CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA AUTOMÁTICA E RECUPERAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DADOS VEICULADOS EM IMPRENSA OFICIAL.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA AUTOMÁTICA E RECUPERAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DADOS VEICULADOS EM IMPRENSA OFICIAL.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Os presentes dispositivos recaem sobre o Contrato Eletrônico de Prestação de Serviços de Pesquisa Automática e Recuperação de Ocorrência de Dados Veiculados em Imprensa Oficial; celebrado entre SHOPPING JURÍDICO LTDA, com sede na Alameda Dr. Muricy, 542, Conjunto 1103 – Curitiba – PR XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.711.450/0001-55, doravante denominada Contratada, e, de outro lado, a(s) pessoa(s) identificada(s) no Termo de Adesão a este Contrato, doravante e para todos os efeitos denominada(s) ASSINANTE do serviço KURIER, ora contratado. Ao confirmar eletronicamente a sua inscrição no serviço objeto deste Contrato, através do site Kurier, a parte ASSINANTE expressamente declara conhecer em todos os detalhes e aceitar, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições constantes deste Contrato, obrigando-se a firmar Termo de Adesão às Condições Gerais do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a confirmação da inscrição e início da prestação dos serviços, sob pena de cancelamento do contrato e da prestação dos serviços, sem prejuízo da cobrança e pagamento do valor dos serviços já prestados. Para os efeitos deste Contrato, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado quando mencionadas no corpo deste documento:
CONFIRMAÇÃO CONTRATUAL ELETRÔNICA: significa o ato de adesão do ASSINANTE ao serviço KURIER e às Condições Gerais desse Contrato, cuja eficácia fica condicionada à assinatura do Termo de Adesão respectivo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o que se dará mediante visita de funcionário da LOGIN, devidamente identificado e em data previamente agendada dentro daquele prazo estipulado. O Termo de Adesão às Condições Gerais do Contrato, gerado a partir dos dados informados pelo ASSINANTE no ato de Confirmação Contratual Eletrônica, no local apropriado do site Kurier, conterá a descrição dos dados do ASSINANTE e das condições do serviço KURIER contratadas e preço, conforme especificados pelo ASSINANTE. A Confirmação Contratual Eletrônica será enviada ao ASSINANTE por meio de uma mensagem eletrônica (e-mail) que lhe será remetida após a contratação do serviço.
TERMO DE ADESÃO – Significa o documento anexo ao presente Contrato, que dele é parte integrante independentemente de averbação ou fixação,
contendo a descrição dos dados do ASSINANTE e das condições do Serviço KURIER adquirido, especificadas pelo ASSINANTE quando da Confirmação Contratual Eletrônica. O Termo de Xxxxxx deve ser cuidadosa e atentamente lido pelo ASSINANTE, o qual, após firmá-lo, estará aderindo a todas as cláusulas e estipulações contidas neste documento de “Condições Gerais de Contrato”.
CONTA DE ACESSO - Significa a existência de um username (nome de usuário) e de uma senha (password) que habilitam e identificam o ASSINANTE no Sistema de dados KURIER.
HOME PAGE - Significa a página ou seqüência de páginas, em meio eletrônico, que uma pessoa jurídica ou física mantém na Internet.
INTERNET - Significa a rede mundial de computadores, interligada por meio de protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);
KURIER – Significa a solução de alta tecnologia em engenharia de software de busca, desenvolvida pela LOGIN, que realiza pesquisa rápida e segura de nomes ou de palavraschaves em Diários Oficiais impressos em meio eletrônico, permitindo o envio de informações capturadas para o(s) endereço(s) eletrônico(s) do(s) ASSINANTE(S), previamente cadastrados.
SITE KURIER: Significa o endereço eletrônico, na Internet, onde está hospedada a Home Page do Sistema Kurier de busca, qual seja: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
PLANOS DE ASSINATURAS: significam as condições financeiras para a prestação do serviço KURIER, traduzida na tabela de preços vigente à época da contratação, a ser divulgada previamente à contratação e adesão às condições gerais do contrato.
"SAA" (Serviço de Atendimento a Assinantes): significa o serviço de suporte técnico disponibilizado aos ASSINANTES nos termos da cláusula 17 deste Contrato;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - As presentes Condições Gerais regulam a prestação de serviço de pesquisa automática e recuperação eletrônica de ocorrência de dados fornecidos pelo ASSINANTE, veiculados nas publicações do Poder Judiciário na Imprensa Oficial, através da concessão de acesso e uso do sistema de busca denominado Kurier, por meio do qual o ASSINANTE informará os dados necessários para pesquisa e escolherá, individualmente,
as publicações a serem pesquisadas, dentro daquelas disponibilizadas pelo Sistema.
CLÁUSULA 2ª - A recuperação das publicações será enviada pela LOGIN ao(s) endereço(s) eletrônico(s) fornecido(s) pelo ASSINANTE, no prazo máximo de até 24 horas a partir da disponibilização das informações em meio eletrônico pelo Órgão ou Empresa responsável pela divulgação dos respectivos periódicos de Imprensa Oficial, contratados pelo ASSINANTE.
§ 1º - O serviço KURIER abrangerá a disponibilidade das publicações veiculadas em meio Eletrônico e que esteja discriminado no termo de adesão.
§ 2º – O ASSINANTE se responsabilizará integralmente pela precisão das informações fornecidas quanto à correta identificação dos endereços eletrônicos informados e dos serviços Contratados, bem como pelo funcionamento a contento dos seguintes serviços: recepção da caixa de mensagens do seu correio eletrônico, acesso através de provedor de sua escolha e conexão através do(s) meio(s) utilizado(s) pelo ASSINANTE, tal(is) como: serviços de telefonia discada, linha dedicada, produto de banda larga da concessionária de telefonia, etc.
§ 3º - O ASSINANTE fica cientificado de que a LOGIN só se responsabilizará pela disponibilização, nos termos desta Cláusula, das informações disponibilizadas em meio eletrônico pelo Órgão ou empresa responsável pela divulgação dos respectivos periódicos de Imprensa Oficial, não se responsabilizando a LOGIN por eventuais publicações que, mesmo disponibilizadas em versão impressa de Diário Oficial não o tenham sido por meio eletrônico pelo órgão ou empresa responsável, bem como pelas publicações que não sejam abrangidas pelos periódicos.
§ 4º - A disponibilização das informações pela LOGIN abragerá estritamente o conteúdo disponibilizado por cada periódico contratado, cabendo ao ASSINANTE verificar previamente, sob sua inteira responsabilidade, as informações abrangidas por cada periódico, para fins de selecionar aqueles que pretende contratar.
CLÁUSULA 3ª - A prestação dos serviços terá início a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da Confirmação Eletrônica deste Contrato, ocasião em que a LOGIN iniciará a prestação dos serviços relativos ao envio dos resultados da busca dos nomes de interesse do ASSINANTE no(s) Diário(s) Oficial(is) escolhidos, com base nos dados previamente cadastrados, na forma da Cláusula Quarta.
§ Único – Ao efetuar a confirmação eletrônica do contrato, a parte ASSINANTE obriga-se a firmar Termo de Adesão às Condições Gerais do
Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a confirmação da inscrição e início da prestação dos serviços, sob pena de cancelamento do contrato e da prestação dos serviços, sem prejuízo da cobrança e pagamento do valor dos serviços já prestados.
CLÁUSULA 4ª - Compete única e exclusivamente ao ASSINANTE, através de uma Conta de Acesso ao Sistema fornecida em até 24 (vinte e quatro) horas após a Confirmação Eletrônica deste Contrato, informar ao Sistema através da Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, todos os nomes de advogados e/ou clientes a serem cadastrados e incluídos no sistema de busca Kurier e, ainda, em qual(is) Diário(s) Oficial(is) pretende que a pesquisa seja realizada, observando a abrangência descrita na Claúsula 2ª, sendo de inteira responsabilidade do ASSINANTE as informações prestadas.
CLÁUSULA 5ª - Poderá o ASSINANTE, a qualquer momento, alterar pela Internet o perfil dos serviços contratados, indicando novos nomes e/ou Diários Oficiais para busca, substituindo os originalmente estabelecidos ou suprimindo algum deles, através da “Personalização de Critérios de Busca”, constante do Site Kurier.
§ 1º - O ASSINANTE fica ciente que as alterações porventura efetuadas por meio da “Personalização de Critérios de Busca” implicarão em alteração nas condições dos serviços prestados, podendo significar aumento no custo dos serviços, que fica, assim, autorizado previamente pelo ASSINANTE sempre que efetuada essa operação.
§ 2º - Todas as alterações efetivadas pelo ASSINANTE através do serviço de Personalização de Critérios de Busca constarão de Termo Aditivo ao presente Contrato, a ser firmado pela partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias após concretizadas as alterações, sob pena de anulação das alterações empreendidas, resguardando-se, contudo, o direito da LOGIN ao recebimento dos valores decorrentes dos serviços prestados, sempre que das alterações decorra aumento no custo do Contrato, ou o direito do ASSINANTE ao abatimento, nas faturas de serviço dos meses subseqüentes, caso haja diminuição no custo dos serviços, em relação ao excesso.
CLÁUSULA 6ª - A Personalização de Critérios de Busca poderá ser feita pelo ASSINANTE diretamente no Site Kurier ou através do SAA, sendo que, no primeiro caso a qualquer hora do dia, e, no segundo caso, dentro do horário de funcionamento do SAA previsto na Cláusula 17.
§ único - As alterações efetuadas através do Site Kurier só serão processadas e implementadas no próximo dia útil subseqüente.
CLÁUSULA 7ª - O ASSINANTE receberá as ocorrências de busca através do envio automático para a(s) conta(s) de correio eletrônico previamente cadastrada(s), da forma como veiculadas no documento eletrônico fornecido pelo(s) respectivo(s) Diário(s) Oficial (ais) pesquisado(s). O Relatório será enviado na sua íntegra, marcadas todas as ocorrências de nomes/assuntos encontrados.
CLÁUSULA 8ª - O ASSINANTE poderá, a seu critério e a qualquer momento, acessar o relatório detalhado de ocorrências de busca através do acesso ao Site Kurier.
§ 1º - Todas as referências encontradas ficarão armazenadas no Site Kurier por um período de 90 (noventa) dias, sem qualquer custo adicional para o ASSINANTE.
§ 2º - Se o ASSINANTE desejar que as informações permaneçam armazenadas no Site Kurier por período superior a 90 (noventa) dias, deverá solicitar por meio de comando eletrônico disponibilizado no Site Kurier, ocasião em que será cobrado um valor adicional por este serviço, informado no próprio Site Kurier e que será cobrado a partir da próxima fatura mensal.
II – DO PLANO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 9ª - Ao contratar o Serviço Kurier, o ASSINANTE escolherá um Plano de Serviço, conforme tabela discriminativa a ser previamente disponibilizada ao assinante. O Plano de Serviço definido pelo ASSINANTE, implicará na fixação do preço mensal do serviço e levará em conta o quantitativo de dados a serem pesquisados.
CLÁUSULA 10 - O direito ao Serviço KURIER é intransferível, constituindo a violação desta cláusula hipótese de rescisão automática do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas em lei e do ressarcimento dos prejuízos decorrentes.
§ Único - O Serviço KURIER estará à disposição do ASSINANTE diariamente, com as informações resgatadas de acordo com a busca de dados realizada, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:
I - manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
II - casos fortuitos ou força maior;
III - ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
IV - falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do KURIER;
V - interrupção ou suspensão dos serviços pela Concessionária dos serviços de telefonia;
VI - ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet;
VII – falhas ou ausência de disponibilização das informações pelo órgão responsável pela divulgação do(s) diário(s) oficial(ais).
CLÁUSULA 11 - A LOGIN NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS AOS EVENTOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA DÉCIMA, OU DAQUELES EM QUE NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E OU PREJUÍZO.
III - DO CADASTRAMENTO DO ASSINANTE E OBRIGAÇÕES CORRELATAS
CLÁUSULA 12 - O ASSINANTE fornecerá um "username" ("Nome do Usuário") e uma "password" ("Senha de Acesso"), que serão sua identificação junto ao KURIER para uso deste serviço, sendo tais informações de inteira responsabilidade do ASSINANTE.
IV - DO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 13 - No momento de sua inscrição, o ASSINANTE, seja pessoa física ou jurídica, fornecerá ao sistema KURIER todos os dados de caráter pessoal necessários à identificação completa do ASSINANTE, bem como aqueles dados imprescindíveis à cobrança das mensalidades, conforme cada caso, a critério da LOGIN, sendo tais informações de inteira responsabilidade do ASSINANTE.
CLÁUSULA 14 - O registro e a utilização eletrônica dos Dados Cadastrais pela LOGIN, que é regida pelo disposto na "Política de Proteção de Dados Pessoais", disponível na página principal do site KURIER sob a denominação "Privacidade", tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual e elaboração do Termo de Adesão, bem como a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos Serviços ao ASSINANTE, além da adequação dos serviços às preferências e necessidades do ASSINANTE, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações de serviços, o envio, por meios eletrônicos de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços congêneres, ou através dele, existentes atualmente ou no futuro.
CLÁUSULA 15 - A LOGIN deverá obter o prévio consentimento do ASSINANTE para utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido na "Política de Proteção de Dados Pessoais", cujas disposições considera-se parte integrante deste contrato, como se aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA 16 - A LOGIN garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de Dados Cadastrais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Cadastrais recolhidos. Não
obstante, o ASSINANTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis, pelo que não cabe qualquer responsabilidade da LOGIN pelo acesso indevido às informações por terceiros não autorizados, que porventura violem os mecanismos eletrônicos de segurança adotados.
V - DO SUPORTE TÉCNICO (Serviço de Atendimento ao Assinante)
CLÁUSULA 17 - O Serviço de Atendimento ao Assinante (SAA) consiste na prestação de serviço de suporte técnico por via eletrônica relativo exclusivamente ao serviço KURIER. Tal suporte será prestado no horário comercial (08:00H às 12:00h e de 14:00h às 18:00h), através de perguntas e respostas, via e-mail.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
CLÁUSULA 18 – Fica assegurado, às partes contratantes, a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar dissolvido o vínculo contratual com UM MÍNIMO DE TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tiver de ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.
CLÁUSULA 19 - O ASSINANTE deverá proteger e manter em sigilo sua senha de acesso (“password”), responsabilizando-se integralmente por todas as conseqüências advindas do extravio e/ou uso indevido da mesma.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA LOGIN
CLÁUSULA 20 - A LOGIN deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço Kurier ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do ASSINANTE, garantindo que não divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas.
CLÁUSULA 21 - A LOGIN NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS ATRASOS OU FALHAS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO KURIER, QUE SEJAM OCASIONADOS POR CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU DECORRENTES DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, NA FORMA PREVISTA NAS CLÁUSULAS PRIMEIRA E SEGUNDA DESTE CONTRATO, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE A EVENTUAIS FALHAS NA DIGITAÇÃO DOS TEXTOS QUE POSSAM COMPROMETER A BUSCA E RECUPERAÇÃO DE DADOS PELO SISTEMA KURIER.
CLÁUSULA 22 - A LOGIN não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos causados ao ASSINANTE ou aos seus clientes, advindos da omissão de informação ou impossibilidade de recuperação, caso haja interrupção ou comportamento anormal de infra-estrutura causado por quaisquer motivos no provedor de acesso (ISP) onde reside o sistema em questão, ou nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais, que venham a impedir total ou parcialmente o acesso do ASSINANTE à Internet.
§ 1º – A LOGIN não se responsabiliza, ainda, pelos prejuízos decorrentes de omissões praticadas pelo Órgão ou empresa responsável pela divulgação dos respectivos periódicos de Imprensa Oficial, em relação a publicações não efetuadas, ou com erro manifesto, não se responsabilizando a LOGIN, ainda, por eventuais publicações que, mesmo disponibilizadas em versão impressa de Diário Oficial não o tenham sido por meio eletrônico pelo órgão ou empresa responsável, bem como pelas publicações que não sejam abrangidas pelos periódicos ou pelo serviço contratado pelo ASSINANTE.
§ 2º - Em caso de comprovada culpa da CAPITAL LOGIN em eventual falha na prestação dos serviços, que venha a ocasionar, comprovadamente, qualquer perda ou dano ao ASSINANTE, a responsabilidade da CAPITAL LOGIN não poderá, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor máximo cobrado pela CAPITAL LOGIN, para o serviço prestado em relação ao qual a falha ocorreu.
CLÁUSULA 23 - A LOGIN não se responsabiliza pelo acesso indevido, de caráter intencional ou não, às bases de dados ou partes do sistema que contenham informações sigilosas pertinentes exclusivamente ao ASSINANTE, seja por extravio/divulgação da senha única de acesso, ou por violação causada por terceiros ao sistema, identificados como ataques nocivos aos servidores do provedor de acesso onde reside o sistema.
CLÁUSULA 24 - Caso seja possível, a LOGIN deverá comunicar ao ASSINANTE, através de e-mail ou aviso veiculado no Site Kurier, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
VIII - DAS AUTORIZAÇÕES ATRAVÉS DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DAS PRESENTES "CONDIÇÕES GERAIS"
CLÁUSULA 25 - O ASSINANTE PREVIAMENTE AUTORIZA A LOGIN A ENVIARLHE, ATRAVÉS DE E-MAIL, INFORMAÇÕES DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS DA ÁREA DE INTERESSE.
IX - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
CLÁUSULA 26 - Como contraprestação aos serviços prestados, o ASSINANTE deverá pagar à Contratada o valor correspondente ao Plano de Assinatura contratado, especificado na Confirmação Contratual e no Termo de Adesão.
§ 1º - O valor da contraprestação pecuniária devida à Contratada será modificado todas as vezes que promover o ASSINANTE acréscimos nos nomes e/ou assuntos que devam ser procurados no sistema, através de Personalização de Critérios de Busca. O valor, neste caso, será proporcional ao período e aos valores dos Planos de assinatura correspondentes e em vigor no momento das alterações.
CLÁUSULA 27 - Os valores referentes à contraprestação pelos serviços, respeitada a periodicidade de se pagamento definida no Termo de Adesão, deverão ser pagos por meio de cheque ou boleto bancário.
§ 1º - A mensalidade deve ser paga conforma definida no Termo de Adesão.
§ 2º– Só será admitido faturamento através de boleto bancário quando o valor da fatura for maior ou igual a R$100,00.
CLÁUSULA 28 - O ASSINANTE que tiver interesse de manter armazenados os dados por um período de 01 (hum) ano, incluídos os 90 (noventa) dias de disponibilidade gratuita, previstos no § 1º da Cláusula 8ª, pagará uma taxa anual conforme valor fixado no site KURIER.
§ Único - O período anual de armazenagem é renovável indefinidamente, mediante expressa manifestação do ASSINANTE e conseqüente pagamento da taxa anual.
X - DOS REAJUSTES, MULTAS E PENALIDADES
CLÁUSULA 29 - Os valores previstos nestas Condições Gerais e nas condições particulares de contratação serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico - financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
CLÁUSULA 30 - O não pagamento da(s) mensalidade(s), nos prazos e pelos valore ajustados, implicará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contadospro rata die, além de atualização monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois porcento) sobre os valores devidos e não pagos.
§ único - Verificando-se o atraso no pagamento da(s) mensalidade(s), o ASSINANTE será contatado pela área de cobrança da Contratada para que realize o pagamento.
CLÁUSULA 31 - INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO OU NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO E A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA LOGIN, OS SERVIÇOS DE ASSINATURA PODERÃO SER IMEDIATAMENTE SUSPENSOS E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO NA HIPÓTESE PREVISTA NA CLÁUSULA ANTERIOR.
XI - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA 32 - O ASSINANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas, no momento do seu cadastramento, bem como mantê-las constantemente atualizada.
CLÁUSULA 33 - A LOGIN NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DA QUEBRA DA UTILIDADE DOS SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE, MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE, SE TAIS DANOS DECORREREM DE FALHAS NA REDE PÚBLICA DE TELEFONIA E, AINDA, DE FALHAS EM PROVEDORES E NO ACESSO À CAIXA DE MENSAGENS.
CLÁUSULA 34 - A LOGIN NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DERIVAR DE DEFEITOS NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS QUE INTERFIRAM NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
XII - DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA 35 - Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
XIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 36 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, salvo se consignado prazo diverso no TERMO DE ADESÃO.
XIV - RESILIÇÃO E RESCISÃO
CLÁUSULA 37 – Fica assegurada às partes contratantes a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer
das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar dissolvido o vínculo contratual com UM MÍNIMO DE TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tiver de ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.
CLÁUSULA 38 - A LOGIN poderá comunicar ao ASSINANTE, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta. O ASSINANTE deverá comunicar à LOGIN a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de contato com o SAA (Serviço de Atendimento ao Assinante.
CLÁUSULA 39 – As partes contratantes reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o Contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte, ficando expressamente resguardado o direito de qualquer das partes, exclusivamente, de reclamar eventuais diferenças decorrentes do período de vigência do contrato.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 40 - Através do seu efetivo cadastro e aquisição do Serviço KURIER, o ASSINANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, bem como as disposições contidas nos avisos legais que regulamentarem a utilização dos serviços disponibilizados.
CLÁUSULA 41 - A prestação do Serviço KURIER, ora contratado, obedece às leis brasileiras.
CLÁUSULA 42 - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e- mail) como forma segura, válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial do site KURIER como meio seguro, válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.
CLÁUSULA 43 – As partes livremente elegem o Foro da Comarca do Recife, capital deste Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir quaisquer ações ou questões que possam advir deste negócio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja, inclusive o foro do domicílio atual e futuro das partes.