CONTRATANTE (UASG - 240128)
PREGÃO ELETRÔNICO
002/2023
CONTRATANTE (UASG - 240128)
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFISICA
OBJETO
Contratação de serviços de vigilância armada.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$537.600,84 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais e oitenta e quatro centavos),
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17.05.2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
(Processo Administrativo n.° 01204.000072/2023-28)
Torna-se público que o(a) LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA, por meio do(a) Divisão de Liictações&Contratos, sediado(a) Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 37.504-364., realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de vigilância armada conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor anual total do lote;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual total do grupo.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo de real).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXXXXXXxx/xxxxx/xxxxxxx/XxxXXXXXX.xxx, Processo Eletrônico nº 01204.000072/2023-28
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxxx@xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
Itajubá, 02 de maio de 2023.
Aprovo este Edital Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor/Ordenador Despesas
Portaria PR/Casa Civil nº 1.368 de 16 de dezembro de 2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
(Processo Administrativo n.° 01204.000072/2023-28)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de VIGILÂNCIA ARMADA, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE POSTOS | QUANTIDADE FUNCIONÁRIOS POR POSTO |
1 | POSTO 12hX36 h/ Diurnas | 24015 | Posto | 01 | 02 |
2 | POSTO 12hX36h/Noturnas | 24015 | Posto | 02 | 02 |
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO (R$) | 537.600,84 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de 02.06.2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o disposto no Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023 conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 01263896000164-0-000017/2023
II) Data de publicação no PNCP: 31.03.2023
III) Id do item no PCA: 58
IV) Classe/Grupo: 852
V) Identificador da Futura Contratação: 240128-12/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
4.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.2023
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada para:
5.1.4. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado e limpo;
5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA;
5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente;
5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados;
5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;
5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão;
5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana.
5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio;
5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa.
5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA.
5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros.
5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante.
5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional.
5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços.
5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA.
5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais.
5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância.
5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho.
5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento.
5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída.
5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria.
5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento.
5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material.
5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA;
5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância.
5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno:
5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos;
5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada.
5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão.
5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias:
5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.
5.1.36 Se requerido acesso de servidores durante período noturno, anotar no Livro de Ocorrências o nome, o registro SIAPE, a data e o horário de entrada e de saída.
5.1.37 Deixar iluminadas, nos pontos pré-determinados, as áreas físicas do edifício, verificando, diariamente, se as demais luzes estão apagadas.
5.1.38 O vigilante terá direito a horário destinado à refeição de acordo com as disposições contidas na legislação trabalhista atual e o que dispõe o acordo e convenção coletiva de trabalho vigente durante o período trabalhado.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.3. Rotinas a serem cumpridas
Rotinas e procedimentos:
5.4. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.5. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
5.6. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da
5.7. Administração, bem como as que entender oportunas;
5.8. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, devendo realizar o devido controle e vigilância da entrada e saída de pessoas no HUL-UFS/EBSERH, exigindo sempre o uso de crachás dos empregados e visitantes;
5.9. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
5.10. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.11. Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
5.12. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal, quando for o caso, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
5.13. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
5.14. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
5.15. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
5.16. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de empregados ou terceiros;
5.17. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
5.18. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
5.19. Manter-se no Posto, não devendo se afastar, evitando atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.20. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
5.21. Respeitar a programação dos serviços feita periodicamente pela Administração, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
5.22. Promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens;
5.23. Providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;
5.24. Executar o controle, visualização, identificação e extração das imagens do sistema de monitoramento por câmeras do HUL-UFS/EBSERH;
5.25. Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas.
Materiais e uniformes a serem disponibilizados
5.26. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.26.1 UNIFORMES – QTDE POR FUNCIONÁRIO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | DEPRECIAÇÃO (MESES) |
Calça | 02 | 12 |
Camisa de mangas compridas e curtas | 02 | 12 |
Cinto de nylon | 01 | 12 |
Coturnos | 02 | 12 |
Meias | 04 | 12 |
Boné | 01 | 12 |
Jaqueta de frio ou japona | 01 | 24 |
Capa de Chuva | 01 | 12 |
Crachá | 01 | 12 |
Cinto com coldre e baleiro | 01 | 12 |
Distintivo tipo broche | 01 | 12 |
Apito e cordão de apito | 01 | 12 |
5.26.2 EQUIPAMENTOS – QTDE POR FUNCIONÁRIO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | DEPRECIAÇÃO (MESES) |
Revolver calibre 38 | 01 | 60 |
Munição calibre 38 | 30 | 12 |
Cassetete | 01 | 24 |
Porta Cassetete | 01 | 24 |
Livro de ocorrência | 01 | 12 |
Livro de Registros Entradas/Saídas | 01 | 12 |
Lanterna com Pilhas | 02 | 12 |
Colete à prova de Balas | 02 | 60 |
Cofre Armas | 01 | 60 |
Rádio Comunicador/bateria, carregadores | 01 | 12 |
Ronda Eletrônica com bottons | 10 | 60 |
Bottons adicionais | 01 | 36 |
Relógio Biométrico | 01 | 60 |
5.27. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de novo e de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
5.27.1 Especificação da marca do produto adotado;
5.27.2 Parâmetro de desempenho, qualidade e validade;
5.27.3 Tecido condizente com o clima da localidade onde o serviço será prestado;
5.27.4 Opção de adequação do uniforme em relação às variações climáticas durante o ano na localidade onde o serviço será prestado;
5.27.5 Apresentação condizente com o padrão do LNA;
5.27.6 O uniforme deverá ser aprovado pela CONTRATANTE na ocasião da celebração do contrato. Caso seja motivadamente recusado, a CONTRATADA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para proceder à devida adequação;
5.27.7 A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) conjuntos de uniforme completos a cada vigilante ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo atendidas;
5.27.8 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.28. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.28.1 A Licitante contratada executará serviços de vigilância armada nas dependências do LNA (que possui uma área territorial total de 7.065 m², sendo 2.500 m² de área construída) em turnos alternados de tal forma que a vigilância seja executada nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante 07 (sete) dias da semana.
5.28.2 A prestação se dará através de 06 (oito) vigilantes como se segue:
5.28.2.1 01 (um) posto diurno com 02 (dois) funcionários de vigilância armada alternando na escala 12 x 36 horas. Horário: das 07:00 às 19:00 h.
5.28.2.2 02 (dois) postos noturnos com 02 (dois) funcionários de vigilância armada alternando na escala 12 x 36 horas. Horário: das 19:00 às 07:00 h.
5.28.2.3 Local de prestação dos serviços: A prestação será realizada no edifício sede do LNA, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx / 00.000-000 – Xxxxxxx – XX.
5.28.2.4 O salário mensal, assim como os benefícios (plano de saúde, seguro de vida, etc.) deverá corresponder, no mínimo, ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho pertinente.
5.28.2.5 Não haverá intervalo intrajornada, devendo o mesmo ser indenizado.
5.28.2.6 O valor do aviso prévio trabalhado (Item 3-D, do Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (Anexo VII-D, da Instrução Normativa nº 05/2017, atualizada), correspondente a 30 dias de aviso prévio, será pago apenas no primeiro ano de contrato, por ser este período suficiente para o pagamento de todo o valor referente à redução da jornada de trabalho dos empregados dispensados ao final do período de vigência do contrato, conforme entendimento do órgão consultivo da AGU, com base nos acórdãos do Tribunal de Contas da União. Todavia, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 12.506/2011, a empresa deverá apresentar a planilha de formação de preço, após o primeiro ano de contrato, considerando o custo de 3 (três) dias por empregado para cada ano, até o limite de 12 (doze) dias.
5.28.2.7 A contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais.
5.28.2.8 Deverão ser considerados na proposta todos os encargos, tributos e demais benefícios, de acordo com o Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (Anexo VII-D, da Instrução Normativa nº 05/2017, atualizada).
5.28.2.9 Requisitos mínimos do profissional:
✓ 1º grau completo - Ensino Fundamental;
✓ 18 anos de idade.
✓ Competências comportamentais:
✓ Senso de responsabilidade;
✓ Cooperação;
✓ Adaptabilidade;
✓ Dinamismo;
✓ Iniciativa;
✓ Bom relacionamento para trabalhar em equipe.
✓ Discrição e sigilo;
✓ Habilidade de relacionamento;
✓ Auto-organização no trabalho, entre outras.
5.29. Especificação da garantia do serviço
5.30.5.29. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido no art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021 na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Uniformes
5.31.5.30. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
5.31.1.5.30.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário descritas no item 5.26.1.
5.31.1.1.5.30.1.1. Uniformes
UNIFORMES – QTDE POR FUNCIONÁRIO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | DEPRECIAÇÃO (MESES) |
Calça | 02 | 12 |
Camisa de mangas compridas e curtas | 02 | 12 |
Cinto de nylon | 01 | 12 |
Coturnos | 02 | 12 |
Meias | 04 | 12 |
Boné | 01 | 12 |
Jaqueta de frio ou japona | 01 | 24 |
Capa de Chuva | 01 | 12 |
Crachá | 01 | 12 |
Cinto com coldre e baleiro | 01 | 12 |
Distintivo tipo broche | 01 | 12 |
Apito e cordão de apito | 01 | 12 |
5.31.1.2.5.30.1.2. Os conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
5.31.2.5.30.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos, conforme diretrizes do item 5.27.
5.31.3.5.30.3. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
5.31.4.5.30.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Transição Contratual
5.32.5.31. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.4. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.5. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência do contrato.
6.6. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.8. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Rotinas de Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo B para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.12. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.13. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.14. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.15. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.17. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.18. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.19. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
6.20. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
6.21. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.22. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.23. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.24. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.25. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.26. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.27. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.28. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.29. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.30. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.31. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.32. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
6.32.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
6.32.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.32.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.32.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.32.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
6.32.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.32.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
6.32.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.32.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.32.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
6.32.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
6.32.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
6.32.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.32.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
6.32.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.32.1.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.32.1.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.32.1.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
6.32.1.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.32.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.32.1.1 acima deverão ser apresentados.
6.32.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.32.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.32.4. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507- B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
6.32.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
6.32.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.32.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.32.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.32.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.32.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.32.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
6.32.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
6.32.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
6.32.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.32.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
6.32.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
6.32.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
6.32.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.32.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.32.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.32.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.32.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento por Xxxx Xxxxxxx
Conta-Depósito Vinculada
6.33. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
6.34. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
6.35. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.36. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento,
rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.37. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
6.38. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
6.38.1. 13º (décimo terceiro) salário;
6.38.2. Férias e um terço constitucional de férias;
6.38.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
6.38.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
6.38.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.39. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
6.40. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
6.41. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
6.42. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
6.43. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
6.44. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
6.45. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo B para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.9.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização
não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.16.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.22.1. o prazo de validade;
7.22.2. a data da emissão;
7.22.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.22.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.22.5. o valor a pagar; e
7.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.24. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.32. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.35. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.36. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.37. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.38. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.39. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.40. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.41. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Ato de autorização para o exercício da atividade de VIGILÂNCIA ARMADA, expedido pela Policia Federal ou órgão autorizado similar, nos termos da LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
8.11. Comprovação da autorização de funcionamento válida, emitida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme estabelece a Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e a Portaria nº 3.559/2013 – DG/DPF, e alterações posteriores;
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.23.3. patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
8.23.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.23.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo C deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.24.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.24.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.26. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.27.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.28. Registro ou inscrição da empresa contratada no conselho profissional
.........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;
8.28.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.29. Com base na Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, será exigido:
8.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 8.1.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
8.1.1.1.1. O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) de prestação de serviço continuado, com dedicação exclusiva, por um período não inferior a 03 (três) anos, com um mínimo de 11 (onze) postos de trabalho (de acordo com o item 10.6, c.2. do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017), independente da carga horária do posto.
4.1.1.1.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) pelo licitante deverá(ão) comprovar a capacidade do licitante em gerir mão de obra, não necessariamente na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado. Portanto, será(ão) aceito(s) atestado(s) relativo(s) ao gerenciamento (terceirização) de mão de obra em ocupações diversas, através de serviços com características semelhantes ao objeto, e não somente na ocupação de vigilante armado, vigilante desarmado, dentre outros. 8.1.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.1.1.3 Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
8.1.1.4. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.1.1.5. Somente serão aceito s, atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.1.1.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.1.1.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser exigida, nos casos de dúvida justificada por parte do agente de licitação, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.2. A finalidade dessa exigência de 03 (três) anos de experiência, é dada a natureza crítica do serviço de vigilância e pelo ambiente onde será prestado o serviço, por se tratar de um hospital de portas abertas, nos deparamos com as mais diversas situações, inclusive a recepção de pessoas com descontrole emocional, por esta razão é imprescindível a comprovação da capacidade da CONTRATADA em recrutar e gerir equipes aptas a execução do objeto, dada a complexidade da contratação, uma vez que, além de ser um contrato com dedicação exclusiva de mão de obras, onde a CONTRATADA deverá possuir a expertise em cumprir todas as exigências do edital e seus anexos, deverá possuir a expertise em recrutar e treinar pessoas aptas fisicamente, tecnicamente e psicologicamente para as demandas que o objeto da contratação impõe, considerando o uso de armas letais e não letais nas suas atividades laborais, a comprovação dessa experiência trará também segurança para a contratação, considerando a suma importância do serviço para o HUL- UFS.
8.3. O licitante deverá apresentar ainda a seguinte documentação:
8.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional em plena validade, quando for o caso ou a lei exigir;
8.3.2. Certificado de Segurança em plena vigência expedido pelo Departamento da Polícia Federal, conforme Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações;
8.3.3. Autorização para funcionamento, no Estado sede da licitante, como empresa especializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça (MJ), com base na Lei Nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, Decreto N. 89.056/83, alterado pelo Decreto N. 1.592/95, e Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações;
8.3.3.1. Antes da formalização do contrato, a empresa contratada deverá apresentar, ainda, Autorização para funcionamento no Estado de Sergipe.
8.3.4. Alvará de Revisão de autorização de funcionamento (ou sua publicação) fornecida anualmente pela Polícia Federal, de modo a confirmar a regularidade da empresa apta a operar na atividade ou a equivalente Certidão de Situação Processual emitida nos termos da Portaria nº 387/2006-DG/DPF e alterações.
8.3.5. O capital integralizado da empresa de vigilância não pode ser inferior a cem mil Ufirs2 (art. 13 da Lei nº 7.102/83).
8.3.6. São vedadas a estrangeiros a propriedade e a administração das empresas especializadas em vigilância.
8.3.7. Apresentar Certificado de Aprovação do EPI – Equipamento De Proteção Individual segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – CA/MTE valido na data da entrega.
8.4 Na comprovação da qualificação ou capacidade técnica do Licitante, deverá ser apresentado os segunites documentos:
a) comprovação da autorização de funcionamento válida, emitida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme estabelece a Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e a Portaria nº 3.559/2013 – DG/DPF, e alterações posteriores;
b) comprovação de experiência anterior, por meio de declaração(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da Licitante por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a sua aptidão para execução de serviços de vigilância armada presencial em instituições públicas ou privadas, devendo observar os seguintes requisitos:
i. somente serão aceitos declaração(ões) ou atestado(s) expedidos após a conclusão do respectivo contrato, ou se decorrido, pelo menos, dois anos de início de sua execução;
ii. não será(ão) aceito(s) declaração(ões) ou atestado(s) emitido(s) pelo próprio Licitante ou por empresa de seu grupo empresarial;
iii. os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da Licitante; e,
iv. será permitida a soma de atestados para fins de comprovação da experiência, desde que sejam decorrentes de contratos com, no mínimo 6 POSTOS DE VIGILANTES;
c) o Licitante poderá ter que apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, documentação complementar para fins de comprovação da veracidade das informações contidas na(s) declaração(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica aduzidos no certame.
Qualificação Técnico-Operacional
8.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.31.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.31.3. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.32. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
8.33. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.34. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.35. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.36. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
8.37. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.38. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico-Profissional
8.39. Apresentar profissional(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.39.1. Para o posto de VIGILANTE: serviços de: vigilância patrimonial armada.
8.39.2. Para o exercício da profissão, o vigilante deve preencher os seguintes requisitos:
8.39.2.1 Os serviços de vigilância serão executados por profissional qualificado nos termos da Lei nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83:
5.2.1.1. ser brasileiro;
8.39.2.2 ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
8.39.2.3 ter instrução correspondente ao que determina a LEI 7.102/83 que corresponde à quarta série do primeiro grau;
8.39.2.4 ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83; 5.2.1.5. ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental;
8.39.2.5. não ter antecedentes criminais registrados;
8.39.2.6. estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
8.39.2.7 Será assegurado ao vigilante:
8.39.2.7.1 uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular; 8.39.2.7.2. porte de arma, quando em serviço;
8.39.2.7.3. prisão especial por ato decorrente do serviço;
8.39.2.7.4. seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
8.39.3 Os serviços de monitoramento devem também atender a todos os critérios e procedimentos descritos neste item. Além disto devem seguir as orientações abaixo:
8.39.3.1. Para a execução dos serviços de monitoramento, os profissionais deverão obedecer aos seguintes requisitos:
8.39.3.1.1. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; 8.39.3.1.2. ensino médio concluído (antigo 2º. Xxxx); 8.39.3.1.3. conhecimentos em informática; 8.39.3.1.4. curso de operador de CFTV; e
8.39.3.1.5. comprovar não ter antecedentes criminais registrados.
8.39.3.1.6. Realizar rondas nas telas verificando as condições de segurança;
8.39.3.1.7. Fazer relatórios das imagens quando solicitadas, inclusive com a seleção de vídeos em formato exportado do sistema de monitoramento;
8.39.3.1.8. Realizar relatórios diversos conforme solicitação do HUL; 8.39.3.1.9. Reportar erros do sistema;
8.39.3.1.10. Reportar erros de hardware à fiscalização e à supervisão; 8.39.3.1.11. Evitar ausência da sala de monitoramento;
8.39.3.1.12. Fazer uso de comunicação, avisando o HUL e a supervisão de eventuais ocorrências que ameacem a segurança. Preferencialmente o rádio é a opção de comunicação primeira, porém deve fazer uso de telefone também. Em casos extremos é cabível o deslocamento físico até ao supervisor ou fiscalização do HUL, de modo a avisar da ocorrência;
8.39.3.1.13. Ter conhecimentos de informática de modo a conseguir trabalhar com o sistema de monitoramento do HUL a nível de simples operação;
8.39.3.1.14. O serviço de monitoramento deverá ser prestado 24 horas por dia, em regime de escala 12 x 36 horas (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), conforme determina a legislação vigente. O turno diurno será das 7h às 19h e o turno noturno das 19h às 7.
8.39.4. Condutas Vedadas:
8.39.4.1. Opor resistência injustificada à ordem e/ou orientação emanada pelo preposto;
8.39.4.2. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
8.39.4.3. Proceder de forma desidiosa;
8.39.4.4. Utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
8.39.4.5. É expressamente proibida a circulação de profissionais sem identificação nas dependências do HUL-UFS/EBSERH;
8.39.4.6. É vedado ao preposto o não cumprimento de solicitação e/ou orientação da equipe de fiscalização do contrato, bem como o não repasse das orientações recebidas aos prestadores de serviço.
8.39.4.7. As quantidades mencionadas na tabela 1.1 poderão ser implementadas em todo ou em parte, ao long o do Contrato, dependendo da necessidade da Administração, conforme art. 81, §1º da Lei 13.303/2016;
8.39.4.8. Os pagamentos de salários, encargos sociais, insumos e demais componentes de custos deverão estar em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada Categoria. O salário-base a ser pago pela licitante vencedora não poderá ser inferior ao proposto na Convenção.
8.40. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.41. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.42. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$537.600,84 (quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais e oitenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela 1.1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 240128
II) Fonte de Recursos: 2000 / 1000000000
III) Programa de Trabalho: 172543
IV) Elemento de Despesa: 339037.03
V) Plano Interno: 2000000-03
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.4. Anexos:
Anexo A – Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preço Anexo B – IMR
Anexo C – Modelo de declaração de contratos firmados com a Administração Pública.
Itajubá, 25 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Equipe de Planejamento da Contratação
Analista em C&T SIAPE 1360150
Aprovo este Termo de
Referência Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor/Ordenador Despesas
Portaria PR/Casa Civil nº 1.368 de 16 de dezembro de 2022
ANEXO A
Modelo Planilha de Custos e Formação de Preço
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
(Processo Administrativo n.° 01204.000072/2023-28)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Preencher uma planilha para cada modalidade de posto (escala 12x36 diurna e noturna) | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | BAIRR O | ||
MUNICÍPIO: | CEP | ||
BANCO: | AG: | C/C: | |
REPRESENTANTE LEGAL | |||
FONE: | 00-0000-0000 | ||
E-MAIL OFICIAL: | |||
DADOS COMPLEMENTARES | |||
Nº Processo: | |||
Licitação Nº: | |||
Dia: | |||
Horário: |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta (dia/ mês/ ano): | |
B | Município/ UF: | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: | |
D | Nº de meses de execução contratual | |
Identificação do Serviço: |
Identificação do Serviço: | Unidade de medida: | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | ||||
Posto de trabalho | ||||||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||||
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | |||||
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |||||
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||||
A | Salário-Base | |||||
B | Adicional de Periculosidade | |||||
C | Adicional de Insalubridade | |||||
D | Adicional Noturno | |||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||||
G | Outros (especificar) | |||||
Total | ||||||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | ||||||
2. 1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | ||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |||||
B | Férias e Adicional de Férias | |||||
Total | ||||||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. |
2. 2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percent ual (%) | Val or (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2. 3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2. 1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2. 2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2. 3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
4. 1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
4. 2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | |
Total | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4. 1 | Ausências Legais | |
4. 2 | Intrajornada | |
Total | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro |
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percent ual (%) | Val or (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO: /2023 | |||||
CARGO | Nº DE | Nº DE | CUSTO | CUSTO | CUSTO 12 |
POSTOS | PESSOAS | POSTO (R$) | MENSAL (R$) | MESES (R$) | |
POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 | |||
POSTO 12X36 h/Noturnas | 2 | 4 | |||
Total | 3 | 6 | |||
Valor Global referente a 12 meses (R$) |
ANEXO B IMR
O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito entre a contratada e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
Durante a vigência do contrato a contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado
– IMR em conformidade com a IN SLTI/MPDG nº 5/2017, sob o acompanhamento da equipe degestão e fiscalização do contrato, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento, conforme indicado na planilha abaixo:
INDICADOR | |
Execução dos serviços e garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a assiduidade e qualidade dos serviços prestados, para todos os postos, inclusive quanto a prazos estipulados. |
Meta a cumprir | Menos de 5 (cinco) ocorrência por mês |
Critérios de avaliação | Registro de ocorrências conforme tabela de itens a serem avaliados |
Instrumento de medição | Número de ocorrências formalizadas |
Forma de acompanhamento | Controle por parte da equipe de fiscalização do contrato |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Somatório de ocorrências |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
ITENS A SEREM AVALIADOS | |
1 | Não utilização dos equipamentos de proteção individual quando necessário. |
2 | Não utilização do uniforme especificado, ou utilização de vestuário que não faça parte do uniforme nas realizações de suas atividades. |
3 | Indisponibilidade da prestação do serviço (ausência de algum dos funcionários, sem a devida cobertura) por um período superior a 04 (quatro) horas. |
4 | Deixar de substituir empregado, de forma imediata, que tenha conduta inconveniente ou incompatível. |
5 | Tratamento inadequado com o público. |
6 | Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas no período previsto no Contrato e na legislação vigente |
7 | Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência: (mensal, décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias, rescisões contratuais, vale transporte, vale refeição) |
8 | Mau uso dos materiais disponibilizados pela contratante para utilização nas demandas. |
9 | Não fornecer os materiais solicitados em contrato pela fiscalização no prazo determinado. |
10 | Não fornecer equipamento ou fornecer diferente das especificações no prazo determinado, ou não substituir quando necessário. |
11 | Não Fornecer Uniformes e EPI´s na quantidade e especificações, ou não fornecer ou substituir a pedido da fiscalização | |
12 | Deixar de trocar os uniformes a cada 6 (seis) meses, ou a quando solicitado pela Fiscalização. | |
13 | Deixar de realizar controle de ponto e presença de seus funcionários. | |
14 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal. | |
15 | Permitir ou causar danos ao patrimônio do CGU, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. | |
RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS | ||
MÊS/ANO REFERÊNCIA: / | ||
Data da ocorrência | Item avaliado e observações necessárias | |
xx/xx/xxxx | ||
xx/xx/xxxx | ||
xx/xx/xxxx | ||
Somatório de ocorrências | ||
Faixa de ajuste | ||
Percentual de desconto na fatura | ||
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | ||
FAIXA | NÚMERO DE OCORRÊNCIAS | EFEITOS REMUNERATÓRIOS |
1 | 0 a 5 | Remuneração de 100% do valor da fatura |
2 | 6 a 8 | Remuneração de 98% do valor da fatura |
3 | 9 a 11 | Remuneração de 96% do valor da fatura |
4 | 12 a 14 | Remuneração de 94% do valor da fatura |
5 | 15 a 17 | Remuneração de 90% do valor da fatura |
6 | acima de 17 | Remuneração de 85% do valor da fatura |
A critério da contratante, ocorrendo o número de ocorrências registradas referente a faixa nº 6, por 3 (três) vezes consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, em um período de 12 (doze) meses seguidos, haverá a possibilidade de rescisão contratual |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre oLaboratório Nacional de Astrofísica (LNA) e a empresa _, inscrita no CNPJ n° , e é parte integrante do contratodecorrente do Edital Pregão Eletrônico nº /2023 celebrado para prestação de serviços continuados de vigilância armada para atender as necessidades do LNA – situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência, visando garantias para o interesse público.
A assinatura deste instrumento indica que as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Itajubá, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVAPRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmadoscom a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato
| Valor total do contrato
| ||
_ | _ | _ | ||
_ | _ | _ | ||
_ | _ | _ | ||
_ | _ | _ |
Valor total dos Contratos R$
Itajubá, de de 2023.
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereçocompleto dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Apêndice Anexo I – ETP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
(Processo Administrativo n.° 01204.000072/2023-28)
Estudo Técnico Preliminar 2/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 01204000072202328
2. Descrição da necessidade
Introdução
O objetivo do presente ETP - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES é identificar o problema demandado e estudar assoluções aplicáveis, por meio da documentação e reunião de elementos técnicos, mercadológicos, econômicos e ambientais necessários e suficientes para permitir a elaboração de TR - TERMO DE REFERÊNCIA para fins de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA PARTIMONIAL ARMADA COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E EXCLUSIVA PARA PRESTÃO DOS SERVIÇOS NAS
EDIFICAÇÕES PERTENCENTES ao Laboratório Nacional de
Astrofísica (LNA), unidade de pesquisa do MCTI localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, à luz do disposto nos arts. 6º, incs. XVI e XX, 18, inc. I e § 1º, e 23, § 1º, todos da Lei nº 14.133/2021, combinado com as regras regulamentares contidas na IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e nas IN's SEGES/ME nºs 58/2022, 65/2021 e 73/2022, no intuito de garantir a proteção patrimonial, a integridade física dos servidores, colaboradores e demais envolvidos, e a segurança do prédio-sede do LNA. Pela própria natureza da necessidade da contratação, está presente relevante interesse público, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015.
Os serviços, materiais e equipamentos referenciados neste Estudo se enquadram na modalidade de bens e serviços comuns para fins do disposto no art. 3º, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de
2019 – Pregão Eletrônico, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital e anexos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme parágrafo único do art. 6º, XLI da Lei 14.133/2021. Portanto, a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de vigilância armada tem por finalidade garantir a segurança das dependências e instalações do LNA, bem como dos servidores e terceiros que ocupam e transitam no órgão. A prestação desses serviços não gerará vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e da Contratante, entre os quais será vedada qualquer relação de pessoalidade e subordinação direta, nos moldes dos referidos instrumentos legais. Assim, nos termos do art. 15 da IN nº 05/2017, os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, devendo ser observado os prazos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Por fim, a contratação pretendida está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade elaborado para o exercício fiscal de 2023, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Segurança patrimonial: definição, conceitos e soluções técnicas
O que é segurança patrimonial?
A segurança patrimonial envolve um conjunto de serviços e ações que visam mitigar riscos a bens e patrimônios. Os serviços que compõem a segurança patrimonial oferecem mais proteção para locais, cargas e, consequentemente, às pessoas envolvidas. Sistemas como escolta armada, vigilância, monitoramento e segurança em eventos fazem parte dos serviços de segurança patrimonial.
Em síntese, a segurança patrimonial vai desde o acompanhamento do perímetro de uma empresa, passando pelo transporte de cargas, até festas e eventos.
A segurança patrimonial, por sua vez, representa o conjunto de atividades do setor da segurança que tem como objetivo final reduzir as perdas patrimoniais.
A intenção é evitar os prejuízos materiais causadas por danos, interferências e perturbações. Por isso, um bom sistema de segurança patrimonial deve cumprir certas funções gerais de prevenção. Dentre elas, estão:
• Furtos e roubos;
• Acidentes de todas as ordens;
• Uso de substâncias ilícitas no local de trabalho;
• Violação de sistemas informatizados ou não;
• Atos de espionagem e/ou concorrência desleal;
• Atos de sabotagem;
• Atos de chantagem;
• Sequestros.
Tipos de serviços de segurança patrimonial existentes
As ações de segurança devem ser realizadas por uma empresa especializada e habilitada. O principal intuito dessa categoria de segurança é evitar furtos, depreciações e riscos.
Os principais tipos de segurança patrimonial são:
(I) Segurança de eventos
A realização de eventos demanda bastante planejamento, inclusive, das ações de segurança, que devem contemplar o perímetro do local, controlar o acesso e proteger o patrimônio (bens e o local em si).
Esse tipo de serviço começa antes mesmo do próprio evento, com uma análise preliminar de possíveis riscos e vulnerabilidades que possam ameaçar o patrimônio.
(II) Escolta armada
A escolta armada promove a segurança de bens e cargas durante o transporte pelas estradas e rodovias por meio de uma série de ações para inibir ataques criminosos durante o trajeto.
As ações podem contemplar o planejamento de rotas e de paradas estratégicas, assim como o acompanhamento contínuo por parte dos profissionais de segurança.
(III) Vigilância
A vigilância visando à segurança patrimonial tem como foco mitigar riscos a um patrimônio. Trata- se de uma iniciativa muito importante para tornar um local mais seguro.
A vigilância pode ser feita, principalmente, em estabelecimentos comerciais, armazéns e estoques, assim como em prédios e condomínios residenciais.
(III) Monitoramento
O monitoramento constante, realizado diretamente de uma central de operações 24 horas, por exemplo, é capaz de fazer o acompanhamento de todo o perímetro e da rotina local.
Por meio do monitoramento, é possível identificar potenciais situações de risco e tomar as medidas cabíveis quanto antes para promover a segurança patrimonial.
Como garantir a segurança patrimonial
Vigilância
A vigilância patrimonial é uma atividade desenvolvida por pessoas capacitadas pelo Curso de Formação de Vigilantes e controlada pelo Departamento de Polícia Federal, vinculado à empresas autorizadas. O objetivo é exercer, de forma preventiva, a proteção do patrimônio de pessoas em imóveis urbanos, rurais, públicos ou privados.
O serviço fornecido por um vigilante envolve um conjunto de atividades que busca controlar os riscos. Isso, no que diz respeito ao patrimônio protegido e à integridade física das pessoas. Por isso, normas e procedimentos criteriosos são seguidos, e tudo dentro da Legislação de Segurança Privada.
Assim sendo, a vigilância patrimonial pode proporcionar:
• Análises de risco e vulnerabilidade;
• Controle de acessos (seja ele de pedestres, veículos ou mercadorias);
• Prevenção de furtos e roubos;
• Vigilância ostensiva;
• Rondas e supervisão 24h por dia (ou durante os horários de atuação dos vigilantes);
• Profissionais credenciados (armados ou não).
• Segurança eletrônica
Segurança eletrônica
A segurança eletrônica utiliza equipamentos eletrônicos, como cercas elétricas, câmeras de monitoramento e CFTV. Os dispositivos são empregados de forma integrada e têm como objetivo, também, garantir a segurança e a integridade de pessoas e bens materiais.
A escolha do sistema de segurança deve ser feita levando em conta as necessidades de segurança do imóvel e a disponibilidade financeira para investimento. Por isso, deve ser realizado um planejamento adequado, junto a uma empresa especializada em segurança patrimonial.
Portanto, a escolha e implementação do sistema eletrônico de segurança deve contar com o conhecimento e a experiência de especialistas. Afinal, eles são capazes de escolher os equipamentos mais adequados para as necessidades do cliente.
Os três principais objetivos da segurança eletrônica são: inibir, detectar e comunicar. Dessa forma, as tecnologias podem ser usadas para:
1. Controle de acesso físico: Tem como função administrar o acesso de pessoas e materiais em um local. Seja na entrada ou na saída, visa identificar, consultar, autorizar ou não o acesso e, claro, registrar os acessos permitidos.
2. Sistema de alarmes: É composto por um conjunto de equipamentos que tem como objetivo detectar anormalidades em determinado ambiente. Pode ser utilizado para detectar a presença de animais, pessoas, princípios de incêndio, dentre outros.
3. Circuito Fechado de TV (CFTV): É o conjunto de equipamentos utilizados para captar as imagens de determinado local. Eles possibilitam vigilância eletrônica de forma remota e, através deles, é possível visualizar, gravar, transmitir eaté mesmo compartilhar imagens.
4. Central de monitoramento: Local projetado para receber os sinais dos sistemas de controle de acesso, alarme e CFTV. Assim, a central executa serviços de monitoramento, controle dos sinais gerados e enviados e, também, a gestão das informações recebidas.
O que diz a Legislação Nacional para segurança privada
A legislação sobre Segurança Privada é fruto de um processo que teve início na década de 1960, durante a Ditadura Militar. Na época, as Forças de Segurança Pública estavam direcionadas a combater e reprimir os opositores do regime. Dessa maneira, já não mais podiam proporcionar segurança patrimonial aos bancos.
Os bancos, então, enfrentaram um expressivo aumento de assaltos à mão armada e, por esta razão, o governo militar estabeleceu, em 1969, por decreto, a implantação da Segurança Privada no Brasil. E foi o Decreto-Lei No 1.034/69 que deu início à legislação.
Assim, as instituições financeiras deveriam, sob pena de interdição, cuidar da segurança dentro de suas próprias agências. Bem como proteger o transporte de valores e organizar todo o serviço de seguridade.
O serviço de vigilância patrimonial não demorou para se estender para a vigilância de outras propriedades públicas e privadas, proteção de pessoas e escolta de cargas.
Dessa maneira, na década de 1980, houve um grande crescimento na oferta de serviços do setor. Por isso, em 1983, foi promulgada a Lei No 7.102, visando regulamentar as atividades de Segurança Privada em todo o território nacional.
Marco jurídico
Segundo a Polícia Federal, as normas jurídicas pilares sobre Segurança Privada são:
(a) Leis de Segurança Privada
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
(b) Decretos relacionados à Segurança Privada
DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983 – Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 – Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 – Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e instituia Carta de Serviços ao Usuário.
DECRETO Nº 9.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
(c) Portarias de Segurança Privada
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre
as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
PORTARIA Nº 33.732/17 – DG/DPF DE 07 ABRIL DE 2017 – Dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos voltados à formação, reciclagem e especialização dos profissionais de segurança privada.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
COADM Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A empresa contratada deve ser especializada na prestação dos serviços de vigilância armada com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. A contratada deve ter registro junto ao órgão fiscalizador eatender às disposições dos normativos pertinentes à exploração dos serviços de vigilância, em especial: Lei nº 7.102/1983; Decreto n.º 89.056/1983; e Portaria DG/DPF n.º 3.233/2012. Atender aos benefícios definidos em Convenções e Acordos Coletivos da categoria para o Estado de Minas Gerais, quando existente e aplicáveis aos profissionais contratados. Os serviços objeto deste Estudo devem ser prestados de forma continuada e de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na legislação em vigor. A contratação possuirá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período e sucessivamente até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, estão enquadradas dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO - 5173-30), cuja disponibilização de mão de obra se dará em regime de dedicação exclusiva. Será necessário também a declaração dolicitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Os serviços deverão ser prestados na unidade sede do LNA (área aproximada de 7.065mZ) na carga horária de 12x36 diurna e 12x36 noturna. Além disso, em conformidade com as especificações mínimas exigidas pela Contratante, descritas neste instrumento e posteriormente no Termo de Referência. A empresa contratada deverá ser especializada e certificada para a prestação dos serviços de vigilância com autorização para atuar em MG. A equipe deverá possuir a qualificação técnica para o exercício da atividade e respeitar os princípios de urbanidade mínimos para a atuação. Importante frisar que a contratação compreende a disponibilização da mão-de-obra (vigilantes), e o fornecimento de uniformes condizentes com a atividade e confeccionados em material de qualidade. Também faz-se necessário o fornecimento de materiais e equipamentos pertinentes e necessários à execução que serão especificados no Termo de Referência. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de atestados de capacidade técnica que comprovem o gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, em acordo com o instrumento convocatório.
A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela contratada, por intermédio de vigilantes profissionais devidamente habilitados, autorizados a atuar pelos órgãos competentes, com experiências anteriores na execução de serviços de vigilância armada e pertencentes ao quadro de pessoal da contratada, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas na futura contratação, a legislação pertinente, as boas técnicas operacionais, as normas de segurança e procedimentos específicos, as normas regulamentares de segurança e saúde no trabalho, as normasinternas da Instituição, entre outras.
5. Levantamento de Mercado
A contratação dos serviços pretendidos encontra-se elencada no rol das atividades preferencialmente objeto de execução indireta, no artigo 1º da Portaria nº 443, de 27 de dezembro
de 2018. Identificados na análise do mercado dois formatos prevalentes de escalas de trabalho: a) 01 Posto de Vigilância, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas (diurno), e b) 02 Postos de Vigilância, envolvendo 2 (dois) vigilantes em cada posto em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas (noturno). Considerando que a necessidade do LNA é a prestação dos serviços de forma contínua e sem interrupções, a melhor opção é a contratação de postos com escalas de trabalho de 12 x 36 horas. A contratação de serviço de vigilância em telase justifica por esta ter em suas dependências e áreas externas bens de naturezas diversas, bens de valor e documentos sensíveis, havendo ainda grande circulação de pessoas, inclusive de público externo. Logo, há relevante interesse público na contratação, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, fazendo-se necessária a presença de vigilantes armados para segurança dos servidores, das dependências e instalações do órgão.
6. Descrição da solução como um todo
A solução encontrada dentre as soluções técnicas apresentada no item 2. "Descrição da necessidade" é a contratação dos serviços de vigilância armada, de forma contínua, a qual se justifica pela manutenção da segurança institucional configurando como condição necessária ao bom desempenho das atribuições dos servidores, colaboradores e demais envolvidos. Os preços ofertados pela licitante vencedora devem ser exequíveis e compatíveis com os serviços a serem executados. A licitante vencedora deve: 1. Assinar o contrato no prazo especificado no edital; 2. Iniciar e concluir os serviços nos prazos especificados no edital. A contratada deverá cumprir com todas as exigências de garantia dos serviços, observando todo o conteúdo do Edital a ser publicado e seus anexos.
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7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Os serviços de de vigilância serão prestados na sede do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), unidade de pesquisa do MCTI localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, conforme discriminado a seguir:
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO A SER CONTRATADO | |||
CARGO | REGIME | Nº DE | Nº DE |
POSTOS | PESSOAS | ||
Vigilante – CBO 5173-30 | POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 |
Vigilante – CBO 5173-30 | POSTO 12X36 h /Noturnas | 2 | 4 |
TOTAL | 3 | 6 |
A estimativa de mão-de-obra necessária para execução dos serviços objeto deste Estudo foi calculada com base no quantitativo dos Postos de Vigilância, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Anexo VI-A pela IN-MPDG n° 05/2017 e conforme a disponibilidade orçamentária do LNA. Com vistas à prestação dos serviços de vigilância, a Contratada deverá dispor de profissional contratado de acordo com a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), obedecidas também outras disposições constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho, celebrados entre entidades sindicais patronal e de empregados (registrada e arquivada na DRT/MT), e qualificado para atender o perfil de cada serviço. Os valores limites para os serviços de vigilância estão previstos na Portaria nº 213 - MPDG, de 25 de setembro de 2017,devendo ser consideradas as escalas previstas nos seguintes parâmetros:
1. Posto de Vigilância: 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;
2. Posto de Vigilância: 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 04 (quatro) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
A descrição da solução abrange a prestação dos serviços de vigilância armada, executada com arma de fogo. Todos os critérios ambientais e de segurança do trabalho adotados são objetivos, respeitam os princípios da legalidade e da isonomia entre os licitantes e não restringem a competição porque decorrem de normas gerais que devem ser seguidas por todas as licitantes envolvidas no objeto
contratado. Registramos que os critérios ambientais não serão utilizados como mecanismo de desempate e respeitaram as legislações vigentes.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor estimado da contratação: R$537.600,84 (Quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais e oitenta e quatro centavos).
Foi realizada pesquisa de preço de mercado, nos termos da IN nº 73/2020, por meio de consulta ao Painel de Preços do site de Compras Governamentais. Todavia, meramente para fins de estimativa de preços, será utilizado o quantitativo de profissionaisconstante na pesquisa de preço, visando estimar o valor total da contratação com a máxima precisão, a fim de que não haja prejuízo na execução dos serviços, bem como afastar valores inexequíveis, conforme IN SEGES/ME nº 65/2021. Foi utilizado, como método para o cálculo do preço estimado, a média aritmética simples dos valores obtidos na pesquisa de preços, recomendável quando há um conjunto de dados e é necessário estimar um valor que os represente, entendida como um valor central de determinados dados relativamente uniformes. Como pode ser visto nas fontes de consulta juntadas aos autos, o valor unitário médio apurado encontra similaridade com o valor amplamente praticado no mercado. Além disso, a pesquisa de preços contempla serviços cujas especificações guardam identidade com as daqueles efetivamente desejados. Os preços coletados foram examinados de forma crítica, com o devido cumprimento da Administração quanto ao discernimento sobre os efetivamente aptosa comporem a planilha de preços, não havendo grande variação entre os valores apresentados. Adicionalmente, cumpre informar que a pesquisa de preços considerou todas as variáveis correlacionadas e reflete o valor de mercado da região de Minas Gerais, em que serão prestados os serviços. A pesquisa de preços não considerou os aditivos e repactuações de contratos na data- base de 1º de abril de 2023.
PESQUISA DE MERCADO CONSOLIDADA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA | |||||||||
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA | |||||||||
PREGÃO ELETRÔNICO: /2023 | |||||||||
Nº DE | Nº DE | CUSTO | CUSTO | CUSTO 12 |
Orçamento 01 | Empresa | CNPJ | FONTE | CARGO | POSTOS | PESSOAS | funcionário (R$) | MENSAL (R$) | MESES (R$) |
G.S.I. GESTAO DE SEGURANCA INTEGRADA VIGILANCIA E SEGURANCALTDA | 14.534.490 /0003-82 | Contrato 100 /2019 (LNA) | POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 | 6.594,27 | 13.188,54 | 158.262,48 | |
POSTO 12X36 h /Noturnas | 2 | 4 | 7.830,36 | 31.321,44 | 375.857,28 | ||||
VALOR MENSAL | 6 | 44.509,98 | 534.119,76 | ||||||
Valor Global referente a 12 meses (R$) | 534.119,76 | ||||||||
Orçamento 02 | Empresa | CNPJ | FONTE | CARGO | Nº DE | Nº DE | CUSTO | CUSTO | CUSTO 12 |
POSTOS | PESSOAS | funcionário (R$) | MENSAL (R$) | MESES (R$) | |||||
GUARDSEGVIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI | 05.891.583 /0001-01, | Contrato 38/2022 - Pregão 03/2022 - IFCT Sudoeste MG Rio Pomba | POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 | 6.130,89 | 12.261,78 | 147.141,36 | |
POSTO 12X36 h /Noturnas | 2 | 4 | 7.132,00 | 28.528,00 | 342.336,00 | ||||
VALOR MENSAL | 6 | 40.789,78 | 489.477,36 | ||||||
Valor Global referente a 12 meses (R$) | 489.477,36 |
Orçamento 03 | Empresa | CNPJ | FONTE | CARGO | Nº DE | Nº DE | CUSTO | CUSTO | CUSTO 12 |
POSTOS | PESSOAS | funcionário (R$) | MENSAL (R$) | MESES (R$) | |||||
INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS | 03.659.166 /0034-70 | Edital PE nº 01 /2023 | POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 | 5.581,69 | 11.163,37 | 133.960,44 | |
POSTO 12X36 h /Noturnas | 2 | 4 | 6.108,52 | 24.434,08 | 293.208,96 | ||||
VALOR MENSAL | 6 | 35.597,45 | 427.169,40 | ||||||
Valor Global referente a 12 meses (R$) | 427.169,40 | ||||||||
Orçamento 04 | Empresa | CNPJ | FONTE | CARGO | Nº DE | Nº DE | CUSTO | CUSTO | CUSTO 12 |
POSTOS | PESSOAS | funcionário (R$) | MENSAL (R$) | MESES (R$) | |||||
EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELLI ESTADO DE GOIÁS | 04.407.207 /0001-36 | Termo de Contrato 01/2023 - Edital PE 04 /2022 - Superint. Regional PF-DF | POSTO 12X36 h/ Diurnas | 1 | 2 | 7.384,14 | 14.768,28 | 177.219,36 | |
POSTO 12X36 h /Noturnas | 2 | 4 | 8.121,08 | 32.484,32 | 389.811,84 | ||||
VALOR MENSAL | 6 | 47.252,60 | 567.031,20 | ||||||
Valor Global referente a 12 meses (R$) | 567.031,20 |
Média Aritmética Valor Global referente a 12 meses (R$) | 504.449,43 |
Valor Estimado da Contratação - 12 meses (R$) | 504.449,43 |
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE POSTOS | QUANTIDADE FUNCIONÁRIOS POR POSTO | VALOR UNITÁRIO MENSAL DO POSTO (R$) | VALOR TOTAL (R$) – 12 MESES |
1 | POSTO 12hX36 h/ Diurnas | 24015 | Posto | 01 | 02 | 12.845,49 | 154.145,91 |
2 | POSTO 12hX36h/Noturnas | 24015 | Posto | 02 | 02 | 14.595,98 | 350.303,52 |
MÉDIA ARITMÉTICA VALOR GLOBAL REFERENTE A 12 MESES (R$) | 504.449,43 | ||||||
ÍNDICE DE REAJUSTE (%)1 | 6,5718 | ||||||
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - 12 MESES (R$) | 537.600,84 |
R$537.600,84 (Quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais e oitenta e quatro centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. Segundo o TCU, deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática (Acórdão nº 1214/2013 – Plenário). Assim, diante
1 Os valores utilizados na pesquisa de mercado não foram reajustados com base no reajuste decorrente das negociações coletivas de trabalho do ano de 2023. Para corrigir esta distorção, foi aplicado o reajuste de 6,5718% referente a atualização dos valores conforme CCT MG000239/2023 (data de registro no MTE 26.01.2023).
da inviabilidade técnica e econômica e da possibilidade de prejuízo à presente contratação, conclui- se que o não parcelamento seja a opção mais adequada para a boa execução dos serviços a serem prestados, favorecendo a economicidade, logística e gestão contratual. Logo,a adjudicação se dará pelo preço global.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas e/ou intedependentes para o objeto pretendido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação de serviço de vigilância para o LNA se justifica por esta ter em suas dependências e áreas externas bens de naturezas diversas, bens de valor e documentos sensíveis, havendo ainda grande circulação de pessoas, inclusive de público externo. Logo, há relevante interesse público na contratação, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, fazendo- se necessária a presença de vigilantes armados para segurança dos servidores, das dependências e instalações do órgão. A contratação pretendida está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade elaborado para o exercício fiscal de 2023, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Considerando que a contratação é imprescindível às atividades do órgão podendo, em caso de sua eventual paralisação, comprometer a continuidade das atividades nas unidades descentralizadas, caracteriza-se como serviço de natureza continuada.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os serviços de vigilância patrimonial justificam-se para garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio da unidade-sede do LNA. Informamos ainda que os serviços pretendidos se referem a cargos extintos, nos termos do Decreto 9507/18; Anexo I, do Decreto 9632/98; e § 2º, Art. 7°, da Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES/MPDG, e Portaria nº 443/MPDG, de 27 de dezembro de 2018. Assim os serviços a serem contratados constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Isto postos apresenta-se os benefícios a serem alcançados com a contratação: (a) Fornecimentos de um serviço de vigilância com melhor produtividade e agilidade no que tange a segurança das pessoas e patrimônio, com benefícios indiretos sendo a maior satisfação dos usuários; (b) Celeridade, de forma especializada, da execução de atividades meramente rotineiras, tendo como
benefício indireto, os usuários com melhor capacidade laborativa; (c) Continuidade dos serviços prestados atualmente.
Em suma, os benefícios esperados da contratação incidem indiretamente na prestação dos serviços de vigilância armada, de forma contínua, a fim de manter a segurança patrimonial e dos servidores e colaboradores que desempenham suas funções nas dependências do LNA.
13. Providências a serem adotadas
A prestação dos serviços não demandará adequação de ambientes.
Ainda que em relação ao ambiente físico não haja nenhuma necessidade de adequações para início das atividades desta tipologia de serviços, faz-se necessário criar um cronograma de atividades, para especificar cada tarefa que se faz necessária antes de dar início ao desempenho das atividades pela contratada, com o objetivo de regularizar a situação da empresa vencedora do certame, e apresentá-la para a equipe com a qual ela trabalhará durante a vigência contratual.
Cronograma de Atividades:
Estabelecer data da assinatura do contrato
Reunião com a empresa vencedora com participação do Gestor do Contrato, fiscais e Responsáveis da Contratada.
Início de contrato Reunião com os terceirizados Auditório da unidade sede, com a participação do Gestor do Contrato, fiscais e Responsáveis da Contratada e funcionários.
Dentre outra providência, destaca-se as de maior relevância, qual seja, a Administração tomará as seguintes providênciaspreviamente ao contrato:
1. Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual;
2. Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
3. Definições dos locais onde serão armazenados os equipamentos da CONTRATADA;
4. Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual, com acompanhamento rigoroso das ações previstas no Termo de Referência com vistas na qualidade da prestação dos serviços.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não há impactos ambientais decorrentes da contratação pretendida.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando os elementos obtidos neste Estudo Preliminar realizados com a escolha da solução por Posto de Trabalho, por ter- se mostrado uma prática comum na contratação pelos órgãos públicos, além de ter-se mostrado eficaz no que tange a segurança de pessoas e do patrimônio público, e esta solução será baseada em definições de produtividade, objetivos, de maneira a estabelecer uma contratação por resultado. Diante do explanado esta equipe avalia como VIÁVEL a presente contratação.
Com base nas informações levantadas e de acordo com o histórico de contratações da entidade, a equipe de planejamento da contratação declara a viabilidade do objeto pretendido.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Autoridade competente
Despacho: Nomeado Coordenador de Administração pela PO 347/2019
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Comentado [A1]: ORIENTAÇÕES PARA USO DO MODELO – LEITURA OBRIGATÓRIA
1) O presente modelo de Contrato procura fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. As cláusulas contidas nos modelos de minuta contratual, ao contrário do TR, foram feitas para sofrerem poucas alterações. No entanto, havendo a necessidade de modificações, remanesce plenamente possível assim proceder.
2) A redação em preto consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas a diferença é que não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.
3) Os itens deste modelo destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto e cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da contratação (minuta do Edital, se for o caso, e minuta de Termo de Referência), para que não conflitem. São previsões feitas para variarem. Eventuais justificativas podem ser exigidas a depender do caso.
4) Alguns itens receberam notas explicativas, destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração da Minuta Contratual, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.
5) Recomenda-se indicar no processo a versão (mês e ano) utilizada para elaboração da minuta, em especial ao encaminhar o feito para análise jurídica. Tal informação consta no rodapé do documento. Essa indicação pode ocorrer expressamente no despacho de encaminhamento ou mantendo-se o rodapé na minuta encaminhada, conforme o caso. É um dado importante já que indica qual o parâmetro a ser utilizado na checagem.
7) Este modelo poderá ser adotado por todos os entes federados, conforme estabelece o inciso IV do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a realização das adequações eventualmente necessárias, sobretudo em virtude da possível existência de normas locais específicas, que poderão ser consideradas no caso concreto.
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – LICITAÇÃO
(Processo Administrativo n.° 01204.000072/2023-28)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) LABORATÓRIO NACIONA DE ASTROFISICA E
.............................................................
A União por intermédio do(a) Laboratório Nacional de Astrofísica, Unidade de Pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, com sede no(a) (a) Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx xxx Xxxxxx , Xxxxxxx-XX inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.052.955/0001-43, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria PR/Casa Civil nº 1.368 de 16 de dezembro de 2022, inscrito no CPF/MF nº 763.XXX.XXX-44, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.XXX.426, doravante denominada CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de vigilância armada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE POSTOS | QUANTIDADE FUNCIONÁRIOS POR POSTO | VALOR UNITÁRIO MENSAL DO POSTO (R$) | VALOR TOTAL (R$) – 12 MESES |
1 | POSTO 12hX36 h/ Diurnas | 24015 | Posto | 01 | 02 | ||
2 | POSTO 12hX36h/Noturnas | 24015 | Posto | 02 | 02 | ||
VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - 12 MESES (R$) |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) dia 02.06.2023, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4 CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
4.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Comentado [A2]: ta Explicativa: As disposições a seguir decorrem do art. 135, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como do disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017, cuja aplicação aos processos de licitação de serviços de que dispõe a Lei n.º 14.133, de 2021, foi autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)
6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
6.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
8.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
6.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
6.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
6.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
6.7 Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
6.8 Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.8.1 A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6.9 Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IGP-M, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
Comentado [A3]: Nota explicativa: Os contratos de serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra possuem insumos de naturezas distintas, decorrentes tanto dos custos da mão de obra e de seus reflexos como dos demais insumos necessários à execução do serviço.
No Acórdão n.º 1214/2013 – Plenário, ao examinar a necessidade de realização de pesquisa de preços nas prorrogações dos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o TCU reconheceu expressamente essa diferenciação, demonstrando que os insumos não relacionados à mão de obra, passíveis de
realização de pesquisa de preços, correspondem, em regra, “a no máximo 5% do orçamento total a ser licitado, como vem sendo demonstrado em licitações recentes”, de modo que não figuram entre os itens mais representativos da planilha de custos e formação de preços. Aliado a isso, registrou o TCU que:
“[...] fazemos parte de uma economia estável, em que a variação esperada é baixa e pode ser perfeitamente retratada mediante a utilização de índices nacionais, tal como o INPC. Portanto, não há razão para efetuar pesquisa de mercado todas as vezes que é necessária a realização de prorrogação contratual, com todo o custo administrativo que representa. [...] É notório que o custo/prazo que será despendido para a realização de pesquisa de mercado para a prorrogação do contrato, além de impeditivo, não é aconselhável em vista da baixa representatividade desses itens no orçamento global”.
186. Ademais, a pesquisa de mercado normalmente leva a preços superiores àqueles alcançados durante a licitação. Portanto, a utilização de um índice adequado, além de retratar a realidade do mercado, evita prejuízo desnecessário à Administração, assim como para a empresa contratado.
192. É flagrante que o uso de índice específico e adequado, além de trazer significativo benefício à Administração, será a forma mais apropriada para comprovar que o contrato continua vantajoso no momento da prorrogação”. (grifo nosso)
Nessa linha, concluiu que a vantajosidade econômica para prorrogação de contratos de serviços continuados restaria garantida sempre que, além da previsão contratual de que as repactuações de custos envolvendo a folha de salários fossem efetuadas somente com base em instrumento coletivo de trabalho, ou em decorrência de lei, houvesse no contrato previsão de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais fossem efetuados com base em índices oficiais, previamente estabelecidos no contrato.
Tal regramento foi incorporado ao art. 30-A, § 2º, inciso II, da IN SLTI/MP n.º 02/2008, em vigor à época, que teve sua redação atualizada pela IN SLTI/MP n.º 06/2013, conferindo à Administração, com isso, a viabilidade de prever, num mesmo contrato para execução de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação para os itens decorrentes da mão de obra, com base nas disposições constantes em instrumentos coletivos de trabalho, e o reajuste dos preços dos demais insumos, com base em “índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE)”.
Ficou a Administração dispensada, pois, da realização de pesquisa individualizada, que considerasse “os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração”, “as particularidades do contrato em vigência” ou “indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;” (art. 40, § 2º, da IN SLTI/MP n.º 02/2008) para comprovar, naquele tipo de contrato, a efetiva variação dos preços de insumos e materiais não relacionados à mão de obra.
Nos mesmos moldes da IN SLTI/MP n.º 02/2008, a IN SEGES/MP n.º
05/2017, em seu Anexo IX, item 7, alíneas “a” e "b", manteve
...
6.10 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.11 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.12 Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.13 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
6.14 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
6.15 Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
6.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
6.17 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.18 O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
6.19 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.20 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
Comentado [A4]: Nota Explicativa: Ao preencher este item, a Administração deverá observar que, segundo o art. 92, § 6º, da Lei n.º 14.133/2021, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 do mesmo texto legal. Sendo o referido prazo legalmente definindo como preferencial, a adoção de prazo diverso é possível, desde que especificamente fundamentada a sua necessidade.
6.21 O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 90 (noventa) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
6.22 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
6.23 A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
6.24 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.25 O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
6.26 A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
6.27 A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
7 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.9 Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5 demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
7.10 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.11 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.11.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
7.13 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.14 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.24 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.25 Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.26 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
8.27 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.28 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.29 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
8.30 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
8.31 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
8.32 Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.33 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.34 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.35 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.36 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.37 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.38 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.39 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.40 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.41 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.41.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
8.41.2 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
8.42 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
8.43 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
8.43.1 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o
fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9 CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
10.2 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados.
11.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência.
11.3 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato.
11.6 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
11.7.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.8 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria.
11.9 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.10 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.11 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.14.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato
que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.15 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.16 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.18 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.19 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.20 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.21 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.22 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.23 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 05% (cincopor cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 30% (trintapor cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
13.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7 O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8 Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9 Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.11.1 a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.11.2 os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11 O contratante poderá ainda:
13.11.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 240128
II. Fonte de Recursos: 2000 / 1000000000
III. Programa de Trabalho: 172543
IV. Elemento de Despesa: 339037.03
V. Plano Interno: 2000000-03
VI.Nota de Empenho:
15.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte/MG, Seção Judiciária de . Belo Horizonte/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Itajubá, de de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor/Ordenador Despesas
Portaria PR/Casa Civil nº 1.368 de 16 de dezembro de 2022
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-