Contract
INSTRUMENTO DE CONTRATO nº. 038/2019 ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI FAZEM: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE AVEIRO/PA E CLEUSINETE XXX XXXXX XXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 17.962.574/0001-43, com sede à AV XXXXX XXXXXXXXX DE SANTANA, Centro, CEP: 68150-000 – Aveiro/PA, representado neste ato pela Secretária de assistente social a Sr.ª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº336198 /SSP/PA CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Aveiro/PA, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, CLEUSINETE XXX XXXXX, RG Nº 2078222-5 e CPF Nº 000.000.000-00, Assistente Social CRESS nº 10.638, residente e domiciliada na cidade de Aveiro/Pa doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato de prestação de serviços do objeto contratado, resolvem ajustar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação de 01 (um) Assistente Social para atender Ação Estratégica de erradicação do Programa de Trabalho Infantil (AEPETI) da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Aveiro/Pa.
1.2 – O presente contrato é celebrado na conformidade do disposto no art. 25, II § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual ora assinado é de 09 (nove) meses, iniciando em 01 (um) de abril de 2019 (dois mil e dezenove) até a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove), podendo ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo, desde que haja interesse das partes, por conveniência administrativa, ou motivo de força maior, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - Pela prestação de serviços profissionais aqui pactuados, obriga-se a CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), totalizando, em 09 (nove) meses, o valor global de R$24.300,00 (Vinte e quatro mil e trezentos reais), sendo as despesas do presente instrumento enquadradas na respectiva rubrica orçamentária, com vencimento todo dia 30 de cada mês.
3.2 - O pagamento será efetuado mediante nota fiscal de serviços emitidos pela contratante e/ou Recibo de Prestação de Serviços.
3.3 – Para efeito de pagamento a Contratada deverá comprovar regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Trabalhista, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação (no caso de pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE.
4.1 - As despesas com viagens e hospedagens à outros municípios para tratar assuntos de interesse do CONTRATANTE, correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE, assim como as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, para o desempenho das atribuições de assessoria/consultoria/assistência junto ao Município de Aveiro;
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a alocar recursos e seu respectivo empenho nas dotações orçamentárias com a seguinte classificação do exercício 2019:
08.122.0018.2.066 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. 08.241.0020.2.069 – PSB-PBV-SCFV-Serviços de conveniência e fortalecimento de vinculo – Idoso. 08.243.0018.2.070 – Manutenção do conselho tutelar e de assistência social.
08.243.0020.2.071 – PSE-PETI-Serviços de proteção social criança e adolescente. 08.243.0020.2.072 – PSE-PAEFI-Serviços de proteção social de média complexidade - CREAS. 08.243.0020.2.073 – PSB-PBV-I-Serviços de proteção social.
08.243.0020.2.074 – PSE-PETI-Ações estratégicas do programa de erradicação do trabalho infantil. 08.243.0020.2.075 – PSB-PBV-SCFV-Serviços de conveniência e fortalecimento de vinculo – criança e adolescente.
08.244.0020.2.077 – PSB-PBF-Serviços de proteção social básica atendimento integral as famílias - CRAS.
08.244.0020.2.080 – PSB-PBV-III-Serviços de proteção social básica – CRAS – equipe volante.
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E DO AMPARO LEGAL
6.1 - O presente instrumento será obedecido fielmente pelas partes contratantes, de acordo com as
cláusulas e condições aqui pactuadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo sua lavratura decorrente da realização de inexigibilidade de licitação, com fundamentação no inciso II, do art. 25, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, mediante aviso de trinta dias, desde que haja quebra ou descumprimento de cláusula contratual ou a inobservância do disposto nos Arts. 77 e 78 seus incisos e parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
7.2 - No caso de rescisão antecipada, caberá à CONTRATANTE pagar ao CONTRATADO o valor correspondente a um mês de serviços, a título de indenização ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a Administração poderá aplicar ao CONTRATADO a penalidade de deixar de pagar os valores correspondentes ao mês ou meses que restem para o término do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 - Fica estabelecido o Foro da Comarca de Aveiro-PA para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com testemunhas infra-assinadas, para produção de seus efeitos legais.
Aveiro - Pará, em 01 de abril de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO-PA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Assistência Social de Aveiro CONTRATANTE