EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022/DPE/PI
SERVIÇO DE ENGENHARIA – NATUREZA COMUM
SEI Nº 000303.003500/2022-11 ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº
41.263.856/0001-37, com sede na Rua Jaicós, nº 1435, Bairro Ilhotas, CEP: 64.014-060, Teresina - PI, por meio da Coordenação de Licitações e Contratos - CPL/DPE/PI, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE REFORMA/ADEQUAÇÃO (DIVISÓRIAS, FORRO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES DE LÓGICA, INSTALAÇÕES DE DRENOS SPLIT’S E PINTURA) DO EDIFÍCIO DA DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO I. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014 e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
É Pregoeira, deste órgão, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, designada pela Portaria GDPG nº 379/2022 de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí Edição nº 108.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
23 de setembro de 2022 às 09h00min
UASG: 453705 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ – DPE/PI
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 23 de setembro de 2022 às 09h00min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, nos termos das condições descritas neste Edital.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste PREGÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE REFORMA/ADEQUAÇÃO (DIVISÓRIAS, FORRO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES DE LÓGICA, INSTALAÇÕES DE DRENOS SPLIT’S E PINTURA) DO EDIFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ANEXO I.
2.2 Este certame destina-se às empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação.
2.3 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 A licitação será dividida em um único item, conforme tabela do ANEXO I do edital;
2.5 EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO COMPRAS GOVERNAMENTAIS E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS.
2.6 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº: (00) 00000-0000.
3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1 O critério de julgamento será o de o MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.1.1 Em que pese o critério de julgamento ser pelo menor preço do item, a licitante vencedora deverá apresentar proposta atualizada, considerando os valores unitários máximos de referência constantes da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo II deste Edital.
3.2 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço global.
3.4 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, junto ao Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado do Piauí, através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou encaminhadas através de e-mail no
endereço eletrônico: cpldpe@defensoria.pi.def.br.Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.2 A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
4.1.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
4.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
5.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
5.2 Será vedada a participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
e) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5 Na ausência da Declaração Unificada elencada no item 10.8.1, considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pela pregoeira.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.8 A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o DPE/PI.
7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 No dia 23 de setembro de 2022 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item
8.5.1.1 Em que pese o critério de julgamento ser pelo menor preço do item, a licitante vencedora deverá apresentar proposta atualizada, considerando os valores unitários máximos de referência constantes da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo XII deste Edital.
8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15 Poderá a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.1 no país;
8.21.2 por empresas brasileiras;
8.21.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A proposta a ser encaminhada deverá conter:
9.2.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.2.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
9.2.3 Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
9.3 Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente a parcelas
relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
9.4 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.5 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
9.6 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
9.7 Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital.
9.8 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
9.9 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital.
9.10 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
9.11 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
9.12 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
9.13 As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
9.14 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
9.15 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.16 Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital.
9.17 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
9.18 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.19 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
9.19.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.19.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.19.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
9.19.4 Apresentar, na composição de seus preços;
9.19.5 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
9.19.6 custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
9.19.7 quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
9.19.8 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.20 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
9.21 Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.22 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
9.23 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.23.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.23.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.24 O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.25 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.26 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
9.27 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.28 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.29 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis,sob pena de não aceitação da proposta.
9.30 É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.31 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
9.32 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.33 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.34 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.35 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para sua continuidade.
9.36 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes da Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.37 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /)
10.2 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for
o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
10.5.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.5.4 O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.5.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.5.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um)em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.6 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
10.6.7.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.7.1.1 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.7 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.7.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
10.7.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
10.7.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
10.7.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, referentes à Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico.
10.7.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
10.7.6 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.7.7 A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.8 Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA:
10.8.1 Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III)
10.9 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.9.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.4 – Habilitação Jurídica,
10.5 - Qualificação econômico-financeira e 10.6 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.9.2 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.9.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.10 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
10.11 No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 O não atendimento das exigências constantes do item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
11.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação
11.3 O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 14h, contados da convocação.
11.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da DPE/PI quanto do emissor.
11.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
11.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
11.4.2 É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.4.3 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.5 A proposta deverá conter:
11.5.1 proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.5.2 preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.5.3 indicação/especificação do material e marca;
11.5.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11.5.5 prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
11.5.6 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
11.5.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.5.8 A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11.5.9 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
11.6 A Defensoria Pública poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1 A documentação de habilitação, constante no item 10, caso solicitada pela pregoeira, deverá ser encaminhada em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Rua Nogueira Tapety 138, Bairro dos Noivos – Teresina/PI, XXX 00.000-000. Aos cuidados da Coordenação de Licitações e Licitações e Contratos e a pregoeira responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
12.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, a pregoeira o declarará vencedor.
12.3 Ocorrendo a inabilitação, a pregoeira convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
13.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
13.5 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo
13.6 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
13.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2 motivadamente, reconsiderar a decisão;
13.6.3 manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
13.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
13.9 Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
15.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
15.2 A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15.2.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela ADMINISTRAÇÃO, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, quando do recebimento do serviço, devidamente atestado pelo setor competente, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
16.2 As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
16.3 Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da COIM da Defensoria Publica do Estado do Piauí, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.
16.4 Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.
16.5 No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, emduas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico da CONTRATADA, o qual ficará com uma das vias. Juntamente com o Boletim de Medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá um comunicado à CONTRATADA, com cópiapara a Gestão de Contratos, informando e exigindo justificativas para o atraso.
16.6 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço efetivamente entregue, conforme este Termo de Referência.
16.7 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.7.2 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.7.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
16.7.4 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.7.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.7.8 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.7.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.7.10 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
16.7.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.7.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.7.13 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência do Contrato, os valores registrados não serão reajustados.
17.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.6 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17.6.1 Valor máximo estimado da licitação é de R$ 1.284.795,10 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos), de acordo coma Planilha Sintética.
17.7 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão/ Unidade | Natureza | Programa de Trabalho | Fonte |
DPE/PI | 449051 | 35101.03.092.0016.2851 | 100 |
18 DAS PENALIDADES
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Para os itens a seguir, deixar de: | |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta | 03 |
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
18.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração Pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.12 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 DO CONTRATADO:
19.1.1 Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
19.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
19.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.1.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
19.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII- B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
19.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
19.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
19.1.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
19.1.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
19.1.11 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
19.1.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
19.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
19.1.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
19.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
19.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
19.1.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
19.1.22 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
19.1.23 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
19.1.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
19.1.25 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
19.1.26 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
19.1.27 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
19.1.28 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
19.1.29 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
19.1.30 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
19.1.31 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
19.1.32 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais
defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
19.1.33 O prazo de garantia para as obras contratadas pelo Poder Público é de 05 (cinco) anos a partir do recebimento definitivo da obra, conforme previsto no art. 618 do Código Civil.30.
19.1.34 Durante a execução, a contratada já se obrigará a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça. Constatado defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público tem 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decaírem dos seus direitos.
19.1.35 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
19.1.36 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em xxx xxxxxxx xxxxx x xxxx.
00.0.00 Xx xxxx xx xxxxxxxx xx xxxx:
a) Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
b) Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
c) Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
d) Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo
quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
f) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
g) Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
19.1.38 Quando aplicável, fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
19.1.39 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
19.1.40 O Contratado deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de obra pública, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
19.1.41 A obrigação estipulada no item 19.1.40 só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início das obras e/ou serviços referidos, e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
19.1.42 O Contrato deverá reservar as vagas previstas no item 19.1.40 na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 21 (vinte e um) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 20 (vinte) empregados; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
19.1.43 O Contratado deverá reservar, preferencialmente, o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego diretos na área de construção civil criadas por força do contrato de obra pública, para
pessoas do sexo feminino, desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato.
19.1.44 A obrigação estipulada no item 19.1.43 só será exigível após a devida contratação e emissão da ordem de serviços ou outro instrumento pelo qual é dado comando para início das obras e/ou serviços referidos.
19.1.45 No caso de não haver beneficiários habilitados na forma do item 19.1.44, o Contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
19.1.46 Apresentar Declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 6.344/2013, que trata da reserva de vagas em obras públicas para egressos do sistema prisional ou justificativa para eventual impossibilidade de cumprimento de tal obrigação.
19.2. DO CONTRATANTE
19.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.2.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
19.2.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
19.2.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
19.2.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
19.2.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
19.2.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
19.2.9 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
19.2.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
19.2.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20 DO REAJUSTE
20.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o fator de correção dado pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
20.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
19.1 Fica assegurado a DPE/PI o direito de revogar a licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
19.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
19.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
19.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
19.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
19.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
19.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Defensor Público Geral.
20 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado do Piauí através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site da DPE/PI através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a DPE/PI não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
21.5 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pela Pregoeira.
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá, com base na legislação vigente.
21.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
21.8 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
21.9 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo pertinente a esta licitação.
21.10 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
21.11 Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
21.12 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
21.13 Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
21.14 O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.15 O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
21.16 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.17 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
21.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na DPE/PI.
21.19 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela pregoeira.
21.20 As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
21.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ANEXOS: | |
ANEXO I | Memorial Descritivo e Justificativa |
ANEXO II | Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; |
ANEXO III | Planilha Estimativa de Composição de BDI |
ANEXO IV | Composição de Custos |
ANEXO IV | Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n.7983/2013 |
ANEXO V | Cronograma Físico-Financeiro |
ANEXO VI | Projetos |
ANEXO VII | Modelo Padrão de Proposta Comercial |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração Unificada |
ANEXO IX | Minuta do Contrato |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX: 98468529320
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:98468529320
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=08839135000157, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:98468529320
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.09.12 12:39:32-03'00'
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Teresina/PI, 08 de setembro de 2022
Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Pregoeira da DPE/PI
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços de reforma/adequação (divisórias, forro, instalações elétricas, instalações de lógica, instalações de drenos split’s e pintura) do edifício da Defensoria Pública localizado na Avenida Xxxx XXXXX, nº 853, bairro Jóquei em Teresina (PI), com fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços a serem solicitados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos, em especial a planilha orçamentária e o caderno de especificações técnicas de execução dos serviços.
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados no anexo do Termo de Referência
1.4 O regime de execução do contrato será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Nos últimos anos, com o aumento da procura pelos serviços desenvolvidos pela Instituição aliado ao aumento de demandas judiciais em que a atuação do Defensor Público é imprescindível, novos Núcleos da Defensoria foram criados e outros ampliados, tornando mais acessível o atendimento daqueles que vivem em situação precária e necessitam de orientação jurídica.
Para garantir aos constituintes a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, tem a Instituição que oferecer infraestrutura adequada aos seus membros e colaboradores. Por isso, surgiu a necessidade de reformar o imóvel situado na avenida Xxxx XXXXX, para garantir a população um melhor acesso a Instituição.
O projeto a ser desenvolvido é a reforma de uma edificação inaugurada em meados da década de 1980, com função de cunho comercial, sendo mercado municipal para distribuição de produtos hortifruti da CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ, na Avenida Xxxx XXXXX. No governo de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, “Mão Santa” (1998- 2001), surgiu um projeto de sua autoria chamado “Espaço Cidadão”, na qual iria ser instalado neste prédio. O projeto contemplava a reunião de diversos órgãos da administração do Governo para melhor atender a sociedade.
Era o espaço que reunia Secretaria de Segurança Pública, DETRAN-PI, CEPISA, AGESPISA, Secretaria de Fazenda Municipal e Estadual. Posteriormente governo de Xxxx Xxxxxxxx do Xxxx Xxxx, o nome do projeto mudou para “VIDA NOVA CIDADÃO”, continuando os mesmos serviços. O governo do Estado do Piauí, em 2015, cedeu a edificação para Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Por isso, devido a antiguidade do imóvel, este possui alguns problemas, como uma rede elétrica precária, podendo ocorrer curto-circuito a qualquer momento, devendo ser substituída por novas instalações, como também problemas nos banheiros com encanamento, hidrossanitários, piso, pintura, entre outros.
Insta lembrar, que o referido imóvel já foi alvo de alguns furtos de materiais, como de fios de rede, cabos e condensadoras de ares condicionados, em virtude de
não possui um espaço seguro para instalação (condensadoras). Por isso, realizando uma reforma no teto, melhorando as instalações elétricas e colocando grades de segurança nessas condensadoras, esses furtos serão mais difíceis de acontecer, além da melhora significativa nas instalações do imóvel.
Logo, para que o imóvel ofereça um ambiente adequado e seguro é necessário realizar a contratação de uma empresa especializada em obras e reformas a fim de solucionar os problemas apresentados no referido imóvel.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Trata-se de serviço de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n. 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Os serviços serão executados de acordo com o cronograma de execução.
4.1.2 A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico dos elementos utilizados na obra.
4.1.5 Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como às surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
4.1.6 A CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA-PI referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início da obra, inclusive a anotação da fiscalização por parte da DPE/PI.
4.1.8 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral.
4.1.9 A CONTRATADA deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da obra. Compete à CONTRATADA providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
4.1.10 As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
4.1.11 As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.12 O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.13 As despesas referentes à impressões, plotagens e outras correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente na obra, no mínimo
dois conjuntos completos do projeto, constando de Desenhos, Caderno de Discriminações Técnicas e Planilha de Quantidades.
4.1.14 Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização da DPE/PI.
4.1.15 As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.16 Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
4.1.17 Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
4.1.18 É de responsabilidade da CONTRATADA, exercer severa vigilância na obra, tanto no período diurno como noturno.
4.1.19 Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às exigências contidas neste Caderno de Especificações e das Normas da ABNT.
4.1.20 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no presente caderno, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
4.1.21 Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos, bem como nas Especificações, poderá ser feita sem a autorização, por escrito, da DPE/PI.
4.1.22 Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a DPE, ou vice-versa, correspondente às obras e serviços serão transmitidas por escrito no Diário das Obras, pelo Titular da Firma ou Engenheiro residente da parte da CONTRATADA, e pelo Engenheiro Fiscal da parte da DPE/PI.
4.1.23 Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nestas Especificações, assim como todos os detalhes de serviços mencionados nas Especificações e que não constarem dos desenhos, serão interpretados como partes integrantes dos Projetos.
4.1.24 Salvo o que for expressamente excluído adiante, o orçamento da CONTRATADA compreenderá o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a execução de serviços, obras e instalações necessárias à completa e perfeita edificação do conjunto referido no projeto.
4.1.25 A CONTRATADA assumirá a obra no estado em que se encontra.
Todas as dúvidas quanto aos elementos técnicos deverão ser sanados por escrito junto à Coordenação de Infraestrutura da DPE/PI, cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do citado Departamento para prosseguir nas atividades daí decorrentes.
4.1.26 Os pedidos de alteração nos projetos, especificações ou detalhes de execução, acompanhados dos respectivos orçamentos comparativos, serão submetidos à Fiscalização, por escrito, não sendo permitido à CONTRATADA executar modificações antes da anuência do referido Departamento.
4.1.28 A CONTRATADA obriga-se a utilizar a mais moderna aparelhagem e os materiais de melhor qualidade na execução dos serviços.
4.1.29 A CONTRATADA deverá operar como uma organização completa, fornecendo todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e transportes necessários à execução das obras, dos serviços e das instalações.
4.1.30 Os materiais a empregar serão sempre de primeira qualidade, entendendo-se como tal, a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidades de um mesmo produto.
4.1.31 Caso seja aplicado material alternativo sem autorização oficial prévia, a CONTRATADA será obrigada a demolir tais serviços.
4.1.32 A DPE/PI reserva-se o direito de, em qualquer época, testar e submeter a ensaios qualquer peça, elemento ou parte da construção, podendo rejeitá-las observadas as normas e especificações da ABNT.
4.1.33 A CONTRATADA designará Engenheiro Residente, e Encarregado(s) de Serviços para atuarem profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas: Todos deverão ter experiências anteriores na execução de obras de complexidade técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham desempenhado a função para a qual estejam sendo designados.
4.1.34 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez.
A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse de a CONTRATADA registrar, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
4.1.35 A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
4.1.36 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou por qualquer coisa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
4.1.37 A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, bem como Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução e projetos, expedida pelo CREA/PI.
4.1.38 Caberá também à CONTRATADA:
4.1.38.1 Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início dos serviços, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos pela DPE;
4.1.38.2 O registro da obra e/ou projetos no CREA/PI , bem como execução de placas de obra, quando aplicável;
4.1.38.3 Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro.
4.1.39 A CONTRATADA responderá ainda:
4.1.39.1 Por danos causados a DPE/PI, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
4.1.39.2 Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias;
4.1.39.3 Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes.
4.1.40 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
4.1.31 Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus a DPE/PI e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
4.1.32 Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes.
4.1.33 Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a DPE/PI.
4.1.34 Todos os empregados deverão estar cadastrados e trabalhando com os devidos uniformes e crachás.
4.1.35 A CONTRATADA se obriga a executar as obras, serviços e instalações constantes das Especificações, dos desenhos, e dos detalhes apresentados pela DPE/PI.
4.1.36 Além das Especificações da obra propriamente dita, serão rigorosamente observadas pela CONTRATADA as Especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
4.1.37 Todo e qualquer serviço, ainda que conste tão somente das Especificações, dos desenhos ou dos detalhes fornecidos à CONTRATADA, será considerado objeto do Contrato.
4.1.38 A FISCALIZAÇÃO será exercida por pessoas expressamente designadas pela DPE/PI, as quais serão investidas de plenos poderes para:
4.1.38 Solicitar da CONTRATADA substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional ou operário que embarace o seu trabalho de fiscalizar; Rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às exigências para as obras contratadas, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus para a DPE/PI e sem alteração do cronograma.
4.1.39 No período entre os recebimentos provisório e definitivo a CONTRATADA deverá corrigir, com a presteza possível, todas e quaisquer falhas construtivas apresentadas pela FISCALIZAÇÃO.
4.1.41 A CONTRATADA, nos termos do Art. 1245 do Código Civil Brasileiro responderá durante 05 (cinco) anos, a partir da aceitação definitiva da obra, por sua solidez e segurança.
4.1.42 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
4.1.43 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4 Eventuais dúvidas decorrentes da vistoria deverão ser dirimidas por escrito junto à Coordenação de Infraestrutura, Materiais e Transportes – COIM/DPE/PI.
5.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.9 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por servidor indicado pela CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, tendo as seguintes atribuições:
6.9.1 Solução das consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
6.9.2 Restrições a respeito da atuação da CONTRATADA, de seus empregados e prepostos;
6.9.3 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.9.4 Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessário ou conveniente ao trabalho da fiscalização.
6.9.5 Determinar ordem de prioridade para os serviços, desde que não altere o cronograma estabelecido;
6.9.6 Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários, do perfeito conhecimento e controle dos serviços;
6.9.7 Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários;
6.9.8 Fiscalizar o cumprimento dos prazos de execução dos serviços estabelecidos para cada item, de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado, comunicando à autoridade competente a ocorrência de eventuais atrasos para as providências cabíveis.
6.9.9 O Contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da ordem de serviço e seus anexos, para analisar os serviços a serem executados devendo fazer as anotações que se fizerem necessárias a perfeita execução dos serviços.
6.9.10 Em havendo anotações, as mesmas serão analisadas pela área responsável, onde serão feitos os ajustes necessários e prestado toda a orientação ao Contratado.
6.9.11 Finalizado os ajustes ou não havendo anotações, será emitido o termo inicial dos serviços, sendo esta data inicial do cronograma físico financeiro.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.8 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.10 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.22 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
8.23 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
8.24 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.25 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.26 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.27 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
8.28 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.29 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
8.30 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.31 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.32 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.33 O prazo de garantia para as obras contratadas pelo Poder Público é de 05 (cinco) anos a partir do recebimento definitivo da obra, conforme previsto no art. 618 do Código Civil.11
8.34 Durante a execução, a contratada já se obrigará a corrigir e reparar qualquer defeito ou vício que apareça. Constatado defeito ou vício dentro do prazo de garantia, o Poder Público tem 180 (cento e oitenta) dias contados de sua constatação para acionar a contratada, sob pena de decaírem dos seus direitos.
8.35 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
8.36 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em xxx xxxxxxx xxxxx x xxxx.
0.00 Xx xxxx xx xxxxxxxx xx xxxx:
a) Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
b) Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
c) Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
d) Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
f) Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
g) Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
8.40 Quando aplicável, fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
8.40.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
8.41 O Contratado deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de obra pública, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
8.42 A obrigação estipulada no item 8.41 só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início das obras e/ou serviços referidos, e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
8.43 O Contrato deverá reservar as vagas previstas no item 8.41 na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 21 (vinte e um) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 20 (vinte) empregados; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
8.44 O Contratado deverá reservar, preferencialmente, o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego diretos na área de construção civil criadas por força do contrato de obra pública, para pessoas do sexo feminino, desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato.
8.45 A obrigação estipulada no item 8.44 só será exigível após a devida contratação e emissão da ordem de serviços ou outro instrumento pelo qual é dado comando para início das obras e/ou serviços referidos.
8.46 No caso de não haver beneficiários habilitados na forma do item 8.45, o Contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
8.47 Apresentar Declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 6.344/2013, que trata da reserva de vagas em obras públicas para egressos do sistema prisional ou justificativa para eventual impossibilidade de cumprimento de tal obrigação.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.8 No caso de serviços de engenharia, a fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Planilha de Medição, ou outro instrumento substituto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.9 A utilização da planilha de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) vistorias realizadas por profissionais habilitados em todas as áreas afins do objeto;
b) elaboração de relatórios mensais, conclusivos, com a descrição detalhada dos serviços executados, acompanhado de relatório fotográfico;
c) elaboração de planilha de medição mensal;
9.16 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, a qual será submetida à aprovação da fiscalização.
10.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.2 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
10.3 O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.3.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.3.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.5 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.6 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.7 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.7.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.8.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.9 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.9.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.9.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.9.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
10.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura pertinente, quando do recebimento do serviço, devidamente atestado pelo setor competente, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO, o pagamento será efetuado à contratada até o 30º dia após a medição do serviço entregue.
11.2 As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo-se o seguinte:
11.2.1 Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão de FISCALIZAÇÃO da COIM da Defensoria Publica do Estado do Piauí, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente
executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e os critérios de medição e apresentando o Atestado de Conclusão dos Serviços.
11.2.2 Estando a obra em andamento de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, não haverá necessidade de emissão do Boletim de Medição.
11.2.3 No caso da etapa de construção estiver atrasada de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico da CONTRATADA, o qual ficará com uma das vias. Juntamente com o Boletim de Medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá um comunicado à CONTRATADA, com cópia para a Gestão de Contratos, informando e exigindo justificativas para o atraso.
11.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço efetivamente entregue, conforme este Termo de Referência.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4.2 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.14 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
11.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11.16 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.17 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a
CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
12.2 O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias e a vigência do contrato será de 12 meses (doze).
13. REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o fator de correção dado pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
14.5 cometer fraude fiscal.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2 Multa de:
14.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
14.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2:
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Para os itens a seguir, deixar de: | |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
14.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
14.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração Pública poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.12 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
15.3.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
15.3.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
15.3.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação (Forro, divisórias, Instalações elétricas e Pintura), referentes à Engenheiro Civil.
15.3.5 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
15.3.6 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
15.3.7 A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
15.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
14.4.1 Valor Global: R$ 1.284.795,10 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).
15.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
15.4.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração.
15.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, em atenção ao artigo 47 da Lei 8.666/93: “Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração
deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação”.
15.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
16.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
16.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
16.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução do Banco do Brasil;
16.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
16.9. A garantia será considerada extinta:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.9.2. Após o prazo estabelecido no subitem
16.6., que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
16.11. A DPEPI executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
16.12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
16.13. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
16.2 Tal valor foi obtido a partir de levantamento de quantidades de serviços, realizada pela equipe de planejamento. Os preços foram obtidos a partir das planilhas referenciais SINAPI-PI, SEINFRA-CE, ORSE-SERGIPE, SEDOP-PARÁ E SETOP-MINAS GERAIS, ambas não desoneradas e ambas em suas versões mais atuais disponíveis à época da elaboração do orçamento, obedecendo aos requisitos previstos na Lei 8666/93 e Decreto 7983/13.
16.3 A composição do BDI (Benefício de despesas indiretas) segue as orientações do Acórdão 2622/2013 do TCU.
17. ANEXOS
17.1 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Anexo III – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
Anexo IV – Composições de Xxxxx;
Anexo V – Documentos referentes à responsabilidade técnica; ANEXO VI – Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO VII – Projeto elétrico;
ANEXO VIII - Projeto de Infraestrutura de Lógica ANEXO IX - Projeto Hidrossanitário
ANEXO X - Projeto de dreno dos Splits ANEXO XI - Projeto de Divisórias ANEXO XII - Projeto de Forro.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:64637778115
OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:64637778115
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO
REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
SUMÁRIO
1. MEMORIAL JUSTIFICATIVO COM HISTÓRICO 04
2. MEMORIAL DESCRITIVO 05
2.1. DADOS DO PROJETO 05
2.2. NORMAS APLICÁVEIS 05
2.3. DISTRIBUIÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL 06
2.4. GENERALIDADES 06
2.4.1 Terminologia 06
2.4.2. Objetivo 07
2.4.3. Fase Preliminar 07
2.4.4. Fase Contratual 07
2.4.5. Segurança do Trabalho 09
2.4.6. Preparação para o início da obra 10
2.4.7. Instalações Provisórias 11
2.4.8. Demolições e Retiradas 12
2.4.9. Placa da obra 12
2.4.10. Demais disposições 13
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 14
3.1. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO 14
3.1.1. Alvenarias de tijolo furado 14
3.1.2. Divisórias leves e de granito 15
3.2. PINTURA 15
3.2.1. Pintura Acrílica Premium Acetinada 16
Exterior e Interior
3.2.2. Pintura Acrílica Premium Semi-Brilho 17
3.2.3. Tinta Automotiva para chapas de ACM 17
3.2.4. Textura Exterior Premium em Relevo 17
3.2.5. Tinta Esmalte Premium Brilhante 17
Exterior e Interior Verde Serprente
3.3. REVESTIMENTO 17
3.3.1. Chapisco 17
3.3.2. Massa Única 17
3.3.3. Porcelanato 45 X 45 cm Polido 17
Retificado Alpine White
3.3.4. Porcelanato 45 x 45 Polido Retificado 18
Mineral Black- Portobello
3.4. PISO 18
3.5. BANCADAS 19
3.6. FORRO 19
3.6.1. Forro de Gesso Acartonado 19
3.7. GUARDA-CORPO E CORRIMÃOS 19
3.7.1. P o r t a s e G r a d i s
3.8. ESQUADRIAS 20
3.8.1. Xxxxxxx e basculantes 20
3.8.2. Portas e Gradis 20
4. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 20
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E 22
ALTA TENSÃO, LÓGICA E TELEFONIA
6. CLIMATIZAÇÃO 22
7. LIMPEZA DA OBRA 22
REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
1. MEMORIAL JUSTIFICATIVO COM HISTÓRICO
O projeto a ser desenvolvido é a reforma de uma edificação inaugurada em meados da década de 1980, com função de cunho comercial, sendo mercado municipal para distribuição de produtos hortifruti da CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ, na Avenida Xxxx XXXXX.
No governo de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, “Mão Santa” (1998-
2001), surgiu um projeto de sua autoria chamado “Espaço Cidadão”, na qual iria ser instalado neste prédio. O projeto contemplava a reunião de diversos órgãos da administração do Governo para melhor atender a sociedade. Era o espaço que reunia Secretaria de Segurança Pública, DETRAN-PI, CEPISA, AGESPISA, Secretaria de Fazenda Municipal e Estadual. Posteriormente governo de Xxxx Xxxxxxxx do Xxxx Xxxx, o nome do projeto mudou para “VIDA NOVA CIDADÃO”, continuando os mesmos serviços.
O governo do Estado do Piauí, em 2015, cedeu a edificação para Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Este memorial tem como objetivo complementar e/ou esclarecer as informações contidas no Projeto de Reforma e Adaptação de Acessibilidade e nas planilhas quantitativas. No caso de dúvidas relacionadas aos desenhos ou às definições de acabamento, deverá ser exigido do autor do projeto a especificação
com detalhes para a correta execução dos serviços.
A obra em questão consiste na REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ, localizada na Avenida Xxxx XXXXX, nº 853. A justificativa para esta reforma é pela necessidade da Defensoria Pública do Piauí conseguir mais eficiência na demanda adequando alguns ambientes de trabalho para proporcionar aos Defensores, servidores, terceirizados e público em geral, um ambiente confortável, seguro e adequado para o desenvolvimento das atividades precípuas deste órgão.
2. MEMORIAL DESCRITIVO
2.1. DADOS DO PROJETO
Endereço: Avenida Xxxx XXXXX, nº 853, Joquei Clube, Teresina –PI.
Finalidade: Reforma e readequação do edifício, tais como:
• Todo o forro existente será trocado por gesso acartonado pé-solto;
• Todo o revestimento da área de Piso deverá ser trocado ;
• Os cobogós existentes onde serão instaladas as esquadrias de ferro no
pavimento superior deverá ser retirada para alocar as condensadoras;
• A instalação elétrica do toda a edificação será substituída de acordo com as Normas da ABNT.
Áreas da edificação:
Área do terreno Pavimento Térreo Pavimento Superior Área de Reforma
Construção total
2.140,21 m²
1.107,43 m²
153,95 m²
1.261,38 m²
1.261,38 m²
2.2 NORMAS APLICÁVEIS
Os serviços deverão obedecer às normas e procedimentos enumerados a seguir e suas atualizações:
1. NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
2. Códigos, Leis e Normas Municipais, Estaduais e Federais;
3. NBR 9050/2004 – Acessibilidade de pessoas com deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;
4. NBR 9077/93 – Saídas de emergência emedifícios;
5. Normas do Ministério do Trabalho;
6. NR 23 – Proteção contra incêndios;
E ainda, para o perfeito entendimento e execução dos serviços, a empresa contratada deverá respeitar os Projetos Eletrico,De Infraestrutura de Lógica,Projeto Hidrosanitário,Projeto de Dreno dos Splits, Projeto de Divisória e Projeto de Forro, seguindo os parâmetros técnicos fornecidos pelos responsáveis
técnicos.
2.3 ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL
O da edifício da Defensoria Pública do Estado do Piauí,é composto de dois pavimentos, térreo e superior, dispondo de organização físico- funcional conforme explicitado a seguir:
• PAVIMENTO TÉRREO, abrigará:
1. RECEPÇÃO COM INFORMAÇÕES;
2. PRIMEIRO ATENDIMENTO CRIMINAL;
3. DEFENSORIAS PÚBLICAS CRIMINAIS;
4. DEFENSORIAS PÚBLICAS DO SISTEMA PRISIONAL;
5. DEFENSORIA PÚBLICA DO TRIBUNAL DO JURI;
6. DIRETORIA CRIMINAL;
7. BANHEIROS FEMININO, MASCULINO E PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS;
8. ESTACIONAMENTO, privativo aos veículos da Defensoria.
9. COZINHA
• PAVIMENTO SUPERIOR, abrigará
1. BANHEIROS FEMININO E MASCULINO;
2. 5 SALAS;
GENERALIDADES
TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos desse memorial descritivo, são adotadas as seguintes definições:
CONTRATANTE: órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
CONTRATADA: empresa ou profissional contratado para a execução dos serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
FISCALIZAÇÃO: atividade exercida de forma sistemática pela
CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas
em todos os seus aspectos.
2.4.2. OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por objetivo determinar os materiais a empregar e os serviços a executar, fornecer as diretrizes técnicas e informações pertinentes à elaboração dos serviços a serem executados para a adequação da estrutura existente no referido prédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
2.4.3. FASE PRELIMINAR
O memorial descritivo complementa e faz parte integrante do projeto Elétrico, de Infraestrutura de Lógica, Projeto Hidrosanitário, Projeto de Dreno dos Splits, Projetos de Divisórias e Projeto de Forro e planilhas orçamentárias, sendo que no caso de eventual divergência entre informações contidas nos projetos, memorial descritivo e orçamento, a CONTRATADA deverá obedecer aos dois primeiros ou a critério dos autores dos projetos e da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA ao apresentar o preço para a execução dos serviços e da
obra esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações constantes das presentes especificações.
2.4.4. FASE CONTRATUAL
A CONTRATADA será responsável pela observância e cumprimento das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
Cabe a CONTRATADA analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exequidade dos projetos, memoriais e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a FISCALIZAÇÃO efetue
a análise dos pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que
será aplicada.
Assinado o contrato, para que a empresa vencedora da licitação possa iniciar a execução dos serviços é necessário que a seguinte documentação tenha sido providenciada, entre outros documentos que podem ser exigidos em casos específicos:
• ARTs e RRTs dos responsáveis técnicos pela obra, registrada no CREA e CAU respectivamente, do estado onde se localiza o
empreendimento;
• Licença ambiental de instalação obtida no órgão ambiental competente, quando for o caso;
• Ordem de serviço da Administração autorizando o início dos trabalhos. Constitui principais motivos para a rescisão do contrato, entre outros, previstos na Lei nº 8.666/1993;
• O descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
• A lentidão do seu cumprimento, levando à comprovação pela FISCALIZAÇÃO da impossibilidade de conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados;
• A paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à FISCALIZAÇÃO;
• O desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO;
• Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução do contrato, regularmente comprovado.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
• Advertência;
• Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior. 70
2.4.5. SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá obedecer a todas as recomendações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelos órgãos governamentais e normas da ABNT que tratam da Segurança e Saúde do Trabalho.
A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos funcionários a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) previstos nas Normas Regulamentadoras, relativos a atividade exercida e aos riscos e perigos inerentes a mesma.
A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene e conservação as instalações do canteiro de obras, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio; medicamento básico e pessoal orientado para a prática dos primeiros socorros, na forma das disposições em vigor.
Em caso de acidente no canteiro da obra, a CONTRATADA deverá:
• Prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas;
• Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
• Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
maneira, deverá ser notificada também a ocorrência de qualquer “acidente sem lesão”, especialmente princípios de incêndio.
Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
Comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial
Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à FISCALIZAÇÃO. De igual
competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e a FISCALIZAÇÃO.
• Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho.
O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de obras, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais.
As suspensões dos serviços motivadas por condições de insegurança, e consequentemente, a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades das cláusulas do (s) contrato (s) referente a prazos e multas.
2.4.6. PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA OBRA
especial atenção às possíveis interferências existentes ou a executar, incluindo nos seus preços unitários, os custos relativos a proteções e/ou escoramentos daqueles elementos, bem como, as dificuldades que eles possam oferecer à instalação de equipamentos necessários a execução das obras.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para a
garantia do rápido e do fácil acesso aos locais dos serviços, estocagem e/ou preparo de materiais, instalados em local seguro, fora do alcance de desvio de águas de
Os serviços preliminares serão executados com equipamentos adequados, complementados com o emprego de serviço manual. A escolha dos equipamentos se fará em função da qualidade do terreno e do prazo exigido para execução da obra. Caberá a CONTRATADA, ainda como Proponente à época da licitação, promover minucioso estudo dos projetos fornecidos e do local de sua execução, com
chuva, permitindo a execução segura dos serviços.
O local onde será executada a obra, deverá estar totalmente fechado por tapumes metálicos, dispondo de portões para entrada de funcionários e material.
As soluções para os possíveis problemas durante a execução dos serviços deverão ser previamente submetidas à FISCALIZAÇÃO.
2.4.7. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Generalidades: Caberá a CONTRATADA o fornecimento e a execução de todos os serviços necessários, bem como o pagamento de todas as taxas decorrentes para obtenção das ligações provisórias de água, esgoto e energia, quando se fizerem imprescindíveis à execução da obra. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências da municipalidade local, sendo a CONTRATADA o único responsável pelo eventual descumprimento de qualquer solicitação legal. Os consumos decorrentes da utilização de tais ligações provisórias correrão por conta da empresa construtora. O construtor providenciará ainda o desligamento dasinstalações provisórias tão logo as ligações definitivas entrarem em funcionamento.
Especificação: As ligações provisórias de água serão executadas com tubos e conexões de PVC rígido, sendo os reservatórios em fibrocimento, com capacidade calculada para atender a demanda da obra. Caso o logradouro não for abastecido por rede pública, a CONTRATADA determinará qual o processo de abastecimento a ser empregado. As ligações provisórias de esgoto serão executadas também em tubos e conexões de PVC rígido. Caso o logradouro não seja servido por
rede de esgoto, a empresa providenciará a construção de fossa e sumidouro. As ligações provisórias de energia serão executadas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegido por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que necessitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termomagnéticos.
Excluir todos os materiais compostos por fibra de amianto, tais como
caixas d’água, telhas, entre outros.
2.4.8. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Especificação: A retirada a que se refere este item consiste na remoção de elementos, tais como:
• Cobogós existentes no pavimento superior;
73
As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser feitas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.
A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas complementares.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
Será efetuada a limpeza do terreno e do prédio onde serão realizados os serviços de retirada e remoção.
A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar criteriosamente estes serviços.
2.4.9.PLACA DA OBRA
A empresa CONTRATADA deverá obedecer às normas estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Engenharia e Arquitetura pertinentes a execução da Placa de Obra nas dimensões de 3,00 x 2,00m, com o objetivo de fornecer as informações referentes à obra. Deverão ainda ser colocadas placas de todas as empresas envolvidas no empreendimento, tais como concretagem, elevador, instalações especiais, entre outros.
A placa indicativa da obra deverá ser executada respeitando rigorosamente às referências cromáticas, as dimensões, os tipos de letra e os logotipos do modelo apresentado pela CONTRATANTE.
A placa deverá ser em chapa galvanizada, pintada com tinta a óleo ou esmalte sintético e armada com sarrafos de madeira e pontaletes e instalada em local de fácil visualização e de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
A placa deverá ser confeccionada e fixada em material resistente a intempéries.
A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
A CONTRATADA deverá seguir as seguintes legislações:
• Lei n° 5.194, de 24.12.66, que regula o exercício das profissões do Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras
providências;
2.4.10. DEMAIS DISPOSIÇÕES
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
É de responsabilidade da CONTRATADA manter no canteiro de obras um escritório apropriado para a manutenção e o estudo dos projetos, das especificações, dos orçamentos e do cronograma. O mobiliário e os aparelhos necessários ao canteiro de obras ficarão a cargo da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica
– A.R.T. e R.R.T. - Registro de Responsabilidades Técnicas, devidamente paga, de todos os profissionais de nível superior envolvidos na execução da obra.
Deverá ser mantido na obra, um Diário de Obra atualizado, onde serão
• Resolução n° 250, de 16.12.77, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
anotadas todas as decisões tomadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como os acidentes de trabalho, dias de chuva e demais ocorrências relativas a obra.
Será obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s por todos os funcionários envolvidos diretamente com a obra.
Deverá ser garantida a segurança das propriedades vizinhas, dos edifícios e das áreas do entorno.
Todos os materiais e suas aplicações deverão obedecer ao prescrito nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, aplicáveis e específicas para cada caso. Em caso de dúvida, a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e/ou o Autor do Projeto, para que sejam sanadas antes da execução do serviço.
Na existência de serviços não discriminados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após a aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma constante deste Memorial ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os serviços, respeitando os objetivos básicos de
funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as Normas da ABNT vigentes e as recomendações dos fabricantes.
O local da implantação da obra de reforma não poderá interferir com as movimentações horizontais e verticais dos materiais, equipamentos e pessoal, ao mesmo tempo deve assegurar o controle da obra e facilidade de acesso de funcionários e visitantes.
Toda a área do canteiro de obras deverá ser sinalizada, através de placas, quanto a movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes.
Instalações apropriadas para combate a incêndio deverão ser previstas em todas as edificações e áreas de serviço, incluindo o canteiro de obras, almoxarifado e adjacências. Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos quepossam ocasionar fogo deverão ser mantidos em recipientes de metal e removidos daobra e das adjacências a cada noite e, sobre nenhuma hipótese, serão deixados acumular. Todas as precauções deverão ser previstas para se evitar a combustão espontânea.
A CONTRATADA deverá proceder periodicamente a limpeza do canteiro de obras removendo os entulhos e as sujeiras resultantes, tanto do interior do mesmo como nas adjacências, provocados pela execução dos serviços, sem causar poeiras e/ou transtornos na área a ser reformada e construída.
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
3.1. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
3.1.1. ALVENARIAS DE TIJOLO FURADO
arremate das esquadrias externas.
As paredes internas a serem construídas terão espessuras de 15 cm, de
Deve o tijolo furado ter fornecedor identificado sendo bem queimado, isento de trincas, dimensões uniformes e com resistência mecânica e porosidade satisfazendo a EB-20, e necessariamente, com peso aparentemente não superior a 1.400Kg/m³. Assentamento com argamassa de cal e areia com cimento, traço 1:2:8, perfeitamente alinhados, contrafiados e aprumados, obedecendo às espessuras indicadas em planta. O não atendimento ao acima enunciado implicará na demolição e refazimento do painel executado. Cabe observar cuidadosamente a prumagem e
acordo com as indicações presentes nos projetos de Engenharia.
3.1.2. DIVISÓRIAS LEVES E DE GRANITO
As divisórias dos banheiros deverão ser de Granito Cinza espessura de 3 cm, aparelhada nas duas faces, embutidas na parede e piso e unidas entre si com massa plástica, com exclusão da divisória do mictório que deverá ser embutidaapenas na parede. As dimensões estão na Prancha de Detalhamento dos Banheiros.
As divisórias em gesso acartonado em chapa RF deverão ser do tipo piso-teto (painel/painel), espessura 6,5 mm, largura 1200 mm e comprimento 2400 mm.
3.2. PINTURA
A CONTRATADA deverá pintar toda a integralidade da edificação, exterior e interior, lajes e forro de acordo com este memorial.
A CONTRATADA deverá, antes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada.
As superfícies de acabamento (paredes, tetos e forros) receberão acabamento em massa base látex PVA ou acrílica , que deverão ser lixadas, além de verificado o perfeito nivelamento dassuperfícies antes da aplicação da tinta.
Nas paredes em alvenaria da parte externa deverá ser aplicada textura rolada na cor Branco GELO.
Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de
pincéis.
Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas, serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas, cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver
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perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa, deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel,
pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas. As superfícies deverão estar perfeitamente secas, sem gordura, lixadas e seladas para receber o acabamento.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
3.2.1. PINTURA ACRÍLICA PREMIUM FOSCO EXTERIOR E INTERIOR
Divisórias de gesso acartonado e as paredes internas receberão pintura em tinta acrílica acetinada lavável anti mofo na cor BRANCO GELO, sobre a massa corrida PVA.
Aplicação: Todas paredes internas da edificação sendo de alvenaria e ou gesso acartonado.
3.2.2. PINTURA ACRÍLICA PREMIUM FOSCO INTERIOR
Os forros receberão pintura em tinta acrílica semi brilho anti mofo na cor
XXXXXX XXXX, sobre a massa corrida PVA.
Aplicação: Todo o forro de gesso acartonado existente na edificação.
3.2.3. TEXTURA EXTERIOR PREMIUM EM RELEVO
LOCAL DE APLICAÇÃO | COR | IMAGEM |
Todas as paredes externas da edificação | Branco GELO |
As paredes externas deverão ser aplicadas Textura em Relevo, na cor Branco Gelo.
3.3. REVESTIMENTO
3.3.1. CHAPISCO
Cimento e areia, traço 1:3.
Aplicação: Sobre
revestimentos.
todas
as alvenarias, vigas e lajes que receberão
3.3.2. MASSA ÚNICA
De argamassa regular de cal hidráulica e areia média, traço 1:5, desempenado e fratachado, espessura não superior a 1,5 cm. Acabamento feltrado nas alvenarias que não receberão revestimento de azulejos.
3.3.3. PORCELANATO 45 CM X 45 CM POLIDO RETIFICADO
Peças de porcelanato 45 cm x 45 cm Polido Retificado na cor Branca, de primeira qualidade, colados com argamassa colante, sobre o revestimento de argamassa ora executado. O rejunte a ser utilizado será semi flexível, anti-mofo, na cor branca até o teto.
Juntas preenchidas e sem ressalto. Recomenda-se o uso de cruzetas plásticas.
Aplicação: Nas paredes dos banheiros para portadores de necessidades especiais, masculino e feminino do pavimento térreo .
Aplicação: Onde for chapiscado.
3.3.4. PORCELANATO 45 X 45 CM POLIDO RETIFICADO MINERAL BLACK – PORTOBELLO OU SIMILAR
Peças de porcelanato 60 x 60 cm retificado polido na cor Mineral Black, de primeira qualidade, colados com argamassa colante, sobre o revestimento de argamassa ora executado. O rejunte a ser utilizado será semi flexível, anti-mofo, na cor branca até o teto.
Juntas preenchidas e sem ressalto. Recomenda-se o uso de cruzetas plásticas.
3.4. PISO
Execução e regularização do contrapiso , empregando argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, com espessura de 3 cm.
No caso de construção de novos pisos, o local deverá ser apiloado e executado lastro impermeabilizado de concreto não estrutural com espessura de 6 cm. A regularização deverá ser feita com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado e sem ondulações.
Todo o piso do pavimento térreo deverá ser retirado, regularizado para ser colocado um novo piso.
O piso deverá ser previsto com caimento para ralos e/ou caixas sifonadas.
Antes do assentamento do piso, a base deve estar devidamente preparada com uma superfície lisa e isenta de poeira e de qualquer irregularidade. Após esta regularização, a fixação do piso se dará com utilização de argamassa colante.
As cores e os padrões dos revestimentos em geral estarão definidos em projeto e, em caso de uso equivalente, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
3.5. BANCADAS
As bancadas dos banheiros feminino, masculino, cozinha serão de granito Cinza.
3.6. FORRO
3.6.1. FORRO DE GESSO ACARTONADO
O gesso acartonado será instalado em placas tipo Gypsum face simples com junta de dilatação perimétrica e estrutura de fixação.
A CONTRATADA deverá fazer o emassamento do forro com massa PVA,
latex, ou similar para ambientes internos, em duas demãos.
A CONTRATADA deverá aplicar cada demão de massa PVA quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo ser observado um intervalo mínimo de 6 horas entre demãos sucessivas e de 24 horas entre a última demão e a aplicação da tinta definitiva.
A primeira demão deverá ser aplicada somente após a instalação total do
forro.
Depois de emassado deverá a CONTRATADA aplicar a pintura com tinta
Acrílica Premium semi brilho branco neve.
Deve-se ter o cuidado, antes das demãos de pintura, aplicar o selador, a fim de dar enchimento nos poros do emboço, facilitando o emassamento e aplicação da pintura, resultando assim, um bom acabamento final.
A CONTRATADA deverá aplicar a primeira demão de pintura somente após plenamente seca e lixada a última camada de massa corrida, atendendo o tempo hábil para sua aplicação. Deverá ser observado um intervalo mínimo entre as demãos de forma que atenda as especificações técnicas. Manter o ambiente sempre limpo.
Aplicação:
• Em todos os ambientes da edificação
3.7. ESQUADRIAS
As esquadrias deverão estar perfeitamente prumadas e niveladas.
3.7.1. PORTAS E GRADIS
As portas internas serão:
• Material de divisória de gesso acartonado com ferragem de ferro cromado com puxador alavancado, completa, tipo cilindro, e deverão ser fixadas com 3 dobradiças de 3 ½”;
• Madeira semi-oca com duas folhas, com puxador duplo em aço inox, escovado, tubular, com diâmetro de Ø 1” e comprimento de 50 cm; deverão ser fixadas com 4 dobradiças de 3½ Aplicação- Auditório;
• Madeira semi-oca com forras e madeira com pintura branco gelo com ferragens de ferro cromado, completas, tipo cilindro e deverão ser fixadas com 3 dobradiças de 3½”. Aplicação- Banheiros.
• Alumínio fosco com perfis de alumínio com trava (box banheiros); 81
.
O núcleo das portas, independentemente do tipo, terá espessura tal que garanta o perfeito embutimento das fechaduras, não podendo apresentar folga ou sobressalto.
4. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Os lavabos adaptados para P.C.D.'s deverão ser executados obedecendo todas as exigências da Norma de Acessibilidade da NBR 9050/2004 e as indicações contidas no Projeto Hidrossanitário.
As bacias sanitárias dos lavabos para P.C.D.'s serão convencionais e adaptadas às Normas de Acessibilidade NBR 9050 com altura final de 46cm, com o assento.
Toda a tubulação e os acessórios das redes de água e de esgoto serão de PVC soldável, normatizada e executada conforme recomendações do fabricante. O diâmetro da tubulação deverão obedecer rigorosamente às especificações do projeto.
O procedimento usado nas juntas deverá ser o seguinte: lixamento na ponta, na parte externa e na bolsa na parte interna, aplicando em seguida líquido removedor de sujeira e colocar uma camada fina de cola do tipo colagem rápida para PVC.
Toda a tubulação deverá ser testada antes do recobrimento.
As louças serão de 1ª qualidade e os metais com canopla com acabamento cromado.
Os tubos somente poderão ser assentados após a aprovação da FISCALIZAÇÃO que poderá, às expensas da CONTRATADA, solicitar os ensaios que julgar necessário, bem como rejeitar o material julgado impróprio para uso.
As louças dos banheiros deverão ser de acordo com esta tabela:
Itens- Louças e Metais | Local | |
Bacia sanitária com caixa acoplada DECA ou similar | Banheiros masculinos, femininos | |
Bacia sanitária DECA ou similar | Banheiros para Portadores Necessidades Especiais | de |
Mictório branco gelo Deca M711 ou similar | Banheiros Masculinos |
Cuba de embutir oval L59 Branco Gelo DECA ou similar | Banheiros Masculinos, Femininos |
Lavatório Suspenso Vogue plus Deca ou similar | Banheiros para Portadores de Necessidades Especiais |
Válvula para Mictório Dematic Eco Cromado ou similar | Banheiros masculinos |
Ducha Higiênica cromada com registro | Banheiros masculinos, femininos e PNE |
Torneira Sensor Automática bica alta metal cromada | Banheiros masculinos, femininos e PNE |
Torneira Decamatic Eco de mesa com fechamento automático cromado 1173.C ou similar | Banheiros Acessíveis |
Barra de apoio em aço inox para lavatório Conforto Tubocolor ou similar | Banheiros Acessíveis |
Barra de apoio em aço inox 80 cm | Banheiros Acessíveis |
Barra de apoio em aço inox 45 cm | Banheiros Acessíveis |
Espelho Reflexivo 0.55 X 0.90 m com inclinação de 10° | Banheiros Acessíveis |
Espelho Reflexivo 1,10 X 1,00 m | Banheiros Masculino |
Espelho Reflexivo 1,00 X 1,00 m | Banheiro Feminino |
Dispenser de sabonete líquido | Todos os banheiros |
Papeleira | Todos os banheiros |
Dispenser de papel toalha interfolhado de inox | Todos os banheiros |
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E ALTA TENSÃO, LÓGICA E TELEFONIA
Todas as instalações elétricas de baixa e alta tensão, de lógica e de telefonia deverão obedecer criteriosamente às características especificadas nos projetos e na planilha orçamentária.
6. CLIMATIZAÇÃO
As unidades condensadoras de ar condicionado do sistema de Volume Refrigerante Variável – VRV existentes deverão ser relocadas para a estrutura metalica no piso superior .
7. LIMPEZA DA OBRA
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e as sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários.
A limpeza dos pisos e dos revestimentos deverá ser executada empregando solução de ácido muriático em água na proporção de 1:6 e solução neutralizadora de amônia em água na proporção 1:4.
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela FISCALIZAÇÃO.
A obra deverá ser mantida completamente limpa, interna e externamente, sendo todo o entulho removido e todo o material restante transferido periodicamente.
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, isenta de detritos ou entulhos, com todas as instalações funcionando, testadas previamente e na presença da FISCALIZAÇÃO.
Após o término dos serviços será feita a desmobilização do canteiro de obras e a limpeza geral do complexo.
XXXXXX XX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=08839135000157,
XXXXXXX:82855501334
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.08.08 11:06:32-03'00'
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XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08839135000157, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00359074367
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.08.08 11:03:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Engenheira Civil Engenheiro Eletrico
CREA- PI 191010545-7 CREA- PI 1910191010545-7
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxx
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 89.599,67 | 6,97 % | ||||||
1.1 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | 324,10 | 417,47 | 2.504,82 | 0,19 % |
1.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 5 | 4.369,36 | 5.628,17 | 28.140,85 | 2,19 % |
1.3 | 00000 | XXXXXX | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 100 | 78,47 | 101,07 | 10.107,00 | 0,79 % |
1.4 | 00000 | XXXXXX | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1800 | 19,42 | 25,01 | 45.018,00 | 3,50 % |
1.5 | C1047 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE COBOGÓS | m² | 100 | 29,73 | 38,29 | 3.829,00 | 0,30 % |
2 | PINTURA/FORRO E PAREDE GESSO | 344.843,07 | 26,84 % | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1285 | 2,47 | 3,18 | 4.086,30 | 0,32 % |
2.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 2459,6 | 2,14 | 2,75 | 6.763,90 | 0,53 % |
2.3 | 00000 | XXXXXX | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | m² | 2039,2 | 11,09 | 14,28 | 29.119,77 | 2,27 % |
2.4 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 1285 | 77,82 | 100,23 | 128.795,55 | 10,02 % |
2.5 | 00000 | XXXXXX | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | m² | 520 | 113,09 | 145,67 | 75.748,40 | 5,90 % |
2.6 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1285 | 22,20 | 28,59 | 36.738,15 | 2,86 % |
2.7 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1240 | 12,48 | 16,07 | 19.926,80 | 1,55 % |
2.8 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1285 | 13,87 | 17,86 | 22.950,10 | 1,79 % |
2.9 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1240 | 12,35 | 15,90 | 19.716,00 | 1,53 % |
2.10 | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | m² | 90 | 8,61 | 11,09 | 998,10 | 0,08 % |
3 | DRENO | 14.299,38 | 1,11 % |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxx
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
3.1 | 00000 | XXXXXX | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 10 | 10,21 | 13,15 | 131,50 | 0,01 % |
3.2 | 00000 | XXXXXX | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 75 | 7,19 | 9,26 | 694,50 | 0,05 % |
3.3 | 00000 | XXXXXX | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 60 | 5,15 | 6,63 | 397,80 | 0,03 % |
3.4 | 00000 | XXXXXX | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 22 | 15,26 | 19,65 | 432,30 | 0,03 % |
3.5 | 00000 | XXXXXX | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 12 | 7,07 | 9,10 | 109,20 | 0,01 % |
3.6 | 00000 | XXXXXX | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 32 | 15,31 | 19,72 | 631,04 | 0,05 % |
3.7 | 00000 | XXXXXX | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 205 | 25,84 | 33,28 | 6.822,40 | 0,53 % |
3.8 | 00000 | XXXXXX | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 200 | 11,22 | 14,45 | 2.890,00 | 0,22 % |
3.9 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 8 | 212,59 | 273,83 | 2.190,64 | 0,17 % |
4 | LÓGICA | 121.679,87 | 9,47 % | ||||||
4.1 | 171060 | SEDOP | Saída lateral p/ eletroduto 1" | UN | 70 | 19,84 | 25,55 | 1.788,50 | 0,14 % |
4.2 | ELE-CXS- 195 | SETOP | CAIXA DE LIGAÇÃO/PASSAGEM EM PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, DIMENSÕES 4"X2", EMBUTIDA EM PAREDE DE GESSO ACARTONADO (DRY-WALL) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | un | 169 | 13,87 | 17,86 | 3.018,34 | 0,23 % |
4.3 | 00000 | XXXXXX | QUEBRA EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TOMADA (4X4 OU 4X2). AF_05/2015 | UN | 36 | 3,16 | 4,07 | 146,52 | 0,01 % |
4.4 | 00000 | XXXXXX | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 209 | 43,80 | 56,41 | 11.789,69 | 0,92 % |
4.5 | 00000 | XXXXXX | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 16720 | 3,79 | 4,88 | 81.593,60 | 6,35 % |
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ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
4.6 | ED-19513 | SETOP | ELETROCALHA LISA (150X100)MM EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO #18, COM TRATAMENTO PRÉ-ZINCADO, INCLUSIVE TAMPA DE ENCAIXE, FIXAÇÃO SUPERIOR, CONEXÕES E ACESSÓRIOS | m | 140 | 100,93 | 130,00 | 18.200,00 | 1,42 % |
4.7 | 8308 | ORSE | Tê horizontal 150 x 100mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar) | un | 4 | 90,61 | 116,71 | 466,84 | 0,04 % |
4.8 | 11549 | ORSE | Curva vertical 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 6 | 51,46 | 66,28 | 397,68 | 0,03 % |
4.9 | 11548 | ORSE | Curva horizontal 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 2 | 49,36 | 63,58 | 127,16 | 0,01 % |
4.10 | 9522 | ORSE | Suporte horizontal 100 x 50 mm para fixação de eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 94 | 8,92 | 11,48 | 1.079,12 | 0,08 % |
4.11 | 00000 | XXXXXX | CURVA 180 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 169 | 14,12 | 18,18 | 3.072,42 | 0,24 % |
5 | BANHEIROS | 98.195,18 | 7,64 % | ||||||
5.1 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/2014 | m² | 183 | 161,30 | 207,77 | 38.021,91 | 2,96 % |
5.2 | 00000 | XXXXXX | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | 384,14 | 494,81 | 4.948,10 | 0,39 % |
5.3 | C4096 | SEINFRA | DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm | m² | 42 | 478,93 | 616,90 | 25.909,80 | 2,02 % |
5.4 | C3996 | SEINFRA | BANCADA EM GRANITO P/ LAVATÓRIO, INCL. LOUÇA BRANCA E ACESSÓRIOS | CJ | 4 | 857,05 | 1.103,96 | 4.415,84 | 0,34 % |
5.5 | C3998 | SEINFRA | TORNEIRA ELETRÔNICA C/ ANTI-VANDALISMO, P/ LAVATÓRIO DE BANCADA | UN | 4 | 189,26 | 243,78 | 975,12 | 0,08 % |
5.6 | 000000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 30 | 82,05 | 105,68 | 3.170,40 | 0,25 % |
5.7 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 203 | 5,43 | 6,99 | 1.418,97 | 0,11 % |
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ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
5.8 | 00000 | XXXXXX | ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:4,5 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA ASSENTAMENTO DE ALVENARIA, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | m³ | 5,075 | 546,57 | 704,03 | 3.572,95 | 0,28 % |
5.9 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO COM ARGAMASSA AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 | m² | 40 | 28,26 | 36,40 | 1.456,00 | 0,11 % |
5.10 | 00000 | XXXXXX | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 210 | 4,94 | 6,36 | 1.335,60 | 0,10 % |
5.11 | 00000 | XXXXXX | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | M | 210 | 16,21 | 20,88 | 4.384,80 | 0,34 % |
5.12 | 00000 | XXXXXX | RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | M | 175 | 22,83 | 29,40 | 5.145,00 | 0,40 % |
5.13 | 000000 | XXXXXX | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA –PADRÃO MÉDIO –FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 589,66 | 759,54 | 759,54 | 0,06 % |
5.14 | 000000 | XXXXXX | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 307,91 | 396,61 | 1.586,44 | 0,12 % |
5.15 | 00000 | XXXXXX | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 51,52 | 66,36 | 265,44 | 0,02 % |
5.16 | C4825 | SEINFRA | PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER)EM ABS | UN | 4 | 52,39 | 67,48 | 269,92 | 0,02 % |
5.17 | 12511 | ORSE | Dispenser, em plástico, para papel higiênico em rolo | un | 9 | 48,25 | 62,15 | 559,35 | 0,04 % |
6 | ELÉTRICA | 365.131,77 | 28,42 % | ||||||
6.1 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 13650 | 3,94 | 5,07 | 69.205,50 | 5,39 % |
6.2 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 11505 | 6,53 | 8,41 | 96.757,05 | 7,53 % |
6.3 | 000000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 150 | 11,49 | 14,80 | 2.220,00 | 0,17 % |
6.4 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 225 | 17,83 | 22,96 | 5.166,00 | 0,40 % |
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ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.5 | 000000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², 0,6/1,0 KV, PARA REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2020 | M | 150 | 26,77 | 34,48 | 5.172,00 | 0,40 % |
6.6 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 585 | 8,98 | 11,56 | 6.762,60 | 0,53 % |
6.7 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | 610,69 | 786,62 | 1.573,24 | 0,12 % |
6.8 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5 | 756,05 | 973,86 | 4.869,30 | 0,38 % |
6.9 | 00000 | XXXXXX | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 270 | 37,94 | 48,87 | 13.194,90 | 1,03 % |
6.10 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 69 | 22,26 | 28,67 | 1.978,23 | 0,15 % |
6.11 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3 | 35,31 | 45,48 | 136,44 | 0,01 % |
6.12 | 00000 | XXXXXX | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5 | 48,38 | 62,31 | 311,55 | 0,02 % |
6.12 | ELE-CXS- 195 | SETOP | CAIXA DE LIGAÇÃO/PASSAGEM EM PVC RÍGIDO PARA ELETRODUTO, DIMENSÕES 4"X2", EMBUTIDA EM PAREDE DE GESSO ACARTONADO (DRY-WALL) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | un | 258 | 13,87 | 17,86 | 4.607,88 | 0,36 % |
6.13 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | 8,57 | 11,03 | 2.206,00 | 0,17 % |
6.14 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1313 | 10,32 | 13,29 | 17.449,77 | 1,36 % |
6.15 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO XXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 254 | 13,49 | 17,37 | 4.411,98 | 0,34 % |
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ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.16 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO XXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | M | 105 | 14,16 | 18,23 | 1.914,15 | 0,15 % |
6.17 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 112 | 8,77 | 11,29 | 1.264,48 | 0,10 % |
6.18 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 33 | 12,05 | 15,52 | 512,16 | 0,04 % |
6.19 | 00000 | XXXXXX | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 14 | 18,36 | 23,64 | 330,96 | 0,03 % |
6.20 | 00000 | XXXXXX | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 54 | 7,77 | 10,00 | 540,00 | 0,04 % |
6.21 | 00000 | XXXXXX | CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 188 | 11,66 | 15,01 | 2.821,88 | 0,22 % |
6.22 | 00000 | XXXXXX | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 88 | 27,64 | 35,60 | 3.132,80 | 0,24 % |
6.23 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 81 | 13,43 | 17,29 | 1.400,49 | 0,11 % |
6.24 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 64 | 13,43 | 17,29 | 1.106,56 | 0,09 % |
6.25 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | 87,98 | 113,32 | 453,28 | 0,04 % |
6.26 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2 | 94,97 | 122,33 | 244,66 | 0,02 % |
6.27 | C1117 | SEINFRA | DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 100A | UN | 4 | 123,16 | 158,64 | 634,56 | 0,05 % |
6.28 | C1130 | SEINFRA | DISJUNTOR TRIPOLAR EM XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX 00X | UN | 4 | 123,16 | 158,64 | 634,56 | 0,05 % |
6.29 | C4562 | SEINFRA | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO - DPS's - 40 KA/440V | UN | 28 | 119,10 | 153,41 | 4.295,48 | 0,33 % |
6.30 | C0628 | SEINFRA | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm | UN | 6 | 72,56 | 93,46 | 560,76 | 0,04 % |
6.31 | 12021 | ORSE | Luminária de embutir aberta para lâmpada fluorescente ou tubo led 2 x 18/20 w (tecnolux ref.fle-8157/232 ou similar), completa, com lampada tubo led | un | 174 | 174,37 | 224,60 | 39.080,40 | 3,04 % |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxx
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
6.32 | 12901 | ORSE | Luminária de embutir redonda para lâmpada flourescente ou LED 11W, compacta sistema draw back, modelo ref: 1140 da marca BONIN ou similar. | un | 67 | 110,71 | 142,60 | 9.554,20 | 0,74 % |
6.33 | 00000 | XXXXXX | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 134 | 17,09 | 22,01 | 2.949,34 | 0,23 % |
6.34 | C4433 | SEINFRA | LUMINÁRIA DE EMBUTIR EM TETO, CIRCULAR, CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM LÂMPADA HQI DE 70W | UN | 44 | 164,21 | 211,51 | 9.306,44 | 0,72 % |
6.35 | 12561 | XXXX | Xxxxxxx led 50w de potência, luz branca bivolt, marca LLum ou similar | un | 44 | 97,75 | 125,91 | 5.540,04 | 0,43 % |
6.36 | C2088 | SEINFRA | QUADRO DE FORÇA, C/ BARRAMENTO (0.90X1.90X0.60)M | UN | 1 | 2.800,02 | 3.606,70 | 3.606,70 | 0,28 % |
6.37 | C2065 | SEINFRA | QUADRO DE COMANDO DE BOMBAS - COMPLETO | UN | 1 | 345,34 | 444,83 | 444,83 | 0,03 % |
6.39 | 11549 | ORSE | Curva vertical 150 x 100 mm para eletrocalha metálica, com ângulo 90° (ref.: mopa ou similar) | un | 5 | 51,46 | 66,28 | 331,40 | 0,03 % |
6.40 | 11547 | ORSE | Emenda interna 150 x 100 mm com base lisa perfurada para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar) | un | 40 | 18,01 | 23,19 | 927,60 | 0,07 % |
6.41 | 8730 | ORSE | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 150 x 100 x 3000 mm (ref. mopa ou similar) | un | 132 | 184,24 | 237,31 | 31.324,92 | 2,44 % |
6.42 | 12573 | ORSE | Suporte vertical 150 x 75/100 mm para fixação de eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 80 | 21,16 | 27,25 | 2.180,00 | 0,17 % |
6.43 | 12606 | ORSE | Tampa de encaixe 150 x 3000 mm, zincada, para eletrocalha metálica (ref. mopa ou similar) | un | 40 | 44,08 | 56,77 | 2.270,80 | 0,18 % |
6.44 | 8308 | ORSE | Tê horizontal 150 x 100mm para eletrocalha metálica (ref. Mopa ou similar) | un | 8 | 90,61 | 116,71 | 933,68 | 0,07 % |
6.45 | 12530 | ORSE | Tampa de encaixe 100mm para Tê horizontal, zincada, para eletrocalha metálica (ref.: mopa ou similar) | un | 8 | 14,87 | 19,15 | 153,20 | 0,01 % |
6.46 | 724 | ORSE | Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 1" (ref. vl 33 valemam ou similar) | un | 28 | 8,44 | 10,87 | 304,36 | 0,02 % |
6.47 | 723 | ORSE | Fornecimento e instalação de saída horizontal para eletroduto 0/0" (xxx. xx 00 xxxxxxx ou similar) | un | 44 | 6,26 | 8,06 | 354,64 | 0,03 % |
7 | PISO | 105.756,00 | 8,23 % | ||||||
7.1 | 00000 | XXXXXX | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 700 | 117,29 | 151,08 | 105.756,00 | 8,23 % |
8 | PORTAS/ESQUADRIAS | 145.290,16 | 11,31 % |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX
Orçamento Xxxxxxxxx
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxx
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas
Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
8.1 | 00000001 | Próprio | ESQUADRIA METÁLICA 2,0M X 1,5M | und | 30 | 1.744,13 | 2.246,61 | 67.398,30 | 5,25 % |
8.2 | 000000 | XXXXXX | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 58 | 755,93 | 973,71 | 56.475,18 | 4,40 % |
8.3 | 000000 | XXXXXX | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_P | m² | 46 | 361,45 | 465,58 | 21.416,68 | 1,67 % |
Total sem BDI | 997.621,42 |
Total do BDI | 287.173,68 |
Total Geral | 1.284.795,10 |
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX: 82855501334
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=08839135000157,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334
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XXXXXX XX XXXX XXXXXXX MATRICULA 3581551-9
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00359074367 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08839135000157, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00359074367
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.06.15 09:16:39-03'00'
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XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX MATRICULA 343270-0
ANEXO III
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. (BONIFICAÇÃO DESPESAS INDIRETAS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | % |
1 | CUSTOS DIRETOS | 5,36% |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - (AC) | 3,00% |
1.1.1 | GERÊNCIA | 1,00% |
1.1.2 | SUPORTE TÉCNICO | 1,00% |
1.1.3 | SUPORTEADMINISTRATIVO | 0,50% |
1.1.4 | TRANSPORTE | 0,50% |
1.2 | SEGUROS - (S) | 0,40% |
1.3 | GARANTIAS - (G) | 0,40% |
1.4 | RISCOS - (R). | 0,97% |
1.5 | DESPESAS FINANCEIRAS - (DF) | 0,59% |
2 | IMPOSTOS - (I) | 13,15% |
2.1 | PIS | 0,65% |
2.2 | COFINS | 3,00% |
2.3 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - I.S.S. | 5,00% |
2.4 | CPRB | 4,50% |
3 | LUCRO - (L) | 6,16% |
3.1 | LUCRATIVIDADE BRUTA | 6,16% |
4.0 | BDI | 28,81% |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 00359074367
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08839135000157, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:00359074367
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XXXXXX XX XXXX XXXXXXX: 82855501334
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=08839135000157,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARATIPI, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXX XX XXXX XXXXXXX:82855501334
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94
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX SINAPI - 04/2022 - Piauí
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 03/2022 - Minas Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 324,10 | 324,10 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 389,88 | 3,89 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,85 | 19,85 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 15,81 | 31,62 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 225,00 | 225,00 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,0000000 | 9,41 | 37,64 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 22,13 | 2,43 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,0000000 | 3,67 | 3,67 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Composições Principais
MO sem LS => 35,20 LS => 0,00 MO com LS => 35,20
Valor do BDI => 93,37
Valor com BDI =>
417,47
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 4.369,36 | 4.369,36 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 51,51 | 51,51 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 1,0000000 | 3.932,18 | 3.932,18 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 202,94 | 202,94 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 18,58 | 18,58 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - MENSALISTA (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,0000000 | 152,35 | 152,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - MENSALISTA (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,0000000 | 11,80 | 11,80 |
MO sem LS => 3.983,69 LS => 0,00 MO com LS => 3.983,69
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX SINAPI - 04/2022 - Piauí
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 03/2022 - Minas Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composições Analíticas com Preço Unitário Composições Principais
Valor do BDI => 1.258,81
Valor com BDI =>
5.628,17
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 78,47 | 78,47 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0044000 | 21,94 | 0,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0191000 | 20,53 | 0,39 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0012000 | 436,69 | 0,52 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1897000 | 16,40 | 3,11 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5691000 | 19,85 | 11,29 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CAIBRO NAO APARELHADO *7,5 X 7,5* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 1,2273000 | 13,20 | 16,20 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0428000 | 21,75 | 0,93 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TABUA APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 15,66 | 15,66 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 0,5853000 | 51,74 | 30,28 |
MO sem LS => 10,61 LS => 0,00 MO com LS => 10,61
Valor do BDI => 22,60
Valor com BDI =>
101,07
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,42 | 19,42 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VIGIA NOTURNO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,05 | 0,05 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,29 | 2,29 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,15 | 1,15 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX SINAPI - 04/2022 - Piauí
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 03/2022 - Minas Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,69 | 0,69 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,81 | 13,81 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Composições Principais
MO sem LS => 13,86 LS => 0,00 MO com LS => 13,86
Valor do BDI => 5,59
Valor com BDI =>
25,01
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C1047 | SEINFRA | DEMOLIÇÃO DE COBOGÓS | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | m² | 1,0000000 | 29,73 | 29,73 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 20,08 | 6,02 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5000000 | 15,81 | 23,71 |
MO sem LS => 19,69 LS => 0,00 MO com LS => 19,69
Valor do BDI => 8,56
Valor com BDI =>
38,29
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 2,47 | 2,47 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0510000 | 21,15 | 1,07 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0190000 | 15,81 | 0,30 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1600000 | 6,89 | 1,10 |
MO sem LS => 0,92 LS => 0,00 MO com LS => 0,92
Valor do BDI => 0,71
Valor com BDI =>
3,18
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX SINAPI - 04/2022 - Piauí
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 03/2022 - Minas Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 2,14 | 2,14 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0140000 | 15,81 | 0,22 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0390000 | 21,15 | 0,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1600000 | 6,89 | 1,10 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Composições Principais
MO sem LS => 0,69 LS => 0,00 MO com LS => 0,69
Valor do BDI => 0,61
Valor com BDI =>
2,75
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,09 | 11,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0690000 | 15,81 | 1,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1880000 | 21,15 | 3,97 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MASSA PREMIUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO | Material | KG | 1,1400000 | 5,29 | 6,03 |
MO sem LS => 3,39 LS => 0,00 MO com LS => 3,39
Valor do BDI => 3,19
Valor com BDI =>
14,28
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 77,82 | 77,82 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3628000 | 17,24 | 6,25 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3628000 | 15,81 | 5,73 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M) | Material | KG | 0,0426000 | 24,78 | 1,05 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | Material | M | 1,4395000 | 3,01 | 4,33 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) | Equipamento | KG | 0,5202000 | 3,76 | 1,95 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI PRÉDIO XXXX XXXXX SINAPI - 04/2022 - Piauí
ORSE - 03/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 03/2022 - Minas Gerais
28,81% Desonerado: 0,00%
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM | Material | UN | 7,9740000 | 0,11 | 0,87 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | Material | UN | 2,1912000 | 0,26 | 0,56 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | Material | CENTO | 0,0132000 | 29,54 | 0,38 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | Equipamento | UN | 1,3265000 | 2,85 | 3,78 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M | Material | M | 3,8510000 | 7,56 | 29,11 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | Material | m² | 1,0966000 | 21,72 | 23,81 |
Composições Analíticas com Preço Unitário Composições Principais
MO sem LS => 8,28 LS => 0,00 MO com LS => 8,28
Valor do BDI => 22,41
Valor com BDI =>
100,23
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | PARE - PAREDES/PAINEIS | m² | 1,0000000 | 113,09 | 113,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6280000 | 17,24 | 10,82 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1570000 | 15,81 | 2,48 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | Material | M | 2,5027000 | 0,34 | 0,85 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | Material | M | 0,7925000 | 3,01 | 2,38 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) | Equipamento | KG | 1,0327000 | 3,76 | 3,88 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM | Material | UN | 20,0077000 | 0,11 | 2,20 |