certame deverá prestar os serviços mediante solicitação da Secretaria de Administração, a quem caberá também à fiscalização da prestação dos mesmos através do Servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº. 111.399-3.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – Conforme a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização da entrega.
11.2 – A despesa, do presente Edital, correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
As despesas para a contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 20.45.04.125.0006.1.002/3.3.90.39.0000.0003; código reduzido nº 803.
Valor global máximo para esta licitação não poderá exceder a R$ 472.207,49 (quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e sete reais e quarenta e nove centavos), com os seguintes valores:
Item | Descrição | Quant. | Unid | Valor Máximo Unit. |
1 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Ortofotos – 3,5 cm/ pixel - RGB (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 44.341,00 |
2 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Nuvem de pontos (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 16.114,50 |
3 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Modelo de superfície (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 9.945,33 |
4 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Modelo de terreno (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 10.242,17 |
5 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Curvas de nível – 1 metro (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 11.613,17 |
6 | Mapeamento terrestre 360º LiDAR e fotos de fachada - Fotos 360º e nuvem de pontos laser – LiDAR e fotos de fachada (17,5 KM²) | 1 | Unid. | 77.169,50 |
7 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de relatório preliminar da base de dados | 1 | Serv. | 3.195,33 |
8 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Digitalização de planta de quadra | 1 | Serv. | 7.068,33 |
9 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Retificação de planta de quadra | 1 | Serv. | 7.842,00 |
10 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de logradouro | 1 | Serv. | 9.440,67 |
11 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de quadra | 1 | Serv. | 9.797,00 |
12 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de lote (5.025 lotes) | 1 | Unid. | 16.310,42 |
13 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de unidade imobiliária (5.025 lotes) | 1 | Unid. | 4.851,58 |
14 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Medição de área construída | 1 | Serv. | 29.378,00 |
15 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Padrão, uso e tipo construtivo | 1 | Serv. | 31.049,00 |
16 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de logradouro – área de regularização fisca | 1 | Serv. | 2.878,00 |
17 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário -Geoprocessamento de quadra – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | 3.347,33 |
18 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de lote – área de regularização fiscal (1.000 Lotes) | 1 | Unid. | 4.857,67 |
19 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de unidade imobiliária – área de regularização fiscal (1.000 lotes) | 1 | Unid. | 1.426,67 |
20 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Medição de área construída – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | 7.430,67 |
21 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Padrão, uso e tipo construtivo – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | 5.860,33 |
22 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de carta de notificação | 1 | Serv. | 7.028,33 |
23 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de relatório final | 1 | Serv. | 4.343,67 |
24 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Elaboração de relatório preliminar | 1 | Serv. | 3.087,33 |
25 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de zona homogênea | 1 | Serv. | 6.743,00 |
26 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de ponto e eixo de valorização e desvalorização | 1 | Serv. | 7.457,33 |
27 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de infraestrutura e equipamento público | 1 | Serv. | 15.446,00 |
28 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de face de quadra com valor do metro quadrado | 1 | Serv. | 12.320,67 |
29 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Laudos e avaliação imobiliária | 1 | Serv. | 17.449,33 |
30 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Projeto de lei | 1 | Serv. | 8.150,33 |
31 | Elaboração de relatório final | 1 | Serv. | 4.262,00 |
32 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG (24 meses) | 1 | Unid. | 54.513,33 |
33 | Suporte técnico - Treinamento (06 meses) | 1 | Unid. | 5.683,33 |
34 | Suporte técnico - Assessoria (24 meses) | 1 | Unid. | 11.564,00 |
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – A empresa vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, respeitado o princípio do contraditório e obedecido o devido processo legal, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com o Município de Areal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3 – O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4 – Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispões o artigo 87, caput, da Lei nº. 8.666/93.
12.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1- Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Areal, no departamento de Licitação, sito à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, ou pelo telefone (24) 0000- 0000, no horário compreendido entre as 13:00 e 17:00 hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2- Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitação.
13.3 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones e e-mail.
13.5 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
13.6 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Areal, dentro do limite permitido pelo artigo 65, 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.7 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.8 – A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de Indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93).
13.9 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
13.10 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Três Rios, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.11 – São anexos deste Edital: Anexo I – Proposta de Preços;
Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração que não possui funcionário(s) servidor(es) ou dirigente(s) no município de Areal;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Ilícitos Trabalhistas; Anexo VII – Modelo de Fato Superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Prova de Conceito Por Amostragem
Anexo X – Declaração de Disponibilidade das Instalações, Aparelhamento e Pessoal Técnico Adequados e Disponíveis para a Realização do Objeto da Licitação
Areal, 04 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
Modelo de Proposta de Preços
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA, TERRITORIAL E FISCAL MUNICIPAL
Item | Descrição | Quant. | Unid | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Ortofotos – 3,5 cm/pixel - RGB (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
2 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Nuvem de pontos (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
3 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Modelo de superfície (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
4 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Modelo de terreno (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
5 | Aerolevantamento fotogramétrico RGB - Curvas de nível – 1 metro (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
6 | Mapeamento terrestre 360º LiDAR e fotos de fachada - Fotos 360º e nuvem de pontos laser – LiDAR e fotos de fachada (17,5 KM²) | 1 | Unid. | ||
7 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de relatório preliminar da base de dados | 1 | Serv. | ||
8 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Digitalização de planta de quadra | 1 | Serv. | ||
9 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Retificação de planta de quadra | 1 | Serv. | ||
10 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de logradouro | 1 | Serv. | ||
11 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de quadra | 1 | Serv. | ||
12 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de lote (5.025 lotes) | 1 | Unid. | ||
13 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de unidade imobiliária (5.025 lotes) | 1 | Unid. | ||
14 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Medição de área construída | 1 | Serv. | ||
15 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Padrão, uso e tipo construtivo | 1 | Serv. | ||
16 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de logradouro – área de regularização fisca | 1 | Serv. | ||
17 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário -Geoprocessamento de quadra – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | ||
18 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de lote – área de regularização fiscal (1.000 Lotes) | 1 | Unid. |
19 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Geoprocessamento de unidade imobiliária – área de regularização fiscal (1.000 lotes) | 1 | Unid. | ||
20 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Medição de área construída – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | ||
21 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Padrão, uso e tipo construtivo – área de regularização fiscal | 1 | Serv. | ||
22 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de carta de notificação | 1 | Serv. | ||
23 | Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário - Elaboração de relatório final | 1 | Serv. | ||
24 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Elaboração de relatório preliminar | 1 | Serv. | ||
25 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de zona homogênea | 1 | Serv. | ||
26 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de ponto e eixo de valorização e desvalorização | 1 | Serv. | ||
27 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de infraestrutura e equipamento público | 1 | Serv. | ||
28 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Geoprocessamento de face de quadra com valor do metro quadrado | 1 | Serv. | ||
29 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Laudos e avaliação imobiliária | 1 | Serv. | ||
30 | Atualização da Planta de Valores Genéricos – PVG - Projeto de lei | 1 | Serv. | ||
31 | Elaboração de relatório final | 1 | Serv. | ||
32 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG (24 meses) | 1 | Unid. | ||
33 | Suporte técnico - Treinamento (06 meses) | 1 | Unid. | ||
34 | Suporte técnico - Assessoria (24 meses) | 1 | Unid. | ||
Valor Total Global |
Valor total Geral:
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento será executado conforme Termo de Referência O prazo de entrega será o constante do Termo de Referência
Todos os custos, inclusive de entrega do material deve estar incluído no preço final do produto.
O pagamento será efetuado em favor da contratada até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, atestada por 02 servidores, não podendo ser o ordenador.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços e sistemas de geoprocessamento para modernização da gestão tributária, territorial e fiscal municipal conforme especificações e características contidas no presente anexo, parte integrante e indivisível do edital da licitação.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Ao longo dos anos os dados básicos que embasam toda a ação do Planejamento Territorial se desatualizaram e já não refletem a realidade urbana que se configura no Município de Areal/RJ; mais que isso, a evolução tecnológica hoje disponibiliza muitos instrumentos de trabalho que exigem insumos de informação com perfil e formatação que não podem ser viabilizados sem a aquisição de novos dados e sem uma atualização dos dados já existentes.
Exige que se viabilize à municipalidade a necessária atualização do cadastro imobiliário municipal, resultando na modernização da gestão fiscal, territorial e, principalmente, tributária municipal, a fim de que, efetivamente, haja condições de acompanhar a evolução urbana, implementando novas ações e monitorando resultados.
O momento reflete um quadro de baixa arrecadação, com déficit orçamentário, o que demanda, por parte da administração pública, ações imprescindíveis relacionadas diretamente à economia, contenção de gastos e recuperação de receitas.
Aplicar recursos em programas que resultem em retorno financeiro é fundamental e é nesse sentido que se faz necessário a aquisição de modernos sistemas de informações geográfica-SIG para a unificação de cadastros, a fim de possibilitar e realizar o saneamento necessário de dados inconsistentes, inserção, gerenciamento e controle de novos dados, que serão completamente integrados ao cadastro imobiliário e aos sistemas em uso na Prefeitura, o que o transformarão em instrumentos de trabalho para a otimização dos serviços públicos; o treinamento e a capacitação dos servidores no seu uso, é condição obrigatória para se obter o máximo das funcionalidades que os sistemas oferecem, além de tornar mais ágil a consulta e o atendimento ao contribuinte.
Neste sentido, o presente Termo de Referência estabelece as condições mínimas necessárias, para a contratação de empresa especializada EM SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTO APLICADOS À GESTÃO MUNICIPAL para o Município de Areal, RJ.
3. DOS SERVIÇOS E SISTEMAS Das questões legais
Por se tratar de um contrato que envolve as fases aeroespaciais e serviços decorrentes, a empresa executora deverá necessariamente ser inscrita no Ministério da Defesa na categoria “a”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.177, de 21/06/1971 e Decreto nº 2.278, de 18/07/1997, e a Portaria 3726/GM-MD, de 12/11/2020.
Para a execução deste serviço a PROPONENTE deverá ter em mãos a devida a autorização de voo emitidas pelos órgãos de controle – Ministério da Defesa e ANAC.
Caso a PROPONENTE opte por realizar os serviços com aeronave tripulada, deverá ter em mãos, antes da execução, a AUTORIZAÇÃO DE AEROLEVANTAMENTO FASE AEROESPACIAL – AAFA e
AVO, emitidas pelo Ministério da Defesa. As autorizações deverão estar em nome da PROPONENTE que deverá utilizar para a execução dos serviços somente as aeronaves e sensores homologados no Ministério da Defesa em seu nome e disponíveis no SISCLATEN – Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional.
Caso a PROPONENTE opte por realizar este serviço com aeronave não tripulada (drone), além da Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial – AAFA emitida pelo Ministério da Defesa , deverá fazê-lo, impreterivelmente, de acordo com as normas e autorizações expressas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA.
A autorização de voo do DECEA, bem como os dados de planejamento e execução do voo, em particular a altura de captação (até 400 pés) e resolução do pixel (GSD) das imagens, extraídos do software utilizado para esse planejamento, deverão ser previamente apresentados ao fiscal do contrato no formato de Relatório do Planejamento de Voo.
A execução do aerolevantamento deverá seguir rigorosamente o planejamento de voo, observando o uso das aeronaves e sensores homologados em seu nome e realizando as captações das aerofotos na altura permitida por lei.
Aerolevantamento fotogramétrico RGB – urbano Dados técnicos gerais
Áreas do imageamento (sede, distritos, loteamentos e povoados): 17,50 km2;
Das aerofotos
Resolução espacial: 3,5 cm/pixel (centímetro por pixel); Padrão de exatidão cartográfico: classe A
Escala das ortofotos digitais: 1:1.000
Aeronave, equipamentos, acessórios e materiais
As fotografias deverão ser tomadas com aeronave homologada para esta finalidade, com certificados válido na data de apresentação da proposta e equipada com:
a Mecanismo de integração ao GPS, que deverá comandar o disparo automático da foto aérea, conforme sua posição previamente planejada;
b Mecanismo de registro automático de coordenadas do centro perspectivo das fotos no momento da tomada, através de receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2) e registro da atuação da aeronave através de Unidade Inercial (IMU) nos eixos de rotação, inclinação e direção, já levando em consideração a curvatura terrestre do ponto de captação;
c Controlador automático de recobrimento;
x Xxxxxxx para câmera com nivelamento eletrônico de rotação e inclinação e de correção eletrônica da deriva, integrado a unidade inercial.
Relatório do plano de voo
O relatório deverá constar:
a Área a ser sobrevoada;
b Superposição longitudinal das fotos de 60% ou maior;
c Superposição lateral entre faixas contíguas de 30% ou maior;
d Croqui do aerolevantamento planejado em coordenadas geográficas contendo a projeção das fotos, direção e número de faixas de sobrevoo.
e Altura de voo
Haverá a necessidade de se transformar as alturas geométricas (h) em altitudes ortométricas (H). A altitude ortométrica dos pontos rastreados deverá ser obtida utilizando mapa geoidal local, anteriormente citado;
A empresa deverá elaborar o plano gráfico de voo, em escala adequada, onde deverão estar lançadas as faixas de voo sobre imagem de satélite e Base de dados georreferenciados no formato Keyhole Markup Language (KML) e Data Extended Format (DXF) do Plano de Voo, com os seguintes elementos: pontos de entrada e saída de faixa, estações de exposição e limites de cada bloco. Deverá ser indicado o posicionamento das estações GNSS, que terão distâncias e quantidades necessárias para atender a precisão do mapeamento em questão, de acordo com o método a ser utilizado, voo apoiado ou para o georreferenciamento pelo Método Direto (INS-GNSS).
a Planejamento deve conter a indicação da localização das estações de base GPS no solo;
b Devem ser indicadas as configurações dos equipamentos e componentes: GPS para estações de base, GPS/INS; softwares e hardwares a serem utilizados na cobertura aérea;
c Deve haver indicação da precisão de cada equipamento a ser utilizado;
d Deve constar a indicação posicional de cada marco geodésico que será utilizado como estação de base durante a cobertura aérea;
Execução do aerolevantamento fotogramétrico
As fotografias aéreas deverão ser tomadas em dias claros, de céu com poucas ou sem nuvens, a partir do plano previamente elaborado e as especificações contidas nas autorizações emitidas pelo Ministério da Defesa, ANAC e quando for o caso (drone) DECEA.
Superposição longitudinal das fotos de 60% ou maior;
Superposição lateral entre faixas de voo contíguas de 30% ou maior; Ground Sample Distance (GSD) 3,5 cm com tolerância de ± 20%.
Prazo
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar da respectiva Autorização do Aerolevantamento expedida pelo Ministério da Defesa.
No caso das condições atmosféricas, notadamente chuva e/ou nebulosidade, não permitirem a realização do aerolevantamento após a obtenção da respectiva autorização, o prazo final poderá ser prorrogado a pedido da PROPONENTE.
Fotoíndice do aerolevantamento fotogramétrico
Deverá conter:
a Número do projeto;
b Nome da PROPONENTE; c Enquadramento geográfico;
d Indicação do Norte Geográfico;
e Escala do aerolevantamento e foto índice; f Identificação de aerofotos e faixas;
g Toponímia principal.
Apoio de campo
O apoio básico planialtimétrico será constituído pela rede de marcos de 1ª ordem do IBGE, existentes na região. Pontos adicionais necessários deverão ser coletados com receptor GNSS de dupla frequência (L1 e L2).
Ortofotos – 3,5 cm/pixel – RGB Aerotriangulação
A aerotriangulação deverá ser realizada considerando-se os valores de atuação nos 3 eixos, obtidos pela unidade inercial.
Ortofotos
As ortofotos serão obtidas pelo processo de ortorretificação das aerofotos coletadas. Inicialmente as aerofotos deverão ser submetidas ao tratamento de homogeneização de contraste, brilho e tonalidade.
Em seguida, utilizando-se o Modelo Digital do Terreno (MDT), produto da edição do respectivo Modelo Digital de Superfície (MDS), gerados com uso de dados captados pelo Sistema Inercial e receptores GNSS, as aerofotos deverão ser processadas em sistemas especializados para geração de Ortofotos e Ortomosaico Digitais.
As junções (costuras) entre ortofotos deverão ser realizadas de tal forma a evitar desalinhamentos. Não serão aceitas junções entre ortofotos que sejam em sua maioria sobre telhados, devido a degradação da acuracidade
A PROPONENTE deverá elaborar o modelo digital do terreno que será utilizado na geração das ortofotos.
Nuvem de pontos
Os dados altimétricos deverão ser obtidos através de correlação de imagens e deverão ser entregues em formato LAS.
A correlação de imagem deverá ser realizada após a determinação dos parâmetros de orientação exterior, que são a posição de cada imagem (X0, Y0, Z0) juntamente com seus ângulos de rotações (Omega, PHI, Kappa). Estes parâmetros de cada imagem permitem aplicar as equações de colinearidade, onde cada posição da imagem pode ser projetada para o espaço do terreno e reprojetada para a imagem adjacente. Esta correlação, quando dentro do erro permissível (acurácia aceitável), é possível determinar a posição X, Y, Z no terreno. Obtendo como resultado uma densa nuvem de projeções (correlação) no espaço objeto (terreno).
Modelo de superfície
O Modelo Digital de Superfície (MDS), deverá ser entregue em formato TIF.
Modelo de terreno
O Modelo Digital de Xxxxxxx-MDT deverá ser gerado por processo de filtragem automática a partir da totalidade dos pontos levantados no perfilamento (MDS). O arquivo de MDT deverá ser entregue em formato TIF.
Curvas de nível – 1 metro
O Modelo Digital de Curva de Nível-MCN deverá ser gerado automaticamente a partir do MDT, utilizando algoritmos de sistemas de geoprocessamento. O arquivo de Curvas de Nível deverá ser entregue em formato TIF e DXF.
Mapeamento terrestre 360º LiDAR e fotos de fachada
O mapeamento móvel terrestre deverá consistir no levantamento simultâneo de fotos multidirecionais 360° e de nuvem de pontos LiDAR ao longo dos logradouros urbanos acessíveis, inseridos na área de abrangência do aerolevantamento fotogramétrico. Para isso a PROPONENTE deverá utilizar veículo automotor, sistema de geoprocessamento, sistema de visualização das fotos fusionadas em 360°, receptor GNSS/INS (sistema inercial de navegação), perfilador LiDAR e, pelo menos, 6 sensores fotográficos, sendo 5 para captação de fotografias na horizontal (paralelo à superfície) e um para captação na vertical (para cima).
Fotos 360°
Em cada ponto de captação, a unidade móvel motorizada deverá registrar automaticamente e de forma sincronizada as coordenadas UTM e pelo menos 6 fotos digitais de 5 megapixel cada, em ângulos distintos, que ao serem fusionadas permitirão a visualização contínua e esférica do entorno. As coordenadas geográficas deverão ser captadas por Unidade Inercial de Navegação, a qual deverá fazer parte dos equipamentos básicos de levantamento, capaz de registrar as coordenadas geográficas do levantamento fotográfico em regiões sem cobertura GNSS. As captações deverão ocorrer a cada 5 metros de deslocamento, aproximadamente.
Os sensores fotográficos deverão estar fixados sobre o teto do veículo a uma altura de, no mínimo, 2,3 metros do chão, para que as fotos sejam captadas com uniformidade de altura e campo de visão.
Nuvem de pontos laser
Embarcado junto às câmeras 360º, o equipamento LiDAR terrestre deverá fazer a varredura LiDAR simultânea, ao longo das vias urbanas, a uma taxa média de 500.000 pontos/segundo ou mais, criando
uma nuvem de pontos georreferenciada de alta densidade. A nuvem de pontos deverá estar geograficamente alinhada ao levantamento fotográfico 360º, o que permitirá se tomar medidas tanto na nuvem de pontos como nas fotos 360º.
Observação: é imperativo que o levantamento de fotos multidirecionais 360° e de nuvem de pontos LiDAR capte as fotos e a nuvem de pontos simultaneamente, para que as informações extraídas sejam coerentes e do mesmo período. A não realização simultânea poderá ocorrer na rescisão imediata do contrato.
Fotos de fachada de imóvel de alta resolução
A LICITANTE deverá realizar o levantamento fotográfico das fachadas dos imóveis em altíssima resolução, o qual deverá ser contínuo, sem interrupções, à direita e à esquerda dos eixos de logradouros, representado por pontos no mapa, justapostos e alinhados aos eixos de logradouros.
A unidade de levantamento fotográfico veicular deverá registrar automaticamente as coordenadas geográficas (UTM) dos pontos de captação de cada foto de fachada.
A unidade de levantamento fotográfico deverá vincular automaticamente o ponto de captação da foto de fachada ao seu respectivo arquivo de imagem.
Os pontos de captação deverão distar aproximadamente 5 metros uns dos outros. As fotos deverão ser captadas em 32 Megapixel de resolução ou melhor.
Elaboração do mapa urbano e atualização do cadastro imobiliário
O serviço abrangerá os imóveis da base de dados do cadastro imobiliário urbano, cedida pela PREFEITURA no início dos trabalhos. Os imóveis que forem acrescentados à base de dados do cadastro imobiliário urbano ao longo da vigência do contrato, não fazem parte do escopo deste edital.
O mapa deverá ser elaborado no Sistema de Projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e os Sistemas Geodésicos de Referência:
Datum Horizontal – SIRGAS 2000;
Datum Vertical – XXX xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XX.
Relatório preliminar da base de dados
Para início dos trabalhos de confecção do mapa urbano fiscal, a PREFEITURA entregará à PROPONENTE cópia da base de dados do cadastro imobiliário urbano, do mapa urbano fiscal existente, das plantas de quadras com a divisão dos imóveis contendo o código e numeração de quadras e lotes, ortofotos e imagens de satélite de acervo e acesso aos boletins de informações cadastrais.
A PROPONENTE deverá apresentar, antes do início do trabalho de restituição das entidades gráficas, o relatório preliminar da base de dados do cadastro imobiliário urbano com totalizações de bairros, eixos de logradouros, quadras, lotes e economias, bem como apresentar a lista das inconsistências encontradas.
Planta de quadra fiscal digitalizada
As plantas de quadras não poderão ser transportadas para fora da PREFEITURA, a não ser por expressa autorização desta. A PROPONENTE deverá executar a digitalização e codificação das plantas de quadras na PREFEITURA ou em outro local autorizado.
Plantas de quadras fiscais retificadas
A PROPONENTE deverá retificar e georreferenciar as plantas de quadra sobre as ortofotos, de tal maneira que a PROPONENTE possa utilizá-las como guia na restituição e codificação de logradouros, quadras, lotes e edificações e a PREFEITURA possa conferir e aprovar a restituição e a codificação, tendo como referência a planta de quadra fiscal original.
Os eixos de logradouros deverão ser vetorizados no centro das vias públicas e codificados de acordo com a base de dados do cadastro de logradouros municipal.
As quadras deverão ser vetorizadas de forma a incluir o passeio e codificadas de acordo com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
Lotes (5.025 unidades)
Os lotes deverão ser vetorizados obedecendo muros e cercas, quando observados nas ortofotos, e quando não, utilizando informações das plantas de quadra retificadas e dados tabulares do cadastro imobiliário e codificados de acordo com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
Pontos de unidades imobiliárias
Cada unidade imobiliária deverá ser representada por um ponto, contido no seu respectivo lote. A codificação deverá ser de acordo com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
As incoerências encontradas entre o mapa urbano fiscal, vetorizado pela PROPONENTE, com a base de dados do cadastro imobiliário urbano e mapas, fornecidos pela PREFEITURA, deverão ser listadas, classificadas e apresentadas pela PROPONENTE ao corpo técnico da PREFEITURA. A correção das incoerências será executada pela PREFEITURA e PROPONENTE até o prazo de vigência deste contrato. Caberá à PREFEITURA definir os códigos fiscais dos lotes incoerentes sobre o mapa urbano fiscal e enviar estes dados à PROPONENTE, que deverá geoprocessá-los. Ao final do prazo de vigência do contrato, para que os serviços sejam considerados concluídos, todos os objetos espaciais incoerentes que foram codificados pela PREFEITURA, deverão estar geoprocessados pela PROPONENTE.
Área construída
A PROPONENTE executará as medições de área coberta através do sistema de geoprocessamento fazendo inicialmente a vetorização sobre as ortofotos da área coberta dos imóveis. Em seguida, deverá codificar os segmentos de reta que equivalem às faces do imóvel que contenham beiral. A largura padrão de beiral será estipulada em 0,60m, a soma das áreas de beiral será subtraída da área total coberta, resultando na área construída do imóvel. Não haverá trabalho de campo para medição da área construída.
Padrão construtivo
A PROPONENTE deverá utilizar as fotos multidirecionais, as fotos de fachada, as ortofotos, os dados tabulares levantados e existentes no cadastro municipal e os parâmetros de classificação do código imobiliário municipal para analisar e atribuir o padrão construtivo aos imóveis urbanos.
Elaboração do mapa urbano fiscal em áreas de regularização fiscal (1.000 unidades)
A PROPONENTE deverá elaborar por geoprocessamento, nas áreas delimitadas como de regularização fiscal (irregulares), o mapa base contendo as seguintes entidades: logradouros, quadras, lotes e unidades imobiliárias, devidamente codificados. Estas entidades devem ser criadas sobre as ortofotos, obedecendo aos contornos e feições urbanas nela encontrados.
Logradouros – área de regularização fiscal
Os novos eixos de logradouros deverão ser vetorizados no centro das vias públicas e codificados de forma coerente com a base de dados do cadastro de logradouros municipal.
Quadras – área de regularização fiscal
As novas quadras deverão ser vetorizadas de forma a incluir o passeio e codificadas de forma coerente com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
Lotes – área de regularização fiscal
Os novos lotes deverão ser vetorizados obedecendo muros e cercas, quando observados nas ortofotos, e quando não, de acordo com informações obtidas no município e codificados de forma coerente com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
Pontos de unidades imobiliárias – área de regularização fiscal
Cada nova unidade imobiliária deverá ser representada por um ponto, contido no seu respectivo lote. A codificação deverá ser coerente com a base de dados do cadastro imobiliário municipal.
Área construída – área de regularização fiscal
A medição de área construída compreenderá os novos imóveis das áreas de regularização fiscal delimitadas.
A PROPONENTE deverá obter as áreas cobertas e a quantidade de pavimentos dos imóveis utilizando métodos de restituição e vetorização por geoprocessamento a partir de nuvens de pontos, ortofotos no espectro do visível de altíssima resolução, bem como imagens 360° esféricas e fotos de fachada de altíssima resolução.
Da área coberta deverá ser subtraída a área de beiral, resultando na área construída do imóvel. As faces dos imóveis que contiverem beirais deverão ser representadas por segmentos de reta. Deverá ser adotado como largura padrão de beiral 0,60m. Não haverá trabalho de campo para medição da área construída.
Padrão, uso e tipo construtivo – área de regularização fiscal
A PROPONENTE deverá utilizar as fotos 360° esféricas, as fotos de fachada de altíssima resolução, as ortofotos, os dados tabulares levantados e existentes no cadastro municipal e os parâmetros de classificação do código imobiliário municipal para analisar e atribuir o padrão, o uso e o tipo construtivo aos imóveis urbanos.
Carta de notificação
Caberá à PROPONENTE elaborar e imprimir as cartas de notificação dos imóveis que apresentarem divergência entre os dados declarados no cadastro imobiliário urbano e os constatados pelos serviços de geoprocessamento. Na carta de notificação deverão constar, entre outras informações, o QRCode para localização geográfica automática do imóvel no Google Maps, utilizando “smartphones”, e os dados divergentes encontrados, que podem ser: a área construída e o padrão construtivo, antes e depois da atualização por geoprocessamento, além da ortofoto de alta resolução do imóvel e prazo para regularização.
As cartas de notificação deverão ser impressas em papel tamanho A4, frente e verso, colorida, dobradas, coladas e serrilhadas e entregues à PREFEITURA em até 30 dias após a solicitação formal da PREFEITURA, que se encarregará de enviá-las ao contribuinte.
Relatório final
A LICITANE deverá elaborar amplo relatório dos resultados contendo entre outras informações, tabelas e mapas referentes aos dados dos imóveis urbanos antes e depois dos serviços de geoprocessamento, bem como o arquivo de exportação dos dados para o devido cálculo e lançamento de IPTU.
Atualização da Planta de Valores Genéricos Urbana - PVG Relatório preliminar
Análise da legislação municipal
A Licitante deverá fazer parte de um grupo misto de trabalho composto por servidores da Prefeitura e profissionais do ramo imobiliário que deverão analisar, sob sua coordenação, a legislação municipal e os dados do cadastro imobiliário utilizados no cálculo do valor venal territorial dos imóveis.
Geoprocessamento da PVG vigente e setorização da cidade
A Licitante deverá fazer o geoprocessamento da PVG vigente e sua apresentação ao grupo misto de trabalho, para análise e levantamento de inconsistências.
Normas técnicas
Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 14.653-1 e 2, e nas normas e recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE.
Método avaliatório
O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo de Dados de Mercado, ou seja, aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método
a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
Especificações da avaliação
Será adotado grau de Fundamentação e Grau de Precisão conforme NBR-14.653-2 item 9.2 da ABNT, que admite o tratamento de dados por fatores, nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como por exemplo, é o caso da avaliação em massa de imóveis urbanos.
Geoprocessamento de zona homogênea
Após uma cuidadosa vistoria de toda área urbana e de expansão urbana a ser trabalhada pela comissão mista e com auxílio das ortofotos, plantas de zoneamento, loteamentos e de equipamentos urbanos, deverão ser determinadas as regiões que apresentam homogeneidade quanto ao uso e ocupação do solo, ao padrão de construção, às dimensões dos lotes, à ocorrência de determinados equipamentos urbanos, e à densidade de ocupação.
Ao final dessa análise física, e enquadramento nas zonas avaliatórias definidas pelas normas vigentes, deverão ser estabelecidas dimensões típicas de lotes para um determinado aproveitamento econômico, e deverão ser definidos, para cada zona, a respectiva situação paradigma que deverá abranger:
Testada de referência para os lotes; Profundidades mínimas e máximas dos lotes; Topografia;
Tipo de superfície de terreno (presença ou ação da água); Melhoramentos públicos (aqueles que predominam na área em questão);
Na medida do possível, deverão coincidir os limites dessas zonas homogêneas com elementos bem definidos fisicamente, tais como: ruas, avenidas, córregos etc.
Geoprocessamento de ponto e eixo de valorização e desvalorização
A Licitante deverá identificar em mapa as feições urbanas lineares e pontuais de valorização e desvalorização do valor do m² do terreno, como centro comerciais, centros de eventos, de lazer, zonas de inundação, corpos d’agua, para que sejam utilizadas como balizadoras do modelo proposto.
Geoprocessamento de infraestrutura e equipamentos públicos
A Licitante deverá identificar e vetorizar os equipamentos públicos coletivos, a iluminação pública, a pavimentação viária e o transporte público presentes em cada zona homogênea.
Geoprocessamento de face de quadra com valor do metro quadrado
Utilizando o geoprocessamento, os valores vigentes do m² do terreno por face de quadra serão atualizados tomando-se como referência o valor médio identificado da superfície de valores do m² de terreno atualizada. O valor médio é obtido pela intersecção da feição gráfica polilinha da entidade face de quadra da Planta de Valores Genéricos da Prefeitura com os valores do m² de terreno da superfície de valores do m² de terreno atualizada.
Laudos e avaliação imobiliária
A Prefeitura cederá à Licitante todos os valores declarados de venda e os códigos imobiliários dos imóveis que sofreram recolhimento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2019 até a data desses serviços. A Licitante deverá georreferenciá-los e separá-los em imóveis territoriais e prediais. Os imóveis prediais deverão ter o valor do m² do terreno calculado a partir da subtração do
valor predial, calculado com o auxílio da imagem aérea e multidirecional e profissionais do ramo imobiliário.
Finalizada a etapa de apontamento do valor do m² e georreferenciamento de todos os registros imobiliários que recolheram ITBI.
Paralelamente, deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários, a ser determinada junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento por fatores, valores de mercado unitários básicos de metro quadrado de terreno para cada lote. Todos os registros amostrados deverão ser georreferenciados.
A pesquisa deverá evitar dados com mais de doze meses anteriores à data desta avaliação.
A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis que constitui uma região geoeconômica, admitindo-se uma quantidade de amostras suficiente para o estudo em função das Normas Técnicas anteriormente referidas.
Projeto de lei
Cálculo dos valores dos fatores de homogeneização dos imóveis territoriais
A Licitante deverá atualizar os fatores de homogeneização, previstos em legislação municipal, de cada imóvel, na Base de dados georreferenciados do cadastro imobiliário, através de fotointerpretação, modelos de elevação do terreno e dados tabulares constantes no cadastro imobiliário.
Geoprocessamento e apresentação da PVG atualizada
Após realizada a pesquisa de valores imobiliários e atualização dos valores do m² de terreno por face de quadras e do cálculo dos valores dos fatores de homogeneização dos imóveis territoriais, a Licitante deverá geoprocessar a PVG atualizada, elaborar o projeto de lei e auxiliar a Prefeitura na apresentação da nova PVG em audiências públicas, utilizando o geoprocessamento.
Elaboração do relatório final
A LICITANTE deverá elaborar o relatório dos resultados contendo: Área de terreno e valor do m² do terreno;
Imóveis com ampliação da área do terreno.
Sistema de Informações Geográficas - SIG
Os sistemas terão como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a gestão municipal e deverão ser subdivididos em SIG Desktop, SIG Web e Sistema de visualização e extração de medidas dos dados decorrentes do mapeamento móvel terrestre e do aerolevantamento para a Web.
SIG Desktop
Deverá ser software SIG de licença livre, enquadrado na GNU GPL, que permita visualização, edição e análise de dados georreferenciados.
Deverá permitir integração com outros pacotes open-source, tais como GRASS e MapServer, bem como estender funcionalidades através de plugins, desenvolvidos preferencialmente em Python e C+
+ e permitir conexão e uso de dados geoespaciais em formatos Drawing Exchange Format's, shapfiles, coverages, Mapinfo, PostGis, Image Files, entre outros, além de se integrar a Webservices no formato WMS e WFS.
⮚ Módulo – Base
Das funcionalidades básicas.
• Realizar conexões com dados geoespaciais.
• Mover o mapa para qualquer direção, arrastando o mouse.
• Aproximar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom In.
• Afastar o Mapa ou Imagem através da ferramenta Zoom Out.
• Aplicar Zoom aproximando objetos selecionados.
• Retornar ao nível de aproximação anterior de Zoom.
• Mostrar em tela os dados de qualquer objeto do mapa através de ferramenta específica.
• Executar ações predefinidas através de ferramenta nativa.
• Adicionar, excluir e gerenciar camadas de dados vetoriais, raster, postgis, entre outras.
• Desfazer seleção de objetos de camadas.
• Realizar pesquisas simples e avançadas no mapa.
• Abrir tabelas de atributos de camadas selecionadas.
• Visualizar dados Raster de camada selecionada.
• Alterar simbologia de dados, aplicando estilos variados para camadas de dados.
• Editar camadas.
• Adicionar e selecionar feições.
• Mover, quebrar e cortar feições.
• Mesclar Atributos de feições selecionadas.
• Criar e alterar feições em polígonos.
• Salvar alterações realizadas.
• Permitir a criação de Pirâmides ou “overviews” para acelerar a visualização de uma camada raster.
• Importar Shapfiles para Postgis.
• Importar e Exportar dados geoespaciais em forma de vetor.
• Criar MapFiles compatíveis com MapServer e programas derivados.
• Criar Xxxxxxxxx'x, relacionando dados gráficos com imagens.
• Gerar Centroides de polígonos.
• Criar favoritos geográficos.
• Gerar Polígonos a partir de pontos.
• Criar, exibir e alterar mapas temáticos qualitativos, quantitativos e baseados em regras.
• Dividir camadas vetoriais em arquivos isolados.
• Importar Layers de outros projetos.
• Permitir a impressão de mapas em páginas de formatos variados.
• Calcular índice de vegetação por diferença normalizada (NDVI).
• Realizar a divisão de camadas vetoriais.
• Permitir a criação de mosaico através da união de polígonos.
• Gerar camada de pontos a partir de coordenadas XY.
• Realizar a união de tabelas via propriedades de camada.
• Extrair curvas de nível de um modelo digital de elevação.
• Permitir a execução de processamento em lotes.
• Permitir a criação de Mapas de Kernel.
• Possibilitar o recorte de camadas a partir da delimitação de uma área de interesse, definida por outro layer.
• Realizar a união de atributos espaciais por localização.
• Permitir a importação de valores de altimetria de um Raster.
• Realizar cálculos e produzir mapas de declividade.
• Criar mapas Hiposométricos.
• Permitir a criação de index de imagens em pastas.
• Gerar edificações em 3D a partir de polígonos.
Das funcionalidades avançadas.
Permitir o controle de acesso, através de cadastro e gestão de usuários e senhas, com especificação de perfis e restrições, bem como a veiculação do usuário a projetos específicos, desenvolvidos no cliente.
Permitir a visualização, navegação e redimensionamento do imageamento terrestre multidirecional em 360 graus, indicando o ângulo de visão, no mapa, a partir de um ponto de referência.
Gravar e exibir de forma didática o log de todas as ações e interações no sistema e no mapa, proporcionando a rastreabilidade por usuário, data, tipo de ação, tabela de dados, entre outras informações.
Ser totalmente integrado com a base de dados do cadastro imobiliário da contratante.
⮚ Módulo – Fazenda
Realizar pesquisa de dados tabulares por cadastro, inscrição, proprietário, responsável, tipo de logradouro, logradouro, número, complemento, bairro, cep, testada, terreno, área construída, área total, classificação imobiliária, entre outros, apresentando o resultado em uma única janela, de forma organizada, possibilitando a seleção dos objetos retornados, com sua imediata visualização no mapa.
A partir de apontamento no Mapa ou imagem, apresentar em uma única janela, de forma organizada e didática, todas as informações referentes ao objeto, tais como logradouro, número do imóvel, complemento, tamanho do terreno, testada, proprietário, cep, bairro, medida do imóvel, aumento de área construída, entre outros, bem como a foto frontal vinculada, plantas quadra retificadas e documentos anexados ao referido cadastro.
Demonstrar a relação de integridade entre os dados do cadastro imobiliário da contratante e o geoprocessamento, realizado sobre o material fotogramétrico, exibindo o resultado de forma organizada, permitindo a fácil identificação das inconsistências.
SIG Web
Das funcionalidades gerais.
permitir o controle de acesso e edição por perfil, usuário e senha.
ter funcionalidades específicas para uso dos servidores municipais e dos cidadãos. ser subdividido em módulos setoriais, como: Base, Fazenda e Cidadão.
operar e ser compatível com todos os browsers (navegadores de internet) existentes no mercado e totalmente responsivo para o uso em quaisquer dispositivos (desktop, laptop, tablet e smartphone).
possibilitar conexão e uso de dados geoespaciais com integração à web Server nos formatos OpenGIS “Web Map Service” (WMS) e “Web Feature Service” (WFS), padrões estabelecidos pelo Consórcio OGC (Open Geoespatial Consortium).
permitir a gestão da base cartográfica e tabular multisetorial do município, por meio de funcionalidades, bem como a integração desta base aos sistemas de gestão municipal em uso na Prefeitura, como: tributação, arrecadação, fiscalização, patrimônio e assistência social.
permitir o armazenamento de dados em servidor da prefeitura, local ou nas nuvens, com acesso pela intranet e internet.
proporcionar os protocolos padrão de segurança de dados.
⮚ Módulo – Base
Das funcionalidades administrativas:
Acesso
permitir o acesso de servidores municipais através de login e senha; permitir o acesso de cidadãos através de login e senha;
permitir o logoff/desconexão do sistema;
permitir a redefinição de senha através do e-mail cadastrado.
permitir salvar as configurações de ambiente, definidas pelo usuário, ao realizar o logoff;
Configuração:
O sistema deverá permitir a criação de secretarias (Fazenda, Obras, Meio Ambiente etc.), seguida pela configuração dos perfis de acesso por secretaria (administrador, editor e pesquisador), e depois pela criação de usuários e configuração de permissões (funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos).
Perfis
permitir criar e excluir; permitir o vínculo à secretaria;
permitir a definição as funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos que poderão ser acessados por cada perfil.
Permitir a visualização de todos os perfis e permissões já cadastradas.
Usuários
permitir cadastrar, inativar e excluir usuários:
permitir o vínculo do usuário com níveis de permissões, interdependentes; permitir o vínculo do usuário à secretaria;
permitir a validação do cadastro de usuário através de e-mail;
inativa automaticamente o usuário por tempo de inatividade (60 dias); permitir definir o tempo (dias) para tornar o usuário inativo;
permitir definir o perfil de acesso (administrador, editor e pesquisador) do usuário; permitir alterar as funcionalidades, bases de dados georreferenciadas e documentos
que poderão ser acessados pelo perfil do usuário.
Pesquisas
permitir a definição das informações tabulares do banco de dados que serão pesquisáveis e exibíveis para cada perfil e secretaria vinculada;
permitir alterar a nomenclatura dos dados tabulares para facilitar a compreensão do usuário final;
Controle de acessos
permitir o controle de acessos por usuário, contendo:
o nome; perfil; secretaria vinculada; data e hora da criação do cadastro; verificação do e-mail; data e hora do último acesso;
Auditoria
permitir a auditoria das alterações realizadas no mapa e dados tabulares pelos usuários, através da definição de campo e termo de pesquisa, reportando as seguintes informações:
o usuário; data; hora; feição alterada; comando realizado;
permitir a visualização espacial da situação anterior e posterior à inserção/modificação/exclusão;
permitir a filtragem da pesquisa dos campos da tabela, contendo:
o contém; não contém; começa com; termina com; igual; diferente; limpar;
Criação de formulários
permitir a inclusão, edição e exclusão de categorias de atendimento;
permitir a inclusão, edição e exclusão de campos de atributos para preenchimento; permitir a inclusão, edição e exclusão de secretarias;
Das funcionalidades operacionais:
Impressão
permitir a impressão, através do clique do mouse, na escala em tela com a orientação retrato e paisagem, nos tamanhos de página X0, X0, X0, X0, X0;
Navegação
Em ortofotos, ortoimagens, mapas e nuvens de pontos
permitir a aproximação e o afastamento da visão através do teclado (+ e -) e mouse (scroll e desenho de polígono);
permitir a navegação sobre o mapa através do teclado (setas direcionais) e mouse (clique esquerdo e arrastar);
permitir a vinculação com o Google Maps, Bing e Open Street Map através de um clique do mouse, localizando o objeto espacial pesquisado e visualizado na base cartográfica da Prefeitura, na base cartográfica do Google Maps, Bing e Open Street Map, através de captura e compartilhamento automáticos das coordenadas do referido objeto espacial;
permitir alternar a visualização das ortofotos e/ou ortoimagens de acordo com a data do levantamento, inclusive exibir simultaneamente ortofotos e/ou ortoimagens, de dois ou mais levantamentos e períodos diferentes em janelas justapostas, para que o usuário possa navegar e analisar as alterações de feições urbanas ocorridas ao longo do tempo;
Em fotos 360º e fotos de fachada
permitir a navegação a partir das fotos esféricas 360° ao longo da trajetória do levantamento, realizado nas vias urbanas e áreas externas, com a opção de zoom in ou zoom out, de girar sobre o eixo de captação, de ir para frente ou para trás, e com a indicação do campo de visão da foto sobre o mapa, sincronizada com a sua movimentação, para que o usuário consiga associar a visão aérea à visão das fotos 360° esféricas. Além da exibição do campo de visão, exibir também, de forma dinâmica, dados azimutais do campo de visão;
permitir a navegação a partir das fotos de fachada ao longo da trajetória do levantamento, realizado nas vias urbanas e áreas externas, com a opção de zoom in ou zoom out e de ir para frente ou para trás,
Em fotos 360º e fotos fachada com exibição simultânea
permitir a aproximação e o afastamento da visão através do mouse (scroll); permitir a navegação entre as fotos;
permitir alternar a visualização das fotos esféricas 360° e/ou panorâmicas de acordo com a data do levantamento, inclusive exibir simultaneamente fotos 360° esféricas e/ou panorâmicas, de dois ou mais levantamentos e períodos diferentes em janelas justapostas, para que o usuário possa navegar e analisar as alterações de feições urbanas ocorridas ao longo do tempo;
Em fotos 360° do Google Street View
permitir a vinculação com o Google Street View através de um clique do mouse, localizando o objeto espacial pesquisado e visualizado na base cartográfica da Prefeitura, na imagem do Google Street View, através de captura e compartilhamento automáticos das coordenadas do referido objeto espacial;
Em nuvem de pontos terrestre
permitir a visualização tridimensional da nuvem de pontos LiDAR, captadas ao longo das vias do município, inclusive a visão aérea e com diferenciação de altura por coloração;
permitir a aproximação e o afastamento da visão através do mouse (scroll); permitir a navegação na nuvem de pontos;
permitir visualizar perfil sobre a nuvem de pontos
Medição
Em ortofotos, ortoimagens e mapas
permitir a inserção de coordenadas espaciais e a navegação até o local escolhido; permitir a medição linear sobre o mapa;
permitir a exibição do valor da medição linear por segmento desenhado; permitir a medição linear com snap sobre uma camada;
permitir a exibição do valor da medição linear com snap por segmento desenhado; permitir a medição de área sobre o mapa;
permitir a exibição do valor da medição por segmento desenhado e o valor da área; permitir a medição de área com snap sobre uma camada;
permitir a exibição do valor da medição de área com snap por segmento desenhado e o valor da área;
permitir a limpeza das medições realizadas.
Em nuvem de pontos terrestre
permitir a obtenção de coordenadas espaciais do ponto escolhido;
permitir a medição linear sobre a nuvem de pontos LiDAR e exibição do valor da medição linear por segmento desenhado;
permitir a medição de área sobre a nuvem de pontos LiDAR e exibição do valor da medição por segmento desenhado e o valor da área;
permitir a medição de ângulo sobre a nuvem de pontos LiDAR e exibição do valor do ângulo por segmento;
permitir a limpeza das medições realizadas; permitir exportar as medidas realizadas.
Criação e edição de camadas
permitir a criação de camadas;
permitir a criação, edição e exclusão de registros de camada selecionada; permitir a criação, edição e exclusão de atributos de camada;
permitir a alteração do tipo de dado do atributo:
o bigint, xxxxxxx, character, character varying, double precision, integer, numeric, smallint e time stamp;
permitir a alteração do tipo de entrada do atributo:
o texto, número, aeleção, multisseleção e multisseleção com quantitativo; permitir a seleção das camadas que ficarão visíveis e invisíveis, desde que
disponíveis para o seu nível de acesso; possuir função de atração de nó;
permitir a inclusão de vértice; permitir a remoção de vértice;
permitir a duplicação de feição (unitário e conjunto); permitir o arrasto de feição (unitário e conjunto); permitir a rotação de feição (unitário e conjunto); permitir a unificação de separação de polígonos;
permitir a exportação no formato ShapeFile, DXF e KML;
permitir a edição tabular e espacial de camadas, utilizando a exibição simultânea das ortofotos e/ou ortoimagens e/ou nuvens de pontos;
permitir a geração de mapas temáticos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) com os filtros:
valores únicos;
intervalo de classes, permitindo editar a quantidade de classes e permitindo a edição dos intervalos.
permitir a geração de mapas de calor de uma camada selecionada;
permitir a geração de mapas temáticos por área de influência (buffer), a partir da seleção de feições geográficas ou desenho livre sobre o mapa, e estabelecimento da distância e relacionamento espacial (contido e intercepta);
permitir a exclusão de mapas no seletor de camadas.
Pesquisa tabular e espacial
permitir a pesquisa tabular simples ou composta, em um ou mais campos, utilizando um ou mais parâmetros de seleção, exibindo os resultados de forma espacial e tabular; permitir a pesquisa tabular de duas ou mais camadas simultaneamente, definindo um
campo chave comum e a escolha de um ou mais campos por tabela, utilizando um ou mais parâmetros de seleção e de ordenamento dos dados, exibindo os resultados de forma espacial e tabular;
permitir a pesquisa espacial de um ou vários objetos, relacionados a uma ou mais camadas, exibindo os resultados de forma espacial e tabular;
permitir a captura e cópia de coordenadas espaciais através de clique do mouse (UTM, graus decimais e graus, minutos e segundos);
permitir a exibição das informações das camadas visíveis através do clique do mouse;
Geração de relatórios
permitir a geração de relatório geral de dados por camada, em tabelas e gráficos;
Cálculo de rotas
permitir a geração de rotas de trânsito a partir da inserção da localização de saída e chegada (endereço e/ou coordenadas);
permitir o cálculo do tempo estimado de deslocamento com o uso de automóveis e/ou transporte público;
permitir a inserção/alteração de novo destino em rota já definida.
Das funcionalidades especiais
Criação de aplicativos para smartphones
permitir criação de aplicativos para coleta de dados em campo vinculados à secretaria; permitir configurar: o nome do aplicativo, a secretaria vinculada, a imagem de referência
(logotipo), se a captação do posicionamento geográfico será no início ou no fim da pesquisa, o tamanho da fonte, o horário do fim da pesquisa;
permitir a inclusão de componentes (controles visuais) de texto, numérico, seleção (combo), data e hora, imagem, áudio e vídeo;
permitir a edição de atributos dos componentes (controles visuais);
permitir a pré-visualização dos componentes inseridos na tela de aplicativos; permitir inserir combos já cadastrados anteriormente em outros aplicativos; permitir a exclusão do aplicativo;
permitir o gerenciamento do status de homologação do aplicativo;
permitir criar usuários de acesso aos aplicativos móveis, vinculando-o à uma secretaria; permitir a alteração de dados de acesso do usuário aos aplicativos móveis;
permitir a exclusão do usuário aos aplicativos móveis;
permitir a consulta e visualização dos dados coletados nesses aplicativos por usuário; permitir realizar pesquisa cruzada entre tabelas de diferentes aplicativos e gerar e
imprimir relatórios;
permitir configurar o aplicativo para capturar e salvar imagens, áudios e vídeos;
Dashboards
permitir pesquisar os painéis existentes por nome;
permitir criar painéis de acesso individual, ou de acesso por um grupo de usuários ou de acesso indiscriminado;
permitir criar painéis atribuindo o nome do painel e o nível de acesso desejado; permitir copiar um painel existente;
permitir redefinir o nível de acesso do painel;
permitir definir o painel prioritário de exibição, por usuário; permitir excluir um painel;
permitir alterar o nome de um painel existente; permitir incluir/excluir gráfico ao painel;
permitir incluir/excluir mais de um gráfico por painel;
permitir alterar a dimensão e o posicionamento em tela dos gráficos no painel; permitir atribuir ao gráfico:
o título (nome);
o tipo de exibição dos dados, com pelo menos as opções de: barra, pizza, rosquinha, linha e radar;
a tabela de dados georreferenciados ou não georreferenciados a qual estará vinculado, e os campos desta que serão analisados, utilizando filtros;
as métricas utilizadas nos filtros, para os campos com dados numéricos, com pelo menos as opções de: soma, conta, média, máximo, mínimo e primeiro;
a legenda e os valores, sendo os valores (quantitativos) exibidos sobre o gráfico, sobre cada figura representativa;
os “apelidos” aos campos em análise, para tornar o gráfico mais compreensível aos usuários.
Documentos e certidões
permitir a abertura e acompanhamento de solicitação de emissão de certidões e documentos municipais, via protocolo realizada pelos servidores municipais através do SIG Web;
permitir consulta, visualização e análise, controladas por níveis de acesso, usuário e senha, das solicitações e emissões de certidões municipais e acesso aos documentos;
permitir, através da pesquisa tabular ou espacial, selecionar o registro cadastral (imóvel, a empresa, prestador, indústria, logradouro, unidade arbórea, etc.) da qual a certidão e documento serão emitidos;
permitir a inclusão dos nomes dos documentos obrigatórios a serem anexados pelo solicitante, para que a análise da solicitação possa ser realizada pelos técnicos da Prefeitura, quando for o caso;
permitir a inclusão de formulários e documentos padrão a serem preenchidos pelo solicitante;
permitir a digitalização e inclusão de documentos referentes às solicitações; permitir a análise técnica da solicitação pelo fiscal responsável pelo setor;
permitir a inclusão do parecer técnico em relação aos documentos anexados e o deferimento ou não da solicitação;
permitir a emissão das seguintes certidões, entre outras: Certidão de Valor Venal;
Certidão de Valor Venal Predial; Certidão de Valor Venal Territorial; Certidão de Tributação Predial Certidão de Contribuinte Imobiliário Certidão de Contribuinte Mobiliário
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (IPTU, ITBI e taxas) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (ISSQN, Alvará e Multas) Certidão de Imóvel;
Certidão de Demolição; Certidão de Acessibilidade;
Certidão de Numeração (emplacamento); Certidão de Logradouro;
Certidão de Bairro;
Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo; Certidão de Viabilidade de Funcionamento;
permitir que as certidões geradas sejam gravadas e vinculadas ao respectivo registro cadastral, gerando um histórico de certidões.
permitir a pesquisa, visualização, cópia e impressão dos documentos, controlada por níveis de acesso, usuário e senha, entre eles:
Boletim de Informação Cadastral – BIC Croqui do imóvel
Boletim de Cadastro de Logradouro - BCL Planta de Quadra
Alvará de Construção Habite-se
Projeto de Construção
Boletim de Cadastro Mobiliário - BCM Alvará de Funcionamento
Amostras mercadológicas (PVG); Avaliações imobiliárias;
permitir identificar através da pesquisa tabular ou espacial identificar o registro cadastral (imóvel, empresa, prestador, indústria, logradouro, unidade arbórea, etc.) do qual o documento está vinculado;
permitir que as solicitações, públicas ou privadas, de consulta e cópia sejam gravadas e vinculadas ao respectivo registro cadastral, gerando um histórico de solicitações.
permitir a gestão dos documentos digitais e dos documentos digitalizados e vinculados aos seus respectivos registros cadastrais;
permitir a digitalização e/ou upload dos arquivos digitais em vários formatos, incluindo PDF e JPEG;
permitir a automatização da anexação de documentos a registros cadastrais por pesquisa tabular ou espacial;
permitir download e impressão dos documentos pesquisados;
permitir a elaboração de relatórios (tabelas, mapas e gráficos) contendo documentos filtrados por nome do contribuinte, período, bairro, tipo de documentos e qualquer registro cadastral (unidade arbórea; empresa; imóvel);
permitir consulta, visualização e análise (espacial e tabular) de todos e quaisquer documentos emitidos ou anexados a quaisquer registros cadastrais municipais por quaisquer parâmetros disponíveis nas bases de dados.
Elaboração de memorial descritivo
permitir a elaboração automática do memorial descritivo do imóvel contendo o ordenamento numeral e respectivas coordenadas geográficas dos vértices, as distâncias entre vértices, os ângulos azimutais e croquis de localização do lote e das unidades edificadas.
permitir que o memorial descritivo elaborado seja vinculado automaticamente ao imóvel como documento.
permitir a elaboração do croqui do imóvel contendo vértices e distâncias, devidamente numerados.
Elaboração de boletim de informação cadastral
permitir a edição e configuração, pesquisa, visualização e impressão digital ou em papel de dados do imóvel no formato de Boletim de Informação Cadastral (BIC) do imóvel, contendo fotos de fachada, imagens aéreas, modelos topográficos, QRCode (Quick Response Code) e os respectivos dados tabulares constantes no cadastro imobiliário urbano.
permitir que o Boletim de Informação Cadastral gerado seja vinculado automaticamente ao imóvel como documento.
Controle e rastreamento de chamadas telefônicas
permitir o registro automático da chamada telefônica;
permitir o rastreamento automático da origem geográfica da chamada telefônica no instante em que a ligação é recebida;
permitir a exibição automática da origem da chamada telefônica sobre o mapa;
exibir automaticamente os seguintes dados da chamada telefônica: nome do proprietário da linha, endereço completo, número do telefone com prefixo, origem (Particular, Público ou Móvel), data, hora, tipo da ligação (efetuada ou recebida);
permitir que o usuário insira dados para cada chamada telefônica através de formulários específicos da ouvidoria municipal, SAMU e Guarda Municipal;
permitir receber automaticamente, através de GNSS instalado em cada veículo, os dados de localização da frota do SAMU e Guarda Municipal;
permitir calcular automaticamente a distância da origem da chamada telefônica com pontos de referência pré-definidos, como: central de ambulância, guarda municipal, corpo de bombeiros, hospitais e delegacias, bem como da frota veicular em movimento;
permitir a execução de filtros, apresentados na forma de relatórios ou etiquetas, da base de dados georreferenciados das chamadas telefônicas registradas (recebidas, efetuadas, não atendidas) por data;
permitir a impressão e exportação de relatório;
permitir a pesquisa por nome do proprietário da linha, logradouro + número do imóvel, bairro, telefone e/ou cidade. A pesquisa deverá ser visualizada por atributos e nos mapas e imagens disponíveis no SIG Web.
permitir o amplo uso das funcionalidades de edição, pesquisa e visualização de dados tabulares e espaciais do atendimento ao cidadão - telefônico;
permitir a edição, inclusão e exclusão de novos números telefônicos contendo os seguintes dados: nome do proprietário da linha, endereço completo, número do telefone com prefixo, origem (particular, público e móvel), fotos e demais informações pertinentes ao cadastro;
⮚ Módulo - Fazenda
Cadastro imobiliário urbano Gestão das inconsistências
permitir a gestão das inconsistências entre os dados tabulares do cadastro imobiliário urbano e o mapa urbano fiscal, exibindo-as de forma organizada, permitindo a fácil identificação e solução das mesmas, visando uma paridade integral dos dados tabulares do cadastro imobiliário e mapa urbano;
permitir a visualização em quadro resumo de quantitativos gerais de parâmetros do cadastro imobiliário e de entidades espaciais do mapa urbano fiscal, bem como dos respectivos percentuais de correlação, em relação aos: imóveis prediais; imóveis territoriais; imóveis com 1 unidade cadastral; imóveis com múltiplas unidades cadastrais; áreas edificadas; valores venais; lotes; unidades cadastrais; edificações; logradouros; fotos panorâmicas; fotos 360° e unidades cadastrais com foto.
Permitir a consulta e edição tabular e espacial de lista de: lotes vetorizados que ainda não foram vinculados a um registro cadastral; registros cadastrais que não constam na base do cadastro imobiliário e que estão vinculados a lotes; registros cadastrais que constam na base do cadastro imobiliário e que não foram vinculados a nenhum lote no mapa; lotes que possuem o mesmo registro cadastral ou mesmo código de quadra e lote; quadras que existem na base do cadastro imobiliário mas não foram localizadas no mapa.
Atualização dos dados por aplicativos em smartphones permitir o gerenciamento do uso do aplicativo para smartphones; permitir criar e escolher trabalho de campo;
permitir criar e escolher nome de equipe;
permitir inserir e escolher nome de pesquisador de campo;
permitir vincular ao trabalho de campo a equipe e o pesquisador de campo;
permitir vincular ao trabalho de campo, à equipe e aos pesquisadores de campo, o acesso aos respectivos mapas temáticos (tabelas), respeitando as hierarquias de acesso;
permitir o monitoramento espacial e tabular, em tempo real ou posterior, do deslocamento dos pesquisadores durante as atividades em campo;
permitir o envio, automático ou por comando, dos dados coletados em campo para o cadastro imobiliário urbano;
permitir o gerenciamento, através de pesquisa, visualização, edição e emissão de relatórios dos dados coletados no trabalho de campo;
⮚ Módulo - Cidadão
Solicitação – via balcão
permitir abertura de protocolo por tipo de atendimento; permitir inserção de novos tipos de atendimento;
permitir inserção dos dados da pessoa que está sendo atendida, como: nome, celular, telefone e e-mail;
permitir a seleção e vinculação do atendimento a um cadastro existente.
permitir a pesquisa aos dados básicos dos cadastros existentes nos sistemas em uso na Prefeitura;
permitir a pesquisa por número do protocolo;
exibir os dados básicos do cadastro selecionado para conferência; permitir a inserção da solicitação do munícipe;
permitir anexar documentos ao atendimento;
permitir a visualização dos documentos já vinculados ao atendimento; permitir inserção de informações adicionais ao atendimento;
permitir atribuição de status do atendimento;
permitir a criação de um novo status de atendimento;
permitir a visualização e impressão do histórico de atendimento do protocolo; permitir fechamento automático do protocolo.
permitir a reabertura do protocolo;
permitir a pesquisa, visualização e a impressão de relatório de atendimentos protocolados por: número de protocolo, período, bairro, nome, número cadastral, entre outros parâmetros;
permitir salvar o relatório gerado de atendimentos protocolados.
Sistema web de análise e extração de medidas dos produtos decorrentes do mapeamento móvel terrestre e aerolevantamento
Informações Gerais
Operar com “browser”, especificamente.
permitir a navegação a partir das fotos esféricas 360° ao longo da trajetória do levantamento, realizado nas vias urbanas e áreas externas, com a opção de zoom in ou zoom out, de girar sobre o eixo de captação, de ir para frente ou para trás, e com a indicação do campo de visão da foto sobre o mapa, sincronizada com a sua movimentação, para que o usuário consiga associar a visão aérea à visão das fotos 360° esféricas. Além da exibição do campo de visão, exibir também, de forma dinâmica, dados azimutais do campo de visão;
permitir a visualização tridimensional da nuvem de pontos LiDAR, captadas ao longo das vias do município, inclusive a visão aérea e com diferenciação de altura por coloração; permitir a realização de medições de comprimento, distância, área, catenária e volume de feições urbanas, através da nuvem de pontos LiDAR e fotos 360°, com a opção de colorizar a nuvem de pontos com os dados radiométricos RGB, das fotos esféricas 360°;
permitir a visualização sincronizada das fotos esféricas 360° com a nuvem de pontos LiDAR terrestre, ortofotos e nuvem de pontos aérea.
Capacitação dos servidores para utilização e configuração dos sistemas de informações geográficas (SIG)
Caberá à PROPONENTE apresentar manuais específicos para a utilização e configuração dos sistemas de geoprocessamento.
Treinamento
A PROPONENTE deverá prover treinamento, através de profissionais qualificados, aos servidores municipais que farão uso dos sistemas de geoprocessamento e do departamento de informática. O treinamento será predominantemente remoto, por internet. Caberá o PROPONENTE a instalação e padronização das tecnologias de comunicação por voz e mensagens instantâneas entre os computadores do PROPONENTE e PREFEITURA, sendo que ambos terão acesso remoto ao computador do servidor treineiro da PREFEITURA. O treinamento remoto será individual ou para grupo de servidores e deverá ser pré-agendado com o PROPONENTE e ministrado no período das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h com carga horária de até 2h/semana. O treinamento deverá estar concluído em até 6 meses do início do contrato.
Assessoria Técnica
O PROPONENTE deverá prestar assessoria técnica, através de profissionais qualificados, aos servidores municipais que farão uso e configuração dos sistemas de geoprocessamento, visando solucionar dúvidas sobre os sistemas de geoprocessamento, instalação, realização de backup e configuração, bem como consolidar conceitos aprendidos durante o treinamento. A assessoria técnica deverá ser prestada remotamente, de forma idêntica à descrita para o treinamento. A Assessoria deverá funcionar como plantão de dúvidas, sendo que o PROPONENTE deverá prestar o atendimento no período das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, até o término do contrato.
Observação: É recomendado que a PROPONENTE realize uma visita técnica à PREFEITURA para que tome conhecimento de todas as informações deste TERMO DE REFERÊNCIA e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
DOS PRAZOS
Os serviços de aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre deverão ser entregues em até 60 dias contados da data de emissão da ordem de serviços;
Os demais serviços deverão ser entregues em até 6 meses contatos da data da emissão da ordem de serviços, com exceção da assessoria técnica que deverá ser prestada ininterruptamente até o final do contrato.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
a. A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 111.399-3 ao qual competira dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
b. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
d. O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
Dotação Orçamentária: 20.45.04.125.0006.1.002/3.3.90.39.0000.0003; código reduzido nº 803.
Areal, 09 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Fazenda Matrícula nº 131.869-1
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL
Praça Duque de Caxias, n.º 39 - Centro 25.845-000 – AREAL – RJ
REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2021
A signatária inscrita no CNPJ sob o n.º
, por seu representante legal (qualificar), vem indicar o Sr.
, Carteira de Identidade nº , expedida pelo (órgão expedidor) para, como seu representante, acompanhar a sessão de Abertura de Proposta de Preços e Habilitação, para execução do objeto do PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021, podendo o indicado ofertar lances verbais em nome da representada, interpor recurso ou declinar desse direito, assinar atas e demais documentos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Ref.: Pregão Presencial nº. 036/2021
(Razão social) ,com sede na (endereço)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da carteira de identidade nº
e CPF nº , declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 036/2021 do Município de Areal.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR FUNCIONÁRIO(S) SERVIDOR(ES) OU DIRIGENTE(S) NO MUNICÍPIO DE AREAL
(MODELO)
O (A) , declara que não possui em (nome da empresa participante)
seu quadro de funcionários servidor ou dirigente no Município de Areal, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório.
Areal, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
A empresa ,
devidamente cadastrada sob o CNPJ de n. com sede na Rua:
, Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n. , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob o n. , DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2021.
Carimbo de CNPJ Assinatura do Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREAL
Praça Duque de Caxias, n.º 39 - Centro 25.845-000 – AREAL/RJ
REF.: PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2021,
A signatária , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por seu representante legal, Sr. , DECLARA a inexistência de fatos supervenientes, ocorridos após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, que impossibilitem a sua habilitação no processo de licitação modalidade, Pregão Presencial n.º 036/2021.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VIII
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº /2021
Contrato para SERVIÇOS E SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA, TERRITORIAL E
FISCAL MUNICIPAL que entre si celebram o MUNICÍPIO DE AREAL, e a empresa ............................................, na forma
abaixo:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE AREAL/RJ, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 39.554.605/0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, legalmente investido no cargo de Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada EM SERVIÇOS E SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO PARA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA, TERRITORIAL E FISCAL MUNICIPAL,
destinado ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Areal. CLÁUSULA SEGUNDA:
Integram este Contrato, no que couberem e independentemente de transcrição, todos as informações
contidas no Edital e seus anexos constantes do Processo Administrativo n.º 5433/2021, Pregão Presencial n.º 036/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos quantitativos, reajustamento de preços ou normas gerais de fornecimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dá-se ao presente contrato o valor de R$ .................. ( ), que correrão à
conta da dotação orçamentária: 20.45.04.125.0006.1.002/0.0.00.00 0000.0003; código reduzido nº 803.
§ 1º - O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, promovendo-se as retenções nos termos da legislação em vigor, mediante a apresentação de nota fiscal / fatura referente aos serviços prestados e aprovados pela Fiscalização.
§ 2° - Fica expressamente estabelecido que os pagamentos incluem todos os custos diretos e/ou indiretos requeridos para a execução do serviço, de acordo com as condições estipuladas nas especificações e demais documentos da Dispensa, anexos a este Contrato, e constituirão assim a remuneração dos serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA compromete-se a realizar as publicações que forem julgadas necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no contrato não constante da Relação Quantitativa fornecida, ouvida previamente a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE, sem prejuízos do disposto na cláusula décima quinta deste Contrato e de eventuais perdas e danos a serem apurados na forma a saber: (a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato, por dia que exceder aos prazos estabelecidos;
(b) de até 1% (um por cento) do valor contratual, quando: (1) A CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (2) Não executar o serviço perfeitamente e de acordo com os dados técnicos específicos que lhe forem fornecidos; (3) Dificultar os trabalhos da fiscalização; (4) Informar inexatamente o CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (5) Transferir, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, as obrigações do presente Contrato, ou permitir que os outros executem o serviço acobertado por sua razão social; (6) Incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências não especificadas nos itens anteriores.
CLÁUSULA SEXTA
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de dedução do valor dos pagamentos a serem realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Da aplicação de multas caberá à CONTRATADA, recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa. O CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Considerada improcedente a aplicação da multa, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
§1º - Ocorrendo a prorrogação de vigência do instrumento contratual, os valores contratados serão corrigidos anualmente pela variação do índice IGPM/FGV, ou outro que venha a substituí-lo, tomando por base a data de assinatura do contrato.
§2º - Havendo paralisação dos serviços por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação aos serviços contratados, enquanto perdurar a situação.
§ 3º - Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da ocorrência.
§ 4º - Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente os serviços previstos neste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-lo diretamente ou através de terceiros. Nesta hipótese,
a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à SUBCONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA obriga-se a: (a) executar os serviços de sua responsabilidade conforme as normas técnicas; (b) permitir e facilitar à Supervisão, a inspeção do local dos serviços, a qualquer hora, prestando as informações e esclarecimentos solicitados, por escrito; (c) participar à Supervisão a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a do serviço em partes ou no todo. A CONTRATADA deverá prestar os serviços mediante solicitação da Secretaria de Administração, a quem caberá também à fiscalização da prestação dos mesmos através do Servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº. 111.399-3.
PARÁGRAFO ÚNICO – Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA
A mão-de-obra e equipamentos a serem utilizados nos serviços, decorrentes deste Contrato, será de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Supervisão, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda à CONTRATADA disponibilizar, em bom estado, os equipamentos necessários, na época prevista para início dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Supervisão poderá determinar à CONTRATADA um reforço de equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA manterá a frente dos serviços, um Preposto qualificado e credenciado, com autoridade para atuar em seu nome, representar junto à fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços executados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Supervisão poderá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer seu empregado, cuja permanência na execução dos serviços seja julgada inconveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Nenhuma alteração poderá ser feita nas especificações do serviço, salvo motivo imperioso, plenamente justificado pela Supervisão e previamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as dúvidas técnicas que porventura surgirem durante a execução do serviço e que, por suas características e natureza, não puderem ser desde logo solucionadas pela Supervisão, serão dirimidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Na hipótese de subcontratação seu valor não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO; A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa Física ou Jurídica, sem autorização prévia por escrito da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o Contrato de subcontratação em inteira obediência aos termos deste Contrato e sob sua inteira responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o
direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA é a única responsável pelos serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome e por todos os demais eventos que envolverem o objeto proposto neste Contrato.
§ 2º – A empresa que se servir de subcontratação deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATADA responderá pela execução dos serviços, nos termos da legislação em vigor, bem como pelo seu bom andamento, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da Supervisão, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidente, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos, ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Após a conclusão dos serviços, objeto deste Contrato, ou quando declarada a rescisão do mesmo, será procedida, pela supervisão, inspeção final de todos os serviços, em consonância com as especificações e documentação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) Quando a Contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência a determinação da Supervisão do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA; (c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE; (d) quando houver atrasos na execução dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
§ 1º - A rescisão do Contrato quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
§ 2 – O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
§ 3º - O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da Contratada, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
§ 4º - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por seus servidores ou prepostos, a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato. Para tanto, ser-lhe-á dado amplo acesso ao local da execução
dos serviços, às Instalações da Contratante e da Contratada, bem como aos seus documentos administrativos e contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato perante o Foro da Comarca de Três Rios/RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente e mencionados na cláusula primeira e segunda deste Contrato.
Justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Areal, de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
Procurador Geral
ANEXO IX
PROVA DE CONCEITO POR AMOSTRAGEM
1 Aferida a aceitabilidade do menor preço, a LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar será notificada a realizar, em até 48 (quarenta e oito) horas, uma Prova de Conceito por Amostragem na forma preconizada abaixo.
2 Caso a LICITANTE, classificada em primeiro lugar, não compareça para a realização da Prova de Conceito por Amostragem ou, em a realizando, não atenda os seus requisitos, a Comissão Permanente de Licitações convocará a segunda colocada, a qual será avaliada e, assim sucessivamente até que se chegue a uma LICITANTE que atenda a todos os requisitos da Prova de Conceito.
3 A Prova de Conceito por Amostragem será aplicada por Equipe de Apoio a ser designada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
4 Para a execução da Prova de Conceito, somente será admitido o credenciamento e consequente participação de técnicos comprovadamente vinculados à LICITANTE.
5 A Prova de Conceito poderá ser realizada remotamente através de videoconferência por meio de aplicativos gratuitos (ex.: GoogleMeet, Zoom, etc.)
6 Como requisito para a Prova de Conceito a LICITANTE deverá realizar o credenciamento de todos os técnicos que participarão da demonstração, antes de seu início, devendo constar explicitamente os respectivos vínculos à LICITANTE. O(s) vínculo(s) deverá(ão) ser comprovado(s), através de cópia da(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), no caso de empregado, ou pelo Contrato Social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is), sendo que neste caso, o contrato deve ter o reconhecimento das firmas em cartório, em data anterior à abertura do processo licitatório.
7 Os documentos, equipamentos e dados necessários à realização da Prova de Conceito são de responsabilidade da LICITANTE.
8 As LICITANTES que não farão a prova de conceito poderão acompanhar a apresentação com um representante, que deverá realizar o credenciamento antes do início da demonstração. De forma alguma será permitida a interrupção da apresentação, sendo facultado aos representantes das LICITANTES fazerem constar pronunciamento em ata, ao final da prova de conceito.
9 A LICITANTE será avaliada em duas Etapas, a saber:
Etapa | Prova de Conceito | Desempenho mínimo | |
Mapeamento móvel terrestre | Apresentação técnica | Apresentação dos dados | 90% |
Sistema de Informações Geográficas (SIG) | Apresentação técnica | Web | 95% |
Desktop | 90% | ||
Aplicativo Móvel | 80% | ||
Web - Sistema de análise e extração de medidas dos produtos decorrentes do mapeamento móvel terrestre | 90% |
9.1 Para que a LICITANTE seja aprovada na Prova de Conceito, o seu desempenho mínimo deverá ser conforme a tabela acima;
10 Para a demonstração das funcionalidades, a Licitante poderá utilizar dados próprios de acervo, obtidos preteritamente.
10.1 Para a demonstração das funcionalidades solicitadas na etapa 2, referentes aos sistemas 2.1. Web e 2.4. Web - Sistema de análise e extração de medidas dos produtos decorrentes do mapeamento móvel terrestre, a LICITANTE deverá utilizar apenas navegadores ou “browsers”.
11 A soma do prazo de execução pela LICITANTE das tarefas referentes às duas etapas não poderá ultrapassar 300 minutos.
12 Após a demonstração pela LICITANTE, a Equipe de Apoio da Prefeitura apresentará, em até 72 horas, o relatório sintético onde constará o atendimento ou não da LICITANTE das atividades exigidas em cada item da PROVA DE CONCEITO, bem como os percentuais parciais obtidos.
12.1 Caso a LICITANTE atinja o desempenho mínimo na apresentação técnica prevista na segunda etapa, mas deixe de cumprir algum item, terá até 30 (trinta) dias corridos, após a data de emissão da ordem de início dos serviços, para demonstrar os itens faltantes;
APRESENTAÇÃO TÉCNICA
Etapa 1 – Mapeamento móvel terrestre
O item avaliado foi demonstrado com sucesso? | |||
Demonstração dos dados gerados durante um levantamento | Sim | Não | |
1 | Foi demonstrada através de navegação que houve a captação sincronizada de fotografias multidirecionais 360º e nuvem de pontos, ao longo das vias urbanas (mínimo: ao longo de 10 quadras)? | ||
2 | A captação da nuvem de pontos se deu de forma contínua ao longo do trecho da via? | ||
3 Pelo registro, é possível observar que a captação de fotos multidirecionais (360º) e a varredura pelo sensor LiDAR (nuvem de pontos) foram realizadas simultaneamente? O que foi registrado pelas fotos é coerente com o que foi registrado pela nuvem de pontos (comprovar através de objetos móveis: ex.: carros)? | |||
4 A navegação pelas vias urbanas pode ser realizada tanto em um sentido (para frente) como em outro (para trás)? | |||
5 Os pontos de captação das fotografias multidirecionais (360º) distam entre si, aproximadamente, 5 metros? | |||
6 Foi possível obter os valores das altitudes, longitude e latitude de pontos da nuvem de pontos gerada pelo sensor LiDAR? | |||
7 Foi possível realizar medições de comprimento linear sobre a nuvem de pontos captada, gerada pelo sensor LiDAR, como: altura de poste e de muro e largura de via? | |||
8 | Foi possível colorir a nuvem de pontos de acordo com a variação da altitude? | ||
9 | Foi possível rotacionar a nuvem de pontos em diferentes direções? Inclusive a visão vertical aérea (de cima para baixo) e a visão subterrânea |
(de baixo para cima)? | ||
10 Ao consultar um arquivo de foto fusionada, este tinha tamanho de aproximadamente 30 megapixel? | ||
Subtotal | ||
(Subtotal de itens demonstrados com sucesso /10) * 100 | % | % |
Etapa 2 – Sistema de Informações Geográficas (SIG)
A LICITANTE deverá demonstrar os Sistemas de Informações Geográficas de acordo com o solicitado na tabela abaixo:
• Sistema de informações geográficas – Web | |||
O item avaliado foi demonstrado com sucesso? | Sim | Não | |
Ferramentas Administrativas | |||
De Acesso | |||
f | O sistema tem suporte aos principais navegadores de internet, no mínimo para os navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome e Microsoft Edge? | ||
g | O sistema tem suporte para visualizar mapas de terceiros, no mínimo para: google, bing e open street maps? | ||
h | O sistema permite o acesso de servidores municipais através de login e senha? | ||
i | O sistema permite o acesso de cidadãos por acesso público, sem a necessidade de login e senha? | ||
j | O sistema permite a redefinição de senha de servidores através do e-mail cadastrado? | ||
De Perfis | |||
k O sistema permite criar e excluir perfis de usuários e vinculá-los a um órgão da prefeitura, previamente cadastrado? | |||
l | O sistema permite vincular permissões de acesso às camadas, documentos, módulos do sistema, pesquisas e informações da base de dados, aos perfis criados? | ||
m É possível visualizar todos os perfis e permissões já cadastradas? | |||
De Usuários | |||
n O sistema permite cadastrar, inativar e excluir usuários? | |||
o O sistema permite o vínculo do usuário com níveis de permissões, interdependentes? | |||
p O sistema permite a validação do cadastro de usuário através de e- mail? | |||
q É possível o usuário salvar sua configuração do sistema como: estilo das camadas, posição do mapa, camadas ligadas e desligadas e ordem das camadas? | |||
r | O sistema permite controlar os acessos por usuário, contendo: nome; perfil; órgão vinculado; data e hora da criação do cadastro; verificação do e-mail; data e hora do último acesso? | ||
De Pesquisa | |||
s O sistema permite a definição das informações tabulares do banco de dados que serão pesquisáveis e exibíveis para cada perfil e |
secretaria vinculada? | |||
t | O sistema permite alterar a nomenclatura dos dados tabulares para facilitar a compreensão do usuário final? | ||
u | É possível realizar pesquisas por digitação de textos, parte de textos, bem como apresentar o recurso de AutoComplete. | ||
v | É possível realizar pesquisa tabular por proprietário, rua e número ou inscrição imobiliária? | ||
w | É possível realizar a exportação nos formatos pdf. csv. txt. xls. dos resultados das pesquisas tabulares? | ||
x | É possível imprimir, a partir deste sistema, os resultados das pesquisas tabulares? | ||
y | É possível filtrar os campos da pesquisa realizada para exportação? | ||
z | É possível executar pesquisas compostas por um ou mais parâmetros tabulares, exibir o filtro tabular desta pesquisa e ao selecionar um registro na tabela, o mesmo é localizado geograficamente e exibido no centro da tela? | ||
De Auditoria | |||
aa O sistema permite a auditoria das alterações realizadas no mapa e dados tabulares pelos usuários, através da definição de campo e termo de pesquisa, reportando as seguintes informações: • usuário; data; hora; feição alterada; ação realizado? | |||
bb | O sistema permite a visualização espacial da situação anterior e posterior à inserção/modificação/exclusão? | ||
cc O sistema permite a filtragem no resultado da pesquisa dos campos da tabela, contendo: d.1 contém; não contém; começa com; termina com; igual; diferente; limpar? | |||
De Configuração | |||
dd O sistema permite a inclusão, edição e exclusão de categorias de atendimento? | |||
ee | O sistema permite a inclusão, edição e exclusão de secretarias? | ||
Ferramentas operacionais | |||
De Impressão | |||
ff | O sistema permite a impressão, através do clique do mouse, na escala em tela com a orientação retrato e paisagem, nos tamanhos de página X0, X0, X0, X0, X0? | ||
De Navegação | |||
gg O sistema permite a aproximação e o afastamento da visão através do teclado (+ e -) e mouse (scroll e desenho de polígono)? | |||
hh | O sistema permite a navegação sobre o mapa através do teclado (setas direcionais) e mouse (clique esquerdo e arrastar)? | ||
ii | O sistema permite alternar a visualização das ortofotos e/ou ortoimagens de acordo com a data do levantamento, inclusive exibir simultaneamente ortofotos e/ou ortoimagens, de dois ou mais levantamentos e períodos diferentes em janelas justapostas, para que o usuário possa navegar e analisar as alterações de feições urbanas ocorridas ao longo do tempo? | ||
jj | O sistema permite a navegação a partir das fotos esféricas 360° ao longo da trajetória do levantamento, realizado nas vias urbanas e áreas externas, com a opção de zoom in ou zoom out, de girar sobre o eixo de captação, de ir para frente ou para trás, e com a indicação |
do campo de visão da foto sobre o mapa? | ||
kk O sistema permite alternar a visualização das fotos esféricas 360° e/ ou panorâmicas de acordo com a data do levantamento, inclusive exibir simultaneamente fotos 360° esféricas e/ou panorâmicas, de dois ou mais levantamentos e períodos diferentes em janelas justapostas, para que o usuário possa navegar e analisar as alterações de feições urbanas ocorridas ao longo do tempo? | ||
ll O sistema permite a vinculação com o Google Street View através de um clique do mouse, localizando o objeto espacial pesquisado e visualizado na base cartográfica da Prefeitura, na imagem do Google Street View, através de captura e compartilhamento automáticos das coordenadas do referido objeto espacial? | ||
mm É possível navegar em escalas diferentes no mapa? | ||
nn É possível a inserção de coordenadas espaciais (nos formatos UTM, graus decimais e graus, minutos e segundos) e a navegação até o local escolhido? | ||
oo É possível obter e capturar as coordenadas geográficas nos formatos UTM, graus decimais e em graus, minutos e segundos, ao clicar em qualquer ponto no mapa? | ||
De Medição | ||
pp É possível medir área e distância sobre o mapa? | ||
qq É possível medir área e distância sobre o mapa utilizando a função “snap” para medições com precisão? | ||
rr É possível limpar as medições realizadas? | ||
Criação e Edição de Camadas | ||
ss O sistema permite a criação de camadas do tipo linha, ponto e polígono, com a definição dos atributos ao criar a camada? | ||
tt O sistema permite a criação, edição e exclusão de atributos de camada? | ||
uu O sistema permite a criar os seguintes tipos de entrada de dados, para os atributos: d.2 texto, númerico, inteiro, seleção, multisseleção e multisseleção com quantitativo? | ||
vv O sistema permite a inclusão, remoção, duplicação, rotação e arrasto de feição? | ||
ww O sistema permite a inclusão e remoção de vértice? | ||
xx O sistema possui a função de atração de vértice? | ||
yy O sistema permite a exportação no formato ShapeFile, DXF e KML? | ||
zz O sistema permite a geração de mapas temáticos de forma dinâmica (gerado no momento da requisição do usuário) com os filtros: • valores únicos; • intervalo de classes, permitindo editar a quantidade de classes e permitindo a edição dos intervalos? | ||
aaa O sistema permite a geração de mapas de calor de uma camada selecionada? | ||
bbb O sistema permite que o usuário selecione a entidade espacial no mapa, informe a distância para a análise de entorno (Buffer) pretendida, podendo selecionar as cores de identificação do resultado do Buffer? | ||
Informações do Imóvel |
ccc É possível visualizar dados cadastrais do imóvel ao clicar sobre o mesmo no mapa, podendo visualizar as informações individualmente por unidade? | ||
ddd É possível visualizar documentos vinculados ao imóvel ao clicar sobre o mesmo no mapa? | ||
eee Foi demonstrado que o sistema exibe todas as edificações contidas no lote podendo visualizar informações individualizadas por edificação? | ||
fff O sistema dispõe de ferramenta de geração de relatórios, individualizados por imóvel, contendo dados cadastrais múltiplos, a serem escolhidos pelo usuário, podendo ainda adicionar observações em forma de texto, foto frontal e aérea do imóvel? | ||
ggg O sistema permite a emissão automática de memoriais descritivos contendo informação do imóvel, dos lotes confrontantes, contribuintes confrontantes e coordenadas dos vértices? | ||
Ferramentas especiais | ||
Criação de aplicativos para smartphones | ||
hhh O sistema permite a criação de aplicativos móveis para smartphones de coleta de dados em campo vinculados a um órgão/secretaria da prefeitura? | ||
iii O sistema permite configurar o aplicativo para capturar e salvar imagens, áudios e vídeos? | ||
jjj O sistema permite consultar e visualizar os dados coletados nesses aplicativos por usuário? | ||
kkk O sistema permite configurar o aplicativo com ferramenta de pesquisa, onde o usuário determina a tabela, os campos que serão pesquisáveis e exibíveis no aplicativo para uso na coleta de informações em campo? | ||
Criação de dashboards (painéis) | ||
lll O sistema permite pesquisar ou localizar os painéis existentes por nome? | ||
mmm O sistema permite criar painéis? E depois atribuir nome e o nível de acesso desejado? | ||
nnn O sistema permite diferenciar o nível de acesso em: individual ou para um grupo restrito de usuários ou geral? | ||
ooo O sistema permite copiar um painel existente? | ||
ppp O sistema permite redefinir o nível de acesso do painel? | ||
qqq O sistema permite definir, por usuário, o painel prioritário de exibição? | ||
rrr O sistema permite excluir um painel? | ||
sss O sistema permite alterar o nome de um painel existente? | ||
ttt O sistema permite incluir um ou vários gráficos a um painel existente? | ||
uuu O sistema permite excluir um ou vários gráficos de um painel existente? | ||
O sistema permite atribuir ao gráfico: | ||
vvv o título (nome)? |
www o tipo de exibição dos dados, com pelo menos as opções de: barra, pizza, rosquinha, linha e radar? | ||
xxx uma tabela de dados georreferenciados ou não georreferenciados, e os campos da tabela que serão analisados, utilizando filtros? | ||
yyy as métricas utilizadas nos filtros, para os campos com dados numéricos, têm pelo menos as opções de: soma, conta, média, máximo, mínimo e primeiro? | ||
zzz legenda e valores? | ||
aaaa “apelidos” aos campos em análise, para tornar o gráfico mais compreensível aos usuários? | ||
Atendimento ao cidadão | ||
bbbb O sistema permite registrar chamadas telefônicas com tecnologia de geoprocessamento integrada? | ||
cccc Foi demonstrado, por meio de uma ligação telefônica, que o sistema recebeu a respectiva chamada e localizou geograficamente o endereço de onde este número telefônico estava previamente cadastrado? | ||
dddd A localização geográfica da origem da chamada telefônica recebida ocorreu automaticamente e foi exibida sobre ortofotos e mapa urbano em nível de lote? | ||
xxxx Quando do recebimento da ligação telefônica o sistema abriu automaticamente um formulário de atendimento que continha dados do nome do proprietário da linha que está realizando a ligação, endereço e horário em que está sendo recebida? | ||
ffff Foi demonstrado que o sistema tinha capacidade de registrar informações da chamada recebida como: assunto, data, hora e localização da origem da chamada telefônica, para uso posterior em sistemas de informações geográficas? | ||
Subtotal | ||
(Subtotal de itens demonstrados com sucesso/79) * 100 | % | % |
• Sistema de informações geográficas - Desktop | ||
O item avaliado foi demonstrado com sucesso? | Sim | Não |
h Foi demonstrado que este sistema contém a ferramenta de busca de endereços por dados cadastrais disponíveis na base de dados e listados para que o usuário escolha a informação (registro) procurada? | ||
i Foi demonstrado neste sistema que ao escolher esta informação (registro), a ferramenta busca o imóvel e traz para a tela o lote selecionado? | ||
j Foi demonstrado que o sistema contém uma ferramenta que gera relatório geral com os quantitativos relevantes de entidades espaciais relacionadas aos dados da base cadastral imobiliária municipal? | ||
k Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados gerais da base cadastral imobiliária para sistema de planilha eletrônica? | ||
l Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta que exibe os vetores de lotes urbanos sem número cadastral imobiliário atribuído? | ||
m Foi demonstrado que o sistema permite, ao selecionar um destes vetores na lista, adicionar cadastro ao mapa, ou seja, inserir o ponto de cadastro no lote e definir o número de cadastro? | ||
n Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados dos lotes urbanos sem número de cadastro para sistema de planilha eletrônica? |
o Foi demonstrado que o sistema exibe os registros imobiliários que estão cadastrados no mapa, mas não existem mais no banco de dados? (São os casos de unificações ou desmembramentos de lotes nos quais um ou mais cadastros são inativados e gerados novos números de cadastro para o imóvel.). | ||
p Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados dos registros imobiliários que estão cadastrados no mapa, mas não existem mais no banco de dados para sistema de planilha eletrônica? | ||
q Foi demonstrado que o sistema exibe os cadastros que constam na base de dados, mas ainda não foram inseridos no mapa? | ||
r Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados dos cadastros que constam na base de dados, mas ainda não foram inseridos no mapa para sistema de planilha eletrônica? | ||
s Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta que exibe os cadastros duplicados, inseridos no mapa em locais diferentes? (Pode acontecer devido a problemas na base de dados, erro de digitação.) | ||
t Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados dos cadastros duplicados, inseridos no mapa em locais diferentes para sistema de planilha eletrônica? | ||
u Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta que exibe as quadras que constam na base de dados tabular e ainda não foram identificadas no mapa? | ||
v Foi demonstrado que o sistema tem ferramenta de exportação dos dados das quadras que constam na base de dados tabular e que ainda não foram identificadas no mapa para sistema de planilha eletrônica? | ||
w O sistema permite a inclusão, remoção, duplicação, rotação e arrasto de feição? | ||
x O sistema permite a inclusão e remoção de vértice? | ||
y O sistema possui a função de atração de nó, vértice e aresta? | ||
z O sistema permite a unificação e separação de feições? | ||
aa O sistema permite a codificação do imóvel vinculada ao cadastro imobiliário? | ||
bb O sistema permite a recodificação do imóvel? (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na recodificação deste imóvel, devem estar presentes e atualizados ao fim do processo, como exemplo, as informações de proprietário, metragem de área, testada e outras informações contidas no cadastro imobiliário). | ||
cc Foi demonstrado através de um exemplo que o Sistema Desktop atualiza automaticamente os dados na plataforma WEB (dados gráficos/ espaciais do imóvel)? | ||
dd Foi demonstrado que o sistema exibe as informações tabulares do lote como código do bairro, código da quadra, código do lote, logradouro, número, complemento, área de terreno, largura da testada, proprietário, cep, bairro, loteamento, código da quadra loteamento, código do lote loteamento, área construída da base de dados e área constatada no recadastramento e se o imóvel teve aumento de área após o recadastramento? | ||
ee Foi demonstrado que o sistema exibe todos os cadastros inseridos no imóvel podendo visualizar informações individualizadas por cadastro? (edifício com vários apartamentos, por exemplo.) | ||
ff Foi demonstrado que o sistema exibe todas as edificações contidas no lote podendo visualizar informações individualizadas por edificação? |
gg Foi demonstrado, como exemplo, que o sistema permite visualizar o desconto de área construída atribuída ao beiral daquela edificação? | ||
hh Foi demonstrado que o sistema exibe a foto associada do imóvel? | ||
ii Foi demonstrado que o sistema exibe os documentos associados ao imóvel? | ||
xx Xxx demonstrado que o sistema exibe a planta quadra georreferenciada sobre o mapa e é possível escolher o nível de transparência da mesma de tal forma que é possível visualizar a ortofoto subjacente? | ||
Subtotal | ||
(Subtotal de itens demonstrados com sucesso/29) * 100 | % | % |
• Sistema de informações geográficas – App Móvel | ||
O item avaliado foi demonstrado com sucesso? | Sim | Não |
2 O aplicativo é compatível com a plataforma Android? | ||
3 O aplicativo é controlado por usuário e senha? | ||
4 O aplicativo opera online, através de internet móvel, ou off-line com o armazenamento de dados para sincronização posterior em ambiente com wi-fi disponível? | ||
5 O aplicativo permite cadastrar ou recadastrar as unidades imobiliárias, contendo as seguintes informações: d.1 inscrição imobiliária (se houver); d.2 número da matrícula (se houver); d.3 nome do proprietário; d.4 documento pessoal do proprietário (RG e CPF); d.5 morador é proprietário ou locatário; d.6 nome do locatário; d.7 documento pessoal do locatário (RG e CPF); d.8 documento de propriedade do imóvel; d.9 uso de imóvel (residencial, comercial, prestador de serviço e industrial); d.10 tipo da edificação (principal, dependência, edícula, telheiro, galpão, pérgula, piscina); d.11 quantidade de pavimentos; d.12 área construída; d.13 estado de conservação (IPTU); d.14 idade aparente (IPTU); d.15 padrão construtivo (IPTU | ||
6 O aplicativo permite incluir fotos, vídeos ou áudios para cada informação cadastrada? | ||
7 O aplicativo permite cadastrar ou recadastrar as unidades mobiliárias contendo as seguintes informações: o tipo de estabelecimento (comercial, industrial e prestador de serviço); o cadastro municipal; o CNAE; o nome do proprietário; o razão social; o nome fantasia; o Estacionamento (S/N); o quantidade de vagas; o sanitário acessível (S/N); o publicidade (S/N, Provisória/Permanente, |
Simples/Luminosa). | ||
Subtotal | ||
(Subtotal de itens demonstrados com sucesso/6) * 100 | % | % |
• Web - Sistema de análise e extração de medidas dos produtos decorrentes do mapeamento móvel terrestre | ||
O item avaliado foi demonstrado com sucesso? | Sim | Não |
Da navegação e visualização | ||
⮚ É possível visualizar simultaneamente, em janelas justapostas, as fotos 360°, a nuvem de pontos LiDAR terrestre, a nuvem de pontos aérea e a ortofoto? | ||
⮚ Ao girar a foto 360°, as outras janelas giram de forma sincronizada? | ||
⮚ É possível sobrepor a nuvem de pontos LiDAR terrestre sobre a ortofoto e nuvem de pontos aérea? | ||
⮚ É possível sobrepor a nuvem de pontos LiDAR sobre as fotos 360°? | ||
⮚ É possível visualizar a nuvem de pontos terrestres colorizada em RGB a partir das fotos 360°? | ||
⮚ É possível visualizar a nuvem de pontos terrestres de acordo com a variação da altitude? | ||
⮚ É possível visualizar a variação da intensidade na nuvem de pontos? | ||
Das ferramentas de medição | ||
⮚ Existem ferramentas para medir distâncias horizontal e vertical? Demonstre as medições através de exemplos. | ||
⮚ Existe ferramenta para se medir a declividade de uma superfície? Demonstre a medição através de um exemplo. | ||
⮚ Existe ferramenta para tomar medidas de comprimento de arco? Demonstre a medição através de um exemplo. | ||
⮚ Existe ferramenta para medir a área de um polígono no plano vertical e horizontal? Demonstre uma medição através de um exemplo. | ||
⮚ Existe ferramenta para medir a área de um círculo? Demonstre a medição através de um exemplo. | ||
⮚ Existe ferramenta para medir o comprimento da linha catenária entre dois pontos e o vão livre (altura de seu ponto mais baixo ao solo)? Demonstre a medição através de um exemplo. | ||
⮚ Existe ferramenta para calcular o volume de objetos? Demonstre a medição através de um exemplo. | ||
Subtotal | ||
(Subtotal de itens demonstrados com sucesso/14) * 100 | % | % |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 036/2021
A empresa ............................................................., sediada na ......................................, nº , na cidade
de .................................................., estado de ........................., inscrita no CNPJ sob
nº ................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) ,
carteira de identidade nº .........................., e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA,
sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 036/2021, ora sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Areal, que dispõem das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a execução dos serviços objeto da licitação, de acordo com o descrito abaixo:
1 Instalações
.Sede da empresa: (citar o endereço completo, com CEP e as instalações administrativas e laboratórios de geoprocessamento disponíveis)
.Base de operações da aeronave*: (citar o endereço completo, com CEP do local de hangaragem da aeronave tripulada e as instalações necessárias ao controle dos voos, briefing e debriefing dos tripulantes)
* Somente para aeronaves tripuladas
1 Aparelhamento
.Equipamentos necessários ao aerolevantamento
1.1.1 Aeronave Tripulada/Não tripulada: (citar o fabricante; modelo; número de série; operador; data de emissão do Certificado de Aeronavegabilidade*; número e data de expedição do Certificado de Matrícula*; e número e validade da Certidão de Cadastro de Aeronave Não tripulada emitida pelo SISANT/ANAC, onde conste o uso como sendo não recreativo e como ramo de atividade o aerolevantamento**);
*Somente para aeronaves tripuladas
** Somente para aeronaves não tripuladas
..Sensor aerofotogramétrico: (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 1. do Termo de Referência);
..Softwares de aerofotogrametria: (citar o nome, versão, desenvolvedor/fabricante e número de licença/ID).
.Equipamentos necessários ao mapeamento móvel terrestre
..Unidade de mapeamento móvel terrestre (veículo): (citar marca e modelo)
..Sensor fotográfico multidirecional (360º): (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 2. do Termo de Referência).
..Sensor LiDAR: (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 2. do Termo de Referência).
..Receptor do sistema de satélites de navegação global-GNSS: (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 1.2 do Termo de Referência).
..Receptor do sistema inercial de navegação INS: (citar o fabricante, modelo e características técnicas que cumpram com as exigências constantes no item 1.2 do Termo de Referência).
..Software(s) Integrado(s) para captação e processamento das imagens e nuvem de pontos LiDAR terrestre: (citar o(s) nome(s), versão(ões), desenvolvedor(es)/fabricante(s) e número(s) de licença/ID).
Pessoal Técnico
.Coordenador/diretor/executor do serviço de aerolevantamento e elaboração das ortofotos e modelos digitais de superfície e terreno: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
.Coordenador/diretor/executor do serviço de mapeamento terrestre 360° LiDAR: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
.Coordenador/diretor/executor do serviço de recadastramento imobiliário: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo ou arquiteto, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
.Coordenador/diretor/executor do serviço de geoprocessamento: citar o nome do profissional: engenheiros cartógrafo, agrimensor, geólogo, civil, geógrafo, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente;
.Responsável pelo serviço de desenvolvimento de sistemas: citar o nome do profissional e formação técnica;
.Geoprocessadores: citar os nomes dos profissionais e formação técnica. Mínimo de 4 técnicos;
.Piloto da aeronave: (citar o nome do profissional cadastrado no SisCLATEN, acompanhado do código da ANAC**, nome e validade do Certificado Médico Aeronáutico-CMA*)
* somente para aeronave tripulada
* somente para aeronave não tripulada
Observações:
• Não será permitida a acumulação de mais de um cargo/função pelo mesmo profissional;
• Os Profissionais elencados nos itens de 3.1. a 3.7. deverão apresentar Declaração de Disponibilidade e Intenção de Prestação dos Serviços, objetos deste edital, para os respectivos serviços técnicos, com assinatura digital ou quando assinada a mão, com firma reconhecida em cartório. Estas declarações deverão ser apresentadas juntamente com o presente Anexo, impressas, no caso de firma reconhecida em cartório, ou em mídia contendo os arquivos das declarações assinadas digitalmente.
Por fim, a proponente DECLARA ainda, sob as penas da lei, estar ciente de ter que cumprir com as seguintes obrigações acessórias, no ato da assinatura do contrato, em relação ao aparelhamento e ao pessoal técnico adequados para a execução dos serviços objeto da licitação, de acordo com o descrito abaixo:
1 Em virtude da vedação da subcontratação dos serviços de maior relevância citados na Prova de Qualificação Técnica deste Edital, no item referente à comprovação de capacitação-operacional, a empresa vencedora do certame deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade/posse/licença dos equipamentos citados nos itens 2.1 e 2.2;
1.1 Em relação à aeronave (quando tripulada) citada no item 2.1.1, o documento que comprove a propriedade/posse/licença deverá vir acompanhado das Especificações Operativas emitidas pela ANAC em nome da empresa vencedora do certame, onde conste a respectiva aeronave tripulada, registrada para realizar o aerolevantamento como serviço aéreo especializado e comprovar que sua utilização está autorizada pelo Ministério da Defesa-MD, por meio da apresentação do “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde constam as aeronaves inscritas e válidos para serem usadas na captação de dados da fase aeroespacial;
1.2 Em relação à aeronave (quando não tripulada) citada no item 2.1.1, o documento que comprove a propriedade/posse/licença deverá vir acompanhado do “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde constam as aeronaves inscritas e válidos para serem usadas na captação de dados da fase aeroespacial;
2 Em relação ao sensor aerofotogramétrico citado no itens 2.1.2 a empresa vencedora do certame deverá comprovar que suas utilizações estão autorizadas pelo Ministério da Defesa-MD, por meio da apresentação de “print” da tela do Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional – SisCLATEN, onde consta o sensor inscrito e válido para a captação de dados da fase aeroespacial, além do certificado de calibração ou laudo de adequabilidade, emitido pelo fabricante ou técnico especializado, com data de emissão não superior a 24 meses da data da licitação;
3 O vínculo dos profissionais citados no item 3. Pessoal Técnico, com a empresa vencedora do certame, deverá ser comprovado por meio da apresentação de cópia de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), no caso de empregado; pelo Contrato Social, no caso de sócio, ou por contrato que comprove de forma precisa o vínculo entre a LICITANTE e o(s) profissional(is), com firma reconhecida em cartório;
Areal, de de 2021
Assinatura do representante legal Nº do RG