CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA PGL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME, TENDO POR OBJETIVO A “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019 MODELO 2020 DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, localizada
na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, n°278, na cidade de Vista Alegre do Alto/SP, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
EIRELI ME, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx: 000, xxxx 00, xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob n° 30.509.342/0001-00, neste ato legalmente representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG. N° 27.588.465-X e do CPF n°000.000.000-00, residente a Anibal Vercesi, nº: 500, casa 117, bairro Condomínio Topázio, distrito de Bonfim Paulista, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14.110-000, usuária do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, Cargo Empresária doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com o Pregão Presencial n° 004/2020, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é aquisição de Veículo zero quilômetro, conforme consta da Proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.962/2020, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, com observância das características e especificações ali contidas, sendo:
Item | Qt | Tipo | Descrição | Marca | P. Total |
Veículo automotor de | |||||
fabricação nacional, tipo | |||||
Furgão de médio porte, teto | |||||
baixo original de fabrica, zero | |||||
quilômetro, ano 2019 e modelo | |||||
2020, implementado em | |||||
Ambulância Simples Remoção, | |||||
na cor branca, destinado a | |||||
secretaria municipal de saúde. | |||||
Veiculo para transporte de | |||||
AMBULÂNCIA | pacientes em decúbito | ||||
SIMPLES | horizontal, para uso urbano e | ||||
1 | 1 | REMOÇÃO - 2019/2020 – | rodoviário em vias pavimentadas, classificado | ||
OKM – | como Ambulância de | ||||
BRANCA | Transporte (Tipo A), conforme | ||||
Portaria 2048/2002 do | |||||
Ministério da Saúde, com as | |||||
devidas alterações na BIN (Base | |||||
Índice Nacional) para o pleno | RENAULT | ||||
atendimento do disposto na | MASTER | ||||
Resolução Contran N° 4/1998 | L1H1 | ||||
e inciso V do artigo 230 da Lei | FURGÃO | ||||
9.503, com as seguintes | 0KM | ||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: | 2019/2020 | R$ | |||
veículo pintado na cor Branca | BRANCA | 159.300,00 |
sólida padrão original de fábrica; 2.280 cc; Diesel S10; 130 cv, 90Kw, 3.500 rpm; transmissão dianteira, 5 marchas a frente e 1 marcha à ré; 4 cilindros; aro 16”; tanque de combustível 90 litros; freio disco na dianteira e tambor ou disco na traseira original de Fábrica; suspensão original, de acordo com o padrão de cada fábrica; direção hidráulica e/ou elétrica; airbag duplo dianteiro; cintos de segurança dianteiros laterais de 03 pontos; banco do motorista com regulagem de altura; retrovisor externo do lado esquerdo e direito elétricos; protetor de cárter e câmbio; manuais originais do Fabricante. Com capacidade volume não inferior a 7 metros cúbicos no total, compr. total mín. 4.740mm; compr. mín. do salão de atendimento 2.500mm; altura mín. salão de atendimento 1.540mm; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço; o painel elétrico interno, deverá |
possuir 2 tomadas p/ 12v(dc), as tomadas elétricas deverão manter uma distancia mín. de 31cm de qualquer tomada de oxigênio; a iluminação do compartimento. de atendimento dever ser de 2 tipos: deverá ser feita por mín.
4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo led; a iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regul. manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180o na vertical; deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequ. mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led; sinalizador acústico com amplificador de potencia mín. de 100w rms @13,8vcc, mín. de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho
e pressão sonora a 1m. de no mín. 100db @13,8vcc; sistema fixo de oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l, em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré- regulada p/3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região de bancada, deverá existir uma régua e fluxômetro, umidificador p/o2 e aspirador tipo venturi, com roscas padrão ABNT; conexões in/out normatizadas pela ABNT; a climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. o compart. do motorista deverá ser fornecido com sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. para o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de ar condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do
item 5.12 da nbr 14.561; sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 btus e unidade condensadora de teto; maca retrátil, com no mín.
1.900 mm de compr., com cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido; acompanham: colchonete. balaústre: deverá ter 2 pega- mão no teto salão de atendimento. ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polega de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instaldos sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro; piso deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado;
armario em um só lado da viatura (lado esquerdo); as portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durantte o deslocamento; deverá pussuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40m de profundidade, com uma altura de 0,70m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de 60 dias após a assinatura deste contrato
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATAÇÃO, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$- 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos reais) conforme o item 1 acima descrito, sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3 no segundo dia útil posterior à entrega;;
3.2 – O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de dois dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
3.3 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação;
3.4 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.05.02.10.301.0010.2043.000.4.4.90.52.00.01.00.120.000- Despesa 448-
R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
01.05.02.10.301.0010.2043.000.4.4.90.52.00.05.00.100.086- Despesa 449
(Recurso Federal)- R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais).
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, pela adjudicatária, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá como prazo de entrega 60 (sessenta) dias, contado a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2 O presente contrato tem como validade o prazo de 90 (noventa) dias, iniciando em 19 de fevereiro de 2020 e findando-se em 19 de maio de 2020.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 05 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto, 17 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 016/2020
DATA DA ASSINATURA: 17 DE FEVEREIRO DE 2020. VIGÊNCIA: 19/02/2020 E FINDANDO-SE 19/05/2020.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019 MODELO 2020 DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
ENTIDADE | |
NOME | XxxxXxxxxxxXxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Empresária |
ENDEREÇO | Xxxxxx Xxxxxxx, xx: 000, xxxx 000, bairro Condomínio Topázio, distrito de Bonfim Paulista, na cidade de Ribeirão Preto-SP |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 016/2020
DATA DA ASSINATURA: 17 DE FEVEREIRO DE 2020. VIGÊNCIA: 19/02/2020 E FINDANDO-SE 19/05/2020.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019 MODELO 2020 DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
CONTRATADO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Empresária
RG nº 27.588.465-X CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Anibal Vercesi, nº: 500, casa 117, bairro Condomínio Topázio, distrito de Bonfim Paulista, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14.110-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 016/2020
DATA DA ASSINATURA: 17 DE FEVEREIRO DE 2020. VIGÊNCIA: 19/02/2020 E FINDANDO-SE 19/05/2020.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019 MODELO 2020 DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.