CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 014/2019
I - PREÂMBULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: BR MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 07.566.796/0001-93, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 284, Bairro Petrópolis, na cidade de Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.346-220, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Presidente Lucena, nº 4547, Bairro Primavera, Novo Hamburgo/RS, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal, 10.520/2002 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
III - DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2018, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA entregará os materiais de higiene e limpeza descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, situada a Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX.
5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados:
Item | Produto | Un | Qtd | Marca | Vlr Uni | Vlr Tot |
25 | PAPEL TOALHA (INTERFOLHADAS) BRANCO PACOTE 1000UN 2 DOBRAS DIMENSÕES APROXIMADAS 22,5x 22,5;FOLHA SIMPLES; 100% CELULOSE VIRGEM EXTRA; COM 20g/m²; EMBALADO EM FARDO PLÁSTICO TRANSPARENTE;ALTA ABSORÇÃO E RENDIMENTO;ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS; | PAC | 1.200 | NEO | R$ 7,95 | R$ 9.540,00 |
6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias.
IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. O prazo para a entrega dos materiais de limpeza é de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul.
X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, assim classificados:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
02 - Divisão de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.3.9.0.30.22.000000 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização - código - 715
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais de limpeza entregues.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais de limpeza na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições;
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo:
a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura;
XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais de limpeza;
12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da servidora, Sra. Lisiana Reginatto Dal Castel, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2019, ou até o término da entrega do objeto licitado. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul/RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXX XXXX
BR Materiais de Limpeza EIRELI
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico