A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2019 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2019 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a Contratação de empresa especializada no gerenciamento mensal de Software de Gestão Municipal de Educação, o software público “I - educar”, conforme RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA, cuja documentação, proposta e credenciamento deverão ser entregues no dia, hora e local abaixoespecificado:
DATA DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES ATÉ DIA: 23/07/2019. HORÁRIO: ATÉ às 09:30 horas.
LOCAL: Na Secretaria de Compras.
A sessão terá inicio após o horário limite para o protocolo dos envelopes, na Sala de Licitações.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço fixado no rodapé ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xx.xx,xxx.xx e xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 00-0000-0000, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: No endereço fixado no rodapé, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, Contratação de empresa especializada no gerenciamento mensal de Software de Gestão Municipal de Educação, o software público “I - educar”.
1.2. Os Materiais/serviços prestados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades não será aceitos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3. Entende-se por material inadequado, aquele que apresentar-se com Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do objeto e Termo de Referência, diferente da proposta apresentada.
1.4. Os materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigências do Edital, poderão ser não aceitos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presentecertame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
3 DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2019 – PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2019 – PMBC |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Obs.: Poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
b) Valor unitário dos itens e total, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) O prazo de pagamento, que será 20 (dez) dias, mediante a entrega de nota fiscal atestada;
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias.
e) A execução do serviço deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento;
5.1.1 - SOB RISCO DE RESPONDER POR SUPERFATURAMENTO, O LICITANTE DEVE OFERTAR O VALOR DE MERCADO, INDEPENDENTE DO PREÇO FIXADO EM EDITAL (ACÓRDÃOS 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU PLENÁRIO).
5.1.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, onde deverão estar inclusas as despesas referentes aos materiais e pessoal técnico, impostos gerais, ISS (com recolhimento em Balneário Camboriú), todos os transportes e deslocamentos necessários, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
5.1.3 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.4 No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.4 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do (s) item (s) do Pregão que a licitante tem interesse em oferecer.
5.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 Consideram-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
5.6 Visando à celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, anexo ao aviso de licitação:
No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
6.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Parentesco, conforme modelo anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
6.1.4 Qualificação técnica:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário, que comprove que a licitante tenha fornecido com regularidade o(s) serviço(s) similar (es) ao Objeto da Licitação, sob as penalidades legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados.
a.1) Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura de Balneário Camboriu deverão seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8195/2016.
6.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
6.3 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento.
6.5 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os
originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar no mínimo 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1.1.1. No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora docertame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue necessário, em qualquer fase do processo promover diligência para suprir dúvidas, verificar autenticidade e
veracidade de documentos, podendo suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para realizar a devida diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 Das decisões do Pregoeiro caberão recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em contrato do menor preço.
8.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço: xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término do contrato, quando serãoinutilizados.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo produtos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
10 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1Realizar o pagamento na forma estipulada do Contrato;
10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 2 a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, não apresentação de amostras, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10520/2002 estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2 a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) Multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.3 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para a entrega dos materiais.
12.2 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato ou documento equivalente.
12.2.1 No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
12.2.2 Quando da assinatura do contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13 DA ENTREGA
13.1 – Os materiais objeto deste Edital serão entregues no Município de Balneário Camboriú.
13.2 - A Contratada, que puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. A justificativa deverá ser protocolada no Departamento de Protocolo desta Prefeitura.
14 DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14.3 - O acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado estarão a cargo dos servidores abaixo indicados:
• Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx, Portaria n° 24.764/2018 – Diretor Administrativo.
• Xxxxxxx XXxxxxx Xxxxxxxxx, Portaria n° 25.276/2018 – Coordenador da Tecnologia da Informação – Secretaria Municipal de Educação.
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula n° 38611 – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura do contrato implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato ou pedido.
15.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 10.520/02, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal, conforme estatuído pelo caput do art. 12, do Decreto Federal 3.555/00.
15.7 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.8 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12:00hs às 17:00hs, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00-0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8.1 O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
16 RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16.2 - No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
17 DOTAÇÃO/RECURSOS
17.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS – Recursos PMBC.
18 ANEXOS INTEGRANTES
18.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens;
Anexo II – Dotação Orçamentária;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo V – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo VI - Modelo de proposta financeira; Anexo VII – Minuta de Contrato;
19 - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, serão competentes o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 09/07/2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO
Item | Serviço | Unid. | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 136781 - Contratação de empresa para mão de obra especializada na Gestão de Software público "i-Educar" conforme Termo de Referência em anexo. Contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagem, manutenção corretiva, adaptativa, suporte a usuários e migração de dados da Gestão Municipal de Educação. | Mês | 12 | 15.250,00 | 183.000,00 |
Total Geral | 183.000,00 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21 - 1 . 5002 . 12 . 361 . 4006 . 2.9 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
31 - 1 . 5002 . 12 . 365 . 4006 . 2.7 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
35 - 1 . 5002 . 12 . 365 . 4006 . 2.8 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Balneário Camboriú.
2. JUSTIFICATIVA: Assegurar o funcionamento em todas as unidades escolares ligadas a Rede Municipal de Ensino de Balneário Camboriú, o software público: “I-educar” garantindo o modus operandi no desenvolvimento dos módulos do sistema administrativo escolar, acervo da biblioteca, transporte, alimentação, controle de estoque, portal do professor (Diário on-line), portal de pais e alunos (boletim, datas de avaliações, trabalhos escolares e registros de atendimentos realizados pela supervisão e orientação escolar), Fila Única (gerenciamento do controle da fila de espera de vagas da educação infantil), serviço de migração de dados, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center. Como o software já foi implantado nas unidades escolares o mesmo dispensa a necessidade de treinamento dos usuários. O presente sistema visa contemplar o atendimento pleno as necessidades do plano de ações a modernização administrativa escolar já existente e utilizada pela secretaria de educação de Balneário Camboriú.
O software educacional que se pretende manter, vem proporcionando uma gestão integrada e transparente de todo o sistema educacional da Secretaria Municipal de Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta Secretaria que resulta na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes.
O sistema possibilita a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação, bem como uma maior aproximação entre os responsáveis e os administradores da rede pública educacional, através de portas de acesso, garantindo o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências.
Para o controle pedagógico, que envolve, principalmente, as operações da Secretaria de Educação e Escolas, é exigida a utilização do software público i-Educar, visando o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de custos propiciada com a contratação de serviços baseado em software livre e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais.
3. OBJETIVOS:
3.1. A solução visa, fundamentalmente, prover a Secretaria Municipal de Educação de uma gama de informações consideradas relevantes, sobre a rede municipal de ensino e administração escolar, tais como: as Escolas, os Professores, os Funcionários os Alunos e os demais Departamentos da Secretaria, para uma gestão eficaz. Atender ainda os requisitos legais exigidos pelos órgãos públicos Estaduais, Federais, de Controle e por qualquer cidadão que venha a solicitar informações, conforme a Lei nº 12.527/2011 de acesso a Informação;
3.2. Oferecer total transparência para todos os públicos envolvidos, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras;
3.3. Prover ao município de uma solução tecnologicamente atual e versátil, integrando as informações;
3.4 Oferecer melhoria da execução de atividades de gerenciamento das informações, promovendo a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores.
3.5. Aprimorar o gerenciamento pelo gestor das informações de ensino, didático-pedagógicas, permitindo o acompanhamento, pela Secretaria de Educação, das atividades de professores em sala de aula;
3.6. Apoiar o trabalho dos professores em sala de aula, permitindo o lançamento de conteúdos em seu plano de ensino, notas de avaliação e frequência diária, bem como o registro de atendimento aos pais, observações e justificativa de faltas de alunos;
3.7. Economizar do tempo dos Secretários de escola, que são responsáveis atualmente pela transferência das informações de Diários de Classe convencionais (impressos) para o sistema, propiciando assim, um melhor atendimento à comunidade escolar em toda a rede de ensino;
3.8. Consumar o acompanhamento pelos pais das informações de frequência e notas de avaliações, possibilitando mais controle da permanência do aluno em sala de aula e apoio domiciliar das atividades vistas em sala de aula;
3.9. Favorecer o trabalho das nutricionistas e merendeiras na escola, onde as ferramentas para gestão da Alimentação Escolar possibilitarão o planejamento, distribuição e execução dos cardápios, de acordo com a realidade de cada escola e região, garantindo qualidade das refeições servidas, cumprimento da legislação do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e economicidade com os insumos das preparações, uma vez que serão atendidos nas escolas exatamente o volume de alunos regularmente matriculados e frequentes e não mais por estimativas como era feito atualmente.
4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagem, manutenção corretiva, adaptativa, suporte a usuários e migração de dados da Gestão Municipal de Educação – “I-educar”, que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e serviços técnicos correlatos descritos neste Termo de Referência.
5. ESPECIFICAÇÕES:
5.1. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
Item | Serviço | Unid. | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 136781 - Contratação de empresa para mão de obra especializada na Gestão de Software público "i-Educar" conforme Termo de Referência em anexo. Contratação de empresa especializada para fornecimento de | Mês | 12 | 15.250,00 | 183.000,00 |
hospedagem, manutenção corretiva, adaptativa, suporte a usuários e migração de dados da Gestão Municipal de Educação. | |||||
Total Geral | 183.000,00 |
5.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionadas nos subitens das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, as quais serão objeto de avaliação de conformidade.
5.2.1. Características gerais
5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução.
5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc.
5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios.
5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução.
5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário.
5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula.
5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados.
5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados.
5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora.
5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF.
5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada.
5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.
5.3. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DOS MÓDULOS / PROCESSOS
5.3.1. Controle Pedagógico i-Educar (Secretaria de Educação e Unidades de Ensino)
5.3.1.1. O sistema deve possibilitar o controle unificado e centralizado de alunos, professores, escolas, anos escolares e turmas.
5.3.1.2. Deve possuir recursos de controle de acesso ao sistema com restrições, por meio de cadastro de usuários e senhas, bem como mecanismos de recuperação automática de senhas por e-mail.
5.3.1.3. Deve possuir recursos de acesso rápido as funcionalidades através de ícones de acesso ou localizador rápido de recursos do sistema, facilitando acessar as opções do sistema.
5.3.1.4. Deve possibilitar a inserção de todos os dados pessoais e documentos de alunos, tais como nome, data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, certidão de nascimento, naturalidade, endereço, dentro outros; ainda, inclusão de foto e laudo médico, para alunos portadores de alguma necessidade especial.
5.3.1.5. Deve possuir recursos para gestão do ano letivo escolar e matrículas, tais como calendário escolar, horários de aula, matrículas e enturmações, transferências, ocorrências disciplinares, boletins e histórico escolar, reserva de vagas, dispensa de disciplinas, etc.
5.3.1.6. Possibilitar o cadastramento do quadro de horários por turma, permitindo definir o professor e a disciplina que será cursada no horário e dia da semana.
5.3.1.7. O processo de transferência de alunos entre as escolas da rede municipal deve ser automatizado, evitando a duplicidade de cadastros e/ou a redigitação de informações.
5.3.1.8. O sistema deve possibilitar que seja efetuado múltiplas matrículas e/ou enturmações para um mesmo cadastro de aluno.
5.3.1.9. Possibilitar o bloqueio de alterações de notas e faltas lançadas, quando o ano letivo de determinada escola estiver encerrado.
5.3.1.10. Possibilitar a gestão de cadastros de cursos, séries, disciplinas, períodos de avaliação e metodologias de avaliação diferenciadas por série/ano escolar, possibilitando configurar fórmulas de cálculo, notas numéricas, conceituais ou descritivas e lançar estas informações para os alunos individualmente ou por turma.
5.3.1.11. Possibilitar o controle de turmas, podendo identificar nomenclaturas próprias, turno, horários de início e fim de aulas e intervalos e professor regente.
5.3.1.12. Permitir ainda o controle do número de vagas, impedindo novas matrículas quando o número de vagas exceder ou impedindo cadastrar novas turmas até que todas as vagas das turmas de uma série ou ano escolar não tiverem sido preenchidas.
5.3.1.13. Garantir o controle do saldo de vagas da Escola, tanto para matrículas feitas de forma presencial quanto on-line pelos próprios pais e responsáveis, impedindo novas matrículas quando não existirem mais vagas.
5.3.1.14. Possibilitar o processamento manual ou automatizado do histórico escolar a qualquer tempo, gerando os cadastros do histórico escolar, mediante notas e faltas lançadas no ano letivo, ou informadas manualmente pelo usuário (histórico avulso).
5.3.1.15. Possibilitar o controle de alunos em dependência em determinadas disciplinas, apresentando de maneira diferenciada estes alunos nos relatórios.
5.3.1.16. Possibilitar o controle de servidores, professores, e demais profissionais da educação, possibilitando registrar dados funcionais como matrícula, regime de contratação/vínculo, carga horária, lotação/local de trabalho, licenças e afastamentos, faltas e atrasos, cursos, formação e registros para fins de avaliação de desempenho.
5.3.1.17. Possibilitar o registro das informações obrigatórias do Educacenso/INEP/MEC referente aos dados da infraestrutura escolar, turmas, dados pessoais e educacionais de alunos e docentes e sua exportação automatizada de arquivos para o Educacenso, obedecendo o layout de arquivos atualizado definido pelo MEC.
5.3.1.18. O sistema deve oferecer um validador que apresente aos usuários todas as inconsistências nos dados necessários para o Educacenso, de modo que o usuário possa identificar o que deve ser corrigido e assim gerar os dados com integridade.
5.3.1.19. Possibilitar a emissão da ficha cadastral do aluno com dados pessoais, endereço, matrícula e foto, com preenchimento automático pelo sistema ou impressão para preenchimento manual.
5.3.1.20. Possibilitar a emissão dos principais relatórios e documentos dos processos das escolas, tais como: Atestado de vaga, Atestado de transferência, Atestado de matrícula, Atestado de frequência, Atestado de abandono, Boletim escolar Numérico, Conceitual e Descritivo, Boletim de transferência, Histórico Escolar, etc.
5.3.1.21. Possibilitar a emissão do boletim conceitual e descritivo do Ensino Infantil, exibindo as informações dos conceitos de cada critério avaliativo, obtidos pelo aluno em cada período. Permitir a emissão opcional do formulário preenchido pelo sistema ou em branco por área curricular, para preenchimento do professor de cada área.
5.3.1.22. Possibilitar a emissão do boletim escolar do Ensino Fundamental com informações da matrícula do aluno, situação no ano letivo, notas, frequência e opção para exibir demonstrativo gráfico do rendimento do aluno em relação a sua turma em cada disciplina.
5.3.1.23. Possibilitar a emissão da carteirinha de estudante com nome, dados pessoais, foto e código de barras e verso para assinatura do estudante e da escola.
5.3.1.24. Possibilitar a emissão de relatório que demonstre quantidade de vagas disponíveis na rede de ensino, por escola e curso, possibilitando verificar a quantidade de alunos enturmados e o saldo de vagas, bem como o volume de pedidos de matrícula efetuados de forma on-line pelos pais e responsáveis.
5.3.1.25. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre alunos que demonstrem:
• Relação de alunos matriculados com nome, sexo, data de nascimento e série;
• Relação de alunos enturmados e não enturmados por escola e curso;
• Relação de alunos que estão cursando, transferidos ou em abandono;
• Relação das ocorrências disciplinares dos alunos com data, hora e tipo da ocorrência;
• Demonstrativo dos alunos por turma com a frequência e nota obtida em cada disciplina;
• Demonstrativo das notas e faltas obtidas em cada período por curso, série, turno e disciplina;
• Demonstrativo de ranking com os alunos com melhor desempenho da escola e turma.
5.3.1.26. Possibilitar a emissão do boletim do professor, demonstrando as notas obtidas pelos alunos em cada período, bem como notas de exame e sua situação atual na disciplina, para uso no final do ano letivo.
5.3.1.27. Possibilitar a emissão do mapa do conselho de classe, demonstrando as notas e faltas obtidas pelos alunos em cada período avaliativo e sua situação final, para uso no conselho.
5.3.1.28. Possibilitar a emissão do espelho das matrículas com a quantidade por série, turma e turno dos alunos matriculados, transferidos, remanejados, abandono, aprovados e reprovados com percentuais e o volume de matrículas iniciais e finais para o período.
5.3.1.29. Possibilitar a emissão do diário de classe em branco (manual) com a relação dos alunos da turma e áreas para registro da frequência, notas de avaliações, registro de anotações de conteúdo, avaliações, observações e espaço para assinatura do professor e diretor e capa.
5.3.1.30. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais sobre servidores/professores que demonstrem:
• Relação nominal de professores por escola com função e lotação;
• Relação nominal de servidores com carga horária total, disponível e alocada;
• Relação nominal de professores e as disciplinas que lecionam para cada turma;
• Relação de faltas e atrasos dos servidores.
• Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais diversos que demonstrem:
• Relação geral de escolas com descrição, endereço e telefone de contato;
• Relação geral da situação dos anos letivos das escolas;
• Relação geral das notas e faltas lançadas com demonstrativo de percentuais do lançamento;
• Relação de alunos que recebem uniformes escolares por ano letivo;
• Relação de alunos que recebem benefícios;
• Relação de alunos portadores de necessidades especiais;
• Quantidade de alunos matriculados por escola;
• Quantidade de alunos matriculados por bairro;
• Quantidade de alunos matriculados por curso;
• Quantidade de matrículas por escola, série e turno;
• Quantidade de matrículas por escola, curso, série, turno e totalizadores;
• Etiquetas de mala direta com endereçamento dos alunos;
• Certificado de conclusão do ensino fundamental.
5.3.1.31. Possibilitar a emissão de relatórios gráficos comparativos e estatísticos que demonstrem:
• gráfico comparativo da média dos alunos por escola e período avaliativo;
• gráfico comparativo da média das escolas por disciplina;
• gráfico comparativo da média das turmas por disciplina e geral;
• gráfico comparativo entre os anos/séries escolares por disciplina;
• gráfico de representação do indicador de distorção idade/série;
• gráfico comparativo da quantidade de alunos acima e abaixo da média por disciplina.
5.3.1.32. Possibilitar cadastro de documentos e formulários diversos não pertencentes a base de dados do sistema, de modo que seja possível fazer o download por dentro do sistema destes modelos. Ex.: Termos de compromisso, modelos de ofício, fichas, etc.
5.3.1.33. Oferecer recursos de unificação de dados duplicados de endereçamento como bairros e logradouros.
5.3.1.34. Oferecer recursos de unificação de dados de alunos duplicados.
5.3.2. Transporte Escolar
5.3.2.1. O sistema deverá possibilitar o controle do transporte escolar para alunos da rede de ensino e universidades, gerenciando rotas com quilometragem, itinerários, horários, empresas de transporte, dados de veículos e motoristas.
5.3.2.2. Permitir identificar no cadastro de aluno se o mesmo utiliza ou não transporte e caso utilize, permitir identificar a rota utilizada pelo aluno, sendo possível o gerenciamento desta informação tanto pelo cadastro do aluno quanto pelo módulo de transporte.
5.3.2.3. Permitir gerenciar as rotas de transporte com seu itinerário completo com horários, motorista responsável, tipo de veículo e placa.
5.3.2.4. Permitir a emissão de relatórios das rotas de transporte identificando as que são terceirizadas ou não e a relação de motoristas responsáveis por cada rota.
5.3.2.5. Permitir a emissão de relatórios das rotas com origem e destino, itinerário, horários, veículos, quilometragem e fornecedor responsável por cada rota.
5.3.2.6. Permitir a emissão da relação de usuários que utilizam o serviço de transporte escolar, demonstrando total de usuários por rota, fornecedor e total de usuários do serviço.
5.3.2.7. Possibilitar a emissão da carteirinha de usuário do transporte escolar com foto, informações do usuário, itinerário, validade e espaço para carimbo e assinatura do emissor.
5.3.2.8. Possibilitar a emissão de relatório que demonstre os alunos que utilizam o transporte escolar por escola, turma, turno e zona de localização.
5.3.2.9. Deverá permitir efetuar a cópia de rotas de transporte de um ano letivo para o outro, evitando redigitação das informações.
5.3.3. Acervo de Biblioteca
5.3.3.1. O sistema deverá permitir o gerenciamento de várias bibliotecas na mesma base de dados, possibilitando que alunos ou professores cadastrados possam ser vinculados como clientes/leitores das bibliotecas, evitando redigitação de dados.
5.3.3.2. O sistema deverá permitir o cadastro e manutenção do acervo contemplando: cadastro de obras com opções para título, autor, editora, ano, assunto, idioma, CDD, ISBN, e classificação da obra.
5.3.3.3. Deverá permitir o cadastro do número de exemplares do acervo, podendo automaticamente cadastrar vários exemplares e informar sua classificação decimal universal. Possibilitar identificar quais exemplares podem ou não ser emprestados.
5.3.3.4. Possibilitar o cadastro de leitores, editoras e autores.
5.3.3.5. O sistema deverá oferecer recursos para empréstimos e devoluções, com a emissão de recibos de controle.
5.3.3.6. Os recibos de controle devem ter, pelo menos, os dados do leitor, responsável no caso de menor, data do empréstimo, data da devolução, itens emprestados, assinaturas e emissão em 2 vias.
5.3.3.7. Possibilitar gerenciar parâmetros como número máximo de empréstimos por leitor, prazo máximo para empréstimo e bloqueio de novos empréstimos por atraso na entrega.
5.3.3.8. Oferecer recursos para o processo de reserva e renovação de empréstimos.
5.3.3.9. O sistema deverá permitir gerenciar o processo de baixa de exemplares com data e motivo da baixa.
5.3.3.10. Possibilitar a geração de relatórios para etiquetas obedecendo a classificação CDD, Cutter e código do exemplar.
5.3.3.11. O sistema deverá possibilitar a reserva on-line de exemplares, para os exemplares disponíveis no acervo.
5.3.3.12. Possibilitar ainda emissão de relatórios gerenciais ou consultas tais como:
• Relatório ou consulta detalhada do acervo e seus exemplares;
• Relatório ou consulta dos clientes da biblioteca;
• Relatório ou geração de etiquetas paras as obras com código de barras;
• Relatório ou consulta de empréstimos filtrando por xxxxxx, obra e situação de atraso ou todos;
• Relatório ou consulta dos leitores que mais retiraram material em determinado período;
• Relatório com a carteira de usuário/cliente da biblioteca.
5.3.4. Alimentação Escolar
5.3.4.1. O sistema deverá possibilitar o cadastro dos cardápios, informando os produtos e quantidades utilizadas, bem como identificar a composição nutricional de cada alimento/produto que o compõe, seja manualmente ou a partir da TACO (Tabela Brasileira de Composição de Alimentos), a qual dever estar importada no banco de dados permitindo sua utilização.
5.3.4.2. Possibilitar que seja possível visualizar ou imprimir demonstrativo do cálculo da composição nutricional de cada cardápio preparado, de acordo com os valores da tabela TACO.
5.3.4.3. Deverá permitir a distribuição dos cardápios por dias da semana para as Unidades Escolares, disponibilizando diferentes tipos de refeições para cada escola, em razão da faixa etária dos alunos e localização das mesmas.
5.3.4.4. Possibilitar a emissão de relatórios de previsão de consumo que apoie a execução dos cardápios, visando identificar por período e unidade, a
quantidade de produtos necessária, saldo em estoque e quantidade a ser recebida, de acordo com os cardápios planejados para o período e alunos matriculados.
5.3.4.5. Possibilitar a emissão de relatórios de previsão de entrega, demonstrando os produtos e a quantidade necessária a ser entregue em cada unidade, de acordo com a quantidade alunos matriculados e o planejamento de cardápio efetuado.
5.3.4.6. Deverá permitir registrar o diário da merenda informando o cardápio que foi utilizado em cada dia, quantidade de refeições que foram servidas e os alunos matriculados e presentes na data de utilização, já efetuando as baixas automaticamente no estoque da unidade, de acordo com os cardápios servidos.
5.3.4.7. Possibilitar o cadastro do calendário de entregas visando definir a periodicidade que os produtos/materiais da alimentação escolar serão entregues nas unidades.
5.3.5. Administrativo e Serviços
5.3.5.1. Oferecer controle de estoque com abrangência para qualquer item ou produto utilizado pela Secretaria de Educação e Unidades Escolares, por meio de um cadastro unificado de materiais/produtos, classificados por grupo, classes, tipo e descrições.
5.3.5.2. Possibilitar a solicitação de produtos por uma Unidade Escolar para um centro de custo, como o Almoxarifado Central, permitindo gerar movimentações entre o Almoxarifado Central e Unidades Escolares, vice-versa e até entre as próprias Unidades Escolares.
5.3.5.3. As solicitações de produtos somente poderão ser atendidas - e gerado movimentações no estoque - se forem autorizadas por usuário responsável pelo deferimento ou indeferimento destas solicitações.
5.3.5.4. Possibilitar o cadastro de informações de fornecedores e o registro de entradas de produtos no estoque, do Almoxarifado Central ou Unidades Escolares, a partir da entrega dos fornecedores, registrando os dados das notas fiscais.
5.3.5.5. Possibilitar que servidores que trabalhem com o Estoque possam gerar movimentações de entrada, saída, transferências e devoluções em qualquer Unidade Escolar ou ponto de estoque, sem necessariamente estarem lotados nestas unidades, sendo necessário apenas permissões de acesso para este processo.
5.3.5.6. O sistema deverá possibilitar uma visão integrada do estoque de produtos por item, tanto do Almoxarifado Central, quanto Unidades Escolares, demonstrando a quantidade existente em Estoque por produto, quantidade consumida e movimentações realizadas.
5.3.5.7. Possibilitar realizar o inventário do estoque, para ajuste de saldos iniciais ou gestão de sobras e falta de itens.
5.3.5.8. Possibilitar emitir relatórios gerenciais diversos que demonstrem:
• Protocolo da requisição de produtos e seus quantitativos realizados pelas unidades solicitantes;
• Protocolo de movimentação de saída dos produtos do Almoxarifado Central;
• Relatório de movimentação de estoque demonstrando as entradas e saídas de cada produto e saldo físico e financeiro;
• Relatório da posição de saldo no estoque de cada unidade, demonstrando o saldo físico e financeiro de cada produto.
5.3.5.9. O sistema deverá possibilitar a organização e gestão integrada dos produtos do estoque e cardápios da alimentação escolar, identificando as refeições planejadas e executadas pelas Escolas e os produtos e quantidades consumidas e disponíveis no Estoque de cada unidade.
5.3.5.10. Oferecer funcionalidade para gestão de serviços, permitindo a comunicação entre as Unidades Escolares e seu Gestor, com o intuito de registrar as necessidades de manutenção do dia a dia das Unidades Escolares.
5.3.5.11. Oferecer área para cadastro de categorias de serviços que podem ser solicitados pelas Unidades Escolares.
5.3.5.12. Permitir registrar solicitações de serviço contendo unidade e usuário solicitante, data da solicitação, categoria de serviço solicitado e prazo desejado para atendimento.
5.3.5.13. Permitir a gestão destas solicitações, registrando deferimento ou indeferimento para sua execução e caso deferimento, permitir identificar o responsável pela execução e data da execução.
5.3.5.14.Possibilitar, para o caso de requisições de materiais e solicitações de serviços, que o solicitante seja notificado pelo sistema quando sua solicitação for movimentada.
5.3.6. Portal do Professor
5.3.6.1. Possibilitar vincular professores com suas turmas em cada período letivo e mediante seu vínculo funcional, permitir operações pertinentes à sua função, tais como registro de frequência, avaliações e conteúdos planejados e ministrados, em módulo específico.
5.3.6.2. Permitir ao professor o cadastro do planejamento de aulas por período com conteúdo, metodologia ou estratégia, recursos e anexos, avaliação e referências e sua emissão para conferência.
5.3.6.3. Possibilitar registrar anotações de atividades letivas e não letivas no calendário escolar e controlar para que os professores operem o diário de frequência de acordo com estas informações, exibindo-as para o professor no relatório de conferência.
5.3.6.4. Possibilitar o cadastro e configuração de notas das avaliações e recuperação, não havendo limite de quantidade de notas, sendo possível cada professor definir seus instrumentos individualmente, para constituição da nota final do aluno.
5.3.6.5. Possibilitar o agendamento de avaliações da sua disciplina para uma ou várias turmas e o lançamento das notas obtidas por cada aluno da turma e a emissão do diário de avaliações para conferência.
5.3.6.6. Possibilitar o cadastro das faltas dos alunos, em suas respectivas disciplinas e datas e a emissão do diário de frequência para conferência.
5.3.6.7. Possibilitar o cadastro de justificativa de faltas para cada falta do aluno por dia e a emissão de relatório para conferência.
5.3.6.8. Possibilitar o cadastro de observações sobre os alunos para acompanhamento pedagógico e a emissão de relatório para conferência.
5.3.6.9. Permitir ao professor informar os conteúdos ministrados em sala de aula para as turmas que leciona, de acordo com o que foi planejado, e possibilitar sua emissão para conferência.
5.3.6.10. Possibilitar a consulta ou emissão de relatório com notas parciais de resultados de avaliação dos alunos.
5.3.6.11. Possibilitar o envio e recebimento de mensagens entre professores e alunos, identificando as mensagens lidas, não lidas e excluídas. As mensagens devem ser armazenadas de forma ilimitada e o sistema deve notificar os alunos ou professores sobre a existência de novas mensagens em suas caixas.
5.3.6.12. Possibilitar a publicação de mensagens pelo professor para alunos das turmas que leciona com data, descrição e anexos, permitindo notificar também por e-mail os alunos da existência de novas mensagens.
5.3.6.13. Possibilitar o registro das faltas diárias dos alunos pelos professores usando a mesma conta de acesso, tanto pelo portal quanto por aplicativo móvel específico e instalado para esta finalidade, em smartphones ou tablets, visando o atendimento aos docentes nas salas de aula onde
não existam equipamentos adequados ou suficientes para o uso do portal.
5.3.6.14. Possibilitar ao professor visualizar no portal as suas pendências, tais como as avaliações futuras que ele tem planejada e os dados pendentes para lançamento.
5.3.6.15. Possibilitar ao administrador do sistema exportar todos os dados lançados e existentes neste portal em formato tabulado, tais como TXT, CSV ou outros, possibilitando a utilização destes dados em outras plataformas.
5.3.7. Portal para Pais e Alunos
5.3.7.1. Disponibilizar várias funcionalidades, relatórios e consultas para pais, alunos e responsáveis, os quais terão acesso através de senha com permissões restritas e atribuídas pelos setores competentes.
5.3.7.2. O portal deve permitir aos pais e responsáveis efetuarem cadastro e vinculo mediante documento pessoal e algum outro código ou chave de acesso individual, sem a necessidade de intervenção da Secretaria de Educação ou escolas.
5.3.7.3. Possibilitar aos pais, responsáveis e alunos a visualização de dados como nome, data de nascimento, dados da matrícula, ocorrências disciplinares e emissão do boletim diretamente pelo portal.
5.3.7.4. Possibilitar aos pais ou responsáveis a consulta das notas obtidas e a informação de presença do aluno na sala de aula.
5.3.7.5. Possibilitar aos pais e responsáveis a consulta de compromissos, reuniões e outras informações importantes da escola que possui vínculo.
5.3.7.6. Possibilitar a troca de mensagens internas entre pais e professores, possibilitando identificar as mensagens lidas, não lidas e excluídas. As mensagens devem ser armazenadas de forma ilimitada e o sistema deve notificar os pais ou professores sobre a existência de novas mensagens em suas caixas de mensagens.
5.3.7.7. Deverá existir um canal exclusivo para envio de mensagens diretamente para a Secretaria das Escolas, funcionando como uma ouvidoria para os pais e responsáveis.
5.3.7.8. Possibilitar que pais e responsáveis sejam notificados via portal, mensagem de e-mail e mensagem de texto (SMS), quando um aluno receber um registro de uma nova ocorrência disciplinar.
5.3.7.9. Possibilitar a realização, pelos pais e responsáveis, da matrícula ou rematricula on-line de alunos na rede de ensino, sem a necessidade de dirigir-se até uma escola. O processo deve exigir no mínimo nome completo do candidato à vaga, sexo, data de nascimento, deficiência e dados do responsável pelo aluno.
5.3.7.10. O processo deve possibilitar a escolha da vaga de interesse para os novos alunos nas escolas da rede de ensino e emitir um comprovante on- line com prazos e documentos necessários para comparecimento na escola para homologação da candidatura. Os prazos constantes no documento e documentação exigida devem ser personalizáveis pela Secretaria de Educação.
5.3.7.11. Possibilitar que os pais e responsáveis selecionem opções de vaga somente para as escolas que possuam vagas disponíveis.
5.3.7.12. Deverá ser possível à Secretaria de Educação ou escolas efetuarem o deferimento ou indeferimento destas candidaturas às vagas, mediante a presença dos pais ou responsáveis em data programada automaticamente pelo sistema, de acordo com configuração parametrizada.
5.3.7.13. As solicitações de matrícula ou rematrícula deverão ser canceladas automaticamente, quando o prazo estabelecido para comparecimento na escola for atingido e o pai ou responsável não comparecer para homologação da candidatura.
5.3.7.14. Deverá ser possível, a qualquer momento e em tempo real, que os pais e responsáveis consultem a situação atual da solicitação de matrícula ou rematrícula.
5.3.7.15. Possibilitar ao administrador do sistema exportar todos os dados lançados e existentes neste portal em formato tabulado, tais como TXT, CSV ou outros, possibilitando a utilização destes dados em outras plataformas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
6.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.3. Virá especificado na autorização/ordem de compra, de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
6.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.3. O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
6.3.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
6.3.2. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
6.3.3. Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
6.3.4. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando ser otimizada a implementação destas nos sistemas.
6.3.5. O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito).
6.3.6. Durante toda a vigência contratual, uma equipe técnica ou profissional da Secretaria de Educação ou Prefeitura ficará responsável por ser o facilitador e articulador da comunicação entre os usuários finais e a Contratada, apoiando em dúvidas operacionais de primeiro nível, planejamento e definição de prioridades dos atendimentos e solicitações de alterações, bem como o monitoramento e acompanhando dos trabalhos no dia a dia.
6.3.7. Para as áreas/módulos dos sistemas que contemplem os públicos como professores de toda a rede de ensino e a comunidade escolar (pais e alunos), o suporte de primeiro nível será prestado pela equipe técnica da Secretaria da Educação ou Prefeitura, que contará com o apoio avançado da
Contratada na resolução dos problemas e dúvidas.
6.3.8. A Contratada deverá fornecer portal de atendimento on-line, onde seja possível registrar as solicitações de suporte, permitindo a consulta e acompanhamento posterior da situação destas solicitações, bem como identificação dos requerentes que solicitaram cada atendimento, com data e hora de todos os trâmites realizados, tanto pelo requerente quanto pelos operadores da Contratada.
6.3.9. A Contratada deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento tanto pelo portal de atendimento quanto internamente na solução, evitando que o usuário tenha que sair do sistema para se comunicar com a Contratada. No caso de solicitações de atendimento, deve permitir enviar anexos de documentos e imagens da tela atual do usuário diretamente pela solução.
6.3.10. A equipe técnica ou profissional da Secretaria de Educação ou Prefeitura, responsável pelo acompanhamento do suporte técnico operacional, deve ser capaz de registrar seus comentários e decisões em cada solicitação de atendimento, bem como encerrar ou solicitar prioridades de determinados atendimentos, registrados pelos usuários finais.
6.3.11. Os prazos de atendimento para circunstâncias que impeçam o bom andamento das atividades da Secretaria de Educação e Unidades Escolares serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistemas inoperantes (sem acesso) | Até 03 horas |
2 | Falhas que impedem a operação dos sistemas | Até 48 horas |
3 | Falhas que prejudiquem a operação dos sistemas | Até 72 horas |
6.3.12. Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1 e para as demais severidades, no prazo estabelecido para atendimento na tabela, a Contratada deverá apresentar uma previsão para resolução. A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
6.3.13. O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in loco na Secretaria de Educação, poderão ser desenvolvidos e pagos por hora técnica, mediante valores indicados pela Contratada, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
6.4. Manutenção e hospedagem
6.4.1. A Contratada deverá executar a manutenção corretiva, legal e evolutiva dos sistemas contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e durante a toda a vigência contratual, de acordo com as exigências a seguir:
6.4.1.1. Manutenção corretiva sem ônus: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo de solução definido de acordo com o nível de severidade de que trata o item
6.4.1.2. A Contratada deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
6.4.1.3. A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
6.4.1.4. O fornecedor deverá hospedar o sistema obrigatoriamente em ambiente exclusivo e virtualizado, sendo entregue mensalmente cópia e backup da máquina virtual que hospeda aplicações e banco de dados.
6.5. Provedor de Serviços de Nuvem Pública
6.5.1. O provedor de nuvem em questão deve oferecer calculadora ou simulador público de preços, para que seja possível a aferição do custo do insumo.
6.5.2. O provedor de nuvem deverá possuir no mínimo três datacenters, em localidades diferentes, e possibilitar escolha do local de residência dos dados com o intuito de otimizar performance e taxas de transmissão, evitando a inoperabilidade do sistema em caso de queda de um deles.
6.5.3. O provedor da nuvem deverá apresentar serviços que sejam executados em data centers isolados de falhas de outros data centers numa mesma região, e prover conectividade de rede e baixa latência com custo reduzido entre estes.
6.5.4. O provedor da nuvem deverá prover serviços que atendam as seguintes certificações e acreditações de segurança e conformidade internacionais ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC 1, SOC 2 e SOC 3, as quais contêm normas relacionadas com a segurança da contratação e com o interesse público local.
6.5.5. Qualquer documento ou referência de acesso público deverá ser apresentado em nome do provedor através de fontes públicas como relatórios ou websites, sendo facultado ao CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações.
6.5.6. O provedor da nuvem deverá dispor de um serviço de entrega de conteúdo a baixa latência e altas taxas de transferência a partir de diferentes pontos de presença espalhados pelo mundo.
6.5.7. O provedor da nuvem deverá apresentar serviços que possibilitem possíveis reduções de custos decorrentes da economia de escala global de operação dos mesmos.
6.5.8. O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que sejam melhorados e atualizados de forma contínua com o intuito de trazer benefícios de performance e melhor utilização para seus usuários, ou aplicações que o utilizem.
6.5.9. O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam restringir acesso a recursos a partir de IPs de origem.
6.5.10. O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam de certificados SSL, e oferecer a opção de verificar autenticação multi-fator.
6.5.11. O provedor da nuvem deverá possuir serviços que permitam gerenciar grupos e usuários bem como serviços gerenciados que possibilitem a criação e gestão de chaves criptográficas.
6.5.12. O provedor da nuvem deverá dispor de serviços que permitam monitorar inventário de recursos utilizados, assim como histórico de configurações realizadas com o intuito de aprimorar a segurança e conformidade.
6.5.13. O provedor de nuvem deve apresentar serviços com as seguintes características:
1. Serviço de Máquina virtual;
2. Serviço para criação de máquinas virtuais utilizando o Sistema Operacional (SO) Linux e Windows;
3. As máquinas virtuais deverão ter até 24 vCPUs e 128GB de memória. Tais combinações de valores dessas configurações poderão ser
conseguidos a partir da multiplicação de múltiplos inteiros ao valor de referência base, e podem ser diferentes para memória e CPUs, não passando os limites descritos acima.
6.5.14. O provedor de nuvem deverá ter instâncias que sejam compatíveis com diferentes versões do Microsoft Windows Server (Windows Server 2008, Windows Server 2003, Windows 2012, Windows 2016), e Linux.
6.5.15. O provedor da nuvem deverá ter opções de instâncias que permitam a escolha entre os seguintes tipos:
6.5.15.1 - Propósito Geral, otimizadas para aplicações genéricas que oferecem um equilíbrio entre recursos processamento, memória, para otimização do app de atenção básica;
6.5.15.2 - Intensivas em Memória, otimizadas para aplicações de uso intensivo de memória, como o sistema principal de gestão de saúde pública;
6.5.15.3 - processamento Intensivo: Otimizada para aplicações de processamento intensivo, como o módulo de businness inteligence.
6.5.16. O provedor de nuvem deverá ter instâncias que permitam a modificação de configurações do servidor (CPU, memória storage).
6.5.17. O provedor da nuvem deverá ter instâncias que permitam o aprovisionamento self-service de instâncias concorrentes, seja esta através de chamadas de API, linha de comando ou via Console de Administração.
6.5.18. O provedor da nuvem deverá apresentar afinity entre instâncias, para que estas possam ser agrupadas logicamente dentro de um mesmo data center para aplicações que exijam baixa latência e altas taxas de transferência.
6.5.19. O provedor de nuvem deverá fornecer anti-afinity de instâncias, aonde estas possam ser segregadas entre diferentes data centers físicos com o intuito de evitar pontos únicos de falha, e descontinuidade de serviços.
6.5.20. O provedor de nuvem deverá prover a capacidade de aumentar ou diminuir o número de instâncias de forma automática durante picos de utilização com o intuito de preservar performance, durante períodos de baixa demanda a fim de reduzir custos.
6.5.21. O provedor de nuvem deverá proporcionar a capacidade de importar imagens existentes e salvá-las como uma imagem nova e privada, podendo assim ser utilizada em aprovisionamentos de futuras instâncias.
6.5.22. O provedor de nuvem deverá fornecer um serviço que possibilite a reinicialização automática de instâncias num host operacional caso o host físico apresente falhas.
6.5.23. O provedor de nuvem deverá fornecer um serviço que possibilite o agendamento de operações tais como reboot, desligamento e retirement.
6.5.24. O provedor de nuvem deverá fornecer serviço que suporte a utilização de containers como Docker.
6.5.25. O provedor de nuvem deverá fornecer um serviço de gestão de containers altamente escalável e de alta performance.
6.5.26. O provedor de nuvem deverá oferecer a possibilidade de portar licenças existentes do banco de dados cache para serem utilizadas nas instâncias da nuvem.
6.5.27. O provedor de nuvem deverá ter disponível um serviço que suporte múltiplas interfaces de rede (primária e adicional).
6.5.28. O provedor de nuvem deverá ter disponível um serviço que suporte múltiplos endereços IP por instância (hospedagem de múltiplos websites num único servidor e appliances como balanceadores de carga, que possuem múltiplos IPs privados para cada interface de rede).
6.5.29. O provedor de nuvem deverá suportar a criação de uma interface de rede e sua incorporação e desincorporação em uma instância, e de sua incorporação em outra instância.
6.5.30. O provedor de nuvem um serviço que possibilite a associação automática de IPs públicos a diferentes instâncias.
6.5.31. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte IPs associados a uma conta da CONTRATANTE, e não especificamente a uma instância. Esses devem permanecer associados a uma conta até que sejam expressamente liberados.
6.5.32. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte a adição ou remoção de regras de tráfego inbound (ingress) para as instâncias.
6.5.33. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que permita a adição ou remoção de regras de tráfego outbound (egress) originado nas instâncias.
6.5.34. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possibilite desabilitar a verificação de origem/destinos das interfaces de rede. Como padrão as instâncias realizam tais verificações.
6.5.35. O serviço deverá possibilitar alta disponibilidade por meio de replicação síncrona (com um SLA certificado de 99.95%, dada a essencialidade do serviço executado) de uma base primária para uma réplica em standby num data center fisicamente segregado, tudo isso obtendo redundância, eliminando freezes de I/O e minimizando picos de latência durante backups.
6.5.36. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possibilite a leitura de réplicas assíncronas facilitando a escalabilidade além dos limites de uma única base num contexto de altas cargas de leitura.
6.5.37. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite o failover automático de uma instância primária para uma réplica em standby.
6.5.38. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de banco de dados relacional gerenciado que considera performance de storage e consistência em taxas de transmissão de acessos aleatórios.
6.5.39. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a cópia de snapshots de qualquer tamanho de uma região de nuvem para outra com o intuito de facilitar o disaster recovery.
6.5.40. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a criação de múltiplas réplicas de uma instância de base seja dentro de uma mesma região, ou em múltiplas regiões geográficas com o objetivo de oferecer escalabilidade e disaster recovery.
6.5.41. O provedor de nuvem deverá oferecer serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a restauração de uma base de dados num determinado ponto no tempo.
6.5.42. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a criação de um snapshot de uma base de dados e a posterior restauração do banco de dados a partir da mesma.
6.5.43. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a configuração e modificação de diferentes parâmetros do banco de dados pelo usuário.
6.5.44. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite o monitoramento da saúde do banco de dados, como, por exemplo, monitorar a utilização de CPU, memória, rede e disco.
6.5.45. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de banco de dados relacional gerenciado que possibilite a criptografia de seus dados em REST utilizando AES-256.
6.6. Serviço de armazenamento de blocos
6.6.1. Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às máquinas virtuais e reconhecido pelo SO como um dispositivo físico e local.
6.6.2. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento em blocos persistentes para uso em instâncias de computação.
6.6.3. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento em blocos com capacidade superior a 1GB até 16TB, para as necessidades atuais e futuras dessa municipalidade.
6.6.4. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possua volumes de armazenamento que suportem mídias SSD (solid state drive) podendo alcançar latências da ordem de milissegundos.
6.6.5. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte cargas intensivas de I/O; em particular aquelas realizadas por bancos de dados nos quais a performance de storage e a consistência de acessos de throughput e I/O aleatórios são críticas.
6.6.6. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte criptografia de volumes, e snapshots baseada em algoritmos de AES-256 ou superior.
6.6.7. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte criptografia utilizando as chaves gerenciadas pela CONTRATANTE.
6.6.8. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que suporte snapshots em determinados momentos no tempo. Estes deverão ser de natureza incremental.
6.6.9. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço que tenha a opção de compartilhar os snapshots em diferentes localidades com o intuito de facilitar expansão regional, eventuais migrações de data centers e disaster recovery.
6.6.10. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço que possibilite a adição de mais de um volume de armazenamento (tanto para leitura como para escrita) a uma única instância de computação, assim possibilitando acesso múltiplos ao dispositivo de dados.
6.6.11. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que disponibilize uma linha de base de desempenho estável de até 50 IOPS/GB para um máximo de 20.000 IOPS, além fornecer até 320 MB/s de throughput por volume.
6.6.12. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de armazenamento em blocos que apresente uma durabilidade com taxas de falhas da ordem de menos de 1% ao ano.
6.6.13. O datacenter deve possuir serviço para criação de volume de armazenamento de objetos, a critério da entidade contratante, inclusive para fins de implantação de gerenciamento eletrônico de documentos.
6.6.14. O Datacenter deverá possuir interface web para inclusão de documentos e consultas de informações.
6.6.15. Deverá possuir API para upload de arquivos via aplicações desenvolvidas por terceiros.
6.6.16. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possibilite o armazenamento de objetos que seja durável e altamente escalável para armazenamento e recuperação de qualquer quantidade de dados via a web.
6.6.17. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de armazenamento que suporte criptografias de dados aramazenados via AES-256 (using 256-bit Advanced Encryption Standard) ou superior.
6.6.18. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de armazenamento que suporte criptografias de dados armazenados, utilizando as próprias chaves gerenciadas pelos usuários.
6.6.19. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de armazenamento que possibilite o gerenciamento do ciclo de vida dos objetos desde sua criação até sua deleção final, incluindo seu arquivamento em um serviço de armazenamento de baixo custo de acesso pouco frequente.
6.6.20. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de armazenamento que ofereça a opção de armazenar os objetos em diferentes regiões geográficas, podendo ser retiradas da mesma, mediante solicitação explícita da CONTRATANTE.
6.6.21. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que envie notificações quando eventos de armazenamento como adição ou deleção ocorram.
6.6.22. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço de armazenamento que possibilite hospedar em websites estáticos.
6.6.23. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de armazenamento que suporte versionamento dos objetos, para que múltiplas versões do mesmo possam ser mantidas num mesmo repositório ou bucket. Tal capacidade pode ajudar a prevenir eventuais perdas sobre escrituras ou até mesmo deleções não intencionais.
6.6.24. O provedor de nuvem deverá oferecer, um serviço que suporte políticas de acesso para gerenciar acesso aos objetos.
6.6.25. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que disponibilize logs de auditória de repositórios/buckets de armazenamento, proporcionando as seguintes informações: solicitações de acesso como solicitante, nome do bucket, tempo de solicitação, ação de solicitação, status da resposta e códigos de erro.
6.6.26. O provedor de nuvem deverá oferecer serviço que possibilite deleções baseadas em autenticação multifator como opção de segurança adicional.
6.6.27. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possibilite o armazenamento de baixo custo para cargas não críticas, e dados reproduzíveis com baixos níveis de redundância.
6.6.28. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço que possibilite o upload de diferentes partes do objeto de forma independente e em ordem aleatória.
6.6.29. O provedor de nuvem deverá oferecer um serviço de armazenamento que suporte consistência de read-after-write para operações de PUT em novos objetos.
6.7. Prazo e forma de manutenção do software público – i-Educar e seus respectivos módulos.
6.7.1 Requisitos gerais da manutenção:
6.7.1.1. A manutenção deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento fornecida pelo setor competente;
6.7.1.2. A contratada deverá garantir o pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (data center) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
6.7.1.3. A prefeitura disponibilizará um servidor da Secretaria de Educação para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
6.7.1.4. A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
6.7.1.5. O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
6.7.1.6. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
6.7.1.7. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
6.7.1.8. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
6.7.2. Suporte técnico operacional:
O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede da Secretaria de Educação ou remotamente via telefone, e- mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos.
6.7.3. Manutenção legal:
Em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual.
Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da Contratante, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
A Contratada deverá garantir, nos casos de implantação da solução nos servidores da Contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
A Contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Responsabilizar-se pelo pagamento do produto em até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal;
7.2. Disponibilizar dados solicitados.
7.3. Comunicar formalmente qualquer anormalidade na execução do serviço ou substituição dos materiais;
7.4. Disponibilizar servidor para que no momento da execução do serviço, acompanhe e faça a conferência final.
7.5. Prova de conceitos
7.5.1. A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
7.5.2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
7.5.3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
7.5.4. Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão.
7.5.5. A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior.
7.5.6. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
7.5.6.1. Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
7.5.6.2. Demonstração da funcionalidade em questão.
7.5.7. Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
7.5.8. A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
7.5.9. O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será
manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica.
7.5.10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
7.5.11. Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
7.5.12. Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
7.5.12.1. Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
7.5.12.2. Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
7.5.12.3. Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
7.5.13. Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
7.6. Termo de aceite dos serviços
7.6.1. Quando da conclusão da manutenção do sistema público – i-Educar e os módulos citados no item 3 deste documento, a contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria de Educação do município, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 30 (trinta) dias.
7.6.2. Enquanto não emitido o Termo de Aceite para manutenção do sistema público – i-Educar e os módulos citados no item 3 deste documento, os mesmos não serão considerados como finalizados.
7.6.3. Os serviços de manutenção serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisição de serviços de suporte respectivos.
8. DOTAÇÃO: As dotações utilizadas para execução do objeto será:
21-1.5002.12.361.4006.2.9.0.339000 – APLICAÇÕES DIRETAS
31-1.5002.12.365.4006.2.7.0.339000 – APLICAÇÕES DIRETAS
35-1.5002.12.365.4006.2.8.0.339000 – APLICAÇÕES DIRETAS
9. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: A fiscalização no cumprimento do contrato é de responsabilidade dos seguintes funcionários: Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, Portaria de Nomeação 24.764/2018; Coord. de Tecnologia da Informação – Secretaria Municipal de Educação, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Portaria de Nomeação 25.276/2018 e Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação – Secretaria de Gestão Administrativa – Sr Márcio Xxxx Xxxxxxx – Matrícula 38611.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Setor de Compras Secretaria Municipal de Educação
____________________________________________
Matrícula: 2940/1994
Rosangela Percegona Borba
____________________________________________
Diretora Geral do Colegiado Secretaria Municipal de Educação Portaria: 24.345/2017
ANEXO IV - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº e
CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n°
***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ........................................................, por intermédio de seu
representante xxxxx, Xx(a) ................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos
nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006; ( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada .....................................(endereço completo) ,
declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993,
acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: .....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos materiais.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua
..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 Segue em anexo, catálogo, prospectos, declaração de garantia e indicação de assistência técnica na região, etc (quando couber);
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
3.6 – Concordamos com todas as exigências do edital.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ********
Aos ( ) dias do mês de de dois mil e *****, o Município de Balneário Camboriú – com sede a Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado "CONTRATANTE" ou MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, ******, empresário, portador da carteira de identidade nº *****, CPF/MF sob o nº ******* e a Firma , estabelecida à , n° , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o n° , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Pregão Presencial n° ***/2017 regulada pela Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a *******, na forma do Termo de referência em anexo.
1.1.1 – A execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente ao Termo de Referência e demais prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
1.1.2 - A Contratada deverá utilizar e dispor de materiais em bom estado de conservação e aptos a executar os trabalhos adequadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Legislação Pertinente à Espécie, integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos e normas abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Pregão Presencial n° ***;
2.1.2 – Termo de Referência e seus elementos constituídos em anexo, tais como: memoriais, quantitativos de materiais e demais prescrições, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço ******, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 – Cumprir a entrega no endereço indicado pelo contratante, do objeto do contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de Transporte inclusas no preço.
3.1.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.1.3 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual.
3.1.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
3.1.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, ás eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
3.1.6 – Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, troca ou reparação, conforme previsto no edital, no caso de defeitos ou apresentação de produtos inadequados.
3.1.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
3.1.8 – Fornecer, caso solicitados pelo CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
3.1.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
3.1.10 – Transportar os materiais em condições de armazenamento adequadas, visando evitar danos aos mesmos.
3.1.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.1.12 - A Empresa deverá dispor de no mínimo xxxtrajes feminino e xxxxxx trajes masculino para melhor atender os noivos.
3.1.13 - Disponibilidade de horários para atender em média 8 (oito) casais por dia com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência do evento, sendo que o casal fará a devida escolha e prova dos trajes onde ficarão detalhados os ajustes necessários.
3.1.14 - A empresa locatária ficará responsável pela lavagem dos trajes.
3.1.15 - Providenciar e entregar todos os conjuntos devidamente ajustados a cada indivíduo (noivos), com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis do evento de casamento coletivo, sob as penalidades previstas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b)Realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d)Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato; e
e) Designar técnico (s) categorizado (s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes contratantes;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
g)Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
h)realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
i)- fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
j)- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta da rubrica orçamentária e previstos no QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS - RECURSOS PRÓPRIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor de R$ , que serão pagos
mensalmente, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere a remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário).
7.2 Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data aprazada para apresentação da proposta, será calculado de acordo com a variação do IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir.
7.3 – Os serviços executados somente serão pagos, mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos atualizados:
a) Nota fiscal ou fatura;
b) Folhas de pagamento de todos os empregados utilizados nos serviços, inclusive substituídos e substitutos, comprovando o pagamento atualizado da remuneração;
c) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS, de todos os empregados utilizados nos serviços, correspondentes á época da parcela executada, a ser liquidada.
7.4 – Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação de recomposição econômico- financeira prevista no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, que se dará em decorrência de circunstância situada na álea econômica extraordinária ou extracontratual mediante revisão.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: comprovação da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
7.5- Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra forem preponderantes na formação do preço contratual, poderá ser utilizada a Repactuação como forma de recompor os preços (art. 5º, Decreto Federal nº2.271/97 e art. 40, XI, Lei 8.666/93).
Parágrafo único - A Repactuação poderá ser concedida após 12 meses a contar data do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, mediante a apresentação da convenção/acordo/dissídio coletivo, variação dos componentes do custo do contrato devidamente justificada, bem como planilhas de custos profissionais.
7.6 Em contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua, onde os custos da mão de obra não forem preponderantes na formação do preço contratual, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá ser utilizado o Reajuste, através de índices gerais e setoriais, como forma de recompor os preços, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo único – Ante a pluralidade de índices gerais e setoriais, no ato do aditamento, deve ser privilegiado aquele que represente o menor percentual, criando a menor onerosidade ao Poder Público, conforme determina o princípio da economicidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento técnico por parte dos órgãos setoriais do Município.
8.1.1 - O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será o Sr. **********.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de conclusão de cada etapa, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.7 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, de não permitir que empregados, sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.7.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de vigência do contrato será de ****** meses, sendo que os mesmos poderão ser prorrogados, mediante termo aditivo, com vantagens para a administração, devidamente justificadas, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2 - O prazo para o início dos serviços, não poderá exceder a ***** (******) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer das infrações previstas no artigo 78 da lei federal 8.666/93.
10.2 O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
10.2.2.1 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
10.2.3 O cancelamento do contrato ou autorização de fornecimento e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela contratual inadimplida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade
10.3.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será
descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.3.2 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.3.3 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.3.4 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.3.4.1 - Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.3.5 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
10.4 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídico previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.6 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.6.1 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = índices oficiais aplicáveis à caderneta poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de de 20***.