ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 85/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PMC 08/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 85/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PMC 08/2022
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANOINHAS.
No dia 14/09/2022, de um lado O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0XX0-X0XX e informe o código 7E44-76C4-0AF1-B2AE
CATARINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001- 80, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 10 - Centro, nesta cidade de Canoinhas-SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto Municipal n° 180/2022, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CERAMICA OURO DA TERRA EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 09.314.237/0001-11, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
O presente contrato o qual se rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
1 - O objeto deste Contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANOINHAS.
2 - Os serviços licitados deverão ser executados pela contratada, conforme descrito no Termo de Referencia - anexo I, do edital de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor deste Contrato é de R$ 15.870,00 (Quinze mil e oitocentos e setenta reais) conforme memorando nº 18.913/2022, enviado pela Secretaria Municipal de Obras, segue descritivo abaixo:
ITE M | Material | Und | Qntd | Valor Unt | Valor total |
5 | RETROESCAVADEIRA - CARGA, MANOBRA E DESCARGA SEM DESLOCAMENTO - CARGA COM RETROESCAVADEIRA | M3 | 5.000 | 3,174 | 15.870,00 |
2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação do competente documento fiscal, bem como relatório das atividades desenvolvidas, com o devido aceite da Secretaria Municipal de Obras, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da data da prestação do serviço e emissão da nota fiscal.
3 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho correspondente.
4 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
5 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
6 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
7 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 - A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
9 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
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10 - A Fiscalização do Município de Canoinhas, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Canoinhas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1 - O prazo de VIGÊNCIA do contrato será até 31/12/2022.
2 - O prazo de EXECUÇÃO do contrato será até 14/12/2022.
3 - Os prazos podem ser prorrogados, conforme disposição do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E FREQUENCIA DOS SERVIÇOS)
1 – A (s) empresa (s) contratada (s) se obriga (m) a iniciar a prestação dos serviços solicitados, conforme conversação prévia do Órgão/Entidade requisitante, não podendo ultrapassar 01 (um) dia útil da data de recebimento da ordem de serviço.
2 – A determinação dos serviços será feito conforme cronograma, podendo ser alterado conforme a necessidade.
3 – A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) obedecer rigorosamente o cronograma de serviços elaborado pela Prefeitura Municipal de Canoinhas
4 - O transporte das máquinas até o local do serviço da atividade será pago pela Secretaria de Obras, contando a distância da mesma até o local.
4.1 - Quando se fizer necessário, devido à logística ou urgência de certos trabalhos e visando o interesse da Administração e da Secretaria Municipal de Obras, o equipamento da CONTRATADA poderá ser transportado por veículo da CONTRATANTE.
5 - Caso a CONTRATADA precise transportar a máquina para outro local não designado pela Secretaria, para conserto ou substituição da mesma, por exemplo, esta deverá arcar com a despesa.
5.1 – Caso a máquina seja redirecionada pela CONTRATANTE para outro serviço, será pago o transporte igual a distância entre os locais.
5.2 - O recolhimento da máquina ao final do serviço, se não designada para outro, ocorre por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
414 - 1 . 12001 . 15 . 452 . 6 . 2.23 . 0 . 339000 - Aplicações Diretas
CLAUSULA SEXTA (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 08/2022, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXXXXXX XXXXXX - (DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL)
1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1 - Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2 - Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
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Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1 - As vistorias das máquinas, a assinatura do contrato, e o inicio dos trabalhos deverão se dar em um prazo máximo de 15 dias após a data de abertura das propostas.
2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para realização dos serviços exigidas na licitação;
3 – A CONTRATADA (S) poderá executar serviços nos finais de semana para adiantamento dos trabalhos em virtude de ocorrência de chuvas.
4 - A (S) CONTRATADA (S) não poderá (ão) terceirizar parte, ou todos os serviços objeto desta licitação;
5 - Todo o pessoal contratado para a execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser
registrados em carteira, pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA;
6 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) apresentar as atividades realizadas, por tipo de máquina, que deverão ser entregues semanalmente, de preferência, às sextas-feiras, à tarde.
7 - Executar os serviços com eficiência e presteza, de acordo com os prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Canoinhas;
8 - Se houver comprovado motivo de mau tempo que impeça a realização dos serviços, o prazo do item acima poderá ser prorrogado;
8.1 - Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a (s) CONTRATADA (S) ficará (ão) sujeita às multas estabelecidas no Edital;
9 - Obedecer sempre às orientações da Prefeitura Municipal de Canoinhas e atender sempre, com precisão, a solicitação quanto à definição do local e demais especificidades do serviço, por este contratado;
10 - Corrigir e/ou refazer, por conta da CONTRATADA (S), sem contagem de tempo, os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Canoinhas;
11 - A Prefeitura Municipal de Canoinhas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da (s) CONTRATADA (S) para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
11.1 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) saldar, nas datas e prazos contratados, os
compromissos onerosos que realizar junto a empresas fornecedoras de combustível, peças, manutenção de máquinas, alimentação, moradia e transporte do seu pessoal ou outros, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a CONTRATADA (S) e a Prefeitura;
12 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal de Canoinhas aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; 13 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Canoinhas não exime a CONTRATADA (S) de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
14 - Recuperar áreas não incluídas no seu trabalho e deixá-las em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-las;
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15 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Canoinhas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 16 - Visando à administração dos serviços, manter 01 (um) gerente ou encarregado geral, em período integral, com poderes para agilizar soluções aos problemas que acaso surgirem, sempre em comum acordo com a Prefeitura Municipal de Canoinhas;
17 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
18 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
19 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
20 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
21 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) manter LIVRO DE OCORRÊNCIAS, por tipo de máquina, para as suas anotações do andamento dos serviços, mencionar o serviço, horas realizadas, descrição dos problemas detectados, se houve interrupção, e outras que se fizerem necessárias, à disposição da CONTRATANTE. Alternativamente, outro método de acompanhamento pode ser combinado entre a (s) CONTRATADA (S) e a CONTRATANTE, desde que apresente igual (ou melhor) teor de informações.
22 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares;
23 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) comprovar o pagamento dos tributos e verbas trabalhistas na ocasião do pagamento da fatura mensal;
24 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) substituir imediatamente, o operador nos casos de falta ao serviço;
25 - A (S) CONTRATADA (S) deverá (ão) colocar em ambos os lados de cada máquina, 01 adesivo com a seguinte mensagem “A Serviço da Prefeitura Municipal de Canoinhas”, isso, após vistoriadas e liberadas pelo mecânico desta Prefeitura e comissão de vistoria.
26 - No caso de substituição de qualquer máquina a serviço do Município, a mesma deverá possuir as características definidas no Edital e passar pela vistoria.
27 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
28 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
29 - O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de
circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
30 - Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas, devidas aos seus funcionários;
31 - Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
32 - A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
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33 - A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução dos serviços objeto do contrato.
34 - Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Departamento competente de Segurança do Trabalho, os seguintes documentos:
34.1 - Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT (serviço especializado em medicina e segurança do trabalho)(se houver), investigação do acidente pela CIPA;
34.2 - No caso de acidente fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Departamento competente de Segurança do Trabalho e deverá providenciar a emissão da CAT
35 - Caberá ainda a contratada dispor aos funcionários água potável e em casos de trabalho a céu aberto conforme NR-24, deverá fornecer protetores solares aos mesmos. Deverá dispor banheiros conforme NR-24.
36 - CABE AINDA, À CONTRATADA, ASSUMIR A RESPONSABILIDADE POR:
36.1 - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
36.2 - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
36.3 - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
36.4 - Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
36.5 - Apresentar, durante a prestação dos serviços a qualquer tempo que for solicitado pela CONTRATANTE, exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestam os serviços;
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
1 – Será designadas como gestor do Contrato o Secretario Municipal de Obras Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
1.1 – Será designado como fiscal do contrato e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços objeto deste Edital, os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeados pela Portaria nº 1.670/2022, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.2 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos produtos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.3 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.4 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.5 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.6 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.7 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.8 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
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2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
5.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLAUSULA DECIMA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
1 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1.1 - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
1.2 - UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
1.3 - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão,
podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
2 - Termo de Recebimento Provisório;
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3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS PENALIDADES E MULTAS)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 - não mantiver a proposta;
1.7 - cometer fraude fiscal;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivada CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DO FORO )
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes CONTRATANTEs a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
CERAMICA OURO DA TERRA Assinado de forma digital por CERAMICA
EIRELI:09314237000111
OURO DA TERRA EIRELI:09314237000111 Dados: 2022.09.20 09:41:38 -03'00'
MUNICIPIO DE CANOINHAS CERAMICA OURO DA TERRA EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADA
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0XX0-X0XX e informe o código 7E44-76C4-0AF1-B2AE
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras Representante Legal
Visto:
Assessoria Jurídica
Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7E44-76C4-0AF1-B2AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 023.XXX.XXX-10) em 14/09/2022 14:07:27 (GMT-03:00)
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 053.XXX.XXX-48) em 14/09/2022 14:48:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 596.XXX.XXX-10) em 16/09/2022 15:50:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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