TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Março/2021
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa de consultoria para elaboração e/ou revisão de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para 3 (três) municípios da UGRHI 11, compreendendo para o Plano de cada município: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável com base no artigo 19 da Lei Federal nº12.30/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS.
2. ANTECEDENTES:
2.1. Caracterização do Município
Apresentação da caracterização geral (social, econômico, ambiental, recursos hídricos, etc.) do município beneficiado.
2.2. Caracterização dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos:
Caracterização dos serviços pertinentes abordando os itens a seguir especificados:
2.2.1. Responsabilidade Institucional
Descrição sucinta com referência à responsabilidade pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.
2.2.2. Geração de Resíduos
Indicação da população das zonas urbanas e rural e o volume estimado de resíduos gerados.
2.2.3. Organização dos Serviços
Descrição dos tipos de serviços realizados e de resíduos coletados, a responsabilidade por sua execução e a forma de destinação.
2.2.4. Programa de Coleta Seletiva
Descrever primeiramente se existe o serviço, o tempo e a forma de sua operação, volumes, etc.
2.2.5. Demais Resíduos
Quanto aos demais resíduos, descrever a situação quanto aos seguintes
itens:
• RCC (resíduos de construção civil);
• RSS (resíduos de serviços de saúde);
• Resíduos Industriais;
• Resíduos Especiais (caso das embalagens de agrotóxicos, resíduos eletroeletrônicos, pilhas e baterias).
2.3. Condicionantes para a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
2.3.1. Condicionantes de Ordem Legal
Para que os procedimentos propostos no presente Termo de Referência sejam viabilizados, deverão atentar para as seguintes fontes de informações e referências legais:
2.3.1.1. Legislação Federal
• Constituição Federal - Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Artigo 225.
• Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
• Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. – Estatuto das Cidades
• Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de
junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
• Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
• Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
• Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010.
Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
• Resolução ANVISA n.º 306, de 07 de dezembro de 2004,
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde.
• Resolução CONAMA n.º 307, de 05 de julho de 2002,
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil.
• Resolução CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002,
Dispõe sobre o inventário nacional de resíduos sólidos industriais.
• Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
• Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
• Resolução CONAMA n.º 431, de 24 de maio de 2011, Estabelece nova classificação para o gesso.
2.3.1.2. Legislação Estadual
• Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
• Decreto Estadual n.º 54.645, de 05 de agosto de 2009,
Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos.
• Resolução SMA n.º 024, de 30 de março de 2010,
Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental.
2.3.1.3. Legislação Municipal
• Plano Diretor do Município (quando houver).
• Plano Plurianual da Prefeitura
2.3.1.4. Outros documentos
• Planejamento Orçamentário do município (Lei Orçamentária Anual – LOA).
2.3.2. Condicionantes de Ordem Econômica:
A existência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um requisito prévio para que o município possa ter acessos a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
2.3.3. Principais Diretrizes para Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Para uma gestão mais eficiente e qualificada dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme preconiza a Lei n º 12.305/2010 é necessário o estabelecimento de diretrizes e metas com ações de curto, médio e longo prazo, e principalmente um Plano de Ações para uma melhor coordenação da fase de implantação do Plano. Para tanto, as seguintes diretrizes são apontadas:
Universalização - Deve-se buscar a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios aos serviços públicos de saneamento básico conforme suas necessidades, e com prestação de serviços realizada da maneira mais eficaz possível. Entende-se por saneamento básico "o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente".
Qualidade e eficiência dos serviços - Proporcionar maior qualidade nos serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos, oferecendo opções que atendam às demandas do município.
Minimização - Redução da geração e da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários, através de programas de reciclagem e de reaproveitamento de resíduos com base nos padrões de hierarquização.
Redução nos impactos ambientais - Os impactos ambientais diminuem na medida em que são dados tratamentos adequados aos resíduos, considerando as
práticas da reciclagem e de reaproveitamento de materiais, além da diminuição da própria quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários.
A redução de resíduos destinados aos aterros sanitários é prioritária por representar simultaneamente a diminuição dos impactos ambientais, da poluição provocada pela emissão de gases e a economia de recursos naturais, resultando em uma significativa redução de custos dos serviços de limpeza pública.
Controle social - Entende-se por controle social "o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”.
3. OBJETIVO:
Através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos busca- se consolidar os instrumentos de planejamento e gestão, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais e sustentabilidade para a gestão dos resíduos sólidos domiciliares.
Neste sentido, as ações constantes do presente termo de referência devem ter o propósito de viabilizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, envolvendo os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
O plano deverá definir basicamente os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e os mecanismos de participação social bem como o estudo gravimétrico.
4. METODOLOGIA:
Para a implementação das atividades decorrentes deste Termo de Referência, recomenda-se a realização dos seguintes procedimentos:
4.1. Contratação de Empresa Especializada:
Contratação do serviço de empresa de consultoria para a elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e os demais conteúdos propostos.
4.2. Gerenciamento dos Trabalhos:
Recomenda-se que os trabalhos sejam gerenciados por um técnico nível superior, funcionário da Prefeitura Municipal e alocado na pasta que cuida da gestão de resíduos, e a empresa contratada tenha profissional com notória capacidade técnica no assunto objeto do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, onde o funcionário público terá como atribuição e responsabilidade de analisar e aprovar os
produtos propostos pela empresa contratada, assim como tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos.
A Coordenação Geral dos Trabalhos deverá ser de responsabilidade do Departamento Municipal competente.
A participação da sociedade no processo de elaboração do Plano deverá ser viabilizada através dos seguintes instrumentos:
• Reuniões públicas com todos atores envolvidos com resíduos sólidos no município em questão;
• Audiência pública municipal a ser realizada para apresentação da proposta final do Plano com presença do corpo legislativo municipal.
• Oficina de capacitação do Grupo Técnico Executivo e demais agente sociais a serem convidados quanto a metodologia a ser utilizada na elaboração do Plano.
• Definição das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento.
A estruturação, organização, condução, logística, definição de locais e funcionamento das audiências públicas e da oficina de capacitação deverá ser objeto de proposição pela empresa de consultoria, ficando ao seu encargo todos os custos e providências necessárias para a realização dos eventos. A empresa deverá ser também responsável pela apresentação e defesa dos conteúdos pertinentes aos respectivos eventos.
4.3. Etapas para Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos:
As etapas a seguir descritas compõem os procedimentos metodológicos que deverão ser executados para a realização dos trabalhos referentes ao presente Termo de Referência.
4.3.1. Definição das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento:
Objetiva-se com este estudo, definir as unidades espaciais de análise e planejamento, as quais se constituirão nas unidades referenciais para a elaboração dos estudos e propostas das ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para tanto serão realizados os seguintes procedimentos:
• Definição das unidades territoriais de análise e planejamento, utilizando os instrumentos:
a. Bairros urbanos e rurais do Município;
b. Unidades industriais;
c. Mapa do território do Município.
As unidades territoriais de análise e planejamento deverão ter seus perímetros e áreas definidas através de georreferenciamento, compatibilizando os limites dos bairros urbanos e rurais, podendo ser agrupados para melhor conveniência do estudo.
4.3.2. Elaboração dos Diagnósticos:
Os diagnósticos a serem produzidos têm como finalidade identificar, qualificar e quantificar as diversas realidades dos resíduos sólidos do município, utilizando sistema de indicadores ambientais e sócio-econômicos, relacionando, desse modo, os problemas a partir das suas respectivas causas.
Os diagnósticos devem se estruturados de modo a caracterizar, num primeiro momento, a situação atual e numa segunda etapa assumindo uma configuração prospectiva.
• Caracterização da situação atual: Esta etapa deverá se constituir num inventário da situação atual do sistema de produção e coleta dos resíduos sólidos e limpeza urbana, abordando também os aspectos sociológicos, institucionais, tecnológicos, de gestão e planejamento, tendo como foco as ameaças e oportunidades.
• Prognóstico: Nesta instância o diagnóstico deverá apresentar um caráter prospectivo. Utilizando metodologia para elaboração de cenários, serão identificados os principais vetores de desenvolvimento sócio-econômico e suas implicações sobre a evolução dos sistemas de resíduos sólidos do município.
Os diagnósticos deverão ser produzidos com base nas informações obtidas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, assim com a partir de levantamentos de campo, de trabalhos científicos, de experiências de outros municípios, bem como de demais documentos ou informações correlatas.
Os diagnósticos deverão ser estruturados por unidades territoriais de análise e planejamento e deverá ter uma versão consolidada para todo o território do município, a partir das informações agrupadas dos diagnósticos das respectivas unidades.
Os diagnósticos deverão abordar, também, questões de natureza complementar, tais como: jurídico-legais, administrativas, institucionais, modelo de gestão entre outras, de modo a estabelecer horizontes para a institucionalização da Política Municipal de Resíduos Sólidos e seus respectivos instrumentos de gestão e planejamento.
A empresa de consultoria deverá apresentar os seguintes diagnósticos:
4.3.2.1. Caracterização Física das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento:
Esta caracterização tem grande importância, tendo em vista a influência que as condições de agrupamentos populacionais exercem sobre a matriz dos sistemas de geração dos resíduos sólidos, devendo as unidades territoriais ser definidas em seus limites através de georreferenciamento.
4.3.2.2. Diagnóstico do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos:
Um dos enfoques importantes no diagnóstico dos resíduos sólidos, diz respeito aos aspectos sociais relacionados ao seu manejo, seja sob o ponto de vista econômico (catação) ou sob o ponto de vista ambiental (reciclagem). Na listagem abaixo
seguem as informações necessárias a serem obtidas, conforme conteúdo mínimo especificado no art. 19, da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa, previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
4.3.2.3. Cenários:
Os cenários da evolução dos sistemas de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos deverão ser construídos para um horizonte de tempo de 20 anos, com revisões de no máximo 04 anos, devidamente expressas no plano de trabalho, com base nos seguintes elementos:
• Diagnósticos da situação atual da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
• Prognóstico das tendências de desenvolvimento sócio-econômico, que deverão considerados os seguintes aspectos:
a) População (demografia);
b) Habitação (moradia);
c) Sistema territorial urbano;
e) Desenvolvimento econômico (turismo, comércio, serviços, indústria, agricultura)
Com base nestes elementos e considerando outros condicionantes como ameaças e oportunidades, os cenários serão construídos configurando as seguintes situações: a tendência, a situação possível e a situação desejável.
A metodologia a ser utilizada para a construção dos cenários deverá ser apresentada, discutida e aprovada pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico.
4.3.3. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos-Versão Preliminar:
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado com base nos conteúdos dos diagnósticos, bem como em experiências bem sucedidas de outros municípios. Deverá ser estruturado do seguinte modo:
• Por unidades espaciais de analise e planejamento e uma versão consolidada para todo o território do Município.
• O plano deverá estar alinhado com os pressupostos das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, estabelecendo os seguintes conteúdos e instrumentos:
Princípios e Diretrizes
A empresa de consultoria deverá apresentar os princípios e as diretrizes básicas que se constituirão nos fundamentos a orientar a implementação do plano.
Objetivos
Com base nos diversos cenários admissíveis, deverão ser propostos os objetivos gerais e específicos, a partir dos quais serão estabelecidas as metas de curto médio e longo prazo para alcançá-los.
Plano de Metas
Embasado nos cenários e nos objetivos estabelecidos para cada um deles, deverá ser estruturado o plano de metas de curto, médio e longo prazo, para alcançar a universalização do atendimento dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, observando e compatibilizando-se com os demais planos setoriais.
O plano de metas deverá abordar também questões de natureza complementar, identificadas a partir dos diagnósticos, tais como: jurídico-legais, administrativas, institucionais e de modelo de gestão, entre outras, de modo a estabelecer horizontes para a institucionalização da Política Municipal de Resíduos Sólidos e seus respectivos instrumentos gestão e planejamento.
Programas, projetos e ações
Em função dos objetivos e do plano de metas, deverão ser consolidados, com a respectiva estimativa de recursos, os programas, os projetos e as ações, necessários como instrumentos de operacionalização do plano para atingir as metas estabelecidas. Deve fazer parte o plano de investimentos (com respectivo cronograma financeiro) e as fontes de recursos, guardando a devida compatibilidade com o plano plurianual e com demais planos governamentais.
Instrumentos de avaliação e monitoramento
Apresentar os mecanismos de avaliação sistemática, objetivando medir a eficiência e eficácia das ações do plano, assim como a qualidade dos serviços na ótica do
usuário. Os indicadores a serem definidos deverão avaliar e verificar se as ações propostas estão atendendo às metas estabelecidas e como estão se configurando os cenários estabelecidos.
Divulgação do Plano
Apresentar os mecanismos estratégicos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população.
Compatibilização com a Política e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Apresentar os procedimentos estratégicos e mecanismos para a compatibilização com a política e plano nacional de resíduos sólidos ou legislação equivalente.
Outros mecanismos complementares
- Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando cada um dos cenários, plano de metas, programas, projetos e ações.
- Determinação dos indicadores de prestação dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, a serem seguidos pelos prestadores de serviços.
- Determinação dos valores dos indicadores, definindo os padrões e níveis de serviços a serem seguidos pelos prestadores de serviços.
- Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico-financeiros, institucionais e administrativos necessários à execução do plano.
Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária
As metas de curto, médio e longo prazo, assim como os programas, projetos e demais ações, a serem propostas no âmbito do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sobretudo os relacionados a investimentos, deverão ser consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária.
4.3.4. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Audiências Públicas Locais
A versão preliminar do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, elaborada conforme item 4.3.3. e seus respectivos subitens, deverá ser apresentada pela consultoria nas reuniões públicas a serem realizadas em cada uma das unidades territoriais de análise e planejamento, objetivando à sua complementação a partir da visão comunitária, e a síntese final na audiência pública. Essas reuniões e audiências têm como propósito os seguintes encaminhamentos:
- Estabelecer uma discussão acerca dos conteúdos do Plano;
- Coletar as proposições dos representantes locais acerca do Plano;
A empresa de consultoria deverá consolidar e apresentar devidamente formatada a versão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município, complementada a partir das respectivas audiências.
4.3.5. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Versão Final
A versão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município, complementada a partir das audiências públicas locais, conforme item 4.3.4., deverá ser apresentada em uma Audiência Pública Municipal de Resíduos Sólidos a ser realizada no território municipal, objetivando a validação do Plano.
Após a realização da Audiência Pública Municipal de Resíduos Sólidos, deverá ser procedida pela empresa de consultoria a sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas no evento, objetivando embasar a consolidação da proposta definitiva do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Com base no documento de sistematização da Audiência Pública Municipal de Resíduos Sólidos, deverá ser apresentada pela empresa de consultoria a versão final do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município.
4.3.6. Projeto de Lei
A partir dos documentos aprovados, contendo a versão final do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, deverá ser apresentado pela empresa de consultoria o projeto de lei regulamentando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município, disciplinando: os princípios e diretrizes, os objetivos, o plano de metas, os programas, projetos e ações, os Instrumentos de avaliação e monitoramento, a estratégia de divulgação do plano, a estratégia de compatibilização com a Política e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e demais mecanismos complementares.
5. PRODUTOS
Os produtos resultantes deste Termo de referência deverão ser apresentados em duas cópias no formato digital e em duas cópias impressas:
- Os documentos produzidos na forma de textos deverão ter o formato ”doc” ou compatível, utilizando-se de fontes “Times New Roman”, “Arial” ou similares, na fonte tamanho 12 para o corpo do texto e fonte 14 para títulos e subtítulos.
- Os Mapas deverão ser apresentados em arquivos digitalizados em formato compatível com os softwares utilizados pelos órgãos municipais;
Produto 1 - Relatório contendo os mapas com delimitação das unidades territoriais de análise e planejamento.
- Relatório contendo a sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas na oficina de capacitação do Grupo Técnico Executivo e demais agentes convidados, assim como a lista de presença.
Diagnósticos: Inventário da situação atual e prognóstico Produto 2 - Relatório contendo o diagnóstico social
Produto 3- Relatório contendo o diagnóstico do sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município.
Produto 4 – Relatório contendo os cenários da evolução dos sistemas limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Versão Preliminar Produto 5 – Relatório contendo a versão preliminar do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
– Relatório contendo a Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária com a metodologia de hierarquização e respectivos estudos dos indicadores ambientais e dos serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Versão Complementada a partir das Reuniões e das Audiências Públicas Locais
Produto 6 – Relatório contendo a versão complementada do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
– Relatório contendo versão complementada da Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária.
– Relatório contendo a sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas nas reuniões e nas audiências públicas com as respectivas listas de presença.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Versão Final
Produto 7 – Relatório contendo a versão final do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
– Relatório contendo versão final da Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária.
– Relatório contendo a sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas na Audiência Pública Municipal de Resíduos Sólidos com a respectiva lista de presença.
Projeto de Lei
Produto 8 - Documento contendo o projeto de lei do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO:
Os trabalhos pertinentes a Termo de Referência, sobretudo no que diz respeito às discussões, análises e aprovações dos produtos, deverão ser realizados na sede da Prefeitura Municipal, assim como no escritório da empresa de consultoria contratada.
A empresa de consultoria deverá estar presente em todas as discussões relativas às análises dos produtos.
7. PRAZO:
Indicar, em meses, o prazo para a realização das atividades previstas neste
Termo de Referência, distribuídos conforme especificado no cronograma físico/financeiro.
8. CUSTOS:
O custo para a realização deste Termo de Referência está orçado em R$
........ (......................) distribuídos pelos produtos constantes na Tabela 1 e conforme cronograma físico-financeiro.
A Planilha de Orçamento e o Cronograma Físico-financeiro devem ser elaborados segundo as normas do FEHIDRO, utilizando modelos constantes do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO (Anexos VII e VIII, respectivamente)
9. SUPERVISÃO:
As ações constantes deste Termo de Referência deverão ser supervisionadas por técnico de nível superior, indicado pelo executivo.
O técnico responsável estabelecerá em comum acordo com a empresa de consultoria o planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos envolvendo o acompanhamento, a análise e a aprovação dos produtos, assim como os procedimentos de ordem administrativa e gerencial, necessários para o andamento dos trabalhos.
Tabela 1 – Quadro de distribuição e custo dos produtos.
PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | CUSTO (R$) |
Produto 1 | Relatório contendo: os mapas com delimitação das unidades territoriais de análise e planejamento. Sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas na Oficina de Capacitação do Grupo Técnico Executivo e demais agente convidados, assim como a lista de presença. O diagnóstico social. O diagnóstico do sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município. Os possíveis cenários da evolução do sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município. A Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária com a metodologia de hierarquização e respectivos estudos dos indicadores ambientais e dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do município. | |
Produto 2 | Relatório contendo: A versão complementada da Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária. (Priorizada no Plano de Ações). A sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas nas reuniões e nas audiências públicas com as respectivas listas de presença. A versão final Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o Projeto de Lei para Instituir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. | |
TOTAL |