PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, Estado de Santa Catarina, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e suas posteriores alterações, e Lei Complementar n. 123/2006, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES (01 e 02) até as 13h30 do dia 22/11/2021.
DATA E HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO (abertura dos envelopes e fase de lances) às 14h do mesmo dia.
Local: Sala de Licitações da PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 316 – Centro.
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação, correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do ano de 2021/2022.
1 - DO OBJETO
1.1 - A licitação tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender programas do fundo de assistência social; e setores das secretarias: administração/ agricultura e meio ambiente/ educação e cultura.
1.1.1 – Os produtos ofertados deverão ser de boa qualidade, sob pena de rejeição total ou parcial dos produtos.
1.1.2 – A empresa vencedora terá prazo de 24 horas, no caso de não aceitação do produto, para trocar o mesmo, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
1.1.3 – Critério para julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
1.1.4 – Os produtos após a emissão da Autorização de Fornecimento que será emitida pelo Departamento de Compras, devidamente assinada pelo responsável de cada secretaria, deverão ser entregues (fracionado) sem custo adicional, junto à Sede da Prefeitura, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro. No prazo de 48 horas, independente da quantidade solicitada.
2- DA APRESENTAÇÃO
2.1 - Os interessados deverão em a ocasião entregar na data, horário e local indicado, conforme Edital, contendo 02 (dois) envelopes fechados e numerados, constando no lado externo, o seguinte:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA E/OU PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
NOME DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL....
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO e/ou HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
NOME DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL....
2.1.1 - O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação;
2.1.2 - Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro, no início da sessão de abertura do pregão, através de representante legal devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios;
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - O representante deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 – Os documentos que trata o subitem 3.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público (exceto os documentos emitidos via internet).
4 - DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes apresentarão a Declaração, conforme modelo no Anexo II (fora dos Envelopes nº 01 e 02), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
4.1.1 – Em caso de o licitante não apresentar a Declaração poderá preenchê-la na própria sessão, pelo representante credenciado, utilizando o modelo padrão fornecido pela Equipe de Apoio.
4.1.2 – Caso o licitante não compareça a sessão de julgamento e não apresente a Declaração, este estará automaticamente desclassificado.
5 - DECLARAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02), DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial (envelope nº. 01) deverá conter:
a) Especificação do produto cotado, conforme discriminados no Anexo I;
b) Preço unitário e total de cada item, formulado em moeda corrente nacional, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: frete, impostos, etc.
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) dias;
6.1.1 – Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total.
6.1.2 - A falta de cotação de um ou mais itens, acarretará na desclassificação da proposta.
6.1.3 - A omissão dos prazos de entrega dos produtos e de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerados os estipulados neste Edital;
6.1.4 - Serão consideradas apenas as propostas devidamente carimbadas e assinadas, que não contenham emendas ou rasuras;
6.1.4.1 - A falta de assinatura e carimbo na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente à Sessão.
6.1.5 - Não serão aceitas propostas alternativas de preço oferecidas pelo mesmo licitante.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1 - Contrato social (dispensado quando já apresentado no credenciamento).
7.1.2 - HABILITAÇÃO FISCAL
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que se dará com a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal,
7.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual e Municipal da sede da licitante;
7.1.2.4 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito - CND, com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais;
7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.1.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.3.1 - Alvará Sanitário Municipal.
7.1.3.2 - Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO III.
7.1.3.3 - Declaração da licitante, subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO IV.
7.1.3.4 – Os documentos que trata o subitem 7.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público (exceto os documentos emitidos via internet).
7.1.4 HABILITAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
7.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da Comarca da Pessoa Jurídica.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA HABILITAÇÃO
8.1 - Aberta a sessão do PREGÃO, no local, dia e hora definidos neste edital, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
8.1.1 - Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2 - Apresentação da Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
8.1.3 - Recebimento da Declaração do Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso;
8.1.4 - Abertura do envelope contendo a proposta comercial;
8.1.5 - Classificação da proposta de menor preço por xxxx, e daquelas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.6 - Solicitação de lances verbais aos representantes presentes e credenciados que serão formulados individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
8.1.7 – Aplicabilidade de Lei Complementar nº 123/2006 “direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte”, conforme o caso, somente às empresas que apresentaram a Declaração que trata o item 5.0;
8.1.8 - Ordenação das propostas em ordem crescente de preços e verificação da conformidade da proposta de menor preço, com as especificações e as demais exigências constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva;
8.1.9 - A empresa ganhadora da licitação, deverá, se necessário, entregar em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do pregão, a recomposição dos preços unitários para atingir os valores unitários propostos, aplicando-se descontos lineares e proporcionais sobre todos os itens.
8.1.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 5.0, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, no prazo de dois dias úteis, contados da data de sessão de julgamento, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.11- Abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, para confirmação de suas condições habilitatórias.
8.1.12 - Espaço concedido aos licitantes para manifestação de interposição de recurso quanto às fases do pregão.
8.1.13 - Caso não se realizem lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
8.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital.
8.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORNECIMENTO
9.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado;
9.2 – Após a homologação do processo a licitante vencedora será intimada à entrega do objeto – fornecimento fracionado de acordo com a necessidade dos Programas do Fundo de Assistência Social do Município de São João do Itaperiú; e Setores diversos da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú, no período compreendido de 12 (doze) meses após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10. DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do dia do recebimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Das decisões do pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. A licitante que apresentou a intenção do recurso terá prazo de 03 (três) dias consecutivos para protocolizar as razões do recurso.
11.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 – A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12 – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
12.1 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou atrasar a entrega do material, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São João do Itaperiú pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, conforme segue:
- Multa de 10% sobre o valor total do item vencido pela empresa, pela recusa (expressa ou tácita) na entrega ou desistência da proposta.
- Multa de 5% sobre o valor total não entregue, no caso de atraso ou paralisação superior a dez dias da entrega.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
13.2 – A participação no presente processo licitatória implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.3 – Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as
propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos;
13.4 – Para obter cópia deste Edital e anexo, os interessados deverão acessar o Site oficial do município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx bem como solicitar via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou dirigir-se até o prédio da Prefeitura de São João do Itaperiú junto ao departamento de Licitações, sito à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 316, Centro, devendo para isto, apresentar um CD, ou Pen-Drive.
13.5 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com a Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
13.6 – Fazem parte do Edital:
• ANEXO I – ITENS COM A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
• XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
• ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
13.7 – O resumo deste Edital será afixado no Mural Público, no Diário Oficial dos Municípios/DOM e sitio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
São João do Itaperiú, 05 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O presente Edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal Nº8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafos único da referida Lei o dou como
aprovado.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Procuradora Geral OAB/SC 42.210
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
ANEXO I
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, COM VALOR MÁXIMO ADMISSIVEL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021. (Registro de Preços) ENTREGA FRACIONADA
TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ-SC A/C SRA. PREGOEIRA
Senhores,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Licitação nº Modalidade Pregão nº , modalidade Registro de Preço, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma:
1. Propomos:
LOTE 01:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. MAXIMO R$ | VALOR UNIT. PROPOSTO R$ |
04 | 1900 | FR | ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GAS, EMBALAGEM PLASTICA COM 1 ½ L | 3,80 | ||
05 | 850 | GL | ÁGUA MINERAL SEM GAS, GALÃO COM 20 LITROS | 11,98 | ||
06 | 2000 | FR | ÁGUA MINERAL SEM GAS, FRASCO 500 ML | 1,89 | ||
TOTAL DO LOTE 01 | R$ ......... |
LOTE 02:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. MAXIMO R$ | VALOR UNIT. PROPOSTO R$ |
12 | 1000 | CX | CHÁ MISTO, EMBALAGEM COM 10 SACHES - 10 GRAMAS | 3,90 | ||
31 | 600 | PCT | REFRESCO EM PÓ, COM ADIÇÃO DE AÇUCAR, 25 GRAMAS | 1,49 | ||
32 | 300 | FR | REFRIGERANTE 2 LITROS, SABOR DE SEMENTE DE GUARANÁ, CORANTE DE CARAMELO, CONSERVADORES DE BENZOATO DE SÓDIO E SORVATO DE POTASSIO, AÇUCAR, SÓDIO. | 6,99 | ||
33 | 300 | FR | REFRIGERANTE 2 LITROS, SABOR LIMÃO, ÁGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, SUCO DE LIMÃO, AROMA NATURAL, CONSERVADORES DE BENZOATO DE SÓDIO E SORVATO DE POTASSIO, ACIDULANTEACIDOATRICO, AÇUCAR, SÓDIO. | 6,99 | ||
TOTAL DO LOTE 02 | R$ ......... |
LOTE 03:
ITES | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO MAXIMO R$ | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO R$ |
03 | 350 | Pct | AÇÚCAR REFINADO. OBTIDO DE CANA DE AÇÚCAR LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DE FABRICAÇÃO. A VALIDADE DO PRODUTO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 12 MESES DO RECEBIMENTO. EMBALAGEM 5 KG. | 24,49 | ||
07 | 300 | PCT | BISCOITO DOCE - 700 GRAMAS - SABORES SORTIDOS. | 8,39 | ||
10 | 1150 | Und | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, GRÃOS TORRADOS EM SUSPENSÃO, TRADICIONAL, TIPO EXPORTAÇÃO, MOÍDOS E EMBALADOS A VÁCUO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, PRENSADO, COM PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO NA EMBALAGEM, REMANESCENTE DE NO MÍNIMO 8 (OITO) MESES. APRESENTANDO O SELO DE PUREZA ABIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE CAFÉ E SELO DE SISTEMA GESTÃO DE QUALIDADE ISO 9001. | 14,00 |
11 | 50 | Kg | CEBOLA FRESCA, TAMANHO MEDIO, COR NATURAL, COLORAÇAO UNIFORME, ISENTA DE SUJEIRAS, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS. | 2,19 | ||
13 | 150 | PT | DOCE DE LEITE, LEITE, AÇUCAR, GLICOSE, POTE COM 400 GRAMAS, AMIDO MODIFICADESTABILIZANTES DE SODIO, CITRATO, PEPTINA, REGULADORES DE ACIDEZ, BICARBONATO DE SODIO, CONSERVADOR LACTOSE. | 6,99 | ||
14 | 150 | Und | DOCE TIPO CASEIRO 400 GRAMAS, SABORES SORTIDOS, CONFORME SOLICITAÇÃO. | 6,99 | ||
15 | 50 | Und | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, MAXIMO 1% DE SAL, MAXIMO 5% DE CLORETO DE SODIO, EMBALAGEM 340 GRAMA. | 5,19 | ||
16 | 680 | Cx | FILTRO PARA CAFÉ DESCARTAVEL TAMANHO 103 CX C/ 30 UND | 4,50 | ||
18 | 100 | Cx | LEITE INTEGRAL TETRA PACK. O LEITE DEVE SER NA FORMA FLUÍDA, LIVRE DE TOXINAS, PARASITOS E OUTROS CONTAMINANTES. PROCESSADO PELO SISTEMA UHT A TEMPERATURA ACIMA DE 140°C. O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE NÃO INFERIOR A 90 DIAS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. CAIXA C/ 12 EMBALAGENS TETRA PACK DE 1 LITRO. | 58,68 | ||
21 | 50 | UND | MARGARINA SEM LEITE, SEM GLUTEM, 500 GRAMAS, COM SAL, ZERO GORDURA TRANS, COM OMEGA 3 E 6, VITAMINA A, B e C. | 12,00 | ||
24 | 200 | Und | MORTADELA BOLONHESA 200 GRAMAS | 7,50 | ||
25 | 20 | Und | OLEO DE SOJA SEM COLESTEROL, EMBALAGEM PLASTICA COM 900 ML. | 9,80 | ||
26 | 300 | Und | PÃO DE FORMA 500 GRAMAS. SABORES SORTIDOS: BATATA, AIPIM E LEITE. CONFORME SOLICITAÇÃO. | 5,90 | ||
27 | 300 | KG | PÃO FRANCES | 9,90 | ||
29 | 400 | Pct | PRESUNTO COZIDO FATIADO, EMBALAGEM COM 450GR | 14,98 | ||
30 | 400 | Und | QUEIJO MUSSARELA, RESFRIADO, PCT C/ 400 GRAMAS - FATIADO | 17,89 | ||
34 | 15 | Und | SAL MARINHO TIPO 1, MOIDO, IODATO DE POTASSIO, PORÇÃO POR 1 GR-SODIO 390MG, IODO 25MG. EMBALAGEM COM 1 KG. | 4,99 | ||
35 | 100 | Kg | SALSICHA DE CARNE VERMELHA PURA, RESFRIADA. NÃO PODE CONTER NITRITO OU NITRATO. | 16,99 | ||
38 | 40 | Kg | TOMATE FRESCO, TAMANHO MEDIO, COR NATURAL, COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTO DE SUJEIRA, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS. | 9,99 | ||
39 | 15 | Und | VINAGRE DE ALCOOL EMBALAGEM COM 900 ML | 2,59 | ||
TOTAL DO LOTE 03 | R$ ......... |
LOTE 04:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Marca | Valor unitário MAXIMO R$ | Valor unitário Proposto R$ |
08 | 1.000 | UND | BOLACHA CONFEITADA, PACOTE COM 200 GRAMAS, TIPO “DOCINHO DE NATAL”. | 8,19 | ||
09 | 1.000 | UND | BOLO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, TIPO PANETONE 400 GRAMAS. | 16,00 | ||
36 | 1.000 | CX | SUCO DE FRUTAS EMBALAGEM TETRAPAK, 1 LITRO (DIVERSOS SABORES) | 6,00 | ||
40 | 1.000 | UND | WAFER RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE, 126 GRAMAS, EMBALAGEM COM 20 UNIDADES. | 5,49 | ||
TOTAL DO LOTE 04 | R$........... |
LOTE 05:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Marca | Valor unitário MAXIMO R$ | Valor unitário Proposto R$ |
1 | 50 | Kg | ABACATE (FRUTOS COM NO MÍNIMO 350 GRAMAS CADA) DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. A POLPA DEVE ESTAR INTACTA E FIRME. CARACTERÍSTICAS GERAIS: FRESCO. ATINGIR O GRAU MÁXIMO AO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. | 7,80 | ||
2 | 50 | Und | ABACAXI PÉROLA, DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. A POLPA DEVE ESTAR INTACTA E FIRME. CARACTERÍSTICAS GERAIS: FRESCO. ATINGIR O GRAU MÁXIMO AO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O | 6,99 |
CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. ESTAR LIVRE DE RESÍDUOS E FERTILIZANTES. DEVE APRESENTAR-SE EM INÍCIO DE MATURAÇÃO. | ||||||
17 | 50 | Kg | LARANJA PERA, IN NATURA, DE 1ª. QUALIDADE. LIVRE DE XXXXX E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. | 5,10 | ||
19 | 50 | Kg | MAÇÃ GALA OU FUJI, IN NATURA, DE 1ª. QUALIDADE. LIVRE DE XXXXX E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. | 7,89 | ||
20 | 50 | Kg | MAMÃO FORMOSA, FRUTO DE TAMANHO MÉDIO, LIMPO. NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA. PODENDO SER ORGÂNICO. VALIDADE NÃO INFERIOR A 15 DIAS. CARACTERÍSTICAS GERAIS: FRESCO, COR E SABOR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE E VARIEDADES. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO CONTER SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA. ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. ESTAR LIVRE DE RESÍDUOS E FERTILIZANTES. DEVE APRESENTAR-SE EM INÍCIO DE MATURAÇÃO. | 8,49 | ||
22 | 80 | Kg | MELÂNCIA FRESCA, TAMANHO MÉDIO, COR NATURAL, SEM SUJEIRAS, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS. | 2,99 | ||
23 | 50 | Kg | MELÃO FRESCO TAMANHO MÉDIO, COR NATURAL, SEM SUJEIRAS, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS. | 5,99 | ||
28 | 50 | Kg | PERA D’ÁGUA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO, COR NATURAL, SEM SUJEIRAS, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS. | 9,98 | ||
37 | 50 | Kg | TANGERINA FRESCA, TAMANHO MÉDIO, COR NATURAL, SEM SUJEIRAS, LIVRE DE DANOS. | 6,59 | ||
TOTAL DO LOTE 05 | R$.......... |
1. No valor total proposto estão englobadas todas as despesas com o transporte dos produtos, tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente.
2. Nos lotes nº 01, 02, 03, 04 e 05, a entrega dos produtos será na Sede da Prefeitura de São João do Itaperiú, e ou no Fundo Municipal de Assistencia Social, xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento da Contratante.
3. Nos LOTES 02 E 04 apresentar AMOSTRAS, podendo ser entregue após termino da sessão.
4. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
5. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Prefeitura de São João do Itaperiú fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
7. Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Licitação e de seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Local e data ..............................
Carimbo e Assinatura do Responsável pela Empresa Proponente
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
com sede em (endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO Nº , DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no edital.
de de .
Assinatura do representante da empresa (Nome e número da identidade)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(NOME DO LICITANTE), CNPJ-ME Nº
, sediada ( ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de (18) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos.
...................., ...............de .........de......
Nome e assinatura do responsável (Representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
(Nome do licitante) , CNPJ Nº
sediada (endereço completo)
_ DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2021 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO
Contrato de fornecimento fracionado de GENEROS DE ALIMENTAÇÃO para atender Programas do Fundo de Assistencia Social de São João do Itaperiú; e Setores diversos da Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú.
Cláusula Primeira
O Município de São João do Itaperiú (SC), inscrita sob o CNPJ Nº 95 954 442/0001-83, com sede a Rua: Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Centro, São João do Itaperiú - (SC), neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Prefeito Municipal Sr. doravante
denominado Contratante, e a empresa ..........................................., localizada a rua
..............................................................., bairro: ........................., município de
................................................., CNPJ Nº 000.000.000/0001 - 00, neste ato representada pelo (a) .............................................................................................................., xxxxxxxxx
denominada Contratado, firmam o presente termo de contrato mediante cláusulas e condições que aceitam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
Cláusula Segunda
O presente contrato tem por objeto o fornecimento fracionado de Gêneros de Alimentação para atender Programas do Fundo de Assistência Social, conforme consta no Edital da Licitação nº – Modalidade Pregão nº (Para Registro de Preços);
Cláusula Terceira
Após a emissão da Autorização de Fornecimento, independente da quantidade dos produtos, esses deverão ser entregues no Depto. De Assistência Social, no prazo determinado pelo Secretaria da Assistência Social, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, e ou na Sede da Prefeitura de São João do Itaperiú, independente da quantidade solicitada, conforme consta em Edital de Licitação nº – Modalidade Pregão nº
Cláusula Quarta
Cabe ao contratante, a seu critério e através do departamento competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização quando da entrega e a qualidade dos produtos, obedecidos as especificações constantes no anexo I do Edital, e proposta apresentada, parte integrante deste Contrato.
Cláusula Quinta
O prazo de duração do presente contrato, será contado da sua assinatura e valido por 12 meses.
Cláusula Sexta
O preço global previsto neste contrato é de R$.......................( ).
Cláusula Sétima
As quantidades poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto em lei, através de termo aditivo.
Cláusula oitava
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo dia) do Fornecimento dos produtos após ACEITE dos mesmos, em conformidade com as especificações do Edital. O pagamento será realizado mediante a apresentação das Certidões Negativa de Débito - CNDs., para com o INSS, FGTS e para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
Cláusula Nona
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias referente ao ano de 2021/2022.
As despesas serão mencionadas na Autorização de Fornecimento, uma vez que a licitação que resultou neste Contrato se trata de Registro de Preço, que tem validade por 12 meses.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Os preços propostos no fornecimento dos produtos, serão fixos. Todavia, será permitido reajuste após o decorrido o prazo estabelecido na proposta licitatória, sobre o saldo dos produtos a serem entregues, pelo índice do IGPM (FGV) ou outro índice oficial que o venha substituir.
Cláusula Décima Primeira
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei N.º 8.666/93, alterada pela Lei N.º 8.883/94, e demais legislação aplicável, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Cláusula Décima Segunda
O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII da lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela lei n.º 8.883/94, sem que caiba a contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Cláusula Décima Terceira
O presente contrato não obrigado a Contratante a adquirir os produtos licitados em sua totalidade.
Cláusula Décima Quarta
Para dirimir toda e qualquer questão, que derivar deste contrato, fica eleito o foro da comarca de São João do Itaperiú (SC), com renuncia expressa de qualquer outro mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelos contratantes e as testemunhas que a tudo assistiram.
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, ......de ............................ de ..........................................
CONTRANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assessoria Jurídica