MINUTA DO CONTRATO Nº .../2018
MINUTA DO CONTRATO Nº .../2018
CONTRATO que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV e , a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria permanente nas áreas de Governança Corporativa, Controles Internos e Educação Previdenciária, de acordo com o estabelecido da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011, da Portaria MPS nº 185, de 14/04/2015, da Portaria MPS nº 300, de 03/07/2015, de que tratam o Pró-Gestão RPPS.
Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -INPREV,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.215.261/0001-01, com sede na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 120 – 120/A, Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000.000, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente nesta cidade, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”; e de outro lado,
.....................................................................................................................................................................
................................ doravante denominada “CONTRATADA”.
Licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº002/2018, datada de 29 de novembro de 2018, em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.1. Constitui-se objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”) a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria permanente nas áreas de Governança Corporativa, Controles Internos e Educação Previdenciária, de acordo com o estabelecido da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011, da Portaria MPS nº 185, de 14/04/2015, da Portaria MPS nº 300, de 03/07/2015, de que tratam o Pró-Gestão RPPS, nos termos do Anexo I do Edital, que passa a ser parte integrante do CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Regime de Execução
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto do presente CONTRATO de forma direta e pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Condições de Pagamento
3.1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ....... ( ), que serão pagos em 12 (doze)
parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ ....... ( ).
3.1.1. Ocorrendo à suspensão da prestação de serviço por qualquer razão, à remuneração relativa àquele serviço será proporcional ao período em que o mesmo foi prestado.
3.1.2. Na hipótese de atraso no pagamento, total ou parcial, dos valores devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, aos montantes em atraso deverão ser acrescidos juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês sobre os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso.
4.1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo período de …./.../…….
a .../.../……., e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.1.1. No caso de renovação da prestação dos serviços previstos no Anexo I do Edital, o preço definido na Cláusula Terceira poderá ser reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, anualmente ou na menor periodicidade que vier a ser permitida pela legislação.
CLÁUSULA QUINTA: Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO correrão à conta das dotações orçamentárias do INPREV, consignadas no orçamento para o Exercício/2018, classificadas sob os códigos 3.3.90.35.00.09.122.4008.2475 e 3.3.90.35.00.09.122.4008.2476 e, para os exercícios seguintes, sob os códigos de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SEXTA: Das obrigações e direitos das partes
6.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo a respeito de qualquer Informação Confidencial de titularidade da outra parte que venha a receber em decorrência da prestação de serviços realizada sob o âmbito deste CONTRATO.
6.2. “Informação Confidencial” inclui todas as informações identificadas por legendas como sendo privadas ou confidenciais, ou identificadas oralmente pela parte divulgante como privadas ou confidenciais e confirmadas por escrito dentro de 30 (trinta) dias da comunicação;
6.3. Para a execução dos serviços ora contratados, as Informações Confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores ou pesquisadores das partes, respondendo cada parte perante a outra pelos atos destas pessoas no que tange o dever de sigilo.
6.4. Todas as comunicações relacionadas aos serviços prestados sob o âmbito do presente CONTRATO deverão ser obrigatoriamente encaminhadas aos endereços, fac-símiles ou e-mails especificados abaixo, e endereçadas, conforme o aspecto, às seguintes pessoas:
a) para a CONTRATADA: Sr.(a) ...........; e-mail: ...........; Telefone/fax nº ........; Endereço: .................
b) para o CONTRATANTE: o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx; Telefone/ Fax nº (000) 0000-0000; endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx (XX);
6.5. São, ainda, obrigações das partes:
6.5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento à Contratada na forma e condições estabelecidas no Edital de Licitação, ou seja, os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da competente Nota Fiscal, devidamente conferida pela Gestão de Contratos do INPREV e verificada a regularidade fiscal, por meio de consulta online, das certidões negativas de débito, junto ao FGTS e a Receita Federal, abrangendo contribuições sociais e tributos federais.
b) por meio da Gestão de Contratos do INPREV, promover a fiscalização dos serviços contratados, visando o atendimento aos aspectos qualitativos, quantitativos, às normas, especificações e instruções estabelecidas no Edital de Licitação e Projeto Básico, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
c) fornecer a CONTRATADA as informações necessárias à realização das análises e confecção dos relatórios, no padrão definido em comunicações que lhe forem enviadas pela CONTRATADA;
d) enviar a CONTRATADA as informações previstas no item anterior, por meio eletrônico, observado o disposto em comunicações que lhe forem enviadas pela CONTRATADA, inclusive no que respeita as datas e horários para o envio de tais informações;
e) escolher e responsabilizar-se pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações a CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
f) observar os termos deste CONTRATO e do Projeto Básico – Anexo I, além do Edital que fazem parte desde, independentemente de transcrição.
6.5.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) envidar seus melhores esforços na prestação dos serviços;
b) efetuar as avaliações, análises, plano de adequação e demais documentos a serem elaborados, necessários a execução do objeto contratual, detalhado no Projeto Básico – Anexo I do Edital, solicitadas pelo CONTRATANTE de acordo com este CONTRATO;
c) manter os padrões de qualidade e metodologias especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razões de ordem técnica (“up grade”), derivada de nova regulamentação;
6.6. Os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO não poderão ser cedidos por qualquer das partes sem a autorização prévia e expressa da outra.
6.7. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou, de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Garantias e Responsabilidade
7.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhores esforços, na execução dos serviços ora contratados, fornecer informações ao CONTRATANTE que a auxiliem no atendimento aos critérios que serão analisados para obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS,
programa elaborado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Previdência (SPREV), Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência.
7.1.1. Para tanto a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendem aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes.
7.2. A CONTRATADA disporá de sistemas de segurança, incluindo back-up de processamento, geradores de energia e sistemas de comunicação, implantados com o objetivo de assegurar alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.3. Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção e análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o atual Estado de Arte e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão ser a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente CONTRATO, detectados erros, imperfeições ou falhas no cálculo, processamento ou metodologia adotada, cujo Estado de Ciência quando da elaboração da metodologia adotada não permitia identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados.
7.3.1. Na hipótese de identificação de problemas previstos nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá suspender a prestação dos serviços, hipótese em que nenhuma indenização será devida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE pela interrupção, provisória ou definitiva, dos serviços e/ou pelos serviços prestados até o momento em que referidos problemas forem identificados.
7.3.2. O lançamento de serviço de melhor qualidade não significa que tenham sido detectados os problemas mencionados nesta Cláusula, nem invalidam os serviços já prestados.
7.4. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de dolo ou má-fé na prestação dos serviços ora contratados.
7.5. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Casos de Rescisão
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste CONTRATO, bem como a lentidão ou o atraso injustificado, que venha a prejudicar os prazos contratados.
b) A paralisação do serviço contratado, exceto aquelas já previstas neste CONTRATO, sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
c) A qualquer tempo, independentemente de qualquer intervenção ou notificação judicial ou extrajudicial, se durante a vigência deste CONTRATO, qualquer uma das PARTES vier a sofrer intervenção governamental, tiver homologado pedido de recuperação extrajudicial, deferido pedido de
recuperação judicial ou decretada sua falência, ou ainda, vier a dissolver-se consensual ou judicialmente.
d) Razões de relevante interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
e) A suspensão por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de força maior, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo.
f) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
g) O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias à regular execução do objeto do presente CONTRATO.
h) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (trinta) dias.
8.2. Em qualquer hipótese de encerramento da prestação dos serviços, inclusive quando pelo normal decurso do prazo contratado, permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade (cláusulas 6.1 a 6.3), as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes (cláusula sétima) e outras obrigações que, em decorrência de sua própria natureza, tenham caráter perene.
CLÁUSULA NONA: Das Penalidades
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente CONTRATO, a Parte prejudicada poderá, garantindo a ampla defesa e o contraditório, aplicar à outra Parte, as seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o INPREV pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da homologação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o INPREV, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o INPREV, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Finais
10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, interrupções, erros, falhas, danos ou prejuízos na prestação dos serviços oriundos do não recebimento, do recebimento em atraso ou do recebimento com falha ou defeito de conteúdo das informações fornecidas pelo CONTRATANTE, ainda que a responsabilidade pelo encaminhamento das informações do CONTRATANTE a CONTRATADA tenha sido transferida a terceiros.
10.2. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que o termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Foro
11.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Varginha, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste CONTRATO.
11.2 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Varginha (MG), ...... de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Representa Legal da Empresa Contratada Empresa Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Nome: R.G.:
Nome: R.G.