PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023
Para contratação de pessoa física com pagamento via RPA
CRONOGRAMA | |
ATIVIDADES | DATAS |
Publicação do Edital | 02/03/2023 |
Período de Inscrições | De 02/03/2023 a 09/03/2023 |
Homologação Preliminar de Inscrições | 10/03/2023 |
Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições | 13/03/2023 |
Realização de Entrevistas | 14/03/2023 e 15/03/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 16/03/2023 |
Prazo para recurso contra Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 17/03/2023 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo | 20/03/2023 |
Início das atividades | 01/04/2023 |
Período de execução das atividades | De 01/04/2023 a 30/09/2023 |
Observações: Onde constar a informação “a definir”, caso houver, os interessados deverão consultar os demais passos no site da FAURGS ou no portal do candidato inscrito. Site da FAURGS: <xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>. Portal do candidato: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx>. É de responsabilidade dos candidatos acompanharem os demais passos do processo pelo site da FAURGS ou pelo portal do candidato. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 003/2023
A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL –
FAURGS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para contratação de OPERADOR DE CÂMERA/EDIÇÃO, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto 8.241/2014, com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção regida por este Edital, será supervisionada pelo NAPEAD/SEAD/UFRGS.
1.2 Será aberta 1 (uma) vaga para a atuação.
1.3 A atuação consistirá na captação e edição de vídeos, das demandas da Rede Multivídeos e de cursos no âmbito da UAB de filmagens em estúdios e externa.
1.4 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx, deverá ser encaminhado por escrito, exclusivamente pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Somente poderão participar da presente seleção pública pessoas com experiência na operação de câmeras, iluminação e áudio em estúdio, e conhecimento dos softwares Premiere, Audition, Audacity e After Effects.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições estarão abertas de 02/03/2023 a 09/03/2023 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx
3.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 3.1 desde Edital.
4. DOS DADOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO
4.1. A apresentação da documentação deverá respeitar o período de inscrições indicado no Cronograma, não sendo admitida a apresentação de qualquer comprovante fora do prazo, sob qualquer hipótese.
4.2. Para a inscrição será OBRIGATÓRIO anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF e JPEG (desde que não estejam corrompidos):
a) RG (documentos válidos: carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho que contenha essa informação ou carteira de identificação profissional);
b) CPF (documentos válidos: cartão do CPF, carteira de identidade ou CNH ou carteira de trabalho que contenha essa informação);
c) PIS, PASEP ou INSS (documentos válidos: cartão de registro dos mesmos, carteira de identidade ou carteira de trabalho que contenha essa informação);
d) Comprovante de endereço residência completo (com CEP) e atualizado (documentos válidos: conta de água, luz, telefone, correspondência de cartão de crédito). No caso de comprovante de residência onde conste titularidade que não seja a do candidato, deve ser apresentada a declaração de que o candidato reside neste endereço, assinada de próprio punho;
e) Comprovante do domicílio bancário contendo o banco, número da agência e número da conta (documentos válidos: cópia do cartão do banco, sem o código de segurança, cópia de folha de cheque, cabeçalho de extrato de conta, captura de tela do aplicativo do banco, desde que esteja legível);
f) Comprovante do e-social regularizado, emitido pelo candidato, conforme consulta ao link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, contendo data e hora da emissão (captura de tela ou impressão em PDF contendo cabeçalho com data/hora);
g) Comprovação de formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e docência em cursos de formação de professores em educação inclusiva, preferencialmente em formato de ateliers pedagógicos, conforme item 2.1 desse Edital (obrigatório anexar os comprovantes);
h) Curriculum Vitae;
i) Portfólio.
ATENÇÃO: É de responsabilidade do candidato verificar a sua documentação anexada, em formato PDF ou JPEG de forma legível e que os arquivos não estejam corrompidos, sob pena de desclassificação.
5. FASE RECURSAL (Art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) – FASE ÚNICA
5.1. O candidato que porventura desejar entrar com recurso, após a divulgação dos inscritos homologados, terá o prazo de 24 horas para informar, no portal do candidato da FAURGS, sua intenção de recurso.
5.2. Serão atendidos os requisitos constantes no Decreto 8.241/2014 para apresentação dos recursos.
5.3. Somente serão aceitos os recursos dos candidatos que participaram de todas as etapas do referido processo seletivo cumprindo os prazos previstos no cronograma deste Edital. O recurso deverá ser protocolado através do portal do candidato. Não serão aceitos quaisquer documentos novos.
6. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS
6.1. A relação da homologação preliminar dos candidatos que desta seleção será divulgada através do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx, EDITAL 003/2023, na data prevista no Cronograma.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A seleção consistirá em análise da documentação e realização de entrevista, com distribuição da pontuação da seguinte forma:
Itens | Peso |
Item 1 - Currículo | 2,0 |
Item 2 - Entrevista | 2,0 |
Item 3 - Portfólio | 6,0 |
7.1.3 A pontuação mínima para aprovação neste edital é 7,0 (sete) pontos.
7.1.4 Havendo a necessidade, o critério para desempate será a maior nota do Portfólio.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A relação do resultado final será divulgada, na internet, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx, EDITAL 003/2023, na data prevista no Cronograma.
8.1.1 Outros candidatos, os quais não foram classificados, poderão ser aproveitados para preencher as vagas, caso haja desistência ou não atendimento das condições de prestação de serviço.
8.2 Em caso de contratação, o selecionado receberá, via e-mail pela FAURGS, o contrato de RPA para assinatura e será comunicado pela coordenação do Projeto para fins de orientações sobre as atividades que serão realizadas.
OBSERVAÇÃO: Em caso de necessidade, a Coordenação do Curso, enviará aos candidatos selecionados, por e-mail xxxxxx@xxxx.xxxxx.xx, comunicado com orientações adicionais sobre a prestação do serviço
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito via FAURGS, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
9.2 O selecionado fará jus ao pagamento de serviço, no valor bruto total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), durante a realização do serviço, conforme cronograma:
9.2.1 1º Pagamento: R$ 6.000,00 (seis mil reais) previsto para 30/05/2023 referente aos meses de abril e maio – no cumprimento dos agendamentos de filmagens em estúdio e externas e das entregas de edições correspondentes, condicionada a certificação pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
9.2.2 2º Pagamento: R$ 6.000,00 (seis mil reais) previsto para 30/07/2023 referente aos meses de junho e julho – no cumprimento dos agendamentos de filmagens em estúdio e externas
e das entregas de edições correspondentes, condicionada a certificação pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
9.2.3 3º Pagamento: R$ 6.000,00 (seis mil reais) previsto para 30/09/2023 referente aos meses de agosto e setembro – no cumprimento dos agendamentos de filmagens em estúdio e externas e das entregas de edições correspondentes, condicionada a certificação pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
9.3 O pagamento em conta bancária pessoal do prestador de serviço será realizado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS. Este serviço é considerado de natureza eventual com atividade prestada de forma não-contínua, esporádica, sem subordinação e carga horária. Fica definido que não haverá caracterização de vínculo empregatício de nenhuma espécie com a FAURGS ou com o NAPEAD/SEAD/UFRGS.
9.4 O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço referente ao objeto, em até 30 dias corridos da certificação pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
9.4.1 Não há possibilidade de parcelamento, adiantamento ou sinal. Nesse pagamento, sobre o valor bruto a ser pago ao prestador de serviço, haverá descontos de encargos sociais, sendo: 11% para o INSS e quando aplicável IRRF (conforme tabela de Imposto de Renda vigente). Há a incidência de 20% referente ao INSS patronal que é pago pelo Projeto e não pelo prestador de serviços. O cálculo do valor líquido do pagamento é realizado pela FAURGS e segue legislação vigente.
9.5 O pagamento será realizado, exclusivamente, através de depósito em conta corrente que tenha como titular o candidato classificado.
9.6 NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES INDICAÇÕES DE CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO:
a) Conta salário de qualquer banco;
b) Conta poupança do Banco do Brasil;
c) Conta fácil da Caixa Econômica Federal (Operação 023);
d) Conta que não seja de titularidade do beneficiário (a conta tem que estar vinculada ao CPF e em nome de quem vai receber).
e) Conta conjunta em que o beneficiário (pessoa que vai receber o pagamento) não seja o primeiro titular da conta.
OBSERVAÇÃO: Caso o candidato, encaminhar o seu domicílio bancário com apenas uma das contas do item 9.6, será automaticamente desclassificado.
10 PENALIDADES:
10.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) Recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
f) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.2 São as penalidades:
I. Advertência;
a) Multa - calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% ao dia pela ausência no serviço eventual, até o prazo máximo de 10 dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAURGS, por prazo não superior a 2 anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
10.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FAURGS, a empresa vencedora ficará isento das penalidades previstas no Edital.
10.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas ao candidato vencedor o contraditório e a ampla defesa.
11 DO DESLIGAMENTO DO PROJETO:
11.1 Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o selecionado, que incorrer nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
b) A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os recursos para pagamentos correrão por conta do Projeto FAURGS “8248 SEAD/CAPES- CURSOS SISTEMA UAB-2017”.
12.2 Não há previsão de reajuste de valores para o contrato.
12.3 Os autos do processo físico/eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre/RS, em horário comercial, no Setor de Compras.
12.4 É vedada a contratação de pessoa que tem ou teve vínculo celetista com a FAURGS desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
12.5 É vedada a contratação de pessoa com vínculo atual de bolsista na FAURGS ou desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
12.6 É vedada a contratação de pessoa que tenha recebido três (3) RPAs pela FAURGS há menos de 12 meses.
12.7 É vedada a contratação de candidatos que possuam vínculo familiar com membros da Comissão de Seleção, indicados no Termo de Referência anexo a este Edital.
12.8 O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da Seleção.
12.9 A falta de manifestação imediata dos candidatos importará a decadência do direito de recurso. O recurso contra a decisão não terá efeito suspensivo.
12.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor dos documentos apresentados ou anexados aos mesmos qualquer tipo de documento que importem em modificações dos termos originais dos mesmos, salvo informações de cunho estritamente formal – assim entendido aquelas formalidades que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência desta Seleção e que, por algum motivo, não constaram nos documentos.
12.12 É de responsabilidade do candidato, confirmar a sua documentação anexada, em formato PDF ou JPEG de forma legível e que os arquivos não estejam corrompidos, sob pena de desclassificação.
12.13 Caso o candidato não possua algum dos documentos válidos de identificação, se for o caso, será aceito documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data do evento. O candidato deverá encaminhar posteriormente o documento faltante para que seja possível realizar o pagamento.
12.14 O candidato se responsabiliza por sua inscrição no portal da FAURGS, com a documentação completa. Não serão aceitos pedidos de recurso caso o candidato envie a documentação de forma incompleta ou diferente do que foi mencionado neste edital.
12.15 Quando possível e necessário, a FAURGS poderá consultar nos sites oficiais as certidões exigidas neste edital.
12.16 Os candidatos que não atenderem a todas as condições e exigências desta seleção serão desclassificados.
12.17 A FAURGS se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique, não decorrendo dela qualquer direito de indenização por parte dos candidatos.
12.18 Questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 02 de março de 2023.
COMISSÃO DE SELEÇÃO - FAURGS
ANEXO I
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTÔNOMO)
Contratante: FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO UFRGS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com Sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00000 - Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.008/0001-75, doravante simplesmente desig- nada de FAURGS, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Contratado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade RG nº XXXX e inscrito no CPF/MF nº XXXX, residente e domiciliado na (endereço completo);
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, têm entre si justos e acordados o que segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto contratação de profissional autônomo para atuação para contratação como operador de vídeo, SEM EXCLUSIVIDADE.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 2ª: O contratado prestará os seguintes serviços:
a) Captação e edição de vídeos, das demandas da Rede Multivídeos e de cursos no âmbito da UAB de filmagens em estúdios e externa.
DO PREÇO
CLÁUSULA 3ª: O contratado perceberá, a título de retribuição pelos serviços descritos na cláusula anterior, pagos pela Contratante conforme Cronograma constante no Edital, o valor bruto total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), do qual incidirá a retenção tributária de imposto de renda e INSS, nos termos da legislação vigente para pessoa física, que serão pagos ao final da execução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula quarta do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª: Ficam estabelecidas as seguintes obrigações do Contratado:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual, bem como seus instru- mentos convocatórios (Edital e Termo de Referência).
b) Seguir as instruções da Contratante sobre os termos dos serviços a serem prestados aos clientes.
c) Prestar informações à Contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
d) Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como informações sobre seus clientes.
CLÁUSULA 6ª: O presente contrato terá vigência por prazo determinado durante a prestação dos serviços, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contra- ria, por escrito, com antecedência mínima de dez (10) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente instrumento de contrato não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
CLÁUSULA 7ª: A presente contratação é regida pelo disposto no art. 442-B, da CLT, alterada pela Lei 13.467/17, não estabelecendo entre as partes qualquer vínculo de emprego.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLAUSULA 8ª: As Partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á somente de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) às quais se submeterão os serviços.
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
E, assim por estarem justos e contratados, assinam o presente na presença das testemunhas abaixo:
Porto Alegre, (data).
FAURGS Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Benites Diretor Administrativo | CONTRATADO (identificação) | |
(testemunha) Setor de Compras da FAURGS | (testemunha) Setor de Compras da FAURGS |