ANEXO I
ANEXO I
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PREDIAIS
1 DO OBJETO
Contratação de mão de obra especializada em serviços elétricos prediais, para atender às demandas do SAAE de Itaguara.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Tal contratação faz-se necessária tendo em vista:
2.1.2 A necessidade em manter os prédios do SAAE em perfeito estado de funcionamento, com a realização de manutenções preventiva e corretiva dos serviços integrados às instalações prediais, instalações elétricas de alta e baixa tensão;
2.1.3 A indisponibilidade de mão-de-obra especializada, equipamentos, ferramentas e material ou pouca agilidade para mobilização dos mesmos;
2.1.4 A contratação de serviços de forma continuada proporcionará a consolidação do gerenciamento dos serviços de manutenção predial necessários ao adequado funcionamento do SAAE.
3 ESPECIFICAÇÕES:
3.1 Realização de vistorias constantes nas instalações prediais, proporcionando um ambiente seguro aos funcionários e usuários das dependências do SAAE de Itaguara-MG;
3.2 Manutenções de forma apropriada do funcionamento das instalações elétricas.
3.3 Deverão ser adotadas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva padronizadas em todos os sistemas, instalações e equipamentos.
3.4 Os serviços a serem prestados englobam manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar-condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, e outros.
3.5 As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações prediais e dos equipamentos, objeto do Edital, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nos prédios do SAAE.
4 DESCRIÇÃO:
ITEM | QTD | UM | DESCRIÇÃO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 300 | HR | Prestação de serviços técnicos especializados em eletricidade para manutenção das instalações elétricas existentes e instalações novas que vieram a ser construídas, em prédios de propriedade do SAAE, no município de Itaguara. O pagamento será realizado de acordo com o serviço prestado. |
5 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS :
5.1 O objeto deste Termo de Referência se enquadra na classificação de serviços comuns, sendo assim, sua contratação ocorrerá através de processo licitatório, na modalidade Pregão, de forma presencial, do tipo menor preço por item, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações subsequentes e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
6 DA REGIME EXECUÇÃO
6.2 Os preços apresentados pela CONTRATADA deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais decorrentes, ferramentas e equipamentos, transportes, veiculo, celular, hospedagens, passagens, fretes,
remoção de móveis, máquinas ou equipamentos para execução dos serviços e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados.
6.3 A cada serviço prestado deverá ser entregue ao CONTRATANTE um comprovante, contendo data, descrição do serviço executado, quantidade de horas, valor unitário, conforme contrato, e valor total.
6.4 Os serviços serão solicitadas por meio da emissão de Ordem de Serviço, assim definido como documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle da execução do contrato, possibilitando a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado para a CONTRATADA.
6.5- Após recebida a Ordem de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo máximo de 24 horas, a relação de peças a serem utilizadas nos serviços, caso necessário.
6.6 - Caso a empresa vencedora do certame não seja instalada no perímetro urbano do Município de Itaguara, o deslocamento (ida e volta dos veículos) para execução dos serviços será por conta e risco da contratada, que arcará com todas as despesas e riscos deste deslocamento.
6.7 – A CONTRATADA deverá fornecer previamente o orçamento da quantidade de horas dos serviços, para apreciação do SAAE, e enviá-lo através de arquivo digital/e-mail para o SAAE nos e-mails (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) no prazo máximo de 24 horas recebimento da Ordem de Serviço;
6.8 – após a conclusão de cada solicitação, emitir relatório circunstanciado dos serviços realizados e horas trabalhadas, e entregá-lo ao SAAE, para fins de controle e emissão de nota de empenho.
7 DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS NAS COTAÇÕES
7.1 A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, contendo marca, preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
8 DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deverá atender a CONTRATANTE em dias úteis e não úteis, e a execução dos serviços deverá ser iniciada em até três horas após o recebimento da Ordem de Serviço.
9 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 O serviço deverá ser prestado pela CONTRATADA na sede do SAAE, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- iniciar o atendimento no prazo de 3 (três) horas após o recebimento do ordem de serviços;
10. 2 – prestar os serviços objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços e fase de lances;
10.3 - responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
10.4 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
10.5 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
10.6 - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
10.7 - conceder garantia dos serviços prestados de no mínimo 3 (três) meses, a partir da conclusão dos mesmos;
10.8 - comunicar ao SAAE irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da execução dos serviços para prevenção de defeitos futuros;
10.9 - ter controle, através de planilha, do horário de início e fim da prestação dos serviços;
10.10 - manter conta corrente bancária em toda vigência do contrato para recebimento dos pagamentos;
10.11- emitir de nota fiscal eletrônica exigido pelas leis vigentes em caso de pessoa jurídica;
10.12 - fornecer previamente o orçamento da quantidade de horas dos serviços, para apreciação do SAAE, e enviá-lo através de arquivo digital/e-mail para o SAAE nos e-mails (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) no prazo máximo de 24 horas após a análise dos serviços a serem prestados;
10.13 – fornecer, no prazo máximo de 24 horas recebimento da solicitação do serviço, a relação de peças a serem utilizadas nos serviços;
10.14- concluir os serviços no prazo de 48 horas após o recebimento das peças solicitadas;
10.15- executar os serviços somente com autorização por escrito do responsável;
10.16 – após a conclusão de cada solicitação, emitir relatório circunstanciado dos serviços realizados e horas trabalhadas, e entregá-lo ao SAAE, para fins de controle e emissão de nota de empenho;
10. 17- assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação
11 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1- proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
11.2- acompanhar, inspecionar e fiscalizar a execução do contrato, notificando a Contratada para corrigir as irregularidades ou defeitos encontrados na prestação dos serviços;
11.3- efetuar o pagamento conforme definido no item “do pagamento”.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota fiscal eletrônica pela CONTRATADA.
12.2 O prazo para pagamento da Nota fiscal, devidamente atestada pela administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.
12.3 A retenção do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
12.3.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
12.3.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
12.3.3 Não cumprir o estabelecido em contrato.
13 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar em sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato de prestação de serviços do objeto deste Termo de Referências vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, até o limite de sessenta meses, conforme artigo 57, inciso II da lei 8666/93.
15 DOS REAJUSTES E CORREÇÕES
15.1 O Reajuste dos valores contratados somente será permitido em caso de prorrogação do contrato.
15.2 Caso seja necessário, poderá haver recomposição de preços, buscando a manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 65, II, alínea d da lei 8666/93;
15.2.1 O pedido de recomposição de preços deverá ser feito mediante requerimento formal, por escrito, acompanhado de planilha de cálculo do valor pretendido e notas fiscais que comprove a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro original, demonstrando que houve perda na sua margem de lucro.
15.2.2 Somente após o SAAE formalizar a concessão da correção monetária e consequentemente emitir Notas de Empenho contábil relativo à despesa dos mesmos, é que estará autorizado a cobrança dos novos valores.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação correrá à conta dos recursos do SAAE, no exercício de 2018, na seguinte dotação: 17.122.0210.2158-33.90.39-99
Itaguara, 23 de novembro de 2018
Submetemos este Termo de Referência à consideração superior pra aprovação.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Aprovo, em de de
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Xxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxx Diretora