SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
PREÂMBULO
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende – RJ, torna público que realizará às 14:00 h dos dias 23 e 24 de novembro de 2021, a licitação na modalidade de Concurso nº 001/2021, em regime de execução indireta, conforme descriminado no presente edital, que será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666 de, 21.06.1993, e pelas disposições contidas neste Edital, que ocorrerá no Museu de Arte Moderna de Resende, situado à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações serão divulgadas da mesma forma que se deu o texto original.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Objetivo:
A Prefeitura Municipal de Resende, por meio da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx, apresenta aos interessados mais uma edição do Salão da Primavera, criado em 1950 e promovido anualmente pelo Museu de Arte Moderna de Resende – MAM, com o objetivo de incentivar produções artísticas destinadas ao acervo de museus, fomentar a difusão e a criação das artes visuais, estimular e revelar a criatividade artística, promover a acessibilidade e a formação de público, bem como fomentar e promover o intercâmbio entre os artistas.
1.2. Em virtude da pandemia da Covid-19, a 48ª edição do Salão da Primavera será adaptado também ao formato on-line, garantindo segurança em todas as suas etapas, e contemplará somente artistas da REGIÃO DAS AGULHAS NEGRAS, compreendendo os municípios de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real, no estado do Rio de Janeiro.
1.3. Os candidatos oriundos de Resende deverão estar cadastrados como agentes culturais no Cadastro Cultural de Resende, através do preenchimento do formulário disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXx0x0XX0X0X0X.
1.4. A realização das atividades de que trata este Edital seguirá as recomendações oficiais vigentes para a prevenção e o combate ao novo coronavírus, devendo se adequar a um dos cenários a seguir:
a) On-line: atividades exclusivamente online em plataformas digitais (em cenários de distanciamento social rígido);
b) Híbrido: atividades presenciais com distanciamento social flexibilizado e online em plataformas digitais (em cenários de distanciamento social flexibilizado, com
regras que respeitem a segurança sanitária para atrações presenciais).
1.5. Constituem etapas desta seleção:
I. INSCRIÇÃO: Recebimento dos trabalhos artísticos e documentação on-line ou presencial
II. HABILITAÇÃO: Análise da documentação solicitada por e-mail e presencial, de caráter eliminatório.
III. CLASSIFICAÇÃO: Julgamento e pontuação das obras pela Comissão Julgadora, de acordo com os critérios previstos, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na etapa anterior.
IV. PREMIAÇÃO: Resultado final, na qual será publicado os classificados para expor no museu e os ganhadores do prêmio monetário em cada categoria.
V. EXPOSIÇÃO: Entrega das obras fisicamente (para os que fizeram inscrição on line) para a montagem de uma mostra que será lançada virtualmente e presencialmente, respeitando todos os critérios de saúde pública.
2 – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de 8 (oito) obras artísticas inéditas, de variadas categorias artísticas, para conferir Prêmio de Aquisição. As obras premiadas serão acrescentadas ao acervo do Museu. E a seleção de obras de arte para comporem a exposição do 48º. Salão da Primavera que será lançada virtualmente e presencialmente.
2.2. Para que sejam elegíveis é necessário que as obras cumpram os seguintes objetivos:
2.2.1. Obras autorais inéditas, não premiadas em outros salões;
2.2.2. Obras artísticas inscritas dentre as seguintes categorias:
I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura;
II. Escultura/Objeto/ Instalação;
III. Fotografia;
IV. JOVEM ARTISTA.
2.2.3. Trabalhos emoldurados ou aptos a serem expostos, não sendo permitido materiais que causem danos nas paredes do museu, tais como fita adesiva, pregos e parafusos. Os trabalhos que não respeitarem as especificações descritas, serão desclassificados automaticamente.
2.3. O valor total do presente Edital é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), distribuídos em 8 (oito) Prêmios de Aquisição, sendo 7 (sete) prêmios no valor individual de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 1 (um) prêmio no valor individual de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se candidatar para as categorias I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura;
II. Escultura/Objeto/ Instalação; e III. Fotografia, artistas plásticos brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes na região das Agulhas Negras (Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real), e menores de 18 anos com autorização dos pais e/ou responsáveis.
3.1.1 Para a categoria JOVEM ARTISTA, poderão de candidatar apenas jovens entre 12 e 18 ano. SOMENTE MORADORES DE RESENDE com autorização formal dos pais ou responsáveis.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e de grupos de artistas, cuja produção tenha autoria coletiva.
3.3. Não serão aceitos trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com material deteriorável, que possa ocasionar modificações não propositais nas características formais da obra, durante o período da exposição, ou aqueles que, por qualquer razão, venham a prejudicar a apresentação dos demais concorrentes.
3.4 Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas para o Salão da Primavera de Resende, devendo as mesmas serem assinadas e datadas.
3.5. O concurso será realizado de forma online, com envio dos trabalhos e documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou devendo ser feitas pessoalmente de TERÇA A SEXTA FEIRA, DE 13 H ÀS 15 H, no Museu de Arte Moderna de Resende – MAM, ou através dos correios conforme endereço a seguir:
48º Salão da Primavera – Edição Agulhas Negras
Museu de Arte Moderna de Resende
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 104,
Centro – Resende/RJ
CEP: 27511-230
3.5.1 Só serão atendidos os artistas que estiverem utilizando máscara, atendendo aos protocolos de segurança higiênica, vigentes no período.
3.5.2. As inscrições postadas via correios, terão como referência a data de postagem, não sendo aceitos materiais postados após o dia 14 de novembro de 2021.
3.6. Os resultados da Seleção serão publicados em Boletim Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação, e divulgados no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), por e-mail e redes socias da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx e da Prefeitura de Resende.
3.7. As obras deverão ter o peso máximo de 15kg e a medida máxima de 1m, na sua dimensão maior com moldura, e no caso de esculturas , objetos ou instalações deverão ter altura máxima de 2m , largura e profundidade máximas de 1m e 25kg de peso.
3.8. Os trabalhos que não respeitarem essas as especificações descritas serão
desclassificadas automaticamente;
3.9. O Salão da Primavera fornecerá certificado de participação aos artistas selecionados pela Comissão Julgadora, via email em PDF.
3.10. É permitido ao servidor da Prefeitura Municipal de Resende concorrer ao Salão da Primavera, sendo, entretanto, vedado ao mesmo, receber premiação em valor monetário. Em hipótese do servidor ser premiado, o valor será revertido para a realização de oficinas de arte realizadas no Museu.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e realizadas no período de 01 de outubro a 14 de novembro de 2021 (45 dias), até às 18h, de forma on-line, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , pessoalmente ou por meio do envio das obras até o museu por correio ou transportadora.
4.1.1. As inscrições presencialmente devem ser realizadas de TERÇA A SEXTA-FEIRA DE 13H às 15h evitando aglomerações.
4.2 Poderão ser inscritas até 03 (três) obras por artista ou grupo.
4.2.1. Para a categoria JOVEM ARTISTA poderão se inscrever, jovens entre 12 e 18 anos, SOMENTE MORADORES DE RESENDE, com autorização formal dos pais ou responsáveis. Destacar no título do e-mail: JOVEM ARTISTA, até 03 (três) obras por artista.
4.2.2. Na inscrição de obras de autoria coletiva deverão constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao portfólio, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a Ficha de Inscrição e receberá a premiação, se for o caso.
4.2.3. Não será permitida a inscrição individual do artista participante de qualquer obra de autoria coletiva.
4.3. Todas as obras deverão indicar no verso o nome do artista, o título da obra, data, dimensões, técnica, material utilizado, e anotações específicas para sua conservação e manutenção durante a exposição.
4.4. Para participar, os candidatos que fizerem a inscrição on line deverão encaminhar, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx,
a) Xxxxx X – Ficha de Xxxxxxxxx, devidamente preenchida, legível, assinada pelo (a) proponente, digitalizada, anexada e enviada, juntamente com as 3 imagens das obras, em formato JPG, no padrão Adobe RGB, com no mínimo 300 dpi;
b) Cópia digitalizada do documento de identificação e do CPF (serão considerados como documento de identificação cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social-CTPS);
c) Cópia do comprovante de residência em nome do próprio, com data de emissão de até 03 (três) meses, ou declaração de residência. Em caso de menor de idade, cópia do comprovante em nome dos pais ou responsáveis;
d) Cópia ou comprovante de dados bancários para a efetuação da premiação;
e) Anexo II – Declaração de Propriedade, devidamente preenchida, legível, assinada, digitalizada e anexa no e-mail, devendo ser uma para cada obra candidata.
f) Anexo III – Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais (utilizada somente para as obras premiadas), devidamente preenchida, legível, assinada, digitalizada e anexa ao e-mail, devendo ser uma para cada obra candidata.
4.5. Para os candidatos que fizerem a inscrição pessoalmente, deverão trazer os seguintes documentos descritos no item anterior.
4.6. Os candidatos que não enviarem ou não trouxerem (no caso, presencial) a documentação descritas no item 4.4 serão desclassificados automaticamente.
4.7. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerada apenas a última inscrição enviada.
4.8. Caso seja detectada a inscrição da mesma obra por proponentes distintos, ambas serão desclassificadas.
4.9. A documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida, assinada, digitalizada, anexada e enviada por e-mail até às 18h do dia 14/11/2021.
4.10. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição, nem alterações nas obras depois de finalizado o período de inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
4.11. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, material, e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.12. Quaisquer esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição serão prestados pela Coordenação do MAM-Resende, de terça a sexta-feira, de 10h às 16h, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, levando-se em conta os critérios e demais procedimentos e condições previstos neste Edital.
5.2 A candidatura que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos será inabilitada.
5. 3. As inscrições que forem enviadas para endereço de e-mail diverso do expresso no item 4.4 serão desconsideradas.
5.4. O MAM responderá ao e-mail validando a inscrição, À MEDIDA que forem analisadas.
6 – DA COMISSÃO JULGADORA
6.1 A Comissão Julgadora será constituída de 03 (três) membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas, nomeados através de Resolução ou Portaria Municipal.
6.2 A Comissão Julgadora será responsável por duas fases: seleção das obras a serem expostas e a atribuição de prêmios de aquisição e honoríficos.
6.3 A Comissão Julgadora selecionará e avaliará as obras inscritas levando em consideração os critérios de qualidade técnica, relevância estética e conceitual, originalidade, criatividade e pesquisa, que serão pontuados da seguinte forma:
• Qualidade Técnica – 3 pontos
• Relevância Estética e Conceitual – 2 pontos
• Originalidade – 2 pontos
• Criatividade - 2 pontos
• Pesquisa – 1 ponto
6.4 A Comissão Julgadora poderá rejeitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público.
6.5 O resultado preliminar da Seleção será publicado em Boletim Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação, e divulgado no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), por e-mail, telefone e redes socias da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx e da Prefeitura de Resende.
6.6. Caberão recursos, no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação no Boletim Oficial do Município, desde que o eventual recurso seja objetivamente fundamentado e enviado exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, por meio de formulário específico (Anexo IV).
6.7. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da confirmação de recebimento por parte da FCCMM. As decisões da Comissão de Seleção são irrevogáveis, não cabendo recurso.
6.8. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção será publicado e divulgado, por meios oficiais, no dia 01/12/2021.
6.9. À Comissão Julgadora cabe lavrar Ata de seleção e premiação, inserindo uma apreciação global sobre o Salão e os critérios de julgamento adotados, a qual será arquivada no Museu de Arte Moderna de Resende.
6.10 A Comissão Julgadora é soberana nas atribuições que lhe foram imputadas, não cabendo recurso as suas decisões sobre as obras selecionadas e premiadas no 48º Salão da Primavera.
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão conferidos prêmios de aquisição, conforme descrição a seguir:
PRÊMIO FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA XXXXXX XXXXXXX-FCCMM
Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda-FCCMM.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – PINTOR NUNES DE XXXXX: Xxxxxxx, Xxxxxxx, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria II – XXXXXXXXXX XXXX: Escultura, Objeto ou Instalação, no valor de R$ 2.200,00 ((dois mil e duzentos reais) para o vencedor.
C) 01 (um) Prêmio na Categoria III - XXXXX XXXXXXX: Fotografia, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais) para o vencedor.
PRÊMIO XXXXXXXX XXXXXXX
Instituído pela Prefeitura Municipal de Resende.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – PINTOR NUNES DE XXXXX: Xxxxxxx, Xxxxxxx, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria II – XXXXXXXXXX XXXX: Escultura, Objeto ou Instalação, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o vencedor.
PRÊMIO ENGENHEIRO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Instituído pela Câmara Municipal de Resende, concedido somente a artista resendense, aqui nascido ou radicado há mais de 10 anos no município.
A) 01 (um) Prêmio na Categoria I – PINTOR NUNES DE XXXXX: Xxxxxxx, Xxxxxxx, Ilustração e Gravura, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o vencedor.
B) 01 (um) Prêmio na Categoria III - XXXXX XXXXXXX: Fotografia, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos Reais) para o vencedor.
C) 01 (um) Prêmio na Categoria: JOVEM ARTISTA – XXXXXXX XXXX, no valor de R$ 1.100, 00 (mil e cem reais) ao artista com até 18 anos, nascido na cidade de Resende. Neste caso, serão avaliadas as obras em todas as categorias: Escultura, Objeto ou Instalação, Pintura, Desenho, Gravura e Ilustração, Fotografia.
7.2. O pagamento das premiações será feito, exclusivamente, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome do artista autor da obra, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros. Em caso de menor de idade, na conta corrente dos pais ou responsáveis.
7.3. Serão concedidos Cinco Prêmios Honoríficos – Referências Especiais do Júri, que não recebem aporte financeiro.
7.4. A premiação acontecerá no dia 10/12/2021 às 19h, no MAM Resende, onde acontecerá a filmagem do evento e o lançamento da exposição virtual.
7.5. Somente será permitida a entrada do premiado, e, se for menor de idade, considera- se 1 (um) responsável. Isso se dá por medida de saúde pública prevista em decreto.
8. DA EXPOSIÇÃO
8.1. Para a mostra virtual, os candidatos escolhidos para participarem, deverão entregar as obras selecionadas no museu a partir do dia 29/11 a 03/12/2021.
8.2. No ato da entrega das obras, o Recibo do Artista, constante na ficha de inscrição, preenchida e enviada online, será devidamente numerada, para facilitar a identificação e a devolução da obra selecionada somente para a exposição.
8.3 As etiquetas anexas deverão ser preenchidas, destacadas e coladas no verso das obras inscritas.
8.4. Os custos referentes ao envio e devolução dos trabalhos serão de total responsabilidade do artista.
8.4.1. O MAM não se responsabilizará por problemas causados pela devolução dos trabalhos pela transportadora.
8.5. Endereço para remessa e local de recepção das obras:
48º Salão da Primavera
Museu de Arte Moderna de Resende
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 104, Centro
CEP: 27511-230 - Resende - RJ
Parágrafo único – A recepção das obras entregues pessoalmente, deverá ser feita de terça a sexta-feira de 13 às 15h
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as obras adquiridas através dos prêmios de aquisição serão automaticamente incorporadas ao Acervo do MAM.
9.2 Findo o período destinado à devolução, os trabalhos que não forem retirados terão o destino que aprouver ao MAM - Resende.
9.3. Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada ou modificada antes do término da exposição.
9.4 Na hipótese de uso de vidro ou qualquer outro material frágil pelo candidato, fica estabelecido que o MAM não se responsabiliza pela reposição em caso de danos ocorridos no manuseio da obra inscrita.
9.5. Caberá à equipe do MAM – Resende a elaboração do projeto museográfico da exposição.
9.6. Os trabalhos inscritos que exijam montagens especiais deverão receber orientação pessoal do artista, que fornecerá todo o material instrumental necessário à respectiva montagem, ficando toda e qualquer despesa por conta do candidato.
CALENDÁRIO:
Inscrições:
01/10/2021 a 14/11/2021
Trabalho da Comissão Julgadora:
23 e 24/11/2021
Divulgação do Resultado da Seleção:
26/11/2021 após 14h
Recursos:
29 e 30/11/2021
Entrega das obras físicas:
29/11/2021 a 03/12/2021
Premiação e abertura da exposição:
10/12/2021 às 18h
OBS.: Os artistas selecionados pela Comissão Julgadora serão avisados por e-mail, telefone ou mídia digital.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMR
- Prefeitura Municipal de Resende revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado. A Prefeitura Municipal de Resende poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
10.2 O PROPONENTE é pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade da obra, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do mesmo a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
10.3 A falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras por parte do PROPONENTE, eventualmente apuradas, implicará a sua imediata desclassificação, mesmo no caso de ter sido o vencedor, ficando a Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx isenta de qualquer responsabilidade resultante do fato.
10.4 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
10.5 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: 03.70.13.392.0171.2541 e 02.50.04122.0102.2292, Natureza da Despesa 3.3.90.31, Fonte de Recurso 00.
10.6 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro
10.7. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
A) ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO;
B) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE;
C) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS;
D) ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSOS;
E) ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Resende, de de 2021.
Thiago Zaidan
Presidente
Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM
XXXXX X – FICHA DE INSCRIÇÃO 48º. SALÃO DA PRIMAVERA
Nome: | |||
Nome Artístico: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
Contato: | E-mail: |
Submeto-me ao Regulamento do 48º. Salão da Primavera – Edição Agulhas Negras Assinatura do Artista:
INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS DE ARTE:
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: (R$) |
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: (R$) |
Título: | |
Técnica: | |
Dimensões: (cm) | |
Valor: |
(R$) |
ANEXO II DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE
Preencher uma via para cada obra de arte.
Eu,
(nome completo legível),
portador do RG nº e CPF nº ,
xxxxxxxxx x ,
(xxxxxxxx)
xx _, , ,
(xxxxxx) (xxxxxx) (Xxxxxx)
venho por meio deste, para todos os fins e efeitos, declarar que sou o autor e proprietário da obra inscrita no 48º Salão da Primavera – Edição Agulhas Negras.
, de de 2021.
(Cidade)
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Preencher uma via para cada obra de arte.
À
Prefeitura Municipal de Resende
Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Museu de Arte Moderna de Resende
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Por meio deste instrumento eu,
(Nome Completo)
, brasileiro (a),
, domiciliado em
(estado civil) (endereço)
, , ,
(Bairro) (Cidade)
, portador do RG nº emitida pelo
(estado)
, CPF nº , venho CEDER, os direitos de posse, propriedade, uso, imagem, exposição, divulgação e quaisquer outros direitos rela-
tivos a obra de arte de minha autoria, intitulada
(título)
, , medindo
(título) (técnica) (altura)
cm x cm, com valor de R$ , para o MUSEU DE
(altura) (largura)
ARTE MODERNA DE RESENDE, situado à rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx nº 104, Centro, Resende, Estado do Rio de janeiro, órgão da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, administrado pela Prefeitura de Resende.
Declaro a autenticidade das obras, atestando a sua originalidade.
(assinatura)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
48º. SALÃO DA PRIMAVERA – 2021 (EDIÇÃO AGULHAS NEGRAS)
Nome:
RG:
CPF:
MOTIVO PARA O RECURSO (Escreva abaixo seus questionamentos/respostas)
Resende, de de 2020.
Assinatura do Proponente
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
C.A. Nº /2021
Termo do Contrato Administrativo de , que
entre si fazem: O Município de Resende – RJ, através da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx - FCCMM e o artista vencedor do 48º Salão da Primavera do MAM Resende, nos termos abaixo:
O Município de Resende – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Rua Augusta Xavier de Lima, nº 251, Bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.178.233/0001-60, através da Fundação Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxxxx-FCCMM, inscrita no CNPJ sob o nº 31847 90/0001-88, representada pelo seu presidente, Srº Thiago Zaidan, brasileiro, casado, RG: , CPF: , denominado simplesmente contratante, de um lado, e do
outro, o artista ,
(nome do artista)
Brasileiro (a), , portador do RG nº ,
(estado civil)
CPF nº , xxxxxxxxx x
(xxxxxxxx)
, , ,
(xxxxxxxx) (xxxxxx) (xxxxxx)
doravante denominada Contratada, celebram este contrato, que se regerá pela lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:- O presente contrato destina-se a concurso de obras de arte expostas no evento intitulado 48º Salão da Primavera – Edição Agulhas Negras realizado pelo Museu de Arte Moderna de Resende, conforme abaixo discriminado:
Será concedido ao Museu de Arte Moderna, direitos de posse, propriedade, uso, imagem, exposição, divulgação e qualquer outro direito relativo às obras expostas no evento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR/PAGAMENTO: O valor global do CONTRATO é de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais) ou seja, o total de 15 salários-mínimos divididos em 7 grandes prêmios de 2 salários-mínimos cada, e um prêmio de 1 salário mínimo que será pago após a abertura do Salão da Primavera.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA OBRIGAÇÃO: É obrigação e responsabilidade da Contratada:
§1 º - A entrega da obra de arte vencedora do prêmio aquisição do 48º Salão da Primavera.
CLÁUSULA QUARTA
DAS PENALIDADES: O não cumprimento da cláusula terceira, não entregando a obra de arte vencedora, implicará o não pagamento do prêmio.
CLÁUSULA QUINTA
DA INTEGRALIDADE:-Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o Edital de concurso nº / 2021, proposta do licitante vencedor e o processo Administrativo nº
/2021 independente de transição ou menção expressa. CLÁUSULA SEXTA
Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda
DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS:- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA
DO REGIME JURÍDICO: A legislação aplicável a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos será as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende, RJ, de de 2021.
FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA XXXXXX XXXXXXX – FCCMM (CONTRATANTE)
(CONTRATADA) TESTEMUNHAS:
NOME:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF Nº:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF N°:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _