DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL N° 0009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0122/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL N° 0009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0122/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, VIII DA LEI 14.133/2021
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar aos alunos regularmente matriculados no Ensino Básico nas Redes Estadual e Municipal de ensino público, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento dos roteiros, tipo de veículos e quilometragens constantes no Anexo I do presente termo de referência, pelo período de 12 meses.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
2.1 Para realização dos serviços solicitados serão necessários 18 (dezoito) veículos sendo 14 (quatorze) ônibus e 04 (quatro) microônibus para uma quilometragem de 1412KM, sendo os veículos com ano de 2009 ou superior, tendo ainda a empresa vencedora de disponibilizar 02 veículos reservas.
2.1.1 Ficando distribuídos de acordo como anexo I:
2.1.2 As empresas, os veículos e os motoristas deverão estar devidamente legalizados para a atividade, objeto desta contratação, de acordo com as exigências da legislação pertinente ao Transporte Escolar.
Anexo I
PLANILHA ROTAS 01 A 50 KM | ||||||
Nº | COD | ROTA | KM | Dias Letivos | TOTAL KM | TIPO VEÍCULO |
FAZENDA | ||||||
AELVACKER, | Micro | |||||
1 | 1009 | FAZENDA BOA SORTE | 36.2 | 200 | 7.240 | ônibus |
X SÃO PEDRO | ||||||
PAMPILINHAX |
BRINCO DA PRONCESA X RANCHO CALIFORNIA S | ||||||
2 | 1007 | IDA INTERMEDIARIO- PAJEU X RANCHO KING X PAJEU X BAIXA X REPRESA X EDIVIRGENS X MARQ LEITE X OVERDE X 4 IRMAOS. | 20,2 | 200 | 4.040 | Ônibus |
3 | 1017 | VOLTA INTERMEDIARIO- PAJEU X RANCHO KING X PAJEU X BAIXA X REPRESA X EDIVIRGENS X MARQ LEITE X OVERDE X | 20,2 | 200 | 4.040 | Ônibus |
4 | 1005 | IDA ALUNOS INTERMEDIARIO E MUNICIPAL- ASSETAMNETO CORREGO DA LAJE X XXXXX XXXXXX X XXXXXXX. | 36,1 | 200 | 7.220 | Ônibus |
5 | 1001 | IDA ALUNOS INTERMEDIARIO E MUNICIPAL-FAZENDA SALVADOR MARINHO X REUTER X ÁGUA BOA X CMEI CRIANÇA... | 44.0 | 200 | 8.800 | Ônibus |
6 | 2601019 | VOLTA MUNICIPAL- ÁGUA BOA X CMEI CRIANÇA FELIZ X EMEF PROFESSOR XXXX XXXXXXXX ROQUE | 27.8 | 200 | 5.560 | Ônibus |
7 | 2601020 | VOLTA MUNICIPAL- FAZENDA CAMPISTA X FAZ HORIZONTE FAZENDA VARDEM | 30.3 | 200 | 6.060 | Ônibus |
ALEGRE X FAZENDA SANTA FÉ X FAZENDA DONA TINA X CMEI | ||||||
8 | 1022 | MANOEL X ITABAIANA (CONEXÃO 1011) | 49,6 | 200 | 9.920 | Micro Ônibus |
9 | 1011 | ITABAIANA X EEEFM DE MUCURICI | 42,8 | 200 | 8.560 | Micro Ônibus |
10 | 1016 | ITABAIANA X EEEFM DE MUCURICI | 48,6 | 200 | 9.720 | Micro Ônibus |
11 | 1001 | IDA ALUNOS INTERMEDIARIO E MUNICIPAL-FAZENDA SALVADOR MARINHO X REUTER X ÁGUA BOA X CMEI CRIANÇA... | 44 | 200 | 8.800 | Ônibus |
12 | 1019 | VOLTA INTERMEDIARIO- FAZENDA SALVADOR MARINHO X REUTER ÁGUA BOA X ESCOLA MUCURICI. | 44 | 200 | 8.800 | Ônibus |
13 | 1005 | ALUNOS INTERMEDIARIO E MUNICIPAL- ASSETAMNETO CORREGO DA LAJE X XXXXX XXXXXX X XXXXXXX. | 44 | 200 | 8.800 | Ônibus |
14 | 2601018 | VOLTA MUNICIPAL – ASSENTAMENTO CÓRREGO FA LAGE MARI BONITA X CARDOSO X NUNICIPIO X EMEF PROFESSOR | 25 | 200 | 5.000 | Ônibus |
15 | 1006 | IDA ALUNOS INTERMEDIARIO E MUNICIPIO-FAZENDA CAMPISTA X FAZ HORIZONTE X FAZENDA VARGEN ALEGRE X FAZENDA... | 30,3 | 200 | 6.060 | Ônibus |
16 | 1020 | VOLTA INTERMEDIARIO- FAZENDA CAMPISTA X FAZ HORIZONTE X FAZENDA VARGEM ALEGRE X FAZENDA SANTA FÉ | 40,3 | 200 | 8.060 | Ônibus |
17 | 1024 | FAZENDA CAMPISTA X FAZENDA HORIZONTE X FAZENDA ALEGRE X FAZENDA SANTA FÉ FAZENDA DONA DINA X UM... | 47,2 | 200 | 9.440 | Ônibus |
18 | 1027 | ITABAIANA X FAZENDA AELVAKER X FAZENDA COLORADO X 1º DE MAIO X FAZENDA HORIZONTE | 32,2 | 200 | 6.440 | Micro Ônibus |
19 | MUNICÍPIO | ITABAIANA X XXXX XXXXXX, FAZENDA SÃO JOSE | 48 | 200 | 9.600 | Ônibus |
TOTAL DE KM | 711 | 142.160,00 | ||||
PLANILHA ROTAS 51 A 150 KM | ||||||
Nº | COD | ROTA | KM | DIAS LETIVOS | KM TOTAL | |
1 | 1015 | ITABAIANA X FAZENDA PLANÍCIE X RANCHO KING X PARAÍSO X PLANALTO X ITABAIANA X CMEI NOVA VIDA X EMFF | 73,4 | 200 | 14.680 | Ônibus |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. | ||||||
2 | 1013 | MANOEL X ITABAIANA X CMEI NOVA VIDA X EMEF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 71,6 | 200 | 14.320 | Micro Ônibus |
3 | 1010 | ITABAIANA X XXXX XXXXXX X FAZENDA SÃO XXXXX X ITABAIANA X CMEI BOVA VIDA X EMEF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 72,4 | 200 | 14.480 | Ônibus |
4 | 1021 | FAZENDA PLANICIE X RANCHO KING PARAISO X PLANALTO X ITABAIANA (CONEXÃO 1011) | 51.80 | 200 | 10.360 | Micro Ônibus |
5 | 1018 | VOLTA INTERMEDIARIO- ASSETAMENTO CORREGO DA LAGE X XXXXX XXXXXX X XXXXXXX X MUCURICI X ESCOLA MUCURICI | 62.10 | 200 | 12.420 | Ônibus |
6 | 1023 | ASSETAMENTO CORREGO DA LAJE X XXXXX XXXXXX X XXXXXXX X MUCURICI X ESCOLA MUCURICI. | 69.20 | 200 | 13.840 | Ônibus |
7 | 1003 | ASSETAMENTO CORREGO DA LAJE X XXXXX XXXXXX X FAZENDA CAMPISTA X ESCOLA DE MUCURICI X PONTO BELO X ESCOLA. | 55.40 | 200 | 11.080 | Ônibus |
8 | 1025 | ÁGUA BOA X PAJEU X ESCOLA MUCURICI. | 101.50 | 200 | 20.300 | Ônibus | |
9 | 1026 | ÁGUA BOA X FAZENDA RANCHO DO OURO X ESCOLA MUCURICI | 53.8 | 200 | 10.760 | Ônibus | |
10 | MUNICÍPIO | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ÁGUA BOA – ESCOLA DE MUCURICI | 90 | 200 | 18.000 | Ônibus | |
TOTAL KM | 701 | 140.240,00 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente dispensa de licitação, tem como finalidade garantir o direito à Educação da criança e do adolescente, com isso, é necessário o transporte escolar para alunos que moram em zona rural deste município. Garantindo assim, acesso a Rede pública de ensino. Os veículos de propriedade do Município não conseguem atender a demanda das escolas. Dada a essencialidade do serviço de transporte escolar, resta a municipalidade contratar os serviços com empresa terceirizada, com vistas a evitar prejuízos aos alunos nesse ano letivo. Diante o exposto, fica caracterizada a urgência na contratação de serviços de transporte escolar, com a finalidade de manter a regularidades das atividades escolares.
4. DO RECONHECIMENTO DO ITINERÁRIO-ROTAS:
4.1- A empresa vencedora deverá fazer agendamento da visitação a todos os itinerários para o reconhecimento do trajeto e condições físicas do mesmo, e no ato da assinatura do contrato apresentar a declaração de pleno conhecimento.
4.2 - Após a assinatura do contrato a empresa não poderá alegar desinteresse dada as possíveis dificuldades para a execução diária do objeto, pois a mesma conheceu previamente o itinerário-Rotas, conforme declaração apesentada pela empresa vencedora.
4.3 - Para agendamento da visita aos itinerários a interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação, através da Comissão de Fiscalização, pelo seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone n°0000-0000
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Poder Executivo Municipal de Mucurici/ES, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 006 – ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 050006.1236100152.032 – MANUTENÇÃO DO SETOR – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FICHA: 277
6. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
6.1. A COLETA DE PREÇOS ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Portal de Transparência do município e Diário do Municípios - Amunes, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 05/02/2024 até as 16:00h
Para se habilitar na presente Dispensa, os interessados (Pessoa Jurídica) deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2 Habilitação Pessoa Jurídica:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
6.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
6.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
6.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
6.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG).
6.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo I deste termo de referência. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta Dispensa, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA. Deverá também a licitante possuir registro ou inscrição do CRA, válido até a data da contratação.
b) Declaração da licitante, datada e assinada, informando o funcionário responsável para acompanhar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização no ato das avaliações, conforme previsto no termo de referência. A declaração deverá informar, no mínimo, nome completo da pessoa designada, telefone e endereço da sede da empresa;
c) Declaração atestando o Reconhecimento do Itinerário-Rotas, objeto do presente termo, emitida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Transporte Escolar Municipal, composta pelos seguintes membros: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx.
d) Alvará de Funcionamento, devidamente em vigor, relativo ao domicilio ou sede do licitante, em acordo com o objeto do termo de referência.
6.4. Proposta de Preço/Cotação:
6.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada com identificação, assinatura do representante legal e carimbo da empresa interessada.
6.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
6.4.3 No valor da proposta deverão estar inseridas todas as despesas pertinentes à prestação do serviço de TRANSPORTE ESCOLAR, tais como: combustível, pneus, limpeza e lubrificação, salário dos motoristas, monitores e pessoal de apoio às manutenções de natureza elétrica, eletrônico, mecânica e funilaria, impostos, taxas, seguros, encargos sociais, sindicais, assim como, quaisquer outras necessárias ao fiel cumprimento das exigências constantes TR e no Contrato, às quais, almejam a adequada e ininterrupta prestação dos serviços.
7 - DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:
7.1 Deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original, dos seguintes documentos, sob pena de decair o direito da contratação:
a) Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" dos motoristas em número compatível às rotas em que for declarado vencedor, assim como, será necessária à apresentação da documentação de motoristas reservas na proporção mínima de 01 (um) para cada até 10 (dez);
b) Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares para os motoristas em número compatível às suas rotas, bem como, dos motoristas reservas na proporção mínima de 01 (um) para cada até 10 (dez);
c) Credenciamento dos motoristas emitido pelo DETRAN/ES para os motoristas em número compatível às suas rotas, bem como, dos motoristas reservas na proporção mínima de 01 (um) para cada até 10 (dez);
d) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, com respectivo seguro DPVAT quitado, de todos os veículos credenciados, bem como, dos veículos reservas na proporção mínima de 01 (um) para cada até 10 veículos;
e) Termo de Autorização dos veículos emitido pelo DETRAN-ES, atualizados semestralmente, inclusive dos veículos reservas;
f) Seguro Obrigatório e Facultativo incluindo cada veículo a ser utilizado nas rotas/lotes em que for declarado vencedor e para os veículos inclusos como veículos reservas;
g) Credenciamento dos monitores emitido pelo DETRAN/ES, apresentação do crachá, para todas as Rotas, assim como, será necessária à apresentação da documentação de monitor reserva na proporção mínima aplicada para veículos e motoristas: 01 (um) para cada até 10 (dez);
h) Certificado de aprovação no Curso de Formação de Monitores de Transporte de
Escolares para os monitores para todas as rotas, assim como, será necessária à apresentação da documentação de monitor reserva na proporção mínima aplicada para veículos e motoristas: 01 (um) para cada até 10 (dez).
i) APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE GARAGEM DA EMPRESA CONTRATADA SERÁ ATÉ 40KM DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUCURICI/ES.
8- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1- A prestação dos serviços deverá ser imediata, contados a partir da data de assinatura da Ordem Inicial de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2- A empresa vencedora deverá cumprir todos os roteiros e horários constantes na especificação de cada lote.
8.3- As empresas, os veículos e os motoristas deverão estar devidamente legalizados para a atividade, objeto desta contratação, de acordo com as exigências da legislação pertinente ao Transporte Escolar.
8.4- No decorrer da execução do contrato poderão ocorrer situações de abandono de matrículas ou matrículas novas ou modificações nos trajetos para melhor atender os alunos, por iniciativa da secretaria requisitante, o que poderá resultar na alteração dos roteiros e quilometragens.
8.5- Poderão ser aplicadas ao condutor e a empresa vencedora todas as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito, diretamente relacionadas ao transporte escolar, compreendidas nos artigos: 165, 167, 168, 172, 230, 231, 232, 252, 237 e outras que forem inseridas posteriormente do decorrer da vigência da contratação.
8.6- A Secretária Municipal de Educação será responsável pela fiscalização dos serviços.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1- Seguir as orientações contidas na Instrução de Serviço nº 074 de dezembro de 2014 emitida pelo DETRAN/ES n° 93 de 23 de Junho de 2016; pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB instituído pela LEI 9.503/1997; Manual do Transporte Escolar/FNDE e Guia do Transporte Escolar FNDE/MEC/MPEES, definidos as obrigatoriedades que seguem:
9.1.1 Manter afixado o Selo de Conformidade vinculado ao veículo dentro da validade no para-brisa dianteiro do veículo, no canto superior;
9.1.2 Manter afixado o Termo de Autorização do veículo no para-brisa dianteiro do veículo;
9.1.3 Contratar somente motoristas com idade superior a 21 anos;
9.1.4 Contratar somente monitores com idade superior a 18 anos;
9.1.5 Utilizar para condução dos veículos escolares apenas condutores cadastrados no DETRAN-ES;
9.1.6 Utilizar veículos com ano de fabricação no mínimo 2009, ou superior e estar em perfeito estado de conservação e legalizado para este fim;
9.1.7 Manter a faixa de identificação ESCOLAR;
9.1.8 Manter os cintos de segurança em condições de uso e em quantidade compatível ao número de alunos transportados;
9.1.9 Exigir que os condutores e monitores do veículo escolar trajem-se adequadamente;
9.1.10 Deverão os motoristas e os monitores utilizar diariamente o crachá do DETRAN no decorrer do serviço.
9.1.11 Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
9.1.12 Recolher, guardar e, posteriormente, entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
9.1.13 Orientar os monitores escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiro sem riscos;
9.1.14 Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, à direção das Unidades Escolares sempre que solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem, bem como, participar dos cursos de desenvolvimento comportamental;
9.1.15 Fornecer aos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar da Rede Pública do município de MUCURICI e ao responsável pelo acompanhamento do contrato, quando solicitado, as informações relativas ao diário de bordo, disco de registro da rota e velocidade e demais documentos do veículo e do condutor;
9.1.16 Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problemas técnicos ou impedido de movimentação com segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes;
9.1.17 Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos escolares, quando necessário, abertas com no máximo 15 (quinze) centímetros, ou apenas janelas na parte superior do vidro, de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares;
9.1.18 Identificar os escolares a cada viagem do percurso com seus respectivos pontos de embarque e desembarque;
9.1.19 Assegurar que todos os escolares transportados façam uso com o cinto de segurança, assim como o motorista;
9.1.20 Equipar os veículos com pneus apropriados para estradas não pavimentadas, ou seja, utilizar pneus borrachudos no eixo traseiro;
9.1.21 Substituir diariamente os discos de tacógrafo e guardá-las pelo período de duração do contrato;
9.1.22 Apresentar o documento de autorização no ato de embarque nos casos específicos de autorização da Secretaria de Educação;
9.1.23 Comunicar ao responsável pela Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente por escrito, ocorrência de situações/fatos que acorrer durante a execução do contrato, para que esta tome ciência e faça intervenção necessária;
9.1.24 Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que o veículo for imobilizado por problemas de natureza mecânica ou elétrica ou que impeçam a movimentação do veículo com segurança, viabilizando, para isso, excepcionalmente, meio de transportes adequado e seguro para a condução dos escolares, sob sua responsabilidade, até o destino final de cada um deles;
9.1.25 Ainda que outro transporte não consiga chegar até o local, em caso de muitas chuvas, os escolares não poderão caminhar sozinhos até suas residências. É obrigatória a presença do responsável pela condução dos mesmos;
9.1.26 Solicitar a presença do coordenador de turno para receber e entregar os alunos na chegada à escola e na saída da escola;
9.1.27 Comunicar diariamente ao diretor ou ao coordenador de turno as ocorrências relevantes no decorrer do percurso, assim como, comunicar à direção escolar a impossibilidade de chegar à unidade escolar por motivo de chuva ou natureza mecânica para que esta possa ajudar a providenciar a segurança dos alunos, bem como, o transporte substituto;
9.1.28 Efetuar a limpeza de poeira nos assentos no início de cada horário de atendimento, ou seja, no início da rota sentido escola e no retorno, escola sentido final da rota;
9.1.29 Deslocar o veículo somente com os alunos sentados e com os cintos afivelados;
9.1.30 Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes nas Instruções de Serviço do DETRAN-ES 074 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 e em conformidade com a Instrução de Serviço do DETRAN-ES nº 93 de 23 de Junho de 2016;
9.1.31 Manter atualizados todos os documentos referentes aos veículos e motoristas no decorrer de todo o contrato, tais como: Registro, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, Seguros, Taxas e outros que a legislação exigir;
9.1.32 Equipar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito (extintor de incêndio, triângulo de sinalização, chaves de rola,, lanternas, luz e sinal sonoro de marcha ré, lanternas de sinalização, pneu subsequente/estepe (mantê-lo em local apropriado fora de interior do veículo e em condições de rodagem), tacógrafo, luz interna do veículo, assim como, manter cópia dos documentos do veículo e dos documentos do veículo e dos documentos do motorista dentro do veículo.
9.1.33 A empresa vencedora terá que arcar com todas as despesas com combustível, peças e demais referentes à manutenção do veículo ocorrerá por conta da empresa no decorrer
de todo o contrato.
10- DAS PROIBIÇÕES DA CONTRATADA, DO CONDUTOR E DO MONITOR:
10.1- Fumar ou ingerir bebida alcoólica quando estiver conduzindo escolares;
10.2 - Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando escolares, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
10.3- Usar short, calções, bermudas, minissaias, blusas decotadas, transparentes, calçados abertos que não se fixem aos pés; camisas regatas, camisas de botões aberta (manter os botões fechados);
10.4- Conduzir os escolares até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
10.5- Tratar com urbanidade os escolares e o público;
10.6- Abastecer o veículo, quando estiver conduzindo escolares;
10.7- Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
10.8- Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
10.9- Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento no órgão competente;
10.10- Realizar a prestação de serviço de transporte escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento no órgão competente;
10.11-Não Oferecer carona para qualquer pessoa; o veículo é de uso exclusivo de escolares, salvo professores e estudantes de outras instituições, desde que devida e previamente autorizados pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação; 10.12- Transportar combustível ou qualquer outro produto de natureza inflamável, tóxica, entorpecentes, etc;
10.13- Utilizar qualquer objeto eletroeletrônico (telefone celular, walkman, etc.) quando o veículo estiver em movimento, cf. Lei Municipal Própria;
10.14- Subcontratar os serviços contratados, sendo que cada contratado será responsável pela execução de cada rota de seu contrato;
10.15- Interromper voluntariamente a viagem antes de chegar ao destino final por pressa ou atraso, pois os escolares deverão ser transportados sempre que houver condições
seguras de tráfego até os devidos pontos de embarque/desembarque;
10.16- Permitir a saída dos alunos do veículo quando o mesmo apresentar problemas de natureza mecânica ou inviabilidade de tráfego por chuvas, desde que estejam na companhia dos responsáveis ou outro adulto designado para esta finalidade.
10.17- Garagem localizada até 40km do município.
11- DA VISTORIA DOS VEÍCULOS.
11.1- Para efetivação da contratação, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar fará a vistoria dos veículos da empresa vencedora.
11.2- A vistoria técnica deverá ser imediata pela comissão.
11.3- A contratação ficará vinculada ao Laudo de Vistoria Técnica a ser emitido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar.
11.4- No laudo de vistoria técnica deverão constar as placas dos veículos da empresa vencedora.
11.5- Dos itens a serem avaliados na vistoria dos veículos:
a) - Limpeza dos veículos;
b) - Sistema sonoro para marcha ré;
c) - Cintos de segurança equivalentes ao número de assentos;
d) - Pneu sobressalente;
e) - Triângulo de sinalização;
f) - Chaves de roda e Alavanca;
g) - Macaco;
h) - Tipo de pneu (liso ou misto dianteiro e borrachudo traseiro);
i) - Extintor e respectiva data de validade;
j) - Tacógrafo;
k) - Termo de Autorização do DETRAN-ES no vidro dianteiro;
l) - Selo do Cadastro no vidro dianteiro.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado com até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do comprovante fiscal, obedecendo a ordem cronológica de pagamento. De acordo a Instrução Normativa n°01/2018/PMM, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Mucurici - ES, 30 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
Aprovo esse Termo de Referência,
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal