EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO N° 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000.031/2022
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EDITAL DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO N° 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000.031/2022
A Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, mediante a Comissão de Licitação constituída pela PORTARIA N° 005, de 25 de novembro de 2021, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
DATA DA SESSÃO: 03/05/2022
HORÁRIO: 08:30 horas (horário de Mato Grosso do Sul).
Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação integrada de empresa para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, elaboração execução das obras, aprovações e licenciamentos pertinentes e demais operações necessárias e suficientes para a construção do centro de convivência e empreendedorismo estudantil – auto cine - da Universidade Federal De MatoGrosso Do Sul – UFMS. A Obra ocorrerá na área do AUTO CINE, localizado no Setor 01 da Cidade Universitária da UFMS, em Campo Grandes/MS, com área aproximada de 2.126,65 m², com 2 pavimentosem arquitetura modular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. O Edital e os seus anexos poderão ser obtidos via internet no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx e no Portalde Compras do Governo Federal – COMPRAS GOVERNAMENTAIS no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2.1. Também poderá obtê-lo, em mídia digital, na FAPEC, localizada Xxx 0 xx xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxx-XX, até o dia útil anterior a Licitação, mediante a entrega de um PEN DRIVE/HD EXTERNO para a gravação dos arquivos.
2. DA FONTE DE RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do Contrato 072/2021 – UFMS.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 03/05/2022 às 09:30 horas, a sessão pública será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO;
3.1.1. A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação;
3.2. Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão em contrário.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, pelos Decretos nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e nº 8.080, de 20 de agosto de 2013 pelo fato da obra estar vinculada ao Sistema Público de Ensino;
4.2. Fundamento legal: Art. 1º, Parágrafo 3º da Lei nº 12.462, DE 2011;
4.3. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICO;
4.4. Modo de Disputa: FECHADO;
4.5. Regime de execução: EXECUÇÃO INDIRETA;
4.6. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA/SEMI INTEGRADA;
4.7. Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO; 4.8. UASG: 453714;
4.9. Orçamento Estimativo: SIGILOSO;
4.10. Quantidade de itens: 01.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seusAnexos;
5.1.2. Consórcio:
5.1.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três) EMPRESAS, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção, atendidas as condições previstasno Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
5.1.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente,bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
5.1.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos quepossam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
5.1.2.4. Para fins de habilitação, as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticadospelo consórcio;
5.1.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
5.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela FAPEC;
5.1.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, parafins do
consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
5.1.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes destesubitem 5.1.2.
5.2. Para participarem deste RDC, os licitantes deverão estar previamente cadastrados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para terem acesso ao sistema eletrônico COMPRASNET.
5.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.3.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com a FAPEC, e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
5.3.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.3.3.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
5.3.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.3.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
5.3.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficandoesta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
5.3.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.3.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o anteprojeto básico ou executivo correspondente e/ou orçamento;
5.3.5.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto seja administrador, sócio com mais de cinco porcento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
5.3.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da FAPEC ou responsável pela licitação.
5.3.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 do subitem 5.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistaentre o autor do anteprojeto e/ou orçamento, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.3.10. O disposto no subitem 5.3.9.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO
5.4. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇO;
5.5. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por elacredenciada;
5.5.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a FAPEC, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulase condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento para a participação na licitação dar-se-á pela atribuição no âmbito do Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) de chave de identificação e de senha,pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.1.1. A SLTI/MP atuará como órgão provedor do sistema eletrônico do RDC.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema e/ou à COMISSÃO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. As informações acerca do funcionamento, regulamento e da correta utilização do sistema eletrônico deverão ser obtidas no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.4. Não cabe à CPEL prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados paraestes fins e, ainda, pelo fato de que a Comissão de Licitação não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
6.5. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades dosistema eletrônico COMPRASNET, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer à Comissão de Licitação para o esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor total do item.
7.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com valor GLOBAL até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2.2. As propostas de preços deverão possuir prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
7.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações, conforme Xxxxx XXXX:
7.3.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir otratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
7.3.2. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.3.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Leinº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
7.3.5. Declaração de que que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado; e
7.3.6. Declaração, conforme disposto no art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que está ciente documprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da sua empresa, atende às regras deacessibilidade previstas na legislação; e
7.3.7. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação.
7.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio pormeio eletrônico ou outra forma.
7.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nosartigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
7.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema compras governamentais o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
7.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condiçõesestabelecidas neste edital e seus anexos.
7.9. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos, ou ainda com irregularidades, será desclassificado/inabilitado, não se admitindo complementação posterior, salvo se motivada por alguma diligência de ordem técnica ou da Comissão de Licitação, desde que não altere a formulação da proposta.
7.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitearqualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após aabertura da sessão pública.
7.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA FASE DE DISPUTAS – MODO FECHADO
8.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 3.1 deste Edital, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O modo de disputa será o fechado.
8.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito contato pormeio telefônico, e-mail ou qualquer outro tipo, salvo por caso fortuito ou força maior.
8.4. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que nãoestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.6. No caso de desconexão com a Comissão do RDC, no decorrer da etapa competitiva do RDC, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reiníciosomente após comunicação expressa da Comissão do RDC aos participantes.
8.8. Encerrada a fase de apresentação de propostas ou lances, o sistema identificará em coluna própria asmicroempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativasque se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta paradesempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.11. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordemde classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo econvocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.13. Após a aplicação do disposto no subitem anterior, persistindo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.13.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
8.13.2. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação
instituído;
8.13.3. Sorteio em sessão pública.
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O Presidente da COMISSÃO, após anunciada a classificação das licitantes, poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha ofertado o menor preço, para buscar melhor proposta,observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3 Será declarada vencedora a empresa que atender ao edital e obtiver a maior nota através da média ponderada das notas da proposta técnica e da proposta de preços;
9.4. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela UFMS, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
9.4.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
9.5.1. Contenha vícios insanáveis;
9.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
9.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para acontratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
9.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
9.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde queinsanável.
9.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
9.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) domenor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamentoestimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
9.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
9.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nascomposições do valor global.
9.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelolicitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.10. As licitantes serão convocadas a enviar a PROPOSTA FINAL DE PREÇOS, com o valor do último lance ofertado, assim como a PROPOSTA TÉCNICA conforme item 10 deste edital, por meio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do presidente, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, desde que solicitado pela licitante de forma tempestiva e motivada.
9.10.1. É recomendável que as licitantes deixem os documentos previamente elaborados, evitando assim a perda de negócios resultante do não cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.10.2. Se a licitante participar de fase de desempate ME/EPP ou negociação de valores, será concedido o prazo de 24 horas, a contar da convocação, para adequação de planilhas e envio dos documentos, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que solicitado pela licitante de forma tempestiva e motivada.
9.10.3. Entende-se como PROPOSTA FINAL DE PREÇOS a apresentação dos seguintes documentos:
9.10.3.1. Carta de apresentação de proposta de preços (ANEXO VI);
9.10.3.2. A estimativa do valor da contratação está determinada no orçamento sigiloso da obra, baseado nos anteprojetos de arquitetura e engenharia elaborados para a intervenção proposta.
9.10.3.3. Cronograma físico e financeiro preliminar, conforme XXXXX XX – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando- se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos;
9.10.3.3.1. O cronograma físico financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da UFMS e da FAPEC, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
9.10.3.4. Critérios de Pagamentos, conforme ANEXO V – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO / PAGAMENTO, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução;
9.10.3.5. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (ANEXO XVI);
9.10.3.6. A Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO III;
9.10.3.6.1. Nas propostas o percentual de taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), deverão incidir sobre o valor global.
9.10.3.7. Composição analítica do percentual dos Encargos Sociais – ES, discriminando todas as parcelas que o compõem.
9.10.4. Todos os documentos deverão estar devidamente assinados e datados pelo licitante ou por seu representante legal, bem como rubricadas em todas as suas folhas;
9.10.5. No caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelosistema eletrônico COMPRASNET, a documentação poderá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, sendo tal documentação divulgada posteriormente no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os participantes.
9.11. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.12. Na hipótese da PROPOSTA FINAL DE PREÇO não ser aceita, por qualquer motivo, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos do Edital.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A LICITANTE deverá encaminhar a PROPOSTA TÉCNICA anexando-a na opção “Anexos de Propostas Técnicas”, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo, preferencialmente, deverá ser “Proposta Técnica RDC XX- 2020.zip” e o tamanho não poderá exceder a 50 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite.
10.2. A proposta técnica para o planejamento e execução das obras deverá conter:
10.2.1. Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante;
10.2.2. Registro da(s) pessoa(s) jurídica(s) licitante em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para construção e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para projetos;
10.2.3. Indicação Nominal das Equipes Técnicas para cada uma das áreas de projeto e de execução da obra indicada no presente Edital –Termo de Referência, com indicação, obrigatória, da função de cada um, com asua respectiva prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
10.2.3.1. Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) integrante(s) da equipe técnica constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU como responsável(eis) Técnico(s);
10.2.4. Para efeitos de julgamento e atribuição de pontuação técnica às equipes, um mesmo profissional, sefor o caso, poderá acumular responsabilidade técnica e/ou participação em mais de uma equipe;
10.2.5. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das fasesde planejamento e execução das obras. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional;
10.2.6. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissionaldeverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Contratante;
10.2.7. A pontuação técnica será apurada mediante análise e comprovação de:
10.2.7.1. Conhecimento Técnico (CT): A Licitante deverá comprovar conhecimento técnico das Normas deacessibilidade universal e critérios de sustentabilidade e sua aplicação em edificações, bem como todos os conhecimentos técnicos necessários para elaborar os demais projetos necessários para execução da obra.
10.2.7.2. Metodologia (MT): A empresa deverá comprovar que será capaz de atender a demanda do CONTRATANTE apresentando a metodologia de trabalho que será implantada. Para o planejamento da obra, a licitante deverá abordar os seguintes temas: Apresentação detalhada do planejamento da obra, metodologia e suas ferramentas para dimensionamento de equipe, equipamentos e a previsão de tempo para execução de cada um dos serviços.
10.2.7.3. Estrutura Organizacional (EO): A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizarem Campo Grande e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demandada Contratante.
10.2.7.4. Experiência da Equipe Técnica (ETT): Comprovação em nome de um ou mais profissionais de nível superior da Equipe Técnica Mínima da Licitante comprovando que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e
compatível com as características objeto desta licitação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registradono CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas e complexidade do objeto dapresente licitação, os quais se consideram as parcelas de maior relevância, os projetos e serviços listados abaixo, para os quais a LICITANTE deverá comprovar qualificação para todos os itens, a seguir:
a) Área 1: Projeto Executivo de Arquitetura: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1.000m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
b) Área 2: Projeto de Fundações e/ou Superestrutura em Concreto Armado e/ou em Aço: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 500 mt de concreto estrutural ou a cada 50 toneladas de aço ou a cada1.000,00 m² de projeto estrutural em projetos validados distintos.
c) Área 3: Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Serão considerados Atestados/CAT de projetos:Para cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
d) Área 4: Projeto de Instalações Elétricas: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: a cada 250 KVA em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
e) Área 5: Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1000 m² em projetos validados distintos, com características ecomplexidade do objeto licitado.
f) Área 6: Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1000 m² em projetos validados distintos, com características ecomplexidade do objeto licitado.
g) Área 7: Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras: Serão considerados Atestados/CAT de orçamentos: a cada 1000 m² de elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas em obras públicas, comcaracterísticas e complexidade do objeto licitado.
h) Área 8: Coordenação dos Projetos Complementares de Arquitetura e Engenharia: Serão consideradosAtestados/CAT de coordenação de projetos: para cada 1.000 m² em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
i) Área 9: Experiência na Execução de Obras: Serão considerados Atestados/CAT : Pra cada 1000 m² de obras executadas, públicas ou privadas, validados distintos, com características e complexidade do objetolicitado.
NOTA 1: Para atendimento ao subitem 10.2.7.1, poderá ser apresentada declaração de compromisso de vinculação contratual futura caso o licitante se sagre vencedor desta licitação (XXXXX XXXX), de profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos ou comprovação de vínculo empregatício da licitante com o(s) profissional(ais) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) utlizado(s) para atendimento às parcelas de maior relevância, através da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ficha de registrode empregado, ou contrato de prestação de serviços, este último, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional. Quando se tratar de profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional.
10.2.8. Para a pontuação do Plano de Trabalho, deverão ser considerados os seguintes critérios:
10.2.8.1. Para a metodologia da elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia, a licitantedeverá abordar os seguintes temas:
a) Fluxograma das atividades a serem realizadas por diversos profissionais, explicando como será coordenada a elaboração dos diversos projetos e como se pretende compatibilizar as diversas especialidades de arquitetura e engenharia envolvidas.
b) Conceituação de um projeto de engenharia e arquitetura abrangendo seus espaços físicos, conceitos de tecnologia, racionalização, conforto e bem-estar, observando as normas técnicas vigentes, em conformidade com o anteprojeto fornecido pela CONTRATANTE.
10.2.8.2. Para a metodologia do planejamento da obra a licitante deverá abordar os seguintes temas:
a) Descrever como será feita a interação entre as equipes de Projeto e Obra em todas as fases, desde o estudo do Anteprojeto até o “as built”.
b) Apresentação detalhada do planejamento da obra envolvendo todas as fases, descrevendo a metodologia utilizada, suas ferramentas para dimensionamento da Equipe, equipamentos, previsão de tempo de execuçãopara cada um dos serviços, conforme descrito no Projeto Básico, presente no Anexo I.
c) Para a adoção de critérios de sustentabilidade para a edificação, deverão ser descritos, de forma detalhada,como a licitante irá incorporar equipamentos, soluções técnicas e/ou selos de certificação ambiental à edificação construída. Para isso, deverão ser indicadas soluções de sustentabilidade subdivididas pelos seguintes temas:
c.1) Economia de água: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ouexperiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada;
c.1) Economia de energia: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ouexperiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada;
c.3) Utilização racional de recursos durante a obra: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas decirculação nacional, a eficiência da solução indicada;
c.4) Especificação de materiais e serviços que tenham menor custo de manutenção da edificação: indicarsoluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada.
10.2.8.3. A documentação exigida e especificada para a Proposta Técnica deverá ser organizada e agrupada por área para pontuação, conforme TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. A folha de rosto deverá indicar a área a que se refere à documentação e a pontuação pretendida pela empresa, vinculando os pontos pretendidos com a documentação apresentada, além do preenchimento da TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA LICITANTE, conforme modelo apresentado.
TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA–ATESTADOS TÉCNICO OPERACIONAL
Nº Projetos (Áreas)
Parâmetros para pontuação do item
Pontuação correspondente
Pontuação mínima exigida
Pontuação máxima admitida
Área 1: Projeto
1 Executivo de Arquitetura
A cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
5 (cinco)
5
(cinco)
20
(vinte)
Área 2: Projeto de Fundações e/ou
2 Superestrutura em Concreto Armado e/ou
em Aço:
A cada 500 m³ de concreto estrutural ou a cada
50 toneladas de aço ou a cada
1.000 m² de projeto estrutural em projetos validados distintos.
4 (quatro)
4 (quatro)
16
(dezesseis)
Área 3: Projeto
de Instalações
3
Hidráulicas e
Sanitárias:
A cada 1.000 m² de projetos validados distintos,
com características e complexidade do objeto licitado.
4 (quatro)
4 (quatro)
8 (oito)
Área 4: Projeto
4 de Instalações Elétricas:
A cada 250 KVA em projetos elétricos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
6 (seis)
6 (seis)
12
(doze)
Área 5: Projeto de Telefonia e
Rede
5
Estruturada de
Comunicação de Dados:
A cada 1.000 m2 projeto de rede estruturada de comunicação de dados em projetos validados distintos, para qualquer finalidade.
3 (três)
3 (três)
6 (seis)
6 | Área 6: Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: | A cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 10 (dez) |
7 | Área 7: Elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de obras públicas | A cada 1.000 m² de elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de obras públicas, com características e complexidade do objeto licitado. | 1 (um) | 1 (um) | 1 (um) |
8 | Área 8: Coordenação dos projetos complementare s de arquitetura e engenharia | A cada 1.000 m² de coordenação de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 10 (dez) |
9 | Área 9: Experiência na execução de obras | A cada 1.000 m² de obras executadas, públicas ou privadas, validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 10 (dez) | 10 (dez) | 20 (vinte) |
Fluxograma das atividades. | 5 (cinco) | 0 (zero) | 5 (cinco) | ||
10 | Plano de Trabal ho: Metodologia para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia | Conceituação de um projeto de engenharia e arquitetura abrangendo seus espaços físicos, conceitos de tecnologia, racionalização, conforto e bem- estar, observando as normas técnicas vigentes, em conformidade com o anteprojeto fornecido pela CONTRATANTE. | 10 (dez) | 0 (zero) | 10 (dez) |
11 | Plano de Trabal ho: Metodologia para o planejamento da obra | Apresentação do Plano de Interação entre as equipes de projeto e obra. Apresentação detalhada do planejamento da obra, envolvendo todas as fases. | 8 (oito) 10 (dez) | 0 (zero) 0 (zero) | 8 (oito) 10 (dez) |
1) Permeabilidade: | |||||
1.1) Materiais que não causem impermeabilização do solo | 8 (oito) | 0 (zero) | 8 (oito) | ||
2) Uso racional da água: | |||||
12 | Plano de Trabal ho: Proposta de critérios de sustentabilidad e à edificação, gestão ambiental a serem incluídos no projeto do Centro de Convivência e Empreendiment o estudantil | 2.1) Dispositivos economizadores que reduzem o desperdício de água (torneiras inteligentes, registros, válvulas de descarga com diferentes vazões, entre outros) 2.2) Sistema de captação e reaproveitamento de água pluvial; 2.3) Sistema de reuso de águas cinzas; 3) Eficiência energética e otimização elétrica: 3.1) Lâmpadas, luminárias e reatores eficientes, que comprovadamente reduzam o consumo; | 8 (oito) 10 (dez) 20 (vinte) 8 (oito) | 0 (zero) 10 (dez) 0 (zero) 0 (zero) | 8 (oito) 10 (dez) 20 (vinte) 8 (oito) |
3.2) Sistema fotovoltaico de geração de energia elétrica; | 10 (dez) | 10 (dez) | 10 (dez) | ||
3.3) Sistema de sensores e desligamento inteligente de lâmpadas; | 6 (seis) | 0 (zero) | 6 (seis) |
3.4) Sistema de gerenciamento
20 (vinte)
0 (zero)
20 (vinte)
de energia elétrica;
63 (sessenta e
TOTAL
três)
226
(duzentos e vinte e seis)
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
11.1.1. Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS”(NPF), que poderá variar de (zero) a 226 (duzentos e vinte e seis) pontos.
11.1.2. Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que aproposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPF = (226 * MPVO) / P
Onde:
NPF = Nota da Proposta de Preço MPVO = Melhor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame
Observação: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
11.2. O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta dePreços, conforme a fórmula abaixo transcrita:
NF = (0,50 * NT) + (0,50 * NPF)
Onde:
NF – Nota Final da licitante
NT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPF – Nota final para o preço da licitante
11.3. Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o previsto noProjeto Básico.
11.4. Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das licitantes participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ocasião em que será aberto prazo para registro de intenção de recurso.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido a maior nota através da média ponderada das notas da proposta técnica e da proposta de preços, será realizada:
12.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
I. Credenciamento
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
d) Tribunal Superior do Trabalho – Trabalhista
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
12.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF, paracomprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.
12.1.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal / Trabalhista, e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e apresente cópiado Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
12.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
12.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas
/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
12.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no CadastroNacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade disponível no Portal do CNJ;
12.1.2.3. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx);
12.1.2.4. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede daLicitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
12.1.2.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, para a habilitação das ME/EPPS, será assegurado o prazo de cinco dias úteis (prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito pela licitante e aceito pela COMISSÃO), cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente ME ou EPP for declarada vencedora do certame, após classificação e desempate, se ocorrer, paraa regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões válidas.
12.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico- financeira e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse deseus administradores;
12.3.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
12.3.3.1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento noPaís e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP- DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir;
12.4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
12.4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima); ou 12.4.2.1.2. Publicados em Diário Oficial; ou
12.4.2.1.3. Publicados em jornal de grande circulação; ou
12.4.2.1.4. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.4.2.1.5. Sociedades limitadas (Ltda.)
12.4.2.1.6. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
12.4.2.1.7. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas naJunta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.4.2.2. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 – Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
12.4.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
12.4.2.2.2. Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.4.2.3. Sociedade criada no exercício em curso;
12.4.2.3.1. Fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial dasede ou domicílio do licitante;
12.4.2.3.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou poroutro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.3. Comprovação de que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor desua PROPOSTA DE PREÇOS;
12.4.3.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valoresexigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
12.4.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º 7.581/2011
12.4.4. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado menor que 01 (um),salvo se atenderem o disposto no item 12.4.3 em qualquer dos índices abaixo:
12.4.4.1. Índice de Liquidez Geral (LG), onde:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOPASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
12.4.4.2. Índice de Solvência Geral (SG), onde:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
12.4.4.3. Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
12.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. As empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, averificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, sehouver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
12.5.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão Conjunta Negativade Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede da licitante;
12.5.1.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à ContribuiçãoPrevidenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
12.5.1.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, dasede da licitante.
12.5.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em plenavalidade.
12.5.1.7. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e daRegularidade Fiscal, exigidas nos subitens 12.4 e 12.5 do item 12, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a UFMS convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
12.5.2. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.6. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro de regularidade da licitante e dos profissionaisindicados, no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, em plena validade, quecomprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
12.6.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, contendo os seguintes quantitativos:
12.6.2.1. A licitante deverá comprovar ter elaborado Projeto “Arquitetônico” ou “Executivo de Engenharia”com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Projeto Estrutural em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Projeto arquitetônico em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Projeto de Estrutural de Piso em concreto 20 MPa, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88 | 1.016,44 m² |
12.6.2.2. A licitante deverá comprovar ter executado obra com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Execução de Estrutura em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Execução de obra em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Execução de Piso em concreto 20 MPa, preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88m² | 1.016,44 m² |
12.6.2.3. A COMISSÃO poderá adotar diligências tendentes a confirmar a autenticidade dos atestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional, dentre estas a solicitação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) com registro de atestado, referente aos profissionais que integrarão sua equipetécnica, na qual conste a licitante como empresa vinculada à execução do contrato.
12.6.2.4. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade técnico-operacional apresentados, o ANEXO XIV – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente compatíveis com o objeto da Licitação, de comprovação de a Licitante ter executado através de certidão e/ou atestado, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, e destacar nos atestados apresentados, através de grifos, os serviços e os respectivos quantitativos que atendam às exigências do presente Edital.
12.6.2.5. Será admitido o somatório de até 3 (três) atestados para demonstração da capacidade técnico-operacional da LICITANTE para cada um dos itens, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação. Em caso de consórcio será aceito 1 (um)atestado por empresa.
12.6.2.5.1. Quando o atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
12.6.2.5.2. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados emitidos em nome das EMPRESASconsorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada EMPRESA consorciada.
12.6.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração” de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA ou CAU daregião pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, contendo os seguintes quantitativos:
12.6.3.1. A licitante deverá comprovar ter elaborado Projeto “Arquitetônico” ou “Executivo de Engenharia” com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Projeto Estrutural em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Projeto arquitetônico em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Projeto de Estrutural de Piso em concreto 20 MPa, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88 | 1.016,44 m² |
12.6.3.2. A licitante deverá comprovar ter executado obra com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Execução de Estrutura em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Execução de obra em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Execução de Piso em concreto 20 MPa, preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88m² | 1.016,44 m² |
12.6.3.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dosserviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA ou CAU; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
12.6.3.4. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, asubstituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor docontrato e ratificada pelo seu superior.
12.6.3.5. Relação, mediante o preenchimento do ANEXO XIII, dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados ao Quadro Permanente da Empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA, CAU ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução deserviços compatíveis ao objeto da licitação.
12.6.3.6. Será admitido o somatório de atestados, sendo do mesmo profissional, para demonstração da capacidade técnico-profissional, para cada um dos itens, desde que se refiram a experiência pertinente ecompatível com o objeto da licitação.
12.6.4. Comprovação de vínculo profissional, na data prevista no subitem 3.1 deste Edital, ou através de declaração de compromisso de vinculação contratual futura caso o licitante se sagre vencedor desta licitação (ANEXO XII), profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentorde atestado(s) de responsabilidade técnica ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos.
12.6.4.1. Entende-se, para fins deste Edital, como possuidor de vínculo profissional:
12.6.4.1.1 Sócio; 12.6.4.1.2. Diretor; 12.6.4.1.3. Empregado;
12.6.4.1.4. Responsável técnico;
12.6.4.1.5. Profissional contratado.
12.6.4.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos: 12.6.4.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
12.6.4.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da atade eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
12.6.4.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato deTrabalho em vigor;
12.6.4.3. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA ou CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
12.6.4.3.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou 12.6.4.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
12.6.4.3.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
12.6.4.3.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
12.6.4.4. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
12.6.5. Para a visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar o chefe do Departamento de Compras da FAPEC, ou preposto indicado por ele, localizado na xxx 0 xx xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, Campo Grande/MS, telefone
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, devidamente munido do ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA, a qual deverá ser colhido a assinatura do chefe do departamento, ou do seu preposto, ao final da visita técnica. No caso de não comparecimento no horário marcado, nova data deverá ser agendada. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até um dia útil antes da data da sessão definida no item 3.1.
12.6.5.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentardeclaração formal assinada pelo responsável técnico (XXXXX XXX), sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
12.7. A licitante que obtiver a maior pontuação na Nota Final, será convocada a enviar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, dentro do prazo de 4 (quatro) horas, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados juntamente com os seguintes documentos:
12.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.7.2. Contrato social e suas alterações;
12.7.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
12.7.4. Apresentar o Atestado de vista ao local da obra (XXXXX XXX), devidamente assinado pelo responsável indicado pela FAPEC conforme item 12.6.4.7 do edital, ou, no caso de declínio da visita, apresentar declaração formal conforme ANEXO VII;
12.7.5. Opção de forma de Garantia, conforme ANEXO IX;
12.7.6. Apresentar o registro relativo a inscrição / registro do profissional responsável técnico pela execução do objeto da parte civil e/ou elétrica no Corpo de Bombeiros do estado de Mato Grosso do Sul – CBM/MS ou apresentar o Termo de Compromisso correspondente, conforme ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO – CBM/MS.
12.7.6.1.O profissional técnico responsável deverá estar credenciado nos níveis:
12.7.6.1.1. Execução de PSCIP;
12.7.6.1.2. Instalação de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança contra incêndio e pânico;
12.7.6.1.3. Manutenção e inspeção de equipamentos e sistemas relacionados com a segurança contra incêndio e pânico.
12.7.7. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento epessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme modelo - ANEXO XI;
12.7.8. Identificação da licitante, conforme ANEXO XV;
12.7.9. Declaração de contratação futura, conforme modelo XXXXX XXX (no que couber conforme item 12.6.4 deste edital);
12.7.10. Em se tratando de pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciados, discriminando a EMPRESA líder e estabelecendo Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581/11 e aquelas estabelecidas neste Edital.
12.8. Na hipótese de a licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados osdocumentos de habilitação do licitante subsequente, por ordem de classificação;
12. 9. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha umalicitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial da FAPEC, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, exclusivamente, via e-mail, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados, via sistema, em campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1. Os interessados deverão, sempre que possível, consultar o sistema para verificar a existência de mensagens / esclarecimentos / avisos do Presidente da Comissão, não sendo responsabilidade da COMISSÃO a alegação de desconhecimento em virtude do não acompanhamento das publicações.
13.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanentede Licitação, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
13.2.1. Apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demaisadquirentes do Edital e disponibilizados, via sistema, em campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE PREÇOS por meio do sistema eletrônico até a data e hora fixados no subitem 3.1 desteEdital.
13.3. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 30 minutos consecutivos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio dosistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.3.1. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta, habilitação ouinabilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão;
13.3.2. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo ÚNICO de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do términodo prazo da recorrente.
13.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis
destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art.43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
13.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO exclusivamente através do sistema comprasnet;
13.5.1. Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou e-mail;
13.5.2. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Pró-reitor de Administração e Infraestrutura, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.7. O recurso terá efeito suspensivo;
13.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
13.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da FAPEC.
13.10. Solicitações encaminhadas após o horário de expediente da Comissão de Licitação, terão a contagem do prazo paraatendimento iniciada no próximo dia útil vigente.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a FAPEC poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
14.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá:
14.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
14.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
14.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
14.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e convocar o adjudicatário para assinatura do contrato.
15. DO PRAZO CONTRATUAL
15.1. O prazo de execução dos serviços é de 300 (trezentos) dias consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial. O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
15.1.1. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato doContrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato”.
15.1.2. O prazo para entrega dos Projetos Básico/Executivo a UFMS será o proposto pela contratada, conforme Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado após a Ordem de Início dos Serviços e aprovadopela UFMS. É vedada a execução de qualquer etapa da obra sem que seus respectivos projetos executivos estejam aceitos.
15.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condiçõesestabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
15.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados do Termo deRecebimento Definitivo da obra a ser emitido pela Administração da UFMS.
16. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
16.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (AnexoVI), após sua devida conclusão.
16.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratualpoderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
16.3. As medições serão feitas após o término de cada Etapa, de acordo com o cronograma físico-financeiroadotado e aceito pela FAPEC.
16.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que exista saldo de empenho para sua cobertura.
16.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será consideradoatendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos.
16.6. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo V).
16.7. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço da UFMS / FAPEC e serão elaboradas pelo representante da Administração, conforme previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo deinformações pertinentes a essa atribuição, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados em planilha própria, sendo posteriormente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
16.8. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de execução dos serviços. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
16.9. As medições constarão de planilhas, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no Cronograma Físico- Financeiro (Anexo IV) e no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo V).
16.10. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
16.11. A FAPEC pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
16.12. A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico-financeiro e deverá ser apresentada e aprovada pelo fiscal da FAPEC. O contratado deverá apresentar as notas fiscais a medição dos serviços no Departamento de Compras da FAPEC para posterior encaminhamento para providências.
16.13. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão doaceite na nota fiscal recebida pela FAPEC.
16.14. As consultas das regularidades fiscal e trabalhista deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral (SICAF) ou trabalhista da Contratada, o pagamento referente à medição não será efetuado,e a empresa será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso se verifique que a empresa não regularizou sua situação, esta estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
17. DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a esteEdital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462, de 2011, o licitante que:
19.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nashipóteses previstas no item 13.6 deste Edital;
19.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
19.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
19.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
19.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
19.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmoapós o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízossignificativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela condutado licitante;
19.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2(dois) anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazode até
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração públicanacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes deato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, aUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previstona Lei nº 12.462, de 2011, e subsidiariamente nas Leis nº 8.666, de 1993 e9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípioda proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Será permitida a subcontratação do objeto licitado, na forma do Projeto Básico anexo a este Edital.
21. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIOECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguinteshipóteses:
21.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
21.1.1.1. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil àépoca de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
21.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissõespor parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Da Alocação de Risco
21.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
21.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B (Anexo I, item17).
21.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B (Anexo I, item 17).
21.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a Matriz de Risco 1A e 1B (Anexo I, item 17).
21.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, temum efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
21.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matrizde Risco 1A e 1B (Anexo I, item 17).
21.2.7. A contratada declara:
21.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
21.2.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
22. DAS GARANTIAS E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
22.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
23.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da FAPEC, denominado Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.1.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal eintransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
23.1.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO, pressupõem o pleno conhecimento e atendimentoàs exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTADE PREÇO;
23.1.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC,ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
23.1.5. Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.1.6. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 30 minutos, não se retomar, em prazo razoável, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
23.1.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,providenciar sua conexão ao sistema.
23.1.8. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da Comissão;
23.1.9. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da (s) vencedora (s) e da manifestação da intençãode interposição de recurso (s), se for o caso;
23.1.10. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
23.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
23.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão asdisposições do primeiro.
23.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdadedas informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou,caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
23.4. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistemaeletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
23.5. A FAPEC reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
23.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância daproposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
23.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá alicitante, independente de comunicação formal da FAPEC, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada
desistente do feito licitatório;
23.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a estalicitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Justiça Federal em Campo Grande – MS, com exclusão de qualquer outro.
23.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.9.1. ANEXO I – Projeto Básico e Memorial Completo;
23.9.2. ANEXO II – Anteprojeto de Engenharia;
23.9.3. ANEXO III – Composição do BDI;
23.9.4. ANEXO IV – Modelo Cronograma Físico-Financeiro;
23.9.5. ANEXO V – Critério de Medição/Pagamento;
23.9.6. ANEXO VI – Modelo de Carta Proposta;
23.9.7. ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria ou Declaração de Não Realização de Visita Técnica;
23.9.8. ANEXO VIII – Modelo de Declarações;
23.9.9. ANEXO IX – Termo de Opção de Garantia;
23.9.10. ANEXO X – Termo de Compromisso – CBM/MS (Modelo);
23.9.11. ANEXO XI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal;
23.9.12. ANEXO XII – Declaração de Compromisso de Vinculação Futura (Modelo);
23.9.13. ANEXO XIII – Quadro Demonstrativo de Qualificação Técnico-Profissional;
23.9.14. ANEXO XIV – Quadro Demonstrativo de Qualificação Técnico-Operacional;
23.9.15. ANEXO V – Identificação da Licitante;
23.9.16. ANEXO VI – Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Modelo).
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de março de 2022.
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretora Presidente
Edital analisado e aprovado pela assessoria jurídica da FAPEC:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx OAB/MS 17.216-B
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação integrada de empresa para o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, elaboração execução das obras, aprovações e licenciamentos pertinentes e demais operações necessárias e suficientes para a construção do centro de convivência e empreendedorismo estudantil
– auto cine - da Universidade Federal de Mato Grosso Do Sul – UFMS. A Obra ocorrerá na área do AUTO CINE, localizado no Setor 01 da Cidade Universitária da UFMS, em Campo Grandes/MS, com área aproximada de 2.126,65 m², com 2 pavimentos em arquitetura modular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de desenvolvimento de projetos básicos e executivos e execução de obra de engenharia.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no Anexo II - ANTEPROJETO.
1.4 Considerando o regime de contratação integrada, a elaboração do projeto básico ficará a cargo da empresa contratada, sendo o documento norteador da licitação o anteprojeto de engenharia. Consoante o que dispõe a Lei nº 12.462/2011, art. 9º, §2º, inciso I, o ANTEPROJETO de engenharia contém documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
1.4.1 a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;
1.4.2 as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega;
1.4.3 a estética do projeto arquitetônico; e
1.4.4 os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
1.5 O contrato terá vigência pelo período de 390 (trezentos e noventa) dias consecutivos, sendo prorrogável apenas na forma do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
1.6 O regime de execução do contrato será o de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, conforme item 4 (Descrição dos Requisitos da Contratação), do Estudo Técnico Preliminar Digital 53/2020 (2217615) e item 4 (da classificação do objeto e forma de seleção do fornecedor) deste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação pretendida se faz necessária para a realização das ações estabelecidas no Contrato nº 72/2021 que visa apoiar o Projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “Auto Cine: Centro de Convivência e Empreendedorismo Estudantil da UFMS”.
2.2 Nesse sentido, a contratação vislumbra a criação de um ambiente de integração formado por diferentes espaços em que os estudantes e empresas incubadas na UFMS possam permanecer, gerenciar e empreender. A ideia mostra-se ainda mais relevante à medida que interfere numa área de grande repercussão social, estando diretamente ligada à geração de riquezas e ao desenvolvimento econômico do país. O projeto está centrado nos três eixos: mobilização, educação empreendedora e entretenimento. Um ambiente pensado para além dos limites da sala de aula, na forma de um hub de conexão que permitirá o diálogo entre estudantes de diferentes cursos, empresas juniores e times de empreendedorismo social oferecendo um espaço atrativo para a permanência, para a convivência e para o aprendizado, a partir do estímulo às atitudes empreendedoras no âmbito universitário.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:
3.1.1 Local da obra: Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº - Bairro Universitário - CEP: 79.070-900 - Campo Grande/MS.
3.1.2. Os anteprojetos serão disponibilizados aos interessados como ANEXO ao Edital.
3.1.3 Orçamento Estimado:
Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011.
Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Art. 9º O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
No entanto, o orçamento encontra-se à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.
3.1.4 Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base na Tabela SINAPI para o Estado do Mato Grosso do Sul, no mês base de janeiro de 2022, e com base em novas composições de custo, nos casos em que os serviços não constavam nas tabelas do sistema referencial citado.
3.1.5 No orçamento de referência foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
BDI: 29,79% (vinte e nove por cento e setenta e nove) para a obra (com desoneração de mão de obra);
NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
NOTA 2: O orçamento de referência, foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.
3.1.6 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.
3.1.7 Serviço contínuo: Não se aplica
3.1.8 Da opção pelo uso do RDC:
3.1.8.1 A adoção pelo RDC, na forma eletrônica, visa agilizar o processo de contratação, mediante a busca de padronização dos instrumentos convocatórios, minutas de contratos e especificações do objeto a ser contratado, além dos aspectos descritos abaixo:
- Quanto à ponderação técnica, a escolha pelo RDC se deu pelos seguintes fatores:
Celeridade: Devido a inversão de fases previsto no RDC eletrônico, somente é realizada a habilitação da empresa vencedora, dando maior celeridade à realização do certame. Outro ponto é a fase recursal única, a qual reduz significativamente os prazos se comparado com as formas tradicionais de licitação previstas na Lei nº 8.666/93.
Transparência e eficiência na contratação: A utilização da forma eletrônica na execução da licitação, tem por objetivo evitar conluios e outras formas anti-concorrenciais dando maior transparências nos atos realizados durante a sessão pública.
Tratamento isonômico entre os licitantes: A presente licitação será pautada na análise de critérios objetivos ensejando a igualdade de tratamento.
- Quanto à ponderação econômica, a escolha pelo RDC se deu pelos seguintes fatores:
Competitividade entre os licitantes: Tendo em vista a realização na forma eletrônica, amplia-se a competitividade.
Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública: tendo em vista a ampliação da competitividade, estima-se uma contratação mais vantajosa para a Administração. (fonte CPEL/CGM/PROADI)
3.1.8.2 A opção pela modalidade de Contratação Integrada, se deve à Possibilidade de se aplicar nos projetos, inovação tecnológica ou técnica, visando a sustentabilidade ambiental, procura-se que as proponentes possam
apresentar diversas soluções com objetivo de tornar a edificação sustentável, racionalizando e economizando os recursos ambientais, aliando-se à tônica de o espaço ser integrador e inovador dentro da UFMS.
3.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
3.2.1 O objeto da presente licitação é a “contratação de empresa para o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução das obras, aprovações e licenciamentos pertinentes e demais operações necessárias e suficientes para a construção do centro de convivência e empreendedorismo estudantil – Auto Cine - da Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul – UFMS” (Figura 1), com fundamento na Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011 e Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011, de acordo com as normas pertinentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas neste Projeto Básico e demais anexos. O objeto se apresenta com maiores detalhes no Memorial Descritivo e anteprojetos disponibilizados pela Coordenadoria de Projetos, Obras e Sustentabilidade, conforme anexos a seguir.
Figura 1
Figura 2
3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.3.1 As especificações técnicas necessárias, incluindo-se o escopo, os procedimentos, as normas técnicas, formas de execução, etc., estão devidamente estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência (Memorial Descritivo).
3.4 PROPOSTAS COM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA OU TÉCNICA VISANDO A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
3.4.1 Permeabilidade
3.4.1.1 Materiais que não causem impermeabilização do solo;
3.4.2 Uso racional da água
3.4.2.1 Dispositivos economizadores que reduzem o desperdício de água (torneiras inteligentes, registros, válvulas de descarga com diferentes vazões, entre outros);
3.4.2.2 Sistema de captação e reaproveitamento de água pluvial;
3.4.2.3 Sistema de reuso de águas cinzas;
3.4.3 Eficiência energética e otimização elétrica
3.4.3.1 Xxxxxxxx, luminárias e reatores eficientes, que comprovadamente reduzam o consumo;
3.4.3.2 Sistema fotovoltaico de geração de energia elétrica;
3.4.3.3 Sistema de sensores e desligamento inteligente de lâmpadas;
3.4.3.4 Sistema de gerenciamento de energia elétrica;
3.5 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E PARÂMETROS DE DESEMPENHO
3.5.1 A execução da obra deve obedecer aos projetos elaborados pela contratada e aprovados pela UFMS, observada a concepção arquitetônica, sua estética, funcionalidade, conforme memorial descritivo em conjunto com os desenhos relacionados ao projeto arquitetônico, no que concerne aos parâmetros de desempenho.
3.5.2 Não serão admitidas inconformidades de projeto com relação aos normativos da UFMS e da ABNT, sendo responsabilidade da contratada a sua verificação e correta aplicação.
3.6 PLANO DE METAS
3.6.1 Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos: qualidade dos serviços, estrita obediência ao Projeto Executivo de Engenharia e aos dispositivos contratuais; cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro; proteção ao meio ambiente; solução de problemas construtivos surgidos, com anuência da UFMS; execução de ensaios tecnológicos e de controle geométrico, além da elaboração do Projeto “As Built”.
3.7 PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
3.7.1 Os Projetos deverão ser elaborados utilizando a tecnologia BIM. A apresentação dos Projetos Básico e Executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos impressos:
TABELA 1 - DOCUMENTOS PARA PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO | |||
Volume | Espécie | Formato | Nº de Vias |
1 | Relatório do Projeto Básico/Executivo | A4 | 2 |
2 | Projeto de Básico e Projeto Executivo | A1, A2 ou A3 | 3 |
3 | Memorial Justificativo do Empreendimento | A4 | 3 |
3B | Memória de Cálculo das Estruturas | A4 | 3 |
Outros anexos (conforme necessidade) | A1, A2, A3 ou A4 | 3 |
3.7.2 Além das vias impressas acima listadas, os projetos deverão ser apresentados em meio digital por meio de 03 vias de CD/DVD, pen drive ou similar, devidamente identificado, contendo os arquivos em PDF, consolidados conforme as vias impressas, bem como os respectivos arquivos editáveis (DOC, XLS, DWG, IFC, etc.).
3.7.3 Para apresentação da concepção inicial, bem como versões de Minuta dos Projetos Básico e Executivo, a contratada pode apresentar apenas 01 via impressa e 01 via em meio digital dos volumes acima listados.
3.7.4 A critério da FAPEC a apresentação dos Projetos Básico e Executivo poderá ocorrer em uma única etapa, com aceitação também única.
3.7.5 A análise e aceitação dos projetos deve observar a adequação técnica em relação aos parâmetros definidos neste instrumento convocatório.
3.8 PRAZOS
3.8.1 O prazo para entrega dos Projetos Básico/Executivo a FAPEC será o proposto pela contratada, conforme Cronograma Físico-Financeiro a ser apresentado após a emissão da Ordem de Serviço e aprovado pela FAPEC. É vedada a execução de qualquer etapa da obra sem que seus respectivos projetos executivos estejam aceitos.
3.8.2 O prazo total para a elaboração dos projetos e para a execução da obra é de 300 (trezentos) dias.
3.9 PROJETO "AS BUILT"
3.9.1 A apresentação do Projeto “As Built” deve conter no mínimo os volumes listados na TABELA TABELA 2 - DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA O PROJETO "AS BUILT"
PROJETO “AS BUILT” | |||
Volume | Espécie | Formato | Nº de Vias |
1 | Relatório do “As Built” | A4 | 3 |
2 | Desenhos atualizados | A1, A2 ou A3 | 3 |
3 | Anexos – Relatórios: de ensaios dos controles tecnológicos e estatísticos, garantias, manuais e outras especificações técnicas. | A4 | 3 |
3.10 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
3.10.1 O valor estimado da contratação a que se refere o Art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei 12.462/2011, foi obtido por meio da elaboração do Orçamento Referencial, baseando-se em preços unitários da Tabela SINAPI para o Estado do Mato Grosso do Sul, no mês base de agosto de 2020, e com base em novas composições de custo, nos casos em que os serviços não constavam nas tabelas do sistema referencial citado. O prazo de execução, previsto no Orçamento Referencial, é de 300 (trezentos) dias consecutivos.
3.10.2 O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. Fica, no entanto, à disposição para consulta dos órgãos de controle interno e externo.
3.10.3 Na elaboração do orçamento é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-base do orçamento – agosto/2020, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto da licitação.
3.11 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.11.1 A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo, quando for o caso:
3.11.2 Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
3.11.3 Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
3.11.4 Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
3.11.5 Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
3.11.6 Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente – verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral da União, que se encontra disponível para download no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
3.11.7 Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios;
3.11.8 Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
3.11.9 Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
3.11.10 Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
3.11.11 Fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança necessários para execução dos serviços (EPI’s);
3.11.12 Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;
3.11.13 Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
3.11.14 Cabe à contratada apresentar as licenças ambientais para os materiais utilizados em obra, entre outros.
3.11.15 A Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a Execução da Obra devem garantir a observância dos normativos da UFMS e da ABNT no que se refere às demandas ambientais, bem como da legislação pertinente.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Local: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, Xxx 0 xx xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx- MS.
4.2 Lote: Único.
4.3 Regime de Execução: CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
4.4 Critério de Julgamento: TÉCNICA E PREÇO
4.5 Forma de Execução da Licitação: RDCi ELETRÔNICO
4.6 Modo de Disputa: FECHADO.
4.7 Sustentabilidade Ambiental: Deve ser atendido o disposto no Artigo 4º, §1º da Lei 12.462/ 2011.
4.8 Permite Participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, limitado até 03 (três) empresas, que deverá resultar em reforço na capacidade técnica e financeira do licitante, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na competitividade.
4.9 Permite Subcontratação: Sim, para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento.
4.10 Justificativa de Loteamento: Não aplicável. Em conformidade com as diretrizes e soluções adotadas pelo Anteprojeto de Engenharia.
4.11 A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.12 CREDENCIAMENTO
4.12.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.12.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do RDC. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.12.3 Credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.12.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC na forma eletrônica.
4.12.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FAPEC, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.13 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.13.1 Após a divulgação deste Edital e seus anexos no Portal Comprasnet, a empresa licitante (isoladamente ou em consórcio) deverá encaminhar a proposta de preços inicial, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas iniciais.
4.13.1.1 A empresa licitante (isoladamente ou em consórcio) deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto/serviço ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
4.13.1.2 Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico – especificamente, na descrição complementar –, quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame.
4.13.1.3 Durante o período de acolhimento de propostas, todos os licitantes poderão alterar suas propostas.
4.13.1.3.1 Ao visualizar a lista de proposta da licitação/grupo, os licitantes NÃO SERÃO IDENTIFICADOS, apenas suas propostas.
4.13.1.4 Após o período de acolhimento das propostas o Presidente da Comissão realizará a abertura das propostas e será definido o arrematante.
4.13.1.5 Para a formulação da proposta de preços, o licitante deverá se valer das especificidades estimadas constantes do ANTEPROJETO - ANEXO I deste Edital.
4.13.1.6 Quaisquer despesas, tributos e custos diretos e/ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimos a esses ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos a FAPEC, sem ônus adicionais.
4.13.1.7 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, e incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital e seus anexos não tenham estabelecido limites mínimos.
4.13.1.8 A proposta deverá limitar-se ao objeto deste RDC, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.13.2 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico quando do cadastramento da proposta, que cumpre os seguintes requisitos:
4.13.2.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação que ateste a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no Sistema Eletrônico quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPEL na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.2 Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, a ser declarada no Sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão de Licitação na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.3 Declaração de elaboração independente de proposta, a ser declarada no Sistema Eletrônico, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pela Comissão de Licitação na fase de habilitação, dispensando- se assim, o envio do documento por fac-símile ou seu original.
4.13.2.4 As declarações serão visualizadas no próprio Sistema Eletrônico, dispensando-se assim, o envio do documento por e-mail, fac-símile ou via original.
4.13.2.5 Declaração de que atende aos requisitos do Edital e seus anexos.
4.13.3 Aberta a Sessão Pública, a Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.13.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.13.5 O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo suas propostas como firmes e verdadeiras, bem como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
4.13.6 A apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas no item 4.13.10, 4.13.11 e 4.13.13, sem prejuízos da estrita observância à legislação.
4.13.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.13.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.13.9 Para envio das propostas também deverão ser observadas as exigências:
4.13.9.1 A licitante deverá considerar incluído nos valores propostos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço e da obra, e todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, tributos, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias e que possam influir na total execução dos serviços, objeto licitado.
4.13.9.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.13.9.3 Os preços poderão ser reajustáveis, desde que observado o disposto no artigo 9º, § 4º, I e II da Lei 12.462/2011.
4.13.9.4 A planilha orçamentária sintética a ser apresentada pela licitante, já deverá trazer incluso todos os custos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
4.13.9.5 Todos os dados informados pela licitante em sua planilha de preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
4.13.9.6 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão, subsidiada pelo setor técnico.
4.13.9.7 Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com o nome e identificação do responsável técnico, sob pena de desclassificação.
4.13.9.7.1 - A Composição do BDI deve adotar todas as exigências previstas no Acórdão nº 2622/2013 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), adotando a fórmula dos Acórdãos nºs 325/2007 e 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU).
4.13.9.7.2 - O BDI máximo admissível será de 29,79% (vinte e nove vírgula setenta e nove por cento).
4.13.10 O Cronograma Físico deverá:
4.13.10.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
4.13.10.2 Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual.
4.13.10.3 Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
4.13.10.4 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da Administração em relação à execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
4.13.10.4.1 - Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, pelo setor técnico competente, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previsto em separado da obra.
4.13.10.5 Apresentar a previsão de execução com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços.
4.13.10.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Projeto Básico.
4.13.10.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nas planilhas orçamentárias.
4.13.10.8 As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas.
4.13.10.9 A planilha e cronograma deverão ser assinados por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA / CAU e demais exigências contidas na Lei nº 5.194/66.
4.13.11 AS PROPOSTAS DE PREÇOS SEM DETALHAMENTO DA DESCRIÇÃO DO OBJETO OU CONTENDO APENAS A REDAÇÃO “CONFORME DESCRITO NO EDITAL” OU EXPRESSÃO EQUIVALENTE, NÃO SERÃO ACEITAS.
4.14 DA PROPOSTA TÉCNICA:
4.14.1 A LICITANTE deverá encaminhar a PROPOSTA TÉCNICA anexando-a na opção “Anexos de Propostas Técnicas”, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá ser “Proposta Técnica RDC 003- 2022.zip” e o tamanho não poderá exceder a 50 MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite.
4.14.2 A proposta técnica para o planejamento e execução das obras deverá conter:
4.14.3 Carta de apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, obrigatoriamente assinada pelo representante legal da licitante;
4.14.4 Registro da(s) pessoa(s) jurídica(s) licitante em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para construção e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para projetos;
4.14.5 Indicação Nominal das Equipes Técnicas para cada uma das áreas de projeto e de execução da obra indicada no presente Edital – Termo de Referência, com indicação, obrigatória, da função de cada um, com a sua respectiva prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
4.14.5.1 Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) integrante(s) da equipe técnica constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA e/ou CAU como responsável(ies) Técnico(s);
4.14.6 Para efeitos de julgamento e atribuição de pontuação técnica às equipes, um mesmo profissional, se for o caso, poderá acumular responsabilidade técnica e/ou participação em mais de uma equipe;
4.14.7 Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das fases de planejamento e execução das obras. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional;
4.14 8 Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Contratante;
4.14.9 A pontuação técnica será apurada mediante análise e comprovação de:
4.14.9.1 Conhecimento Técnico (CT): A Licitante deverá comprovar conhecimento técnico das Normas de acessibilidade universal e critérios de sustentabilidade e sua aplicação em edificações, bem como todos os conhecimentos técnicos necessários para elaborar os demais projetos necessários para execução da obra.
4.14.9.2 Metodologia (MT): A empresa deverá comprovar que será capaz de atender a demanda do CONTRATANTE apresentando a metodologia de trabalho que será implantada. Para o planejamento da obra, a licitante deverá abordar os seguintes temas: Apresentação detalhada do planejamento da obra, metodologia e suas ferramentas para dimensionamento de equipe, equipamentos e a previsão de tempo para execução de cada um dos serviços.
4.14.9.3 Estrutura Organizacional (EO): A Empresa deverá apresentar sua estrutura organizacional, a infraestrutura que deseja disponibilizar em Campo Grande e que possui equipe de profissionais permanentes na empresa como forma de demonstrar que será capaz de atender a demanda da Contratante.
4.14.9.4 Experiência da Equipe Técnica (ETT): Comprovação em nome de um ou mais profissionais de nível superior da Equipe Técnica Mínima da Licitante comprovando que tem experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execução de serviços e projetos com características técnicas e complexidade do objeto da presente licitação, os quais se
consideram as parcelas de maior relevância, os projetos e serviços listados abaixo, para os quais a LICITANTE deverá comprovar qualificação para todos os itens, a seguir:
- Área 1: Projeto Executivo de Arquitetura: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 2: Projeto de Fundações e/ou Superestrutura em Concreto Armado e/ou em Aço: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 500 m³ de concreto estrutural ou a cada 50 toneladas de aço ou a cada 1.000,00 m² de projeto estrutural em projetos validados distintos.
- Área 3: Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 4: Projeto de Instalações Elétricas: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: a cada 250 KVA em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 5: Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1000 m² em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 6: Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: Serão considerados Atestados/CAT de projetos: Para cada 1000 m² em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 7: Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras: Serão considerados Atestados/CAT de orçamentos: a cada 1000 m² de elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas em obras públicas, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 8: Coordenação dos Projetos Complementares de Arquitetura e Engenharia: Serão considerados Atestados/CAT de coordenação de projetos: para cada 1.000 m² em projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
- Área 9: Experiência na Execução de Obras: Serão considerados Atestados/CAT: Pra cada 1000 m² de obras executadas, públicas ou privadas, validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado.
NOTA 1: Para atendimento ao subitem 4.14.9.1, poderá ser apresentada declaração de compromisso de vinculação contratual futura caso o licitante se sagre vencedor desta licitação (XXXXX XXX), de profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica ou registro(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos ou comprovação de vínculo empregatício da licitante com o(s) profissional(ais) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) utilizado(s) para atendimento às parcelas de maior relevância, através da CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de
serviços, este último, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional. Quando se tratar de profissional sócio da empresa, a referida comprovação será através do Contrato Social, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA e/ou CAU, dentro do prazo de validade, onde deverá constar o nome do profissional.
4.14.10 Para a pontuação do Plano de Trabalho, deverão ser considerados os seguintes critérios:
4.14.10.1 Para a metodologia da elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia, a licitante deverá abordar os seguintes temas:
4.14.10.2 Fluxograma das atividades a serem realizadas por diversos profissionais, explicando como será coordenada a elaboração dos diversos projetos e como se pretende compatibilizar as diversas especialidades de arquitetura e engenharia envolvidas.
4.14.10.3 Conceituação de um projeto de engenharia e arquitetura abrangendo seus espaços físicos, conceitos de tecnologia, racionalização, conforto e bem-estar, observando as normas técnicas vigentes, em conformidade com o anteprojeto fornecido pela CONTRATANTE.
4.14.10.4 Para a metodologia do planejamento da obra a licitante deverá abordar os seguintes temas:
- Descrever como será feita a interação entre as equipes de Projeto e Obra em todas as fases, desde o estudo do Anteprojeto até o “as built”.
- Apresentação detalhada do planejamento da obra envolvendo todas as fases, descrevendo a metodologia utilizada, suas ferramentas para dimensionamento da Equipe, equipamentos, previsão de tempo de execução para cada um dos serviços, conforme descrito no Anteprojeto, presente no Anexo I.
- Para a adoção de critérios de sustentabilidade para a edificação, deverão ser descritos, de forma detalhada, como a licitante irá incorporar equipamentos, soluções técnicas e/ou selos de certificação ambiental à edificação construída. Para isso, deverão ser indicadas soluções de sustentabilidade subdivididas pelos seguintes temas:
a) Economia de água: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada;
b) Economia de energia: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada;
c) Utilização racional de recursos durante a obra: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada;
d) Especificação de materiais e serviços que tenham menor custo de manutenção da edificação: indicar soluções técnicas a serem adotadas e demonstrar, por meio de cálculos e/ou experiências consolidadas, publicadas em revistas técnicas de circulação nacional, a eficiência da solução indicada.
A documentação exigida e especificada para a Proposta Técnica deverá ser organizada e agrupada por área para pontuação, conforme TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. A folha de rosto deverá indicar a área a que se refere à documentação e a pontuação pretendida pela empresa, vinculando os pontos pretendidos com a documentação apresentada, além do preenchimento da TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA LICITANTE, conforme modelo apresentado.
TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA–ATESTADOS TÉCNICO OPERACIONAL | |||||
Nº | Projetos (Áreas) | Parâmetros para pontuação do item | Pontuação correspondente | Pontuação mínima exigida | Pontuação máxima admitida |
1 | Área 1: Projeto Executivo de Arquitetura | A cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
2 | Área 2: Projeto de Fundações e/ou Superestrutura em Concreto Armado e/ou em Aço: | A cada 500 m³ de concreto estrutural ou a cada 50 toneladas de aço ou a cada 1.000 m² de projeto estrutural em projetos validados distintos. | 4 (quatro) | 4 (quatro) | 16 (dezesseis) |
3 | Área 3: Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: | A cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 4 (quatro) | 4 (quatro) | 8 (oito) |
4 | Área 4: Projeto de Instalações Elétricas: | A cada 250 KVA em projetos elétricos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 6 (seis) | 6 (seis) | 12 (doze) |
5 | Área 5: Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: | A cada 1.000 m2 projeto de rede estruturada de comunicação de dados em projetos validados distintos, para qualquer finalidade. | 3 (três) | 3 (três) | 6 (seis) |
6 | Área 6: Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: | A cada 1.000 m² de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 10 (dez) |
7 | Área 7: Elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de obras públicas | A cada 1.000 m² de elaboração de planilhas orçamentárias detalhadas de obras públicas, com características e complexidade do objeto licitado. | 1 (um) | 1 (um) | 1 (um) |
8 | Área 8: Coordenação dos projetos complementare s de arquitetura e engenharia | A cada 1.000 m² de coordenação de projetos validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 5 (cinco) | 5 (cinco) | 10 (dez) |
9 | Área 9: Experiência na execução de obras | A cada 1.000 m² de obras executadas, públicas ou privadas, validados distintos, com características e complexidade do objeto licitado. | 10 (dez) | 10 (dez) | 20 (vinte) |
10 | Plano de Trabal ho: Metodologia para a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia | Fluxograma das atividades. | 5 (cinco) | 0 (zero) | 5 (cinco) |
Conceituação de um projeto de engenharia e arquitetura abrangendo seus espaços físicos, conceitos de tecnologia, racionalização, conforto e bem- estar, observando as normas técnicas vigentes, em conformidade com o anteprojeto fornecido pela CONTRATANTE. | 10 (dez) | 0 (zero) | 10 (dez) | ||
11 | Plano de Trabal ho: Metodologia para o planejamento da obra | Apresentação do Plano de Interação entre as equipes de projeto e obra. | 8 (oito) | 0 (zero) | 8 (oito) |
Apresentação detalhada do planejamento da obra, envolvendo todas as fases. | 10 (dez) | 0 (zero) | 10 (dez) | ||
12 | Plano de Trabal ho: Proposta de critérios de sustentabilidad e à edificação, gestão ambiental a serem incluídos no projeto do Centro de | 1) Permeabilidade: 1.1) Materiais que não causem impermeabilização do solo | 8 (oito) | 0 (zero) | 8 (oito) |
2) Uso racional da água: 2.1) Dispositivos economizadores que reduzem o desperdício de água (torneiras inteligentes, registros, válvulas de descarga com diferentes vazões, entre | 8 (oito) | 0 (zero) | 8 (oito) |
Convivência e Empreendiment o estudantil | outros) | ||||
2.2) Sistema de captação e reaproveitamento de água pluvial; | 10 (dez) | 10 (dez) | 10 (dez) | ||
2.3) Sistema de reuso de águas cinzas; | 20 (vinte) | 0 (zero) | 20 (vinte) | ||
3) Eficiência energética e otimização elétrica: 3.1) Lâmpadas, luminárias e reatores eficientes, que comprovadamente reduzam o consumo; | 8 (oito) | 0 (zero) | 8 (oito) | ||
3.2) Sistema fotovoltaico de geração de energia elétrica; | 10 (dez) | 10 (dez) | 10 (dez) | ||
3.3) Sistema de sensores e desligamento inteligente de lâmpadas; | 6 (seis) | 0 (zero) | 6 (seis) | ||
3.4) Sistema de gerenciamento de energia elétrica; | 20 (vinte) | 0 (zero) | 20 (vinte) | ||
TOTAL | 63 (sessenta e três) | 226 (duzentos e vinte e seis) |
4.15 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.15.1 A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da LICITANTE e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO.
4.15.2 Após a divulgação do edital, as LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – Comprasnet – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.15.3 As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
4.15.4 No momento do envio da proposta a LICITANTE deverá declarar por meio do sistema eletrônico:
4.15.4.1 Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.15.4.2 Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.15.4.3 Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
4.15.4.4 Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
4.15.4.5 Nos preços ofertados estarão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, comerciais, despesas com viagens (hospedagem, traslados, alimentação), equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outros custos indispensáveis à realização dos serviços, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
4.15.4.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666 de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
4.15.5 Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
4.15.5.1 Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS” (NPF), que poderá variar de (zero) a 226 (duzentos e vinte e seis) pontos.
4.15.5.2 Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPF = (226 * MPVO) / P
Onde:
NPF = Nota da Proposta de Preço MPVO = Melhor Preço Válido Ofertado P = Valor da Proposta em Exame
Observação: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoante à norma da ABNT NBR 5891/1977 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal
4.16 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.16.1 O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula abaixo transcrita:
Onde:
NF – Nota Final da licitante
NT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPF – Nota final para o preço da licitante
4.16.2 Será atribuída nota zero àquelas propostas cujos anexos estejam em desconformidade com o previsto no item 8, deste Anteprojeto.
4.16.3 Serão divulgados os resultados das propostas técnicas das licitantes participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ocasião em que será aberto prazo para registro de intenção de recurso.
4.16.4 A adoção da fórmula de média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos:
4.16.4.1 O objeto a ser licitado abrange a elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, atividade predominantemente intelectual; e a execução da obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas.
4.16.4.2 As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a, no máximo, 11% (cinco por cento) do valor total do objeto a ser licitado.
4.16.4.3 A experiência em licitações de técnica e preço, para a contratação de empresa visando à elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura e engenharia, ou seja, para atividades exclusivamente de cunho intelectual, demonstra que as empresas vencedoras são aquelas que obtiveram pontuação máxima nos critérios técnicos, mesmo com propostas de preço superiores às demais licitantes, pois os pesos utilizados favoreciam as notas das propostas técnicas.
4.16.5 Assim, buscando escolher a proposta mais vantajosa para o Poder Público, a FAPEC decide adotar pesos iguais para as propostas de técnica e preço, pois considera que a adoção de pesos diferenciados, a favor da técnica, estaria em desajuste com os recursos destinados às atividades de elaboração dos projetos executivos e a execução da obra, tornando a licitação economicamente prejudicial aos cofres públicos.
4.16.6 Por outro lado, a adoção de pesos diferenciados a favor do preço prejudicaria em demasia a escolha da licitante, que deve ser devidamente qualificada para as atividades de cunho intelectual e capaz para propor e executar inovações tecnológicas no cumprimento do objeto.
4.17 PREFERÊNCIA E DESEMPATE:
4.17.1 Será assegurada como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, na forma estabelecida nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- O desempate de que trata este item poderá ser feito por convocação da CEL, por meio do chat do Sistema Eletrônico.
- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, quando convocado pela CEL, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;
4.17.2 Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25, da Lei nº 12.462/2011, nesta ordem:
- Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação, na forma definida pela CEL; e
- Sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma definida pela CPEL.
- As regras previstas no item 12.8 não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual
6.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
6.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento e notificações expedidas;
6.11 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
6.11.1 "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.11.2 comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
6.11.3 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.11.4 carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
6.11.5 certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.11.6 a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 38 da Lei nº 12.462/2011.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as obras efetuadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
7.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.23 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.24 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
7.25 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
7.26 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
7.27 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.29 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.30 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.31 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.32 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.34 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.35 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.35.1 Cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
7.35.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
7.35.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
7.35.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
7.35.4 Apenas se houver dúvida fundada acerca da autenticidade dos documentos acima, conforme art. 9º do Decreto nº 9.094/17, poderá haver solicitação de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pelo servidor, mediante comparação com o original.
7.36 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.36.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.36.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.36.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
7.36.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.36.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.36.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.36.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.36.4 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.37. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.37.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
7.37.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.37.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
7.38 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.39 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
7.40 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.41 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
7.42 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
7.43 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
7.44 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
7.45 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
7.46 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
7.47 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.48 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
7.49 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
7.50 Elaborar “as built”, ao final da obra, em conformidade com a NBR 14645-1:2001 da ABNT.
7.51 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do inciso III do § 4º do art. 42 do Decreto nº 7.541/2011.
7.52 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.53 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
7.54 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.55 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
8.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
8.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2.1 Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
8.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
10.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.16 Cumpre, ainda, à fiscalização:
10.16.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
10.16.1.1 ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.16.1.2 aos depósitos do FGTS; e
10.16.1.3 à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.16.1.4 à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
10.16.1.5 ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
10.16.2 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
10.16.3 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
10.16.4 somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
10.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
11.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.1.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.5 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.1.5.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.5.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.5.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.1.5.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.1.6 No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.6.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.1.6.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último
11.1.6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3 O recebimento provisório da última etapa da obra é condicionada, além da execução do objeto em si, à entrega dos “as built”.
11.4 A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do Projeto Executivo a ser elaborado pela empresa vencedora da licitação e posteriormente aprovado pela FAPEC; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da UFMS.
11.5 No caso da utilização de contêineres, a empresa deverá apresentar Laudo técnico atestando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos aos usuários, com condições de habitabilidade.
11.6 No que se refere ao canteiro de obras, especial atenção deve ser dada às exigências da NR-18, a Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
11.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1 o prazo de validade;
12.4.2 a data da emissão;
12.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4 o período de prestação dos serviços;
12.4.5 o valor a pagar; e
12.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.15 No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.15.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.15.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
12.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12.17 Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo VII), após sua devida conclusão. Não será permitido o pagamento de parcelas de uma etapa. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
12.18 As medições serão feitas conforme a finalização das etapas, de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pela FAPEC.
12.19 No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que exista saldo de empenho para sua cobertura.
12.20 Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos.
12.21 Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:
12.22 Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista não será medida a etapa.
12.23 Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo VI).
12.24 As medições mensais deverão seguir o preconizado pelo TCU e serão elaboradas pelo representante da FAPEC, conforme previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da FAPEC especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, sempre que os grupos de
serviços forem concluídos, sendo posteriormente atestadas pelo Fiscal do Contrato. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
12.25 As medições constarão de planilhas, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo V) e Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo VI).
12.26 No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos Municípios.
12.27 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO / PAGAMENTO
01 | SERVIÇOS INICIAIS / PROJETOS E APROVAÇÕES | 5,71% |
02 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 2,61% |
03 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 0,84% |
04 | FUNDAÇÃO | 2,51% |
05 | SERVIÇOS EM TERRA | 0,28% |
06 | DRENAGEM | 1,14% |
07 | ESTRUTURA DE CONCRETO | 2,70% |
08 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 0,34% |
09 | ALVENARIA | 4,00% |
10 | ESTRUTURA DE COBERTURA | 14,73% |
11 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | 8,05% |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 15,44% |
13 | INSTALAÇÕS HIDRO-SANITÁRIAS E AGUAS PLUVIAIS | 2,47% |
14 | INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE INCENDIO | 1,90% |
15 | REVESTIMENTO DE FORROS | 0,91% |
16 | REVESTIMENTO DE PISO | 10,58% |
17 | VIDROS | 1,77% |
18 | PINTURA | 2,18% |
19 | ACESSIBILIDADE | 1,17% |
20 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 11,39% |
21 | PAISAGISMO | 3,27% |
22 | LIMPEZA | 0,20% |
23 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 5,81% |
13. REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de variação da Tabela SINAPI em relação aos preços unitários regulados por ela e, de acordo com a variação nos últimos doze meses do INCC/FGV, para os demais preços unitários não previstos na Tabela SINAPI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
13.8 É vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:
13.8.1 para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
13.8.2 por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões
por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
14.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
15.1 SANÇOES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 12.462, de 2011, e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
15.2 Não celebrar o contrato:
15.2.1 recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato/ata de registro de preços;
15.2.2 recusar ou deixar de assinar contrato/ata de registro de preços dentro do prazo de convocação;
15.2.3 recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx referente ao contrato/ata de registro de preços
15.3 Sanções aplicáveis para as condutas 15.2.1, 15.2.2, 15.2.3:
15.3.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 04 meses;
15.3.2 Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.3.3 Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15%
15.4 Apresentar documentação falsa:
15.4.1 omitir informações em documentos exigidos no certame;
15.4.2 adulterar documento, público ou particular;
15.4.3 encaminhar contrato/ata de registro de preços adulterada
15.5 Sanções aplicáveis para as condutas 15.4.1, 15.4.2, 15.4.3:
15.5.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 3 (três) anos;
15.5.2 Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 3 (três) anos;
15.5.3 Multa de 20% do valor total do contrato/ata de registro de preços;
15.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual:
15.6.1 praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato.
15.6.2 deixar de prestar garantia quando exigido.
15.7 Sanções aplicáveis para a conduta 15.6.1:
15.7.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 1 (um) ano.
15.7.2 Multa de 15% do valor total do contrato/ata de registro de preços
15.8 Sanções aplicáveis para a conduta 15.6.2:
15.8.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 01 ano;
15.8.2 Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 01 (ano) ano;
15.8.3 Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15%
15.9 Falhar na execução do contrato
15.9.1 entregar materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na ata de registro de preços;
15.9.2 deixar de substituir materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado pela Administração;
15.9.3 atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
15.9.4 recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados/registrados;
15.9.5 deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual.
15.10 Sanções aplicáveis para as condutas 15.9.1, 15.9.2, 15.9.3, 15.9.4, 15.9.5:
15.10.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 06 meses;
15.10.2 Multa de 1% do valor total do material, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10%; e/ou Multa de 10% do valor total do material contratado;
15.10.3 Descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 anos;
15.11 Fraudar na execução do contrato
15.11.1 elevar arbitrariamente os preços;
15.11.2 fornecer, como verdadeiro ou perfeito, material falsificado ou deteriorado;
15.11.3 entregar um material por outro;
15.11.4 alterar substância, qualidade ou quantidade do material fornecido;
15.11.5 tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato; 15.12 Sanções aplicáveis para as condutas 15.11.1, 15.11.2, 15.11.3, 15.11.4, 15.11.5:
15.12.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.12.2 Multa de 20% do valor total do evento não cumprido
15.13 Comportar-se de modo inidôneo
15.13.1 realizar atos comprovadamente de má-fé ou com dolo;
15.13.2 participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
15.13.3 não realizar o recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias;
15.13.4 não realizar o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação;
15.14 Sanções aplicáveis para as condutas 15.13.1, 15.13.2, 15.13.3, 15.13.4:
15.14.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos;
15.14.2 Multa de 20% do valor total do evento não cumprido; e/ou Multa de 1% do valor total da obrigação, por dia de descumprimento, no limite máximo de 20%
15.15 Cometer fraude fiscal
15.15.1 fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
15.15.2 omitir informações em suas notas fiscais;
15.15.3 falsificar ou alterar notas fiscais
15.16 Sanções aplicáveis para as condutas 15.15.1, 15.15.2, 15.15.3:
15.16.1 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos;
15.16.2 Multa de 20% do valor total do evento não cumprido.
15.16.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.17 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.18 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 0,4% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 0,8% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 1,6% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 3,2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | PERMITIR SITUAÇÃO QUE CRIE A POSSIBILIDADE DE CAUSAR DANO FÍSICO, LESÃO CORPORAL OU CONSEQÜÊNCIAS LETAIS, POR OCORRÊNCIA; | 05 |
2 | SUSPENDER OU INTERROMPER, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS POR DIA E POR UNIDADE DE ATENDIMENTO; | 04 |
3 | MANTER FUNCIONÁRIO SEM QUALIFICAÇÃO PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS, POR EMPREGADO E POR DIA; | 03 |
4 | RECUSAR-SE A EXECUTAR SERVIÇO DETERMINADO PELA FISCALIZAÇÃO, POR SERVIÇO E POR DIA; | 02 |
5 | RETIRAR FUNCIONÁRIOS OU ENCARREGADOS DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONTRATANTE, POR EMPREGADO E POR DIA; | 03 |
INFRAÇÃO | ||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
6 | REGISTRAR E CONTROLAR, DIARIAMENTE, A ASSIDUIDADE E A PONTUALIDADE DE SEU PESSOAL, POR FUNCIONÁRIO E POR DIA; | 01 |
7 | CUMPRIR DETERMINAÇÃO FORMAL OU INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR OCORRÊNCIA; | 02 |
8 | SUBSTITUIR EMPREGADO QUE SE CONDUZA DE MODO INCONVENIENTE OU NÃO ATENDA ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, POR FUNCIONÁRIO E POR DIA; | 01 |
9 | CUMPRIR QUAISQUER DOS ITENS DO EDITAL E SEUS ANEXOS NÃO PREVISTOS NESTA TABELA DE MULTAS, APÓS REINCIDÊNCIA FORMALMENTE NOTIFICADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR ITEM E POR OCORRÊNCIA; | 03 |
10 | INDICAR E MANTER DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO OS PREPOSTOS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO; | 01 |
11 | PROVIDENCIAR TREINAMENTO PARA SEUS FUNCIONÁRIOS CONFORME PREVISTO NA RELAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 01 |
15.19 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.19.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.19.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.19.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.20 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.21 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.21.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.22 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.23 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.24 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.25 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.26As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2 Qualificação Econômico-Financeira:
16.2.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
16.2.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
16.2.1.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
16.2.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.2.1.4 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social
16.2.2 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
16.2.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
16.3 Qualificação Técnica:
16.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
16.3.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, contendo os seguintes quantitativos.
16.3.2.1 A licitante deverá comprovar ter elaborado Projeto “Arquitetônico” ou “Executivo de Engenharia” com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Projeto Estrutural em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Projeto arquitetônico em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Projeto de Estrutural de Piso em concreto 20 MPa, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88 | 1.016,44 m² |
16.3.2.2 A licitante deverá comprovar ter executado obra com as especificações mínimas:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Execução de Estrutura em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Execução de obra em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Execução de Piso em concreto 20 MPa, preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88m² | 1.016,44 m² |
Obs.1: Para a comprovação dos itens “16.3.2.1” e “16.3.2.2”, referentes respectivamente à elaboração de projeto e à execução de obra, é permitido o somatório de atestados que comprovem a área mínima total em número máximo de 3 (três) atestados, em caso de empresa única. Em caso de consórcio será aceito 1 (um) atestado por empresa.
Obs.2: Quando o atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
Obs.3: No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados emitidos em nome das EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada EMPRESA consorciada.
16.3.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução da obra ou serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, contendo os seguintes quantitativos:
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Projeto Estrutural em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Projeto arquitetônico em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Projeto de Estrutural de Piso em concreto 20 MPa, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88 | 1.016,44 m² |
DESCRITIVO | QUANTIDADE PREVISTA | 50% DA QUANTIDADE |
Execução de Estrutura em estrutura metálica | 36.590,00 kg | 18.295,00 kg |
Execução de obra em construção modular (metodologia otimizada de construção civil, baseada na pré-fabricação padronizada de módulos individuais, que serão montados no local da obra). | 421,20 m² | 210,60 m² |
Execução de Piso em concreto 20 MPa, preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada | 2.032,88m² | 1.016,44 m² |
16.3.4 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
16.3.4.1 No decorrer da execução da obra ou do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16.3.5 A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
16.3.6 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
16.4 A proposta deverá contemplar os quantitativos e orientações previstas neste Projeto Básico e Anexos.
17. MATRIZES DE RISCOS
MATRIZ DE RISCO 1A
Tipo de risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Contratação integrada – responsabilidade da solução de engenharia do contratado; | ||||
Projeto | Inadequação para provimento dos serviços na qualidade, quantidade e custo. | Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços. | Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; Seguro risco de engenharia. | Contratado Seguradora |
Fornecimento dos elementos de projeto. Remuneração do risco. | ||||
Desapropriação/realocação | Não se aplica. | Não se aplica. | Não se aplica. | Não se aplica. |
Construção/ Montagem/ Implantação | Risco de ocorrerem eventos na construção que | Atraso no cronograma. | Contratação Integrada. Seguro risco de | Contratado Seguradora |
impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos. | Aumento nos custos | engenharia. Condições de habilitação. | ||
Administração | ||||
Modificações das | poderá modificar | Aumento no | Reequilíbrio econômico- | |
especificações de serviços | especificações de serviços, modificar | prazo e custos | financeiro aditivo contratual (excepcional) | Administração |
ou ampliar escopo. | ||||
Patrimônio histórico, artístico e cultural | Custos e atrasos associados com descobertas arqueológicas ou outras interferências com patrimônio cultural. | Aumento do prazo Aumento no custo | Administração, por meio do gerenciamento ambiental, deve avaliar áreas de relevância arqueológica, tornando público o estudo. | Administração arca com o custo dos aditivos de valor devido à prazo (reajustamento). Custo de transportes devido à exploração de novas áreas fontes serão arcados pelo Contratado. |
Retrabalhos | ||||
Contratação Integrada | ||||
Obsolescência tecnológica, falta de inovação técnica e deficiência de Equipamentos | Contratada não consegue executar o projeto conforme aprovado. | Aumento de prazo Aumento de custo | Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora. |
Inflação/ flutuação de câmbio Aumento de insumos desproporcionais | Diminuição da lucratividade, perda da performance do fluxo de caixa | Aumento do custo | Reajustamento Reequilíbrio econômico- financeiro | A flutuação do câmbio, no caso de insumos, aumento do preço desarrazoado do insumo podem gerar |
reequilíbrio, desde que atestado por meio de notas fiscais, índices oficias, e outros. Análise que englobará o contrato como um todo. | ||||
Caso fortuito ou força maior | Situações de obra que configurem caso fortuito ou força maior como enxurradas, escorregamentos, desabamentos, perdas de cimbramentos | Aumento do custo Atraso no cronograma | Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora |
Risco Geológico | Risco de haver acréscimos nos volumes de escavação, necessidade de tratamentos especiais com maior consumo de aço ou concreto, ou ainda, mudança na técnica de construção prevista, decorrente de solução estrutural diversa ou de intervenção do | Aumento do custo Atraso no cronograma | Contratação Integrada Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora |
Contratado. | ||||
Risco Geotécnico | Acréscimos de serviços necessários à estabilização de taludes (maior abatimento, por exemplo); Aumento do comprimento ou volume nas fundações. Decorrente de solução estrutural diversa ou de intervenção do Contratado | Aumento do custo Atraso no cronograma | Contratação Integrada Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora |
Aprovação de Projetos e Licenças por Órgãos Externos (Licença de Instalação / PSCIP) | Atraso na Aprovação Alterações nos demais projetos para Aprovação | Aumento do custo Atraso no cronograma | Contratação Integrada Seguro risco de engenharia | Contratada Seguradora |
MATRIZ DE RISCO 1B
(Riscos Associados Às Famílias de Serviço)
Família de Serviço | Item de serviço | Materialização | Alocação |
Terraplanagem | Limpeza e | Acréscimo de volume de material de limpeza, com adicional de carga, | Contratada Seguradora |
desmatamento | transporte e disposição. | ||
Material de jazida | Mudança da origem de material, ou acréscimo do número de fontes. | Contratada Seguradora | |
Perda de serviços | Refazimento de serviços conclusos e/ou bloqueados, perdidos por questões climáticas. | Contratada Seguradora | |
Execução dos Projetos | Elementos dos serviços – quantidade | Acréscimo no quantitativo de elementos de dos serviços previsto, para adequar às condições de campo encontrada. | Contratada Seguradora |
Elementos dos serviços – método executivo | Adequação dos métodos construtivos, visando otimizar execução das obras. | Contratada Seguradora | |
Forma / Distribuição dos Espaços | Traçado / Forma Arquitetônica | Alteração geométrica, por ocasião das peculiaridades encontradas em campo, caso diferente daquela prevista em Anteprojeto. | Contratada Seguradora |
Meio Ambiente e Paisagismo | Condicionantes Ambientais – Licença de Instalação | Cumprimento das condicionantes ambientais para obtenção da Licença Ambiental de Instalação, para implantação do empreendimento, excetuado às que dizem respeito à elaboração de projetos e à execução da obra. | Administração |
Condicionantes Ambientais – Licença de Instalação | Cumprimento das condicionantes ambientais para obtenção da Licença Ambiental de Instalação que dizem respeito à elaboração de projeto e à execução da obra. | Contratada Seguradora | |
Condicionantes Ambientais – Licença de Operação | Cumprimento das condicionantes ambientais e obtenção da Licença de Operação | Contratada Seguradora |
Demais serviços | Ajuste no escopo | Acréscimos de serviços por solicitação da administração | Administração: Mediante interesse Administrativo irá propor ao Contratado a execução dos serviços, tomando por base de valores a tabela SINAPI e desconto na proposta. |
18. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
18.1 A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:
18.1.1 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo a FAPEC como COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.
18.1.2 Os seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
18.1.2.1 A Contratada deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.
18.2 Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
18.2.1 Cobertura Básica - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
18.2.2 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.3 Coberturas Adicionais
18.3.1 Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
18.3.2 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.4 Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erros de Projeto.
18.4.1 O valor (importância segurada) e prazo de vigência não poderão ser inferiores ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
18.5 Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
18.5.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada
18.6 Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
18.6.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
18.7 Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
18.7.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.8 Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia- se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
18.8.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
18.9 Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
18.9.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica
18.10 Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
18.10.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.11 Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
18.11.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
18.12 Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
18.12.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
18.13 Xxxxx Xxxxxx: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
18.13.1 A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
18.14 Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
18.14.1 Xxxxx e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
18.14.2 Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
18.14.3 Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
18.14.4 Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
18.14.5 Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
18.14.6 Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.
18.14.7 Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
18.15 Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
18.16 O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato.
18.17 Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS PREFERENCIAIS
19.1 A estimativa do valor da contratação está determinada no orçamento sigiloso da obra, baseado nos anteprojetos de arquitetura e engenharia elaborados para a intervenção proposta.
20. ESTUDO DE VIABILIDADE
20.1. Conforme informações contidas no Estudo Técnico Preliminar 53/2020 (2217615), houve estudo de viabilidade do empreendimento público em questão. Informamos ainda que o empreendimento atende aos critérios pré-estabelecidos pela Administração, tais quais os socioeconômicos, socioambientais e socioculturais.
20.2. O estudo da viabilidade socioeconômica permitiu verificar a existência e as características da área onde será executada a obra, da necessidade de remoção de eventuais ocupantes e se na fase de execução haverá comprometimento das atividades do setor. As informações foram devidamente inseridos no Despacho GAB/PROADI 2216712.
20.3. Os aspectos socioambientais são o foco da contratação, conforme item 4.14.10.4, em que os critérios de metodologia do planejamento da obra devem abordar temas de sustentabilidade da edificação. Ainda assim, foram inseridos os itens 7.34 a 7.37.3, que determinam diretrizes para obrigação de atendimento a diversas normativas ambientais.
20.4. Os critérios socioculturais não foram afetados, pois o objetivo central será mantido (auto cine e espaço de estacionamento), sendo agregado ao espaço a livraria já existente da UFMS, porém com funcionamento em outro espaço físico e os demais espaços, deverão ser ocupados por empresas que serão convidadas, por meio de processo licitatório, a prestar serviços naquele ambiente revitalizado. Entendemos que não cabem estudos a respeito de possíveis tombamentos ou paisagismos.
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos financeiros são decorrentes do Contrato 072/2021 – UFMS.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Projeto
MEMORIAL DESCRITIVO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES
Reforma e Implantação
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Município de Campo Grande / MS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. NORMAS DE EXECUÇÃO 6
3. SERVIÇOS GERAIS 6
4. SERVIÇOS DE TERRA 8
5. IMPERMEABILIZAÇÃO 9
6. FUNDAÇÃO E ESTRUTURA 10
I. FUNDAÇÃO 10
II. ESTRUTURA DE CONCRETO 10
7. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA 12
8. ALVENARIA 14
9. ESQUADRIAS E FERRAGENS 15
I. ESQUADRIAS METÁLICAS 15
II. ESQUADRIAS DE MADEIRA 16
III. ESQUADRIAS DE VIDRO 16
10. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 17
11. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E ÁGUAS PLUVIAIS 19
12. REVESTIMENTOS 21
I. REVESTIMENTOS DE PAREDES 21
II. REVESTIMENTOS DE PISO 22
III. PINTURA 24
IV. TETO 25
13. LIMPEZA GERAL 25
14. SERVIÇOS GERAIS 26
I. CONTAINERS MARITIMO 26
II. PAINEL FOTOVOLTÁICO 26
1. INTRODUÇÃO
O memorial descritivo a seguir tem por objetivo estabelecer critérios que engloba as especificações técnicas e construtivas dos serviços e materiais de acabamento diretamente ligados a execução da obra.
Esta obra tem por finalidade a construção do Centro de Integração do Campo da Universidade Federal de Mato Grosso do SUL, onde irá disponibilizar de espaços destinados a cultura, lazer, entretenimentos, entre outros diversos possíveis usos.
Observadas as normas técnicas vigentes e os critérios exigidos pela Leis e recomendações das Normativas em vigência nos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais, com mais particularidades, os seguintes itens deverão ser seguidos.
Obra: Centro de Integração do Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Local: Cidade Universitária, Campo Grande / MS
Área do terreno: 12.694,87 m² Área existente: 1.198,11 m² Área a construir: 2.083,45 m² Área a reformar: 1.198,11 m
AMBIENTE | Piso | Forro | Parede | Revestimento parede |
COZINHA | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | CERAMICO 30 X 60 |
LIVRARIA/CAFÉ | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | PELE DE VIDRO |
LOUND CAFÉ | Deck de Garapeira | (-) | Alvenaria | (-) |
RECEPÇÃO | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | PELE DE VIDRO |
DMI | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | PINTURA BRANCA |
WC FEM | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | CERAMICO 30 X 60 |
WC MASC | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | CERAMICO 30 X 60 |
PNE | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | CERAMICO 30 X 60 |
PNE | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Alvenaria | CERAMICO 30 X 60 |
COZINHA EXPERIMENTAL | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
OFFICE | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
MODULO ANCORA 1 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
ALIMENTAÇÃO 1 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
LOJA SOUVINIR | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
ALIMENTAÇÃO 2 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
ALIMENTAÇÃO 3 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
ALIMENTAÇÃO 4 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
OFFICE 02 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
ÂNCORA 2 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
COWORKING 1 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
APOIO | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
COWORKING 2 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
TREINAMENTO | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
APOIO 2 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
WC PNE | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
COWORKING 3 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
TREINAMENTO 2 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
APOIO 3 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
WC PNE 2 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
REUNIÃO 1 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
REUNIÃO 2 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
COWORKING 4 | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
APOIO 4 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
WC PNE 4 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
LAB EMPREENDEDOR | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
APOIO 5 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
WC PNE 5 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
RECEPÇÃO LOJA | LAMINADO EM CEREZO CARMEL | Gesso | Drywall | PINTURA CINZA |
APOIO PALCO | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | ALVENARIA | PINTURA CINZA |
BANHO | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | ALVENARIA | CERAMICO 30 X 60 |
CAMARIM | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | ALVENARIA | PINTURA CINZA |
APOIO TÉCNICO | LAMINADO EM CEREZO XXXXXX | Xxxxx | Drywall | PINTURA BRANCA |
WC APOIO TÉC. | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | CERAMICO 30 X 60 |
ADM | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
BILHETERIA 1 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
BILHETERIA 2 | Porcellanato Cinza 60x60 cm | Gesso | Drywall | PINTURA BRANCA |
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2. NORMAS DE EXECUÇÃO
• Os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao presente memorial, projeto arquitetônico e as normas da ABNT no que couber;
• Serão atendidas todas as especificações da NBR – 9050, no que diz respeito à acessibilidade dos portadores de Necessidades Especiais;
• No caso em que a característica de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente com a devida autorização averbada pela administração;
• A execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos em sua forma, dimensão e concepção arquitetônica e ao presente memorial;
• A Empreiteira deverá fixar as placas de obra e de autores do projeto em locais visíveis dentro da área destinada à obra de maneira segura, a se evitar acidentes que possam ocorrer por ação de ventos, chuvas e depredação;
• Toda e qualquer ocorrência dentro do canteiro de obras, será de total responsabilidade da Empreiteira.
3. SERVIÇOS GERAIS
• Deverão ser removidos todos os detritos, entulhos ou outros materiais existentes no terreno;
• Após as demolições descritas no projeto o terreno deverá estar regularizado;
• A Empreiteira deverá executar as instalações provisórias, tais como, barracões para escritórios, escritórios da Administração, almoxarifado, depósitos e respectivas instalações de hidráulica e elétrica.