ANEXO II
ANEXO II
do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do
PAÇO DOS DUQUES DE BRAGANÇA
Contrato – modelo
ENTRE:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Direção Regional de Cultura do Norte. Paço dos Duques de Bragança, sito na Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxx, 0000-000 XXXXXXXXX, pessoa coletiva nº 600067831, representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, cartão de cidadão N.º 00000000 0 XX0.
E
SEGUNDO OUTORGANTE: , sito em
, NIF nº , representado por
CLÁUSULA 1ª
(Objeto)
1. O presente contrato tem por objeto a (cedência de espaços e/ ou catering e/ ou montagem de tenda e/ ou animação, etc.) para desenvolvimento do evento designado
2. A cedência de espaços inclui a utilização dos espaços e equipamentos enumerados no Formulário de Pedido de Utilização e Cedência e de Espaços do Paço dos Duques de Bragança.
CLÁUSULA 2ª
(Prazo)
1. O presente contrato vigorará por um período de dias com efeito a partir de / /
e até / / .
2. A agenda das atividades a desenvolver, encontra-se em anexo ao presente contrato.
CLÁUSULA 3ª
(Contraprestação)
1. Como contrapartida pela cedência de espaços o Segundo Outorgante entregará ao Primeiro a quantia de euros, (por extenso)
correspondente ao pagamento do valor acordado entre ambas as
partes, definido de acordo com o estipulado no Art.º 17.º do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança.
CLÁUSULA 4ª
(Horas extraordinárias)
À remuneração indicada na cláusula anterior acresce o valor das horas extraordinárias referidas no Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança e cujo valor a pagar será enviado em devido tempo ao Segundo Outorgante.
CLÁUSULA 5ª
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
O Primeiro Outorgante cede ao Segundo os espaços e equipamentos enumerados no Formulário de Pedido de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança (ANEXO I) para realização do evento
CLÁUSULA 6ª
(Obrigações do Segundo Outorgante)
1. O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos no número 2 da Cláusula 1.ª deste contrato, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança.
2. O Segundo Outorgante deve dar imediato conhecimento ao Primeiro Outorgante logo que dê conta ou tome conhecimento de alguma situação que implique ou possa implicar uma deterioração ou mau funcionamento dos espaços e equipamentos.
3. O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir o horário estipulado para o evento referido no Formulário de Pedido de Utilização e Cedência e de Espaços do Paço dos Duques de Bragança
CLÁUSULA 7ª
(Extinção do contrato)
1. O presente contrato extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência, ou por rescisão nos termos da cláusula seguinte.
2. Com a extinção do contrato, qualquer que seja a causa, o Segundo Outorgante fica obrigado a entregar ao Primeiro Outorgante todos os espaços, bens e equipamentos que lhes foram disponibilizados, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvando-se as deteriorações e desgaste decorrentes do seu uso normal e prudente.
CLÁUSULA 8ª
(Rescisão do contrato)
O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
CLÁUSULA 9ª
(Foro competente)
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Guimarães, ou se ambas as partes exprimirem o desejo, poderá recorrer-se ao meio da Arbitragem.
CLÁUSULA 10ª
(Prevalência)
1. Fazem parte integrante deste contrato os documentos procedimentais tais como o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança, o Formulário de Pedido de Utilização e Cedência de Espaços (ANEXO I), o Termo de Responsabilidade (ANEXO IV) bem como outros elementos considerados relevantes.
2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o dos documentos procedimentais.
CLÁUSULA 11ª
(Disposições Finais)
1. Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.
Depois de lido e aceite, o contrato vai ser assinado pelo Primeiro Outorgante e pelo Segundo Outorgante.
Guimarães, de de