AVISO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EXTERNO – Nº 04/2022
AVISO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EXTERNO – Nº 04/2022
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte – SENAC-AR/RN, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, torna pública a realização de Recrutamento e Seleção Externa para fins de contratação de pessoal mediante as condições e instruções estabelecidas neste Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, observando o disposto na Resolução SENAC nº 1.018/2015, de 23 de abril de 2015.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção realizar-se-á sob a responsabilidade do Senac Rio Grande do Norte, obedecidas as normas deste Aviso.
1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos de acordo com os critérios contidos na Resolução Senac nº 1018/2015, em especial o art. 13, que dispõe: “Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas”.
1.3. Não poderão ser admitidos como colaboradores do Senac/RN parentes até o terceiro grau civil, afim (sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madastra, enteados e cunhados) ou consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios, sobrinhos e bisavós) do Presidente do Conselho Regional; Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do Senac/RN e do Sesc/RN; Dos colaboradores do Senac/RN, do Sesc/RN e da Fecomércio/RN; Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da Fecomércio/RN (Art. 41 da Portaria nº 125/2008).
2. DOS CARGOS.
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar - Açougue (01 Vaga) | Possuir Ensino Fundamental completo. Possuir Experiência Profissional na área de manipulação de alimentos. Possuir conhecimento técnico em açougue. Desejável curso de Manipulação Segura de Alimentos e curso de capacitação em gastronomia. Possuir conhecimento de informática básica (word e excel). | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Auxiliar no receber laticínios, hortifrutigranjeiros, carnes, aves, peixes e frutos do mar; ⇨ Auxiliar nos processos de manipulação de alimentos; ⇨ Auxiliar na analisar a qualidade, peso e prazo de validade de alimentos; ⇨ Executar o processo de acondicionamento e congelamento dos produtos; ⇨ Realizar a limpeza, corte e porcionamento de carnes, aves, legumes, peixes e crustáceos; ⇨ Executar o processo de etiquetamento, com validade, dos produtos porcionados, para uso conforme necessidade do Hotel Escola; ⇨ Distribuir os produtos para o uso nas cozinhas central; ⇨ Auxiliar no controlar os prazos de validades de todos os produtos sob refrigeração; ⇨ Auxiliar na limpeza, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e do ambiente de pré-preparo; ⇨ Auxiliar na elaboração do inventário mensal de produtos para levantamento de necessidades de novas aquisições; ⇨ Contribuir no processo de controle de utilização e desperdícios de alimentos; ⇨ Desenvolver suas tarefas respeitando as orientações do Programa Alimento Seguro; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar - Confeitaria (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino Fundamental completo. Possuir Experiência Profissional na área de manipulação de alimentos. Possuir conhecimento técnico em açougue. Desejável curso de Manipulação Segura de Alimentos e curso de capacitação em gastronomia. Possuir conhecimento de informática básica (word e excel). | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Auxiliar no serviço de produção de bolos, tortas e sobremesas em geral, constantes do cardápio e buffet; ⇨ Auxiliar na montar e reposição do buffet, relativo aos itens de confeitaria; ⇨ Auxiliar no levantamento e necessidades de requisição de material e insumos para o uso diário da confeitaria; ⇨ Auxiliar no controle do estoque mínimo de itens de uso diário; ⇨ Seguir orientações quanto ao processo de manipulação segura de alimentos em conformidade com o PAS – Programa Alimento Seguro; ⇨ Executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e utensílios de uso do setor; ⇨ Auxiliar na limpeza e abastecidos os locais destinados ao acondicionamento de produtos e gêneros alimentícios; ⇨ Auxiliar no preparo de massa de pães, quando necessário; ⇨ Contribuir no processo de controle de utilização e desperdícios de alimentos; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar – Copeiro (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino Fundamental incompleto. Possuir Experiência Profissional com manipulação de alimentos. Desejável curso de manipulação segura de alimentos e noções de higiene e conservação. Ter bom relacionamento interpessoal, ser proativo e organizado. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Realizar a limpeza, manutenção e conservação dos ambientes das cozinhas central e pedagógica e copas de apoio; ⇨ Organizar a cutelaria e utensílios de cozinha do Hotel; ⇨ Efetuar a higienização de equipamentos e utensílios da cozinha central, panificação, confeitaria e demais ambientes onde ocorra manipulação de alimentos; ⇨ Controlar a distribuição de refeições do refeitório de colaboradores, bem como sua higienização; ⇨ Realizar a seleção e remoção dos resíduos orgânicos e inorgânicos dos ambientes das cozinhas central, panificação, confeitaria e demais ambientes onde ocorra manipulação de alimentos; ⇨ Participar do controle de desperdício e minimização dos custos de material de limpeza; ⇨ Orientar e acompanhar os alunos em prática supervisionada e visitas técnicas; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar - Cozinha (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino Fundamental Completo. Possuir Experiência Profissional na área de cozinha e/ou em montagem e ornamentação de Buffet. Desejável possuir noções de confeitaria e curso de manipulação segura de alimentos. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Auxiliar e executar a montagem dos pratos, lanches, pães, bolos, petiscos e sobremesas; ⇨ Porcionar, armazenar e preparar todos os insumos necessários para a execução dos cursos, oficinas e workshops da Escola Barreira Roxa; ⇨ Realizar a montagem e reposição de buffet e self-service; ⇨ Participar do levantamento de material e insumos para o uso diário da cozinha; ⇨ Auxiliar no processo de checagem dos alimentos, antes de sua utilização, no que se refere à conservação e validade; ⇨ Executar a manipulação segura de alimentos; ⇨ Preparar guarnições, proteínas e sobremesas constantes do cardápio ou Plano de Curso; ⇨ Preparar e produzir as refeições dos funcionários; ⇨ Realizar a limpeza, manutenção e conservação de equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho; ⇨ Auxiliar na preparação e no serviço de coquetéis e bebidas; ⇨ Auxiliar na carga e descarga das refeições transportadas; ⇨ Realizar controle de qualidade através do preenchimento de registros e planilhas, referentes às boas práticas de manipulação; ⇨ Realizar o controle de saldo do estoque das preparações; ⇨ Realizar carga e descarga das refeições transportadas; ⇨ Contribuir no processo de controle de utilização e desperdícios de alimentos, seguindo as normas de segurança alimentar; ⇨ Manter limpos e abastecidos os locais destinados ao acondicionamento de produtos e gêneros alimentícios perecíveis; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar - Cumim (01 Vaga) | Possuir Ensino Fundamental Completo. Possuir Experiência profissional em serviço de bar e restaurante. Ter conhecimento técnico de bar e restaurante e noções de higiene e conservação. Desejável curso de manipulação segura de alimentos. Possuir conhecimento de informática básica (word e excel). | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Organizar o ambiente de trabalho para o início das atividades de atendimento ao cliente; ⇨ Auxiliar no polimento da cutelaria e dobraduras de guardanapos; ⇨ Conhecer o cardápio, auxiliando o cliente ou sugerindo de acordo com sua necessidade; ⇨ Realizar a manutenção da limpeza de mesas e substituir a cutelaria utilizada pelo cliente, durante o atendimento; ⇨ Auxiliar ao garçom no serviço de atendimento ao cliente; ⇨ Auxiliar na montagem do mise in place; ⇨ Auxiliar na montagem e retirada de buffet e organização de salão Piscina, complexo de eventos e demais pontos de vendas e copas de apoio; ⇨ Auxiliar no processo de inventário da cutelaria do Bar e Restaurante; ⇨ Executar os serviços de room-service; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar - Padaria (01 Vaga) | Possuir Ensino Fundamental completo. Possuir Experiência Profissional com atividades de higiene e conservação. Possuir conhecimento técnico na área de padaria, pré- preparo e Mise-en-place. Desejável curso de Manipulação Segura de Alimentos e curso de capacitação na área de panificação. Possuir conhecimento de informática básica (word e excel). | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Auxiliar e executar a montagem dos pratos, lanches, pães, bolos, petiscos e sobremesas; ⇨ Auxiliar na realização da montagem e reposição de buffet e self-service; ⇨ Auxiliar no levantamento de material e insumos para o uso diário da cozinha; ⇨ Auxiliar no processo de checagem dos alimentos, antes de sua utilização, no que se refere à conservação e validade; ⇨ Auxiliar na atividade de manipulação segura de alimentos; ⇨ Auxiliar na preparação de pães, guarnições, proteínas e sobremesas constantes do cardápio; ⇨ Auxiliar no preparo e na produção das refeições dos funcionários; ⇨ Auxiliar na realização da limpeza, manutenção e conservação de equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho; ⇨ Auxiliar na preparação de bebidas; ⇨ Auxiliar na carga e descarga das refeições transportadas; ⇨ Realizar carga e descarga das refeições transportadas; ⇨ Contribuir e auxiliar no processo de controle de utilização e desperdícios de alimentos, seguindo as normas de segurança alimentar; ⇨ Manter limpos e abastecidos os locais destinados ao acondicionamento de produtos e gêneros alimentícios perecíveis; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Auxiliar – Serviços Gerais (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino Fundamental completo. Possuir Experiência na área de limpeza, higienização e jardinagem. Desejável Curso de Conservação e Zeladoria. Ter bom relacionamento interpessoal, ser proativo e organizado. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.218,00 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Realizar a limpeza, manutenção e conservação dos ambientes das cozinhas central e pedagógica e copas de apoio; ⇨ Organizar a cutelaria e utensílios de cozinha do Hotel; ⇨ Efetuar a higienização de equipamentos e utensílios da cozinha central, panificação, confeitaria e demais ambientes onde ocorra manipulação de alimentos; ⇨ Controlar a distribuição de refeições do refeitório de colaboradores, bem como sua higienização; ⇨ Realizar a seleção e remoção dos resíduos orgânicos e inorgânicos dos ambientes das cozinhas central, panificação, confeitaria e demais ambientes onde ocorra manipulação de alimentos; ⇨ Participar do controle de desperdício e minimização dos custos de material de limpeza; ⇨ Orientar e acompanhar os alunos em prática supervisionada e visitas técnicas; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I – Administrativo (01 Vaga) | Possuir Ensino médio completo. Possuir experiência profissional com rotina administrativa no ramo educacional. Ter conhecimen- to de rotinas administrativas e informática intermediária (Office e siste- mas operacionais). Ter habilidade com o Excel. Ter bom relacionamento inter- pessoal, comunicação clara e objetiva e ter foco em resultados. | (40h) | R$ 1.413,06 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Executar atividades de suporte administrativo e educacional; ⇨ Controlar pedidos de transportes, diárias, hospedagens, viagens, adiantamentos, ressarcimentos, prestação de contas, dentre outros; ⇨ Receber, enviar e controlar correspondências e malotes; ⇨ Atender ao cliente interno e externo, referente às informações do setor; ⇨ Levantar necessidades, requisitar e controlar material de expediente do setor; ⇨ Realizar atividades de anotação, digitação, protocolo, controle e arquivo de documentos do setor; ⇨ Realizar o controle do estoque e inventário de materiais; ⇨ Solicitar e atestar notas fiscais; ⇨ Realizar chamados para manutenção física, educacional e administrativa; ⇨ Realizar a elaboração do registro de ponto da equipe e controle de atestados médicos; ⇨ Planejar, solicitar, receber, conferir, armazenar, controlar, encaminhar e distribuir o material didático-pedagógico, bem como os insumosnecessários para a realização dos cursos oferecidos pelo Senac; ⇨ Programar as turmas no sistema educacional e registrar informações, em conformidade com o cronograma do curso; ⇨ Realizar o controle da ocupação dos ambientes pedagógicos; ⇨ Solicitar seguros para alunos, quando necessário; ⇨ Realizar a indicação da carga horária para pagamento do docente horista no sistema acadêmico; ⇨ Realizar a solicitação de pagamento ao prestador de serviços educacionais; ⇨ Realizar a conferência pedagógica; ⇨ Atualizar os estados de matrículas dos alunos após parecer do Setor Pedagógico; ⇨ Atualizar os estados das turmas no sistema acadêmico; ⇨ Realizar a abertura de chamados e atendimento ao aluno EAD; ⇨ Enviar a frequência dos alunos matriculados nas turmas do programa de Aprendizagem Comercial as empresas; ⇨ Realizar o controle do patrimônio com relação a transferências internas e externas; ⇨ Realizar ações de cadastro de usuários, inserção de alunos, responsáveis e docentes na agenda on- line, ferramenta utilizada para o envio de comunicados específica para as turmas do Segmento de Idiomas; ⇨ Enviar comunicados gerais na agenda on-line; ⇨ Criação de turmas online, inserção de alunos, docentes e equipe pedagógica; ⇨ Acompanhamento de processos seletivos de turmas PSG: monitoramento das documentações, contato com os classificados, arquivo dadocumentação no sistema acadêmico e substituições de alunos no início do curso; ⇨ Organização da escrituração escolar: conferência, monitoramento e arquivo; ⇨ Executar o processo de protocolo, arquivo, conservação e guarda de documentos relativos à vida escolar do aluno ⇨ Análise do diário de classe, inserção do resultado dos alunos nas turmas; ⇨ Monitoramento dos diários de classe em atraso; ⇨ Criação dos ciclos de matrícula e atualização dos status dos alunos no SISTEC; ⇨ Realizar a emissão de documentos escolares; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I - Almoxarifado (01 vaga) | Possuir Ensino Médio completo. Possuir Experiência Profissional em gestão de estoque. Ter conhecimento de rotinas administrativas. Desejável capacitação em gestão de estoque. Possuir conhecimento intermediário em informática (Pacote office e sistemas operacionais). Ter boa comunicação, foco em resultado e capacidade em trabalhar em equipe. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.413,06 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO • Auxiliar no levantamento de necessidades de aquisição de mercadorias; • Auxiliar no recebimento e limpeza de mercadorias em geral; • Prezar pela limpeza, manutenção e conservação de equipamentos e do ambiente de trabalho; • Auxiliar na conferência de notas fiscais oriundas de aquisições de alimentos, bebidas e outros materiais; • Armazenar as mercadorias, em conformidade com critérios técnicos pré-estabelecidos; • Fornecer o suporte operacional nas atividades de controle e distribuição de mercadorias junto aos setores internos; • Realizar o acompanhamento do prazo de validade de mercadorias; • Auxiliar no inventário mensal de mercadorias existentes no estoque; • Acompanhar e orientar os alunos em prática supervisionada e visitas técnicas; • Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I – Eventos (01 vaga) | Possuir Ensino Médio Completo. Possuir Experiência profissional de no mínimo 6 meses, na área de eventos, preferencialmente no ramo hoteleiro e coorporativo. Possuir noções de negociação e vendas, organização de eventos, cerimonial e protocolo. Desejável curso de qualidade no atendimento. Possuir conhecimento em informática (Office e Sistemas Operacionais). | Escala: 44 horas semanais, sendo segunda a sexta das 08h às 17h e Sábado das 08h às 12h | R$ 1.413,06 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Suporte na elaboração de orçamentos e propostas, em conformidade com as características do evento, mediante planilhas pré-estabelecidas; ⇨ Auxiliar no processo de captação e fidelização de clientes; ⇨ Suporte na negociação e elaboração de contratos ⇨ Acompanhamento dos eventos junto aos clientes; ⇨ Realizar a apresentação de ambientes de eventos a clientes; ⇨ Realizar a conferência da estrutura necessária para a realização do evento, identificando necessidades de ajustes ou de execução de serviços de qualquer natureza; ⇨ Realizar a Identificação de necessidades de reparos de equipamentos; ⇨ Acompanhar o processo de montagem de buffet, e organização de salão, em conformidade com as informações pré- estabelecidas no contrato; ⇨ Fornece o suporte administrativo e operacional durante a realização do evento; ⇨ Acompanhar a montagem e desmontagem da estrutura do evento; ⇨ Realizar a aplicação e tabulação de relatórios de mensuração do grau de satisfação dos serviços prestados; ⇨ Realizar a organização e arquivo de documentos da área de atuação; ⇨ Orientar e acompanhar as visitas técnicas realizadas em seu ambiente de trabalho; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I - Garçom (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino médio incompleto. Possuir curso de qualificação na área de garçom e/ou Experiência profissional em serviço de garçom. Ter conhecimento de atendimento ao cliente. Desejável curso de serviços de bar e restaurante, negociação e vendas e idioma inglês básico. Possuir conhecimento de informática intermediária (Office e sistemas operacionais). | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.413,06 Senac (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Monitorar a conferência dos itens constante do buffet e cardápio; ⇨ Conhecer o cardápio, auxiliando o cliente ou sugerindo de acordo com sua necessidade; ⇨ Monitorar a avaliação da listagem de hóspedes, identificando quantitativo e recomendações; ⇨ Recepcionar e atender aos clientes nos Bares, Restaurante, Piscina, complexo de eventos e demais pontos de vendas; ⇨ Organizar o ambiente do Restaurante, eventos, demais pontos de vendas e copas de apoio; ⇨ Realizar o levantamento e requisição de itens de uso do Restaurante; ⇨ Montar, desmontar e repor o buffet, quando necessário; ⇨ Monitorar o polimento da cutelaria do Restaurante; ⇨ Zelar pelo cumprimento dos padrões de higiene e postura exigidos em normas pré-determinadas; ⇨ Contribuir no processo de controle de utilização e desperdícios de insumos do setor; ⇨ Monitorar a participação no inventário da cutelaria do Bar e Restaurante; ⇨ Realizar o auxílio na identificação de perdas, danificações de utensílios e levantamento de necessidades de aquisições de materiais e equipamentos do setor; ⇨ Aplicar e desenvolver às técnicas de serviços de bar e restaurante; ⇨ Executar os serviços de room-service; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I – Operador de Telemarketing (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino Superior em andamento. (Comprovar com declaração e matricula da instituição de ensino). Experiência na área de telemarketing. Possuir domínio de técnicas de telemarketing e habilidade com vendas. Possuir comunicação verbal e escrita clara e objetiva. Ter habilidade de venda, redação de textos formais e negociação Desejável experiência com inside sales. Possuir conhecimento intermediário de informática (Office e Sistemas Operacionais). | 30h | R$ 1.413,06 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO ⇨ Realizar o serviço de atendimento através de múltiplos canais de comunicação (telefone, e-mail, chat, redes sociais, dentre outros); ⇨ Realizar ativo de vendas com base nos registros internos e leads disponibilizados; ⇨ Cumprir metas e objetivos de vendas; ⇨ Identificar, acompanhar e potencializar as ações de vendas; ⇨ Prospectar demandas de público de interesse via múltiplos canais; ⇨ Registrar todas as interações com os leads, fazendo um acompanhamento constante; ⇨ Realizar pesquisa de mercado; ⇨ Alimentar e acompanhar os sistemas e banco de dados de acompanhamento das atividades inerentes a sua área, fornecendo subsídios para a elaboração de relatórios e tomada de decisões institucionais; ⇨ Acompanhar o processo de vendas, métricas e indicadores de desempenho; ⇨ Realizar ativos de vendas do portfólio Senac e efetivar matrículas através dos múltiplos canais de atendimento; ⇨ Participar do desenvolvimento dos processos de fluxos de atendimento do setor; ⇨ Realizar o procedimento de orientação e informações junto ao cliente interno e externo; ⇨ Realizar reservas, demandas, cadastros, atualização de cadastros e efetivação de matrículas; ⇨ Realizar procedimento de pagamento de matrícula do cliente via múltiplos canais; ⇨ Executar operações de avisos aos alunos matriculados sobre adiamentos, cancelamento e casos similares, mediante solicitação do setor competente; ⇨ Executar o processo de retorno de informações solicitados por clientes externos, em conformidade com normas pré- estabelecidas; ⇨ Enviar e-mail marketing com informações de cursos para clientes, assim como respostas ao retorno dos e-mails marketing; ⇨ Participar de eventos de interesse do Senac, em atividades da área de atuação; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO e JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente I – TI (01 vaga) | Possuir Ensino Médio Completo ou Curso Técnico em Informática em andamento. Possuir Experiência profissional em montagem e manutenção de computadores, suporte técnico ao usuário. Possuir conhecimento do sistema operacional Windows e rotinas administrativas. Ter informática intermediária (Office e Sistemas Operacionais). Desejável conhecimento básico de redes de computadores. Possuir comunicação clara, foco em resultado e inteligência emocional. | 44h | R$ 1.413,06 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: • Executar atividades de suporte administrativo; • Fornecer o suporte tecnológico e técnico junto aos usuários; • Fornecer suporte de software e hardware junto ao usuário, quando couber; • Realizar o diagnóstico técnico junto ao parque de equipamentos; • Realizar manutenção de laboratórios de informática; • Fornecer o suporte operacional e administrativo junto ao setor de tecnologia; • Realizar primeiro atendimento ao usuário com objetivo de diagnosticar o problema, caso necessário escalar o atendimento para o próximo nível; • Executar o processo de registro das atividades desenvolvidas; • Dar apoio em eventos nos Centros de Educações Profissional e Hotel Escola Senac Barreira Roxa; • Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente II - Comercial (01 Vaga) | Possuir Ensino Superior em andamento. Possuir Experiência Profis sional com ativo de vendas, captação, prospecção e atendimento ao cliente, preferencialmente em empresas do segmento educacional e/ou serviços em geral. Ter comunicação clara e objetiva e bom relacionamento interpessoal. Desejável curso de técnicas de vendas, negociação e relacionamento com o cliente. Possuirconhecimento em formação de preços e conhecimento intermediário d e informática (Office e Sistemas Opera cionais). | 40h | R$ 1.639,80 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Conhecer o portfólio de produtos em oferta pelo Senac RN; ⇨ Realizar o atendimento ao cliente, relacionado à programação de cursos fornecidos pelo Senac; ⇨ Executar atividades externas para captação de novos clientes ou de fidelização de clientes existentes; ⇨ Visitar clientes, potencializando as ações de vendas; ⇨ Prospectar novos clientes; ⇨ Realizar ativo de vendas junto a prospects e leads; ⇨ Executar vendas internas e externas ao ambiente de trabalho; ⇨ Cumprir metas e objetivos de vendas; ⇨ Acompanhar matrículas e relatório de vendas; ⇨ Apoiar a área corporativa nas ações de vendas, quando necessário; ⇨ Alimentar e acompanhar os sistemas e banco de dados de acompanhamento das atividades inerentes a sua área, fornecendo subsídios para a elaboração de relatórios e tomada de decisões institucionais; ⇨ Executar o processo de matrículas de cursos disponíveis no sistema; ⇨ Efetivar matrículas; ⇨ Preencher e encaminhar requerimentos referentes a processos de transferência de CEP, remanejamento de turmas, cancelamento de matrículas e aproveitamento de estudos; ⇨ Prestar informações relativas aos cursos oferecidos pelo Senac; ⇨ Realizar o processo de emissão, entrega, organização e arquivo de contratos oriundos de matrículas de cursos; ⇨ Emitir Certificados; ⇨ Consolidar documentação referente a cursos técnicos e encaminhar a Secretaria Escolar Geral para emissão de Diplomas; ⇨ Executar o processo de protocolo, arquivo, conservação e guarda de documentos relativos à vida escolar do aluno; ⇨ Executar o procedimento de recebimento, organização e encaminhamento de documentos para o setor competente; ⇨ Executar atividades de divulgação interna e externa dos cursos fornecidos pelo Senac; ⇨ Consultar SPC-Serasa para matrícula presencial ou EAD; ⇨ Receber numerários oriundos da efetivação de matrículas; ⇨ Realizar inclusão de alunos nos sistemas do Senac; ⇨ Executar o processo de abertura e fechamento de caixa; ⇨ Realizar dispensa de unidades curriculares no aproveitamento após requerimento preenchido e deferido pelo Setor pedagógico; ⇨ Negociar com os clientes a transferência de horários e cursos, caso não ocorra o preenchimento de turmas; ⇨ Informar aos alunos das turmas adiadas sobre novas datas e turmas canceladas; ⇨ Orientar e encaminhar os alunos para a realização do teste de nivelamento e/ou informática; ⇨ Realizar o requerimento de segundas chamadas de provas, protocolando e encaminhando para o Setor pedagógico; ⇨ Recebimento das contas a pagar e encaminhamento para o setor competente; ⇨ Participar de ações de divulgação dos cursos da Instituição, como eventos, feiras, congressos, dentre outros; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Assistente II - Padeiro (CADASTRO DE RESERVA) | Possuir Ensino médio incompleto. Possuir Experiência profissional em panificação. Ter noções de higiene e conservação. Desejável curso de panificação, manipulação segura de Alimentos e graduação em gastronomia. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 1.639,80 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Identificar o quantitativo de hóspedes/clientes a serem atendidos, para fins de mensuração da produção; ⇨ Executar o serviço de produção de bolos e pães constantes do cardápio e buffet; ⇨ Montar e repor buffet, relativo aos itens de padaria; ⇨ Dar sugestão de inclusões, exclusões ou alterações no cardápio, relativas à área de atuação. ⇨ Realizar um levantamento e requisição de material e insumos para o uso diário da confeitaria; ⇨ Efetuar o controle do estoque mínimo de itens de uso diário; ⇨ Executar o processo de manipulação segura de alimentos em conformidade com o PAS – Programa Alimento Seguro; ⇨ Executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e utensílios de uso do setor; ⇨ Manter limpos e abastecidos os locais destinados ao acondicionamento de produtos e gêneros alimentícios; ⇨ Auxiliar no preparo de massa de pães, quando necessário; ⇨ Contribuir no processo de controle de utilização e desperdícios de alimentos; ⇨ Realizar controle de qualidade através do preenchimento de registros e planilhas, referentes às boas práticas de manipulação; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista I – Compliance (01 vaga) | Possui Ensino Superior Completo em Direito, Contabilidade ou Administração. Possuir Experiência profissional na área de atuação. Ter conhecimento da ISO 31000/ ISO 37001/ ISO 37.301/2021. Ter conhecimento informática intermediária (Office e siste mas operacionais). Possuir capacidade de análise de dados, acuidade crítica e ética, comunicação clara, foco em resultado e inteligência emocional. | (40h) | R$ 2.350,83 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Colaborar no planejamento estratégico, tático e operacional; ⇨ Realizar atividade dentro da esfera das auditorias, Conselho Fiscal e demais órgãos fiscalizadores, sanando as dúvidas, proporcionando direcionamento e respostas, auditando periodicamente a conformidade dos processos da Instituição às regulamentações internas e externas; ⇨ Monitorar os indicadores de controle na área de compliance, a fim de garantir o cumprimento das metas estabelecidas, subsidiando a gestão à tomada de decisão; ⇨ Fornecer o suporte administrativo e operacional nas atividades inerentes do setor; auxiliar na elaboração de relatórios; ⇨ Realizar atividades de controle, organização e atualização de normativos vinculados a Instituição; ⇨ Executar atividades de análise, orientação e solução de conflitos; ⇨ Elaborar documentos, estudos, termos de referência, responder ofícios, despachos, memorandos, dentre outros; ⇨ Prestar suporte na implantação e monitoramento das atividades previstas no plano de trabalho de compliance, atuando na gestão de riscos e controles internos, auditoria, regulação, comitês de risco, propondo e elaborando procedimentos internos de controle, realizando o monitoramento para cumprimento de procedimentos, mapeamento de riscos e recomendando melhorias; ⇨ Participar da identificação de situações de riscos e propor ações para mitigação dos mesmos; ⇨ Contribuir para o alcance das metas, inerentes as práticas de compliance; ⇨ Prestar/inserir informações em bancos de dados, sistemas, portais, softwares, dentre outros, necessários às informações das práticas de compliance; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista II - Marketing (01 vaga) | Ensino Superior Completo em Administração, Administração com ênfase em Marketing, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing ou Relações. Ter experiência na área de atuação. Possuir conhecimento técnico em Marketing Estratégico; Marketing Digital (Plataformas Facebook Ads, Google Ads e Analytics; Inbound; Copywriting; Ux Writing) . Possuir conhecimento intermediária em Informática (office e sistemas operacionai s). Desejável experiência com utilização de técnicas de Growth Marketing. Ter pensamento analítico e digital, foco em resultado, boa comunicação, proatividade e Criatividade. | 40h | R$ 2.703,45 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Realizar atividades que comprovam uma maoir interação entre a instituição e a sociedade, mediante a tilização de ferramentas de comunicação online e offline, tais como campanhas, eventos, projetos estratégicos, etc; ⇨ Desenvolver ações de SEO (Seach Engine Optimization) e SEM (Seach Engine Marketing) para a geração de visitas e atração de leads; ⇨ Planejar e executar ações de inbound Marketing, acompanhamento a jornada do cliente; ⇨ Trabalhar interação e construção de relacionamento da instituição com clientes nas redes sociais. ⇨ Planejar ações que envolvam eventos e outras estratégias online e offline, com foco na interação e construção de relacionamento da instituição com clientes. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE- REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista II – Recursos Humanos (01 vaga) | Ensino Superior Completo em Administração ou Recursos Humanos. Experiência na área de Recursos Humanos. Possuir conhecimento em Gestão de Projetos e Gestão de Pessoas. Desejável conhecimento em Legislação Trabalhista e Desenvolvimento de Líderes. Possuir conhecimento Intermediária em Informática (office e sistemas operac ionais). Ter pensamento digital, foco em resultado, boa comunicação, resiliência e capacidade de adaptação. | 40h | R$ 2.703,45 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Colaborar no planejamento estratégico anual, tático e operacional; ⇨ Analisar e consolidar dados para subsidiar a tomada de decisão organizacional; ⇨ Realizar atividade de consultoria interna junto aos gestores da Instituição, diagnosticando a gestão de pessoas e propondo direcionamentos de ações para o alcance dos resultados; ⇨ Analisar, executar e acompanhar a política de Gestão de Pessoas da Instituição; ⇨ Mensurar e administrar indicadores de desempenho na área de gestão de pessoas, a fim de garantir o cumprimento das metas estabelecidas, subsidiando à gestão para tomada de decisão; ⇨ Contribuir para o alcance das metas, inerentes as práticas de gestão de pessoas; ⇨ Fornecer o suporte administrativo e operacional nas atividades de recrutamento e seleção de colaboradores e estagiários; ⇨ Contribuir com as ações que envolvam a integração, socialização, conscientização e motivação dos colaboradores; ⇨ Acompanhar a política do plano de cargos, carreiras e salários; ⇨ Acompanhar a política de remuneração e benefícios, mantendo a competitividade e a retenção de talentos; ⇨ Incentivar e contribuir para o desenvolvimento do processo de pesquisa e controle do clima organizacional, analisando resultados, propondo e executando ações de melhoria; ⇨ Acompanhar e coordenar as ações do programa de qualidade de vida no trabalho e saúde ocupacional; ⇨ Participar da organização e execução de atividades alusivas às datas comemorativas; ⇨ Executar atividades de análise, orientação e solução de conflitos internos; ⇨ Planejar e executar o programa de educação corporativa institucional; ⇨ Planejar e executar ações de capacitações voltadas para a Gestão do Conhecimento; ⇨ Controlar os contratos de parcerias educacionais; ⇨ Realizar atividades de controle e organização de documentos da gerência, tais como contratos, convênios, resoluções e portarias; ⇨ Realizar os processos de pagamentos inerentes a gerência; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE- REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista II – Secretária (01 vaga) | Ensino superior em andamento em Administração. Possuir experiência profissional em rotinas administrativas e atividades de secretaria. Ter domínio em técnicas de redação, correspondência, formalização de convites, editais e lavraturas de atas. Ter domínio do pacote office informática e ferramentas. Possuir discrição. Ter pensamento digital, raciocínio analítico, comunicação clara, foco em resultado, resiliência, capacidade de adaptação e bom relacionamento interpessoal. | 40h (Possuir total disponibilidade) | R$ 2.703,45 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Assessorar os dirigentes na administração da agenda pessoal, priorizando, marcando e cancelando compromissos, como horários de reuniões e viagens; ⇨ Auxiliar na execução das atividades administrativas; ⇨ Organizar reunião mensal do Conselho Regional (estrutura física, convite, envio da documentação aos Conselheiros, confirmar presenças, emissão de ata, dente outros); ⇨ Solicitar aos Conselheiros documentos pertinentes ao mandato; ⇨ Intermediar contato da presidência ou diretoria regional com autoridades; ⇨ Planejar, organizar e acompanhar a execução de evento (plano de ação, check-list, preparação da infraestrutura, coffee break, confirmar presenças, dentre outros); ⇨ Solicitar e acompanhar as atividades das equipes de apoio, como: transporte, manutenção, documentação, dentre outros; ⇨ Atender o público interno e externo, por meio de telefone, e-mail e/ou pessoalmente; ⇨ Realizar ligações internas e externas, anotando e transmitindo as informações; ⇨ Executar atividades relativas à viagem, tais como: reserva de hotel, compra de passagens, reserva de veículo, adiantamento de diárias, prestação de contas, dentre outros; ⇨ Levantar, acompanhar e cobrar as informações e cumprimento de prazos; ⇨ Receber, triar, destinar, registrar, protocolar e arquivar correspondência física e eletrônica; ⇨ Reproduzir fotocópia e digitalização de documentos de sua responsabilidade ou demandada por outros setores; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista III – Advogado (01 vaga) | Possuir Ensino Superior Completo em Direito, com habilitação para o exercício da profissão. Possuir Experiência Profissional. Desejável conhecimento em áreas do Direito, Licitação, Contratos, Técnicas de Negociação, Redação oficial, Resolução Senac nº 958/2012 e Direito Administrativo. Possuir conhecimento intermediário de informática (Office e Sistemas Operacionais). | 40h | R$ 3.108,97 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Representar juridicamente e administrativamente a Instituição; ⇨ Zelar pelos interesses da Instituição na manutenção e integridade dos seus bens; ⇨ Elaborar e revisar documentos jurídicos, pareceres, petições, pronunciamentos e informações sobre as operações da organização, de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação; ⇨ Elaborar e revisar minutas de contratos e convênios, termos de referência e editais de licitação, chancelando os documentos; ⇨ Orientar a Instituição com relação aos seus direitos e obrigações legais; ⇨ Prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais; ⇨ Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; ⇨ Complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; ⇨ Preparar a defesa ou acusação nos processos jurídicos ou administrativos, prestando consultoria jurídica por meio de pareceres sobre diversas matérias (licitação, trabalhista, dentre outros); ⇨ Acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, a fim de garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; ⇨ Postular, em nome da Instituição, propondo ou contestando ações, recorrer, sustentar, solicitando providências, avaliando provas, realizando audiências, instruindo as partes, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assessorando negociações, reuniões, elaborando e discutindo a criação de teses jurídicas em benefício Institucional; ⇨ Elaborar contratos, aditivos, apostilamentos, termos de parceria, acordos, convênios e termos de cooperação técnica; ⇨ Executar a gestão dos contratos, convênios, liquidação de pagamentos, controlando seus prazos; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista III – Projetos e Processos (01 vaga) | Possuir Ensino Superior Completo. Possuir Experiência profissional com execução de projetos ágeis e/ou mapeamento de processos. Possuir conhecimento em informática avançada (office e sistemas operacionais). Possuir raciocínio Analítico. Desejável conhecimento de gestão de processos (CBOK, LEAN), gestão de projetos (PMPBOK e SCRUM), normas Isos 9001, Lean Six Sigma e Visio. Ter pensamento digital, inteligência emocional, boa comunicação e visão sistêmica. | 40h | R$ 3.108,97 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Elaborar projetos, assegurando o cumprimento dos prazos e monitoramento orçamentário, a fim de garantir as metas estabelecidas; ⇨ Identificar e definir os recursos necessários para execução do projeto; ⇨ Identificar órgão de fomento e parceiros para a execução dos projetos ⇨ Elaborar projetos para captação de recursos; ⇨ Buscar orientar as equipes dos projetos para alcançar os objetivos, orientando o Scrum Master e Product Owner a desenvolver o produto proposto; ⇨ Realizar atividades de negociação de proposta e projetos, junto aos parceiros, subsidiando à gestão para tomada de decisão; ⇨ Elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento dos projetos da Instituição; ⇨ Participar de reuniões de acompanhamento e revisão dos projetos, quando necessário; ⇨ Analisar o contexto Institucional, realizando levantamento, mapeamento e diagnóstico dos seus processos; ⇨ Validar os processos mapeados, elaborando seus fluxogramas; ⇨ Monitorar a execução dos processos, realizando as atualizações necessárias, por meio dos fluxos, descritivos, indicadores e metas; ⇨ Realizar a criação da documentação para a padronização da operação dos processos validados; ⇨ Preparar a organização para participar de premiações na área de negócio; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Analista IV - Banco de Dados (01 vaga) | Ensino Superior Completo em curso da área Tecnológica, Exatas ou Gestão. Especialização em Business Intelligence ou Big Data ou Engenharia de Dados é um diferencial. É requisito possuir experiência profissional na área de dados, especificamente com Gestão de Banco de Dados. Possuir conhecimento em informática avançada (office e sistemas operacio nais). Necessário conhecimento de Power BI e linguagem SQL. Ter pensamento analítico e digital, visão sistêmica, Foco em Resultado e capacidade de análise de dados. | 40h | R$ 4.500,00 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO: ⇨ Administrar o Servidor do Núcleo de Inteligência (acessos, logs de análise, escalabilidade, etc.); ⇨ Realizar Manutenção da Integridade dos repositórios de dados no SQL Server (Data Warehouse, Data Lake); ⇨ Realizar a Mineração de Dados nos diferentes sistemas e plataformas trabalhados; ⇨ Executar a Integração de Dados (coletas, rotinas de Jobs, etc.); ⇨ Realizar rotinas de ETL nas diferentes etapas do fluxo de obtenção de dados (da fonte até a disponibilização); ⇨ Realizar a criação e manutenção da Arquitetura de Soluções; ⇨ Disponibilizar Dados de acordo com a Arquitetura de Dados; ⇨ Realizar a manutenção do Dicionário de Dados; ⇨ Atender e Solicitação de Exportação de Relatórios personalizados (via Banco de Dados); ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE e PRE- REQUISITOS (a serem comprovados no ato da inscrição) | CARGA HORARIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Supervisor II - Nutricionista (01 vaga) | Possuir Ensino Superior Completo em Nutrição Possuir Experiência Profissional em atividades de Nutrição no ramo de Hotéis ou Industria. conhecimento em Conservação de Alimentos e em APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. Desejável curso de Manipulação Segura de Alimentos; Microbiologia de Alimentos. Possuir conhecimento em informática (Pacote office e sistemas operacionais). Ter boa comunicação, análise crítica, planejamento e capacidade de bom relacionamento interpessoal. | Possuir total disponibilidade – Regime hoteleiro – Escala 12/36 ou 6/1 (44h) | R$ 3.108,97 Senac Natal (Hotel Barreira Roxa) | Análise Curricular Prova de Conhecimento Entrevista |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO ⇨ Organizar, administrar e avaliar o serviço e espaços de alimentação e nutrição do Hotel Escola Senac Barreira Roxa; ⇨ Prestar assistência nutricional e de segurança alimentar, identificando as necessidades; ⇨ Supervisionar as equipes durante o preparo de alimentos e distribuição das refeições; ⇨ Supervisionar as compras e recepção de gêneros alimentícios e controle do estoque; ⇨ Efetuar controle higiênico-sanitário; ⇨ Participar de programas de educação nutricional; ⇨ Atuar em conformidade ao Programa de Alimentos Seguros – PAS; ⇨ Controlar validade e a qualidade dos produtos, identificando perigos e pontos críticos de controle; ⇨ Realizar treinamentos com as equipes sobre manipulação segura de alimentos; ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE/ PRE-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da contratação) | CARGA HORÁRIA (Semanal) | REMUNERAÇÃO JURISDIÇÃO | ETAPAS |
Instrutor II – Mensalista Nível I (40h) – Idiomas - Inglês (01 vaga) | Possuir Ensino Médio Completo. Possuir domínio do idioma Inglês. Possuir experiência profissional em atividade de docência no idioma inglês. Possuir conhecimento intermediário de informática (office, internet, sistemas operacionais, aplicativos do Windows). Ter Conhecimento de didática. Possuir domínio técnico e de sala de aula); Ter habilidade em mediação de conflitos; Ter comunicação clara e objetiva e bom relacionamento interpessoal. | 40h | Mensalista (40h) R$ 2.479,08 Senac Natal | Análise Curricular Prova de Conhecimento Prova Prática (Aula Expositiva) |
SÍNTESE DAS ATIVIDADES DO CARGO ⇨ Conhecer, respeitar e praticar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar do Senac; ⇨ Propor situações de aprendizagem com a indicação de recursos didáticos a serem utilizados; ⇨ Propor estratégias de avaliação, procedimentos e instrumentos de avaliação das situações de aprendizagem; ⇨ Informar aos alunos os critérios de avaliação da aprendizagem quanto às menções conforme registro dos resultados; ⇨ Desenvolver estratégias de aprendizagem para recuperação em processo, quando necessário, a fim de desenvolver as competências para conclusão do curso; ⇨ Elaborar Plano de Aulas, Avaliações, Plano de Trabalho Docente, Material Didático e demais atividades extraclasses inerentes a sua atividade; ⇨ Preencher corretamente os diários de classe e encaminhá-los nos prazos determinados; ⇨ Responsabilizar-se pela disciplina dos alunos em sala de aula e outros ambientes de aprendizagem; ⇨ Participar de cursos, oficinas, palestras, estudos e discussões de temas pedagógicos e outras formas de atualização profissional; ⇨ Manter articulação permanente com a equipe pedagógica e coordenações de Eixo, quando necessário; ⇨ Participar de reuniões para análise e elaboração de produtos a serem ofertados ao mercado; ⇨ Ministrar aulas de reforço dos diversos níveis para alunos com dificuldade; ⇨ Fazer aulões de revisão; ⇨ Fazer rodas de conversas com alunos de níveis diversos; ⇨ Aplicar provas escritas de segunda chamada; ⇨ Fazer substituições nas turmas de inglês; ⇨ Auxiliar os instrutores no uso do laboratório de informática/ Smartlab. ⇨ Executar outras atribuições inerentes ao cargo. Esta contratação será por prazo indeterminado. |
3. DA TEMPORALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
3.1. A contratação destinada aos cargos de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado – Jurisdição: Natal, Xxxxxxxx XXX – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal, Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal e Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, descritos no item “DOS CARGOS” deste Aviso de Recrutamento e Seleção dar-se- á por prazo indeterminado.
4. DOS BENEFÍCIOS.
A) Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87);
B) Assistência Médica (opcional - com participação financeira do empregado e Coparticipação);
C) Cartão SESC (Assistência Odontológica, Refeição SESC, esporte);
D) XXX – Programa Alimentação do trabalhador (Cartão Alimentação);
E) Programa Bolsista (Bolsa em um dos cursos do portfólio Senac RN);
F) Desconto nos cursos do portfólio Senac/RN (30% ou 50% de acordo com faixa salarial)
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
5.1 As inscrições dos candidatos serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de cadastro de currículos a partir das 9h do dia 13 de julho de 2022, até às 16h do dia 18 de julho de 2022, observando o horário oficial local.
5.2 A inscrição implicará em autorização do candidato ao SENAC RN para efetuar o tratamento dos dados pessoais cadastrados no Banco de Talentos, com propósito de cumprimento de obrigações legais e para realização deste Processo Seletivo, sendo: Dados de identificação pessoal (Nome completo; CPF; data nascimento; e-mail; estado civil; naturalidade; nacionalidade; grau de instrução e sexo); Dados de contato (bairro; cidade; estado; número, país, nome de da rua e telefone); Dados de experiência profissional (cargo/função; atividades; data admissão e nome da empresa); Dados acadêmicos (curso; instituição de ensino; andamento; grau de instrução e data de início); Dados de saúde
- informações adicionais - em caso de pessoas com deficiência (indicar se é portador de deficiência e qual é).
5.3 O cadastro do currículo pelo interessado implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Aviso, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Em caso de alterações bem como eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas, haverá republicação do Aviso de Recrutamento e Seleção de pessoal ou errata ao mesmo.
5.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por intermédio de cadastro de currículo e anexo de documentos comprobatórios, de acordo com os seguintes procedimentos:
5.5 Os candidatos interessados deverão cadastrar seu currículo através do link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx realizando a candidatura no cargo de interesse. Caso não ocorra a candidatura o mesmo será desconsiderado.
5.6 O candidato, antes de realizar sua inscrição, deverá se certificar de que preenche todos os requisitos mínimos para o cargo pretendido.
5.7 O candidato poderá concorrer a mais de um cargo, o qual deverá realizar a candidatura no ato da inscrição, sob pena de desclassificação.
5.8 Para realizar o cadastro do currículo o candidato deve acessar o link mencionado no Aviso (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx), realizar o cadastro do Nome de usuário e senha para acesso ao Banco de Talentos (o candidato pode conferir o passo a passo no arquivo Instruções para cadastro de currículos e candidatura na vaga).
5.9 Após o cadastramento do Nome de usuário e Senha o candidato deverá realizar o cadastramento de seu currículo preenchendo todos os campos disponíveis no Banco de Talentos, tais como dados pessoais, formas de contato, perfil profissional, informações adicionais (em caso de pessoas com deficiência), experiência profissional, formação acadêmica e formação adicional.
5.10 No campo destinado a “Vagas”, o candidato deverá escolher a vaga de interesse e clicar em “Pré-Candidatar”, após a pré-candidatura, preencher o(s) questionário(s)/fichas(s) obrigatório(s). Somente a partir deste último passo, o candidato estará concorrendo ao quadro de vagas.
5.11 No campo “Perfil” Anexar Documentos Comprobatórios, onde o candidato deverá anexar o formulário de Disponibilidade devidamente preenchido, disponível no link: xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx- conosco - buscar o Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal nº 04/2022, Anexo I – Formulário de Disponibilidade e os documentos comprobatórios da escolaridade e/ou Habilitação para o exercício profissional solicitados no perfil (item 2 deste aviso).
5.12 A comprovação de escolaridade deverá ser feita com o anexo da cópia do Diploma ou Certificado de conclusão de escolaridade (emitido por instituição de ensino oficial ou reconhecida) de acordo com os requisitos básicos do cargo/função pretendido. No caso de comprovante de escolaridade expedido por instituições estrangeiras, ao referido documento deverá constar anexa a respectiva tradução e revalidação do título.
5.13 A comprovação da Experiência Profissional (para os cargos que solicitam comprovação no ato da inscrição) deverá ser feita com o anexo da declaração da empresa em que trabalhou e/ou trabalha, em papel timbrado e/ou cópia da carteira de trabalho.
5.14 São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização de inscrição nos moldes estabelecidos.
5.15 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: cometer falsidade ideológica com prova documental; utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Aviso; dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo; não atender aos requisitos mínimos para concorrer ao processo; Não realizar a candidatura dentro do prazo conforme item 5.1 do Aviso; não realizarem o cadastro de todas as informações pertinentes aos dados pessoais e profissionais, solicitadas nos itens do Banco de Talentos como: dados pessoais, formas de contato, perfil profissional, informações adicionais (em caso de pessoas com deficiência), experiência profissional, formação acadêmica e formação adicional; não comprovarem escolaridade e experiência profissional (quando solicitado), obtiverem nota abaixo da média de corte que é 7,0 (sete) pontos; deixarem de comparecer em alguma etapa do processo seletivo; não cumprirem as demais exigências descritas neste Xxxxx.
5.16 O Senac/RN não se responsabilizará pelo não recebimento da candidatura dos candidatos, realizada através do link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. DA DIVULGAÇÃO.
6.1 O aviso de abertura deste Processo Seletivo será publicado por meio dos seguintes veículos: Informativos no e-mail institucional, por meio do Senac Informa, redes sociais do Senac/RN e site do Senac: (xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx).
6.2 O presente Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal será tornado público, através do site do Senac/RN: (xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx).
6.3 As dúvidas relativas ao presente aviso poderão ser dirimidas através do e-mail do Núcleo de Gestão de Pessoas: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ou através do número de telefone (00) 0000-0000, dentro dos prazos estabelecidos para as etapas do referido processo seletivo.
7. DA SELEÇÃO.
7.1 Na seleção estabelecida neste Aviso serão analisadas e avaliadas as competências dos candidatos, considerando as etapas estabelecidas no Item “DOS CARGOS”, para cada cargo.
7.2 O processo seletivo será conduzido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e todas as suas etapas terão o caráter eliminatório e classificatório, excetuando-se as etapas de Entrevistas e Prova Prática que terão caráter, apenas, classificatório, levando em consideração a nota de corte estabelecida neste Aviso que é de 7,0 pontos.
7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, diariamente, todas as etapas referente ao processo seletivo, por meio do site do Senac (xxx.xx.xxxxx.xx), na aba Trabalhe Conosco.
7.4 Serão divulgados os nomes e as médias dos candidatos que obtiverem, ou não, a aprovação em cada etapa.
7.5 A convocação ocorrerá mediante necessidade da Instituição em qualquer uma de suas jurisdições.
7.6 O processo de seleção constará das seguintes etapas distintas, na ordem apresentada:
7.6.1 Análise Curricular: Esta etapa tem como finalidade verificar se os currículos dos candidatos inscritos atendem ou não aos requisitos exigidos pela vaga. Logo, serão avaliados os conteúdos apresentados no currículo atualizado, sendo esses relativos a escolaridade/formação, experiência profissional bem como a qualificação profissional e participação em programas de atualização/capacitação em sua área de atuação.
7.6.1.1 Estarão habilitados a participar da etapa seguinte somente os candidatos que preencherem todos os requisitos básicos do cargo descritos no Item “DOS CARGOS” deste Aviso e serão convocados por meio da divulgação no site xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, ocasião em que será divulgado dia, horário e local de realização.
7.6.2 Prova de Conhecimento: Objetiva avaliar o conhecimento específico dos candidatos relacionados ao cargo, conforme área de atuação, bem como os conhecimentos gerais.
7.6.2.1 Esta etapa para os cargos de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar
– Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I –
Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Xxxxxxxx XXX – Advogado – Jurisdição: Natal, Analista III – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal e Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, terá duração máxima de 02 (duas) horas.
7.6.2.2 Esta etapa para o cargo de Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal, terá duração máxima de 03 (três) horas.
7.6.2.3 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco), por Cargo/Função e jurisdição, aprovados na etapa de Prova de Conhecimento, a Entidade poderá, a seu critério, proceder a redução da pontuação mínima de 7 (sete) para 6 (seis), a fim de ampliar a concorrência.
7.6.2.4 Esta etapa poderá acontecer na modalidade remota e on-line, à critério do Senac, onde poderá ser solicitado ao candidato a elaboração de um projeto ou a prova de conhecimento ser realizada através de uma plataforma on-line, onde o candidato deverá realizar seu cadastro na Plataforma até às 23h59 do dia que anteceder o dia da prova e no dia da realização da prova deverá acessar a plataforma 20 minutos antes do início da mesma. Será dado uma tolerância de 5 minutos após o horário estabelecido, sendo desclassificado o candidato que acessar após esse horário.
7.6.2.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de atraso do candidato para acessar a sala virtual de provas.
7.6.2.6 A plataforma funciona em todos os navegadores, porém os mais indicados para realização da prova de conhecimento on-line são o Firefox ou Google Chrome.
7.6.2.7 O Senac RN não se responsabiliza por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, problemas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem o acesso ou conclusão da prova de conhecimento on-line.
7.6.2.8 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Gerenciamento de câmara fria e câmara de congelamento |
Segurança e funcionamento do açougue |
Postura Profissional e ética |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Boas Práticas na manipulação de alimentos |
Relacionamento Interpessoal |
Uso correto de tábuas |
Contaminação cruzada |
Armazenamento correto das carnes |
Tipos de cortes de carnes (bovina, ovina, suína, aves e peixes e frutos do mar) |
Desossa de aves e carnes |
Porcionamento de carnes em geral |
7.6.2.9 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Confeitaria - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Relacionamento interpessoal |
Postura Profissional e ética |
Segurança e funcionamento da confeitaria |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Planejamento e Elaboração de Cardápios |
Conhecer métodos de cocção |
Gastronomia socioambiental |
Tecnologia dos alimentos |
Noções de Nutrição e Alimentação |
Boas Práticas na Manipulação de Alimentos |
Termos técnicos de confeitaria |
Ingredientes da confeitaria |
Hierarquia e apresentação pessoal da confeitaria |
Montagem de praça, mise en place e plano de ataque |
Conhecer e manusear equipamentos e utensílios confeitaria |
7.6.2.10 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Copeiro - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Higiene alimentar, pessoal, de ambiente, de equipamentos e utensílios |
Segurança e funcionamento da Copa |
Noções de controle de qualidade dos alimentos: recebimento e armazenamento de produtos |
Manipulação, pré-preparo e preparo de alimentos seguros |
Relacionamento interpessoal |
Postura profissional e ética |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Serviço de café |
Preparo de lanches, sanduíches, sucos, vitaminas, bebidas quentes, frutas e similares |
Preparo e montagem coffee breaks |
Conhecer e manusear máquinas, utensílios e equipamentos de copa/cozinha |
7.6.2.11 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Cozinha - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Relacionamento interpessoal |
Postura profissional e ética |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Boas práticas na manipulação, pré preparo e preparo de alimentos seguros |
Segurança e funcionamento da cozinha |
Conhecer e manusear equipamentos e utensílios cozinha |
Conhecer métodos de cocção |
Habilidades básicas: cortes de hortifrútis, carnes em geral, preparação de fundos e caldos, molhos, limpeza e porcionamento de alimentos |
Montagem de praça, mise-en-place e plano de ataque |
Noções de Nutrição e Alimentação |
Termos técnicos de cozinha |
7.6.2.12 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Higiene Pessoal, de equipamentos e utensílios |
Manipulação Segura dos Alimentos |
Relacionamento Interpessoal |
Postura Profissional e Ética |
Apresentação Pessoal |
Consumo Consciente e Sustentabilidade |
Técnicas de Mise-en-place |
Qualidade no Atendimento |
7.6.2.13 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Cálculo de balanceamento de fórmulas |
Tecnologia dos alimentos |
Tecnologia de pães e derivados |
Segurança e funcionamento da padaria |
Relacionamento interpessoal |
Postura Profissional e ética |
Fluxo da padaria |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Ingredientes e insumos de padaria |
Técnicas de fermentação |
Aditivos para a panificação |
Conhecer equipamentos e seu funcionamento, bem como os utensílios utilizados na padaria |
Termos técnicos da área de padaria |
Distribuição e organização de equipamentos e utensílios |
Normas da ABNT referentes à panificação |
7.6.2.14 Os candidatos ao cargo Auxiliar - Serviços Gerais - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Conhecimentos de Limpeza, Higienização e Conservação Predial |
Conhecimentos de Equipamento de Proteção Individual |
Conhecimentos de Coleta Seletiva |
7.6.2.15 Os candidatos ao cargo Assistente I - Administrativo – Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Qualidade no atendimento |
Administração do Tempo |
Relacionamento interpessoal |
Noções básicas de matemática financeiras |
Redação Empresarial |
Funções administrativas |
Fundamentos da Administração |
Fundamentos da gestão Ágil de Processos |
Noções de aplicativos de edição de textos e planilhas |
7.6.2.16 Os candidatos ao cargo de Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx) poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Postura profissional e ética |
Língua portuguesa |
Gestão de estoque e da cadeia de suprimentos |
Raciocínio logico |
Informática básica |
7.6.2.17 Os candidatos ao cargo de Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx) poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Conceitos básicos do turismo e hospitalidade |
Qualidade no Atendimento |
Planejamento e organização de eventos |
Tipologias de eventos |
Eventos aplicados a hotelaria |
Apoio técnico e logístico de eventos |
Procedimentos administrativos e operacionais de eventos |
Ética profissional |
Etiqueta pessoal e profissional |
Cerimonial e protocolo |
7.6.2.18 candidatos ao cargo Assistente I - Garçom - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Higiene pessoal, de equipamentos e utensílios |
Manipulação segura dos alimentos |
Relacionamento interpessoal |
Postura profissional e ética |
Apresentação pessoal |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Tipos de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) |
Tipos de serviço |
Técnicas de mise-en-place |
Qualidade no atendimento |
Noções de enologia |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
7.6.2.19 Os candidatos ao cargo Assistente I – Operador de Telemarketing - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Técnica de vendas e negociação |
Telemarketing – processos e conceitos vinculados |
Office básico |
Conceitos fundamentais de marketing |
Plataforma de múltiplos canais de atendimento |
Comunicação |
Redação |
7.6.2.20 Os candidatos ao cargo Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Rotinas administrativas (procedimentos de atendimento, suporte a usuário) |
Informática básica (word, excel) |
Sistema operacionais (Windows 10 e Linux) |
Configurações básicas de rede de computador (Rede ponto a ponto, Switch, Roteador, VPN, Firewall, VoIP) |
Montagem e manutenção de computadores ( partes de computador, formatação, tipos de fonte). |
7.6.2.21 Os candidatos ao cargo Assistente II - Comercial - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Gestão de Vendas: Planejamento vendas, funil de vendas, CRM (Customer Relationship Management), tipos e técnicas de vendas (BANT, venda consultiva e inside sales), metas e indicadores de desempenho, marketing de relacionamento, administração da carteira de clientes, pós-venda, experiência e jornada do cliente. |
Negociação: Conceitos, tipos, situações problema. |
Gestão: Gestão de processos, funções do administrador, comunicação empresarial. |
Informática: Microsoft Office 365 |
7.6.2.22 Os candidatos ao cargo Assistente II - Padeiro - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Matemática envolvendo as 4 operações fundamentais, regra de 3, razão e proporção |
Cálculo de balanceamento de fórmulas |
Tecnologia dos alimentos |
Tecnologia de pães e derivados |
Segurança e funcionamento da padaria |
Relacionamento interpessoal |
Postura Profissional e ética |
Fluxo da padaria |
Consumo consciente e sustentabilidade |
Ingredientes e insumos de padaria |
Técnicas de fermentação |
Aditivos para a panificação |
Conhecer equipamentos e seu funcionamento, bem como os utensílios utilizados na padaria |
Termos técnicos da área de padaria |
Distribuição e organização de equipamentos e utensílios |
Normas da ABNT referentes à panificação |
7.6.2.23 Os candidatos ao cargo Analista I - Compliance - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Compliance e controles internos |
Gerenciamento de riscos |
Prevenção de fraudes |
Comprometimento da alta administração |
Auditoria interna |
Canal de denúncias |
Auditoria de conformidade |
Due diligence |
Código de Ética e Conduta |
Relação entre empresas privadas e públicas |
7.6.2.24 Os candidatos ao cargo Analista II - Marketing - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Marketing Estratégico |
Marketing Digital (Plataformas Facebook Ads, Google Ads e Analytics; Inbound; Copywriting; Ux Writing) |
Gestão de Redes Sociais |
Gestão de Crise |
7.6.2.25 Os candidatos ao cargo Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Conceituação e Importância da Administração de Recursos Humanos nas organizações |
Terceirização nas organizações |
Avaliação de Desempenho |
Instrumento de Monitoramento dos Recursos Humanos |
Noções sobre Gestão por Competências |
Novos Paradigmas da Gestão de Pessoas |
Políticas de RH |
Legislação trabalhista e reforma da previdência |
Indicador de absenteísmo e de resultados |
Qualidade e produtividade |
Aplicação e análise de avaliação de desempenho; |
Políticas de motivação dos funcionários e aumento da produtividade |
Planejamento orçamentário e estatístico de recursos humanos |
Mapeamento de processos, descrições e avaliações de cargos |
Administração, medições e acompanhamento de indicadores. |
Pesquisa de clima organizacional. |
7.6.2.26 Os candidatos ao cargo Analista II – Secretaria - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Secretariado |
Relações Públicas |
Código de Ética (Secretariado) |
Informática |
Português |
7.6.2.27 Os candidatos ao cargo Analista III – Advogado - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Resolução Senac nº 958/2012 e atualizações posteriores |
Licitações e Contratos |
Direito do Trabalho |
Processo do Trabalho |
Direito do Consumidor |
7.6.2.28 Os candidatos ao cargo Analista III – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Projetos: Gerenciamento de projetos: PMBOK 5ª Edição, Scrum e Método Ágil; |
Projetos de Captação de Recursos; |
Análise de negócios; |
Gestão de riscos |
Gestão por processos; |
Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM CBOK v.2.0): |
Conceitos |
Modelagem de processos |
Análise de processos |
Desenho de processos |
Gerenciamento de desempenho de processos |
Transformação de processos |
Tecnologias de BPM |
Notação BPMN |
Técnicas de coleta de dados e de reunião |
Escritório de Processos: Conceitos |
Atuação |
Planejamento estratégico: Missão, visão, indicadores, objetivos estratégicos |
Cadeia de valor |
BSC |
Gerenciamento de Indicadores |
Metas e resultados |
Ferramentas de gestão estratégica e qualidade |
Objetives Key-Results (OKR) |
Matriz SWOT; |
Ciclo PDCA; |
5W2H; |
Matriz GUT; |
Pareto; |
Diagrama de Ishikawa; |
Reengenharia; |
Benchmarking; |
Brainstorming. |
7.6.2.29 Os candidatos ao cargo Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal, deverão elaborar um projeto onde desenvolverá um painel com os requisitos pré-estabelecidos. O projeto será avaliado pelo conteúdo descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Linguagens de Programação e SQL |
Data Warehouse e Data Lake |
Big Data e Pipeline de Dados |
Fundamentos de Ciência de Dados |
Análise de Dados e Business Intelligence |
Mineração, Processamento e Modelagem de Dados |
Lógica |
7.6.2.30 Os candidatos ao cargo Supervisor II - Nutricionista- Jurisdição: Natal, deverão elaborar um projeto onde desenvolverá um painel com os requisitos pré-estabelecidos. O projeto será avaliado pelo conteúdo descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
1. Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos 1.1. Fundamentos teóricos sobre sistemas da qualidade 1.2. Padrões de identidade e qualidade 1.3. Boas práticas de fabricação, Manual de boas práticas 1.4. Perigos físico, químico e microbiológico 1.5. Análise de perigos e pontos críticos de controle 1.6. Procedimento operacional padronizado |
2. Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 2.1. Controle de doenças, intoxicações e infecções alimentares 2.2. Controle e tratamento de água para abastecimento, lavagem e sanitização 2.3. Principais agentes químicos e físicos e suas aplicações na higienização industrial |
2.4. Principais métodos de limpeza e sanificação 2.5. Inspeção industrial e sanitária 2.6. Limpeza manual de equipamento e utensílios |
3. Microbiologia de Alimentos 3.1. Histórico da microbiologia de alimentos 3.2. Fatores intrínsecos e extrínsecos que afetam o crescimento microbiano nos alimentos 3.3. Principais fontes de contaminação 3.4. Deterioração dos alimentos 3.5. Indicadores Microbiológicos de qualidade e segurança dos alimentos 3.6. Doenças de origem alimentar 3.7. Intoxicação e infecções de origem alimentar 3.8. Processos fermentativos 3.9. Conservação dos alimentos |
4. Análises de alimento 4.1. Conceito, origem e importância dos principais métodos e técnicas de análises 4.2. Fundamentos de análises físico-químicas 4.3. Fundamentos de análises microbiológicas de alimentos 4.4. Preparação de reagentes, amostras, estocagem e esterilização. 4.5. Coleta e preparo das amostras. 4.6. Análise dos produtos alimentícios: carnes, pescados e horti fruti 4.7. Verificação da qualidade em leites e detecção de fraudes |
5. Legislação de Alimentos 5.1. Definição 5.2. Objetivos 5.3. Diretrizes básicas para legislação de alimentos 5.4. Vigilância sanitária 5.5. Regulamentos 5.6. Segurança alimentar: Inspeção sanitária de alimentos 5.7. Padrões microbiológicos para alimentos 5.8. Aditivos 5.9. Rotulagem geral e nutricional de alimentos 5.10. Registro e dispensa de alimentos 5.11. Alimentos funcionais |
7.6.2.31 Os candidatos ao cargo Instrutor II – Mensalista Xxxxx X 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Gramática (Língua Inglesa) |
Compreensão de Texto (Língua Inglesa) |
Compreensão Auditiva (Língua Inglesa) |
O bloco da prova – Writing - exigirá que o candidato produza um texto argumentativo de no mínimo 150 (cento e cinquenta) e no máximo 200 (duzentas) palavras, segundo o padrão culto de língua inglesa escrita. |
7.6.2.32 O cálculo da nota na prova de conhecimento, para todos os cargos, será igual a soma das notas obtidas em cada questão que a compõe.
7.6.2.33 Toda etapa referente ao processo seletivo para os cargos Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Xxxxxxxx XX – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado – Jurisdição: Natal, Xxxxxxxx XXX – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal, Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal e Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, poderá ocorrer em um dos Centros de Educação Profissional (CEP) localizado no município de Natal ou, ainda, na modalidade remota e on-line, via vídeo chamada e/ou através de alguma Plataforma específica de prova on-line.
7.6.2.34 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização ou sala virtual.
7.6.2.35 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova de conhecimento munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
7.6.2.36 No caso de a Prova de Conhecimento ser aplicada de forma on-line, o candidato deverá iniciar a prova no horário estabelecido na convocação e seguir todas as orientações estabelecidas nas especificações da etapa, no ato da convocação. O descumprimento das orientações poderá culminar na desclassificação do candidato.
7.6.2.37 O Senac/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.6.2.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
7.6.2.39 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das avaliações, informações referentes ao conteúdo das provas.
7.6.2.40 No ato do recebimento da prova de conhecimento, o candidato deverá apresentar seu documento de identificação (Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação) para verificação do fiscal e assinatura da lista de frequência. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não atendimento das condições de participação definidas neste Aviso serão causa de eliminação do mesmo.
7.6.2.41 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.6.2.42 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
7.6.2.43 O candidato, durante a prova presencial, não poderá fazer uso de qualquer parelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares os quais não serão admitidos no espaço de realização das provas. O descumprimento desse procedimento implicará na eliminação do candidato.
7.6.2.44 Na hipótese excepcional de nenhum dos candidatos atingir a pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos na etapa da Prova de Conhecimento, poderá, a critério do Senac/RN, ser aplicada, uma única vez, nova prova de Conhecimento, convocando todos os candidatos habilitados para participar desta etapa, sendo descartada a nota da primeira prova de Conhecimento.
7.6.2.45 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos; recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou não fizer uso correto da máscara de proteção (que deve cobrir boca e nariz concomitantemente).
7.6.2.46 Os candidatos aos cargos de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar
– Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado – Jurisdição: Natal, Analista III – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal e Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal aprovados na prova de conhecimento, serão convocados para entrevista por meio da divulgação no site: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, ocasião em que será divulgado dia, horário e local para realização da mesma.
7.6.2.47 Os candidatos ao cargo de Instrutor II – Mensalista Xxxxx X 40h – Idiomas - Inglês
- Jurisdição: Natal, aprovados na prova de conhecimento, serão convocados para prova prática por meio da divulgação no site: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, ocasião em que será divulgado dia, horário e local para realização da mesma.
7.6.2.48 Serão convocados, em ordem alfabética, para a etapa de entrevista, somente candidatos classificados até a 10ª (décima) ordem classificatória da etapa de Prova de Conhecimento, seguindo a classificação por nota. Caso o número de classificados seja inferior a 10 (dez) candidatos, todos os aprovados serão convocados para a realização da referida etapa.
7.6.3 Prova Prática (Aula expositiva): Objetiva avaliar a postura, a metodologia de aula, a didática e o conhecimento técnico da área de cada candidato, com utilização ou não de recursos áudio visuais e textuais.
7.6.3.1 Esta etapa será composta por aula expositiva, onde os candidatos ao cargo de Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, deverão ministrar uma aula de 15 (quinze) minutos, de cunho teórico prático para uma Banca Examinadora, composta por no mínimo 03 (três) membros avaliadores. Esta aula expositiva deverá ser elaborada com a temática publicada no site, no arquivo Temas e Especificações da Etapa de Prova Prática.
7.6.3.2 Toda etapa referente ao processo seletivo para o cargo, Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, poderá ocorrer em um dos Centros de Educação Profissional (CEP) localizado no município de Natal ou de forma remota (On-line).
7.6.3.3 O tema da prova prática (Aula expositiva) será publicado no site xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, onde o candidato deverá acompanhar para elaborar a aula e o plano de aula. O candidato que não elaborar a aula expositiva e o plano de aula, de acordo com o tema pré- estabelecido, terá sua prova prática anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.6.3.4 O candidato deverá elaborar o Plano de aula e, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora no momento da prova prática, em 03 (três) vias. No caso dessa etapa ser on-line, o candidato deverá encaminhar o plano de aula para o e-mail (xx@xx.xxxxx.xx), no dia que anteceder a data de realização da etapa, conforme convocação.
7.6.3.5 A Banca Examinadora avaliará a prova prática, pela objetividade, fundamentação e aplicabilidade da proposta contida no plano de aula, e, no desenvolvimento metodológico da aula, conforme quadro abaixo:
PLANO DE AULA | |
REQUISITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Estrutura do Plano de Aula | Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máximo: 10,0 (dez) pontos |
Coerência com a Aula Ministrada | |
Tempo do Desenvolvimento da Aula | |
DESENVOLVIMENTO DA AULA | |
REQUISITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento e Domínio do Conteúdo | Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máximo: 10,0 (dez) pontos |
Postura | |
Comunicação/Interação | |
Didática/Dinamismo |
7.6.3.6 Os candidatos serão avaliados com os seguintes critérios: 1 – Insatisfatório; 2 – Abaixo das expectativas; 3 – Atende parcialmente às expectativas; 4 – Atende às expectativas; 5 – Excede às expectativas.
7.6.3.7 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos e a nota de corte será de 7,0 (sete) pontos.
7.6.3.8 A ordem das etapas do processo seletivo, o cronograma de datas e o horário poderão ser alterados pela instituição, bem como a exclusão de uma ou mais etapas, em função do número de candidatos, mediante justificativa e publicação dos atos no site do Senac/RN.
7.6.4. Entrevista: Esta etapa tem como finalidade levantar maiores informações a respeito do profissional participante como a experiência profissional, perfil comportamental dos candidatos, com intuito de selecionar aquele candidato com as competências técnicas e comportamentais mais adequadas ao cargo concorrido.
7.6.4.1. Os entrevistados serão avaliados com os critérios descritos abaixo:
• 1 – Insatisfatório 2 – Abaixo das expectativas 3 – Atende parcialmente às expectativas 4 – Atende às expectativas 5 – Excede às expectativas.
7.6.4.2. O cálculo da nota na Entrevista será igual a soma das notas obtidas em todas as competências avaliadas, multiplicadas por dois e dividido pelo número de competências avaliadas, conforme quadro a seguir:
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
Auxiliar | |||
Experiência Profissional | |||
Organização | |||
Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos | |||
Relacionamento Interpessoal | |||
Resolução de Conflitos | |||
Foco no cliente | |||
Autocontrole | |||
Autoconhecimento |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
Assistente | |||
Experiência Profissional | |||
Relacionamento Interpessoal | |||
Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos | |||
Resolução de Conflitos | |||
Organização | |||
Comunicação | |||
Autoconhecimento | |||
Autocontrole |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
Eventos e Comercial | |||
Experiência Profissional | |||
Relacionamento Interpessoal | |||
Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos | |||
Resolução de Conflitos | |||
Habilidades com Vendas | |||
Organização | |||
Comunicação | |||
Inteligência Emocional |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Analista | |
Experiência Profissional | Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos |
Relacionamento Interpessoal | |
Resolução de Conflitos | |
Habilidade Analítica | |
Organização | |
Comunicação | |
Inteligência Emocional |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
Projetos e Processos | |||
Experiência Profissional | |||
Relacionamento Interpessoal | |||
Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos | |||
Resolução de Conflitos | |||
Organização | |||
Adaptabilidade | |||
Inteligência Emocional |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Banco de Dados | |
Experiência Profissional | Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos |
Habilidade Analítica | |
Relacionamento Interpessoal | |
Resolução de Conflitos | |
Foco em Resultados | |
Adaptabilidade | |
Autoconhecimento | |
Autocontrole |
COMPETÊNCIAS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nutricionista | |
Experiência Profissional | Total: Somatório total de pontos x2 Total de competências Valor Máx: 10,0 (dez) pontos |
Relacionamento Interpessoal | |
Resolução de Conflitos | |
Organização | |
Comunicação | |
Autoconhecimento | |
Autocontrole |
7.6.4.3 Para os cargos de Auxiliar – Açougue, Auxiliar – Confeitaria, Auxiliar – Copeiro, Auxiliar – Cozinha, Auxiliar – Cumim, Auxiliar – Padaria, Serviços Gerais, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Auxiliar, descrito acima.
7.6.4.4 Para os cargos de Assistente I – Administrativo, Assistente I - Almoxarifado, Assistente I – Garçom, Assistente I – Operador de Telemarketing, Assistente I – TI, Assistente II – Xxxxxxx, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Assistente, descrito acima.
7.6.4.5 Para o cargo de Assistente I - Eventos e Assistente II – Comercial, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Eventos e Comercial, descrito acima.
7.6.4.6 Para os cargos de Analista I – Compliance, Analista II – Marketing, Analista II – Recursos Humanos, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Analista, descrito acima.
7.6.4.7 Para o cargo de Analista III – Projetos e Processos, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Projetos e Processos, descrito acima.
7.6.4.8 Para o cargo de Analista IV – Banco de Dados, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Inteligência de Xxxxxxx, descrito acima.
7.6.4.8 Para o cargo de Supervisor II – Nutricionista, o cálculo da nota da Entrevista será baseado no quadro Edificações, descrito acima.
7.6.4.9 Esta etapa poderá acontecer de forma remota e on-line, por intermédio da Plataforma Teams, onde será encaminhado para o e-mail do candidato convocado o link para acesso no dia e horário agendados na Convocação.
7.6.4.10 A pontuação máxima para entrevista será de 10,0 (dez) pontos e 7,0 (sete) pontos como nota de corte.
8. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS.
8.1 Será atribuída a cada candidato dos cargos de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I - Eventos - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado – Jurisdição: Natal, Analista III
– Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal e Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal, uma Nota Final Classificatória (NFC), de acordo com a fórmula abaixo onde NPC é a Nota da Prova de Conhecimento e NE é a Nota da Entrevista.
NFC = NPC + NE
2
8.2 Será atribuída a cada candidato dos cargos de Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, uma Nota Final Classificatória (NFC), de acordo com a fórmula abaixo onde NPC é a Nota da Prova de Conhecimento e NPP é a Nota da Prova Prática.
NFC = NPC + NPP
2
8.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de NFC.
8.4 No cálculo da NFC, o resultado será realizado de acordo com a quantidade de etapas descriminada no Item “DOS CARGOS” deste Aviso, excetuando-se a etapa de Análise Curricular, dividindo o somatório da média final de cada uma das etapas pelo quantitativo de etapas (Por exemplo, se forem duas etapas (exceto a Analise Curricular), somar-se-á média final de cada uma e haverá a divisão por 2). Ressaltamos que a Etapa de Análise Curricular não é pontuada, pois para o candidato ser habilitado na mesma e prosseguir no processo seletivo é necessário atender, cumulativamente, a todos os pré-requisitos sinalizados no item “DOS CARGOS” deste Aviso.
8.5 Será considerada apenas uma casa decimal para a pontuação do candidato, em qualquer das etapas ou resultado final, sendo realizado arredondamento das demais casas decimais da pontuação para atribuição da nota. O arredondamento se dará da seguinte forma: até 4 décimos, se arredonda para baixo, a partir de 5 décimos se arredonda para cima. (Exemplo 1: o candidato obteve nota de 6,25 pontos em uma das etapas do processo. Será considerada como nota do candidato para etapa apenas uma casa decimal, ou seja, 6,3 pontos. Exemplo 2: o candidato obteve nota de 6,98 pontos em uma das etapas do processo. Será considerada como nota do candidato apenas uma casa decimal, ou seja, 7,0 pontos.
8.6 No caso de haver empate entre os candidatos para preenchimento das vagas disponíveis no cargo de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cozinha (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Cumim - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Padaria - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Serviços Gerais (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Administrativo - Jurisdição: Natal, Assistente I - Almoxarifado - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I - Eventos
- Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Assistente I – Garçom Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Assistente I – Operador de Telemarketing (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal, Assistente I – TI - Jurisdição: Natal, Assistente II – Comercial - Jurisdição: Natal, Assistente II – Padeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), Analista I – Compliance - Jurisdição: Natal, Analista II – Marketing - Jurisdição: Natal, Analista II – Recursos Humanos - Jurisdição: Natal, Analista II – Secretária - Jurisdição: Natal, Analista III – Advogado – Jurisdição: Natal, Analista III – Projetos e Processos - Jurisdição: Natal, Analista IV – Banco de Dados - Jurisdição: Natal e Supervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal, será realizada uma avaliação dos candidatos com base nos critérios descritos a seguir, considerando a ordem de prioridade:
8.6.1 Maior pontuação na etapa de Prova de Conhecimento;
8.6.2 Ter obtido maior pontuação na Entrevista;
8.6.3 Maior tempo de experiência profissional na área;
8.6.4 Com maior idade.
8.7 No caso de haver empate entre os candidatos para preenchimento das vagas disponíveis no cargo de Instrutor II – Mensalista Nível I 40h – Idiomas - Inglês - Jurisdição: Natal, será realizada uma avaliação dos candidatos com base nos critérios descritos a seguir, considerando a ordem de prioridade:
8.7.1 Maior pontuação na etapa de Prova de Conhecimento;
8.7.2 Maior pontuação na Etapa de Prova Prática;
8.7.3 Maior tempo de experiência profissional na área;
8.7.4 Com maior idade.
9 DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO.
9.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referente a este processo seletivo divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das datas, locais, resultados e demais informações contidas neste documento e divulgações posteriores realizadas no site.
9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal, constando a classificação dos candidatos nos respectivos cargos e estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx.
9.3 O resultado irá gerar uma ordem classificatória dos candidatos por cargo e jurisdição, não gerando, todavia, obrigatoriedade de contratação dos candidatos pela Entidade.
10 DA CLASSIFICAÇÃO.
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados respeitando a ordem classificatória prevista no item “DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS” e obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo, conforme descrito no Item “DOS CARGOS” deste Aviso.
10.2 Os candidatos classificados serão informados da data de comparecimento ao Senac/RN para apresentação dos documentos listados no item “DA CONTRATAÇÃO” deste Aviso, bem como da data do Exame Admissional, através de comunicado enviado por e-mail, sob pena de desistência tácita em caso de ausência no dia e hora aprazados.
10.3 Os candidatos classificados e não convocados poderão ser chamados no prazo de até 2 (dois) anos, por ordem de classificação, a contar da data final da seleção, de acordo com a disponibilidade de vaga (s), observando os seguintes critérios:
10.3.1 Desistência formal do (s) primeiro (s) colocado (s) ou desistência tácita;
10.3.2 Abertura de novas vagas com o perfil e jurisdição estabelecidos no item “DOS CARGOS” deste Aviso.
10.4 O candidato que na ocasião de sua convocação estiver impossibilitado de assumir a vaga e tiver interesse, poderá requerer, por escrito, sua reclassificação para o final da lista de classificados. O posicionamento na lista de classificação final ocorrerá de forma sucessiva, obedecendo a ordem de classificação original, para todos os candidatos que venham a ser convocados e solicitarem reclassificação.
10.5 Para requerer a reclassificação no processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário - Requerimento Pedido de Reclassificação (Anexo II), em duas vias (original e cópia) e entregar ao Núcleo de Gestão de Pessoas, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, onde o requerimento deverá estar devidamente preenchido com todas as informações solicitadas, assinado e datado, assim como deverá constar em anexo, ao requerimento, a justificativa do pedido de reclassificação.
10.6 Admitir-se-á um único requerimento de reclassificação por candidato classificado para cada processo seletivo que esteja vigente, devidamente preenchido e justificado, sendo desconsiderado pedidos de reclassificação em número acima de 1 (um).
10.7 O pedido de reclassificação deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, tendo como termo inicial o dia da convocação.
10.8 Não serão aceitos, em hipótese alguma, requerimentos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA CLASSIFICAÇÃO”. Solicitações realizadas através de fax, correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital serão desconsiderados.
10.9 Serão indeferidos os pedidos de reclassificações que: a) estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; b) não conste a justificativa do pedido de reclassificação anexada ao requerimento; c) cujo requerimento esteja incompleto ou não reflitam a realidade; d) encaminhados por meio da imprensa, e-mail e/ou mídias sociais.
10.10 O candidato poderá conferir a publicação da reclassificação no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx.
10.11 O requerimento irá originar uma nova ordem classificatória dos candidatos por cargo/função, não gerando, todavia, obrigatoriedade de convocação dos candidatos pelo Senac Rio Grande do Norte, sem a devida necessidade, e respeitando a vigência do Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal estabelecida no item “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”.
11. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
11.1 O Senac RN adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação, que lhes permitam proteger toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Entidade. Os dados dos candidatos serão tratados com o devido sigilo, nos termos da Lei nº 13.709/2018, e em hipótese alguma serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em Lei ou através do consentimento dos candidatos formalizado no ato de sua inscrição.
11.2. O Senac RN realizará o tratamento dos dados pessoais, necessários e suficientes para cumprimento de obrigações legais e continuidade do presente processo seletivo indispensáveis ao atendimento de sua finalidade, conforme lista contida no item 5.2 deste Aviso.
11.3 O SENAC RN fará o tratamento dos dados pessoais com a finalidade de analisar os dados pessoais do candidato para composição de perfil de eventual contratação; Permitir a identificação e o contato do titular para realização dos atos necessários ao processo seletivo, a exemplo das entrevistas; Realizar a classificação dos candidatos de acordo com o perfil profissinal exigido; Conhecer as habilidades profisionais do candidato em relação aos cargos ofertados e Realizar a convocação dos classificados no processo de seleção e agendamento do exame admissional.
11.4 Para efeito do cumprimento do presente processo seletivo, nos termos da Lei, excluem-se do conceito de privacidade as seguintes informações: a) pública por determinação legal; b) pública para o tratamento e uso compartilhado de dados de execução de políticas públicas; c) objeto de decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação ou exibição da mesma; d) ostensiva com dever de segurança ativa; e) ostensiva com dever de segurança passiva; f) já dada, por outros meios, ao conhecimento público; g) necessária à proteção da vida ou da incolumidade física de pessoas; h) necessária à tutela da saúde; e i) dados cadastrais necessários à execução do contrato firmado entre as partes.
11.5 O Senac RN fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas no item 11.3 deste aviso, desde que respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
11.6 O Senac RN poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
11.7 O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Senac RN, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Senac RN continuar a manutenção dos processos que envolvam o processo de seleção do Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
11.8 São vedadas as impressões de currículos pelos colaboradores do Senac RN, no entanto, em caso excepcional, no qual seja imprescindível a impressão, efetuar-se-á a destinação do documento tão logo finalizado o processo seletivo, mediante arquivamento em processo administrativo, alocado em armário seguro, com acesso limitado.
11.9 Os candidatos poderão solicitar ao Senac RN e este, salvo impedimento legal, irá salvaguardar os direitos dos candidatos de acesso aos dados pessoais que lhe digam espeito, a confirmação da existência de tratamento, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização,
bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018, informação das entidades públicas e privadas com as quais o Senac RN realizou uso compartilhado de dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa e a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
11.10 O Senac RN se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
12 DO CONTRATO DE TRABALHO.
12.1 A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não garantindo, portanto, estabilidade aos aprovados, salvo nos casos previstos na CLT.
12.2 Caso o candidato aprovado não se adapte à estrutura hierárquica do empregador, bem como às condições de trabalho a que está subordinado, o mesmo terá seu contrato encerrado, observadas as disposições da CLT.
12.3 O Senac/RN exigirá do candidato classificado, no ato de sua contratação, os documentos necessários à comprovação do cumprimento dos requisitos básicos necessários para o cargo.
12.4 No caso de o candidato convocado desistir da vaga, o mesmo deverá preencher e assinar declaração de desistência (Xxxxx XXX), no prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado final, devendo ser entregue ao Núcleo de Gestão de Pessoas, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
13 DA CONTRATAÇÃO.
13.1 A contratação do candidato estará condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos exigidos, assim como a apresentação do exame médico com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, considerando-o apto ao exercício do cargo pretendido, conforme art. 168 e seguintes da CLT.
13.2 Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada:
13.2.1 Em Originais:
a) ASO – Atestado de saúde Ocupacional (após encaminhamento realizado pelo Senac);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
c) 2 fotos 3x4 coloridas e recentes;
d) Currículo Atualizado.
13.2.2 Em Cópia:
a) Em caso de pessoa com Deficiência, Laudo Médico especificando o grau e o nível de deficiência.
b) 1 cópia da Carteira de Identidade (Candidato);
c) 1 cópia do CPF (Candidato);
d) Cartão PIS/ PASEP/ NIS (Meu INSS);
e) Comprovante de Residência;
f) 1 cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento (Candidato);
g) 1 cópia do Comprovante de Escolaridade (Certificado ou Diploma de formação);
h) Carteira de Identidade profissional (candidato);
i) Decisão judicial - Pensão Alimentícia;
j) Declaração de Dependentes – Imposto de Renda;
k) Dados bancários para recebimento do salário;
l) Atestado de Xxxxxxxxx filho(a);
m) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx filho (Menor de idade);
n) Certidão de vacina (Filhos menores de 14 anos);
o) 1 cópia do Comprovante Semestral de Frequência Escolar (filhos menores de 14 anos);
p) 1 autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente (No caso do candidato ocupar cargo, emprego ou função pública).
13.2.3 No caso de comprovante de escolaridade expedido por instituições estrangeiras, ao referido documento deverá constar anexa a respectiva tradução e revalidação do título.
13.3 O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de admissão no Senac, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente (§ 2º, art. 41, do Decreto 61.843, de 5 de dezembro de 1967) e demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Senac/RN e a do seu cargo, emprego ou função pública.
13.4 O candidato que deixar de comparecer ao exame médico admissional na data, local e horário previsto designado pelo Senac, sem a respectiva justificativa para a ausência, será considerado desistente do processo seletivo.
14 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
14.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referirem.
14.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
14.4 Para recorrer do resultado de qualquer etapa do processo seletivo, o candidato deverá preencher, exclusivamente, o Formulário de Interposição de Recursos, Anexo IV, em duas vias (original e cópia) e, excepcionalmente, para este Aviso, por ocasião da Pandemia do Coronavírus, o formulário poderá ser encaminho através do e-mail: xx@xx.xxxxx.xx, sendo sinalizado no assunto do e-mail “Formulário Interposição Recurso” e no corpo do e-mail, fazer referência ao cargo/função que está concorrendo e a etapa para o qual está interpondo recurso. No formulário de Interposição de Recurso deverá constar o nome do candidato, a assinatura, a fundamentação e argumentação, especificando qual a etapa do processo em questionamento.
14.5 Só será considerado o e-mail que for sinalizado em seu assunto “Formulário Interposição Recurso”.
14.6 Se o julgamento do(s) recurso(s) resultar em anulação de questão(ões) integrante(s) da prova de conhecimento, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente da apresentação de recurso ou não.
14.7 Não serão avaliados, em hipótese alguma, os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados no item “DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”, inclusive os interpostos através de qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento.
14.8 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite os avaliadores; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou mídias sociais”.
14.9 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa referida no item “DA SELEÇÃO”,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, em número acima de 1 (um).
14.10 Os recursos serão julgados no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, contados da data final para a sua interposição.
14.11 As respostas dos recursos, quer procedentes ou não, serão levadas a conhecimento aos candidatos interessados, na sede do SENAC/RN, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de resposta.
14.12 Em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato, que obtiver, ou não a nota mínima exigida para a etapa, sendo a nova classificação publicada no site do SENAC.
14.13 O candidato deverá conferir a publicação do resultado definitivo da etapa, pós-recurso, no endereço eletrônico do Senac/RN: xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx.
14.14 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação final.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação da seleção.
15.2 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis.
15.3 Fica resguardado ao Senac/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase.
15.4 A candidatura no processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Senac/RN neste Aviso, das quais o candidato não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.
15.5 Os candidatos com diagnóstico de doença infectocontagiosa, deverão apresentar ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Senac, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas antes da realização das etapas do processo seletivo, atestado de liberação médico declarando que o candidato pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante a realização da(s) etapa(s).
15.6 Os colaboradores do SENAC/RN, que tenham interesse em candidatar-se a alguma vaga, poderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições dos demais candidatos, desde que aos pré-requisitos da vaga.
15.7 Ex-empregado do Senac somente poderá participar do processo seletivo se preencher, cumulativamente, todas as seguintes condições:
a) Não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) Não ter aderido a programas de incentivo a demissões nos Departamentos Regionais do Senac, se houver;
c) Não ter sido dispensado durante o contrato de experiência, por inadequação apurada em procedimento de avaliação de período experimental, na mesma área de atuação do cargo a que concorrer;
d) Não ter sido demitido sem justa causa ou contrato de trabalho finalizado com o Senac Rio Grande do Norte nos últimos 90 (noventa) dias;
15.8 Para os colaboradores já investidos em cargos de carreira na Entidade, será verificado no ato da seleção a análise da viabilidade remuneratória para alteração do cargo, analisando-se caso a caso, dado que vedado pela legislação alteração contratual se verificado eventual prejuízo ao empregado, em especial, redução salarial.
15.9 O Senac é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos com a finalidade de organizar e administrar escolas de aprendizagem para a formação de trabalhadores para em atividades do comércio de bens, serviços e turismo.
15.10 O Senac realiza processo seletivo de acordo com a Resolução Senac nº 1018/2015, instituída pela Administração Nacional do Senac e ratificada no Conselho Nacional em 23 de abril de 2015. Assim sendo, a presente seleção não se trata de concurso público.
15.11 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica, obrigatoriamente, em sua contratação, cabendo ao Senac/RN a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo.
15.12 Todos os custos relativos à participação no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.
15.13 O presente Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal, a critério da Direção Regional do Senac/RN, poderá ser anulado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes.
15.14 Os itens deste Aviso poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para o início das etapas correspondestes, circunstância que será mencionada em errata ou republicação do Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal, devidamente publicado no site do Senac.
15.15 O (s) classificado (s) de cada cargo será (ão) convocado (s) de acordo com a necessidade e conveniência do Senac/RN, gerando a sua classificação mera expectativa de direito.
15.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo seletivo, através da página xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx.
15.17 Este Aviso de Recrutamento e Seleção de Pessoal entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 13 de julho de 2022.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC-AR/RN
Núcleo de Gestão de Pessoas