Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços assistenciais em FISIOTERAPIA aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento no Hospital Estadual Anchieta para atender às demandas das Unidades por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme descrito no item III.
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta de assistência integral aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento fisioterápico, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado no HEAN, unidade estadual sob gestão da Fundação Saúde.
II – JUSTIFICATIVA
1. A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento de fisioterapia geral e intensiva, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelas unidades estaduais sob gestão da Fundação Saúde.
2. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico.
3. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 11 (onze) unidades de saúde públicas, que juntas somam 764 leitos hospitalares, além da oferta de serviços de exames de diagnósticos, cirurgias e consultas especializadas. Além disso, encontra-se em andamento a transferência de serviços de saúde estaduais, atualmente contratados com Organizações Sociais, para a Fundação Saúde, o que elevará os serviços sob suas responsabilidades. A Fundação também apoia tecnicamente e coopera com outros serviços de saúde públicos, vinculados à União.
4. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de natureza social, econômica e de mercado de trabalho.
5. Conforme se depreende do SEI-080007/008107/2020, a Diretoria de Recursos Humanos da Fundação Saúde esclareceu que a categoria de Fisioterapeuta Intensivista não faz parte do quadro atual da FSERJ, portanto não há banco de reserva que permita a convocação de eventuais candidatos para exercerem a função específica. Há previsão para inclusão da referida especialidade na proposta de revisão do Plano de Emprego Cargos e Salários PECS da Fundação Saúde, conforme SEI E-080007/007762/2020. Ainda, no processo SEI E-080007/008590/2020 é informado não haver fisioterapeuta em banco de reservas na FS;
6. A assistência prestada por fisioterapeutas a pacientes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) faz parte das especializações dentro da Fisioterapia, sendo chamada de Fisioterapia Intensivista, uma vez que trata
especificamente destes pacientes críticos com assistência avançada, auxiliando no tratamento e prevenção de diferentes patologias - respiratórias, cardiovasculares, musculares. Além disso, pode reduzir a chance de
complicações clínicas, tempo de internação e consequentemente reduzir custos hospitalares. De acordo com a RDC 007 (ANVISA 2010), o fisioterapeuta faz parte da equipe multiprofissional que deve prestar assistência aos pacientes da UTI. Nas enfermarias hospitalares, a atuação da Fisioterapia é sabidamente reconhecida por se mostrar relevante na redução do impacto que o tempo de internação e a redução da mobilidade podem
ocasionar nos sistemas cardiorrespiratório, vascular e osteomioarticular. Além disso, atua de forma eficaz no suporte pré e pós-operatório e pode reduzir o tempo de internação hospitalar. A assistência fisioterápica também é fundamental em algumas doenças pré-existentes e que necessitem da manutenção dessa assistência durante a internação hospitalar, como é o caso das pneumopatias, como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), e neuropatias, entre outras. Em especial, ressalta-se a importância da equipe de fisioterapia no contexto do tratamento das infecções respiratórias a despeito da sua causa (bacteriana, viral ou outra etiologia), uma vez que a gravidade do acometimento pulmonar é importante causa de internação hospitalar, seja em enfermarias ou até em UTI. O suporte fisioterápico é fundamental para trabalhar a capacidade pulmonar, para execução de procedimentos invasivos e mobilização em terapia intensiva e pode auxiliar na recuperação dos pacientes, tendo papel essencial na prevenção e reabilitação dos pacientes. Portanto, justifica-se a necessidade de oferta do
atendimento fisioterápico supracitado.
7. Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos profissionais de saúde. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que pode promover rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
8. Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de garantir a alocação de profissionais em suas unidades assistenciais ou, ao menos, de maximizar a prestação dos serviços de saúde.
9. Soma-se à argumentação exposta nos parágrafos anteriores o significativo número de casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro no momento atual, assim como o aumento do número de óbitos relacionados a esta doença. Os dados recentes relacionados à pandemia evidenciam elevado número de casos, aliado à grande demanda por leitos de UTI; relevante destacar a diminuição da oferta de leitos COVID, tendo em vista que os hospitais de campanha estaduais do Maracanã e de São Gonçalo foram desmobilizados e que o Contrato de Gestão nº 027/2020, celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde para a operacionalização das unidades de
campanha, não se encontra mais vigente.
10. Portanto, considerando a necessidade de manter a capacidade de internação das unidades estaduais para combate à COVID-19, em termos de leitos de terapia intensiva, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade com o objetivo manter a oferta assistencial de leitos de COVID no Estado do Rio de Janeiro.
11. Tendo em vista os argumentos expostos nos parágrafos anteriores, conclui-se que a Fundação Saúde não dispõe de profissionais fisioterapeutas em número suficiente para atender às demandas assistenciais necessárias para o funcionamento dos serviços assistenciais sob suas responsabilidades. Assim sendo, supõe-se necessária a contratação dos serviços pleiteados nesta oportunidade que tem por objetivo manter a capacidade assistencial do HEAN e não ocasionar interrupção na oferta assistencial da unidade.
III – OBJETO:
1. É objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fisioterapia para o Hospital Estadual Anchieta, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | 0642.003.0004 (ID 136143) | SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE FISIOTERAPIA | 1 | 1 |
2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços FISIOTERÁPICOS para atender às demandas do HEAN. Assim, é de entendimento que o objeto não seja divisível, propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
3. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
4. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
IV – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. A execução dos serviços deverá ocorrer na área de FISIOTERAPIA intensiva;
2. O HEAN é atualmente Unidade de referência para internação de pacientes com COVID 19, contando com 67 leitos de terapia intensiva para atender à tal demanda, sendo, portanto, necessário manter a capacidade de internação da unidade para combate à COVID-19 em termos de leitos de terapia intensiva, suprindo a situação de pandemia vigente.
V – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA:
1. A quantificação dos serviços FISIOTERÁPICOS a serem contratados será baseada na capacidade da unidade e será complementar à força de trabalho da Fundação Saúde;
2. A metodologia para cálculo da quantificação de serviços fisioterápicos está baseada no art 14 da Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que “Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências” e RESOLUÇÃO CREFITO n° 444, de 26 de abril de 2014 que “Altera a Resolução COFFITO n° 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta”.
3. O número de leitos do HEAN é apresentado no quadro abaixo:
Tipo de Leito | Quantidade de leitos |
CTI | 67 |
4. A prestação dos serviços assistenciais deverá ser ofertada durante os 7 (sete) dias da semana, distribuída da seguinte maneira:
FISIOTERAPIA | horas semana | horas mês |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA PLANTÃO | 1176 | 5.057 |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA ROTINA | 294 | 1264 |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR GERAL | 30 | 129 |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR ADJUNTO | 60 | 258 |
TOTAL FISIOTERAPIA TERAPIA INTENSIVA | 1560 | 6708 |
6. O total de horas/mês de serviços FISIOTERÁPICOS a serem contratados para o HEAN é de 6708 (seis mil setecentas e duas) horas.
7. Todos os profissionais deverão possuir registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
8. São deveres do Profissional:
a. Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos de cada unidade hospitalar;
b. Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
c. Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população;
d. Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação;
e. Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
f. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares;
g. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
h. Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
i. Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados às especialidades.
8. O modelo da planilha de custos para a apresentação dos valores a serem propostos está contido no ANEXO I.
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
a. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde, que comprove experiência prévia para o objeto a ser contratado; o atestado deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; a comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
b. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, anexando cópia do CREFITO.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
1. Além dos documentos acima serão solicitadas para avaliação técnica pela FSERJ:
2. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO II);
3. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO III);
4. Apresentação de relatório de visita técnica (ANEXO IV)
As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao(s) local(is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação;
Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do TR;
A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde: FS: xxx@xx.xx.xxx.xx
HEAN: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xx.xxx.xx
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO V;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, conforme apresentado no XXXXX XX, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios - formulário IRM para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal, A CONTRATADA receberá pelos serviços de fisioterapia executados o valor correspondente aos preços unitários
contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura.
2. Caso a situação de saúde pública relacionada à COVID -19 deixe de demandar o atual perfil de assistência do HEAN, é facultado à CONTRATANTE resilir unilateralmente o contrato.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
2. Prestar os serviços com profissionais FISIOTERAPEUTAS regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho;
3. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
4. Prestar assistência FISIOTERÁPICA aos pacientes, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.
5. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no CREFITO para as funções a serem exercidas.
6. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Fundação Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
7. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos pertinentes.
8. Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em prontuário, carimbado e assinado pelo profissional responsável, contendo nome legível, número do conselho de classe e assinatura.
9. Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes.
10. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade ou da Fundação Saúde, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Fundação Saúde.
11. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
12. Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento.
13. Permitir que a direção da unidade acompanhe os serviços executados.
14. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para a Fundação Saúde.
15. Atender às normas da RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
16. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
17. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de saúde em que serão prestados os serviços.
18. Disponibilizar às Unidades a escala dos profissionais para o cadastro junto ao CNES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços; tais registros deverão ser colocados à disposição da direção das unidades e da Fundação Saúde quando do início das atividades e deverá ser atualizado sempre que houver alteração
19. Implantar imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados neste Termo de Referência, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido.
20. Elaborar mensalmente e disponibilizar à(s) Unidade(s) de Saúde até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência a escala dos profissionais designados para a prestação dos serviços em formato aberto, digital e editável.
21. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional fisioterapeuta para realizar os procedimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos fisioterapeutas sob sua gestão de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
22. Controlar a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Fundação Saúde relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente. O controle da pontualidade também deve ser exercido com o intuito de evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados.
23. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação.
24. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Fundação Saúde, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
25. Atender à solicitação da Fundação Saúde para eventual substituição de profissional fisioterapeuta, mediante situação justificativa técnica ou disciplinar, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
26. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da Fundação Saúde toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
27. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Fundação Saúde e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
28. Indenizar de imediato a Fundação Saúde por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão.
29. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes
30. Informar imediatamente à Fundação Saúde quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
31. Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos da Fundação Saúde ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo profissional da CONTRATADA.
32. Permitir a realização, pela Fundação Saúde, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
33. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
34. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Fundação Saúde por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex- funcionários da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da Fundação Saúde do feito.
35. Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a Ouvidoria e com o SAU (Serviço de Apoio ao Usuário).
36. Emitir e apresentar mensalmente os Relatórios de Produção e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
37. Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços fisioterápicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
38. Atender as comissões instituídas, quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, SCIH, Prontuário Médico, Óbito Intra-Hospitalar, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como respeitar os protocolos da comissão de padronização de materiais e medicamentos e contribuir com os processos de certificação e acreditação iniciados pela CONTRATANTE
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
2. Disponibilizar a estrutura física das unidades hospitalares para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios, salas de atendimento equipadas com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de uso.
3. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, materiais de expediente necessários à prestação dos serviços, instrumentais, insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente.
4. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Serviços
7. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados.
8. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de horas efetivamente prestadas nas Unidades da CONTRATANTE.
9. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XII – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Para habilitação jurídica são solicitados os seguintes documentos:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa; Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND);
Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho;
Declaração da empresa, que não emprega menores nos termos do Art. 7, inciso XXXIII da CF, bem como está regular com as obrigações da Seguridade Social;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
XIII – DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado será do tipo menor preço global.
XIV – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, sito à Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6. A CONTRATADA receberá pelas horas cumpridas o valor correspondente aos preços contratados
XV – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93) XVI CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XIII a XV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Elaborado por Xxxxxx Xxxxx Nova
Id. Funcional: 3122536-5
Revisado por
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Técnico Assistencial – Fundação Saúde Id. Funcional: 3131705-7
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
1 - PLANILHA DE CUSTOS | ||||
FISIOTERAPIA | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA PLANTÃO | 5.057 | |||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA ROTINA | 1264 | |||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR GERAL | 129 | |||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR ADJUNTO | 258 | |||
TOTAL FISIOTERAPIA TERAPIA INTENSIVA | 6708 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL | ||||
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTOS |
VALOR (R$) | ||||
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) | ||||
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FISIOTERAPIA | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA PLANTÃO | R$ |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA ROTINA | R$ |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR GERAL | R$ |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR ADJUNTO | R$ |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) .............., PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ,
DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) .............., PORTADOR(A) DA DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ,
DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) .............., PORTADOR(A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº ....
EMITIDO PELO ....,..., REPRESENTANDO A EMPRESA ..................., COMPARECEU AO LOCAL ONDE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO , TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE
POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO. OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO VII
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar
caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços FISIOTERÁPICOS aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento no HEAN.
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços FISIOTERÁPICOS para os pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento no HEAN.
3. REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IRM, indissociável do contrato.
5. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
8. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
9. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que:
Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados.
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | |||
Execução das horas contratadas no mês | DESCONTO SOBRE O VALOR DA FATURA | ||
% | SIM | NÃO | |
De 96 a 100% das horas mensais contratadas | 0% da fatura | ||
De 94 a 95,9% das horas mensais contratadas | 2% da fatura | ||
De 92 a 93,9% das horas mensais contratadas | 4% da fatura | ||
De 90 a 91,9% das horas mensais contratadas | 6% da fatura |
Abaixo de 89,9%: serão aplicadas medidas sancionatórias, conforme artigo 87 da lei 8666/93.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
ANEXO VI
MODELO DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO HEAN
PERÍODO: A /202
FISIOTERAPIA | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA PLANTÃO | 5.057 | R$ | ||||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA ROTINA | 1264 | R$ | ||||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR GERAL | 129 | R$ | ||||
FISIOTERAPIA INTENSIVISTA COORDENADOR ADJUNTO | 258 | R$ |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO III
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
Rio de Janeiro, 28 abril de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Gerente de Sinergia e Otimização, em 28/04/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 28/04/2021, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 16307145 e o código CRC 5E4C6776.
Referência: Processo nº SEI-080007/003464/2021 SEI nº 16307145
Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.451-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx