ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLR PARA OS ANOS DE 2021 E 2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLR PARA OS ANOS DE 2021 E 2022
UNISYS BRASIL LTDA, com estabelecimento no Centro de Suporte Logístico, à Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrita no CNPJ 33.426.420/0001-93, neste ato representada por sua Diretora Jurídica, Sr.ª. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF no. 000.000.000-00;
FED NAC EMPREG EMP PROCES DADOS SERV DE INF SIMILARES - FENADADOS,
CNPJ n. 03.658.622/0001-08, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; portador do CPF: 000.000.000-00, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a regulamentação do plano de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2021 (“PLR/2021”) e 2022 (“PLR/2022”), conforme o disposto na Lei nº 10.101/2000, e as regras aqui definidas foram resultantes da livre negociação entre a Empresa e os representantes dos seus Empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins do presente instrumento, considera-se Exercício Fiscal os seguintes períodos:
o Para a PLR/2021: de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e
o Para a PLR/2022: de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, englobando os Exercícios Fiscais da PLR/2021 e PLR/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
Serão elegíveis à PLR, todos os empregados da Empresa, pertencentes ou não à categoria profissional preponderante, que possuem vínculo empregatício e tenham trabalhado no mínimo 3(três) meses durante o Exercício Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão elegíveis à PLR os estagiários, os trabalhadores avulsos, os aprendizes, os trabalhadores com contrato por prazo determinado, os empregados que pedirem demissão antes do término do Exercício Fiscal, os empregados temporários e os empregados dispensados por justa causa.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Visando um período de transição para as melhorias no processo proposto, o pagamento da PLR/2021 será efetuado, excepcionalmente, em duas parcelas, conforme abaixo:
I. Adiantamento até 30 de abril de 2022 de parte do valor equivalente a 40% do valor da PLR; e
II. Pagamento da diferença restante em 90 dias após o pagamento da primeira parcela.
O pagamento da PLR/2022 será efetuado até 30 de junho de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fazer jus integralmente à PLR, será necessário que o empregado tenha trabalhado durante o Exercício Fiscal integralmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os seguintes empregados, desde que elegíveis nos termos da Cláusula Terceira supra, receberão a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho:
a) Admitidos após o início do Exercício Fiscal; e
b) Empregados afastados pelo INSS (incluindo licença maternidade, acidente de trabalho ou auxílio doença)
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados que fizerem jus ao pagamento proporcional da PLR acima mencionados, mas não tiverem sido avaliados pelo sistema de avaliação individual da empresa (PPR) serão considerados para fins da PLR com o nível de avaliação Valued Contributor. Os empregados que fizerem jus ao pagamento proporcional da PLR e tiverem sido avaliados pelo sistema de avaliação individual da empresa (PPR) farão jus à PLR correspondente ao seu nível de avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO: Para fins do pagamento da PLR será considerado o Salário Base de cada empregado, assim considerado o salário base pago ao empregado no mês de dezembro de cada Exercício Fiscal excluindo média de horas extras, adicional noturno, horas de sobreaviso, bônus, planos de incentivo e quaisquer outras verbas de natureza fixa, eventual ou variável.
PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados elegíveis que forem demitidos sem justa causa antes do término do Exercício Fiscal farão jus ao pagamento da PLR de forma proporcional aos meses laborados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho, e sem incidência da parte variável mencionada na Cláusula Sexta, parágrafo 5º, itens I e II.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA PLR
O valor da PLR será definido com base nos resultados das Metas Corporativas (Receita, Xxxxx Xxxxx e Lucro Operacional) e nas Metas Individuais. As Metas Individuais refletem a contribuição individual de cada empregado e serão apuradas conforme sistema de Avaliação de Performance de desempenho da Empresa vigente desde o ano de 2020, denominado PPR - Performance
Planning Review. O peso das Metas Corporativas e das Metas Individuais varia conforme Cláusula Sexta abaixo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após o término do Exercício Fiscal, serão apurados os valores atingidos das Metas Corporativas (Receita, Xxxxx Xxxxx e Lucro Operacional), bem como o atingimento da Metas Individuais estabelecidas no "PPR - Performance Planning Review", de forma a obter o resultado da Avaliação de Performance do empregado e o Valor de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS METAS
As Metas Corporativas serão apuradas conforme os resultados da Receita, do Xxxxx Xxxxx e Lucro Operacional. Para fins do presente instrumento, considera-se:
• Receita: o total da receita líquida reconhecida de acordo com os princípios contábeis vigentes;
• Xxxxx Xxxxx: a margem bruta representada pela receita líquida menos os custos incorridos;
• Lucro Operacional: o lucro auferido considerando o Xxxxx Xxxxx menos as despesas operacionais
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Metas Corporativas deverão ser apuradas conforme tabela abaixo e nos termos constantes da presente cláusula:
Indicador | PLR/2021 | PLR/2022 | Peso | Valor de Referência | Mínimo a atingir |
Receita | R$ 626.012.360,00 | R$ 565.121.038,00 | 30% | 0,30 salário | 70% |
Xxxxx Xxxxx | R$ 359.638.310,00 | R$ 314.707.969,00 | 30% | 0,30 salário | 70% |
Lucro Operacional | R$ 206.598.750,00 | R$ 220.720.640,00 | 40% | 0,40 salário | 80% |
PARÁGRAFO SEGUNDO: A superação ou alcance parcial das metas aumentarão ou diminuirão o Valor de Referência proporcionalmente aos pesos acima, observadas as seguintes condições:
I. A meta "Lucro Operacional" deve ser alcançada em no mínimo 80% sob pena de não haver qualquer pagamento de PLR;
II. As metas "Lucro Bruto" e "Receita" deverão ser atingidas em no mínimo 70% cada uma, sob pena de serem zeradas;
PARÁGRAFO TERECEIRO: Caso sejam ultrapassadas as Metas Corporativas, o peso de cada Meta Corporativa aumentará conforme a seguinte proporção:
Cumprimento da Meta | Peso Lucro Operacional | Peso Receita | Peso Lucro Bruto |
Até 100% | 40,00% | 30,00% | 30,00% |
De 100,01% a 105% | 45,00% | 33,75% | 33,75% |
De 105,01% a 110% | 50,00% | 37,50% | 37,50% |
De 110,01% a 115% | 55,00% | 41,25% | 41,25% |
De 115,01% a 120% | 60,00% | 45,00% | 45,00% |
PARÁGRAFO QUARTO: O Valor de Referência terá um valor máximo de 1,5 Salários Base.
PARÁGRAFO QUINTO: O Valor de Referência será composto de uma parte fixa e outra variável, conforme tabelas abaixo:
I - Para empregados com Salário Base de até R$ 6.412,15:
Avaliação de Performance | Parte Fixa | Parte Variável |
Outstanding (excepcional) | 90% | 30% |
Exceeding (acima do esperado) | 90% | 20% |
Valued Contributor (adequado) | 90% | 10% |
Developing (oportunidade de melhoria) | 60% | 5% |
Unsatisfactory (insatisfatório) | 60% | 0% |
II - Para empregados com Salário Base acima de R$ 6.412,15:
Avaliação de Performance | Parte Fixa | Parte Variável |
Outstanding (excepcional) | 60% | 60% |
Exceeding (acima do esperado) | 60% | 50% |
Valued Contributor (adequado) | 60% | 40% |
Developing (oportunidade de melhoria) | 60% | 20% |
Unsatisfactory (insatisfatório) | 60% | 0% |
A parte fixa corresponde a 60% do valor de referência, garantindo-se para os empregados que não forem avaliados como Outsanding, Exceeding e Valued Contributor o valor mínimo de R$ 5.657,94, respeitando-se, porém, a regra de proporcionalidade. Quando da avaliação de performance dos empregados igual a Developing ou Unsatisfactory, a parte fixa corresponde a 60% do valor de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de PLR não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade. Entretanto, na forma prevista em lei, poderá haver incidência de Imposto de Renda, quando do pagamento, conforme legislação vigente (Lei 10.101/2000).
CLÁUSULA OITAVA
A Empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados, cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência e facilitar sua divulgação.
CLÁUSULA NONA- CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SINDICAL
Fica instituída e considera-se válida a contribuição (Cota Negocial) referida pelo artigo 513, alínea "e", da CLT expressamente fixada neste Acordo Coletivo de Trabalho aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores convocada e realizada de forma regular e legitima nos termos dos artigos 611 e seguintes da CLT, para custeio das entidades sindicais profissionais em decorrência da negociação coletiva trabalhista a ser repassada à FENADADOS e aos sindicatos, em decorrência de desconto pela Empresa no contra cheque dos trabalhadores, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador ao sindicato profissional na forma do parágrafo seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O trabalhador deverá ser informado pela Empresa acerca da realização do desconto da contribuição mencionada no caput desta cláusula, podendo o empregado apresentar ao sindicato profissional respectivo, pessoalmente por escrito e com identificação de assinatura legíveis sua expressa oposição, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da informação supra, apresentar à Empresa o comprovante de oposição apresentado ao sindicato, sob pena de aceitação do desconto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: caberá a Empresa a entrega ao empregado do comprovante de recebimento da oposição apresentada ao sindicato no momento de sua entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica vedado a Empresa a realização de quaisquer manifestações atos campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores de apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica vedado a FENADADOS, aos sindicatos profissionais e seus dirigentes a realização de quaisquer manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores de apresentarem o seu direito de oposição por escrito
PARÁGRAFO QUINTO: o trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previsto no parágrafo primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição (cota negocial).
PARÁGRAFO SEXTO: caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, a FENADADOS e os sindicatos profissionais efetivos beneficiários dos repasses assumem a obrigação de restituição diretamente aos empregados dos valores que lhe forma atribuídos. Caso o ônus recaia sobre a Empresa, ela poderá cobrar da FENADADOS e/ou dos sindicatos respectivos o pagamento ou promover a compensação com outros valores que devam ser a eles repassados, inclusive relativos a contribuições associativas. A Empresa deve notificar as entidades sindicais correspondente acerca de ação com referido objeto que eventualmente venha a ser ajuizada para que estas últimas possam intervir na relação processual caso tenham interesse.
PARÁGRAFO SÉTIMO: o valor da contribuição prevista no caput correspondente a 1% sobre o valor a ser pago a título de PLR ao trabalhador.
PARÁGRAFO OITAVO: A FENANADOS e os sindicatos profissionais declaram que, mediante o presente ajuste, se abstém de pleitear e cobrar a contribuição prevista no artigo 578 e seguintes da CLT relativamente ao exercício de 2021/2022 como base de cálculo para pagamento de PLR, sendo o presente acordo com validade para os anos de 2021 e 2022. O presente compromisso passa a integrar esse acordo coletivo de trabalho.
PARÁGRAFO NONO: A Empresa depositará os valores descontados dos empregados em nome do Sindicato, representado pela FENADADOS, que reivindicar a cota negocial, no prazo estabelecido no caput, nas seguintes proporções:
a) Ao Sindicato representado: 100% (cem por cento) do total arrecadado, relativo a base territorial do Sindicato.
O presente instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor, para que produza os seus efeitos de direito, devendo ser efetuado seu arquivamento na entidade sindical.
As partes acordam o presente com validade a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2022.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
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Pela FEDERAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERV. DE INF. E \SIMILARES
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente CPF/MF 000.000.000-00
Pela UNISYS BRASIL: XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Jurídica CNPJ/MF 000.000.000-00