Contrato de Filiação e Utilização do Portal Superbuy para empresas Fornecedoras
Contrato de Filiação e Utilização do Portal Superbuy para empresas Fornecedoras
Celebrado entre SIC Serviços de Compras Ltda FORNECEDOR .Pelo presente instrumento particular, de um lado:
(a) SIC Serviços de compras ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.852.003/0001-65, referida simplesmente como “SIC”;
e, de outro lado:
(a) FORNECEDOR , Construção e Utilidades Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
FORNECEDOR ., doravante referida simplesmente como FORNECEDOR
SIC e FORNECEDOR doravante referidas em conjunto como “PARTES”, e, cada uma delas, individual e indistintamente como “PARTE”,
CONSIDERANDO que as PARTES têm interesse em incrementar atividades de “e-commerce”, resolvem celebrar o presente “Contrato de Filiação e Utilização do Portal Superbuy” (o “CONTRATO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª. DEFINIÇÕES
Definições
Os termos, expressões e seus significados utilizados no presente contrato, referem-se a atividades de comércio eletrônico na modalidade B2B e, se necessário, podem ser esclarecidos através de contato com os profissionais do SAC do Portal Superbuy pelo telefone 000-0000-0000.
CLÁUSULA 2ª. DA FILIAÇÃO
2.1. Sujeito aos termos e condições previstos neste Contrato, a SIC, por este ato, concede ao FORNECEDOR a filiação ao Portal Superbuy, de forma intransferível e não exclusiva, para que o FORNECEDOR faça parte da comunidade virtual formada pelo Portal Superbuy, conforme previsto neste contrato, utilizando-se das facilidades e serviços disponibilizados através dos sistemas do Portal Superbuy, os quais deverão incluir, sem limitação:
(a) a inclusão do FORNECEDOR no cadastro de Fornecedores e/ou compradores mantidos pelo Portal Superbuy;
(b) a disponibilização de facilidades para a realização de E-Commerce;
(c) acesso a relatórios e funcionalidades disponíveis ao FORNECEDOR;
(d) a disponibilização de facilidades para a realização e/ou participação em Leilões.
2.2. Observado o previsto no presente Contrato, a SIC permitirá que o FORNECEDOR continue sendo uma Filiada do Portal Superbuy, desde que o FORNECEDOR não descumpra com as obrigações por ela assumidas neste Contrato.
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Contrato de Filiação e Utilização do Portal Superbuy entre SIC e FORNECEDOR
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000 – 2º andar- XXX 00000-000 Belo Horizonte - MG Tel-(31) 0000-0000–- Fax .(00) 0000-0000 e.mail:xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 3ª. ACESSO AO PORTAL
3.1. Os Nomes de Usuários e as Senhas pessoais terão níveis de acesso conforme determinados pelas Regras de Operação e concedidos pelo sistema do Portal Superbuy, sendo que, de acordo com o previsto em tais regras, os Nomes de Usuários e Senhas pessoais poderão ser normais ou de negócios.
3.2. O FORNECEDOR, desde o presente momento, declara e garante que é inteiramente responsável pela utilização, administração, segurança e manutenção, pelo Administrador, do Nome de Usuário, Senha pessoal e pelas transações comerciais efetuadas no Portal, nos termos da Cláusula 11, ressarcirá imediatamente a SIC e qualquer terceiro que venha a sofrer qualquer dano e/ou prejuízo decorrente (i) da divulgação do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal; (ii) da utilização de forma inapropriada do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal pelo Administrador ou por qualquer pessoa que não o Administrador; ou (iii) da inobservância dos preceitos de segurança e manutenção do sigilo do Nome de Usuário e da Senha pessoal do Administrador, quer tenha ou não o Administrador agido com culpa ou dolo.
3.3. Para os fins previstos neste Contrato, especialmente os estipulados nesta Cláusula 3ª, o FORNECEDOR declara e garante que o Administrador e os Usuários sempre atuarão por sua ordem e conta, sendo o FORNECEDOR inteiramente responsável por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 4ª. MONITORAMENTO DE ACESSO
4.1. A SIC monitorará, respeitando sempre a Política de Privacidade, as ações do FORNECEDOR, do Administrador e dos Usuários no Portal Superbuy, quando e enquanto acessarem o Portal Superbuy , utilizando-se de métodos de rastreamento como COOKIES. A partir do momento da inclusão do Nome de Usuário e da Senha pessoal nos sistemas do Portal Superbuy, este irá identificar o Usuário e rastrear suas ações dentro do ambiente de Internet do Portal Superbuy.
CLÁUSULA 5ª. DA CONEXÃO E INTERATIVIDADE COM O PORTAL SUPERBUY
5.1. Toda e qualquer conexão ao Portal Superbuy será de responsabilidade única e exclusiva do FORNECEDOR, o qual deverá prover e se responsabilizar integralmente, incluindo, mas a tanto não se limitando, por:
(i) manter uma conexão de acesso à Internet, bem como manter e providenciar toda a infraestrutura necessária para este acesso à Internet por parte do Administrador e seus Usuários, através de um provedor de acesso próprio e/ou de terceiros;
5.2. O FORNECEDOR providenciará para que todos os seus softwares e sistemas operacionais sejam compatíveis com os softwares e sistemas operacionais utilizados pelo Portal
Superbuy, sendo que o acesso do FORNECEDOR ao Portal Superbuy apenas será liberado quando satisfatoriamente comprovada tal compatibilidade à SIC, a exclusivo critério desta.
5.2.1. A SIC deverá comunicar ao FORNECEDOR, nos termos da Cláusula 14, qualquer atualização dos softwares e/ou sistemas utilizados pelo Portal Superbuy que demandem uma atualização dos softwares e/ou sistemas do FORNECEDOR, a fim de que os mesmos continuem compatíveis com os do Portal Superbuy. Referida comunicação deverá ser feita com um prazo de antecedência tal que, a critério exclusivo da SIC, permita ao FORNECEDOR atualizar seus softwares e/ou sistemas, sendo que tal comunicação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 10 (10 dias).
5.2.2. O FORNECEDOR se compromete a manter seus sistemas de acesso em perfeitas condições de acesso e com a infraestrutura, equipamentos e aplicações necessárias para atender em todo momento o volume de tráfego gerado pelo Portal Superbuy, disponibilizando, caso seja necessário, qualquer recurso de computação, hardware, software, capacidade de linha ou largura de banda, necessários para atender em todo momento o volume de tráfego gerado pelo Portal Superbuy.
CLÁUSULA 6ª. DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS
6.1. O Portal Superbuy, ressalvado o disposto nas Cláusulas 3a, 5.1. e 5.2. acima, disponibilizará toda a infraestrutura necessária para que o FORNECEDOR realize Operações Comerciais através do sistema de operação do Portal Superbuy via Internet, incluindo E- Commerce e a realização de Leilões normais e/ou reversos.
6.2. O FORNECEDOR será responsável por todos os dados inseridos por este nos sistemas do Portal Superbuy, bem como por suas atualizações, sendo que toda e qualquer Operação Comercial efetivada no âmbito do Portal Superbuy será feita com base nas informações e dados mais atualizados inseridos pelo FORNECEDOR, não tendo a SIC qualquer responsabilidade quanto à correção dos mesmos.
CLÁUSULA 7ª. DA REMUNERAÇÃO E SEU REAJUSTE
7.1. Como contraprestação da utilização dos serviços e das facilidades disponibilizados pelo Portal Superbuy, o FORNECEDOR pagará à SIC os valores abaixo discriminados:
Descrição | Valor | Evento |
Manutenção Anual da Licença (vinculada ao Volume de Vendas Anual contratado) | R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) – (ANUAL) | Na assinatura do contrato e a cada revalidação anual do mesmo. (1) |
TAXA SOBRE AS VENDAS (sobre o valor das diversas vendas realizadas no mês) | Será cobrada uma taxa percentual variável de 1% á 5% sobre cada venda efetivamente realizada no mês, sendo o valor desta taxa previamente acordada entre comprador e fornecedor durante a negociação de compra e venda. Ao final do mês será apurado o somatório das taxas de cada venda e este valor total será cobrado do Fornecedor. O valor mínimo (piso) de fatura é de R$5,00 | Fechamento do mês de prestação de serviço. (2) |
(1) A fatura correspondente será emitida na data de aceitação do contrato.
(2) A fatura correspondente será emitida ao final de cada mês.
NOTA: O Prazo de Pagamento das faturas é de até 10 dias após a emissão da fatura da SIC.
7.2. Obedecidas as disposições legais e independentemente dos critérios de reajuste previstos nos preços acima, as remunerações também poderão ser reajustadas pela SIC após acordo entre as partes, a qualquer tempo, para mais ou para menos, verificadas as seguintes condições:
(i) alteração superveniente na legislação fiscal que estabeleça encargos tributários adicionais sobre os serviços oferecidos pelo Portal Superbuy, além daqueles que foram levados em conta para a estruturação dos valores e porcentagens; ou
(ii) alterações técnicas na configuração dos serviços que resultem em aumento ou redução de custos.
7.3. Pelo presente Contrato, o FORNECEDOR declara e garante que em nenhuma hipótese irá iniciar uma Operação Comercial e/ou qualquer contato que vise uma futura Operação Comercial através do Portal Superbuy, com qualquer Filiada, e concluí-la fora do ambiente de
Internet do Portal Superbuy, objetivando o não cumprimento de qualquer obrigação e/ou pagamento estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA 8ª. DA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO PORTAL SUPERBUY
8.1. As especificações, informações, fotos, textos, garantias, dicas, condições de pagamento e preços, referentes aos produtos e/ou serviços oferecidos pelo FORNECEDOR, divulgados através de qualquer mídia, bem como divulgados no Portal Superbuy, serão de única e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
8.1.1. O FORNECEDOR, por este ato, reconhece que especificações, informações, fotos, textos, garantias, dicas, condições de pagamento e preços, referentes aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas outras Filiadas ao Portal Superbuy, divulgados através de qualquer mídia, bem como divulgados no Portal Superbuy, serão de única e exclusiva responsabilidade de cada Filiada, respectivamente.
8.2. A SIC não confirma, endossa, corrobora ou atesta qualquer informação de produtos e/ou serviços do FORNECEDOR, das outras Filiadas e/ou de qualquer terceiro, que não os serviços diretamente prestados pelo Portal Superbuy e especificados na Cláusula 2.1. deste Contrato.
8.3. Em nenhuma hipótese, será a SIC responsável por, sendo de única e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR: (i) a verificação da capacidade jurídica e financeira das Filiadas; (ii) a verificação da qualidade, segurança, legalidade ou adequação de qualquer produto e/ou serviço divulgado por qualquer Filiada no Portal Superbuy; (iii) qualquer Operação Comercial, produto, serviço, garantia de produto e/ou serviço, prazos de entrega, embalagens, transporte, preços relacionados aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, condições de pagamento, pagamento ou recebimento do valor da operação realizada, conforme o caso, bem como qualquer informação divulgada pelas Filiadas através da Internet ou através de qualquer outra mídia; ou (iv) a verificação do cumprimento de toda e qualquer obrigação ou acordo estipulado em qualquer Operação Comercial. O FORNECEDOR compromete-se a ressarcir a SIC, de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido pela SIC, que seja resultante das hipóteses acima mencionadas, nos termos da Cláusula 11.
8.4. O FORNECEDOR está ciente e, expressamente concorda com o aviso publicado pela SIC no Portal Superbuy informando a todos os Usuários do Portal Superbuy que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, inclusive os do FORNECEDOR, caso ela atue como vendedora ou prestadora de serviços no Portal Superbuy, bem como seus preços, dados, especificações, prazos e condições de entrega, garantias, condições de pagamento são de inteira e exclusiva responsabilidade da Filiada que está divulgando referidos produtos e/ou serviços, e que a SIC não se responsabiliza em hipótese alguma, por qualquer Operação Comercial, preços, especificações, condições de pagamento, pagamento do preço, prazos e condições de entrega, dados e/ou garantia sobre produtos e/ou serviços de qualquer Filiada, bem como não se responsabiliza pela verificação da capacidade das partes envolvidas em cada Operação Comercial.
CLÁUSULA 9. DO ENVIO DE INFORMAÇÕES
9.1. O FORNECEDOR tem o pleno conhecimento de que o Portal Superbuy poderá colher informações enviadas pelo FORNECEDOR, pelos Administradores e pelos Usuários do FORNECEDOR, através (i) do cadastro no Portal Superbuy, (ii) de solicitações de informações e perguntas elaboradas pelo FORNECEDOR, enviadas ao Portal Superbuy, (iii) da utilização de Chat do Portal Superbuy, (iv) do preenchimento de enquetes eletrônicas e (v) da realização de Operações Comerciais no Portal Superbuy.
9.2. As PARTES expressamente concordam que a SIC terá o direito de utilizar e/ou divulgar tais informações, de forma generalizada e sem mencionar especificamente o FORNECEDOR, qualquer Filiada, seus Administradores e Usuários, para elaboração e divulgação de pesquisas, análises, estatísticas e estudos necessários para o perfeito desenvolvimento técnico e financeiro do Portal Superbuy, conforme estipulado pelo item (d) da Cláusula 12.1.1 .
CLÁUSULA 10. OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. O FORNECEDOR será integralmente responsável pela manutenção de seus equipamentos e tecnologia de forma a permitir a adequada integração técnica e conectividade entre seus sistemas e, se aplicável, seu Site, e os sistemas do Portal Superbuy.
10.2. O FORNECEDOR utilizará o Portal Superbuy da melhor forma possível, respeitando todas as regras e procedimentos divulgados pelo Portal Superbuy e obriga-se a não praticar os seguintes atos:
(i) postar, enviar e/ou transmitir ao Portal Superbuy, ou utilizar os sistemas do Portal Superbuy, para transmitir informações de qualquer natureza que sejam ilegais, fraudulentas, inverídicas, pejorativas, difamatórias, ameaçadoras, que contenham conteúdo pornográfico ou sejam obscenas;
(ii) redirecionar ou utilizar Links, Frames ou outra tecnologia para divulgar qualquer conteúdo do Portal Superbuy e/ou das Filiadas, sem a prévia autorização por escrito da SIC e/ou de terceiros, exceto quando de outra forma estipulado neste Contrato e nas Regras de Operação.
CLÁUSULA 11. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES
11.1. As PARTES responsabilizam-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à outra PARTE e/ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.
11.2. Nenhuma das PARTES poderá, por força deste Contrato, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra PARTE, exceto se de outra forma acordado por escrito entre as PARTES.
CLÁUSULA 12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. – Se durante a vigência deste Contrato e em decorrência do mesmo, as PARTES, seus empregados, administradores, prepostos, agentes, diretores, representantes e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), e, no caso do FORNECEDOR, seu Administrador e/ou Usuários (“Representantes”) vierem a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a toda e qualquer informação, documento ou dado revelado ou disponibilizado por uma PARTE à outra e/ou seus Representantes como resultado do relacionamento entre as mesmas previsto neste Contrato e que não sejam de domínio público, incluindo, mas sem limitação, aqueles dados que constituam direitos de propriedade intelectual, ou outros direitos de propriedade industrial, ou que envolvam segredos industriais, comerciais ou de outra natureza, das PARTES, ou de terceiros, perante os quais tenha qualquer das PARTES assumido obrigação de sigilo, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial das PARTES (“Material Confidencial”), as PARTES se obrigam por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e seus Representantes, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo- lhes vedado, durante a vigência deste Contrato e após seu término, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.
12.1.1. – Não estão sujeitas às obrigações previstas nesta Cláusula 12 aquelas informações de natureza confidencial que:
(a) sejam ou tornem-se de domínio público, não por culpa das PARTES;
(b) sejam reveladas por um terceiro autorizado pelas PARTES a fazê-lo;
(c) coincidam com informações já detidas pelas PARTES anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente Contrato; ou
(d) estejam relacionadas (a) aos relatórios de monitoramento; (b) às informações enviadas pelas Filiadas, Administradores e Usuários; (c) aos relatórios de Operações Comerciais; e (d) às informações geradas pelo Portal Superbuy referentes ao número de Visitantes Únicos, Números de Page Views, números de acesso, impressões e informações sobre características gerais dos Usuários do Portal Superbuy e que, em conjunto, sejam utilizadas de forma generalizada sem especificação de cada Filiada, pelo Portal Superbuy para elaboração e divulgação interna e/ou para terceiros, de quaisquer pesquisas, análises, estatísticas e/ou estudos.
12.2. – Se qualquer Material Confidencial das PARTES chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato imputável às PARTES, a participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e/ou a qualquer de seus Representantes, tal ocorrência será considerada infração contratual por parte da PARTE lesada, com as consequências cabíveis, inclusive, mas não se limitando a, aquelas previstas na Cláusula 11.
CLÁUSULA 13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das PARTES, mediante
notificação por escrito à outra PARTE, nos termos da Cláusula 14 abaixo, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
13.2. As PARTES concordam que no caso de rescisão ou término deste Contrato o
FORNECEDOR deverá:
(i) pagar toda remuneração devida à SIC decorrente das Operações Comerciais realizadas através do Portal Superbuy no prazo de 30 dias da data da rescisão, conforme previsto na Cláusula 7a; e
(ii) honrar e concluir todas as Operações Comerciais que estejam em andamento na data da rescisão.
13.3. A eventual rescisão do presente Contrato nos termos desta Cláusula 13 não desobriga a PARTE inadimplente do pagamento de quaisquer danos e/ou prejuízos à PARTE inocente, nos termos da Cláusula 11 deste Contrato.
13.4. A rescisão ou término do presente Contrato não: (i) prejudicará o cumprimento de qualquer Operação Comercial efetivada até o momento do término ou rescisão; ou (ii) desobrigará o FORNECEDOR de pagar qualquer remuneração à SIC devida nos termos da Cláusula 7.1 e/ou ressarcir a SIC e/ou qualquer terceiro de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido por estes em decorrência do presente Contrato ou como resultado do término ou rescisão do mesmo.
13.5. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor, independentemente do previsto nesta Cláusula 13, as cláusulas 11 e 12.
CLÁUSULA 14. DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. – Todas as notificações e outras comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito e consideradas recebidas na data de sua transmissão, se por fac-símile ou E-mail, e na data do efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço, se enviadas por carta registrada com aviso de recebimento (Cláusula 2.2), courier ou telegrama, o que ocorrer primeiro. As notificações serão enviadas aos endereços abaixo indicados ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma PARTE às outras PARTES:
(i) Se endereçadas à SIC:
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 646, 2º andar,
Bairro: Funcionários – Cidade: Belo Horizonte – Estado: MG
CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
(ii) Se endereçadas ao FORNECEDOR:
Inscrição Estadual: .......................... / Inscrição Municipal: End:
Rua: ............................... Nº ........................ Bairro: .............................
Cidade: ..................................... UF: ...................
Estado: ......................... - CEP: ................................... - Telefone: ........................
E-mail:.................................... – Contato: ............................
CLÁUSULA 15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Cessão e Transferência. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia expressa anuência por escrito da outra PARTE.
15.2. Alteração. O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado em qualquer das suas Cláusulas, a não ser mediante acordo mútuo e escrito entre as PARTES, acordo este que poderá ser feito eletronicamente, através da publicação pela SIC dos termos e condições de alterações relativas ao Contrato no Portal Superbuy.
15.3. Renúncia. Nenhum prazo ou tolerância concedido por quaisquer das partes às outras, com relação aos termos deste Instrumento, afetará de qualquer forma este Instrumento ou qualquer dos direitos ou obrigações das partes, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida.
15.4. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
15.5. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.6. Praça de pagamento. A praça de pagamento de qualquer remuneração ou débito referente a este contrato é a cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em detrimento de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, ...........................................
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SIC Serviços de Compras Ltda
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RG: 22.916.761
Nome: ...........................................
.....................................................................
2. Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx RG: MG 2.644.511