PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 015/2016 PROCESSO Nº 00088.000516/2016-15
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 226, de 18 de novembro de 2015, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 8.538, de 6 de outubro de 2015, 7.203, de 4 de junho de 2010, e 2.271, de 7 de julho de 1997, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de copeiragem, para atender as necessidades da Presidência da República e os órgãos a ela vinculados, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e utensílios de copa, assim como disponibilização de equipamentos, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 09 de maio de 2016
HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.1 Não poderão participar deste pregão pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 09 de maio de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
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campo
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo, conforme item 25 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 09 de maio de 2016, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 015/2016, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 03 (três) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
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9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitários, mensal e global de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.2.1 Os custos decorrentes da execução contratual deverão ser demonstrados por meio de Planilhas de Custos e Formação de Preços detalhadas, da mão-de-obra, encargos, insumos, tributos, ferramentas/equipamentos, materiais e outras despesas relativas aos serviços a serem executados, conforme modelo no Apêndice I do Anexo II deste edital.
9.3.2.1.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços – Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I deste edital servirá como referencial, devendo a licitante preencher uma planilha para cada categoria envolvida na contratação, uma vez que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações de preços, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha.
9.3.2.1.2 A licitante deve preencher o item Seguro Acidente do Trabalho das Planilhas de Custos e Formação de Preços, com o valor de seu FAP (RAT x FAP), a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
9.3.2.1.3 Juntamente com o edital, será disponibilizada pela Presidência da República, um modelo de planilha sem preenchimento, em formato Excel, conforme Apêndice I do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital, nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes.
9.3.2.1.4 Os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do Lucro e Despesas Indiretas - LDI e a Planilha de Custos e Formação de Preços, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a licitante vencedora, não devendo ser repassado à Presidência da República, nos termos do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário.
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9.3.2.3 Juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser indicado a Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, Sindicatos, que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, que foram consideradas para a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, devendo ainda ser observadas as indicações do Item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
9.3.4 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.5 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.6 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
9.3.8 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.5.1 O disposto de que trata o subitem 9.5 deverá ser observado ainda para os custos variáveis decorrente de fatores futuro e incerto, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte. (Redação dada pela Instrução Normativa 04, de 11 de novembro de 2009)
9.5.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para eventual prorrogação contratual. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.6 A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.7 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.7.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.8 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.11.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Edital.
9.11.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.11.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.11.4 Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os curso da contratação. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.11.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.13 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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9.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.16 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.17 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.18 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.19 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.19.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 3 (três) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
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IV do
10.4.1.1 Declaração de Vistoria, conforme modelo disponível no Apêndice
Termo de Referência - Anexo I do edital – Declaração de Vistoria, fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 15h às 17h.
10.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar o Anexo III do edital - Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
10.4.1.2 Declaração de que a licitante instalará escritório em BRASÍLIA – DF, dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
10.4.2.2 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contáveis do último exercício social;
10.4.2.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.4.2.4 Declaração da licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme Modelo de Declaração - Anexo VII, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
10.4.2.4.1 a declaração deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
10.4.2.4.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar justificativas.
Fls.:
Ass.:
10.4.2.5 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante.
10.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnica:
10.4.3.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), a contento e de forma satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
10.4.3.1.1 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
100% (cem por cento) dos postos | 50% (cinquenta por cento) dos postos |
152 | 76 |
a) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes.
10.4.3.1.2 Deverá ser comprovada experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
a) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
b) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
10.4.3.1.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.4.3.1.4 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.4.3.1.5 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem 10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
Fls.:
Ass.:
proponente for declarado o vencedor do certame, imediatamente após a fase de habilitação.
10.7.1.1 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
Fls.:
Ass.:
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O preço da contratação está estimado em R$ 9.835.699,11 (nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e onze centavos), sendo:
Serviço - R$ 8.015.280,72 (Oito milhões, quinze mil, duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)
Fls.:
Ass.:
dezoito
Material - R$ 1.820.418,39 (Um milhão, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e reais e trinta e nove centavos)
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na ND: 3390.30 e 3390.37, sendo à conta do seguinte PTRES: 085454.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo XI deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.2.3 declaração autorizando a Presidência da República a reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata o item 16 deste edital.
15.2.4 declaração autorizando a Presidência da República fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salário e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciários e do FGTS, quando este não forem adimplidos.
15.2.5 autorização para solicitação de abertura de conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, objeto deste edital, não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5o-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.4.1 Para efeito de comprovação deste item, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
15.4.2 Nos casos das exceções previstas no item 15.4, a licitante vencedora deverá apresentar declaração, de acordo com o modelo constantes do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, no ato da assinatura do contrato.
Fls.:
Ass.:
15.4.2.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
15.5 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.7 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.9 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.10 Fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
15.11 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
15.12 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
16.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do
Fls.:
Ass.:
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
16.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
16.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.5.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 16.5, observada a legislação que rege a matéria.
16.7 A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
16.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
16.9 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.10 A garantia será considerada extinta:
16.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 16.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.11 O contratante não executará a garantia, na forma prevista na legislação que rege a matéria, nas seguintes hipóteses:
16.11.1 caso fortuito ou força maior;
16.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
16.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 16.11.
Fls.:
Ass.:
16.13 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
16.14 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 16.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da licitante vencedora.
17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida por representante da Presidência da República.
17.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
17.3 Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
19. DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
19.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a Presidência da República depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Fls.:
Ass.:
19.1.1 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
19.1.2 A Contratada deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta corrente vinculada, em até 20 (vinte) dias, a contar da notificação da Presidência da República.
19.1.2.1 Por descumprimento do prazo previsto no subitem 19.1.2, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
19.1.3 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da Presidência da República, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
19.1.4 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
19.2 No ato da regularização da conta corrente vinculada, a empresa a ser contratada deve assinar termo especifico da instituição financeira oficial que permita à Presidência da República ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Presidência da República, conforme modelo de Contrato de Conta de Depósito em Garantia – Bloqueado Para Movimentação, do Banco do Brasil, conforme Anexo IX desse edital.
19.3 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 19.1.3, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
19.4 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
19.5 A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
19.5.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
19.5.2 A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada.
19.5.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
Fls.:
Ass.:
19.6 A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.7 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
20. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
20.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
20.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
21.1.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de acordo com as condições previstas no item 21.1, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
21.1.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
21.1.3 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
21.1.4 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços.
21.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
Fls.:
Ass.:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
21.3 Para efeito de cada pagamento mensal, a licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:
a) Relação nominal dos profissionais alocados, com os comprovantes de pagamento salarial, relativo ao mês de referência do faturamento cobrado (cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço), devidamente recebidos pelos funcionários ou comprovantes de depósitos em suas contas correntes; bem como de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-alimentação) devidamente assinados pelos empregados;
b) Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
c) Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação do quantitativo de trabalhadores, em caso de faltas, férias e posto vago;
d) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço;
e) Guia de recolhimento autenticado do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
f) Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitidas pela Delegacia Regional do Trabalho;
g) Certidão Negativa de Débito – CND (Previdência Social);
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
j) RAIS (no mês de ocorrência);
k) CAGED (no mês de ocorrência); e
l) Planilha consolidada das peças fornecidas, mediante ressarcimento, acompanhada das autorizações de compra e respectivas cópias das Notas Fiscais das peças, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor da Administração;
21.3.1 A documentação trabalhista apresentada pela empresa deverá estar devidamente autenticada.
21.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
21.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
21.6 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Fls.:
Ass.:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
21.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
21.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
21.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
21.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
21.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
21.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
21.12 Em caso de rescisão contratual, até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a Presidência da República irá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
22. REPACTUAÇÃO/REAJUSTE
22.1 Será permitida a repactuação, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
Fls.:
Ass.:
22.1.1 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
22.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
22.2 A repactuação será precedida de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha(s) de custo e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
22.2.1 A Presidência da República poderá realizar diligência para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
22.2.2 As repactuações/reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
22.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.4 Será realizada negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação.
22.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
22.6 Quando a contração envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.7 Os itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais poderão ser reajustados, desde que precedidos da solicitação da contratada, de acordo com a variação do índice indicado no subitem abaixo, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta.
22.7.1 O reajuste se dará de acordo com a legislação em vigor ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
Fls.:
Ass.:
22.7.2 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
22.7.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
23. SANÇÕES
23.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
23.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
23.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
23.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
23.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
23.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
23.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
23.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
23.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
23.8.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.9 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
24.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
24.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
24.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
24.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de
Fls.:
Ass.:
para as
Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, providências devidas.
24.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
24.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
24.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
24.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
24.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes .
24.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
24.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
24.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Apêndice I – Modelos de Planilhas de Custos e Formação de Preços
Fls.:
Ass.:
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria
d) Anexo IV – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
e) Anexo V – Modelo de autorização para desconto em fatura para pagamento de salário e demais verbas trabalhistas.
f) Anexo VI – Autorização da Retenção da Garantia
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
h) Anexo VIII – Modelo de autorização para solicitação de abertura da conta vinculada.
i) Anexo IX – Modelo de contrato de conta de depósito em garantia do Banco do Brasil.
j) Anexo X – Declaração de optante pelo Simples Nacional
k) Anexo XI – Minuta de Contrato.
Brasília, 22 de abril de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro(a) – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 015/2016 PROCESSO Nº 00088.000516/2016-15
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, para atender as necessidades da Presidência da República e os Órgãos a ela vinculados, incluindo o fornecimento de todo o material de consumo e utensílios de copa, assim como disponibilização de equipamentos, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Atender as necessidades de serviços de copa, no âmbito da Presidência da República e dos Órgãos a ela vinculados, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela Presidência da República.
2.2 O Decreto nº 2.271/97 e a Instrução Normativa que o direciona estabelecem que as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade poderão ser objeto de execução indireta, dentre as quais aquelas relacionadas à copeiragem.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O serviço de copeiragem compreende:
a) Manuseio, preparo e distribuição de café, leite, chás de infusão, água mineral, entre outros inerentes a função;
b) Lavagem dos copos, xícaras, talheres e todo e qualquer material utilizado na prestação do serviço de copeiragem;
c) Executar o serviço de limpeza e conservação das instalações, áreas de carga e descarga de alimentos, dos equipamentos e dos materiais;
d) Atender aos diversos eventos realizados no âmbito da Presidência da República e dos Órgãos a ela vinculados.
4. ATRIBUIÇÃO DO (A) COPEIRO (A)
4.1 Preparar café, leite, chás de infusão e pequenas refeições tipo lanche, utilizando-se de materiais, utensílios e equipamentos adequados para a execução do serviço;
4.2 Manter livres de contaminação ou deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda;
4.3 Lavar, diariamente, os balcões e pia, observando os aspectos de higiene necessários ao bom andamento dos serviços prestados;
4.4 Lavar, diariamente, todos os utensílios utilizados, com emprego de detergentes biodegradáveis;
Fls.:
Ass.:
4.5 Lavar semanalmente, ou sempre que necessário, a geladeira e outros equipamentos que estiverem dentro das copas;
4.6 Sanitizar as copas com álcool a 70º GL, com auxílio de pano descartável;
4.7 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material sob sua guarda
4.8 Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como normas internas da CONTRATANTE;
4.9 No preparo do café deverá haver uma proporção de 90 a 120 gramas do produto para cada litro de água, de modo a se obter uma infusão de boa qualidade, seguindo rigorosamente a ficha técnica de preparação disponibilizada pela Coordenação de Subsistência. Durante o preparo do café, as copas deverão permanecer limpas, principalmente o piso, no sentido de evitar acidentes;
4.10 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE;
4.11 Executar outras tarefas inerentes a sua função, em consonância com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
5. ATRIBUIÇÃO DO GARÇOM / DA GARÇONETE
5.1 Servir água, café, leite, chás de infusão e pequenas refeições tipo lanche, conferir e controlar utensílios de trabalho, além de manter a limpeza, a higiene e a segurança do local de trabalho;
5.2 Manter livres de contaminação ou deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda;
5.3 As xícaras e copos utilizados para servir café e água nas salas de reunião deverão ser retirados em até 15 minutos após a finalização da mesma;
5.4 Servir água em copos de vidro ou cristal e café em xícaras de porcelana, 02 (duas) vezes em cada período (manhã e tarde) ou sempre que solicitado, nos setores de sua responsabilidade, assim como em reuniões e eventos.
5.5 A água deverá ser reposta quantas vezes se fizer necessário, de forma a permanecer sempre à disposição dos usuários e mediante o uso de porta-copo, recolhendo-os tão somente ao final do dia;
5.6 Atender normas de higiene e saúde instituídas para o cumprimento de suas atividades, inclusive apresentar-se adequadamente com uniforme devidamente higienizado e em boas condições de conservação;
5.7 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material a disposição do serviço;
5.8 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE;
5.9 Executar outras tarefas inerentes a sua função, em consonância com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
6. ATRIBUIÇÃO DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6.1 Trocar os botijões de gás de modo a não interromper os serviços;
6.2 Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e copos descartáveis de 200 ml, lavando os garrafões com água e sabão antes de serem transportados para o local de
Fls.:
Ass.:
abastecimento e higienizando-os com álcool antes de colocá-los no bebedouro. Utilizar o protetor lombar, fornecido pela CONTRATADA, quando estiver manuseando o garrafão cheio;
6.3 Distribuir e organizar os gêneros alimentícios remanejados para as copas;
6.4 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material que esteja sob sua guarda;
6.5 Depositar o lixo das copas em sacos plásticos, seguindo os ditames da agenda ambiental da Presidência da República, os quais deverão ainda, estar acondicionados em recipientes providos de tampas e recolhidos por um funcionário da equipe de limpeza e conservação;
6.6 Lavar semanalmente os pisos das copas, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados para a execução do serviço, sendo que a água de lavagem deverá ser despejada em local apropriado;
6.7 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE;
6.8 Executar outras tarefas afins inerentes à função, em consonância com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
7. ATRIBUIÇÃO DOS ENCARREGADOS E DO ENCARREGADO GERAL
7.1 Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços contratados e pelo perfeito desempenho das atribuições dos postos de Copeiro(a), Garçom/Garçonete e Auxiliar de Serviços Gerais;
7.2 Garantir o bom andamento dos serviços permanecendo no local de trabalho durante todo o expediente de trabalho;
7.3 Controlar a frequência dos empregados, horários de entrada e saída para verificação da
CONTRATANTE;
7.4 Conferir, diariamente, a limpeza e asseio das copas, organizando os serviços necessários à manutenção da limpeza e higiene;
7.5 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada na execução dos serviços;
7.6 Apresentar o plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços da Presidência da República;
7.7 Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais utensílios e equipamentos a disposição do serviço, zelando para que estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
7.8 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE;
7.9 Executar outras atividades inerentes a sua função, em consonância com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
8. DO PREPOSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES
8.1 A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do Contrato, manter um preposto com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, e gerenciar operacionalmente os empregados, devendo ser indicado mediante declaração, na qual deverá
Fls.:
Ass.:
constar todos os seus dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e de CPF, endereço e telefone residencial e celular, dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros.
8.2 Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios empregados (responsáveis pela prestação dos serviços junto a Presidência da República) para o desempenho de tal função.
8.3 A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto a necessidade de atender prontamente a qualquer solicitação da CONTRATANTE, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
8.4 São atribuições do preposto, dentre outras:
8.4.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da
CONTRATADA;
8.4.3 Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da
CONTRATADA, de acordo com as normas da Presidência da República;
8.4.4 Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da Presidência da República à disposição dos empregados da CONTRATADA;
8.4.5 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Presidência da República e da Fiscalização do Contrato;
8.4.6 Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
8.4.7 Reportar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
8.4.8 Relatar à Fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
8.4.9 Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
8.4.10 Encaminhar à Fiscalização do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão;
8.4.11 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo à Presidência da República por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
8.4.12 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE;
8.4.13 Coordenar e planejar as atividades exercidas pelos empregados e se reportar ao gestor do contrato.
Fls.:
Ass.:
9. MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 No Apêndice II estão relacionados os materiais, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços;
9.2 A Contratada deverá fornecer os materiais e utensílios e disponibilizar os equipamentos para fins de executar os serviços do presente Termo de Referência.
9.3 Todos os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento e conservação.
9.4 A CONTRATADA deverá apresentar no início da execução dos serviços, relação de todos os equipamentos para aprovação da CONTRATANTE, bem como promover a identificação dos mesmos, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Presidência da República.
9.5 A retirada de qualquer máquina e equipamento disponibilizados para execução do serviço deverá ser comunicada, por escrito, à fiscalização do contrato.
9.6 Os quantitativos dos itens são baseados no uso médio mensal, com exceção dos materiais de copa e cozinha cujo quantitativo inicial é estabelecido para execução do objeto contratual, com possíveis reposições, podendo variar para mais ou para menos. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá acrescentar itens ou aumentá-los, sob a alegação de uso acima da média relacionada.
9.7 O fornecimento de materiais e utensílios será executado em regime de empreitada por preço unitário, sendo faturado por medição e seu pagamento efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido mensalmente.
9.8 Os materiais e utensílios deverão ser entregues no Depósito de Gêneros da Presidência da República, acompanhados do documento “Entrega de Material” emitido pela CONTRATADA, conforme solicitação prévia do Gestor do Contrato, onde deverão constar todos os dados de quem está entregando os materiais, assim como espaço para assinatura e carimbo do servidor da Presidência da República que está recebendo. A entrega se dará em data a ser definida pela Gestão do Contrato, prevalecendo os interesses da CONTRATANTE.
9.9 O custo dos equipamentos deverá ser apresentado na forma de depreciação, apurada de acordo com a taxa de depreciação anual/prazo de vida útil estipulado para cada item. Após esse período, o seu valor deverá ser zerado na planilha de custo ou o equipamento deverá ser substituído por outro em pleno funcionamento e conservação. A CONTRATADA deverá apresentar a metodologia utilizada para o cálculo da depreciação.
9.10 O custo total da depreciação constante do Apêndice II será dividido pelo número de funcionários das categorias de garçom/garçonete e copeiro(a), cujo resultado deverá constar da alínea C do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços.
9.11 Em caso de acréscimo ou supressão a qualquer uma das categorias definidas para divisão do custo da depreciação, o valor dos equipamentos deverá ser recalculado pelo quantitativo de funcionários atualizado/alterado, readequando o valor da depreciação do item “equipamentos” na alínea C do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços.
9.12 Em caso de rescisão contratual ou da não renovação os materiais e utensílios de copa e cozinha serão de propriedade da Presidência da República, uma vez que já foram pagos e adquiridos pela CONTRATANTE.
9.13 Em caso de rescisão contratual ou da não renovação os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA serão devolvidos no estado em que se encontrarem.
Fls.:
Ass.:
10. JORNADA DE TRABALHO E NECESSIDADE DE EMPREGADOS
10.1 A carga horária regulamentar será de 44 horas semanais, em horários a serem estabelecidos de acordo com a necessidade de atendimento da CONTRATANTE, entre os horários de 07:00 e 22:00 horas. Será criado banco de horas, a ser requisitado da CONTRATADA quando houver necessidade. A planilha para a utilização do banco de horas será previamente definida pela Gestão do Contrato;
10.2 A CONTRATADA deverá controlar a frequência dos empregados mediante cartões ou relógios de ponto a serem instalados em pontos estratégicos para utilização de todos os empregados, devendo constar a sequência de dias do mês, do 1º dia ao dia 30/31 e horários de entrada e saída para verificação do Gestor de Contratos. Estima-se que serão necessários 10 (dez) relógios de ponto e estes deverão ser instalados no primeiro mês da execução do contrato, por conta da CONTRATADA.
EFETIVO | ||||
GARÇOM/GARÇONETE | COPEIRO(A) | ENCARREGADO(A) | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ENCARREGADO(A) GERAL |
84 | 52 | 5 | 10 | 1 |
EFETIVO TOTAL | 152 |
10.3 A ocupação dos postos de serviços ocorrerá segundo as demandas e critérios da CONTRATANTE, em copas da Presidência da República e dos Órgãos a ela vinculados, podendo haver remanejamento de pessoal quando da mudança de algum Órgão.
10.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter, pelo menos, curso básico completo e experiência comprovada em execução de serviço na área.
10.5 A demonstração de experiência profissional, consiste em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, pode ser feita mediante registro em carteira de trabalho, declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou qualquer outro meio idôneo capaz de comprovar tal requisito.
11. DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito no Termo de Referência e deverá conter:
a) Planilha de Custos e Formação de Preços, por categoria profissional, conforme o modelo anexo, com indicação de cada um dos componentes, com preços expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes;
b) Cópia da Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias profissionais que foram consideradas para elaboração da proposta;
c) Quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato; e,
d) Relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
11.2 Os valores dos salários e o auxílio alimentação não poderão ser inferiores aos expressos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional;
Fls.:
Ass.:
11.3 Não se admitirá que os lances formulados tenham impacto sobre os valores relativos ao salário e ao auxílio alimentação, de forma a reduzir os respectivos valores indicados nas planilhas de custos e formação de preços constantes do Apêndice I deste Termo de Referência;
11.4 A inobservância dos itens 11.2 e 11.3, ensejará na desclassificação da proposta;
11.5 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços / fornecimento será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição para habilitação, o licitante deverá apresentar atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
12.1.1 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
12.1.1.1Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes.
12.1.2 Deverá ser comprovada experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
12.1.2.1 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados.
12.1.2.2 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
12.1.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir- se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
12.1.5 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local que foram prestados os serviços;
12.6 O licitante deverá apresentar declaração de vistoria fornecida pela área responsável da Presidência da República, Apêndice IV, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu representante legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvidas, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
Fls.:
Ass.:
12.7 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 15h às 17h;
12.8 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a vistoria deverá encaminhar a declaração de pleno conhecimento das condições de vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República;
12.9 Declarar que a licitante instalará escritório em BRASÍLIA – DF, dotado de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato;
12.10 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
12.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
12.12 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
12.13 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
12.14 Declaração da licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
a) a declaração deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social;
b) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar justificativas;
12.15 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 São obrigações da CONTRATADA:
13.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo o material, a mão-de-obra, utensílios e ingredientes relacionados no Apêndice II do Termo de Referência.
Fls.:
Ass.:
13.3 Responder pela direção, supervisão e fornecimento de toda a mão-de-obra necessária ou a execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos legais, considerado como único e exclusivo empregador.
13.4 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo manutenção corretiva e preventiva – reposição de peças, regulagens ou a substituição em caso de inutilização total dos equipamentos, levando-se em conta a depreciação/o período de vida útil -, bem como os impostos e encargos sociais.
13.5 Responsabilizar-se por qualquer despesa com alimentação e locomoção de seus empregados, bem como os encargos, sejam de natureza civil, fiscal, ou obrigações sociais, previdenciária ou trabalhista, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade por qualquer acidente que venha a sofrer os empregados da CONTRATADA na execução de serviço dentro das dependências da CONTRATANTE.
13.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
13.7 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.
13.8 Em caso de ausência de empregados, providenciar sua imediata substituição independentemente dos casos de falta, licença médica ou férias regulamentares, mantendo sempre a continuidade dos serviços, nos níveis e qualidade contratados.
13.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança, inclusive quanto a prevenção de incêndio e as de segurança e medicina do trabalho.
13.10 Atender de imediato as solicitações quanto as substituições de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação de serviços.
13.11 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviço.
13.12 Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis, penais, criminais e demais sanções legais decorrentes do seu descumprimento.
13.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado por conduta inconveniente.
13.14 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratada, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
13.15 Requerer-se na função do serviço, características pessoais como: cordialidade nos contatos, interesse em lidar com pessoas, iniciativa e educação, cumprindo o padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE.
13.16 Não permitir a entrada dos servidores no interior das copas.
13.17 Responsabilizar-se pela guarda e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instalações físicas e utensílios constantes do Termo de Responsabilidade, colocados à disposição pela CONTRATANTE.
Fls.:
Ass.:
13.18 Mobiliar com móveis, computador, impressora com scanner e material de expediente o local que será utilizado como apoio pela CONTRATADA nas dependências da Presidência da República. A CONTRATANTE disponibilizará o respectivo local, assim como aparelho telefônico.
13.19 Apresentar ao gestor do contrato quadro nominativo de todo o contingente de empregados destinados ao serviço licitado. Todos portando crachás de identificação expedidos pela CONTRATANTE.
13.20 Indicar ao gestor do contrato o nome de seu preposto ou empregado responsável, para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao gestor do contrato.
13.21 Apresentar ao Gestor do Contrato, por escrito, para fins de credenciamento junto à CONTRATANTE, relação nominal de todos os empregados e dirigentes da CONTRATADA que terão acesso aos locais onde os serviços serão executados, contendo obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) nome completo, endereço, cópia da carteira de identidade e 02(duas) fotos 3x4;
b) cópias dos Certificados de Propriedade dos veículos que serão utilizados e, dando- se conhecimento igualmente, das alterações, exclusões ou inclusões.
13.22 Indicar ao Gestor do Contrato, por escrito, as alterações porventura advindas no quadro nominativo com eventuais substituições, exclusões ou inclusões.
13.23 Apresentar uma lista com nomes, correspondente a 20% do contingente contratado, que, depois de aprovado pela Presidência da República constará do quadro reserva para as eventuais substituições por motivo de férias, licenças médicas, ausências legais, faltas ou trocas a pedido da CONTRATANTE, admitindo-se alteração no referido quadro.
13.24 Designar, para realização dos serviços, empregados devidamente habilitados, maiores de idade, uniformizados, e identificados por crachá, fornecidos pela CONTRATANTE, reservando-se a CONTRATANTE o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que a seu juízo não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho do serviço.
13.25 Responsabilizar-se pelos danos materiais ou físicos causados culposa ou dolosamente por seus empregados aos equipamentos sob sua responsabilidade, às instalações, aos servidores da CONTRATANTE ou a terceiros, nos setores previstos neste Termo de Referência.
13.25 Arcar com todos os seguros, custo de fretes e de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade.
13.26 - Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
13.27 - Apresentar relação de qualquer equipamento, utensílio ou objeto de sua propriedade, mantendo, sob sua guarda, uma cópia, para eventuais conferências ou ajustes.
13.28 - Recolher em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.29 - Se necessário, remover e/ou instalar equipamentos nas áreas abrangidas pelo contrato, após aprovação por escrito do Gestor do Contrato, não cabendo à CONTRATANTE nenhum ônus sobre os mesmos.
13.30 - Realizar mensalmente, sendo as despesas por sua própria conta e fora do horário de expediente, a desinsetização e a desratização das copas e demais áreas sob sua
Fls.:
Ass.:
responsabilidade de modo que ratos, moscas, baratas e formigas não tenham acesso nem condições de desenvolvimento nessas áreas.
13.31 - É obrigatório que a CONTRATADA, para a desratização e desinsetização, esteja de acordo com o que é preconizado pelos órgãos federal e estadual de fiscalização;
13.32 - Recolher o lixo por meio de um funcionário auxiliar dos serviços gerais, pelo menos duas vezes por dia, ou quando se fizer necessário, sempre com o auxílio de luvas.
13.33 - Os recipientes para acondicionamento devem ser providos de tampa, seguindo as normas de Coleta Seletiva da Presidência da República.
13.34 - Proibir o uso de esponja de aço para dar brilho em utensílios de alumínio; usar agentes de polimento adequado quando for necessário dar brilho ou retirar manchas em utensílios de inox, sendo as despesas por sua própria conta
13.35 - Usar escova para limpeza de área física, não sendo permitido para higiene das mãos, sendo as despesas por sua própria conta.
13.36 - Lavar os panos de chão na copa, em balde e com o auxílio de luvas. A água de lavagem deve ser despejada em local apropriado.
13.37 - Não permitir o uso de pano para secagem de mãos e, sim, toalhas de papel descartáveis. Os porta-papéis devem ser instalados nas copas.
13.38 - Utilizar álcool à 70º GL para sanitização, com auxílio de pano descartável.
13.39 - Prover suficiente retaguarda de reabastecimento dos utensílios utilizados, ao nível de estocagem, de forma a evitar a lentidão, o atraso ou a paralisação dos serviços.
13.40 - Transportar com seus próprios meios os materiais estocados no depósito da
CONTRATANTE, de acordo com as necessidades de consumo previstas.
13.41 - Apresentar seus funcionários para o serviço diário com uniformes limpos, de modo que estejam sempre em perfeita apresentação individual.
13.42 - O fornecimento do uniforme completo, incluindo o calçado, será por conta da CONTRATADA, deverá ser substituído a cada 06 (seis) meses e seguir o padrão e quantitativo estabelecidos no Apêndice III.
13.43 - A CONTRATADA deverá fornecer os uniformes até o final do primeiro mês da vigência contratual, devendo a empresa submeter a amostra até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para aprovação do modelo, tecido e cor, estando resguardado à Presidência da República o direito de exigir a substituição daqueles considerados inadequados.
13.44 - Os uniformes deverão ser entregues, fora do horário de expediente, a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal), cujo original deverá ser enviado ao Gestor do Contrato. Toda a logística e despesas com a entrega dos uniformes será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.45 - Fornecer, ainda, uniforme apropriado às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que necessário.
13.46 – Os custos dos uniformes não poderão ser descontados do empregado pela
CONTRATADA.
13.47 - Executar o serviço de limpeza e conservação das instalações, áreas de carga e descarga de alimentos, dos equipamentos e dos utensílios, mantendo-os nas condições especificadas de limpeza e higienização. Inclusive, sempre que necessário, deverá proceder a
Fls.:
Ass.:
lavagem das toalhas de mesa utilizadas em eventos na Presidência da República e nos Órgãos a ela vinculados.
13.48 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
13.49 – A CONTRATADA deverá realizar sempre que necessário, reunião com todos seus empregados visando repassar informações referentes ao padrão de desempenho fixado pela CONTRATANTE, devendo o comprovante de comparecimento de forma nominal, ser encaminhado à Gestão do Contrato. A reunião é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feito de forma a não interromper os serviços prestados à CONTRATANTE;
13.50 - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
13.51 - Responsabilizar-se pela conta do telefone que será disponibilizado pela
CONTRATANTE.
13.52 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
13.53 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
13.54 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
13.55 - Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes comprovantes: o de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho (por meio de apresentação dos recibos do Cadastro Geral pagamento de Empregados e Desempregado – CAGED, nos termos da Lei nº 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período.
13.56 - Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
13.57 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
13.58 - Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
13.59 - Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços, a seguinte documentação:
(alínea “a” Inc. I do art. 34 – IN 6/2013)
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada; e
Fls.:
Ass.:
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
13.60 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas em Brasília. (Inc. III do art. 19-A – IN 6/2013)
13.61 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos. (Inc. V do art. 19-A – IN 6/2013)
13.62 - Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: (alínea “b” Inc I § do 5º art. 34 – IN 6/2013).
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e,
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados deverão ser apresentados. (§ do 6º art. 34 – IN 6/2013).
13.63 - Entregar, quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:
(alínea “c” Inc I § do 5º art. 34 – IN 6/2013).
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
13.64 - Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços: (alínea “d” Inc I § do 5º art. 34 – IN 6/2013).
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
Fls.:
Ass.:
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
14. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2 - Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
14.3 - Assegurar-se de que a quantidade de empregados alocados ao serviço pela
CONTRATADA é suficiente e competente para o bom desempenho dos serviços.
14.4 - Documentar as ocorrências havidas e a frequência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
14.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatíveis com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do contrato.
14.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial para aplicação de sanções, alterações e repactuação do contrato.
14.7 - Disponibilizar instalações necessárias ao apoio à execução dos serviços.
14.8 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
14.9 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, para a execução dos serviços.
14.10 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
14.11 - Não exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando- se somente ao preposto, encarregados ou responsáveis por ela indicados.
14.12 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços.
14.13 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
15.1 – A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Fls.:
Ass.:
15.3 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, assiduidade e pontualidade dos colaboradores terceirizados, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:
- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
- Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço da Contratante, para comprovar o registro da função profissional.
- Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus bens e/ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades dos serviços contratados.
- Documentar e firmar em registro próprio, juntamente com o preposto da Contratada, a frequência dos empregados e as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
- Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.
- Verificar a regularidade da documentação apresentada pela Contratada a fim de atestar a conformidade dos serviços executados.
15.4 A fiscalização manterá livro de ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento do problema, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada.
15.5 - A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne a execução do objeto contratado.
15.6 - Quando da rescisão contratual, a fiscalização do contrato deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, observadas as formalidades legais.
16. DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
16.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de acordo com as condições previstas no item 16.1, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
Fls.:
Ass.:
16.3 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.4 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
16.5 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços.
16.6 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.7 - Para efeito de cada pagamento mensal, a contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:
• Relação nominal dos profissionais alocados, com os comprovantes de pagamento salarial, relativo ao mês de referência do faturamento cobrado (cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço), devidamente recebidos pelos funcionários ou comprovantes de depósitos em suas contas correntes; bem como de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-alimentação) devidamente assinados pelos empregados;
• Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
• Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação do quantitativo de trabalhadores, em caso de faltas, férias e posto vago;
• GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço;
• Guia de recolhimento autenticado do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
• Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitidas pela Delegacia Regional do Trabalho;
• Certidão Negativa de Débito – CND (Previdência Social);
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Declaração de Optante do Simples (Declaração IN SRF nº 480/2004 – Anexo IV) – somente para as empresas optantes por este regime de tributação.
• Planilha consolidada dos materiais fornecidos, mediante ressarcimento, acompanhada das autorizações de compra e respectivas cópias das Notas Fiscais dos materiais, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor da administração.
• RAIS (no mês de ocorrência); e
• CAGED (no mês de ocorrência).
Fls.:
Ass.:
16.8 - A documentação trabalhista apresentada pela empresa deverá estar devidamente autenticada.
16.9 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
16.10 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17. DA CONTA VINCULADA
17.1 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a Presidência da República e a licitante vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação da Presidência da República, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, no nome da licitante vencedora;
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, para a regularização da conta corrente vinculada, do modelo de Contrato de Conta de Depósito em Garantia – Bloqueado Para Movimentação, do Banco do Brasil, conforme Apêndice V e;
c) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita à Presidência da República ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Presidência da República.
17.2 - O provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme provisionamento constante da planilha de custos e formação de preço, na forma disposta no Anexo VII da IN 6/2013.
ITEM | Percentual (%) | ||
13º Salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13o (décimo terceiro) salário* | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
17.2.1 - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas descritos no quadro acima, depositados na conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa contratada, conforme previsto no item 4 do Anexo VII, da IN/SLTI/MPOG.
Fls.:
Ass.:
17.3 - O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e,
c) fiança bancária.
18.2 - Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
18.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
18.4 - A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato observada os seguintes requisitos:
18.5 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
18.6 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.5;
18.7 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
18.8 - A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
Fls.:
Ass.:
b) após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
18.9 - O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou,
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
18.10 - Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 12.9 e,
18.11 - O licitante vencedor obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
18.12 - O descumprimento do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia implicará em multa nos termos desse Termo de Referência.
18.13 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008.
19. DAS PENALIDADES
19.1 - Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor anual estimado da contratação, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
Fls.:
Ass.:
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para apresentação da garantia, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/1993; e
g) advertência.
19.2 - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.3 - A(s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da República.
19.4 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da contratada, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
- Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
- Esgotado os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para a inscrição em dívida ativa.
19.5 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal, e
j) não recolher o FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como não pagar o salário, vale-transporte e auxílio-alimentação dos empregados. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e retificado em 09 de janeiro de 2015 – publicado no DOU nº 6, Seção 1, pg. 58/59).
19.6 – As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
Fls.:
Ass.:
19.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
19.9 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.10 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
20.1 - Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Acordo de Níveis de Serviços – ANS de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada pela IN SLTI/MPOG n° 06/2013 e suas alterações posteriores;
20.2 - O Acordo de Níveis de Serviços contemplará um indicador e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato.
20.2.1 - Indicador – Avaliação do serviço de copeiragem e serviços a realizar;
20.2.2 - O Indicador proposto implica em variável que está sob o controle da Administração e permite a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contatados;
20.2.3- A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base no indicador proposto e utilizará formulários de controle dos serviços, conforme modelos abaixo.
Indicador | |
Avaliação do serviço de copeiragem e serviços a realizar | |
Item | Descrição |
Finalidade | Cumprimento dos critérios e serviços relacionados no Termo de Referência |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração. |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo. |
Forma de acompanhamento | Realização mensal de inspeção, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados e avaliações, constantes do Termo de Referência, conforme perspectiva de adequação da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | % de serviços adequados executados dentro do mês de referência (total de serviços adequados executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 |
Início de Vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de Ajuste no Pagamento | • 90% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura; • 80% a 89% dos serviços = recebimento de 95% da fatura; • 70% a 79% dos serviços = recebimento de 85% da fatura; • 60% a 69% dos serviços = recebimento 80% da fatura. |
Sanção | Abaixo de 60% dos serviços - multa de até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato pela inexecução parcial, conforme subitem 19.1. do Termo de Referência. |
Observações |
Fls.:
Ass.:
20.3 - Durante a execução dos serviços por parte da contratada, a fiscalização realizará vistoria aleatória nos postos distribuídos nas unidades da Presidência da República, podendo, a seu critério, repeti-la em outro posto no caso de não atendimento da meta;
20.4 - O resultado da avaliação mensal do indicador será entregue ao preposto da contratada até o 5° dia útil subsequente, para que a contratada possa emitir a fatura mensal dos serviços executados;
20.5 - Os pagamentos por parte da contratante serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS.
20.6 - A avaliação da contratada na prestação de serviços se faz por meio de análises conforme Apêndice VII.
21. VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1- O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
21.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
21.1.2 a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
21.1.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
21.1.4 a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação (§ 1º art. 30-A – IN 6/2013).
22. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
22.1 - Será permitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
22.2 - Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho, ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
22.3 - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
22.4 - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
22.5 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, por meio de apresentação da
Fls.:
Ass.:
Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
22.6 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.7 - A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
22.8 - A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato.
22.9 Desde que solicitado pela Contratada, os preços dos materiais poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10/4/1994, Lei nº 9.069 de 29/6/1995 e Lei nº 10.192 de 14/2/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo - medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
22.10 Os equipamentos não sofrerão reajustes, por não serem cotados na planilha pelo seu valor de aquisição integral, mas apenas o valor equivalente à taxa de depreciação anual ou prazo de vida útil, ou seja, pelo período de disponibilização .
23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
23.1 - O Estado no desempenho de suas atividades é também poluidor, emitindo gases de efeito estufa, e responsável pelo desperdício de recursos ambientais como a água, energia e combustíveis assim como consumidor de produtos que agridem o meio ambiente. Neste sentido a administração deve buscar através de programas de gestão pública socioambiental modificar os padrões de produção e consumo nos órgãos públicos, por meio de adoção de novos referenciais de desempenho e atuação, pela inserção da variável socioambiental nas atividades diárias, gerando economia de recursos públicos e fomentando a consciência ambiental nas instituições públicas e privadas, contribuindo assim com a redução na emissão de gases estufa e o consequente desaquecimento do planeta, bem como do consumo sustentável.
23.2 – A Empresa Contratada deverá atentar ao disposto no item 23.1 deste Termo de Referência, se comprometendo a fornecer material para limpeza biodegradável de forma a atender os critérios de sustentabilidade, conforme Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei nº 8666/1993 e seguir as normas de Coleta Seletiva da Presidência da República.
24. VALOR ESTIMADO
24.1 O valor total da contratação está estimado em R$ 9.910.081,66 (Nove milhões, novecentos e dez mil, oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo:
Serviço - R$ 8.015.280,72 (Oito milhões, quinze mil, duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).
Material - R$ 1.894.800,94 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, oitocentos reais e noventa e quatro centavos).
Fls.:
Ass.:
25. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
25.1 - Será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO, incluídos mão-de-obra, demais componentes, encargos sociais e tributos, de acordo com as planilhas do Apêndice I.
26. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 - Devido às peculiaridades do serviço de copeiragem e por tratar-se de serviço de natureza continuada, o início da prestação dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, não sendo possível a prorrogação deste prazo.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - Integram este Termo de Referência, os Apêndices:
- APÊNDICE I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
- APÊNDICE II GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE COPA E COZINHA.
- APÊNDICE III RELAÇÃO DE UNIFORMES.
- APÊNDICE IV TERMO DE VISTORIA.
- APÊNDICE V CONTA VINCULADA.
- APÊNDICE VI DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS.
- APÊNDICE VII ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO.
Brasília-DF 15 de abril de 2016.
MARCONI RODRIGUES
Coordenador de Subsistência
Ciente.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Coordenadora-Geral de Administração Geral
Aprovo:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I
Planilha de Custos e Formação de Preços
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas comerciais:
a) Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, deverá ser considerado o piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2016/2016 do SINDISERVIÇOS/DF, cuja vigência abrange o período de 1º/01/2016 a 31/12/2016, no Distrito Federal.
b) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
1. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
c) Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste instrumento, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
d) Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
e) Deverão contemplar na proposta da empresa licitante, incluídos na Planilha de Custo e Formação de Preços, os valores destinados aos benefícios de Auxílio Funeral, Assistência Odontológica e do Plano de Saúde previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
f) A CONTRATADA deverá corrigir os salários de cada empregado conforme ocorrerem as homologações dos respectivos acordos ou convenções coletivas de trabalho, obedecendo rigorosamente a data-base, independentemente da data de concessão da repactuação do contrato.
g) As planilhas de custos deverão ser individualizadas a fim de subsidiar a elaboração do preço mensal unitário da contratação.
h) Os índices utilizados para formação da planilha de custos se basearam na Resolução CNJ 98/2009, Manual de Orientação para Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços do MPOG e a Convenção Coletiva das Categorias envolvidas;
i) O orçamento dos postos de serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Real, não obstante a licitante deverá elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha de custos com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
j) No tocante ao quantitativo do benefício de transporte e auxílio alimentação, foi adotado o critério das médias de dias trabalhados por categoria, qual seja, 22 (vinte e dois) dias.
k) Na composição do módulo 3 foram incluídos tão-somente os custos dos insumos “Uniformes” e “Equipamentos”, estes para as categorias de Copeira e Garçom;
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
COPEIRA | Posto | 52 |
Fls.:
Ass.:
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | COPEIRA | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.052,20 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.052,20 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | 0,00 | |
Outros | |||
(I) Total de Remuneração | 1.052,20 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 211,87 |
B | Auxílio alimentação (CCT) R$ 27,50 | 605,00 |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 0,00 |
D | Auxílio creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 2,50 |
G | Assistência Odontológica | 5,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 824,37 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | 113,75 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 9,95 |
D | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 123,70 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | 210,44 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 15,78 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 10,52 |
D | INCRA | 0,20% | 2,10 | |
E | Salário educação | 2,50% | 26,31 | |
F | FGTS | 8,00% | 84,18 | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 31,57 | |
H | SEBRAE | 0,60% | 6,31 | |
TOTAL | 36,80% | 387,21 |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 87,65 |
Subtotal | 8,33% | 87,65 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | 32,26 |
TOTAL | 11,40% | 119,91 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,02% | 0,21 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | 0,08 |
TOTAL | 0,03% | 0,29 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 1,50% | 15,78 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,12% | 1,26 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 45,77 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,29% | 3,05 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% | 1,16 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 6,84 |
TOTAL | 7,02% | 73,86 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 127,32 |
B | Ausência por doença | 1,94% | 20,41 |
C | Licença paternidade | 0,10% | 1,05 |
D | Ausências legais | 1,94% | 20,41 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,83% | 8,73 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 16,91% | 177,92 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 6,22% | 65,47 |
TOTAL | 23,13% | 243,39 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 387,21 |
4.2 | 13 º salário | 119,91 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,29 |
4.4 | Custo de rescisão | 73,86 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 243,39 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 824,66 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | 8,75% | 247,18 |
B | Tributos | 8,65% | 315,63 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 109,47 |
B.2 | PIS | 0,65% | 23,72 |
B.3 | ISS | 5,00% | 182,44 |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | 8,50% | 261,13 |
TOTAL | 823,94 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.052,20 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 824,37 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 123,70 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 824,66 |
Subtotal | 2.824,93 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 823,94 |
TOTAL | 3.648,87 |
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no
Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
GARÇOM/GARÇONETE | Posto | 84 |
Fls.:
Ass.:
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | GARÇOM/GARÇONETE | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.553,46 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.553,46 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | 0,00 | |
Outros | |||
(I) Total de Remuneração | 1.553,46 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 181,79 |
B | Auxílio alimentação (CCT) R$ 27,50 | 605,00 |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 0,00 |
D | Auxílio creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 2,50 |
G | Assistência Odontológica | 5,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 794,29 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | 156,25 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 9,95 |
D | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 166,20 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | 310,69 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 23,30 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 15,53 |
D | INCRA | 0,20% | 3,11 | |
E | Salário educação | 2,50% | 38,84 | |
F | FGTS | 8,00% | 124,28 | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 46,60 | |
H | SEBRAE | 0,60% | 9,32 | |
TOTAL | 36,80% | 571,67 |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 129,40 |
Subtotal | 8,33% | 129,40 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | 47,62 |
TOTAL | 11,40% | 177,02 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,02% | 0,31 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | 0,11 |
TOTAL | 0,03% | 0,42 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 1,50% | 23,30 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,12% | 1,86 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 4,35% | 67,58 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,29% | 4,51 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% | 1,71 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 10,10 |
TOTAL | 7,02% | 109,06 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 187,97 |
B | Ausência por doença | 1,94% | 30,14 |
C | Licença paternidade | 0,10% | 1,55 |
D | Ausências legais | 1,94% | 30,14 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,83% | 12,89 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 16,91% | 262,69 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 6,22% | 96,67 |
TOTAL | 23,13% | 359,36 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 571,67 |
4.2 | 13 º salário | 177,02 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,42 |
4.4 | Custo de rescisão | 109,06 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 359,36 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 1.217,53 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | 8,75% | 326,50 |
B | Tributos | 8,65% | 416,91 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 144,59 |
B.2 | PIS | 0,65% | 31,33 |
B.3 | ISS | 5,00% | 240,99 |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | 8,50% | 344,93 |
TOTAL | 1.088,34 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.553,46 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 794,29 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 166,20 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.217,53 |
Subtotal | 3.731,48 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.088,34 |
TOTAL | 4.819,82 |
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
AUX. SERV. GERAIS | Posto | 10 |
Fls.:
Ass.:
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | AUX. SERV. GERAIS | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.052,20 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.052,20 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | 0,00 | |
Outros | |||
(I) Total de Remuneração | 1.052,20 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 211,87 |
B | Auxílio alimentação (CCT) R$ 27,50 | 605,00 |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 0,00 |
D | Auxílio creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 2,50 |
G | Assistência Odontológica | 5,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 824,37 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | 100,00 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 0,00 |
D | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 100,00 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | 210,44 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 15,78 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 10,52 |
D | INCRA | 0,20% | 2,10 | |
E | Salário educação | 2,50% | 26,31 | |
F | FGTS | 8,00% | 84,18 | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 31,57 | |
H | SEBRAE | 0,60% | 6,31 | |
TOTAL | 36,80% | 387,21 |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 87,65 |
Subtotal | 8,33% | 87,65 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | 32,26 |
TOTAL | 11,40% | 119,91 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,02% | 0,21 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | 0,08 |
TOTAL | 0,03% | 0,29 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 1,50% | 15,78 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,12% | 1,26 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 45,77 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,29% | 3,05 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% | 1,16 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 6,84 |
TOTAL | 7,02% | 73,86 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 127,32 |
B | Ausência por doença | 1,94% | 20,41 |
C | Licença paternidade | 0,10% | 1,05 |
D | Ausências legais | 1,94% | 20,41 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,83% | 8,73 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 16,91% | 177,92 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 6,22% | 65,47 |
TOTAL | 23,13% | 243,39 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 387,21 |
4.2 | 13 º salário | 119,91 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,29 |
4.4 | Custo de rescisão | 73,86 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 243,39 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 824,66 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | 8,75% | 245,11 |
B | Tributos | 8,65% | 312,98 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 108,55 |
B.2 | PIS | 0,65% | 23,52 |
B.3 | ISS | 5,00% | 180,91 |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | 8,50% | 258,94 |
TOTAL | 817,03 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.052,20 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 824,37 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 100,00 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 824,66 |
Subtotal | 2.801,23 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 817,03 |
TOTAL | 3.618,26 |
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
ENCARREGADO | Posto | 5 |
Fls.:
Ass.:
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | ENCARREGADO | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 2.104,40 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 2.104,40 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | 0,00 | |
Outros | |||
(I) Total de Remuneração | 2.104,40 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 148,74 |
B | Auxílio alimentação (CCT) R$ 27,50 | 605,00 |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 0,00 |
D | Auxílio creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 2,50 |
G | Assistência Odontológica | 5,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 761,24 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | 111,25 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 0,00 |
D | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 111,25 |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | 420,88 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 31,57 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 21,04 |
D | INCRA | 0,20% | 4,21 | |
E | Salário educação | 2,50% | 52,61 | |
F | FGTS | 8,00% | 168,35 | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 63,13 | |
H | SEBRAE | 0,60% | 12,63 | |
TOTAL | 36,80% | 774,42 |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 175,30 |
Subtotal | 8,33% | 175,30 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | 64,51 |
TOTAL | 11,40% | 239,81 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,02% | 0,42 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | 0,15 |
TOTAL | 0,03% | 0,57 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 1,50% | 31,57 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,12% | 2,53 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 91,54 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,29% | 6,10 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% | 2,31 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 13,68 |
TOTAL | 7,02% | 147,73 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 254,63 |
B | Ausência por doença | 1,94% | 40,83 |
C | Licença paternidade | 0,10% | 2,10 |
D | Ausências legais | 1,94% | 40,83 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,83% | 17,47 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 16,91% | 355,86 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 6,22% | 130,96 |
TOTAL | 23,13% | 486,82 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 774,42 |
4.2 | 13 º salário | 239,81 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,57 |
4.4 | Custo de rescisão | 147,73 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 486,82 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 1.649,35 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | 8,75% | 404,80 |
B | Tributos | 8,65% | 516,89 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 179,27 |
B.2 | PIS | 0,65% | 38,84 |
B.3 | ISS | 5,00% | 298,78 |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | 8,50% | 427,64 |
TOTAL | 1.349,33 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 2.104,40 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 761,24 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 111,25 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.649,35 |
Subtotal | 4.626,24 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.349,33 |
TOTAL | 5.975,57 |
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 31dez16 | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
ENCARREGADO GERAL | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Encarregado Geral | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 2.687,37 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 2.687,37 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | 0,00 | |
Outros | |||
(I) Total de Remuneração | 2.687,37 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 113,76 |
B | Auxílio alimentação (CCT) R$ 27,50 | 605,00 |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 0,00 |
D | Auxílio creche | 0,00 |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 2,50 |
G | Assistência Odontológica | 5,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 726,26 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | 111,25 |
B | Materiais | 0,00 |
C | Equipamentos | 0,00 |
D | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 111,25 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | 537,47 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 40,31 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 26,87 |
D | INCRA | 0,20% | 5,37 |
E | Salário educação | 2,50% | 67,18 |
F | FGTS | 8,00% | 214,99 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 80,62 |
H | SEBRAE | 0,60% | 16,12 |
TOTAL | 36,80% | 988,93 |
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 223,86 |
Subtotal | 8,33% | 223,86 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 3,07% | 82,38 |
TOTAL | 11,40% | 306,24 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,02% | 0,54 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | 0,20 |
TOTAL | 0,03% | 0,74 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 1,50% | 40,31 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,12% | 3,22 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 116,90 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,29% | 7,79 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% | 2,96 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 17,47 |
TOTAL | 7,02% | 188,65 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 325,17 |
B | Ausência por doença | 1,94% | 52,13 |
C | Licença paternidade | 0,10% | 2,69 |
D | Ausências legais | 1,94% | 52,13 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,83% | 22,31 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 16,91% | 454,43 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 6,22% | 167,23 |
TOTAL | 23,13% | 621,66 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 988,93 |
4.2 | 13 º salário | 306,24 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,74 |
4.4 | Custo de rescisão | 188,65 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 621,66 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 2.106,22 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas peracionais/Administrativas) | 8,75% | 492,72 |
B | Tributos | 8,65% | 629,15 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 218,20 |
B.2 | PIS | 0,65% | 47,28 |
B.3 | ISS | 5,00% | 363,67 |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | 8,50% | 520,52 |
TOTAL | 1.642,39 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 2.687,37 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 726,26 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 111,25 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 2.106,22 |
Subtotal | 5.631,10 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.642,39 |
TOTAL | 7.273,49 |
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
Ass.:
QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS
ITEM | CATEGORIA | QUANTIDADE DE EMPREGADOS (A) | CUSTO MENSAL UNITÁRIO (B) | SUBTOTAL (R$) CATEGORIA (C) = (A) X (B) | SUBTOTAL (R$) P/ ANO ( D ) = (C) x 12 |
1 | ENCARREGADO GERAL | 1 | R$ 7.273,49 | R$ 7.273,49 | R$ 87.281,88 |
GARÇOM/GARÇONETE | 84 | R$ 4.819,82 | R$ 404.864,88 | R$ 4.858.378,56 | |
COPEIRA | 52 | R$ 3.648,87 | R$ 189.741,24 | R$ 2.276.894,88 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10 | R$ 3.618,26 | R$ 36.182,60 | R$ 434.191,20 | |
ENCARREGADO | 5 | R$ 5.975,57 | R$ 29.877,85 | R$ 358.534,20 | |
VALOR TOTAL | R$ 667.940,06 | R$ 8.015.280,72 | |||
QUANTIDADES DE EMPREGADOS | 152 |
MATERIAIS - SERVIÇOS DE COPEIRAGEM | |||||
ITEM | MATERIAIS (A) | Vlr. 1º mês (B) | Estimativa de reposição (C) | TOTAL MENSAL (D) | TOTAL ANUAL (E) = (B)+(Dx12) |
2 | GENEROS DE ALIMENTAÇÃO - 33.90.30.07 | R$ 99.021,20 | Mensal | R$ 99.021,20 | R$ 1.188.254,40 |
3 | MATERIAIS DE LIMPEZA - 33.90.30.22 | R$ 13.718,41 | Mensal | R$ 7.728,59 | R$ 98.732,90 |
4 | UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA - 33.90.30.21 | R$ 113.344,50 | Mensal | R$ 38.189,69 | R$ 533.431,09 |
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS | R$ 1.820.418,39 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Mão de Obra + Materiais) | Valor 1º Mês | Valor Mensal | Valor Global |
R$ 894.024,17 | R$ 812.879,54 | R$ 9.835.699,11 |
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II
GENEROS DE ALIMENTAÇÃO, LIMPEZA, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE COPA E COZINHA.
a. O fornecimento de gêneros de alimentação, limpeza e utensílios de Cozinha, será executado em regime de empreitada por preço unitário, sendo faturado por medição e seu pagamento efetuado de acordo com o quantitativo efetivamente fornecido mensalmente.
b. Os equipamentos abaixo relacionados deverão estar em perfeito funcionamento, com vista à perfeita execução dos serviços a serem prestados.
c. As quantidades descritas nos quadros abaixo, inclusive equipamentos, são citadas apenas de forma estimada para efeito de composição de custo, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
d. Em caso de necessidade de reparo do equipamento, deverá ser substituído em até 24 hora após a comunicação a CONTRATADA.
e. As quantidades reais para o correto andamento do Contrato de prestação dos serviços serão definidas pelo Gestor do Contrato após o primeiro mês da prestação dos serviços.
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - 33.90.30.07 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃ | QTDE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Açúcar refinado pacote 1kg informações na embalagem conforme legislação em vigor: data de fabricação, data do vencimento, registro MS, (CNPJ) obs: O prazo de validade não deverá ser inferior a 6 (seis) meses. | 2.000 | R$ 5,73 | R$ 11.460,00 |
2 | Adoçante 100ml, com aspartame. | 50 | R$ 13,80 | R$ 690,00 |
3 | Adoçante 100ml, sem aspartame. | 50 | R$ 3,46 | R$ 173,00 |
4 | Água mineral de 20 litros em garrrafão plástico de acordo com as normas da ABNT, e reconhecida pelos órgãos de fiscalização e controle. | 3.700 | R$ 10,21 | R$ 37.777,00 |
5 | Café torrado e moído, variedade arábica, super forte, tipo exportação, empacotado à vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500 gramas, prazo de validade expresso na embalagem, remanescente de no mínimo 6 (Seis) meses, contendo características de aspecto, cor, odor e sabor próprios, conforme o que estabelece a portaria Ms/Svs/Nº 377, de 26/04/1999. | 1.700 | R$ 13,22 | R$ 22.474,00 |
6 | Chá de Boldo do Chile 10gr caixa com 10 saquinhos. | 120 | R$ 3,56 | R$ 427,20 |
7 | Chá de Camomila 10gr caixa com 10 saquinhos. | 400 | R$ 4,20 | R$ 1.680,00 |
8 | Chá de Erva Cidreira 10gr caixa com 10 saquinhos. | 400 | R$ 3,51 | R$ 1.404,00 |
9 | Chá de Erva Doce 20gr caixa com 10 saquinhos. | 400 | R$ 4,10 | R$ 1.640,00 |
10 | Chá de Hortelã 10gr caixa com 10 saquinhos. | 400 | R$ 3,93 | R$ 1.572,00 |
11 | Chá Preto 16gr caixa com 10 saquinhos. | 120 | R$ 4,55 | R$ 546,00 |
12 | Chá Tostado 10gr caixa com 10 saquinhos. | 120 | R$ 10,15 | R$ 1.218,00 |
13 | Leite em pó desnatado Instantâneo granulado 300 g. Ingredientes: leite desnatado, carbonato de cálcio, suplementado com fosfato de cálcio e vitaminas A e D. Boa capacidade de solubilidade na água, sem formação de grumos. | 1.000 | R$ 17,96 | R$ 17.960,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 99.021,20 |
MATERIAIS DE LIMPEZA - 33.90.30.22 | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CUSTO | INICIAL (1º MÊS) | MENSAL | ANUAL | ||
QTD EST. | VALOR TOTAL | QTD | CUSTO | ||||
1 | Rodo em plástico medindo 60 cm | R$ 13,76 | 33 | R$ 454,08 | 5 | R$ 68,80 | R$ 1.210,88 |
2 | Vassoura de pelo com cerdas macias 40 cm | R$ 11,86 | 33 | R$ 391,38 | 5 | R$ 59,30 | R$ 1.043,68 |
3 | Sacos para lixo capacidade de 150 litros fardo com 100 unidades | R$ 47,18 | 40 | R$ 1.887,20 | 40 | R$ 1.887,20 | R$ 22.646,40 |
4 | Luvas de borracha tamanho P, M e G (par) | R$ 6,95 | 50 | R$ 347,50 | 20 | R$ 139,00 | R$ 1.876,50 |
5 | Esponja tipo fibraço (pacote) | R$ 15,29 | 50 | R$ 764,50 | 20 | R$ 305,80 | R$ 4.128,30 |
6 | Esponja dupla face (unidade) | R$ 0,92 | 100 | R$ 92,00 | 100 | R$ 92,00 | R$ 1.104,00 |
7 | Hipoclorito de sódio 100 a 250ppm ou água sanitária 2,0% a 2,5% de cloro ativo (litro) | R$ 18,20 | 50 | R$ 910,00 | 50 | R$ 910,00 | R$ 10.920,00 |
8 | Sabonete líquido para assepsia das mãos (litro) | R$ 10,86 | 60 | R$ 651,60 | 60 | R$ 651,60 | R$ 7.819,20 |
9 | Detergente inodoro e biodegradável à base de linear alquibenzeno sulfonato de sódio indicado para lavagem de louças e utensílios, 500 ml | R$ 1,92 | 300 | R$ 576,00 | 300 | R$ 576,00 | R$ 6.912,00 |
10 | Pá de lixo em plástico com cabo dobrável | R$ 28,51 | 33 | R$ 940,83 | 5 | R$ 142,55 | R$ 2.508,88 |
11 | Desentupidor de pia | R$ 7,27 | 33 | R$ 239,91 | 5 | R$ 36,35 | R$ 639,76 |
12 | Álcool líquido 70% - LITRO | R$ 8,69 | 50 | R$ 434,50 | 50 | R$ 434,50 | R$ 5.214,00 |
13 | Dispenser para sabonete líquido | R$ 43,32 | 33 | R$ 1.429,56 | 3 | R$ 129,96 | R$ 2.859,12 |
14 | Porta papel toalha | R$ 59,43 | 33 | R$ 1.961,19 | 3 | R$ 178,29 | R$ 3.922,38 |
15 | Balde de plástico reforçado de 12litros | R$ 13,04 | 33 | R$ 430,32 | 5 | R$ 65,20 | R$ 1.147,52 |
16 | Flanela medindo 60x40 | R$ 2,81 | 40 | R$ 112,40 | 20 | R$ 56,20 | R$ 730,60 |
17 | Limpador multiuso 500ml | R$ 4,23 | 50 | R$ 211,50 | 50 | R$ 211,50 | R$ 2.538,00 |
18 | Sabão em pó 1 Kilo | R$ 9,96 | 30 | R$ 298,80 | 20 | R$ 199,20 | R$ 2.490,00 |
19 | Pano alvejado (pano de chão) - unidade | R$ 3,97 | 40 | R$ 158,80 | 40 | R$ 158,80 | R$ 1.905,60 |
20 | Pano multiuso descartável: Rolo: 300 metros c/ picote (33x50 cm), composição: 70% Viscose e 30% Poliéster, gramatura 40 g/m. | R$ 212,38 | 3 | R$ 637,14 | 3 | R$ 637,14 | R$ 7.645,68 |
21 | Papel toalha branco descartável (não reciclado) c/ 1000 folhas | R$ 19,73 | 40 | R$ 789,20 | 40 | R$ 789,20 | R$ 9.470,40 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 13.718,41 | R$ 7.728,59 | R$ 98.732,90 |
UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA - 33.90.30.21 | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CUSTO | INICIAL (1º MÊS) | MENSAL | ANUAL | ||
QTD EST. | VALOR TOTAL | QTD | CUSTO | ||||
1 | Açucareiros em aço inox, com colher. Polido por dentro e por fora, capacidade para 250g. | R$ 68,85 | 60 | R$ 4.131,00 | 10 | R$ 688,50 | R$ 11.704,50 |
3 | Apoio para copo em aço inoxidável | R$ 6,47 | 0 | R$ 0,00 | 50 | R$ 323,50 | R$ 3.558,50 |
3 | Bandejas em aço inox medindo 45cm de diâmetro | R$ 68,13 | 0 | R$ 0,00 | 10 | R$ 681,30 | R$ 7.494,30 |
4 | Bule para café em aço inox com poli- mento interno e externo, bico longo ondulado e capacidade de 1 litro. | R$ 185,38 | 0 | R$ 0,00 | 10 | R$ 1.853,80 | R$ 20.391,80 |
Fls.:
Ass.:
5 | Bules para chá em aço inox de 1 litro com polimento interno e externo, bico longo ondulado. | R$ 209,50 | 20 | R$ 4.190,00 | 10 | R$ 2.095,00 | R$ 27.235,00 |
6 | Colher longa para suco tipo bailarina, em aço inox. Comprimento 305 mm, espessura 3,0mm. | R$ 23,97 | 10 | R$ 239,70 | 10 | R$ 239,70 | R$ 2.876,40 |
7 | Copo longo para água tipo long drink em vidro sem chumbo, capacidade 350ml, alta resistência a quebras, com brilho e translucidez. | R$ 4,50 | 1.500 | R$ 6.750,00 | 200 | R$ 900,00 | R$ 16.650,00 |
8 | Forro para bandeja em vinil medindo 45cm de diâmetro. | R$ 12,75 | 100 | R$ 1.275,00 | 30 | R$ 382,50 | R$ 5.482,50 |
9 | Garrafa térmica 1 litros Conservação Térmica: 6 HORAS Isolamento Térmico: Ampola de Vidro Material Externo: INOX Sistema de Servir: Bomba de pressão | R$ 97,75 | 100 | R$ 9.775,00 | 10 | R$ 977,50 | R$ 20.527,50 |
10 | Garrafa térmica 1,8 litros Conservação Térmica: 6 HORAS Isolamento Térmico: Ampola de Vidro Material Externo: INOX Sistema de Servir: Bomba de pressão | R$ 114,25 | 100 | R$ 11.425,00 | 10 | R$ 1.142,50 | R$ 23.992,50 |
11 | Jarra em vidro de 1,5 litros | R$ 26,63 | 0 | R$ 0,00 | 10 | R$ 266,30 | R$ 2.929,30 |
12 | Jarra em aço inox com capacidade de 2 litros | R$ 161,25 | 50 | R$ 8.062,50 | 10 | R$ 1.612,50 | R$ 25.800,00 |
13 | Leiteira em aluminio capacidade 1 litro | R$ 52,25 | 0 | R$ 0,00 | 3 | R$ 156,75 | R$ 1.724,25 |
14 | Leiteira em aluminio, capacidade 2 litros | R$ 73,50 | 0 | R$ 0,00 | 3 | R$ 220,50 | R$ 2.425,50 |
15 | Leiteira em aluminio, capacidade 5 litros | R$ 110,93 | 0 | R$ 0,00 | 3 | R$ 332,79 | R$ 3.660,69 |
16 | Taças para água em vidro pé alto, de 1ª linha medindo 6,5cm (A) e 3cm (D) | R$ 13,88 | 600 | R$ 8.328,00 | 120 | R$ 1.665,60 | R$ 26.649,60 |
17 | Toalha de mesa em tecido medindo 2,40m x 2,40m para eventos, cor a ser definida pela Administração | R$ 232,50 | 10 | R$ 2.325,00 | 2 | R$ 465,00 | R$ 7.440,00 |
18 | Xícaras para café com pires em porcelana branca, medindo 4,8cm de diâmetro | R$ 10,30 | 1.500 | R$ 15.450,00 | 150 | R$ 1.545,00 | R$ 32.445,00 |
19 | Xícara para chá com pires em porcelana branca, medindo 6,0cm de diâmetro | R$ 11,70 | 1.500 | R$ 17.550,00 | 150 | R$ 1.755,00 | R$ 36.855,00 |
20 | Copos plásticos para água 200ml (cento) | R$ 4,13 | 3.500 | R$ 14.455,00 | 3.500 | R$ 14.455,00 | R$ 173.460,00 |
21 | Copos plásticos para café 50ml (cento) | R$ 2,13 | 1.000 | R$ 2.130,00 | 1.000 | R$ 2.130,00 | R$ 25.560,00 |
22 | Colher em polietileno 50 cm, resistente, anatômico, cor branca (unidade) | R$ 29,54 | 40 | R$ 1.181,60 | 10 | R$ 295,40 | R$ 4.431,00 |
23 | Coador industrial em flanela branca medindo 40x28cm (unidade) | R$ 4,94 | 100 | R$ 494,00 | 100 | R$ 494,00 | R$ 5.928,00 |
24 | Guardanapo papel branco medindo 23 X 20 cm, pacote com 50 unidades | R$ 3,14 | 200 | R$ 628,00 | 200 | R$ 628,00 | R$ 7.536,00 |
25 | Fósforo com aproximadamente 240 palitos extra longo (unidade) | R$ 7,74 | 30 | R$ 232,20 | 20 | R$ 154,80 | R$ 1.935,00 |
26 | Palitos em plásticos para mexer café, pacote com 500 unidades | R$ 10,19 | 250 | R$ 2.547,50 | 250 | R$ 2.547,50 | R$ 30.570,00 |
27 | Porta palitos de mexer café, em acrílico | R$ 36,25 | 60 | R$ 2.175,00 | 5 | R$ 181,25 | R$ 4.168,75 |
VALOR TOTAL | R$113.344,50 | R$ 38.189,69 | R$ 533.431,09 |
Fls.:
Ass.:
EQUIPAMENTOS DE COPA E COZINHA | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VIDA ÚTIL | VALOR DEPRECIAÇÃO MÊS |
1 | Máquina de café elétrica 2 depósitos de 5 litros cada. Torneira com sistema de proteção contra vazamentos e entupimentos, aquecimento por resistência elétrica, termostato regulável. Acompanha saco coador e aro coador. | 24 | R$ 2.267,50 | R$ 54.420,00 | 120 | R$ 453,50 |
2 | Carrinho para transporte de café e chá, em aço inoxidável com 3 prateleiras, 4 (quatro) rodas, sendo 2 (duas) com freio. | 20 | R$ 893,33 | R$ 17.866,60 | 120 | R$ 148,89 |
3 | Container em polietileno para lixo 240 litros com duas rodas e tampa | 5 | R$ 610,75 | R$ 3.053,75 | 120 | R$ 25,45 |
4 | Máquina para fabricação de gelo em cubo – potência de 210W, Capacidade de produção entre 20 e 30 kg, bandeja coletora de gelo. Baixo consumo de energia. Não necessita de instalação hidráulica. | 24 | R$ 2.233,33 | R$ 53.599,92 | 120 | R$ 446,67 |
5 | Máquina para fabricação de gelo em cubo – potência de 210W, Capacidade de produção entre 40 e 60kg, bandeja coletora de gelo. Baixo consumo de energia. | 5 | R$ 6.700,00 | R$ 33.500,00 | 120 | R$ 279,17 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 1.353,68 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL DIVIDIDO PELO Nº DE GARÇONS E COPEIRAS (136) | R$ 9,95 |
Fls.:
Ass.:
Nota 1:
* O valor da depreciação de equipamentos será dividido entre as categorias de copeiras e garçons, tendo sido obtido da seguinte forma:
(Vlr. do Equipamento x Quantidade) / nº de meses de depreciação.
* As quantidades de equipamentos, são citadas apenas de forma estimada para efeito de composição de custo, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a efetiva necessidade da CONTRATANTE.
* Para a fixação do prazo de vida útil dos equipamentos, Apêndice II, utilizou-se como parâmetro a Instrução Normativa SRF n° 162, de 31 de dezembro de 1998.
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE III
A CONTRATADA deverá manter os empregados uniformizados, e devidamente identificados, sendo que o conjunto de uniformes deverá ser composto das peças descritas no quadro abaixo, conforme a categoria profissional.
RELAÇÃO DE UNIFORMES - SEMESTRAL | ||||||
GARÇOM | Item | Uniforme | QTD | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Paletó preto | 2 | R$ 180,00 | R$ | 360,00 | |
2 | Calça social preta | 2 | R$ 100,00 | R$ | 200,00 | |
3 | Camisa manga longa | 2 | R$ 90,00 | R$ | 180,00 | |
4 | Sapato social preto | 1 | R$ 120,00 | R$ | 120,00 | |
5 | Gravata Borboleta | 1 | R$ 20,00 | R$ | 20,00 | |
6 | Meia social preta | 1 | R$ 20,00 | R$ | 20,00 | |
7 | Cinto preto | 1 | R$ 30,00 | R$ | 30,00 | |
TOTAL | R$ 930,00 | |||||
TOTAL MENSAL | 155,00 | |||||
TOTAL MENSAL MULTIPLICADO PELO NR. DE GARÇONS (84) | 13.020,00 | |||||
COPEIRA | 1 | Calça social preta | 2 | R$ 100,00 | R$ | 200,00 |
2 | Blusa social manga curta | 2 | R$ 90,00 | R$ | 180,00 | |
3 | Avental de tecido preto com ajuste no pescoço e na cintura | 2 | R$ 60,00 | R$ | 120,00 | |
4 | Sapato preto | 1 | R$ 120,00 | R$ | 120,00 | |
5 | Touca confeccionada em filó | 2 | R$ 25,00 | R$ | 50,00 | |
6 | Meia preta | 2 | R$ 20,00 | R$ | 40,00 | |
TOTAL | R$ 710,00 | |||||
TOTAL MENSAL | 118,33 | |||||
TOTAL MENSAL MULTIPLICADO PELO NR. DE COPEIRAS (52) | 6.153,16 | |||||
ASG | 1 | Calça jeans | 2 | R$ 100,00 | R$ | 200,00 |
2 | Camiseta | 3 | R$ 80,00 | R$ | 240,00 | |
3 | Sapato preto | 1 | R$ 120,00 | R$ | 120,00 | |
4 | Meia preta | 2 | R$ 20,00 | R$ | 40,00 | |
TOTAL | R$ 600,00 | |||||
TOTAL MENSAL | 100,00 | |||||
TOTAL MENSAL MULTIPLICADO PELO NR. DE FUNCIONÁRIOS (10) | 1.000,00 | |||||
ENCARREGADO | 2 | Calça social preta | 2 | R$ 100,00 | R$ | 200,00 |
3 | Camisa social | 2 | R$ 90,00 | R$ | 180,00 | |
4 | Sapato social preto | 1 | R$ 120,00 | R$ | 120,00 | |
6 | Meia social preta | 2 | R$ 20,00 | R$ | 40,00 | |
7 | Cinto preto | 2 | R$ 25,00 | R$ | 50,00 | |
TOTAL | R$ 590,00 | |||||
TOTAL MENSAL | R$ 98,33 | |||||
TOTAL MENSAL MULTIPLICADO PELO NR. DE ENCARREGADOS E ENCARREGADO GERAL (6) | R$ 589,98 | |||||
TOTAL GERAL MENSAL DOS UNIFORMES | R$ 20.763,14 |
Fls.:
Ass.:
ESPECIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
1. GARÇOM
Paletó | Tecido 100% poliéster, frente forrada com o próprio tecido, entretelada, com dois botões para fechar, gola entretelada, 05 bolsos, sendo: 01 embutido na parte externa, superior no lado esquerdo, 02 embutidos na parte inferior externa e 02 embutidos na partes internas; manga com forro 100% poliéster, com 02 botões em cada punho; traseiro: meio forro, sem abertura, aviamento na cor do tecido e etiqueta de composição. |
Calça | Social, tecido 100% poliéster, cor preta, forro 67% poliéster e 33% algodão, 01 bolso do lado direito e 01 do lado esquerdo, fechável por zíper de nylon 18 cm, botão na cor do tecido, aviamentos na cor do tecido. |
Sapato | Social de cor preta, confecção em couro legítimo, bico quadrado, quatro furos para amarrar, palmilha anti-transpirante em couro, solado de borracha legítima tipo unisola antiderrapante, salto de 20mm de altura, blaqueado (costurado). |
Camisa | Social manga longa, tecido 67% poliéster e 33% algodão, cor branca, colarinho com aleta (botão embutido debaixo da gola), entretela 100% algodão, punhos simples (altura 6,5cm) pespontados e abotoáveis com 02 botões em cada punho, bolso na altura do peito, costas com duas pregas macho; abertura frontal em toda a extensão, fechável por botões em casas verticais a esquerda; botões na cor do tecido. |
Gravata | Borboleta em cetim, cor preta |
2. COPEIRA
Calça | Calça social, sem prega, tecido Oxford, cor preta; fechável com zíper de nylon fino comum, com 01 botão no cós, na cor do tecido, para fechamento. |
Camisa | Social manga curta, tecido 67% poliéster e 33% algodão, cor branca, abertura frontal em toda a extensão, fechável por botões em casas verticais a esquerda; botões na cor do tecido. |
Avental | De PVC forrado, frontal, com cordões para ajuste no pescoço e na cintura. Indicado para proteção do usuário contra queimadura durante o preparo do café e chás e para manter os uniformes enxutos durante a lavagem dos utensílios. |
Sapato | Palmilha composta por microporos que absorvem a umidade dos pés, forro de malha elanca gel, dublado com espuma, sem cadarço, salto facheado de 2cm a 3cm |
3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Calça | Tecido jeans, cor azul marinho |
Camiseta | Tecido em malha, nas cores da empresa vencedora |
Sapato | Material EVA, cor preta, solado antiderrapante, solado macio |
Fls.:
Ass.:
4. ENCARREGADO E ENCARREGADO-GERAL
Calça | Social, tecido 100% poliéster, cor preta, forro 67% poliéster e 33% algodão, 01 bolso do lado direito e 01 do lado esquerdo, fechável por zíper de nylon 18 cm, botão na cor do tecido, aviamentos na cor do tecido. |
Camisa | Social manga longa, tecido 67% poliéster e 33% algodão, cor do tecido na cor da empresa vencedora, colarinho com aleta (botão embutido debaixo da gola), entretela 100% algodão, punhos simples (altura 6,5cm) pespontados e abotoáveis com 02 botões em cada punho, bolso na altura do peito, costas com duas pregas macho; abertura frontal em toda a extensão, fechável por botões em casas verticais a esquerda; botões na cor do tecido. |
Sapato | Social de cor preta, confecção em couro legítimo, bico quadrado, quatro furos para amarrar, palmilha anti-transpirante em couro, solado de borracha legítima tipo unisola antiderrapante, salto de 20mm de altura, blaqueado (costurado). |
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE IV
TERMO DE VISTORIA
Declaro que a empresa abaixo especificada, neste ato representada pelo(a) seu(a) Responsável Técnico (a) senhor(a) _ , realizou a vistoria prevista na subitem 12.7 do Termo de Referência e do Pregão, na forma eletrônica nº _ .
Nome da empresa: Endereço: Fone: ( ) Fax:·( ) .
E-mail: .
Brasília-DF, de de 2016.
Coordenação de Subsistência da Presidência da República
Declaro que vistoriei minuciosamente as instalações, equipamentos e utensílios das áreas das copas conforme Item _, da folha nº , para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital do Pregão, na forma eletrônica nº /20 , e tomei conhecimento das reais condições das instalações e equipamentos, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à correta elaboração da proposta comercial da empresa que represento.
Brasília-DF, de de 2016.
Responsável Técnico
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE V
CONTA VINCULADA - MODELO DE CONTRATO DE CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA DO BANCO DO BRASIL
CONTRATO DE CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
CONTRATANTE: A Pessoa - Física ou Jurídica - indicada e qualificada no Anexo I do Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Banco do Brasil e o Órgão Público, denominada simplesmente CONTRATANTE, que vier a aderir a este Contrato.
CONTRATADO: Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, doravante denominado simplesmente BANCO.
DO OBJETIVO DA CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
1. As contas regem-se pelas disposições legais pertinentes à matéria e pelas normas presentes neste contrato.
2. As contas destinam-se ao depósito de valores a título de garantia de execução de contrato administrativo referente a prestação de serviços de natureza continuada, efetuada pelo CONTRATANTE junto ao Órgão Público.
3. As contas de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação são abrigadas nos sistemas do Banco dentro de um Evento, que é a representação interna do Contrato entre o Órgão da Administração Pública e o Prestador de Serviço, ora denominado CONTRATANTE.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
4. A movimentação a débito da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação far-se-á exclusivamente por ordem do Órgão da Administração Pública ao qual estiver vinculada a referida conta, nos sistemas do BANCO.
5. O CONTRATANTE desde já concorda com todas as movimentações da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que forem determinadas pelo Órgão da Administração ao qual a conta estiver vinculada, estando ciente que eventuais contestações deverão ser dirigidas ao Órgão, não cabendo ao BANCO qualquer intermediação nesse sentido.
6. O CONTRATANTE fica cientificado e concorda com a impossibilidade de movimentar a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação sem a concordância do Órgão da Administração ao qual a mesma está vinculada.
7. Todas as importâncias depositadas na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação ficarão à disposição do Órgão da Administração ao qual está vinculada a mesma.
8. A movimentação da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação pode ser acompanhada por meio de extratos, fornecido diretamente pelo Órgão da Administração Pública que a conta está vinculada.
Fls.:
Ass.:
TARIFA
9. O CONTRATANTE fica ciente de que a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação está sujeita à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, a ser debitada diretamente na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e disponíveis na internet (xxx.xx.xxx.xx) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, sendo eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
DA REMUNERAÇÃO DOS SALDOS DEPOSITADOS
10. O saldo da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação será remunerado conforme índice utilizado para as cadernetas de poupança, na forma pró-rata dia, ou outro índice que venha a substituí-lo.
ENCERRAMENTO DE CONTA
11. A conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação não movimentada no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos e sem saldo, será considerada inativa, podendo ser encerrada pelo BANCO.
12. O CONTRATANTE declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições deste contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, os signatários firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
(local) (data)
CONTRATANTE CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE VI
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 015/2016 PROCESSO Nº 00088.000516/2016-15
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE VII
❖ A avaliação da contratada na prestação de serviços se faz por meio da análise dos seguintes módulos:
• A - Qualidade dos profissionais
• B - Assiduidade e pontualidade
• C - Obrigações trabalhista
• D – Relacionamento
❖ A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, respectivamente equivalentes aos valores 03 (três), 02 (dois), 01 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO |
03 (três) pontos | 02 (dois) pontos | 01 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
MUITO BOM – Refere-se à conformidade total dos critérios:
• Funcionário com escala fixa, treinado, identificado, uniformizado.
• Pagamento de salários, auxílio alimentação e auxílio transporte na data prevista em contrato.
• Funcionário chega no horário determinado pela Administração e cumpre rigorosamente a jornada de trabalho contratada.
• Funcionário não falta ao serviço.
• Funcionário é cordial e tem excelente relacionamento com a equipe de trabalho e chefia.
BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
• Funcionário não tem escala fixa, treinado, identificado, uniformizado.
• Funcionário chega com 15 (quinze) minutos de atraso e compensa no final do expediente, cumprindo a jornada de trabalho contratada.
• Funcionário falta e é substituído no prazo estipulado no subitem 13.8 do Termo de Referência.
• Funcionário é cordial e tem bom relacionamento com a equipe de trabalho e chefia.
REGULAR – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:
• Funcionário não tem escala fixa, treinado, esquece o crachá, uniformizado parcialmente.
• Pagamento de salário, auxílio alimentação e auxílio transporte com atraso de 01 (um) dia.
• Funcionário falta e é substituído fora do prazo estipulado no subitem 13.8do Termo de Referência.
• Funcionário é cordial, mas não se relaciona bem com a equipe de trabalho e chefia, demonstrando impaciência.
PÉSSIMO – Refere-se à desconformidade total dos critérios:
• Funcionário não tem escala fixa, não tem treinamento, esquece o crachá, não usa o uniforme.
• Pagamento de salário, auxílio alimentação e auxílio transporte com atraso acima de 01 (um) dia.
• Funcionário falta e não é substituído.
• Funcionário não é cordial e não se relaciona bem com a chefia, não acatando as orientações da equipe de trabalho.
Fls.:
Ass.:
MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
MÓDULOS | ITENS AVALIADOS | |
A | QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | A.1 – Treinamento |
A.2 – Uniformes e crachás | ||
B | ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE | B.1 – Ausências |
B.2 – Horário de chegada e saída | ||
C | OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | C.1 – Obrigações trabalhistas |
D | RELACIONAMENTO | D.1 – Empatia e cordialidade |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS |
CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS MÓDULO “A” – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS |
A.1 – Treinamento Os serviços são executados por empregados capacitados e em quantidades adequadas para a área. Mantém fixas as escalas dos funcionários. | 3 |
Os serviços são executados por empregados capacitados e em quantidades adequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários. | 2 |
Os serviços são executados por empregados capacitados precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários. | 1 |
Os serviços são executados por empregados capacitados precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Ocorrem atrasos e/ou absenteísmo, prejudicando o fluxo e a qualidade das atividades a serem desenvolvidas; apresentam posturas inadequadas; desrespeitam as chefias e demais profissionais da área; são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto, etc. | 0 |
A.2 – Uniforme e crachá Uniforme completo conforme especificações. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. | 3 |
Uniformes incompletos, passados e limpos, com identificação funcional. | 2 |
Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado. | 1 |
Uniforme incompleto. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme. | 0 |
MÓDULO “B” – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS |
B.1 – Ausência Empregados comparecem ao serviço diariamente e não se ausentem dos postos de trabalho durante o período de prestação dos serviços. | 3 |
Empregados comparecem ao serviço diariamente e se ausentem dos postos de trabalho durante o período de prestação dos serviços. | 2 |
Empregados comparecem ao serviço e faltam aos postos de trabalho pelo menos uma vez ao mês. | 1 |
Empregados faltam ao serviço, não apresentam atestados e não comunicam a chefia imediata e ao encarregado-geral. | 0 |
B.2 – Horário de chegada e saída Empregados cumprem rigorosamente os horários de chegada e saída, assim como as escalas de trabalho determinados pela Contratante. | 3 |
Empregados cumprem os horários de chegada/saída e escalas de trabalho, utilizando o tempo de tolerância tanto na chegada como na saída. | 2 |
Empregados cumprem parcialmente os horários de chegada e saída e escalas de trabalho, apresentando alguns atrasos durante o mês de trabalho. | 1 |
Empregados não cumprem os horários de chegada e saída, assim como as escalas de trabalho determinados pela Contratante. | 0 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO “C” – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS |
C.1 – Pagamento de salário e benefícios Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais nas datas previstas. | 3 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam divergência de valores que são apontadas pelos empregados e sanadas em até 02 (dois) dias após a comunicação do gestor do contrato. | 2 |
Os pagamentos de salários e benefícios são efetivados de acordo com os termos contratuais, mas apresentam pelo menos 01 (um) dia de atraso a cada mês. | 1 |
Os pagamentos de salários e benefícios não são efetivados de acordo com os termos contratuais e apresentam mais de 01 (um) dia de atraso a cada mês. | 0 |
MÓDULO “D” – RELACIONAMENTO
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS |
D.1 – Empatia e cordialidade Os empregados são cordiais e tem excelente relacionamento com as chefias imediatas, acatando as orientações da Contratante. | 3 |
Os empregados são cordiais e tem bom relacionamento com as chefias imediatas, acatando as orientações da Contratante. | 2 |
Os empregados são cordiais e não tem bom relacionamento com as chefias imediatas, acatando parcialmente as orientações da Contratante. | 1 |
Os empregados não são cordiais, não tem bom relacionamento com as chefias imediatas e não acatam parcialmente as orientações da Contratante | 0 |
CÁLCULOS PARA A OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE
MÓDULOS | PONTOS MÁXIMOS | PESO NA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | 6 | 0,15 | 40 |
B | 6 | 0,20 | 30 |
C | 3 | 0,50 | 6 |
D | 3 | 0,15 | 20 |
Resultado máximo da avaliação | 96 |
Fls.:
Ass.:
RESULTADOS DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS
Para obtenção do valor mensal da fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de funcionários serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DIVISOR | RESULTADO FINAL |
Resultado das avaliações | 96 | 0,50 | 192 |
Contingente de empregados | 100 | 0,50 | 200 |
VALOR FINAL DA FATURA | 392 |
FAIXAS DE PONTUAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:
Liberação de 100% da fatura | Acima de 350 pontos |
Liberação de 80% da fatura | De 331 a 350 pontos |
Liberação de 70% da fatura | De 261 a 330 pontos |
Liberação de 60% da fatura | De 190 a 260 pontos |
Liberação de 50% da fatura e demais sanções previstas no item 19.1 do Termo de Referência | Abaixo de 190 pontos |
Observação:
Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos.
Fls.:
Ass.:
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES
Avaliação nº | Identificação do local (Anexo/ Palácio/Externas/Segurança) | ||
Mês de referência | Data da avaliação / / | Horário de início: | Identificação da copa avaliada |
Horário de término: | |||
MÓDULO “A” – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | PONTOS | ||
A.1 - Treinamento | |||
A.2 – Uniforme e crachá | |||
TOTAL MÓDULO “A” | |||
MÓDULO “B” – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE | PONTOS | ||
B.1 – Ausência | |||
B.2 – Horário de chegada e saída | |||
TOTAL MÓDULO “B” | |||
MÓDULO “C” – PAGAMENTO DE SALÁRIO E BENEFÍCIOS | PONTOS | ||
C.1 – Pagamento de salários e benefícios | |||
TOTAL MÓDULO “C” | |||
MÓDULO “D” – EMPATIA E CORDIALIDADE | PONTOS | ||
D.1 – Empatia e cordialidade | |||
TOTAL MÓDULO “D” | |||
TOTAL GERAL DOS MÓDULOS | |||
Módulo | Pontos | Peso | Total |
A | 0,15 | ||
B | 0,20 | ||
C | 0,50 | ||
D | 0,15 | ||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS MÓDULOS (M) | |||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CONTIGENTE DE EMPREGADOS (C) | |||
RESULTADO TOTAL DAS AVALIAÇÕES RTA=(M)+(C) | |||
Carimbo e assinatura do fiscal do contrato | Ciente do preposto da contratada |
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 015/2016 PROCESSO Nº 00088.000516/2016-15
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 015/2016 Data de Abertura: 09 /05 / 2016
PLANILHA RESUMO DO GRUPO ÚNICO | ||||||
ITEM | MÃO DE OBRA | |||||
01 | CATEGORIA | QTD DE EMPREGADOS (A) | CUSTO MENSAL UNITÁRIO (B) | SUBTOTAL (R$) CATEGORIA ( C ) = (A) X (B) | SUBTOTAL (R$) P/ ANO ( D ) = ( C ) x 12 | |
COPEIRO(A) | 52 | R$ | R$ | R$ | ||
GARÇOM/GARÇONETE | 84 | R$ | R$ | R$ | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10 | R$ | R$ | R$ | ||
ENCARREGADO(A) | 5 | R$ | R$ | R$ | ||
ENCARREGADO(A) GERAL | 1 | R$ | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL MÃO DE OBRA (I) | R$ | R$ (*) | ||||
QUANTIDADES DE EMPREGADOS | 152 | |||||
ITEM | MATERIAIS | |||||
MATERIAIS (A) | PREÇO DE AQUISIÇÃO (B) | ESTIMATIVA DE REPOSIÇÃO (C) | TOTAL MENSAL (D) | TOTAL ANUAL (E) = (B)+(Dx12) | ||
02 | GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - 33.90.30.07 | Mensal | R$ | R$ (*) | ||
03 | MATERIAIS DE LIMPEZA - 33.90.30.22 | Mensal | R$ | R$ (*) | ||
04 | UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA - 33.90.30.21 | Mensal | R$ | R$ (*) | ||
SUBTOTAL MATERIAIS (II) | Mensal | -------------------- | R$ | |||
PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO SUBTOTAL MÃO DE OBRA (I) + SUBTOTAL MATERIAIS (II) |
(*) O PREÇO ANUAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
ATENÇÃO: A Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Apêndice do Anexo II deve ser preenchida e encaminhada juntamente com a proposta comercial após a fase de lances e convocação do pregoeiro.
Fls.:
Ass.:
Observações:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2016.
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANEXO II – APÊNDICE
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 015/2016 PROCESSO Nº 00088.000516/2016-15
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA - COPEIRA
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 31dez16 | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
COPEIRA | Xxxxx | 00 |
Xxx-xx-xxxx vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | COPEIRA | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.052,20 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | ||
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | ||
Outros | |||
(I) Total de Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (CCT) | |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral |
G | Assistência Odontológica | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniforme | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total de Insumos diversos |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% |
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | |
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente do trabalho | ||
F | Outros - (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13 º salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | ||
B | Tributos | 8,65% | |
B.1 | COFINS | 3,00% | |
B.2 | PIS | 0,65% | |
B.3 | ISS | 5,00% | |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no
Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
Ass.:
PLANILHA – GARÇOM / GARÇONETE
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 31dez16 | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
GARÇOM/GARÇONETE | Xxxxx | 00 |
Xxx-xx-xxxx vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | GARÇOM/GARÇONETE | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.553,46 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | ||
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | ||
Outros | |||
(I) Total de Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (CCT) | |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | |
G | Assistência Odontológica | |
H | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | ||
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% |
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | |
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente do trabalho | ||
F | Outros - (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13 º salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | ||
B | Tributos | 8,65% | |
B.1 | COFINS | 3,00% | |
B.2 | PIS | 0,65% | |
B.3 | ISS | 5,00% | |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
Ass.:
PLANILHA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 31dez16 | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
AUX. SERV. GERAIS | Xxxxx | 00 |
Xxx-xx-xxxx vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | AUX. SERV. GERAIS | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.052,20 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | ||
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | ||
Outros | |||
(I) Total de Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (CCT) | |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | |
G | Assistência Odontológica | |
H | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | ||
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% |
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | |
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente do trabalho | ||
F | Outros - (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13 º salário | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Despesas Operacionais/Administrativas) | ||
B | Tributos | 8,65% | |
B.1 | COFINS | 3,00% | |
B.2 | PIS | 0,65% | |
B.3 | ISS | 5,00% | |
B.4 | Outros tributos | ||
C | Lucro | ||
TOTAL |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39 | 7,60 | 7,82% |
Total | 32,82 | 33,03 | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
Ass.:
PLANILHA - ENCARREGADO
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 31dez16 | 2016 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
ENCARREGADO | Posto | 5 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | ENCARREGADO | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 2.104,40 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDISERVIÇOS/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/janeiro/2016 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | ||
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Gratificação - Súmula 444 TST (Qtde de feriados - 13) | ||
Outros | |||
(I) Total de Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (CCT) | |
C | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | |
G | Assistência Odontológica | |
H | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários | ||
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos diversos |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS (cooperativa o percentual é de 15%) | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% |
Submódulo 4.2 - 13º Salário
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | |
Subtotal | 8,33% | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | ||
TOTAL |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | |
TOTAL |