PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS
PROCESSOS DE COMPRAS PÚBLICAS
A obrigatoriedade de licitação é mandamento da Magna Carta, contido no inciso XXI do artigo 37:
“XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ”
Pelo processo Licitatório busca-se a melhor proposta, a Administração procura a maior qualidade da prestação e o maior benefício econômico.
Informações completas no Manual de compras com modelo de documentos xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/XX_0000.xxx
Primeiras considerações:
1º. Definir com clareza do descritivo e quantitativo do objeto que atende plenamente a necessidade. (Tudo o que for relevante no item para que atenda com eficiência a demanda estabelecida).
Ex.: Quantidade de equipamento, peça, rolo, pacote, caixa, barra, com unidades, metro linear ou m² ou m³, etc)
2º. Objeto consta do PGC - Plano de Gerenciamento de Contratações - de sua unidade. Exigência que vigora desde 1º de janeiro de 2020.
• Isto é, se havia planejamento para a contratação ou
• Se é caso de demanda não planejada e, neste caso, deverá haver informação complementar apresentando os motivos de não ter sido incluído no PGC, o qual fundamentará o Processo da inclusão extemporânea.
OBS: haverá ainda mais 02 períodos para correção (de 1° a 30/09 e de 16 a 30/11), desta forma será possível fazer o
ajuste da classificação do item. Infelizmente fora dos períodos informados não é possível fazer qualquer alteração.
- Para correção bem como para inclusão de novos itens será necessário repetir a solicitação de acesso ao sistema PGC junto a Coordenação de Licitações e Contratações (para PRA/CLIC). Esta solicitação deverá ocorrer mais próximo das datas de alteração.
Fonte: Memorando-circular nº 15/2018-DELIC (SEI nº 1113238); xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- compras-cecom/pgc/
3º. Verificar se há o item (com o descritivo necessário) em Licitação da UFPR xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
⮚ SIM.
Abrir Processo de Compra por Pregão de Registro de Preço/UFPR
Compra por Licitação de SRP/UFPR – Passo a Passo 01
⮚ NÃO
1º. Abrir processo licitatório conforme orientação da Ordem de Serviço Nº 03/2019 PRA/UFPR Manual de Compras da UFPR xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/0000/00/XX_0000.xxx.
2º. Solicitar inclusão em Licitação de SRP-Registro de Preço/UFPR. Obs.: Esta é uma maneira simples e que elimina muitas exigências relativo a Pesquisa de Preço. Passo a Passo 02
3º. Procurar CARONA em licitação de outro Órgão Público – Passo a Passo 03
4º. Avaliar se é caso de:
1. DISPENSA de Licitação Passo a Passo 04
2. INEXIGIBILIDADE de Licitação Passo a Passo 05
5º. Processos de Compras de Passagens e Recebimento de Diárias Passo a Passo 06
PASSO A PASSO 01: ITENS DE PREGÃO:
1º. - ESCOLHER O ITEM DESEJADO NO ENDEREÇO:
xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/
OBSERVAR na planilha do Pregão as colunas: Saldo Disponível e Restrições
Coluna Saldo Disponível: Indica a quantidade ainda disponível para a compra. (Quando estiver zerada, verifique também a coluna “Reservas”, pois poderá ter alguma unidade que reservou a demanda, mas que talvez não mais fará a aquisição. Caso isso for percebido, favor pedir a unidade que peça para retirar a reserva junto à PRA).
Coluna Restrições: Cancelamentos e Revisão de Preços (Importante destacar que da Revisão de Preços solicitado por um fornecedor pode gerar duas situações: a) Justificativa oferecida pelo fornecedor é válida, portanto a obrigação em fornecer produtos/serviços será cancelada; b) Justificativa oferecida pelo fornecedor é inválida e neste caso ele deverá continuar a fornecer produtos e serviços à UFPR de acordo com o estabelecido no P.E.
2º. – ABRIR PROCESSO NO SEI DO TIPO DSG: Compra/Contratação por Licitação
- Um processo por fornecedor.
3º. – INCLUIR O DOCUMENTO (nato do sistema sei) chamado “MEMORANDO”
- O que deseja adqurir, (descritivo, quantidade, Unidade (pacote, m, m³, barra, unidade, caixa ou outro) com unidades
- Motivo da aquisição;
- Com que recurso (Fonte) será pago;
- Responsável pelo recebimento do item;
- Endereço de entrega, dias e horário;
4º. - INCLUIR O DOCUMENTO (nato do sistema sei) chamado: “Licitacao: Autorizacao para Empenho”
• Preencher o item, bem como as quantidades em campo próprio!
5º. – QUANDO SE TRATAR DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
• Incluir o documento (nato do sistema sei) chamado: ORÇ. FIN: TERMO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
• Neste documento inserir quem vai ser o responsável pelo patrimônio.
6º. – TRAMITAR O PROCESSO PARA UFPR/R/PRA/CLIC/UPCL - Gerencia de
Planejamento e Controle;
• Esta unidade é a responsável de gerenciar as quantidades e itens dos pregões feitos pela UFPR.
7º. – TRAMITAR PARA UCEO – (APÓS A APROVAÇÃO DA UNIDADE ACIMA);
• UCEO deve se atentar para:
• Orçamento disponível no SIAFI;
• A.E (Autorização de Empenho) em PDF;
• Documento Nato Digital: AUT. REGISTRO DE EMPENHO
• SICAF e Consulta do SIMPLES NACIONAL.
8º. – A UNIDADE DEMANDANTE DEVE AGUARDAR O RECEBIMENTO (VIA E- MAIL) DO EMPENHO REGISTRADO E INSTRUÇÕES.
• No mesmo momento enviaremos também ao fornecedor a cópia do Empenho junto com instruções. Verificar que o processo será devolvido para sua caixa SEI.
• Contatar (preferencialmente via e-mail) com o fornecedor para combinar a entrega do item assim que receber por e-mail o empenho registrado;
Obs.: Ficar atento(a) para que não demore a entrega do item além do que é permitido na ARP (geralmente de 15 dias a 30 dias). Caso isso ocorra, informar ao fornecedor, via email, que abrirá processo de notificação;
Importante: Guarde os e-mails trocados com o fornecedor pois eles serão necessários para a abertura de processo de notificação
Obs.: Veja sobre processo de notificação no Processo Sei 23075.070437/2018-17 “Ordem de Serviço 08/2018” (ver item 2.7);
09º. – RECEBIMENTO DO ITEM;
• Verificar se o ALMOXARIFADO (ou quem recebeu) validou a vigência das certidões fiscais (SICAF e/ou Certidões Federais) - Fornecedor com alguma certidão vencida/positiva NÃO PODERÁ ter o material/serviço recebido!
• Conferir se o item esta de acordo com o especificado no pregão!
• Se tudo estiver de acordo, IMEDIATAMENTE escanear em PDF a Nota Fiscal e anexá-la ao Processo SEI (se o fornecedor for optante pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL também deverá escanear e anexar a Declaração Relativa a Opção pelo Simples Nacional (Anexo IV) – IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012);
10º. – ATESTO DA NOTA FISCAL: INCLUIR DOCUMENTO SEI: “ATESTO DE DOCUMENTOS FISCAIS”;
• Preferencialmente quem deve assinar o atesto é quem recebeu o material.
11º. – TRAMITAR O PROCESSO PARA UCEO/ALMOXARIFADO
• Para cadastro dos itens no sistema do Almoxarifado (Quando for o caso de materiais de consumo);
• Para finalização dos procedimentos de pagamento ao fornecedor
- Lembrar que o processo não pode continuar aberto na sua unidade!
PASSO A PASSO 02: INCLUSÃO DE ITEM EM
LICITAÇÃO SRP (Sistema Registro de Preço)
01º. - Abrir processo no Sistema SEI Processo do tipo: Orçamento e Finanças: Solicitações;
02º. - Incluir no processo documento (nato do sistema SEI): “Licitação: Inclusão em RP”;
Preencher esse documento (no espaço relativo ao fundamento legal escolher o Decreto 7892/13, art. 3º, os incisos I ou II ou III ou IV)
Para auxílio replico abaixo o Art. 3º do Decreto 7892:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
Em relação a escolha pela opção A ou B:
- Opção A (Itens constantes no Catálogo da UFPR): Consultar o código e verificar se o descritivo atende completamente a necessidade nesse link abaixo: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0XXXXxXx00xXx0xX0xXXXxXxxxX0xXxx uRyi-1w5IIDc/edit#gid=0
Ou acessar a pagina xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx
No Menu do lado esquerdo, em UNIDADES escolher Departamento de Licitações e Contratações, na próxima página, no menu do lado direito escolher Planejamento e Controle e então é só clicar no primeiro quadrado Catálogo de Materiais e consultar se existe o descritivo que lhe atenda plenamente.
OBS.: Verifique que estão divididos em categorias nas Abas abaixo (Áudio e Vídeo, Eletrodoméstico, Lâmpadas, Equip. Lab, )
Então bastará indicar na opção A o código do item e a quantidade desejada!
- Opção B (Item que não consta no Catálogo da UFPR): Procurar informar o descritivo mais completo possível, pode indicar 3 marcas de referência juntamente com o descritivo.
03ª. - Tramitar o processo para UFPR/R/PRA/CLIC - Seção de Planejamento de Contratações
Obs.: Este procedimento é adequado caso a unidade tenha um planejamento de fazer uma compra e possa esperar por essa aquisição, pois após o envio do processo à unidade competente, esta terá que realizar todo o procedimento licitatório em época apropriada.
art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e alterações Decreto 9488/2018
Há previsão legal para que um órgão da Administração Pública Federal possa utilizar Licitações de Registro de Preço de outro órgão, mesmo que não tenha participado em nenhum momento do processo licitatório. (CARONA)
• Para Autorização pelo órgão gerenciador do registro de preços, o órgão interessado na adesão deverá realizar estudo que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração;
• Cada órgão não participante poderá adquirir/contratar, no máximo, 50% do quantitativo licitado
• Cada órgão gerenciador poderá autorizar, no máximo, adesões até o dobro dos quantitativos licitados;
• Fica vedada a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (inclui o hardware de computadores, rede, telemóveis, bem como todo software necessário) através de adesão, exceto:
• Se o órgão gerenciador da licitação for o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia); ou
• Se o órgão gerenciador for qualquer outro (da Administração Pública Federal), mas a contratação tiver sido aprovada pela Secretaria de TI do Ministério do Planejamento; ou
• Se houver o fornecimento de bens vinculados aos serviços, na mesma ata.
Procedimentos:
01º. – Encontrar a licitação que tenha o item com descritivo de acordo com sua demanda e que esteja dentro de período de vigência, CONFERIR se o descritivo atende plenamente e se o fornecedor está em dia com as certidões (FGTS, Trabalhista, Dívida Ativa da União)
• Um dica é conferir o material que necessite no Painel de Preços do Governo Federal (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) fazendo as devidas pesquisas;
• Pode ser também consultado em sites de órgãos federais que disponibilizam seus produtos e serviços licitados (Ex.: HC; UTFPR; IFPR etc);
• Após localizado o Item desejado e o Fornecedor, pedir IMEDIATAMENTE
uma Certidão SICAF à UCEO para saber a regularidade da empresa.
02º. - Autorização, por escrito (pode ser via e-mail) do fornecedor para utilizar a licitação (carona) sob as mesmas condições registradas na ata da licitação;
• Solicitar ao fornecedor (ou ao Órgão) a Ata de Registro de Preços assinada
(digitalizada em PDF)
03º. - Consultar o Órgão Público Gerenciador da Licitação para saber se autorizarão a carona.
Obs.: Quem vai pedir a autorização, via sistema próprio para isto, é o PRA/CLIC/UFPR, mas é aconselhável consultar o órgão para saber se irão autorizar a utilização de seu pregão e eliminar qualquer desperdício de tempo. A contratação, via carona, deve ser efetivada em até 90 dias da autorização oficial do órgão gerenciador.
04º. - Três Orçamentos Válidos – Pesquisa de Preço de mercado, de acordo com a IN nº 73, de 05 de agosto de 2020.
✓ Fazer a planilha de cálculo de preço de referência, o modelo editável dessa planilha pode ser obtido no link: xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- de-compras-cecom/instrucao-de-processos-para-licitacao/
✓ A Pesquisa de Preços, bem como o preenchimento da Planilha de Cálculo de Preço de Referência servem para atestar que o produto/serviço que se deseja adquirir em uma Carona estão consoantes com os preços de mercado existentes.
05º. – Abrir Processo no SEI do Tipo DELIC: Contratação por Adesão/Carona em Registro de Preços
✓ 01 - Incluir o documento (nato do sistema sei) chamado “MEMORANDO” (assinado pelo Chefe do departamento) com detalhes da devida demanda, bem como justificativas que embasarão o devido processo (número do pregão, número do item no pregão, nome do órgão gerenciador da ata, motivo da aquisição, responsável pelo recebimento do item/local de entrega, com que recurso será pago);
✓ 02 – Anexar ao processo como documento externo os três orçamentos em PDF;
✓ 03 - Planilha de Pesquisa de Preço (PDF);
✓ 04 - Declaração de pesquisa de preços de mercado: documento SEI “Licitação: Declaração de Pesquisa de Mercado” em que o responsável pela elaboração da planilha de cálculo do preço de referência atesta a conformidade dos procedimentos de pesquisa de preços e a estimativa dos valores às normativas vigentes;
✓ 05 - Quando se tratar de aquisição de Material Permanente, incluir o documento (nato do sistema sei) chamado ORÇ. FIN: TERMO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
✓ 06 Autorização do Fornecedor para utilizar a Ata do Pregão (pode ser o e- mail recebido)
06º. – Tramitar o Processo para UCEO
• Financeiro irá despachar o processo, juntamente com a A.E (PDF), ORÇ FIN
- Autorização de Registro de Empenho, SICAF e Consula SIMPLES para a Coordenadoria de Licitações da PRA (Esta entrará em contato com o órgão via sistema próprio para pedir a devida autorização);
07º. – Aguardar o recebimento (via e-mail) do Empenho Registrado e Instruções.
• No mesmo momento enviaremos também ao fornecedor a cópia do Empenho junto com instruções. Verificar que o processo será devolvido para sua caixa SEI.
• Contatar (preferencialmente via e-mail) com o fornecedor para combinar a entrega do item.
08º. – Receber e conferir o item.
• Se for material de consumo, contatar o ALMOXARIFADO para eles conferirem se o fornecedor esta em dia com a situação fiscal (as certidões de dívida ativa da União, Trabalhista, SICAF). Se o fornecedor estiver com alguma certidão vencida o item NÃO PODERÁ ser recebido;
• Se tudo estiver de acordo, IMEDIATAMENTE (para evitar multas e prejuízos ao fornecedor e/ou a UFPR) escanear em PDF a Nota Fiscal e anexá-la ao Processo SEI como documento externo: Nota Fiscal;
Obs.: Se o fornecedor for optante pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, este deverá também enviar a Declaração Relativa a Opção pelo Simples Nacional (Anexo IV) – IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.
09º. – Incluir o documento (nato do sistema sei) chamado: ORÇ. FIN: Atesto de Documentos Fiscais
10º. – Tramitar o Processo para UCEO
• UCEO irá realizar os procedimentos finais de pagamento ao fornecedor
• Informará também o Almoxarife da unidade caso trata-se de material de consumo para os devidos registros
OBSERVAÇÕES:
- Sugerimos que utilizem este Chek List sempre quando da abertura de processo de compra por XXXXXX
- Todo processo de compra de itens, após anexar e atestar a Nota Fiscal, não pode continuar aberto na sua unidade, DEVE ser tramitado para UCEO e deve ser acompanhado pelo departamento e/ou pelo solicitante.
Art. 24 da Lei 8666/93
CHEK LIST DISPENSA DE LICITAÇÃO
Existem hipóteses em que é possível a compra direta, sem passar pelo processo licitatório.
O Tribunal de Contas da União – TCU tem orientado os gestores públicos a usar com responsabilidade as alternativas para compra direta:
“Promova licitação para aquisição de bens ou prestação de serviços, evitando o uso indiscriminado da dispensa de licitação com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, o que caracteriza fuga ao procedimento licitatório, nos termos do art. 37, XX I, da Constituição Federal c/c art. 2º da Lei nº 8.666/1993.” (Acórdão 2387/2007 Plenário)”
Dispensar (ou deixar de exigir) licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime, estando sujeito o agente público que o fizer à pena de detenção de três a cinco anos, conforme art. 89 da Lei 8.666/93.
DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 24 Lei 8666/93)
1. DEFINIR e DESCREVER (o melhor possível) o item que se pretende adquirir. (tudo o que for relevante no item para que atenda com eficiência a demanda estabelecida).
Ex.: quantidade de equipamento, peça; ou rolo, pacote, caixa, barra, com unidades ou m ou m³ etc.
2. OBJETO CONSTA DO PGC - Plano de Gerenciamento de Contratações - de sua unidade. Isto é, se havia planejamento para a contratação ou se é caso de demanda não planejada e, neste caso, deverá haver informação complementar apresentando os motivos de não ter sido incluído no PGC, o qual fundamentará o processo da inclusão extemporânea.
3. MOTIVO pelo qual a compra pública pode dispensar o procedimento obrigatório de licitação - Verificar os incisos (motivos) do Art.24 Lei 8.666/93”
• Geralmente usa-se muito os seguintes incisos:
a) Incisos I e II, art 24 da lei 8666/93 (Dispensas para pequeno valor – sendo inciso I Obras e Serviços de Engenharia - até R$ 33.000,00 e inciso II Outros serviços e compras - até R$ 17.600,00);
b) Inciso IV, art 24, da lei 8666/93 (Dispensa por situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública.
• Verificação de saldo existente (nos elementos de despesas que serão empenhados) na planilha de controle das dispensas com fulcro no inciso I e II, do Art. 24, da Lei 8666/93; (Pedir a UCEO esta verificação de saldo)
4. PROPOSTA EXPRESSA DA FUTURA CONTRATADA, deve conter SOMENTE os itens e quantitativos que serão adquiridos, devidamente assinado, com CNPJ e em consonância com o ***Termo de Referência***;
• O fornecedor deve estar cadastrado no SICAF (O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e com a situação fiscal em dia (certidões dentro da validade)
Para isto poderá consultar o fornecedor e/ou enviar o nome e CNPJ a UCEO para a consulta.
Obs.: Caso o fornecedor não esteja cadastrado no SICAF, pedir a ele que se cadastre (não é mais obrigação dos órgãos federais realizar o cadastro). Para isso, o próprio fornecedor deve fazê-lo. Importante avisá-lo que deverá ter no momento do cadastro, certificado digital para entrada no sistema do SICAF.
5. Só então dever abrir processo no SEI do Tipo: “DELIC: Compra/Contratação por Dispensa de Licitação”
• Apenas um processo por fornecedor
***Termo de referência é um documento de extrema relevância para as contratações por dispensa de licitação, portanto o solicitante deve incluir no processo, preencher e assinar conforme a O.S 05/2019 – PRA/UFPR que regulamenta as contratações por meio de dispensa de licitação no âmbito da UFPR (xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xx- content/uploads/2019/04/Ordem-de-Servi%C3%A7o-005-2019.pdf).
PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO:
1º. MEMORANDO – Disponível no sistema SEI denominado “Memorando”. Editar com informações que orientam a compra:
1. Descritivo e quantitativo do item a ser adquirido;
2. O item consta no PGC da unidade (Sim/Não???);
3. Justificativa para a contratação, informando EXPRESSAMENTE:
• Motivação da aquisição do item - (objetivo da compra é…)
• Não é possível ser realizada por meio de regular processo licitatório (por qual motivo?);
• Se foi ou não solicitado inclusão em licitação da UFPR e o motivo (tempo de espera, quantidade, etc);
• Não foram encontradas (CARONA) em Atas de Registro de Preços de outro órgão federal possíveis de atender à demanda. (ou mesmo que foi encontrado, oferecer as dificuldades para a não contratação pela Carona)
4. Qual recurso (Fonte) custeará a compra;
5. Justificativa de indicação de fornecedor a partir da Pesquisa de Mercado e outras relevâncias importantes;
6. Nome, email e telefone de quem ficará responsável por receber e FISCALIZAR a compra,
7. Local onde o equipamento/bem de consumo/ou serviço ficará alocado/prestado - Endereço da entrega.
2º. ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - DIGITAL;
• Acesse através do portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx utilizando a senha do SIAFI no perfil “Governo”
• Manual: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx- conteudo/manuais/manual-etp-digital
• Facultado o preenchimento para os incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666/1993; (Item 7.8.3, alínea a - NTEOF/UFPR)
• Dispensado nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada; (Item 7.8.3, alínea b
- NTEOF/UFPR)
• As contratações de itens relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação não estão obrigadas a realizar o ETP, quando seus valores forem inferiores àqueles praticados pelo inciso II do art 24 da Lei 8.666/93 (Inserido pela NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/UFPR/R/PROPLAN/DCF/CAF).
3º. TRÊS ORÇAMENTOS 3 (três) propostas válidas de fornecedores distintos que irão compor a Planilha de Cálculo de Preço de Referência (Precisa seguir o que diz a Instrução Normativa IN nº 73 , de 05 de agosto de 2020)
• Utilizar preferencialmente a pesquisa do Painel de Preços!
(xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
• OBS.: Se nos orçamentos que serão utilizados para compor a planilha de preço de referência a embalagem apresentada for de quantidade maior ou menor do que a quantidade a ser adquirida, deve ser feito cálculo para encontrar o valor unitário que torne o valor do item equivalente. (Ex: Compra de frasco produto “X” de 5L e no orçamento que será utilizado para compor a planilha de preço de referência apresenta o mesmo item, porém com embalagem de 500ml por R$1,00 (10 x R$1,00 para encontrar o valor equivalente a 5L)
OBS.: Se a compra for com base no Inciso II do Artigo 24 lei 8.666/93 (compra com valor inferior a R$17.600,00), não optar por realizar a Cotação Eletrônica e ter as devidas justificativas (para não realização da cotação eletrônica):
- No mínimo 3 (três) propostas válidas de fornecedores distintos, contemplando todos os elementos constantes do Termo de Referência.
4º. PLANILHA DE CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA – anexar no formato
PDF. O Modelo em excel consta no final da página deste link xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xx- processos-para-licitacao/
5º. DECLARAÇÃO DE PESQUISA DE MERCADO disponível no sistema SEI denominado: “Licitação: Declaração de Pesquisa de Mercado”
6º. TERMO DE REFERÊNCIA deverá ser assinado pelo solicitante e pelo ordenador de despesas, disponível no sistema SEI denominado “Licitação: Termo de Referência”
7º. TERMO DE DISPENSA assinado pelo Ordenador de Despesas (documento nato digital sei) - “Licitação: Termo de Dispensa de Licitação”
8º. PROPOSTA EXPRESSA DA FUTURA CONTRATADA deve conter SOMENTE
os itens e quantitativos que serão adquiridos, devidamente assinada, com CNPJ e em consonância com o Termo de Referência.
9º. INDICAÇÃO DE FISCAL: responsável pela fiscalização da execução do objeto, disponível no sistema SEI denominado “Licitação: Fiscal de Contrato”
10º. QUANDO SE TRATAR DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, Incluir
o documento (nato do sistema sei) chamado “ORÇ. FIN: TERMO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”
11º. TRAMITAR O PROCESSO PARA UCEO PARA REALIZAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
• Verificação de saldo existente (nos elementos que serão empenhados) na planilha de controle das dispensas com fulcro no inciso I e II, do Art. 24, da Lei 8666/93;
• Realização da Cotação Eletrônica por meio do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, no caso das aquisições fundamentadas no inciso II (preço menor que R$ 17.600,00);
• Se optar por não realizar a Cotação Eletrônica deve justificar tal feito e ainda juntar os seguintes documentos:
• A) No mínimo 3 (três) propostas válidas de fornecedores distintos, contemplando todos os elementos constantes do Termo de Referência.
• B) Relatório de Situação do SICAF com os níveis I a IV regulares, no mínimo, do fornecedor cuja proposta apresentada seja a de menor preço dentre as recebidas.
• Obs.: Não será possível contratar fornecedores que não tenham cadastro no SICAF ou que estiverem com Relatório de Situação irregular em quaisquer dos níveis.
• Tramitar o processo para:
a) PRA/CLIC (Para os casos dos incisos I e II do art. 24 da lei 8666/93) e,
b) PROPLAN ou PRPPG (conforme o caso) para o “ratifico” do Termo de Dispensa.
Obs.: Processos de Dispensas superiores a R$ 17.600,00 serão enviados pelos responsáveis pelo “ratifico” à Procuradoria Federal junto à UFPR.
Casos Especiais:
A) Autorização expressa da SUINFRA e juntada dos documentos elencados acima, sempre que o fundamento ulizado for o inciso I, do art. 24, da Lei de Licitações (obras e serviços de engenharia);
B) Para os casos de dispensa de licitação com fundamento nos incisos III a XXXV, do art. 24 da Lei de Licitações (casos específicos):
• Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública (de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares), nos casos fundamentados no inciso IV, do art. 24, da Lei de Licitações.
• Especialmente no caso de contratações com fundamento no inciso XXI, do art. 24, da Lei de Licitações, comprovação de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados ou serviços serão prestados, em atendimento ao art. 6º, XX, da Lei de Licitações (produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante).
• Outros documentos relativos à comprovação do enquadramento no inciso utlizado como fundamento para a contratação, conforme cada caso.
• Termo de Raficação ("rafico") da PROPLAN ou da PRPPG, conforme o caso.
12º. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELA UCEO
– Aguardar o recebimento (via e-mail) do Empenho Registrado e instruções. No mesmo momento enviaremos também ao fornecedor a cópia do Empenho junto com instruções. Verificar que o processo será devolvido para sua caixa SEI.
– Contatar (preferencialmente via e-mail) com o fornecedor para combinar a entrega do item;
– No recebimento do item; verificar se o ALMOXARIFADO validou a vigência das certidões fiscais; (caso tenha certidão positiva/vencida não receber)
– Conferir se o item esta de acordo com o especificado no pregão;
Se tudo estiver de acordo, IMEDIATAMENTE escanear em PDF a Nota Fiscal e anexá-la ao Processo SEI (se fornecedor for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional também deverá escanear e anexar a Declaração Relativa a Opção pelo Simples Nacional (Anexo IV) – IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.)
– Fazer o atesto da Nota Fiscal com documento do SEI: ORC. FIN: Atesto de Documentos Fiscais
– Tramitar o Processo para UCEO para procedimentos finais
- Lembrar que o processo não pode continuar aberto na sua unidade!
Art. 25 da Lei 8666/93
CHEK LIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 (dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados - leia na íntegra art. 13 para conhecimento) desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Portanto, quando a licitação é inviável (a competição se mostra inviável devido a existir somete um fabricante, empresa ou representante comercial que detém a exclusividade de fornecimento do item, ou também a contratação de um profissional ou empresa/instituição especializada seja singular do ponto de vista da escolha), há amparo legal para inexigibilidade de licitação, conforme rol exemplificativo constante no Art. 25 da Lei 8666/93.
01º. Abrir processo no SEI do Tipo: “DELIC: Compra/Contratação por Inexigibilidade de Licitação”
• Apenas um processo por fornecedor
02º. MEMORANDO – disponível no sistema SEI denominado “Memorando”, editar com informações que orientam a compra:
• Descritivo e quantitativo do item a ser adquirido
• O item consta no PGC da unidade (Sim/Não?)
Justificativa para a contratação, informando EXPRESSAMENTE:
c) Motivação da aquisição do item (objetivo da compra é…);
d) Não é possível ser realizada por meio de regular processo licitatório (por qual motivo?);
e) Não foram encontradas Atas de Registro de Preços passíveis de atender à demanda (carona);
f) Motivo pelo qual a competição é inviável:
- Art. 25 caput: Competição inviável (hipótese de justificativa mediante comprovações);
- Art. 25, I: O objeto é o único capaz de atender à demanda (justificar com base nos documentos pedidos no inciso);
- Art. 25, II: Trata-se de serviço prestado por profissional/empresa com notória especialização (justificar com antecedentes e trabalhos relevantes);
- Art. 25, III: Trata-se de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (demonstrar);
e) Qual recurso (fonte) custeará a compra;
f) Nome, email e telefone de quem ficará responsável por receber e FISCALIZAR a compra;
g) Local onde o equipamento/bem de consumo/ou serviço ficará alocado - Endereço da entrega;
03º. PESQUISA DE PREÇO QUE DEMONSTRE A RAZOABILIDADE DOS PREÇOS PROPOSTOS:
I. 03 cópias de Notas Fiscais ou Fatura, de objetos idênticos de venda a outros clientes (sejam órgãos públicos ou privados), emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data do orçamento apresentado à UFPR;
II. Tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
III. Comprovação de que se tratam de preços tabelados, no caso de fornecedores de serviços concessionados;
IV. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, deve oferecer justificativa, escrita e assinada, relatando o motivo da impossibilidade de apresentar o preço praticado através de cópia das 3 (três) Notas fiscais/Faturas.
• Obs.: A contratada pode esconder o nome do cliente constante na Nota Fiscal apresentada para comprovação de preço praticado;
• Equivalência: Se na Nota Fiscal a embalagem apresentada for de quantidade maior ou menor do que a que se pretende adquirir deve ser feito cálculo para encontrar o valor unitário que torne o valor do item equivalente;
04º. COMPROVAÇÕES DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
a) Atestado/declaração de exclusividade, fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação (Juntas Comerciais), a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas endades equivalentes (Associações Comerciais) (para casos fundamentados no caput e no inciso I, do art. 25, da Lei de Licitações);
b) Apresentação de argumentos que permitam constatar que o profissional técnico (exclusivamente para serviços contidos no art. 13, Lei 8.666/1993) possua notória especialização, de acordo com o disposto no §1º do art. 25 da Lei de Licitações (para os casos fundamentados no inciso II do art. 25 da Lei de Licitações);
c) Contrato de Exclusividade (artista x empresário) ou declaração emida pelo artista de modo a informar que o intermediador é seu empresário exclusivo; ou, ainda, declaração de que a contratação se dará diretamente com o próprio artista (para casos fundamentados no inc. III, do art. 25, da Lei de Licitações).
05º. PLANILHA DE CÁLCULO DO PREÇO DE REFERÊNCIA – anexar no formato
PDF. O Modelo em excel consta no final da página deste link xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xx- processos-para-licitacao/
06º. DECLARAÇÃO DE PESQUISA DE MERCADO Modelo disponível no SEI
“Licitação: Declaração de Pesquisa de Mercado”
07º. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Incluir o documento nato do SEI “Licitação: Termo de Inexigibilidade”
08º. TERMO DE REFERÊNCIA deverá ser assinado pelo solicitante e pelo Ordenador de despesas, disponível no SEI denominado “Licitação: Termo de Referência”
09º. PROPOSTA EXPRESSA DA FUTURA CONTRATADA, deve conter
SOMENTE os itens e quantitativos que serão adquiridos, devidamente assinada, com CNPJ e em consonância com o Termo de Referência;
10º. INDICAÇÃO DE FISCAL: responsável pela fiscalização da execução do objeto, disponível no SEI denominado “Licitação: Fiscal de Contrato”
11º. QUANDO SE TRATAR DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, Incluir
o documento (nato do sistema sei) chamado “ORÇ. FIN: TERMO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”
12º. TRAMITAR O PROCESSO PARA UCEO PARA REALIZAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
• Realizar os procedimentos para Empenhamento da Despesa;
• Colocar SICAF no processo ou Certidões Federais;
• Verificar se foram oferecidos todos os documentos elencados no checklist.
Tramitar o processo para:
g) PROPLAN ou PRPPG (conforme o caso) para o “ratifico” do Termo de Inexigibilidade.
Obs.: Processos de Inexigibilidade superiores a R$ 17.600,00 serão enviados pelos responsáveis pelo “ratifico” à Procuradoria Federal junto à UFPR.
13º. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELA UCEO
– Aguardar o recebimento (via e-mail) do Empenho Registrado e instruções. No mesmo momento enviaremos também ao fornecedor a cópia do Empenho junto com instruções. Verificar que o processo será devolvido para sua caixa SEI.
– Contatar (preferencialmente via e-mail) com o fornecedor para combinar a entrega do item.
– No recebimento do item; verificar se o ALMOXARIFADO validou a vigência das certidões fiscais; (não poderá ser recebido com certidões positivas/vencidas)
– Conferir se o item esta de acordo com o especificado no pregão.
Se tudo estiver de acordo, IMEDIATAMENTE escanear em PDF a Nota Fiscal e anexá-la ao Processo SEI (se fornecedor for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional também deverá escanear e anexar a Declaração Relativa a Opção pelo Simples Nacional (Anexo IV) – IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012)
– Fazer o atesto da Nota Fiscal com documento do SEI: ORC. FIN: Atesto de Documentos Fiscais
– Tramitar o Processo para UCEO para procedimentos finais;
- Lembrar que o processo não pode continuar aberto na sua unidade!
PASSO A PASSO 06 - DIÁRIAS E PASSAGENS
Este processo deverá ser aberto para requisição de diárias e/ou passagens para servidores e/ou colaboradores.
FASE DE SOLICITAÇÃO:
QUAIS DOCUMENTOS GERAR NO SEI E POR QUEM ASSINAR?
Deve-se abrir um processo do tipo “PRAE: Concessão de Diárias e Passagens” e preencher o documento “SCDP: Solicitação de Diárias e Passagens” disponibilizando o maior número de informações possíveis.
Obs.: Em campo adequado colocar as sugestões de horários para uma melhor busca, lembrando sempre que as reservas são sempre efetuadas tendo o melhor custo-benefício para a Administração.
Deve assinar o documento: A chefia do departamento e o proposto. QUAIS DOCUMENTOS EXTERNOS ANEXAR?
Documentos comprobatórios da participação do proposto; bem como da realização do evento, de acordo com a natureza do mesmo.
Ex.: Convites, panfletos, convocações, bancas, informações gerais, etc, com datas e horários em forma clara e precisa.
PARA QUEM ENVIAR O PROCESSO?
Enviar para PRAE/UAA (Gabinete do Pró Reitoria de Assuntos Estudantis).
Obs.: Nesta fase poderá ter a autorização da Ordenadora de Despesas da Unidade, ou então, a devolutiva do processo para acerto ou encerramento (em caso da não aprovação da viagem)
FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
QUAIS DOCUMENTOS GERAR NO SEI E POR QUEM ASSINAR?
Após a realização da viagem, o proposto deverá preencher o documento “SCDP: Relatório de Viagem” com o maior número de informações possíveis.
Deve assinar o documento: O proposto e a chefia do departamento. QUAIS DOCUMENTOS EXTERNOS ANEXAR?
Documentos comprobatórios da participação do proposto; bem como da realização do evento, de acordo com a natureza do mesmo.
Ex.: Bilhetes de embarque (obrigatório), Certificado de Participação (obrigatório), Comprovantes de hospedagem, etc
PARA QUEM ENVIAR O PROCESSO?
Enviar para PRAE/UCEO (Unidade de Controle e Execuçao Orçamentária da PRAE).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. Todos os documentos anexados ao processo devem estar no formato PDF.
2. As indicações de voo não são vinculativas. Será selecionado o voo com menor custo, no turno escolhido para a viagem.
3. O envio da solicitação deve ocorrer em até 10 dias úteis antes da realização da viagem.
4. O envio da prestação de contas deve ser realizada no prazo de 5 dias úteis a partir da data do encerramento da viagem.
5. Valor de diárias disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/XXXX%0000%00-
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A – Este manual é apenas orientativo e não substitui as normas internas da UFPR, bem como a legislação aplicável a cada caso;
B – Nos reservamos ao direito de conter pequenos erros formais, por isso à consulta aos Manuais Internos da UFPR, assim como a legislação aplicável é sempre recomendada em cada caso;
C – Casos omissos serão tratados no decorrer dos processos de compras, podendo ser incluídos neste manual se considerados importantes e/ou habituais;
D – Recomendamos sempre questionar a UCEO de sua unidade sobre a vigência destas instruções/orientações para que não haja desperdício de tempo ao iniciar um processo de compra/aquisição.
Última edição: 10/06/2021
Autor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CRC/PR 068100/O SIAPE 3040508
Chefe de Unidade
Pró Reitoria de Assuntos Estudantis Universidade Federal do Paraná