JEDAIAS RODRIGUES SOUZA, brasileiro, natural de São Luís/MA, casado em regime comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 05/10/1966, portador do RG n° 043102492011-1 SSP/MA e CPF n° 246.258.332-72, residente e domiciliado na Avenida 11, n° 06,...
Pelo presente instrumento particular de Alteração e Consolidação do Ato Constitutivo:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, natural de São Luís/MA, casado em regime comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 05/10/1966, portador do RG n° 043102492011-1 SSP/MA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, titular da EIRELI “LABORATÓRIO PRÓ XXXX XXXXXX” com sede social Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.095.783/0001-10, registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA sob o NIRE 21600056063 resolve alterar a cláusula em vigor mencionada no Ato Constitutivo, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do endereço
A EIRELI passa a ser na Avenida Comum 02, S/N, Comum, Tutóia/MA, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - Consolidação
Devido às alterações do Ato Constitutivo, e adaptando-se ao Novo Código Civil, a titular resolve consolidar o Ato Constitutivo como segue:
ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de consolidação do Ato Constitutivo:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, natural de São Luís/MA, casado em regime comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 05/10/1966, portador do RG n° 043102492011-1 SSP/MA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx/XX formando a EIRELI, a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Denominação Social
A EIRELI gira sob o nome empresarial “LABORATÓRIO PRÓ RISO EIRELI” e nome fantasia “ARUQUIA ASSESSORIA E PREST. DE SERVIÇOS DE SAÚDE”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Sede
A empresa está localizada na Avenida Comum 02, S/N, Comum, Tutóia/MA, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto Social A EIRELI tem como atividades:
32.50-7/06 – Serviços de prótese dentária;
46.45-1/03 – Comércio atacadista de produtos odontológicos;
CLÁUSULA QUARTA - Do Capital Social
O Capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já totalmente integralizado em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
TITULAR | VALOR |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | R$ 100.000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - O titular declara ter integralizado todo o capital, acima mencionado em moeda corrente do país.
Parágrafo único: A responsabilidade do titular é restrita ao valor do Capital Social.
CLÁUSULA SEXTA - Do Enquadramento
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei o enquadramento da empresa como MICROEMPRESA, onde a receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso II do art. 3ª da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. Em atendimento ao disposto na lei complementar nº 123/2006, a empresa utiliza em seu nome empresarial a expressão ME.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Administração
A administração da empresa cabe ao Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, podendo nomear terceiros, sendo porém necessário sua qualificação e mediante a posição de sua assinatura no fecho do ato constitutivo, com poderes e atribuições de representar a empresa isoladamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante todas as repartições e entidades públicas, municipais, estaduais e federais, inclusive autarquias, bancos, instituições financeiras e terceiros em geral, efetuando todos os negócios de interesse da empresa, autorizando o uso do nome empresarial.
Paragrafo único: O Administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela, a pena que deve ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as eleições de consumo, fé pública ou a propriedade. (art. 1011, § 1º. C / C.2002).
CLÁUSULA OITAVA - Do Balanço Patrimonial
A data do encerramento do exercício empresarial será em 31 de Dezembro de cada ano, nesse período a administradora, procederá elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.
Fica eleito o Foro de Paulino Neves/MA, para o exercício e o cumprimento dos direitos as obrigações deste Contrato.
Paulino Neves/MA, 22 de janeiro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa LABORATÓRIO PRÓ RISO EIRELI consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DO PARA:11820102000
PARA:118201020 170
00170
2021.005.20060
CERTIFICO O REGISTRO EM 26/01/2021 13:27 SOB Nº 20210046740. PROTOCOLO: 210046740 DE 25/01/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12100499633. CNPJ DA SEDE: 06095783000110. NIRE: 21600056063. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 22/01/2021.
LABORATÓRIO PRÓ RISO EIRELI
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA-GERAL
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