TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Bens e Serviços (Lei nº14.133, de 2021)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DOS EXAMES CONSTANTES NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA/SC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e valores obtidos com esta pesquisa de preço feita com base no Decreto Municipal nº116/2023, de 14 de dezembro de 2023.
Código | Nome | VALOR (em R$) |
0202010783 | ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) | 3,04 |
0202090019 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
0202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
0202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
0202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
0202100065 | ANÁLISE DE DNA PELA TÉCNICA DE SOUTHERN BLOT | 0,00 |
0202100073 | ANÁLISE DE DNA POR MLPA | 0,00 |
0202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
0202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 4,20 |
0202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 4,20 |
0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
0202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
0202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
0202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
0202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
0202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
0202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
0202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
0202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 15,00 |
0202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 15,00 |
0202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 15,00 |
0202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
0202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
0202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
0202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
0202080099 | CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) | 5,62 |
0202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
0202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
0202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
0202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 4,19 |
0202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
0202110010 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 8,80 |
0202030040 | DETECCAO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
0202110028 | DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202110036 | DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) | 66,00 |
0202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR | 60,00 |
0202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1 | 65,00 |
0202110133 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE | 66,00 |
BIOTINIDASE | ||
0202110125 | DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA | 66,00 |
0202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
0202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
0202100014 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 180,00 |
0202100022 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202100030 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 160,00 |
0202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
0202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
0202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
0202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
0202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) | 6,55 |
0202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) | 3,68 |
0202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
0202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
0202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
0202090078 | DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202060012 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
0202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
0202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
0202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
0202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
0202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
0202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
0202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
0202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 2,73 |
0202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
0202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
0202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
0202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
0202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
0202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
0202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
0202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 |
0202010775 | DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO | 1,53 |
0202110109 | DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202031195 | DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
0202110095 | DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 8,00 |
0202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 10,20 |
0202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
0202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
0202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
0202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
0202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
0202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
0202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
0202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
0202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
0202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
0202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
0202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
0202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
0202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
0202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
0202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
0202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
0202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
0202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
0202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
0202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
0202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
0202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
0202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
0202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
0202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
0202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
0202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
0202070107 | DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 10,00 |
0202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
0202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 18,55 |
0202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
0202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
0202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
0202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
0202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
0202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
0202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
0202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
0202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
0202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
0202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
0202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 2,01 |
0202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
0202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
0202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
0202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
0202110141 | DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR | 150,00 |
0202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
0202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
0202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
0202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
0202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
0202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
0202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
0202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
0202090086 | DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 1,89 |
0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
0202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
0202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
0202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
0202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
0202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
0202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
0202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
0202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 11,71 |
0202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
0202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
0202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
0202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
0202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
0202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
0202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
0202020207 | DOSAGEM DE FATOR V | 4,73 |
0202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
0202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
0202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
0202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
0202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
0202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
0202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
0202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
0202110044 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 5,50 |
0202110052 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 | 12,10 |
0202110060 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 20,90 |
0202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
0202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
0202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
0202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
0202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
0202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
0202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
0202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
0202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
0202090094 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 2,01 |
0202090221 | DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 2,01 |
0202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 1,85 |
0202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
0202090108 | DOSAGEM DE FRUTOSE | 2,01 |
0202090116 | DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 2,01 |
0202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
0202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
0202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
0202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
0202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
0202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
0202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
0202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
0202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2.73 |
0202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
0202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
0202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
0202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
0202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
0202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 8,97 |
0202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
0202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
0202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
0202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
0202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
0202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
0202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
0202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
0202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
0202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
0202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
0202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
0202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
0202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
0202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
0202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
0202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
0202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
0202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
0202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 15,35 |
0202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
0202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
0202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
0202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
0202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
0202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
0202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
0202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
0202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
0202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
0202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
0202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
0202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
0202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 13,11 |
0202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
0202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
0202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
0202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
0202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
0202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
0202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
0202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
0202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
0202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
0202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
0202110079 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) | 5,50 |
0202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
0202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
0202110087 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 13,20 |
0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
0202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
0202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
0202031217 | DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 | 13,35 |
0202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
0202110117 | DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO | 137,00 |
0202100154 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS | 0,00 |
0202100146 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE CARNITINA, PERFIL DE ACILCARNITINAS | 0,00 |
0202100162 | DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS | 0,00 |
0202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
0202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
0202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
0202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR | 5,23 |
0202100189 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM ERITRÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100197 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM TECIDO CULTIVADO PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202100170 | ENSAIOS ENZIMÁTICOS NO PLASMA E LEUCÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO | 0,00 |
0202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
0202090167 | ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO | 6,56 |
0202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
0202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
0202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 1,89 |
0202031225 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I | 80,00 |
0202031233 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II | 120,00 |
0202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
0202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
0202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
0202100090 | FISH EM METÁFASE OU NÚCLEO INTERFÁSICO, POR DOENÇA | 0,00 |
0202100057 | FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA | 0,00 |
0202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) | 15,65 |
0202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
0202031241 | GENOTIPAGEM DO HIV | 0,00 |
0202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
0202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
0202080161 | IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
0202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
0202040046 | IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
0202100111 | IDENTIFICAÇÂO DE MUTAÇÃO POR SEQUENCIAMENTO POR AMPLICON ATÉ 500 PARES DE BASES | 0,00 |
0202100103 | IDENTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CROMOSSÔNICA SUBMICROSCÓPICA POR ARRAY-CGH | 0,00 |
0202100120 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA , ELETROFORESE E DOSAGEM QUANTITATIVA | 0,00 |
0202050076 | IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 3,70 |
0202100081 | IDENTIFICAÇÃO DE MUTAÇÃO/REARRANJOS POR PCR, PCR SENSÍVEL A METILAÇÃO, qPCR E qPCR SENSÍVEL A METILAÇÃO | 0,00 |
0202100138 | IDENTIFICAÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOSSACARÍDEOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) | 0,00 |
0202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
0202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
0202030245 | INTRADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD) | 0,00 |
0202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
0202090191 | MIELOGRAMA | 5,79 |
0202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
0202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
0202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
0202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
0202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 10,00 |
0202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
0202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
0202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 85,00 |
0202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
0202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 18,55 |
0202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
0202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
0202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
0202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
0202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
0202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
0202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
0202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
0202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
0202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
0202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN- BLOT) | 85,00 |
0202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
0202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
0202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
0202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
0202090213 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | 9,70 |
0202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
0202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
0202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
0202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
0202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
0202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
0202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
0202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
0202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
0202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
0202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
0202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
0202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
0202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
0202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
0202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 18,55 |
0202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 18,55 |
0202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
0202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
0202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | 18,55 |
0202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI- HDV) | 18,55 |
0202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 9,25 |
0202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
0202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
0202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 17,16 |
0202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 2,83 |
0202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
0202030750 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 9,25 |
0202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
0202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS | 30,00 |
0202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 18,55 |
0202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
0202030865 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 10,00 |
0202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
0202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
0202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 18,55 |
0202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS | 20,00 |
0202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 18,55 |
0202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
0202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 17,16 |
0202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
0202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 17,16 |
0202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
0202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
0202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
0202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
0202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 18,55 |
0202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
0202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA | 25,00 |
0202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
0202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
0202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2.40 |
0202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 1,89 |
0202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
0202090248 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 1,89 |
0202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
0202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
0202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
0202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
0202090256 | PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 1,89 |
0202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 1,65 |
0202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
0202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
0202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 4,80 |
0202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
0202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
0202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 1,37 |
0202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
0202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
0202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
0202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
0202050254 | PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA | 0,00 |
0202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
0202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
0202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
0202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
0202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
0202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
0202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 9,25 |
0202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
0202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
0202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
0202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
0202040100 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 1,65 |
0202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 12,15 |
0202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
0202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
0202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
0202020452 | PESQUISA DE PLASMODIO | 0,00 |
0202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
0202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
0202090272 | PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
0202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
0202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
0202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
0202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
0202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
0202040160 | PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES | 1,65 |
0202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
0202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
0202080242 | PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES | 5,62 |
0202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
0202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
0202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
0202090280 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 9,70 |
0202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
0202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
0202090299 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) | 1,89 |
0202090302 | PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
0202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
0202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
0202031071 | QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 18,00 |
0202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168.48 |
0202100049 | QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 | 120,00 |
0202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
0202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
0202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
0202090329 | REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1,89 |
0202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
0202090337 | TESTE DE XXXXXXXX | 1,89 |
0202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
0202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
0202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
0202060438 | TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON | 12,01 |
0202090345 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 4,69 |
0202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
0202090353 | TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 4,69 |
0202060446 | TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA | 12,01 |
0202060454 | TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE | 12,01 |
0202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
0202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
0202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
0202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
0202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 2,83 |
0202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES | 2,83 |
0202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
0202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
0202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
0202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
0202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, haja vista que se trata de produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 64/2023, de 14 de dezembro de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 ano, contados do(a) assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 106, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Rio Fortuna/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
Sustentabilidade:
4.1. Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. O Município não possui preferência de marcas ou de fornecedores em específico, devendo a licitação estender-se a um maior número possível de licitantes interessados.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. A Administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no mercado para o objeto em questão, nem mesmo objeção quanto a fornecedores existentes no mercado que possam ofertar o objeto da presente contratação.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Não se aplica.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Dos atendimentos e exames;
5.1. Somente poderão participar deste Credenciamento as empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos.
5.2. Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana.
5.3. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005.
5.4. Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC.
5.5. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos exames em formulário próprio, a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de acordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os casos, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
5.6. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador.
5.7. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, no caso de procedimento previsto na tabela e fora da capacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a análise sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade;
5.8. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Eventual
cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
5.9. Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
5.10. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Fundo Municipal de Saúde e, em caso de confirmação do resultado, será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada;
5.11. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados;
5.12. Fica vedada a realização de exames/procedimentos não constantes no Edital. Os casos que necessitarem de confirmação diagnóstica por outro meio não contemplado nesse edital deverão ser notificados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna.
5.13. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico solicitante e pelo Fundo Municipal de Saúde.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Será fiscal do Contrato a Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº754, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e
a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9. Será Gestor Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Portaria nº210/2024 ocupante do Cargo de Gestor de Contrato.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após o recebimento provisório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, acaso não tenha sido o objeto rejeitado, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta entrega do objeto.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas
pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.23. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço
7.24. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou por outros meios hábeis.
7.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.26. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não continuidade da execução contratual, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.30. Poderá interrompida a execução contratual com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Antecipação de pagamento e parcelamento
7.31. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.32. Não é admitida a cessão de crédito.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, por meio de CREDENCIAMENTO, sob a forma ELETRÔNICA..
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral, conforme Estudo Técnico Preliminar.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.19. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
8.20. Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
8.21. Certificado de registro da entidade no respectivo órgão de classe, Certidão de Regularidade Financeira ou Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica emitido pelo respectivo órgão de classe, atualizado.
8.21.1. Nos casos de apresentação do Protocolo de Inscrição de Pessoa Jurídica no ato do credenciamento, o contrato terá caráter provisório e ficará o contratado responsável pela apresentação do Certificado assim que este for homologado, sob pena de rescisão contratual.
8.22. Certificado de entidade filantrópica, quando for o caso.
8.23. Registro do responsável técnico pelo laboratório no respectivo Conselho Profissional.
8.24. Demonstração de quadro de funcionários compatível com sua produção de exames pertinentes ao objeto do credenciamento, indicando o(s) profissional(is) de nível superior e técnico responsável(is) pelo serviço.
8.25. Comprovação de Registro ou Contrato de Trabalho do quadro de profissionais técnicos (nível superior e médio) vinculado ao estabelecimento, com a devida comprovação de regularidade junto aos órgãos de classes respectivos.
8.26. Comprovação de que participa de pelo menos um Programa Nacional de Controle de Qualidade por Empresa certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Outros Documentos
8.27. Declaração informando o horário de atendimento da unidade prestadora dos serviços aos usuários do SUS, endereço da mesma, bem como o horário dos profissionais disponibilizados a esta clientela, assinada pelo representante legal da empresa.
8.28. Declaração de que tem conhecimento e aceita todos os termos do Edital de Credenciamento nº 002/2024, do Fundo Municipal de Saúde, assinada pelo representante legal da empresa.
8.29. Certidão Negativa Correcional – CGU;
8.30. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.31. Declaração de idoneidade;
8.32. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Rio Fortuna) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.33. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.34. Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.35. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de Valor Estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.2. Serão reajustados os preços registrados, conforme valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Rio Fortuna deste exercício, conforme segue:
• (16) 3.3.90.39.50.00.00.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.8. Cientificar o órgão de representação do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.9. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
11.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.14. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.15. A prestação do serviço deverá ocorrer na data e horário solicitado pela Fundo Municipal de Saúde.
11.16. As empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a todas as exigências contidas no edital e em seus anexos.
11.17. Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana.
11.18. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005.
11.19. Os serviços deverão ser executados no Município de Rio Fortuna/SC.
11.20. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos exames em formulário próprio, a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de acordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os casos, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
11.21. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador.
11.22. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, no caso de procedimento previsto na tabela e fora da capacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a análise
sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade;
11.23. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
11.24. Os prestadores deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
11.25. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Fundo Municipal de Saúde e, em caso de confirmação do resultado, será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada;
11.26. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados;
11.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.28. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega/execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.29. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.30. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.31. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.32. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.34. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.35. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.36. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.37. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.38. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.39. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.40. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.42. Alocar os empregados quando necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.43. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
11.44. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.45. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.46. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplica-se à disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato o previsto no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
13. DISPOSIÇÃOES GERAIS
13.1. Não é o caso.
Rio Fortuna/SC, 20 de setembro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS:02770221930
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS:02770221930
Dados: 2024.09.20 12:54:04 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Secretário da Saúde e Saneamento Portaria 166/2024
Matrícula nº465