SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
CONTRATO Nº /
NOME:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
TELEFONE/CELULAR:
PLANO DE PREVIDÊNCIA:
BD
CD
ENDEREÇO: (Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
E-MAIL:
TIPO DE CRÉDITO
CONTA CORRENTE
CONTA Nº.
AGÊNCIA
BANCO
POUPANÇA
VALOR DO EMPRÉSTIMO SOLICITADO
R$
(
_)
PARCELAS SOLICITADAS: (Conforme item 6.3.1. do Regulamento de Empréstimo – Taxa de Juros INPC + 6% a.a.) | VOCÊ É PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE SIM NÃO | (*) |
O contrato transcrito no verso, cujo teor e cláusulas me foram apresentadas neste ato, passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Diretoria da CompesaPrev, caracterizado pela assinatura abaixo de dois dos seus representantes legais, bem como pela comprovação do recebimento do valor líquido do empréstimo concedido, seja através de crédito em conta corrente ou poupança do mutuário. Declaro ser conhecedor do mesmo e estar de pleno acordo com as condições nele estipuladas, bem como do Regulamento de Empréstimo, disponível em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Recife, / / . Assinatura do Solicitante | ||
RESERVADO À COMPESAPREV | ||
VALOR DO EMPRÉSTIMO CONCEDIDO: R$ ( ) | Nº PARCELAS CONCEDIDAS: | |
VALOR DO DESCONTO/REFINANCIAMENTO: R$ ( ) | ||
VALOR DO EMPRÉSTIMO LÍQUIDO: R$ ( ) | ||
Recife, / / . Visto Setor de Empréstimo | Diretor CompesaPrev | Diretor CompesaPrev |
ITENS IMPORTANTES
1. O VALOR MÁXIMO DO EMPRÉSTIMO é de 08 (oito) vezes a remuneração fixa, limitado a 70% da Reserva de Poupança (Plano BD) ou
2.
3.
4.
65% do Saldo de Conta Individual (CIBaC – Subconta Participante), do Plano Misto I de Benefícios – CompesaPrev CD, considerando-se o que for menor;
Preencher e enviar este documento à CompesaPrev até a 6ª feira, para liberação na 5ª feira seguinte (desde que dia útil), devidamente assinado pelo solicitante e por 02 (duas) testemunhas, contendo o nome e CPF. Caso a 5ª feira não seja dia útil, a concessão ocorrerá no dia útil subsequente.
Anexar contracheque do último mês do participante, com a margem consignável, ressaltando que a concessão estará condicionada ao limite de disponibilidade consignável em folha de pagamento, definido pela COMPESA (participante) e CompesaPrev (assistidos).
Ao preencher esta solicitação, o participante/assistido autoriza a CompesaPrev a proceder com o tratamento (coleta, compartilhamento, classificação, utilização, reprodução, arquivamento) dos dados pessoais fornecidos quando da solicitação de empréstimo, mantendo-os pelo tempo permitido na legislação brasileira.
5. É vedada a concessão de empréstimo ao Participante, quando o prazo de adesão à CompesaPrev for inferior a 01 (um) ano.
(*) PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE - A pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. § 1º Consideram-se pessoas expostas politicamente: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União; IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; VII - os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e VIII - os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios e demais cargos e funções descritos na Instrução Normativa PREVIC nº 34 /2020.
CONTRATO
Contrato de Empréstimo que entre si celebram a Fundação Compesa de Previdência e Assistência – CompesaPrev, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 60 – Torreão – Recife/PE, inscrita no CNPJ nº 12.585.261/0001-08, por seus representantes legais, ora designados CompesaPrev e o participante/assistido qualificado na Solicitação de Empréstimo no anverso, designado mutuário, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a concessão pela CompesaPrev, ao mutuário, de um Empréstimo nas condições descritas no anverso deste e em consonância às normas existentes no Regulamento de Empréstimo, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES
Prevalecerá a importância referida na cláusula quinta deste contrato, independente do valor solicitado pelo mutuário, porquanto cabe a Diretoria da CompesaPrev a sua fixação mediante critérios estabelecidos em regulamento específico, não gerando qualquer direito ao mutuário de cobrança de responsabilidade à CompesaPrev caso haja redução de valor ou negativa de concessão nas situações previstas no Regulamento de Empréstimo.
2.1. O mutuário declara estar ciente do teor integral do Regulamento de Empréstimo, aprovado pelo Conselho Deliberativo nas Atas nº 348, de 17/08/2017, e nº 461, de 10/03/2021, e pela RD nº. 014/2019 de 27/05/2019, que passam a fazer parte do presente instrumento, independente da transcrição.
2.2. Faz parte integrante deste Contrato a Solicitação de Empréstimo transcrita no anverso do mesmo.
2.3. O mutuário deverá informar se é uma pessoa exposta politicamente. (*)
CLÁUSULA TERCEIRA – INADIMPLENTES
3.1. O mutuário que deixar de pagar a prestação do empréstimo na data de seu vencimento, constante do Boleto Bancário, terá a prestação atualizada monetariamente pelo INPC do IBGE, acrescida de juros reais de 1% (um por cento) ao mês, devendo, além disso, ser prevista multa crescente de 1% (um por cento), proporcional ao período de mora, ou seja, (1/30)% por dia de atraso, conforme item 16.1 do Regulamento de Empréstimo vigente.
3.2. Ocorrendo interrupção no pagamento das parcelas superior a 60 (sessenta) dias, sem que tenha o mutuário solicitado Confissão de Dívida, no sentido de quitar as parcelas inadimplidas, ficará sujeito à inclusão do nome nos Cadastros de Restrições ao Crédito e/ou à cobrança judicial do saldo devedor, diante do não pagamento, após notificação.
Parágrafo único – O mutuário tem ciência e dá seu consentimento, nos termos da Lei Nº 13.709/2018 – LGPD, de que nas hipóteses apresentadas no presente item deste instrumento, seus dados pessoais relacionados exclusivamente a este contrato poderão ser compartilhados com os órgãos de proteção ao crédito e com escritórios de advocacia, quando cabível.
4.3. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) Será cobrado por ocasião de concessão de empréstimo, o valor resultante da aplicação da alíquota do Imposto sobre
Operações Financeiras, aplicado sobre o valor da operação de crédito, de acordo com a legislação em vigor.
4.4.PRÓ- RATA
Será cobrada no ato da concessão do empréstimo, a taxa de juros estabelecida no regulamento, proporcionalmente, desde a data da concessão do empréstimo, até o início do período efetivo de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – DO LIMITE e GARANTIAS
5.1. O valor do empréstimo concedido, aos Participantes e Assistidos, estará limitado a:
5.1.1. 70% (setenta por cento) da sua reserva de poupança (no caso do participante vinculado ao Plano BD) ou 65% do Saldo de Conta Individual (CIBaC – Subconta Participante), do Plano Misto I de Benefícios – CompesaPrev CD.
5.1.2. Margem Consignável, calculada pela COMPESA (participantes) e CompesaPrev ( assistidos).
5.1.3. A liberação é limitada a 08 (oito) salários de contribuição para os participantes e 08 (oito) suplementações de aposentadoria ou pensão para os assistidos, relativos ao mês anterior ao da concessão.
5.2. A garantia do empréstimo para o Participante constitui-se do comprometimento da reserva de poupança, para os participantes vinculados ao PLANO BD nº 02-A, e do saldo da Conta Individual de Benefícios a Conceder – CIBaC (Subconta Participante), para os participantes vinculados ao do PLANO MISTO I DE BENEFÍCIOS - CompesaPrev CD, para dar cobertura ao saldo devedor.
CLÁUSULA SEXTA – DA RENOVAÇÃO
6.1. Caso o Participante ou assistido já possua empréstimo em fase de amortização e pretenda a concessão de novo empréstimo, poderá optar por uma das 02 (duas) condições a seguir:
6.1.1. Renovar o empréstimo, devendo o saldo devedor existente ser descontado do novo empréstimo.
6.1.2. Solicitar a concessão de mais um empréstimo, observando-se os limites previstos nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
A CompesaPrev não aceitará cheques pré-datados ou de terceiros, bem como valores em espécie, como forma de quitação de parte ou da totalidade do saldo devedor.
Os depósitos bancários efetuados em cheques na conta corrente da CompesaPrev, como forma de quitação total ou parte do saldo devedor, por participante ou assistido, que não forem compensados, não serão reapresentados pela CompesaPrev, sendo o empréstimo cancelado e comunicado ao mutuário.
As partes elegem o Foro do Recife para dirimir as questões suscitadas em razão do presente Contrato de Empréstimo, de sua interpretação ou execução. Por estarem acordados assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 202 .
3.3. Em caso de impossibilidade de quitação de parcelas
referentes ao empréstimo, o mutuário poderá requerer refinanciamento ou Confissão de Dívida , conforme disposto no item 16.3 do Regulamento de Empréstimo.
3.4. Será considerado para a atualização dos itens 3.1. e 3.3.
Mutuário:
CPF/MF:
Matrícula:
deste contrato, o INPC do mês anterior a cada prestação
vencida e não quitada.
3.5. O participante inadimplente ficará impedido de solicitar novo empréstimo, podendo, apenas, refinanciar o empréstimo já
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Presidente da CompesaPrev
existente.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS
4.1.TAXA DE MANUTENÇÃO
Será descontado o percentual de 2% (dois por cento), diluído mensalmente sobre o valor do empréstimo concedido no anverso.
4.2.TAXA DE QUITAÇÃO POR MORTE
Será descontado o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo concedido no anverso, a ser utilizada para liquidação do empréstimo, por morte do mutuário.
Diretor de Benefícios da CompesaPrev
Testemunhas:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: