CONTRATO Nº 20190125 PREGÃO 9/2018-054 FMS
CONTRATO Nº 20190125 PREGÃO 9/2018-054 FMS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA 585, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.826.879/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX DE DEUS, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX X. XXX. XXXXXXXXX, 000,
e de outro lado a firma DISTRIBUIDORA VIDA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.460.198/0001-84, estabelecida à XXX. XX-000 XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX "X" XXXX 00, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na Xxx X, Xx 0 nº 20, C. Nova Vitoria, Imperatriz-MA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-054 FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que s e seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
023006 | PINÇA P/ ALGODAO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 120,00 | 13,000 | 1.560,00 |
023007 | SONDA EXPLORADORA - Marca.: ABC | UNIDADE | 100,00 | 6,360 | 636,00 |
023012 | CURETA DE LUCAS - Marca.: ABC | UNIDADE | 15,00 | 11,950 | 179,25 |
023047 | FORCEPS PEDIATRICO Nº 2 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
023048 | FORCEPS PEDIATRICO Nº 3 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
023049 | FORCEPS PEDIATRICO Nº 4 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
023050 | FORCEPS PEDIATRICO Nº 5 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
023057 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1011 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
023058 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1012 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
023059 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1013 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
023060 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1014 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
023061 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1062 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
023062 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1016 HL - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
023065 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3118F - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
000000 | XXXX XX XXXXXXXX - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 100,00 | 1,040 | 104,00 |
026765 | BROCA ZECREYER CIRURGICA - Marca.: ANGELUS PRIMA | UNIDADE | 50,00 | 18,100 | 905,00 |
031338 | PORTA AGULHA (ADULTO) TIPO MAYO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
031340 | LAMINA DE BISTURI Nº 15 COM 100 UNIDADES - Marca.: A | CAIXA | 5,00 | 24,310 | 121,55 |
031355 | DVANTIVE OXIDO DE ZINCO DE 50 GRAMAS - Marca.: IODONTOSUL | UNIDADE | 10,00 | 5,210 | 52,10 |
031379 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1016 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
036037 | BROCA DIAMANTADA Nº 1092 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
036038 | BROCA DIAMANTADA Nº 2112 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
036040 | BROCA DIAMANTADA Nº 2191 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
055474 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 1015 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
055475 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3195 F - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
055476 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3195 FF - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
055477 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3118 FF - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
055478 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3168 F - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
055479 | BROCAS DIAMANTADAS Nº 3168 FF - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 30,00 | 1,810 | 54,30 |
055506 | HIDRÓXIDO DE CALCIO P. A - FRASCO COM 10 GRAMAS - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 5,00 | 5,290 | 26,45 |
055527 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO CELULOSE 100%, FARDO COM 1 | PACOTE | 80,00 | 11,790 | 943,20 |
055606 | .000 FOLHAS - Marca.: IMPACTA CUBA REDONDA 10 X 05CM - Marca.: FAMI ITÁ | UNIDADE | 5,00 | 14,100 | 70,50 |
055615 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL KIT AUTOCLAVAVEL | UNIDADE | 2,00 | 56,500 | 113,00 |
061647 | - Marca.: MAQUIRA FORCEPS ADULTO Nº 18 R - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061648 | FORCEPS ADULTO Nº 18 L - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061649 | FORCEPS ADULTO Nº 17 - Marca.: ABC | UNIDADE | 3,00 | 60,500 | 181,50 |
061650 | FORCEPS ADULTO Nº 16 - Marca.: ABC | UNIDADE | 15,00 | 60,500 | 907,50 |
061652 | FÓRCEPS ADULTO Nº 23 COM PONTA ATIVA RACHURADA INTER | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061653 | NAMENTE. - Marca.: ABC FÓRCEPS ADULTO Nº 65 COM PONTA ATIVA RACHURADA INTER | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061654 | NAMENTE. - Marca.: ABC FORCEPS ADULTO Nº 69 COM PONTA ATIVA RACHURADA INTER | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061656 | NAMENTE. - Marca.: ABC FÓRCEPS PEDIÁTRICO Nº 151 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061657 | FÓRCEPS PEDIÁTRICO Nº 1 - Marca.: ABC | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
061663 | AGUA OXIGENADA 10 VOLUMES,FRASCO COM 1 LITRO - Marca | FRASCO | 40,00 | 6,800 | 272,00 |
061668 | .: RIOQUIMICA AGULHA GENGIVAL LONGA 27G - CAIXA COM 100 UNIDADES - | CAIXA | 15,00 | 35,800 | 537,00 |
Marca.: INJEX | |||||
061672 073389 | APLICADOR DESCARTÁVEL (MICRO-BUSH) TAMANHO FINO COM HASTE DOBRÁVEL - CAIXA COM 1 - Marca.: ANGELUS 00 UNIDADES. FORCEPS ADULTO Nº 150 COM PONTA ATIVA RACHURADA INTE | CAIXA UNIDADE | 20,00 10,00 | 10,400 60,500 | 208,00 605,00 |
073390 | RNAMENTE. - Marca.: ABC FORCEPS ADULTO Nº 151 COM PONTA ATIVA RACHURADA INTE | UNIDADE | 10,00 | 60,500 | 605,00 |
073393 | RNAMENTE - Marca.: ABC ABRIDOR (AFASTADOR) DE BOCA DE SILICONE,AUXILIA NA A | UNIDADE | 7,00 | 7,530 | 52,71 |
BERTURA DA BOCA DO PACIENTE, - Marca.: PREVEN |
PROPORCIONADO MAIOR CONFORTO E FACILITANDO O DESEMPENHO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PELO PROFISSIONAL. O INSTRUMENTO PERFEITAMENTE ENCAIXADO ENTRE A ARCADA SUPERIOR E INFERIOR DO PACIENTE PROMOVE MAIOR CONFORTO POR MANTER A BOCA ABERTA POR MAIS TEMPO, FACILITANDO O DESEMPENHO DO TRABALHO DO PROFISSIONAL ESTERELIZÁVEL EM AUTOCLAVE.
073400 | BROCA DIAMANTADA Nº1034 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 1,810 | 90,50 |
073403 | CIMENTO CIRÚRGICO LÍQUIDO 20ML E PÓ - Marca.: TECHNE KIT | 8,00 | 43,750 | 350,00 | |
073406 073411 | COMPRESSA DE GAZE PACOTE COM 500 UNIDADES,COMPRESSA PACOTE DE GAZE HIDRÓFILA - Marca.: MEDICAL CONFECCIONADAS EM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 11 FIOS, COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS. EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO ,EM AUTOCLAVE DE ARTIGO UNIDADE | 180,00 5,00 | 10,550 38,200 | 1.899,00 191,00 | |
073412 | S MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, - Marca.: HARBO FRENTE EM FILME TERMOPLÁSTICO BILAMINADO DE POLIÉSTER E POLIPROPILENO E VERSO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO.EM ROLO CONTÍNUO DE 80MM X 100M. EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO, EM AUTOCLAVE DE ARTIGO UNIDADE | 5,00 | 71,200 | 356,00 | |
S MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS, - Marca.: HARBO FRENTE EM FILME TERMOPLÁSTICO BILAMINADO DE POLIÉSTER E POLIPROPILENO, E VERSO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO.ROLO CONTÍNUO DE 150MM X 100M. | |||||
073418 073422 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE DE BOA QUALIDADE, CONFEC UNIDADE CIONADA COM DORSO DE PAPEL - Marca.: EUROCEL CREPADO À BASE DE CELULOSE. RECEBE, EM UMA DE SUAS FACES, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS E, NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA. ROLO DE 19MMX30MM LÂMINA DE BISTURÍ Nº 12 .CAIXA COM 100 UNIDADES - Ma CAIXA | 30,00 5,00 | 4,260 24,310 | 127,80 121,55 | |
073424 | rca.: ADVANTIVE LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO NÃO UNIDADE | 10,00 | 13,590 | 135,90 | |
073431 | DESODORIZADO - FRASCO COM - Marca.: MAQUIRA 100ML COM BICO DOSADOR FINO. MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO COM FLÚOR PRONTO PAR UNIDADE | 20,00 | 10,420 | 208,40 | |
073432 | A USO.FRASCO ÚNICO COM 25GR - Marca.: MAQUIRA OCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR COM TAMANHO DA LENTE CIRC UNIDADE | 8,00 | 4,510 | 36,08 | |
073443 | UNDANTE APENAS DA ÓRBITA - Marca.: PREVEN OCULAR. SUGADOR DE SANGUE ESTÉRIL E DESCARTÁVEL PACOTE COM 4 UNIDADE | 12,00 | 39,990 | 479,88 | |
073446 | 0 UNIDADES. - Marca.: MAQUIRA TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDÁVEL - 2MM UTILIZADAS PARA PACOTE | 20,00 | 9,360 | 187,20 | |
ACABAMENTO E POLIMENTO DAS - Marca.: MICRODONT |
FACES PRÓXIMAS DAS RESTAURAÇÕES. PARA SEREM USADAS EM COMPÓSITOS, ACRÍLICOS, IONÔMEROS DE CIMENTO DE VIDRO E AMALGAMAS. SÃO FLEXÍVEIS E SE ADAPTAM AO CONTORNO DAS REGIÕES PROXIMAIS PARA QUALQUER TIPO DE MATERIAL.SEUS DIAMANTES NATURAIS POSSUEM MAIOR DURABILIDADE E UM CORTE MACIO. SEU CENTRO NEUTRO FACILITA A INSERÇÃO ENTRE OS DENTES.
AUTOCLAVÁVEL. FABRICADAS EM AÇO
INOX. RESISTENTE AO DESGASTE PROXIMAL. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
088593 | BANDEJA INOX MEDINDO: 22x12x1,5cm. RASA - Marca.: FA MI ITÁ | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
088596 | CABO P/ ESPELHO COM RACHURA - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 120,00 | 3,500 | 420,00 |
088600 | PONTA ULTRASSÔNICA PERIODONTIA T1-S - ADAPTÁVEL PARA APARELHO SCHUSTER. - Marca.: SHUSTER | UNIDADE | 4,00 | 80,000 | 320,00 |
088603 | TESOURA CIRURGICA XXXXXXX PARA RETIRAR PONTOS 9 CM C | UNIDADE | 15,00 | 33,580 | 503,70 |
URVA PRODUTO CONFECCIONADO E - Marca.: GOLGRAN | |||||
M AÇO INOXIDAVEL AISI-420, GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA | |||||
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES | |||||
INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE. | |||||
088604 | TESOURA CIRURGICA XXXXXXX PARA RETIRAR PONTOS 9 CM R UNIDADE | 15,00 | 33,580 | 503,70 | |
ETA PRODUTO CONFECCIONADO EM - Marca.: GOLGRAN | |||||
AÇO INOXIDAVEL AISI-420, GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA | |||||
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES | |||||
INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE. | |||||
088605 | ÁLCOOL 70ø LÍQUIDO - Marca.: MEGA QUIMICA | UNIDADE | 80,00 | 4,500 | 360,00 |
088611 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO SEDA 3.0 CAIXA COM 24 UNI | CAIXA | 30,00 | 42,250 | 1.267,50 |
DADES. - Marca.: BIOLINE | |||||
088612 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO SEDA 4.0 CAIXA COM 24 UN | CAIXA | 30,00 | 42,250 | 1.267,50 |
IDADES. - Marca.: BIOLINE | |||||
088613 | GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% FRASCO COM 500 ML - M | UNIDADE | 5,00 | 10,420 | 52,10 |
arca.: IODONTOSUL | |||||
000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA, COM E | CAIXA | 50,00 | 5,590 | 279,50 |
LÁSTICO, ANTI-ALÉRGICA, COM - Marca.: INNOVA COM AJUSTE NASAL METÁLICO CAIXA COM 50 UNIDADES. |
088616 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO DUPLO (VERMELHO/AZUL) UNIDADE 20,00 2,420 48,40
- BLOCO COM 12 FOLHAS - Marca.: PREVEN
088618 SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL C KIT ONTÉM DUAS FONTES DE FLÚOR C - Marca.: ANGELUS ONFERINDO AO PRODUTO UMA AÇÃO RÁPIDA INICIAL (EXERCIDA PELO FLUORETO DE SÓDIO) E UMA AÇÃO MAIS MODERADA PORÉM PROFUNDA (FLUORETO DE CÁLCIO). FOTOPOLIMERIZÁVEL. ALTO ÍNDICE DE ADESÃO. ÓTIMA FLUIDEZ - BOM ESCOAMENTO NAS FÓSSULAS E FISSURAS. LIBERAÇÃO DE FLÚOR - ATIVIDADE ANTICARIOGÊNICA. MENORES ÍNDICES DE RECIDIVA DE CÁRIE EM DENTES SELADOS. FLUORETO DE SÓDIO 2,42% = 1,09% ÍONS FLÚOR. FLUORETO DE CÁLCIO 0,4% = 0,19% ÍONS FLÚOR. COR: MATIZADO OU OPACO | 6,00 | 102,680 | 616,08 | |
088621 | SOLUÇÃO DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE UNIDADE COM TENSOATIVOS, INDICADA C - Marca.: RIOQUIMICA OMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO.CONTENDO INGREDIENTES ATUANTES NAS SITUAÇÕES QUE EXIGEM COMPLEMENTAÇÃO DO ASSEIO CORPORAL, CONFERE SUAVIDADE NA APLICAÇÃO DIÁRIA. O GLUCONATO DE CLOREXIDINA É UM ANTI-SÉPTICO QUÍMICO, COM AÇÃO ANTIFÚNGICA E BACTERICIDA, CAPAZ DE ELIMINAR TANTO BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS QUANTO GRAM-NEGATIVAS. POSSUI TAMBÉM AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, INIBINDO A PROLIFERAÇÃO BACTERIANA. FRASCO DE 1 LITRO | 6,00 | 19,950 | 119,70 |
VALOR GLOBAL R$ | 26.491,35 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 26.491,35 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-054 FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2018-054 FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1. Os produtos serão requisitados parceladamente conforme Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. As entregas deverão ser feitas no almoxarifado do Hospital Municipal, localizado à Rua Lauro Sodré nº 238 - Centro - Rondon do Pará-PA, de segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
1.1 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente entregar os produtos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra;
1.1.1. Por ocasião das entregas, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com os produtos uma via da Nota Fiscal ou Nota de simples remessa para conferência pelo Departamento de Almoxarifado.
1.2 Não será aceita mercadoria entregue em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3 Não serão aceitos produtos contrabandeados, pirateados ou falsificados e com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados por outro em perfeito estado e de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do almoxarifado e/ou fiscal do contrato para substituição do produto.
1.4 Todas as despesas com transporte, carga e descarga e acondicionamento dos produtos serão de inteira responsabilidade do fornecedor. O transporte dos medicamentos deverá ser feito em veículos e condições adequadas, conforme legislação pertinente.
2. O prazo de validade dos produtos solicitados deverá ser de no mínino 12 (doze) meses a contar da data de recebimento, ou com prazo equivalente a no mínimo 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.
3. Fica designada a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXX E XXXXX designada através da Portaria nº 014/2017- SMS/PMRP para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais deste contra to, para atuar de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3.1 Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3.2 Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Março de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser porrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO 9/2018 -054 FMS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1001.103010111.2.107 Implementação de Ações de Promoção e Prevenção de Saúde Bucal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.10, no valor de R$ 26.491,35
2. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal com: Seguridade Social (INSS) FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
3.1 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com a regularidade fiscal e trabalhista.
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente d e liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensaçã o financeira por atraso de pagamento.
6.1 A contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesas separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6. 2 Na Nota Fiscal deverá conter o numero do pregao, da Ata de Registro de Preços e do contrato, condiçao exigida
para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2018-054 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr
(a). XXXXX XXXXXXX DE DEUS, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
XXXXX XXXXXX O DE DEUS:774
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX DE DEUS:7743538923 4
Dados: 2019.03.13
RONDON DO PARÁ - PA, 01 de Março de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.826.879/0001-04
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
DISTRIBUIDORA DISTRIBUIDORA VIDA
35389234 12:07:15 -03'00'
DISTRIBUIDORA VIDA LTDA CNPJ 03.460.198/0001-84 CONTRATADO(A)
VIDA 000184
LTDA:03460198000184
LTDA:03460198
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MA, l=Imperatriz, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ACII, cn=DISTRIBUIDORA VIDA LTDA:03460198000184
Dados: 2019.03.14 15:49:17 -03'00'