E STADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
“Centro Administrativo Gervasio Dal Ri”
Contrato n 024/2021 Dispensa de Licitação nº 021/2021
Objeto: Recolhimento e transporte de lixo seco das comunidades do interior até a Sede do município.
Pelo presente instrumento de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.000.231/0001-13, com sede administrativa na Av: Xxxxx Xxxxx, 523, nesta cidade de Ibarama, RS, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx a seguir denominado PREFEITURA, e de outro lado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pessoa física, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, RG nº 1051496725 – SSP/RS e Alvará Municipal de licença n° 227 e Inscrição Municipal nº 10.333/004, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a realização de coleta e transporte de lixo seco das comunidades do interior até a sede do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO SERVIÇO
2.1. Os serviços, objeto deste contrato terão início no dia 11 de Março de 2021, e serão executados pela CONTRATADA, realizando o serviço de recolhimento e transporte do lixo seco nas comunidades do interior até a sede do município, conforme cronograma de recolhimento.
2.2. Além do transporte e recolhimento, a CONTRATADA também é responsável em realizar a entrega do lixo no local informado pela Prefeitura Municipal de Ibarama.
2.3. Caberá a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito o controle dos serviços ora contratados, mantendo para tanto, registro próprio de eventuais falhas apontadas e determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados, sem que isso importe em redução de responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do Contrato.
2.4 As localidades onde serão realizados os recolhimentos e transportes do lixo são: Linha Quatro, Arroio Grande, Linha Cascata, Lomba Alta, Linha Um A, Cerro Preto, Linha Dr. Possidônio, Linha Dois, Boa Esperança, Linha Franciscana, Oratório Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha Três, Linha Oito, Linha Salete, Lajeado Seco, Linha Caramuru, Santa Marta, Lajeado da Gringa, Novo Porto Gramado, Linha Azevedo, Linha Seis, Morro Alto, Linha São João, Linha Carijinho e Castelo Branco.
2.5 O recolhimento será realizado em (04) quatro vezes, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, conforme roteiro feito pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços contratados a CONTRATADA receberá: R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), sendo R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) pelo transporte, e R$ 9.800,00(Nove mil e oitocentos reais) pelo recolhimento, a serem pagos após entrega da Fatura na Secretaria de Finanças pela prestação dos serviços, cujo valor não será reajustado durante a vigência do presente contrato.
O pagamento será realizado em (04) quatro vezes, após o recolhimento realizado em MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 11 de Março de 2021 e seu término será no dia 30 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA: DO TRANSPORTE E DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Sobre o preço acima ajustado estão incluídos, além dos serviços, todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e sociais incidentes sobre a prestação de serviços de que trata este Contrato, assumindo a CONTRATADA a mais ampla responsabilidade no que diz respeito a mão-de-obra, transporte, alimentação e hospedagem de seus representantes, funcionários e prepostos, inclusive Seguro Acidente de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constitui direito de a PREFEITURA receber a prestação de serviços de acordo com as condições avançadas e da CONTRATADA em perceber o valor na forma e prazos conveniados.
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Realizar o pagamento ajustado nos moldes deste contrato;
Orientar a CONTRATADA sobre como proceder na descarga do Lixo seco no local apropriado;
Verificar e controlar através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos a execução dos serviços contratados, informando mensalmente a Secretaria de Finanças o cumprimento do Contrato para que esta realize o pagamento com base no valor contratado.
Constituem obrigações da contratada:
Efetuar o transporte do lixo seco das comunidades do interior em conformidade com as determinações da CONTRATADA, inclusive quanto à dias e horários.
Transportar única e exclusivamente o lixo seco das comunidades do interior até a sede do município de Ibarama, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento do valor correspondente a duas vezes o valor mensal que lhe é pago pela PREFEITURA sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento;
Responsabilizar-se por qualquer dano material ou pessoal causado a PREFEITURA ou a terceiros, provocado por seus representantes, funcionários ou prepostos ainda que por omissão involuntária ou falhas na execução dos serviços, devendo para xxxxx xxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas as providências necessárias ao ressarcimento dos eventuais danos.
Arcar, além dos encargos descritos na Cláusula Quinta deste instrumento, com a totalidade das despesas oriundas de encargos tributários incidentes sobre a prestação de serviços de que trata este contrato, ficando a PREFEITURA isenta de qualquer responsabilidade desta natureza;
Apresentar até o 5º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços fatura dos serviços prestados, acompanhado de relatório das localidades que foi efetuada a coleta e transporte.
Manter durante a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação junto a PREFEITURA exigidas quando da contratação;
Reparar, corrigir e substituir ás suas expensas no todo ou em parte o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções ocasionadas por sua culpa sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legais por eventuais irregularidades em que haja concorrido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INADIMPLÊNCIA
A inadimplência de qualquer das Cláusulas previstas neste Contrato ensejara a parte infratora como Cláusula Penal, o pagamento de uma multa correspondente a 10 (dez por cento) do valor do total do Contrato sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
No caso de imposição de Multa o respectivo valor deverá ser pago na mesma data em que for paga a prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Além das penalidades previstas nos itens 6.3 alínea “d” e 7.1 deste instrumento, também poderão ser aplicadas a CONTRATADA nos termos do Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, as seguintes penalidades:
a) Advertência, quando houver afastamento das condições contratuais;
Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, quando da inexecução parcial ou total do Contrato;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA: DA RECISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser reincidido por qualquer uma das razões constantes dos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79, da Lei 8.666/93, resguardados os direitos da PREFEITURA, no caso de rescisão administrativa sem que isso importe em direito a qualquer indenização por parte da CONTRATADA, exceto os serviços regularmente prestados ata aquela data.
A PREFEITURA também se reserva o direito de rescindir no todo ou em parte o presente contrato caso ocorra qualquer alteração na legislação em vigor ou por qualquer motivo o mesmo venha a lhe resultar em prejuízo de qualquer espécie.
Considera-se automaticamente rescindido o presente contrato nas hipóteses de suspensão do direito de contratar e de declaração de inidoneidade previstas nos itens 8.1 alíneas b e c, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, inclusive nas suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO.
ATIVIDADE: 2.049 – Manutenção da Limpeza Pública
ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Física
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Sobradinho-RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem em pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente contrato as partes o assinam em 03(três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Ibarama, 11 de Março de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
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Data das coletas de lixo seco no Ano de 2021
Informamos às datas que o caminhão estará passando para recolher o lixo seco nas localidades. A coleta acontece no turno da manhã, caso não der tempo se estenderá na parte da tarde e se chover passará no próximo dia que não estará chovendo. Lembramos que o transporte passa e não volta pelo mesmo lugar e somente na estrada geral, se tiver algum lugar específico avisar na Prefeitura. A coleta acontecerá em todas as comunidades nos meses de MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.
Dia 15 de Março |
Linha Quatro, Arroio Grande, Linha Cascata, Lomba Alta, Linha Um A, Cerro Preto e Linha Dr. Possídônio. |
Dia 16 de Março |
Linha Dois, Boa Esperança, Linha Franciscana, Oratório Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha Três, Linha Oito. |
Dia 18 de Março |
Linha Salete, Lajeado Seco, Linha Caramuru, Santa Marta, Lajeado da Gringa e Novo Porto Gramado. |
Dia 19 de Março |
Linha Azevedo, Linha Seis, Morro Alto, Linha São João, Linha Carijinho, e Castelo Branco. |
Dia 14 de Junho |
Linha Quatro, Arroio Grande, Linha Cascata, Lomba Alta, Linha Um A, Cerro Preto e Linha Dr. Possídônio. |
Dia 15 de Junho |
Linha Dois, Boa Esperança, Linha Franciscana, Oratório Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha Três, Linha Oito. |
Dia 21 de Junho |
Linha Salete, Lajeado Seco, Linha Caramuru, Santa Marta, Lajeado da Gringa e Novo Porto Gramado. |
Dia 22 de Junho |
Linha Azevedo, Linha Seis, Morro Alto, Linha São João, Linha Carijinho, e Castelo Branco. |
Dia 13 de Setembro |
Linha Quatro, Arroio Grande, Linha Cascata, Lomba Alta, Linha Um A, Cerro Preto e Linha Dr. Possídônio. |
Dia 14 de Setembro |
Linha Dois, Boa Esperança,Linha Franciscana, Oratório Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha Três, Linha Oito. |
Dia 15 de Setembro |
Linha Salete, Lajeado Seco, Linha Caramuru, Santa Marta, Lajeado da Gringa e Novo Porto Gramado. |
Dia 16 de Setembro |
Linha Azevedo, Linha Seis, Morro Alto, Linha São João, Linha Carijinho, e Castelo Branco. |
Dia 20 de Dezembro |
Linha Quatro, Arroio Grande, Linha Cascata, Lomba Alta, Linha Um A, Cerro Preto e Linha Dr. Possídônio. |
Dia 21 de Dezembro |
Linha Dois, Boa Esperança, Linha Franciscana, Oratório Santa Lúcia, Linha São Roque, Linha Três, Linha Oito. |
Dia 22 de Dezembro |
Linha Salete, Lajeado Seco, Linha Caramuru, Santa Marta, Lajeado da Gringa e Novo Porto Gramado. |
Dia 23 de Dezembro |
Linha Azevedo, Linha Seis, Morro Alto, Linha São João, Linha Carijinho, e Castelo Branco. |
Rua Xxxxx Xxxxx, 523 - CNPJ: 92.000.231/0001-13
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