ESTADO DE ALAGOAS
XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xx
Edital nº E:008/2022/FAPEAL
Edital FAPEAL/CNPq No 08/2022
BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO PROFISSIONAL
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, em conformidade com suas finalidades definidas pela Lei Complementar nº 20/2002 que reestruturou a FAPEAL, Lei Estadual 7.117/2009 e em seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009 do Governo do Estado de Alagoas e em acordo com a Resolução n⁰ 185, de 30 de junho de 2021 ― que redefine o conjunto dos Programas da FAPEAL, notadamente o tópico IV – Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – PROPG ― de modo a (a) Criar políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação capazes de alavancar a melhoria dos programas de pós-graduação stricto sensu de Alagoas de maneira a acelerar o acesso ao patamar de excelência e da internacionalização; (d) Financiar a pós-graduação com todos os instrumentos que a FAPEAL pode disponibilizar: custeio, capital e bolsas; (e) No tocante às bolsas, disponibilizar para os programas de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES: Mestrado, Doutorado, processo SEI nº E:60030.0000000186/2022 e processo SEI nº 01300.005011/2021-05, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, tornam público o presente edital e convidam os Programas de Pós- Graduação Profissionais do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), reconhecidos e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a apresentarem propostas para obtenção de cotas de bolsas de mestrado aos estudantes devidamente matriculados nestes Programas de Pós-Graduação.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
Atribuir um quantitativo de bolsas de mestrado aos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu Profissional do Instituto Federal de Alagoas (IFAL), reconhecidos pela CAPES.
1.2. Cronograma
Atividades | Datas |
Abertura do edital | 20/04/2022 |
Submissão de proposta por Programa | 21/04/2022 até 13/05/2022 |
Divulgação dos resultados | 18/05/2022 |
Prazo recursal | 18 a 24/05/2022 |
Resultado final | 26/05/2022 |
Entrega dos documentos pelos aprovados | 27 a 31/05/2022 |
Início de vigência da bolsa | Junho de 2022 |
2. FORMAS DE APOIO
2.1. Recursos Financeiros
2.1.1 Para a execução do Convênio CNPq/FAPEAL nº 911372/2021, serão disponibilizados recursos provenientes do CNPq, por meio da Emenda Parlamentar nº 29730013, e FAPEAL, totalizando R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
a) Caberá ao CNPq o aporte de 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento das bolsas;
b) Caberá à FAPEAL o aporte de 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do Tesouro Estadual, para pagamento das bolsas.
2.2. Serão concedidas 12 (doze) bolsas de mestrado, com vigência de 01/06/2022 a 31/05/2024.
2.2.1. A quota da bolsa não tem caráter permanente, a duração máxima será de até 24 (vinte e quatro) meses, considerando sempre o ingresso do estudante no programa e não podendo exceder o prazo regular de defesa da dissertação.
2.2.2. A bolsa de mestrado possui valor unitário de R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais) pago mensalmente ao bolsista através de conta corrente do Banco do Brasil. A conta deve ser aberta em nome do bolsista, sendo vedado pagamento a terceiros e em conta corrente de pessoa jurídica.
2.2.3. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados, anteriores ao mês de implementação da bolsa.
3. SOBRE AS BOLSAS
3.1. O edital é acessível somente ao (i) Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (Xxxxxxxx Xxxxxx) e ao (ii) Mestrado Profissional em Tecnologias Ambientais (Xxxxxxxx Xxxxxxx).
3.2. Os produtos resultantes dos mestrados profissionais beneficiados com bolsa pelo presente edital terão que produzir resposta eloquente aos desafios colocados nas temáticas: ambiental (reciclagem, reaproveitamento, reuso (lixo, água, resíduos sólidos/orgânicos/líquidos; de residências, comércio, indústria; de lixo eletrônico; plástico); geração e uso racional da energia e; educacional (inclusão educacional; melhora do aprendizado; diminuição da evasão, etc.).
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Os coordenadores de Programas/Cursos serão os proponentes e deverão estar cadastrados junto à FAPEAL até a data limite de entrega das propostas.
4.1. Para o curso (Programa de Pós-graduação)
a) Estar vinculado a uma instituição de ensino superior (IES) sediada no estado de Alagoas;
b) Ter sido avaliado pela CAPES/MEC e obtido conceito igual ou superior a 3 (três);
c) Manter sistema de avaliação continuada dos bolsistas, através de uma comissão de bolsas ou de outra forma;
d) Ser representado, para efeito deste edital, por seu coordenador por Portaria de Nomeação do Reitor da instituição correspondente.
4.2 Do bolsista
a) Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado Instituto Federal de Alagoas (IFAL), em que se realiza o curso;
b) Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Profissional do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) ou a vir a ser matriculado para o 1º Semestre/2022;
c) Não ser aluno em programa de residência médica;
d) Não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza, exceto professor da rede pública municipal ou estadual com carga horária reduzida em até 20h semanais, devidamente comprovada;
e) Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, exceto as atividades permitidas nos regulamentos e portarias da FAPEAL com a devida aprovação da coordenação do curso;
f) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
g) Realizar estágio de docência de acordo com os critérios definidos pela Instituição de ensino superior em que se realiza o curso;
h) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela FAPEAL;
i) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
j) Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
k) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
l) Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
m) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAL ou de outra agência de fomento nacional, salvo exceções prevista em normal da FAPEAL;
n) Apresentar relatório parcial e final à FAPEAL nos prazos estabelecidos no Termo de Outorga, sob pena de suspensão ou cancelamento de bolsa em caso de descumprimento;
o) Apresentar o produto final contratado, ou seja, a dissertação defendida e aprovada por banca qualificada e lavrada em ata, seguindo as normas da FAPEAL: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx- content/uploads/2015/09/instrucoesParaEntregaDeTesesDissertacoes.pdf
4.2.1 A inobservância dos requisitos acima acarretará a imediata interrupção do auxílio e a restituição à FAPEAL dos recursos recebidos irregularmente.
4.3 Para O(a) coordenador(a) da Pós-Graduação
a) Ter titulação de doutor xxxxxx ou revalidada em Programa Pós-graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES, ou de livre-docente;
b) Ter vínculo empregatício permanente com a instituição que sedia o Programa de Mestrado candidato à quota de bolsas;
c) Pertencer ao corpo docente permanente do Programa de Mestrado candidato à bolsa;
d) Ter competência e produtividade em pesquisa na área do projeto;
e) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela FAPEAL;
f) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
g) Comunicar à FAPEAL a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsa;
h) Possuir cadastro atualizado no SPARKX: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxx/;
i) Justificar à FAPEAL os casos de substituição do bolsista que tenham sido motivados por desistência ou cancelamento, que caracterizem a descontinuidade da bolsa no período de vigência deste edital.
j) O Programa de Pós-graduação Xxxxxxx Xxxxx deverá informar por meio de ofício a eventual substituição de coordenador(a) do Programa;
k) O(a) coordenador(a) será responsável pela indicação de bolsistas à FAPEAL, sempre obedecendo à ordem de prioridades de implementação de bolsas do Programa;
l) O(a) coordenador(a) poderá indicar bolsistas selecionados em processos seletivos de anos diferentes. Neste caso, terá que indicar por ordem única de prioridades de nomes a serem beneficiados, no limite do quantitativo de bolsas a que o Programa de Pós-Graduação obtiver no presente edital FAPEAL.
5. APRESENTAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Para submissão das propostas deste edital, o proponente deverá seguir obrigatoriamente as orientações descritas a seguir:
5.1 O(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá submeter à avaliação da FAPEAL um projeto sucinto nos termos assinalados abaixo:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas;
b) Justificativa da quota solicitada na proposta ;
c) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de Alagoas;
d) Resumos estendidos para cada projeto de pesquisa de aluno dos programas demandantes de bolsa que comporão a quota solicitada.
5.2. O coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá anexar a relação dos discentes indicados à bolsa, informando nome completo, ordem de classificação no processo seletivo do PPG, título do projeto e orientador(a), de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I deste edital. Também deverá ser anexada a Portaria de nomeação do coordenador do PPG.
5.3. A quota proposta pelo programa deverá corresponder à demanda urgente para implementação a partir de 01.06.2022.
5.4. É vedado o instituto de quota-reserva ou coisa similar para ser implementado em outro período.
5.5. A proposta deverá ser submetida até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite para submissão eletrônica das propostas, conforme subitem 1.2.
6. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DOS PEDIDOS
6.1. Será aceita uma única proposta para cada Programa de Pós-graduação, apresentada pelo(a) coordenador(a) do programa. 6.2. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo programa, ela será considerada como substituta da anterior.
6.3. Caso haja propostas idênticas apresentadas por coordenadores de diferentes programas, estas estarão automaticamente desclassificadas.
6.4. Caso haja propostas apresentadas por coordenadores em que os candidatos a bolsas já possuam bolsas de outras fontes ou programas de financiamentos, os mesmos serão desclassificados automaticamente.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
São critérios específicos para o julgamento dos projetos:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e para Alagoas;
b) Resumos estendidos dos projetos de pesquisa dos discentes dos programas demandantes das bolsas que comporão a quota solicitada;
c) Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação;
d) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de Alagoas.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê ad hoc, composto por 3 (três) pesquisadores com título de doutor, o qual emitirá parecer técnico sobre os tópicos relacionados no item abaixo:
Item | Critérios | Peso | Nota |
A | Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas. | 4,0 | 1 a 10 |
B | Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação. | 2,0 | 1 a 10 |
C | Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico de Alagoas. | 4,0 | 1 a 10 |
8.2. Relativamente aos conteúdos dos itens “A” e “B”, considerar-se-á as notas da avaliação atual da CAPES de cada PPG à partida, pontuando-se o programa nota “3” com nota 5 (cinco); o PPG nota “4” com nota 6 (seis) e PPG com avaliação “5” com nota 7 (sete). O restante da nota será composta com a argumentação sobre a relevância e justificativa do projeto;
8.3. No tocante ao item “C”, os conteúdos correspondem a “altamente relevante” (de 7 a 10 pontos); “medianamente relevante” (de 5 a 6,9 pontos) e “pouco relevante” (de 0 a 4,9 pontos);
8.4. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais;
8.5. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;
8.6. Estará apto a receber uma cota de bolsas (mestrado e/ou doutorado) o projeto de PPG que obtiver uma nota mínima de seis (6,0).
8.7. O Comitê Especial ad hoc poderá, por meio de Parecer Técnico:
a) Recomendar a aprovação do projeto;
b) Não recomendar a aprovação do projeto.
8.8. A aprovação final será feita pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia e pela Presidência da FAPEAL.
8.9. Após a aprovação final pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia e pela Presidência da FAPEAL, o resultado do julgamento do presente edital será encaminhado para homologação por parte do CNPq.
9. RESULTADOS
9.1. Os resultados do julgamento das propostas serão divulgados no Portal da FAPEAL e na Plataforma SPARKX, a partir da data prevista no cronograma apresentado neste edital, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se dos resultados.
9.2 O PPG deverá atender ao prazo estabelecido no cronograma para apresentar a documentação dos estudantes contemplados com a bolsa de mestrado.
9.3 A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo estipulado pela FAPEAL implicará na desclassificação automática do candidato.
Quadro 01
Documentos a serem entregues à FAPEAL |
1. Formulário de Cadastro de Bolsista; |
2. Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos estrangeiros); |
3. Cópia do CPF do candidato; |
4. Dados bancários (conta corrente Banco do Brasil); |
5. Cópia do diploma (devidamente regularizado) de graduação; |
6. Comprovante de matrícula mais recente, assinado pelo coordenador do PPG. Na declaração deve constar a data de ingresso no curso e previsão de término; |
7. Declaração assinada pelo PPG, informando que o candidato possui anuência para o devido recebimento da bolsa; |
8. Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa; |
9. Comprovação de submissão ao Conselho de Ética da Instituição em relação ao projeto a ser desenvolvido (no caso de pesquisas que envolvam seres humanos e/ou animais). |
10. IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
10.1 A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAL.
10.2 A concessão e a implementação da bolsa dar-se-ão por meio da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa da FAPEAL pelo bolsista, orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação da Instituição até a data definida nesta chamada.
10.3 No Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada uma dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAL/CNPq todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
10.4 A bolsa será implementada após o envio da documentação descrita no Quadro 1 deste edital e assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
10.5 Caberá a(o) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu realizar a indicação do bolsista de mestrado, respeitando os requisitos dispostos item “4.2.” do edital;
10.6 O pagamento das bolsas de Mestrado será realizado através de crédito em conta corrente de pessoa física em nome do bolsista indicado, sendo vedado pagamento a terceiros.
10.7 Caso o orientador e/ou o bolsista indicados estejam em situação de pendência/inadimplência com a FAPEAL, os mesmos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da documentação complementar para contratação à Fundação, para solucioná-la, perdendo o direito ao benefício após esse prazo.
11. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1 A bolsa poderá ser suspensa nas seguintes situações:
a) a pedido do orientador, com a devida justificativa e anuência do coordenador e do colegiado do curso;
b) não atendimento a qualquer solicitação da FAPEAL, em especial a participação nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação;
c) para apuração de irregularidade praticada pelo bolsista.
11.2 Não caberá retroatividade no pagamento da bolsa, caso esta tenha sido suspensa por qualquer motivo.
11.3 A concessão do apoio poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
11.4 Será cancelada a bolsa pela FAPEAL em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
a) Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício, de qualquer natureza, em desacordo com as normas do edital;
b) Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
c) Por desempenho insatisfatório do bolsista analisado e comunicado pelo orientador e/ou Coordenador do Curso/Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
d) Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
e) Defesa de tese ou término da vigência da bolsa;
f) Desistência do curso ou trancamento de matrícula;
g) Demais casos previstos em lei ou nos regulamentos internos das instituições participantes.
11.5 O coordenador do PPG juntamente com o orientador serão responsáveis solidariamente com o bolsista por comunicar formalmente à FAPEAL, em até 10 (dez) dias contados da ocorrência dos eventos relacionados neste item, possibilitando a imediata tomada de providências para evitar prejuízos à execução do projeto.
11.6 Na hipótese de ação ou omissão, dolosa ou culposa, por parte do bolsista, que implique a não conclusão do curso, salvo em caso fortuito ou força maior, deverá ser feito o ressarcimento total dos recursos investidos.
12. SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1 Será permitida 01 (uma) substituição do bolsista solicitada pelo coordenador do Programa, mediante prévia aprovação da FAPEAL, tendo em vista a justificativa apresentada pelo seu orientador.
12.2 Para o mestrado, a substituição do bolsista poderá ser feita, sendo que o período da bolsa não excederá os 15 (quinze) meses.
12.3 No caso de substituição do bolsista, o coordenador do PPG terá até o dia 10 (dez) do mês de substituição, para a indicação do substituto. O não atendimento do prazo para a substituição do bolsista implicará no cancelamento da concessão da bolsa.
12.4 O coordenador do PPG deverá apresentar para o novo bolsista a mesma documentação exigida para o primeiro e aguardar o resultado da análise técnica da FAPEAL para o início das suas atividades.
12.5 O bolsista substituído deverá apresentar à FAPEAL documento formal que expresse a ciência de seu desligamento e os motivos que ensejaram tal situação, bem como relatório técnico final das atividades desenvolvidas, juntamente com o parecer de seu orientador.
12.6 O atendimento ao disposto no item 12.5 é condição indispensável para a substituição da bolsa.
12.7 Ao novo bolsista serão concedidas parcelas remanescentes da bolsa original, não podendo ultrapassar a vigência inicialmente concedida.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS selecionados
13.1 Uma vez contratada, através da assinatura do Termo de Outorga, a bolsa será paga mensalmente, através de crédito na conta corrente informada pelo bolsista, conforme subitem 10.6.
13.2 O desenvolvimento das atividades dos bolsistas será acompanhado de acordo com as normas e padrões utilizados pela FAPEAL, estando a qualquer tempo o PPG e o bolsista obrigados a prestar quaisquer esclarecimentos que sejam solicitados.
13.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAPEAL deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
13.4. O bolsista deverá apresentar à FAPEAL o resultado da sua pesquisa com o depósito da dissertação, apresentação da ata de defesa juntamente com o termo de autorização de divulgação, de acordo com as regras estabelecidas pela FAPEAL: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxXxxxXxxxxxxXxXxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL/INDUSTRIAL
14.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido com o apoio da FAPEAL serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual e terão como co- titulares FAPEAL e a Universidade, respeitados os direitos do autor/inventor, e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada produto desenvolvido;
14.2 A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando pertinente.
15. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
15.1. É de exclusiva responsabilidade do orientador e/ou do bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto de pesquisa.
15.2 Para os casos de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação em vigor (MP no 2.186, Decreto no 3.945/01, Decreto no 98.830/90, Portaria MCT no 55/90 e Decreto no 4.946/03);
15.3 Todos os documentos referentes às permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do orientador, para que sejam apresentados, caso solicitado.
16. PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS
16.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, resultantes do apoio concedido pela FAPEAL e pelo CNPq deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das referidas Agências de Fomento.
16.2 Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo os relatórios técnicos venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais vigentes.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser submetidos exclusivamente pela Plataforma SPARKX FAPEAL, interpostos até o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
17.2. Os pareceres referentes às propostas indeferidas deverão ser solicitados à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia (DECT) da FAPEAL, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
17.3. Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente.
17.4. Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados.
17.5. O recurso deverá ser realizado pela Plataforma SPARKX FAPEAL.
17.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. CLÁUSULA RESERVA
A FAPEAL reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
21. INFORMES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre este edital e informações adicionais poderão ser obtidas pela Assessoria Científica de Formação de Capital Humano da FAPEAL, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Maceió (AL), 20 de Abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente FAPEAL
ANEXO I INDICAÇÃO DE BOLSISTA
DADOS DO PROPONENTE | |
Instituição de Ensino Superior (IES): | |
Programa de Pós-Graduação: | |
Coordenador do PPG: |
I. INDICAÇÃO DE DISCENTES PARA RECEBIMENTO DA BOLSA | ||
DISCENTE | ORIENTADOR | TÍTULO DO PROJETO |
1- | 1- |
2- | 2- | |
3- | 3- |
II. RESUMOS ESTENDIDOS (MÁX. 1 PÁGINA) PARA CADA PROJETO DE PESQUISA DE DISCENTE INDICADO NO ITEM I
DISCENTE:
ORIENTADOR:
TÍTULO:
RESUMO:
ANEXO II
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
OUTORGANTE: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público, reestruturada pela Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, adiante designada simplesmente FAPEAL, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 57.020-330, CNPJ sob o nº 35.562.321/0001-64, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 74.126, de 3 de maio de 2021 – DOE/AL, e por seu Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Nº 64.752, DE 26 de março de 2019 – DOE/AL, resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá na forma das
cláusulas abaixo e no que couber, pela Lei Complementar Estadual nº 20, de 2002, Lei Estadual nº 7.117, de 2009, no Decreto Estadual nº 4.137, de 2009, e Resolução nº 143, de 24 de agosto de 2015, processo nº E:60030.0000000186/2022, bem como os demais instrumentos normativos pertinentes à matéria:
OUTORGADO(A):
Processo de Concessão | |
Nome | |
CPF | |
Instituição de Ensino Superior | |
Programa de Pós-Graduação | |
Título do Projeto | |
Orientador(a) | |
Modalidade da Bolsa | | Valor R$ |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu.
Subcláusula Única – DOS PRAZOS
Vigência: | 06|2022 | 05|2024 |
Data para apresentação de relatório técnico- científico | Parcial | Final |
05|2023 | 05|2024 |
Paragrafo Único: As bolsas concedidas deverão ser submetidas à avaliação anual com possibilidade de renovação mediante avaliação satisfatória dos relatórios, assim como participação em Seminários de Acompanhamento e Avaliação, realizados pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E REPASSE DO RECURSO
2.1. Para a realização do objeto deste instrumento, a FAPEAL se compromete a repassar mensalmente ao(a) OUTORGADO(A) estabelecido neste documento, oriundos do recurso do Tesouro Estadual.
2.1.1. O pagamento da bolsa será realizado na conta bancária em nome do(a) OUTORGADO(A), estando vedado pagamento a terceiros.
2.2. O pagamento da bolsa ficará condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios de participação Seminários de Acompanhamento e Avaliação realizados pela OUTORGANTE.
2.3. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
2.4. O pagamento da bolsa não poderá, em hipótese alguma, ser efetuado de forma proporcional e ficando adstrito o pagamento ao valor integral e fique constatado que o bolsista executou as atividades de pesquisa durante o mês completo.
2.5. Na hipótese de constatação de desvio de finalidade, impropriedade ou irregularidade na execução deste instrumento a bolsa será suspensa, notificando-se o(a) OUTORGADO(A), para sanar a situação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
corridos, sob pena de glosa definitiva deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A)
Sem prejuízo das demais Cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a:
3.1. Desenvolver o projeto proposto na solicitação de bolsa comprovando desempenho satisfatório, consoante às normas definidas pela FAPEAL.
3.2. Apresentar à OUTORGANTE, dentro dos prazos estipulados neste Termo, os relatórios de desenvolvimento de seus trabalhos, sob pena de, não o fazendo, serem os pagamentos suspensos ou cancelada a bolsa, a critério da OUTORGANTE. Os relatórios deverão seguir obrigatoriamente os modelos disponibilizados pela OUTORGANTE.
3.3. Dedicar às atividades de pesquisa.
3.4. Comunicar eventual afastamento ou licença de qualquer natureza, circunstância em que será suspensa a bolsa.
3.5. O atraso de relatórios sem justificativa plausível por até quinze (15) dias, implicará em suspensão da bolsa, que poderá ser reativada após a entrega dos relatórios em atraso. Caso o atraso seja superior ao prazo mencionado e sem justificativa, reserva-se a OUTORGANTE o direito de cancelar a bolsa. Em nenhum dos casos, haverá devolução de valores a título de pagamento retroativo.
3.6. Apresentar resultados em seminários ou em reuniões de trabalhos quando solicitado pela FAPEAL.
3.7. Fazer referência a sua condição de bolsista do programa nas publicações, trabalhos apresentados e eventos que porventura participe com a pesquisa desenvolvida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
É vedado a(o) OUTORGADO(A):
4.1. Acumular a bolsa do programa com bolsa ou auxílio de outra agência de fomento à pesquisa, de outras Instituições ou da própria FAPEAL, sob pena de devolução do recurso recebido ao OUTORGANTE corrigido monetariamente.
4.2. Está exercendo atividades em cargo de comissão em instituições públicas;
4.3. Possuir vínculo empregatício em instituição pública ou privada, sob pena de devolução do recurso recebido à OUTORGANTE corrigido monetariamente.
4.4. Possuir vínculo de parentesco (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros com membros do Órgão em que o(a) OUTORGADO(A) irá desenvolver suas atividades, colaboradores da FAPEAL, ainda que eventuais, e membros do Conselho Superior.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, a FAPEAL se compromete a:
5.1. Repassar mensalmente a(o) OUTORGADO(A) a bolsa de pesquisa, de acordo com conta bancária apresentada no ato de implementação da bolsa.
5.2. Depositar o valor da bolsa indicada pelo OUTORGADO(A), até o 5º dia útil do mês subsequente a implementação.
5.3. Acompanhar e avaliar os relatórios apresentados pelo(a) OUTORGADO(A), por meio de uma comissão de avaliação, composta por professores doutores, selecionados pela OUTORGANTE.
5.4. Cancelar em caráter irrevogável, a concessão e bolsa, desde que seja constatada a infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem que disso resulte direito algum à indenização da parte do(a) OUTORGADO(A).
5.5. Organizar seminários anuais de acompanhamento da pesquisa.
5.6. Renovar à vigência da bolsa desde que seja interesse da Fundação e do Órgão em que o(a) OUTORGADO(A) esteja desenvolvendo atividades, e se houver disponibilidade orçamentária.
5.7. Em casos de afastamento por licença maternidade durante o período de vigência da bolsa, a OUTORGADA deverá
comunicar por escrito à OUTORGANTE seu afastamento das atividades de pesquisa, anexando atestado médico e a certidão de nascimento da criança. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
6.1. Caberá ao Programa de Pós-Graduação comunicar a OUTORGANTE qualquer alteração no projeto, substituição, suspensão e/ou cancelamento de bolsa, atendendo as normas de concessão e acompanhamento de bolsa impostas pela OUTORGANTE.
6.2. Fornecer as informações necessárias sobre o andamento dos projetos, resultados parciais e demais ações do projeto.
6.3. A bolsa será outorgada após chancela da OUTORGANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA
7.1. Caberá ao Programa de Pós-Graduação solicitar a renovação da bolsa, através de comunicado oficial com as devidas justificativas, desde que seja requerido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de antecedência da data em que se encerra a bolsa, determinado na Subcláusula Única da Cláusula Primeira.
7.2. A renovação será concedida considerando o desempenho satisfatório do(a) OUTORGADO(A), através dos relatórios apresentados e da participação dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, realizados pela OUTORGANTE, e caso haja dotação orçamentária e financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, através de notificação por escrito, ficando o(a) OUTORGADO(A) obrigado a restituir os recursos repassados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais aplicados, levando em consideração as datas dos repasses efetivamente realizados, caso:
8.1. Não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados.
8.2. Não sejam apresentados os relatórios técnico-científicos e participação nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, no prazo e na forma estipulados neste Termo.
8.3. Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
8.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O(A) OUTORGADO(A) declara que tomou ciência e aceita, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
9.2. A violação de quaisquer Cláusulas do presente Termo de Outorga implicará em suspensão da bolsa concedida.
9.3. As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, por escrito, nos prazos aqui já estabelecidos.
9.4. Fica eleita a Comarca de Maceió, capital do estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente, do presente ajuste.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da FAPEAL
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia da FAPEAL
(assinado eletronicamente) Coordenador(a)
(assinado eletronicamente) Orientador(a)
(assinado eletronicamente) Outorgado(a)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente em 20/04/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12054766 e o código CRC 8289D204.