CARTA-CONVITE Nº 03/2008
CARTA-CONVITE Nº 03/2008
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
– 3ª REGIÃO/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.966.159/0001-83, com sede nesta Capital, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, nos termos das disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaura processo destinado à aquisição/contratação pelo MENOR PREÇO, mediante apresentação de propostas para o fornecimento do objeto correspondente, observadas as seguintes condições:
1.- OBJETO
Veiculação de informativo escrito, coluna com dez centimetros de largura e vinte e sete centimetros de altura, fonte doze, tipo times, em revista de abrangência nacional apartidária, páginas centrais, circulação mensal. O conteúdo do informativo deverá respeitar a legislação que estabelece normas e outras condições para a veiculação de mensagens em meios escritos.
2 – HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1.- Esta licitação ocorrerá em duas fases, uma de habilitação jurídica e fiscal, e outra de proposta financeira, e será realizada em 21/01/2008, às 14h00.
2.2 - Poderão participar da presente licitação somente empresas que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto, e que atendam as exigências constantes desta Carta Convite.
2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresa que esteja em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, ou ainda, que estejam impedidas de licitar com a Administração Pública.
2.4 – A Documentação de Habilitação e a Proposta Financeira e a, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, fechados de forma inviolável e rubricados no fecho, contendo externamente:
a) ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 03/ 2008
Razão ou denominação social da empresa licitante
b) ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA CARTA-CONVITE Nº 03/ 2008
Razão ou denominação social da empresa licitante
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Será obrigatório o credenciamento do representante da empresa proponente por procuração, com poderes para a prática de todos os atos deste certame licitatório, sempre que o mesmo não for titular da empresa ou sócio-gerente ou diretor, com poderes de administração.
4 HABILITAÇÃO
4.1 - Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica e fiscal:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) - Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações.
4.2 - Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
a) - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Cadastro de Contribuintes Municipal (ISS), relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da Licitação;
c) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da Licitante;
d) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
e) – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública;
4.3 - Documentação comprobatória de Qualidade Econômica
a) - Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da sede da Licitante;
b) - Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
4.4 - Documentação comprobatória de Qualificação Técnica
a) - Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove o desempenho satisfatório em fornecimento de bens ou serviços das mesmas características do objeto da Licitação.
4.5 - Os documentos exigidos no sub-item 4.1, letra “a” e “b”;
4.6 - Os documentos exigidos neste capítulo poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por xxxxxxxx ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação e demais licitantes presentes;
4.7 – A participação no certame, importa na aceitação integral dos nomes desta carta-convite;
5 DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 - Na Proposta Financeira, deverá constar:
a) - 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante;
b) - Indicar nome a razão ou denominação social do licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) - A proposta deverá estar assinada por pessoa credenciada e identificada, contendo, ainda, o preço global/mensal proposto, no qual deverão estar incluídas todas as despesas com taxas, transporte e quaisquer outros encargos, à exceção de IOF em face da imunidade do promotor, conforme disposição constitucional.
6.- CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1.- Vencerá o certame aquele licitante que apresentar o menor preço, observadas as especificações previstas neste edital.
6.2.- No caso de empate entre duas ou mais propostas, vencerá o proponente que oferecer a maior forma de parcelamento do preço à vista. Persistindo o empate, vencerá o licitante que oferecer mais coberturas adicionais, afora as especificadas no presente edital e, em
último caso, será obrigatoriamente utilizado o sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes.
6.3.- As habilitações e propostas que não atenderem aos critérios desta carta convite serão desclassificadas, medida que também será tomada com relação àquelas que apresentarem preços inexeqüíveis ou excessivos (art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
6.4.- O julgamento das propostas poderá se dar em momento posterior pela Comissão de Licitação, quando verificado se as propostas atendem rigorosamente todas as especificações editalícias para, após, declarar o(a) vencedor(a).
6.5.- O(A) vencedor(a), ao ser comunicado(a) do resultado do certame, será convocado(a) a fornecer o objeto. Caso não haja o atendimento à convocação, será declarado vencedor o segundo colocado no certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.
7.- O PAGAMENTO:
7.1.- O pagamento será feito mediante nota fiscal/fatura. 8.- DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.- Quaisquer informações sobre esta carta convite serão fornecidas a todos os interessados, no horário das 14:00 às 17:30 horas, na sede do promotor.
8.2.- Aqueles não convidados que se interessarem em participar do certame seletivo em questão estão autorizados a retirar o instrumento convocatório na sede do CRECI - 3ª Região/RS, observada a antecedência de vinte e quatro (24) horas da data final para a habilitação e apresentação de propostas.
8.3.- O promotor poderá revogar ou anular a presente licitação a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade ou ilegalidade sem que caiba qualquer direito aos licitantes, desde que tais atos sejam praticados antes da homologação final.
8.4.- Fica facultado ao CRECI - 3ª Região/RS o direito de determinar a complementação ou redução do objeto a qualquer tempo, observados os limites e condições previstos em lei, independentemente da instauração de novo processo licitatório.
8.5.- O promotor reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação e julgamento das propostas.
8.6.- Os licitantes que participarem do presente certame sujeitam-se às sanções administrativas estabelecidas no art. 86, da Lei nº 8.666/93.
8.7.- Os recursos administrativos serão processados e julgados nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
8.8.- A proposta, após sua abertura, vincula o(a) licitante aos termos da presente Carta Convite, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.9.- As dúvidas na aplicação do presente Convite, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e em grau de recurso pela Diretoria do promotor.
8.10.- A participação no certame, importa na aceitação integral, das normas desta conta-convite.
8.11.- Anexo único – minuta do contrato.
Porto Alegre, 02 de janeiro de 2008.
...............................................
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
L IC IT A Ç Ã O C A R T A C O N V IT E N º 03 /2008 A N EXO Ú N IC O – M IN U T A D O C O N T R A T O
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE M ARKETING, QUE CELEBRAM , O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª REGIÃO/ RS E
..........
C O N SEL H O R EG IO N A L D E C O R R E TO R ES D E IM Ó VEIS –
3 ª R EG IÃ O /R S, autarquia federal, com sede em Porto Alegre, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 92.966.159/0001-83, , neste ato representado por seu Presidente, F lá v io K o c h , brasileiro, casado, corretor de imóveis, CRECI nº. 1937, residente e domiciliado em Porto Alegre, na Rua Xxxxxx Xxxx, 9, denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e
........ empresa privada, com sede em ........, na ........, inscrito no
CNPJ sob nº .........., neste ato representado por seu ......, ,
brasileiro, ....., ....., residente e domiciliado em ........, na ,
denominado, simplesmente, CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços de VEICULAÇÃO DE INFORMATIVO, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
C L Á U SU L A PR IM E IR A – regime jurídico do contrato – o presente contrato é de natureza administrativa e rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e pelas disposições da licitação modalidade convite, carta- convite nº 03/2008, de 25/10/2007, autuada no Processo Administrativo nº 320703294/2007, observando-se, ainda, a proposta vencedora, apresentada pelo CONTRATADO, cujo conteúdo é parte integrante deste contrato, especialmente no tocante ao objeto previsto na cláusula segunda.
C L Á U SU L A SEG U N D A – do objeto – A CONTRATADA realizará para o CONTRATANTE, os seguintes serviços de veiculação de informativo escrito: v e i c u laç ão d e i n f o rm at i v o es c r i t o , c o l u n a d ez c en t im et ro s d e la rg u ra e v i n t e e s ete c en t im et ro s d e a lt u ra, f o n t e d o ze, t ip o t im es , em rev i s t a d e 3 ab ran g ên c ia n ac i o n a l ap art id ár ia , p ág i n as c en t rais , c i r c u laç ão m en s a l . O c o n t eú d o d o i n f o rm at i v o d ev erá res p e it ar a leg i s laç ão q u e es t ab e lec e n o rm as e o u t ras c o n d i ç õ es p ara a v e i c u laç ão d e m en s ag en s em m e i o s es c r i t o s .
Su b c láu s u la p r im e i ra - A CONTRATADA deverá estruturar a equipe técnica necessária para a execução dos trabalhos contratados, sendo a responsabilidade técnica a cargo de seus sócios. Os trabalhos serão realizados nas dependências da CONTRATADA e contarão com o apoio integral do Departamento da Assessoria de Comunicação e Marketing do CRECI-RS.
Su b c láu s u la s eg u n d a – O volume mensal dos serviços, será controlado pela Superintendência do CONTRATANTE, devendo ser entregue pela CONTRATADA, exemplares
C L Á U SU L A T ER C EIR A – do preço e forma de pagamento – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços previstos no objeto, em seis (06) parcelas, o valor mensal de R$ , totalizando, este contrato, a importância de R$
......, se a sua vigência se completar. Os serviços serão pagos até o dia 10 do mês seguinte à prestação, uma vez cumpridas as obrigações da CONTRATADA e apresentadas as notas fiscais legais, até cinco dias antes do pagamento.
Su b c láu s u la p r im e i ra – Durante a vigência contratual, não será concedido qualquer reajuste, exceto se a legislação federal reeditar a indexação da economia, quando então, poderá haver o reajuste na forma que vier a ser prevista.
Su b c láu s u la s eg u n d a – Na hipótese de prorrogação deste contrato, será concedida atualização de preços, com vigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índice de variação do IGPM-FGV, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior sobre os preços então vigentes.
C L Á U SU L A Q U A R T A – do prazo de vigência – A presente relação jurídica contratual, vigerá por um período de seis meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogada por períodos iguais, até atingir vinte e quatro
(24) meses.
CLÁUSULA QUINTA – das obrigações das partes – serão obrigações das partes contratantes:
I - DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado de acordo com o previsto;
b ) entregar à CONTRATADA as incumbências relacionadas com o objeto, de forma corrente e em tempo hábil para que os objetivos desejadas sejam alcançados;
c) proporcionar à CONTRATADA, as condições materiais necessárias para a regular execução do contrato.
II - DA CONTRATADA:
a) usar os elementos materiais postos à disposição, exclusivamente nos serviços, de forma condizente com a administração pública e com as necessidades da realização dos trabalhos de veiculação de informativo;
b ) executar os serviços compreendidos no objeto, de forma corrente e compatível com as incumbências recebidas, de forma a propiciar os resultados almejados pelo CONTRATANTE;
c ) responder por escrito às consultas dos órgãos da administração e de outros órgãos, quando a resposta for devida pela administração;
d) realizar todas as tarefas com a aquiescência do CONTRATANTE, no que tange ao conteúdo e layout, bem como, quanto à forma de condução dos trabalhos na sede do mesmo, manifestando-se de forma expressa, quando solicitado, sobre os temas referidos;
f ) observar as Leis Federais, Estaduais e Municipais, que regem a matéria ligada aos serviços que irá prestar, sendo responsável pelos danos decorrentes da inobservância de tais regras, na forma do Código Civil e das demais leis aplicáveis.
C L Á U SU L A S EXT A - da rescisão - Este contrato poderá ser rescindido:
I – Por parte do CONTRATANTE:
a) pela insuficiência ou falta de prestação de serviços por parte do CONTRATADA, bem como, deficiência técnica dos mesmos ou o acometimento a terceiro.
b ) pelo desinteresse em manter os serviços objeto do contrato, por questões de ordem administrativa, caso em que a rescisão será unilateral, sem a necessidade de motivação específica e com aviso prévio de quinze (15) dias.
II – Por parte da CONTRATADA:
a) pelo atraso nos pagamentos de sua contraprestação mensal e pela ausência de condições, para a prestação dos serviços, quando de responsabilidade do CONTRATANTE;
b ) pelo desinteresse em continuar com a prestação dos serviços, caso em que deverá notificar expressamente, com antecedência mínima de trinta dias.
C L Á U SU L A SÉT IM A – dotação orçamentária – As despesas decorrentes deste contrato correrão da seguinte dotação orçamentária: 3.1.32.11
C L Á U SU L A O IT A V A – da responsabilidade da CONTRATADA – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 e de seu § 1º, da Lei Federal 8.666/93.
C L Á U SU L A N O N A – da subcontratação dos serviços ou cessão do contrato
– É vedada a subcontratação dos serviços ou a cessão do presente contrato, que deverá ser executado exclusivamente pela CONTRATADA.
C L Á U SU L A D ÉC IM A – do foro – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
Estando as partes conformes com o disposto neste instrumento de contrato, subscrevem-no na presença e juntamente com duas testemunhas, em 03 vias de igual teor, forma e valor.
PORTO ALEGRE, .... d e .... d e 2007 .
C O NT R A T A N T E
F láv i o K o c h – Pres i d en t e
__________________________________ C O NTR A T A D A
T EST EM U N H A S:
N o m e:
En d ereç o :
N o m e:
En d ereç o :