PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE EDITAL Nº 004, DE 11/02/2010
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE EDITAL Nº 004, DE 11/02/2010
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO em 12/01/2011
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei – FAUF –, na forma do que dispõe os Contratos de Prestação de Serviços, assinados entre a FAUF e o Município de Conselheiro Lafaiete, e de acordo com os termos dos incisos I e II, do art. 37, c/c com o § 0, xx xxx. 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal, art. 129, § 3o. da Lei Orgânica Municipal, art. 1o. da Lei Municipal 2.840/90 e art. 1o., I e II da Lei Municipal 4.745/2005, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Processo Seletivo Público, para contratação por prazo determinado, para atender a Adesão e a Implantação do NASF-1, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e adequação dos funcionários do Programa de Saúde da Família - PSF, Saúde Bucal e Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE – PODER EXECUTIVO | |||||||
CARGO | ATENDIMENTO | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL R$ | TAXA DE INSCRIÇÃO R$ | |
01 | Agente de Combate à Endemias | Barreira | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Barreiras), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 04 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
02 | Agente de Combate à Endemias | Cachoeira | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Cachoeira) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
03 | Agente de Combate à Endemias | Fonte Grande | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Fonte Grande) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | |||||||
04 | Agente de Combate à Endemias | Santa Matilde | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Santa Matilde) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
05 | Agente de Combate à Endemias | Progresso | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Progresso) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
06 | Agente de Combate à Endemias | Santuário | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Santuário) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 04 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
07 | Agente de Combate à Endemias | P.E. | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro P.E.) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
08 | Agente de Combate à Endemias | Chagas | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro Chagas) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 02 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
09 | Agente de Combate à Endemias | RG. | - Fundamental Completo* - Residir na área da comunidade em que atuar (bairro RG) desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006). - Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado do Processo Seletivo. | 01 | 40h | R$ 510,00 | R$ 10,00 |
10 | Atendente de Consultório Dentário | ESF | - Médio completo** - Registro no CRO | 04 | 40 horas | R$ 514,45 | R$ 10,00 |
11 | Técnico em Enfermagem | ESF | - Médio completo ** - Curso Técnico em Enfermagem - Registro no COREN como Técnico em Enfermagem | 24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais) | 40 horas | R$ 1.896,66 OBSERVAÇÃO (Salário Base: R$ 1.306,66 + Produtividade Variável ( (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica até R$ 590,00) | R$ 37,00 |
12 | Técnico em Saúde Bucal | ESF | - Médio completo ** - Registro no CRO | 01 | 40 horas | R$ 980,00 | R$ 18,00 |
13 | Assistente Social | NASF | - Superior*** em Serviço Social - Registro no Conselho Competente. | 06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 20 horas | R$ 1.000,00 | R$ 20,00 |
14 | Assistente Social | Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social | - Superior*** em Serviço Social - Registro no Conselho Competente. | 10 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 20 horas | R$ 1.000,00 | R$ 20,00 |
15 | Enfermeiro | ESF | - Superior*** em Enfermagem - Registro no COREN. | 24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais) | 40 horas | R$ 3.200,00 OBSERVAÇÃO (Salário Base: R$ 2.000,00 + Produtividade Variável (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica até R$ 1.200,00). | R$: 64,00 |
16 | Farmacêutico | NASF | - Superior*** em Farmácia - Registro no Conselho Competente. | 03 | 40 horas | R$ 2.000,00 | R$ 40,00 |
17 | Fisioterapeuta | NASF | - Superior*** em Fisioterapia - Registro no Conselho Competente. | 06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 20 horas | R$ 1.000,00 | R$ 20,00 |
18 | Fonoaudiólogo | NASF | - Superior*** em Fonoaudiologia - Registro no Conselho Competente. | 03 | 40 horas | R$ 2.000,00 | R$ 40,00 |
19 | Médico | ESF | - Superior*** em Medicina - Registro no CRM. | 24 (sendo 02 para portador de necessidades especiais) | 40 horas | R$ 7.200,00 OBSERVAÇÃO (Salário Base: R$ 4.200,00 + Produtividade Variável (de acordo com o cumprimento de metas estipuladas pela Coordenação de Atenção Básica) até R$ 3.00,00. | R$ 140,00 |
20 | Nutricionista | NASF | - Superior*** em Nutrição - Registro no Conselho Competente. | 03 | 40 horas | R$ 2.000,00 | R$ 40,00 |
00 | Xxxxxxxxxx | XXX | - Superior*** em Odontologia - Registro no CRO | 04 | 40 horas | R$3.420,00 | R$ 68,00 |
22 | Professor de Educação Física | NASF | - Superior*** em Educação Física - Registro no Conselho Competente. | 03 | 40 horas | R$ 2.000,00 | R$ 40,00 |
23 | Psicólogo | NASF | - Superior*** em Psicologia - Registro no Conselho Competente. | 03 | 40 horas | R$ 2.000,00 | R$ 40,00 |
24 | Terapeuta ocupacional | NASF | - Superior*** em Terapia Ocupacional - Registro no Conselho Competente. | 06 (sendo 01 para portador de necessidades especiais) | 20 horas | R$ 1.000,00 | R$ 20,00 |
Obs.: * Ensino Fundamental Completo → 1º Grau Completo (8ª Série)
** Ensino Médio Completo → 2º Grau Completo
*** Curso Superior → 3º Grau Completo
Os vencimentos mencionados no Quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.
1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.
1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.
1.1.2 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para ocuparem a 15ª, a 25ª e a 35ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, estas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.
1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.
1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, situada à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei
– MG, XXX 00000-000, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência.
1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.
1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.
1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.
1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.
2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico
2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar nas unidades do Município de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.
2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, na forma da legislação municipal em vigor.
2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos da Lei Municipal nº 4.496, de 03 de dezembro de 2002.
3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo
3.1 Ser aprovado no Processo Seletivo Público.
3.2 Ser brasileiro.
3.3 Gozar dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.
3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.
3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil na data da posse, inclusive comprovante de endereço para os cargos de Agente de Combate de Endemias.
3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
3.9 Ter idoneidades moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilizem com a carreira.
3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete.
3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da posse, inclusive comprovante de endereço para os cargos de Agente de Combate de Endemias.
3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Conselheiro Lafaiete por infração disciplinar.
3.13 Cumprir as determinações deste Edital.
4 Das inscrições e procedimentos afins
4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:
4.1.1 Período: de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011, para todos os interessados, independente ou não de já terem inscritos anteriormente.
4.1.1.1 Considerando que houve a inclusão de novos cargos modificando a seqüência do edital, bem como o fato das datas terem sido alteradas, todos os interessados, independente ou não de já terem inscritos anteriormente, deverão refazer suas inscrições, de acordo com o disposto no item 4.1.2.1 ou 4.1.2.2.
4.1.1.2 Para os candidatos que já efetuaram o pagamento no dias 08 e 09/03/2010: após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento feito anteriormente para a FAUF, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei – MG, XXX 00000-000, ou por fax (00) 0000-0000 ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) ou entregar na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX, para que seja dada a baixa do pagamento no sistema, não sendo necessário novo pagamento. Caso não haja mais interesse do candidato em fazer as provas em virtude das alterações constantes no presente Edital, o interessado deverá preencher o Anexo V para recebimento da inscrição paga anteriormente.
4.1.2 Local e horário das inscrições:
4.1.2.1 Presenciais:
Local: Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx , Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – XX. Horário: das 13 às 17 horas, em dias úteis.
4.1.2.1.1 – Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade, de CPF, além de efetuar o pagamento de sua inscrição no próprio local.
4.1.2.2 Pela internet, no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, entre 08 horas do dia 24/01/2011 e 20 horas do dia 11/02/2011.
4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 11/02/2011. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, pagamento do respectivo boleto.
4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.
4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Processo Seletivo Público via internet.
4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.
4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Processo Seletivo Público do Município de Conselheiro Lafaiete, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto bancário, em especial aquela que define o cargo pretendido.
4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.
4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:
4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.3.1.1 Será disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).
4.3.1.1.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.3.1.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social – NIS –, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.1.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no seguinte local: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro (sede da Prefeitura), Conselheiro Lafaiete – MG, exclusivamente nos dias 14, 17 e 18/01/2011, em dias úteis e no horário 12 às 16h.
4.3.1.3.1 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.1.3 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.
4.3.1.3.2 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.3.1.4 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.
4.3.1.5 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 20/01/2011 , no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
4.3.1.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Público.
4.3.1.8 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do subitem 4.1.2.
4.3.1.9 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1.2 deste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos e/ou processos seletivos.
4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do processo seletivo, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.
4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.
4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata com relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção até o dia da
realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.
4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 11/02/2011 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.
4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.
4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Conselheiro Lafaiete, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.
4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 16/02/2011, impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, à Praça Frei Orlando, nº 170, em São João del-Rei – MG, XXX 00000-000.
4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.
4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.
4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Processo Seletivo Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse documento pela FAUF.
4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.
4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:
a) não poderá mudar de cargo sem outro Processo Seletivo Público;
b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;
c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do processo seletivo.
4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx a partir do dia 23/02/2011 até a data da realização da prova objetiva.
4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de
Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais no período de 23 a 25/02/2011.
4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Processo Seletivo Público.
4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.
4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.
4.5 Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Público:
4.5.1 os aposentados por invalidez;
4.5.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações direta e indireta do Município de Conselheiro Lafaiete.
4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.
5 Das etapas do Processo Seletivo Público
5.1 O Processo Seletivo consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.
5.2.1 A Primeira Etapa terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, será aplicada para todos os cargos descritos no Quadro 1, e consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.
5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete (Geografia, História e Atualidades) e Saúde Pública.
5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões afetas ao município de Conselheiro Lafaiete e 10 (dez) de Saúde Pública.
5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.
5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.
5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões, conforme Anexo I.
5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.
5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.
5.3 Da Segunda Etapa
5.3.1 A Segunda Etapa, de caráter classificatório e eliminatória (para o caso do não comparecimento à Entrevista), terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos, será aplicada somente aos cargos de nível superior (Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapia, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Professor de Educação Física, Psicólogo e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx) e consistirá de Prova de Títulos e de Entrevista.
5.3.1 Serão chamados para a Segunda Etapa o quantitativo de até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo de nível superior, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.
5.3.1.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.1, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.
5.3.1.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.1, até 5 (cinco) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa.
5.3.1.3 Se no decorrer da validade do Processo Seletivo Público, surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados nas provas de títulos ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.1, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.
5.3.2 A listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa, contendo data, local, horário e outras informações inerentes à Segunda Etapa, será divulgada no dia 29/03/2011, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no quadro de avisos da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete. Não haverá convocação individual de candidatos.
5.3.2.1 O candidato deverá apresentar-se no local constante da listagem divulgada no dia 29/03/2011 munido de documento de identidade e dos títulos, que deverão ser entregues em envelope, escrito do lado de fora do envelope o nome completo do candidato, número de inscrição, cargo e a indicação: “Prova de Títulos do Processo Seletivo da Secretaria de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete – Edital nº. 04/2010”. Os títulos deverão ser entregues com uma análise prévia da pontuação, de acordo com o formulário constante do Anexo IV.
5.3.2.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos.
5.3.2.3 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.
5.3.2.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
5.3.2.5 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em cartório.
5.3.2.6 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo IV deste Edital.
5.3.2.7 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
5.3.2.8 Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.
5.3.2.9 Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências. Para os cursos de especialização, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu certificado, deverá apresentar em seu lugar comprovante da entrega definitiva da monografia acompanhada da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências.
5.3.2.10 O título referente a Curso de Pós-Graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
5.3.2.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.
5.3.2.14 Serão recusados os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
5.3.2.15 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos que não entregarem seus comprovantes para a Prova de Títulos.
5.3.2.16 O candidato deverá apresentar-se no local constante da listagem divulgada no dia 29/03/2011 munido de documento de identidade e, após a entrega dos títulos, participar da Entrevista, que abordará os seguintes aspectos:
a) experiência profissional
c) comunicação verbal e não verbal demonstrando domínio e envolvimento com as temáticas referentes a ESF, NASF e, para o cargo de Assistente Social – código 14, Programas da Secretaria de Desenvolvimento Social.
5.3.2.17 A Entrevista será aplicada por uma banca composta de dois profissionais, que atribuirão individualmente suas notas. A nota final do candidato será igual à média dos pontos atribuídos pelos entrevistadores.
5.3.2.18 Na entrevista serão feitas 05 (cinco) perguntas, sendo atribuído a cada uma das questões o valor máximo de 2,0 (dois) pontos.
5.3.2.19 A banca terá autonomia para definir os critérios de avaliação considerando o disposto no item 5.3.2.16.
5.3.2.20 Todas as entrevistas serão gravadas.
5.3.2.21 O candidato que não participar da entrevista estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6 Data de realização das provas e outras condições
6.1. Provas
6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos: Data: 27 de fevereiro de 2011.
Horário: das 9 às 12h e/ou das 15h às 18h, de acordo com o cargo.
• Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 4.4.13 deste Edital.
6.1.2. A listagem dos candidatos que participarão da Segunda Etapa, contendo data, local, horário e outras informações inerentes à Segunda Etapa, será divulgada no dia 29/03/2011, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, no quadro de avisos da FAUF e da Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete.
6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.
6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.
6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.
6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.
6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.2.
6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.5.1 Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local predeterminado e/ou em horário diferente daquele constante no Comprovante Definitivo de Inscrição.
6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.
6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas
6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.
6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o cargo pretendido e os números de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.
6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.
6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.
10.1 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para a aplicação das provas.
6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
6.13 Os 03 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.
6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:
6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.
6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas e impressos, entre outros.
6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.
6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.
6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.
6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.
6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Processo Seletivo Público.
6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 18h, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7 Da Classificação Final e Homologação
7.1 A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico (Primeira Etapa), e da Segunda Etapa (Prova de Títulos e Entrevista), aplicando o disposto no subitem 1.1.2.
7.1.2 Em caso de empate, será classificado o candidato que:
7.1.2.1 possuir mais de 60 (sessenta) anos;
7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;
7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de saúde pública da prova de Conhecimento Geral.
7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;
7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo referente às questões afetas ao Município de Conselheiro Lafaiete da prova de Conhecimento Geral;
7.1.2.6 obtiver maior número de pontos na Segunda Etapa;
7.1.2.6 for mais velho;
7.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em 04 (quatro) listas, a saber:
a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;
b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre esses candidatos;
c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;
d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no Processo Seletivo Público, cuja identificação será feita por meio do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.
7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito do Município de Conselheiro Lafaiete.
8 Dos recursos
8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ou protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 9.2, 9.3 e 9.4.
8.1.1 Os recursos interposto, via Internet, serão em formulário eletrônico próprio devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.
8.1.2 Os recursos protocolados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) digitado ou datilografado em duas vias;
b) dentro do prazo estipulado nos itens 9.2, 9.3 e 9.4;
c) em folhas separadas para cada questao que o candidato venha a recorrer;
d) com indicacao do numero da questao, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela coordenacao do Processo Seletivo Publico;
e) com argumentacao logica, consistente e com citacao da bibliografia consultada pelo candidato;
f) sem qualquer identificacao do candidato no corpo do recurso;
g) com capa que conste o nome, o numero de inscricao, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato
8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no item 4.1.1 deste Edital.
8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas nos subitens 4.4.7 e 4.4.9 constantes neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou Município de Conselheiro Lafaiete, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:
a) elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;
b) erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;
c) erros ou omissões na classificação.
8.5 Não serão aceitos recursos coletivos.
8.6 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.
8.7 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de xxxxxx, não cabendo recurso para tal.
8.8 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
8.9 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.
8.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.9 ou, ainda, fora do prazo.
8.12 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.1 e 8.2, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
9 Da nomeação dos candidatos aprovados
9.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
9.2 A nomeação dos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.
9.3 O candidato nomeado no Processo Seletivo Público deverá cumprir os 03 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.
9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete.
9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer às condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete.
9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino.
9.5.4 Carteira de Identidade.
9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.
9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.
9.5.7 Cartão do CPF.
9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Quadro 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.
9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.
9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Xxxxxxxx, ou o que por eles tenham sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.
9.5.12 Comprovante de residência.
9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.
9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Divisão de Recursos Humanos do Município de Conselheiro Lafaiete.
9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.
9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
9.7 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Conselheiro Lafaiete.
10 Das disposições finais
10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.
10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Conselheiro Lafaiete, da FAUF e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.
10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
10.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, 01 (uma) vez, por igual período.
10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.
10.6.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Conselheiro Lafaiete.
10.7 O Município de Conselheiro Lafaiete e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.
10.8 Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente aos termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
10.9 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Processo Seletivo Público, e, após a divulgação dos resultados, junto ao Município de Conselheiro Lafaiete.
10.9.1 O Agente de Combate às Endemias será exonerado do cargo caso deixe de residir na área da comunidade em que atuar, conforme preconiza a legislação vigente, em especial ao disposto no parágrafo único do art. Inciso V do art. 10 na Lei Federal 11.350/2006.
10.10 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Processo Seletivo Público, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.
10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Conselheiro Lafaiete.
São João del-Rei, 11 de fevereiro de 2010.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei