TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022 COMPRA
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022 COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 003/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA FELICE AUTOMÓVEIS LTDA.
O Município de Bagé, por intermédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.213.402/0001-49, neste ato representada pelo Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, inscrito sob o CPF: 000.000.000-00 e CI: 1104795842 expedida pelo SJS/II RS, residente e domiciliado na Rua Zeferino Gomes, nº 250, bairro Castro Alves – Bagé/RS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Felice Automóveis Ltda. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 91.525.790/0001-84, sediado(a) na rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, térreo, bairro: Nossa Senhora das Dores, em Santa Maria-RS, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2049284165, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 18/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 0004/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículo, tipo camionete, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 0004/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
MATERIAL | QTD | UND | Valor unitário | Valor Total |
Veículo zero KM, tipo CAMINHONETE, com as seguintes configurações mínimas: Fabricação/Modelo: 2022/2022 Capacidade: 5 passageiros Capacidade mínima de carga: 1000kg Quatro portas Cor: branco Motor: 2.0 mínimo Motor Turbo Diesel Combustível: Diesel Potência (cv): 170 (torque 1,700) mínimo Câmbio: Automático 9 marchas Tração: dianteira/traseira (4x4) Direção: Elétrica Tanque: mínimo 60 litro Alarme antifurto | 1 | Unidade | R$ 183.000,00 | R$ 183.000,00 |
Protetor de xxxxxx Xxxxxx ABS com EBD Central multimídiacom tela mínimo 7” touchscreen Apple CardPlay wireless e Android Auto wireless Comandos de voz, Bluethooth, MP3 Rádio AM/FM, ENTRAD AUX. Porta USB Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura Alerta de limite de velocidade e manutenção programada Alto falantes dianteiros (2), alto falantes traseiros (2) e antena Banco do motorista com regulagem de altura Bolsa porta objetos nas portas dianteiras e traseiras Brake Light Cintos de segurança traseiros retráteis (laterais e central) retráteis de 3 pontos Cluster mínimo 7” Full digital Comando áudio no volante Computador de bordo (distância, velocidade média e tempo de percurso) Console central com porta-objetos e porta-copos Conta-giros Desembaçador de vidro traseiro Controle eletrônico da aceleração Controle eletrônico de estabilidade Espelho para-sol lados motorista e passageiro Estepe Emergency Stop Indicador de troca de marcha Sistema de partida a frio sem tanque auxiliar de gasolina Sistema ativo de freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo em subida Hodômetro digital (total e parcial) Iluminação interna da caçamba Sensor de pressão dos pneus Kit aerodinâmico Kit ferramenta Lanternas traseiras a LED Limpador de parabrisa com intermitência Para-choque dianteiro com pintura parcial na cor do veículo Para-choque frontal com over bumper integrado Para-choque traseiro com soleira cromada Piloto automático com controlador de velocidade Porta-escadas Porta-luvas iluminado com porta amortecedora Repetidor lateral Retrovisores externos com comando elétrico e tilt down Retrovisores externos na cor veículo Revestimento de caçamba e tampa marítima Rodas de aço 65 x 16”+ pneus 215/65 R16 ON ROAD ou supeior Sensor de estacionamento traseiro Suspensão traseira multilink Tampa traseira com abertura elétrica |
Tapetes de borracha Tomada 12 Volts Travas elétrica (travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, lu interna com temporizador e tampa do combustível) - USB frontal (type A/C) + traseiro (type A) Válvula antirrefluxo de combustível Vidros climatizados verdes Vidros elétricos dianteiros e traseiros com one touch e antiesmagamento lado motorista Volante com regulagem de altura e profundidade Volante EAS – Energy Absorbing System 3º encosto de cabeça traseiro Caçamba com revestimento Tampa marítima Airbag (6): laterais 2, cortina (2) e frontal (2) Ar condicionado Marca/modelo: Fiat Toro Freedom Turbodiesel AT9 2022 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 28/06/2022 e encerramento em 27/06/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 183.000,00(cento e oitenta e três mil).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Câmara, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Bagé para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bagé, 28 de junho de 2022.
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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CPF: 000.000.000-00 FELICE AUTOMÓVEIS LTDA. CNPJ: 91.525.790/0001-84
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