ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE000060/2013 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 18/01/2013 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR001155/2013 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.000394/2013-23 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/01/2013 |
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SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE, CNPJ n. 23.562.671/0001-41,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX; E
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE, CNPJ n. 05.371.711/0001-96, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX;
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO, CNPJ n. 08.691.976/0001-60, neste ato representado(a)
por seu Administrador, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Administração Direta, das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2013, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE concederá aos seus empregados o mesmo percentual de reajuste concedido ao funcionalismo público estadual.
Parágrafo primeiro – A partir de 1º de janeiro de 2013, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE adequará em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, os salários de todos os seus empregados, que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2012.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo-se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo de suas férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela, ou por ocasião de rescisão contratual, no valor nominal adiantado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
XXXXXXXX XXXXXX - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
O empregado que foi designado expressamente para substituir outro que exerça função de chefia com gratificação, por período superior á 30 (trinta) dias consecutivos, fará jus ao recebimento desta gratificação, sem prejuízo para o substituído.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A EMATERCE fornecerá a todos os seus empregados, com carga horária de oito horas diárias, e que percebam remuneração até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 22 (vinte e dois) ticket/alimentação, no valor parcial de R$ 10,56 (dez reais e cinqüenta e seis centavos).
Parágrafo primeiro – Fica mantido o benefício, ao empregado quando de licença médica até 45 (quarenta e cinco) dias, bem como se ocorrer redução de jornada de trabalho por força de lei e, nos dias úteis quando vendido os 10 dias de férias regulares.
Auxílio Transporte CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
A EMATERCE assegurará o sistema de vale transporte a todos os empregados, de acordo com a legislação que disciplina a matéria.
Parágrafo único – Excepcionalmente, nos municípios onde não existir o sistema de transporte público, devidamente estabelecido, onde não seja utilizado o “ vale-transporte” ou “ cartão-magnético” , deverão ser pago, em pecúnia, o valor correspondente ao “ vale- transporte“ da região metropolitana de Fortaleza ao empregado da EMATERCE, para seu deslocamento casa/trabalho/casa.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
A EMATERCE custeará o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do plano básico de prestadoras de serviços de saúde, em favor dos seus empregados e dependentes.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por dependente, para efeito desta cláusula, esposo (a), companheiro (a), filhos(as) solteiros(as) até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro anos), quando universitários(as) e inválidos(as), com qualquer idade, e pais, desde que estes sejam declarados junto ao INSS como sendo seus dependentes legais.
Parágrafo Segundo – O acesso de novos empregados ou dependentes, quando forem os pais, ao benefício dependerá de prévia autorização da Empresa, salvo no caso de manutenção do número de beneficiários do Acordo Coletivo de Trabalho/95.
Parágrafo Terceiro – A EMATERCE criará uma comissão de fiscalização e acompanhamento da eficiência do Plano de Saúde, com um dos membros indicados pela ASSEMA.
Parágrafo Quarto – A EMATERCE se compromete, por opção do empregado que não concordar com o plano contratado e desejar ter o benefício, a empresa repassará o mesmo valor acordado na licitação, para o empregado complementar outro plano de saúde a título de auxílio de saúde mediante autorização legal.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA NONA - DA COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
A EMATERCE garantirá aos empregados afastados para tratamento de saúde, a título de auxílio-doença, o pagamento do valor equivalente a complementação da diferença entre a importância percebida da Previdência Social e a última remuneração básica auferida ao empregado, pelo período máximo de 120 dias, desde que o mesmo não integre a Fundação dos Empregados da EMATERCE-FAPECE.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
A EMATERCE assegurará auxílio funeral, no valor de R$ 2.712,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), para despesas de sepultamento do empregado ou dependente legal deste, inclusive companheiro ou companheira.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
A EMATERCE manterá o seguro de vida em grupo, em benefício de seus empregados, nas condições em vigor na Empresa
Empréstimos CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EMPRÉSTÍMO FÉRIAS
A EMATERCE concederá aos seus empregados, a título de empréstimo férias, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, a ser pago pela empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo trabalhador em 7 (sete) parcelas iguais, sem juros e correção monetária, a partir do mês subseqüente ao gozo de férias.
Parágrafo Único – Caso o empregado não deseje utilizar o supracitado empréstimo, deverá comunicar à Empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A EMATERCE liberará seus empregados para participarem de cursos de especialização, mestrado e doutorado, no país ou no exterior, desde que relacionados com sua atividade profissional e seja do interesse das partes, mediante prévia autorização da empresa.
Parágrafo Primeiro – A liberação do empregado para curso no Estado se dará mediante portaria do Presidente da EMATERCE, e para curso fora do Estado ou do País, mediante autorização do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Os períodos para liberação do empregado para participar do curso obedecerá a seguinte ordem:
a) para curso de especialização: será de no máximo 12(doze) meses;
b) para curso de mestrado: Será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 6(seis) meses;
c) para curso de doutorado: Será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 12(doze) meses, sendo o afastamento inicial de 12 (doze) meses, com as devidas prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A EMATERCE pagará os cursos e treinamentos feitos por seus empregados, desde que sejam do interesse das partes, e mediante prévia autorização da empresa, respeitando as regras da lei nº. 14.367, de 10.06.2009 e seu conseqüente regulamento.
Avaliação de Desempenho CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A EMATERCE dentro de 30 (trinta) dias, após publicado a reforma do PECS, formará as Comissões de Ascensão Funcional, de níveis técnicos e administrativos, composta, por 03 (três) membros, sendo um de nível técnico e de nível administrativo, indicados pela
Associação dos Empregados e os demais pela EMATERCE.
Parágrafo Único - A EMATERCE realizará as avaliações de desempenho para ascensão funcional ocorridas desde a implantação, sem prejuízo para a avaliação de 2012.
Transferência setor/empresa CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
A EMATERCE concederá 07 (sete) dias úteis ao empregado transferido, para se apresentar ao novo local de trabalho, com todas as despesas pagas relativas ao deslocamento da mobília, quando for de interesse da EMATERCE.
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL E MORAL
A EMATERCE apurará todos os casos de discriminação praticados aos seus empregados no cumprimento das suas atividades dentro da Empresa, sempre que a ela forem denunciados, tomando as providências necessárias.
Parágrafo Único – A Empresa promoverá ou garantirá para todos os empregados, pelo menos uma palestra de prevenção ao assédio moral e sexual por semestre.
Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONSELHO DE GESTÃO
A EMATERCE garantirá, no Conselho de Gestão, a participação de um representante dos empregados, indicado pela associação dos Servidores, entre seus associados.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MANUAL DO EMPREGADO
A EMATERCE, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do presente Acordo formará Comissão Paritária para elaborar proposta do Manual do Empregado da EMATERCE
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES
A EMATERCE concederá a redução de 2 (duas) horas diárias de trabalho, mediante
requerimento e comprovação junto à Empresa aos(as) trabalhadores(as), que tenham filhos inválidos ou deficientes, inclusive os dependentes legais.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DA ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO
A EMATERCE garantirá as mães com filhos até 6 (seis) meses, inclusive adotivos, um intervalo de 1 (uma) hora por jornada de trabalho, para prestar assistência à criança.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ATESTADO MÉDICO
A EMATERCE concederá ao empregado em licença médica para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico
Férias e Licenças Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA ADOÇÃO
A Empresa concederá licença adoção às empregadas que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.
Parágrafo único – A Empresa estenderá, a partir da assinatura do acordo, licença- paternidade, na forma da lei, aos pais adotantes.
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE EPI
A empresa fornecerá aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes últimos, equipamentos de proteção individual quando estes forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CIPA
A empresa se compromete a observar a legislação vigente no que respeita a criação e manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA LIBERAÇÃO DE DIRETORES
A Empresa manterá a liberação de 2 (dois) diretores para a Associação dos Empregados da EMATERCE e de 2 (dois) membros para a Diretoria Executiva do MOVA-SE, durante o mandato, com todos os direitos e vantagens, como se em efetivo exercício estivessem, salvo a gratificação de cargo em comissão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DO PONTO
Por solicitação prévia do MOVA-SE, a EMATERCE poderá liberar, sem prejuízo de salários e demais vantagens, empregados para participarem de seminários, reuniões e/ou congressos, respeitando-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias de ausência para cada trabalhador liberado.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA MENSALIDADE SOCIAL
A EMATERCE se compromete a descontar e repassar a mensalidade social destinada à Associação e ao Sindicato após a liberação do calendário mensal de pagamento da SEFAZ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ressalvado o direito de opção do empregado a Empresa descontará de todos os seus trabalhadores o percentual de 2% (dois por cento) do salário base de janeiro de 2012 a título de contribuição assistencial, conforme deliberação da Assembléia Geral que aprovou o presente Acordo Coletivo de Trabalho, devendo ser consignado na folha de pagamento no mês do processamento da folha ou subseqüente a homologação com o reajuste e recolhido aos cofres do MOVA-SE até o quinto dia útil. O repasse após a homologação somente se observará após o pagamento.
Parágrafo Único – O empregado que não concordar com o disposto no caput, deverá fazê-lo por escrito e enviar ao MOVA-SE, até 10 (dez) dias após a confirmação do credito do mês do reajuste na conta do empregado, ficando o sindicato e a associação na responsabilidade de enviar a relação ao Órgão de Recursos Humanos da EMATERCE.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO QUADRO DE AVISO
A EMATERCE concorda com a fixação de quadro de avisos para divulgação de comunicados, boletins e editais da Associação de Empregados e do Sindicato subscritor deste acordo
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA/INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Associação de Empregados indicará um membro para acompanhar sindicância ou inquérito administrativo, envolvendo trabalhadores da Empresa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ESPAÇO FÍSICO DA ASSOCIAÇÃO
A EMATERCE manterá o espaço físico para o funcionamento da Associação dos Empregados, desde que não implique em ônus para a Empresa
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida uma multa de R$ 124,60 (cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos) por empregado prejudicado, sempre que ocorrer infração a qualquer norma do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devida por quem der causa à violação, sendo esta multa recolhida aos cofres do Sindicato e revertida em favor do empregado.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
Fica pactuado entre as partes a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que se encerrem as negociações para celebração do próximo instrumento contratual.
Outras Disposições CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral do Sindicato.
Parágrafo Segundo – As controvérsias porventura resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes convenentes.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRAB NO SERVICO PUBLICO EST DO CE MOVA-SE
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Administrador
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTAO