CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023/1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023/1
Instrumento Particular Contratual de Prestação de Serviços Educacionais que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, Entidade Mantenedora da FACULDADE DO SUL DA BAHIA – FASB, com sede no município de Teixeira de Freitas–BA, à Rua Sagrada Família, nº 120 – Xxxx Xxxxx, XXX – 00000-000 CNPJ 03.760.257/0001-30, representada por sua Diretora Presidente, neste ato denominada CONTRATADA, e, de outro lado,
Aluno(a) | Número da Matrícula | Nacionalidade | |||
Curso | Período/Turma: | Turno: | CPF | RG | |
Profissão | Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
Endereço | Nº | Bairro | |||
Cidade | Estado | CEP |
CLÁUSULA 1ª: A CONTRATADA prestará ao/à CONTRATANTE, para o PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2023, serviços de Educação Superior, exclusivamente sob forma de aulas e demais atividades, conforme estabelecido em seu Regimento Interno e Plano de Ensino autorizado pelo Sistema Federal de Educação Superior, nas dependências destinadas para esse fim, na sede da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 1º: Os serviços educacionais serão prestados a toda turma, excluindo-se os facultativos de caráter individual ou de grupo e os especiais na forma de recuperação, dependência, adaptação, segunda chamada e outros conforme definido no Regimento Geral da Instituição.
PARÁGRAFO 2º: Atendendo o disposto na LDB 9394/96, o semestre tem 100 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, com carga horária mínima mensurada em horas, de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo compreendendo: preleções e aulas expositivas; atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades relacionadas aos cursos superiores.
PARÁGRAFO 3º: Conforme Portaria nº 2.117, de 11 de dezembro de 2019, a Faculdade do Sul da Bahia poderá oferecer disciplinas na modalidade semipresencial de seus cursos, em até 40% da carga horária total do curso.
PARÁGRAFO 4º: Os cursos ministrados pela CONTRATADA funcionarão no seguinte endereço: Avenida General Salgado Viana, nº 364, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
CLÁUSULA 2ª: Compreendem os serviços educacionais, ao nível de Educação Superior, oferecidos pela CONTRATADA, o planejamento pedagógico dos cursos e a prestação de serviços de ensino no que se refere ao calendário de atividades, fixação de carga horária e designação de professores, baseando-se na Legislação e Normas Legais do Sistema Federal de Ensino e na Filosofia Educacional da CONTRATADA, bem como nas normas disciplinares e suas aplicações, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA 3ª: EXCETUAM-SE do presente contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, alimentação, uniformes, passeios, viagens, expedição de documentos para transferência (programas de ensino, certidão de estudo e etc.), Carteira de Identidade Estudantil, segunda chamada de provas e exames, além do material didático de uso individual e obrigatório para o aluno, como também cursos especiais ou extracurriculares, conforme Instrução Normativa própria.
PARÁGRAFO 1º: Os valores cobrados para expedição de documentos e segunda chamada de provas estão normatizados pela Instrução Normativa nº 1/2008, de 28 de fevereiro de 2008 e Portarias publicadas pela Direção Geral, em suas reedições.
PARÁGRAFO 2º: Em caso de aluno com necessidades especiais, o responsável deve comunicar sobre a situação do aluno à Instituição de Ensino, antes de efetivar a matrícula.
CLÁUSULA 4ª: O/A CONTRATANTE afirma conhecer o presente instrumento, fazendo cumprir as normas disciplinares estabelecidas pela CONTRATADA, bem como as suas obrigações legais estabelecidas em regulamento.
PARÁGRAFO 1º: As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo/a CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O/A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais especialmente a mudança de endereço para correspondência, telefone e correio eletrônico.
PARÁGRAFO 2º: O/A CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica), dentre outras prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e outros benefícios, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que O/A CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo/a CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação entre as Partes.
I – O/A CONTRATANTE deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula, sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou outros benefícios. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, O/A CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação, apresentando a documentação à CONTRATADA dentro do prazo estipulado. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não a renovar caso O/A CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.
II - No caso de serem constatadas irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua efetiva regularização.
CLÁUSULA 5ª: Os alunos do quadro discente da CONTRATADA terão preferência para o preenchimento das vagas para o Primeiro Semestre Letivo de 2023, desde que obedeçam aos prazos estabelecidos para a REMATRÍCULA no Calendário Acadêmico e no Informativo próprio, divulgado pela CONTRATADA no estabelecimento de ensino.
PARÁGRAFO 1º: A Secretaria Acadêmica efetivará a matrícula no período/turma indicado neste contrato desde que o aluno tenha logrado aprovação nas disciplinas do semestre anterior conforme prevê o Regimento Interno do Artigo 100 ao Artigo 104.
PARÁGRAFO 2º: A rematrícula realizada fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico incidirá multa de R$ 70,00 (setenta reais) conforme Instrução Normativa nº 01/2008, e em suas reedições.
PARÁGRAFO 3º: Somente os alunos regularmente matriculados para o semestre letivo poderão ter acesso à sala de aula e
gozar dos benefícios deste Contrato, sendo que a rematrícula somente ocorrerá com efetivo pagamento integral da mesma.
PARÁGRAFO 4º: A ausência de rematrícula implicará ABANDONO DE CURSO e automática desvinculação do aluno da Faculdade do Sul da Bahia, com a consequente proibição de frequência às aulas e participação das atividades avaliativas. O aluno em situação de ABANDONO DE CURSO perde o vínculo com a IES e sua vaga poderá ser designada para terceiros.
CLÁUSULA 6ª: A rematrícula para o próximo semestre não será realizada nos seguintes casos:
A- Quando houver dívidas referentes às mensalidades em atraso, de responsabilidade do/a CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL, com relação à CONTRATADA, ainda que sejam de parcelas de contratos anteriores, ou mesmo de caráter extracontratual.
B- QUANDO A CONTRATADA TIVER SE VALIDO DE MEDIDAS JUDICIAIS PARA RECEBER OS CRÉDITOS REFERIDOS PREVISTOS NA LETRA A DO PRESENTE PARÁGRAFO.
CLÁUSULA 7ª: A título de contraprestação pelos serviços a serem fornecidos O/A CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL pagará à CONTRATADA, de acordo com o curso e período que estiver cursando, uma semestralidade, que atende à previsão de custos, exclusivamente para o Primeiro Semestre de 2023. O/A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor, conforme período e curso, de (valor final/valor total):
JANEIRO A JUNHO - ADIMPLÊNCIA | ||||||
CURSO | VALOR REAL 2023.1 (R$) | BOLSA (%) | VALOR DA PARCELA (R$) | D.A (%) | VALOR COM D.A (R$) | VALOR TOTAL SEMESTRAL COM D.A |
Administração | R$ 1.351,18 | 30% | R$ 945,82 | 5% | R$ 898,53 | R$ 5.391,20 |
Arquitetura e Urbanismo | R$ 1.677,40 | 25% | R$ 1.258,05 | 5% | R$ 1.195,15 | R$ 7.170,90 |
Biomedicina | R$ 2.028,09 | 25% | R$ 1.521,07 | 5% | R$ 1.445,01 | R$ 8.670,08 |
Ciências Contábeis | R$ 1.351,18 | 30% | R$ 945,82 | 5% | R$ 898,53 | R$ 5.391,20 |
Direito | R$ 1.543,14 | 5% | R$ 1.465,98 | 5% | R$ 1.392,68 | R$ 8.356,09 |
Enfermagem | R$ 1.879,94 | 15% | R$ 1.597,95 | 5% | R$ 1.518,05 | R$ 9.108,32 |
Engenharia Civil | R$ 2.245,62 | 25% | R$ 1.684,22 | 5% | R$ 1.600,01 | R$ 9.600,04 |
Engenharia de Controle e Automação | R$ 2.204,13 | 30% | R$ 1.542,89 | 30% | R$ 1.080,05 | R$ 6.480,30 |
Fisioterapia | R$ 1.657,19 | 10% | R$ 1.491,47 | 5% | R$ 1.416,90 | R$ 8.501,40 |
- D.A. (%) Desconto de adimplência;
PARÁGRAFO 1º: Os alunos dos cursos da tabela têm dentro do programa de responsabilidade social, uma bolsa de descontos sobre o valor real das mensalidades, para pagamento realizado até a data do vencimento.
PARÁGRAFO 2º: Na parcela referente à matrícula (janeiro/2023), os alunos terão um desconto conforme descrito na tabela acima, coluna D.A (%). Já nas parcelas de fevereiro a junho/2023, o desconto tem validade para pagamentos realizados até a data de vencimento.
CLÁUSULA 8ª: A PRIMEIRA PARCELA TEM VENCIMENTO EM JANEIRO, NA DATA DO SEU VENCIMENTO E AS DEMAIS DE ACORDO COM A DATA ESCOLHIDA CONFORME PARÁGRAFO 1º, DE FEVEREIRO A JUNHO/2023, OBSERVANDO-SE QUE A MATRÍCULA SÓ SERÁ VÁLIDA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA MATRÍCULA.
PARÁGRAFO 1º: A data de vencimento das parcelas poderá ser nos dias 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês (a ser definido no ato da matrícula), não sendo permitida alteração no decorrer do semestre.
PARÁGRAFO 2º: Os pagamentos serão efetuados na rede bancária, através de boleto bancário.
PARAGRAFO 3º: Em caso de inadimplemento o valor da mensalidade será:
A) Parcelas em atrasos: incidência de 0,0333% de juros ao dia (taxa que equivale a 1% ao mês, ou 12% ao ano) mais multa de 2%, ambos sobre o valor original da parcela;
B) Parcelas com atrasos iguais ou superiores a 45 (quarenta e cinco) dias: A cobrança poderá ser realizada através de protesto no cartório competente.
I – Ocorrendo inadimplência do CONTRATANTE, o mesmo perderá os benefícios dos descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais.
II – Poderá a CONTRATADA optar pela emissão de duplicata de serviço, no mês subsequente ao da prestação de serviço, no valor da (s) parcela (s), acrescida (s) da multa de juros de mora de 0,0333% ao dia mais multa de 2%, ambos sobre o valor da parcela devidamente corrigido.
III – Poderá a CONTRATADA fazer cessão do crédito deste Contrato à Instituição Financeira devidamente credenciada para esse fim.
CLÁUSULA 9ª: O/A CONTRATANTE tem ciência, neste ato, de que a inadimplência que perdurar por mais de 90 (noventa) dias, acarretará nas sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e com a Lei 9.870/99, inclusive com a indicação do nome do/a CONTRATANTE para o cadastro de devedores e serviços de proteção ao crédito.
CLÁUSULA 10ª: Na hipótese de qualquer mudança legislativa ou normativa alterar a equação econômico-financeira do presente instrumento, fica assegurada à CONTRATADA a possibilidade de revisão do preço de modo a preservar o equilíbrio contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total contratado e, consequentemente, os valores de seu parcelamento, serão reajustados na forma prevista na Lei nº 9069/94, e se houver comprovado o acréscimo dos custos para prestação dos serviços, que venham afetar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, os valores das parcelas poderão ser reajustados no caso de decisão judicial.
CLÀUSULA 11ª: Os percentuais de descontos contemplados nos carnês provenientes de contratos e convênios com outras Instituições são facultativos e válidos apenas para o período em curso. Fica a critério da CONTRATADA sua extinção, quando ocorrer inadimplência de 03 (TRÊS) ou mais parcelas.
CLÁUSULA 12ª: CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (Programas governamentais): Vindo a firmar contrato de Financiamento Estudantil – FIES ou programa equivalente, ficará o/a CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do/a CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo Programa.
PARÁGRAFO 1º: Compete ao/à CONTRATANTE beneficiário do FIES verificar junto à CONTRATADA, eventuais descontos na mensalidade escolar a que fizer jus, conforme Lei 10.260/2001.
PARÁGRAFO 2º: Contratos de FIES realizados a partir de 2018, O/A CONTRATANTE paga a parte não financiada diretamente ao Agente Operador do FIES sendo feito repasse mensal à CONTRATADA. Contratos realizados até 2017, a parte não financiada é paga diretamente na Faculdade através de boleto.
PARÁGRAFO 3º: O/A CONTRATANTE beneficiário do FIES deve realizar o aditamento do contrato tão logo renove sua matrícula e conforme calendário definido pelo Agente Operador do FIES. Se o aditamento não for realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá excluir o Convênio FIES do plano financeiro do aluno e reprocessar as parcelas devidas.
PARÁGRAFO 4º: Caso o/a CONTRATANTE beneficiário de financiamento estudantil não deseje renovar a matrícula, deve verificar a suspensão do aditamento de contrato do FIES através do Sistema SIFESWEB ou SISFIES (login e senha de uso pessoal). Encerramento de contrato deve ser realizado diretamente no Agente Operador onde o financiamento foi contratado.
CLÁUSULA 13ª: O prazo de duração do presente instrumento será de 06 (seis) meses, de 01/01/2023 a 30/06/2023 não sendo renovável, pelos motivos constantes na cláusula sexta, parágrafo único, letras a e b.
PARÁGRAFO 1º: O prazo de vigência deste contrato poderá ser antecipado ou prorrogado, de acordo com a necessidade a adaptação ao planejamento pedagógico dos cursos.
PARÁGRAFO 2º: Decorrido o período de 01/01/2023 a 30/06/2023, haverá renovação da matrícula, devendo novo contrato ser preenchido e assinado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 3º: Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
CLÁUSULA 14ª: Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcelas pagas, em qualquer circunstância, ficando também impedida a transferência e ou compensação proporcional e ou parcial de valores pagos em decorrência de contrato, para a quitação parcial ou total do débito originário de outro contrato, exceto para os casos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º da presente cláusula.
PARÁGRAFO 1º: No pedido de cancelamento de matrícula, quando ocorrer dentro do mês de sua efetivação e o/a CONTRATANTE não ter ingressado em sala de aula, ocorrerá devolução de 80% do valor pago, sendo o restante destinado para cobertura das despesas do processo de matrícula.
PARÁGRAFO 2º: Na dispensa de disciplinas em decorrência de aproveitamento de estudos, não haverá devolução de parcelas, sendo compensados os valores pagos a maior com as mensalidades vincendas, tomando como referência a proporção do número de disciplinas do período, conforme Instrução Normativa nº 7/2004. Nestes casos, será aplicada a seguinte fórmula:
VC = ⎛ VM ⎞ x DC , onde VC = Valor Calculado; VM = Valor da Mensalidade; DS = Disciplinas do Semestre; DC = Disciplinas Cursadas.
⎜ ⎟
⎝ DS ⎠
CLÁUSULA 15ª: O presente contrato poderá ser rescindido ou cancelado nos seguintes casos:
I - Pelo/a CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL, em qualquer época, a título de cancelamento da matrícula ou transferência do aluno, o faça por escrito, em formulário próprio da CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitados os procedimentos, conforme o caso a definir.
II – TRANCAMENTO: Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito(a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
III - Pela CONTRATADA nos termos do Regimento Escolar e quando O/A CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL deixar de apresentar o histórico escolar do Aluno, no prazo e para os casos em que a legislação o exigir.
PARÁGRAFO 1º: O abandono das aulas pelo aluno não importará em rescisão do contrato, obrigando-se o/a CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais. A não participação e/ou não comparecimento do/a CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades escolares vencidas (até a data de frequência regular) ou a vencer (data da formalização do desligamento, trancamento, etc.), até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a) CONTRATANTE até o seu término.
PARÁGRAFO 2º: Em caso de ação judicial sobre este contrato, o/a CONTRATANTE ou o RESPONSÁVEL continuará pagando à CONTRATADA, até a decisão final, os valores acordados, que lhes serão devolvidos se o pagamento realizado for considerado indevido.
CLÁUSULA 16ª: O pedido de cancelamento, desistência, trancamento de matrícula, transferência de IES, transferência de curso ou turno deverá ser formulado por ESCRITO, em documento próprio reservado para esse fim, protocolado pelo/a CONTRATANTE na SECRETARIA ACADÊMICA ou DAA. A concessão do pedido fica condicionada ao atendimento das normas e prazos estabelecidos no Regimento Interno, no Calendário Acadêmico e nas demais Regulamentações Internas.
CLÁUSULA 17ª: Na transferência para outra Instituição de Ensino Superior, havendo solicitação, a CONTRATADA concederá transferência e expedirá a correspondente guia, desde que esteja o/a ALUNO(A) interessado(a) em situação acadêmica regular.
CLÁUSULA 18ª: As comunicações oficiais da Faculdade serão disponibilizadas por meio eletrônico, no site da IES (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), através do Portal Acadêmico SEI e também nos murais internos. Ficará a cargo do/a CONTRATANTE e do/a ALUNO/A, a responsabilidade pela leitura e ciência das mesmas, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais prejuízos pelo não conhecimento das informações disponibilizadas.
CLÁUSULA 19ª: O/A CONTRATANTE se responsabiliza, civilmente, pelos danos materiais nas dependências da CONTRATADA e aos bens móveis guarnecidos que comprovadamente der causa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Inclui-se nesta cláusula a normatização para uso dos laboratórios de informática e demais laboratórios da CONTRATADA pelo corpo discente, que dispõe sobre acesso, uso, comportamento e zelo dos laboratórios.
CLÁUSULA 20ª: O/A CONTRATANTE declara-se responsável único por objetos pessoais e bens que, porventura, conduzir às dependências da CONTRATADA, tais como valores em espécie, cheques, livros, cadernos, bolsas, carteiras, aparelhos eletrônicos, sombrinhas, etc., não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais prejuízos decorrentes da perda, mau uso e danos materiais de coisas que não estão formalmente sob sua guarda.
CLÁUSULA 21ª: O/A CONTRATANTE fica desde já ciente que o estacionamento de veículos nas dependências da CONTRATADA constitui-se em mera tolerância de caráter público e gratuito, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade civil por dano, furto ou roubo, bem como qualquer caso fortuito ou força maior que venha causar dano ou prejuízo ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 22ª: Visando a maior segurança e controle no acesso de pessoas às edificações da CONTRATADA, o/a CONTRATANTE obrigatoriamente deverá apresentar Carteira de Identificação Estudantil no momento de seu ingresso nas dependências da Instituição, sendo que o acesso às dependências da CONTRATADA pelo/a CONTRATANTE, bem como a saída, devem ser feitos, obrigatoriamente, pelas catracas eletrônicas que utilizam biometria e/ou cartão de acesso e/ou qualquer outro tipo de controle que a Instituição implantar.
PARÁGRAFO 1°: A CONTRATADA disponibilizará gratuitamente a primeira carteira de identificação estudantil para acesso do/a CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 2°: No caso de perda da carteira de identificação estudantil, o/a CONTRATANTE ficará obrigado a solicitar emissão de segunda via, junto ao DAA, mediante pagamento de taxa de serviços, cujo valor será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para confecção de nova carteira.
CLÁUSULA 23ª: O/A CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA, a título gratuito e livre de ônus de qualquer natureza ou compensação, utilize seu nome, a sua imagem, textos, frases e demais materiais que produziu durante o curso, em veiculações na internet, jornais, outdoors, panfletos, informes ou qualquer outro meio de comunicação pública ou privada, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e de suas atividades educacionais.
PARÁGRAFO 1º: Autorização de uso. O (A) CONTRATANTE ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de utilização de imagem e voz do (a) CONTRATANTE, para fins de registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à secretaria da CONTRATADA, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO 2º: Direitos do/a CONTRATANTE. A CONTRATADA declara que estão ressalvados os direitos do/a CONTRATANTE, como a honra, reputação, boa fama, sendo que o uso da imagem, voz e som do/a CONTRATANTE serão feitos apenas nos limites acordados, sem que o/a CONTRATANTE seja exposto ao ridículo ou a situações constrangedoras por parte da CONTRATADA, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º: A CONTRATADA não será responsabilizada se a imagem do/a CONTRATANTE vier a ser compartilhada em outros ambientes físicos ou digitais, fora da esfera de controle e alcance da CONTRATADA.
CLÁUSULA 24ª: Não é permitido ao/à CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou demais dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes, colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da CONTRATADA, à exceção das situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos educacionais ou sociais públicos assim como compartilhamento público de conteúdo não autorizado em qualquer meio, inclusive na Internet, mídias sociais, celulares e aplicativos, podendo ser avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida disciplinar para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 25ª: Limitação de responsabilidades da CONTRATADA:
PARÁGRAFO 1º: A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do/a CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá diretamente ao/à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 2º: A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do/a CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o/a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 26ª: Tratamento de dados pessoais:
PARÁGRAFO 1º: O/A CONTRATANTE está ciente e consente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à lei 13.709/2018 (alterada pela lei 13.853/2019). Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
PARÁGRAFO 2º: O/A CONTRATANTE ou seu responsável legal concede, expressa e gratuitamente, o direito de compartilhamento de seus dados pessoais, para fins de atendimento acadêmico, registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, cumprimento de ordem judicial e/ou de autoridade administrativa, recebimento no endereço eletrônico e/ou telefone cadastrados, de mensagens
com avisos e conteúdos publicitários de produtos ou serviços da CONTRATADA. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com o compartilhamento aqui previsto, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à secretaria da CONTRATADA, a qualquer tempo.
CLÁUSULA 27ª: Postura ética e de boa-fé:
PARÁGRAFO 1º: O/A CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos, Docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos ou digitais.
PARÁGRAFO 2º: O/A CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, compartilhamento indevido de material confeccionado pelo docente para suas aulas como slides, apostilas ou outros; inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
CLÁUSULA 28ª: O presente contrato encontra-se registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos – Comarca de Teixeira de Freitas.
CLÁUSULA 29ª: Fica eleito o Foro da Cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, que é firmado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com testemunha, para que produza os efeitos legais, a si e seus herdeiros. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do CONTRATANTE.
Teixeira de Freitas-BA, ................/...................../.......................
CONTRATANTE FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXX(funcionário)
TESTEMUNHA: