SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA DO RN
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC EDITAL DO RDC ELETRÔNICO Nº 03/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23093.001768.2023-17 POLO LESTE/AGRESTE – CAMPUS PARNAMIRIM – UASG – 152756
Torna-se público que o IFRN, Polo Leste/Agreste, campus Parnamirim, por meio da Diretoria de Licitações, sediada no prédio da Reitoria do IFRN, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1692, bairro Tirol – Natal/RN – CEP – 59015-300, realizará licitação, na modalidade RDC, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento maior desconto, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 08 de dezembro de 2023 Horário: 09h00 – horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para construção do novo setor de saúde do IFRN, campus Parnamirim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o maior desconto global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o maior desconto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 152756 / 151901
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 171168 Elemento de Despesa: 449051 PI: L20RLP41GAN
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este RDC.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, após implementadas diligências ordinárias.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO RDC
4.1. Poderão participar deste procedimento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
4.2.3. Pessoa jurídica estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. O servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.5. Pessoa física ou jurídica, na forma do art. 36 da Lei nº 12.462/11, mediante participação direta ou indireta:
a) Que tenha elaborado o projeto básico ou executivo correspondente;
b) Que tenha participado de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
c) Pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado.
4.2.5.1. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.2.5.1.1. O disposto neste subitem se aplica aos membros da comissão de licitação.
4.2.6. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação observado o disposto no item 10.5.3.1.1 deste Edital;
4.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.2.8. Participação concomitante de Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preços.
4.6. Como condição para participação no RDC, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. O licitante deve apresentar declaração de ciência da exigência de que o contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 8º, § 2º, III, do Decreto nº 7.581, de 2011.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Será permitida a subcontratação do objeto licitado, na forma do Projeto Básico Anexo II a este Edital.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1. Valor unitário para cada item da proposta, utilizando 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
6.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: mencionar o objeto e evitar expressões do tipo: “DE ACORDO COM O EDITAL”.
6.5.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da sua apresentação.
6.6. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da
execução das obras, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto.
6.7. O licitante deverá anexar os seguintes documentos:
6.7.1. Cronograma físico-financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de reembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus anexos, e incluindo as etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
6.7.2. Planilhas de composição analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, discriminando todas as parcelas que o compõem.
6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.10. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informação sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos
agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.12. A verificação de conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, após a fase de disputas, nos termos do art. 24, §1º da Lei nº 12.462/11.
7. DA FASE DE DISPUTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O modo de disputa será o aberto.
7.3. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos, sucessivos e crescentes.
7.4. Após a definição da melhor proposta, a Comissão do RDC verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificadas, podendo o Presidente da Comissão reabrir a fase de lances, caso essa diferença seja superior a 10% (dez por cento).
7.4.1. A reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor apresentado pela primeira colocada.
7.4.1.1. A primeira colocada não participará dessa fase de reabertura e não haverá alteração da sua classificação, apenas das licitantes subsequentes.
7.4.2. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.4.3. Lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.5. Havendo a adoção de fase aberta, com ou sem combinação, os lances seguirão as seguintes regras:
7.5.1. Iniciada a etapa, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto.
7.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,02 (zero virgula zero dois por cento).
7.5.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.5.6. Os lances enviados em desacordo com o item acima serão descartados automaticamente pelo sistema.
7.5.7. Em caso de falha no Sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo presidente da comissão de licitação do RDC, com registro da ocorrência em campo próprio do sistema e comunicação imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.5.8. É facultada a apresentação, pelos licitantes, de lances intermediários;
7.5.8.1. São considerados intermediários os lances:
7.5.8.1.1. Iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
7.5.8.1.2. Iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
7.5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da Comissão do RDC, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a comissão de licitação e os licitantes.
7.7. No caso de desconexão com a Comissão do RDC, no decorrer da etapa competitiva do RDC, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.8. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão do RDC aos participantes.
7.9. Encerrada a fase de apresentação de propostas ou lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.10. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.14. Após a aplicação do disposto no subitem anterior, persistindo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.14.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
7.14.2. A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
7.14.3. Sorteio em sessão pública.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, a Comissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
8.1.1. A comissão de licitação negociará com o licitante melhor classificado condições mais vantajosas.
8.1.2. A negociação acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
8.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2. A proposta ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada via sistema, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e deverá conter:
8.2.1. A razão social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, número da conta corrente e da agência bancária no qual serão depositados os
8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
8.2.3. Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
a) Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
b) Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
c) Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
8.2.3.1. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária.
8.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3.3. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários, conforme art. 42, do Decreto nº 7.581/2011.
8.2.3.3.1. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º
8.2.3.3.2. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
8.2.3.3.2.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia;
8.2.3.3.2.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência.
8.2.3.3.2.2.1. Não havendo aprovação, pela
administração, do relatório técnico circunstanciado de que trata este
item, será dada oportunidade ao licitante para ajustar a sua planilha de preços ao lance vencedor, obedecendo os limites dos custos unitários, antes de eventual desclassificação.
8.2.3.3.3. No caso de adoção do regime de empreitada por preço global ou de empreitada integral, serão observadas as seguintes condições:
8.2.3.3.3.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
8.2.3.3.3.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no subitem acima.
8.2.3.3.3.2.1. Não havendo aprovação, pela
administração, do relatório técnico circunstanciado de que trata este item, será dada oportunidade ao licitante para ajustar a sua planilha de preços ao lance vencedor,
obedecendo os limites dos custos unitários e/ou das etapas, antes de eventual desclassificação.
8.2.3.3.4. Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor.
8.2.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo VII ao Edital;
8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.2.5. A composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem;
8.2.5.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.2.5.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.2.5.8. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,
compatível com a natureza do objeto, conforme modelo Anexo VI ao Edital;
8.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço.
8.2.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.2.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.3. Será desclassificada a proposta que:
8.3.1. Contenha vícios insanáveis;
8.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
8.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
8.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
8.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável, incluindo previsão de oferta de vantagem não prevista no edital (tais quais financiamentos subsidiados ou a fundo perdido) ou apresentação de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.4. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou,
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
8.4.1. Na situação deste item, a administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, mediante diligências na forma deste Edital.
8.4.1.1. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
8.4.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Comissão do RDC poderá, de ofício ou mediante provocação fundada de qualquer interessado, realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
8.5.1. Eventual convocação do licitante para envio de documento digital, será por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.2. É facultada à comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
8.5.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e demais legislações pertinentes a matéria.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1. Também será admitida a substituição parcial ou total de documentação de habilitação técnica por certificado de pré- qualificação válido quando da solicitação de sua apresentação pela Comissão de Licitação;
9.3.2. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou do certificado de pré-qualificação para que estejam vigentes quando da solicitação pela comissão ou encaminhar a respectiva documentação de habilitação atualizada, conforme previsto neste Edital.
9.4. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documentação válida que comprove o atendimento das exigências de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.5.1. Habilitação jurídica:
9.5.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.5.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.1.5. As empresas estrangeiras que funcionem no País, autorizadas por decreto do Poder Executivo na forma do inciso V, do art. 28, da Lei nº 8.666, de 1993, devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na referida IN 10/2020;
9.5.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.5.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.5.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.5.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.2.8. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.5.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.5.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.5.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.5.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.5.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5.3.3. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.5.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.5.4. Qualificação Técnica:
9.5.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
9.5.4.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, tendo as seguintes características mínimas:
9.5.4.2.1. Conforme Acervo Técnico Exigido
9.5.4.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
9.5.4.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução da obra ou serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
9.5.4.4.1. Para o (Engenheiro Civil. Conforme Qualificação Técnico Exigido);
9.5.4.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.5.4.6. No decorrer da execução da obra ou do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.5.4.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.5.4.8. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber:
9.5.4.8.1. Conforme Anexo XIII ao edital.
9.5.4.9. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Projeto Básico;
9.5.4.9.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.5.4.10. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
9.5.4.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21,
inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.5.4.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.5.4.10.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.5.4.10.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.5.4.10.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.5.4.10.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.5.4.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.7.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, poderá o licitante, que desejar apresentar recurso, manifestar a intenção de recorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.1.1. São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
10.1.1.1. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
10.1.1.2. Julgamento das propostas;
10.1.2. Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento a Comissão de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros cinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4. A competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de 2011.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
11.2. Exaurida a negociação acima, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá:
11.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
11.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
11.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou,
11.2.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
11.3. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado o disposto no item 11 desse edital, no que couber.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação
dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares assinar o contrato nas condições ofertadas pelo licitante originalmente vencedor.
13.6.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos acima, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
14. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, Anexo II a este Edital.
15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, Anexo II a este Edital.
17.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462, de 2011, o licitante que:
18.1.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no item 14.6 deste Edital;
18.1.2.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
18.1.3.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.1.4.Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
18.1.5.Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
18.1.6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
18.1.7.Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.3.2.Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3.4.Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.
18.3.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.462, de 2011, e subsidiariamente nas Leis nº 8.666, de 1993 e 9.784, de 1999.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1692 – Tirol, Natal/RN, CEP 59015-300, seção de protocolo, pavimento térreo, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, somente nos dias úteis.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Da sessão pública do RDC divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Licitação.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1692, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-300, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
20.12.2. ANEXO II – Projeto Básico
20.12.3. ANEXO III – Projeto Arquitetônico
20.12.4. XXXXX XX – Memorial Descritivo
20.12.5. ANEXO V – Planilha Orçamentária Desonerada
20.12.6. ANEXO VI – BDI e Encargos Sociais
20.12.7. XXXXX XXX – Cronograma Físico-Financeiro
20.12.8. ANEXO VIII – Qualificação Técnica
20.12.9. ANEXO IX – Declaração de Vistoria
20.12.10. ANEXO X – Carta de Apresentação de Proposta de Preços
20.12.11. ANEXO XI – Declaração de Sustentabilidade
20.12.12. ANEXO XII – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
20.12.13. ANEXO XIII – Pessoal Técnico e Equipe, Instalações e Aparelhamento, conforme art. 30, Lei nº 8.666/93
20.12.14. ANEXO XIV – Carta Fiança Bancária
20.12.15. ANEXO XV – Termo de Compromisso
20.12.16. XXXXX XXX – Autorização Complementar ao Contrato
20.12.17. ANEXO XVII – Termo de Contrato
20.12.18. ANEXO XVIII – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 – Disponível no comprasnet
20.12.19. ANEXO XIX – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal – Disponível no comprasnet
20.12.20. ANEXO XX – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta – Disponível no comprasnet
20.12.21. ANEXO XXI – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Disponível no comprasnet
Natal, 14 de novembro de 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de RDC
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Ref.: RDC Eletrônico nº 03.2023 – Campus Parnamirim
Atestamos que o (a) Sr. (a) , na qualidade de profissional indicado pela empresa , CNPJ , telefone ( ) , compareceu no e efetuou visita aos locais dos postos onde serão prestados os serviços, conforme especificado em Edital.
, de de 2023.
[Obs.: Caso a licitante opte por não realizar a vistoria ao local, deverá declarar que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão.]
Assinatura e matrícula do servidor responsável
Assinatura do profissional indicado pela Empresa
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN
RDC ELETRÔNICO Nº 03/2023 – Campus Parnamirim
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de
......................................., pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao IFRN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do
IFRN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº
, como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade RDC n.º. 03/2023, instaurado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, campus Parnamirim, de que atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2011, nos casos em que a referida instrução se aplica ao objeto.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................, .......de. de 2023.
Identificação do Responsável pela empresa (Nome, RG e CPF)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO IFRN
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 03/2023 – Campus Parnamirim Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone
( ) , E-mail representante desta Empresa.
Atenciosamente,
como
, de de 2023
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE DESEMPENHO – INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES – APARELHAMENTO – PESSOAL TÉCNICO E DA EQUIPE
REFERÊNCIA RDC ELETRÔNICO Nº 03.2023 – CAMPUS PARNAMIRIM | ||
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||
NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO APARELHAMENTO | ||
Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
.........., de de 2023.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/CPF
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco................................................., com
sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com sede em Nova Cruz/RN, CNPJ/MF nº 10.877.412/0014- 82, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ..............................................., com sede ,
CNPJ/MF nº ......................, da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC ELETRÔNICO Nº 03/2023.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obrigasse este Banco a pagar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste
ato e por este Instrumento perante ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor do presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2023
(Seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO XV
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
AO IFRN
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 03/2023
Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato nº , relativa ao Termo de Contrato nº , será analisada pelo IFRN, campus Parnamirim, após a assinatura do citado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
, de de 2023.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO XVI
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGAI DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN, Campus
Parnamirim, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do RDC Eletrônico n. 03/2023:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
........................., .......... de. de 2023
(Assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO XVII
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS – RDC
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº
......../20XX, QUE FAZEM ENTRE SI O IFRN, CAMPUS PARNAMIRIM E A EMPRESA......................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, campus Parnamirim, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Parnamirim/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.877.412/0014-82, neste ato representado(a) pelo(a) (Cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20. , publicada
no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 23093.001768.2023-17, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do RDC Eletrônico nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Construção do Novo Setor de Saúde do IFRN, campus Parnamirim, a serem executados nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de .........../......../20XX, e encerramento em
.........../. /20XX.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 06 (seis) meses e será iniciado
........................ (indicar a data ou evento para o início da obra), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. No caso de regime de empreitada por preço unitário, o valor acima será meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão / unidade: 152756 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 171168 Elemento de Despesa: 449051 PI: L20RLP41GAN
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Natal, integrante da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
........................, .......... de. de 2023
Representante legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Representante legal da CONTRATADA
ANEXOS
XIX – XX – XXI e XXII
Disponíveis no Comprasnet
Estudo Técnico Preliminar 34/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23093.001768.2023-17
2. Descrição da necessidade
O campus do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) localizado na cidade de Parnamirim teve sua inauguração em 2010, sua estrutura conta com salas de aula, laboratórios, ginásio de esportes, área de convivência, refeitório, salas administrativas, campo de futebol, e etc., para o pleno funcionamento, a estrutura requer manutenção e modernização constantes de seus diversos sistemas para continuar cumprindo sua função Legal.
Considerando a reforma da cantina que utilizará o espaço atual do setor de saúde, como também o atual espaço do setor de saúde não está dentro dos parâmetros necessários, principalmente após período de pandemia.
Foi apresentado um projeto , em anexo a esse processo, que atende as necessidades atuais quanto ao ambientes, com as seguintes ressalvas apenas:
1 - Separação do ambiente clínico do consultório odontológico da parte de escritório (mesa, cadeira, computador e afins) , para evitar contaminação;
2 - Necessário uma central de material e esterelização dividia em 3 áreas:
Área suja (expurgo) - espaço destinado ao recebimento e lavagem dos artigos usados e contaminados;
Área limpa - destinada ao preparo dos materiais e da montagem da carga do processo de esterilização;
Área estéril: local onde é feito a retirada dos materiais já esterilizados.
As ações de processamento de materiais têm um papel importantíssimo para evitar contaminações e garantir a proteção de pacientes e profissionais. Desse modo, é essencial que o material contaminado siga um fluxo próprio e separado, de forma a não circular e contaminar outros ambientes como a sala da recepção, o que ocorre atualmente. É necessário que o material seja transferido imediatamente (via janela) para o expurgo e de lá siga o fluxo citado acima (expurgo --> área limpa --> área estéril).
3 - Os equipamentos de ar condicionado de janela e minisplits, por exemplo, em geral não têm a adequada capacidade de efetuar a renovação do ar necessária para a manutenção de uma boa qualidade do ar ambiente de interiores, conforme preconizado na Portaria GM/MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998, e RE/Anvisa n.º 9, de 16 de janeiro de 2003. Esses equipamentos somente podem ser instalados nos serviços odontológicos acompanhados por um sistema de ventilação e
/ou exaustão complementar, garantindo, dessa forma, a renovação de ar exterior. Atualmente,
mesmo adquirindo ventokits, esses equipamentos não foram instalados por inexistência de local para correta instalação, o que exigiria, minimamente, paredes com espaços abertos adjacentes para uma adequada renovação do ar.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Medeiros Coordenação de Assistência Estudantil e Direções Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 - A Obra, a contratar, deverá ser executada em sua totalidade por empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia civil e/ou arquitetura;
4.2 - A Obra deverá ser executada com acompanhamento de responsável técnico registrado no competente conselho de classe, engenheiro civil e/ou arquiteto, com experiência requerida conforme projeto básico, na frequência definida na planilha de custo da obra;
4.3 - A obra deverá ser registrada no competente conselho de classe, bem como o executante do serviço;
4.4 - A Obra deverá ser executada com rigorosa observância das normas técnicas da ABNT, no que se refere a segurança, qualidade e durabilidade da obra;
4.5 - A Obra deverá ser executada com rigorosa observância da legislação pertinente no tocante a acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, esgotando os normativos de âmbito Federal, Estadual e Municipal;
4.6 - O responsável pela execução deverá dispor todo o Resíduo da Construção Civil em aterros sanitários adequados, específicos para Resíduos da Construção Civil, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduo da Construção Civil;
4.7 - A Obra deverá ser projetada visando sua funcionalidade, segurança, qualidade e durabilidade, bem como, atender ao interesse público;
4.8 - A Obra deverá ser fiscalizada em sua totalidade por fiscal técnico, engenheiro civil ou arquiteto, conforme preconiza a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
4.9 - Os Projetos: 1) Estrutural; 2) Fundações; 3) Instalações Elétricas; 4) Instalações Hidraulicas e de Esgoto;
5) Instalações de Ar condionado; 6) Projeto de Combate á Incêndio e 7) Projeto de Oxigênio / Gás deverão ser elaborados previamente e juntados, ao Projeto Arquitetônico, que já encontra-se elaborado, e as especificações técnicas / memoriais descritivos, que serão elaborados, para estruturarem a Elaboração do Projeto Básico da Obra. Salienta-se que a não realização previa destes projetos pode trazer prejuizos e atrasos na obra, uma vez que a imprevisão destes quantitativos na planilha orçamentária, trará a necessidade de aditivos de valor e de prazo, significativos.
5. Levantamento de Mercado
5.1 - O levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, tem como proposito apresentar e identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades do objeto a ser contratado e da própria administração como um todo e realizar consulta com potenciais contratadas, para coleta de informações.
5.2 - A reforma e ampliação do refeitorio e da cantina compreende uma obra que será modificada e alterada aproveitando-se da estrutura já existente, fato este limitante em relação a implantação de novas metodologias, tecnologias ou inovações a serem cotejadas para melhor consecução dos serviços.
5.3 - Por tratar-se de serviço de engenharia, consulta-se o Sindicato da Industria da Construção Civil (SINDUSCON) local no intuito de afastar a restrição de fornecedores para a execução do serviço.
5.4 - Temos registrados como associados ao SINDUSCON da cidade de Natal inúmeras empresas que podem realizar o serviço de reforma e ampliação do refeitório e da cantina, a saber:
1 - AJF INCORPORÇÕES, CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA FONE: 3217-9391
2 - ALDANN CONSTRUÇÕES LTDA FONE: 3234-3838
3 - ÁREA ENGENHARIA LTDA FONE: 3344-3848
4 - ARKO CONSTRUÇÕES LTDA FONE: 2010-8945
5 - BMB CONSTRUÇÕES LTDA FONE: 3211-2487
6 - BRICK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAEPP FONE: 3234-1613
7 - CELINA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOB. LTDA FONE:4141-0393
8 - CERTA - CONSTRUÇÕES CIVIS E INDUSTRIAIS LTDA FONE: 3206-2999
9 - COLISEUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Fone: 3204-0605
10 - CONSTEL – CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA FONE: 3087-0101
11 - CONSTEM – CONSTRUTORA TORRES E MELO LTDA EPP FONE: 3234-2491
12 - CONSTRUTORA A AZEVEDO LTDA FONE: 3211-4899-3133-4488
13 - CONSTRUTORA A . XXXXXX X/A FONE: 3221-3766
14 - CONSTRUTORA CAGEO LTDA FONE: 3234-9010
15 - CONSTRUTORA COLMÉIA S/A FONE: 4006-0900
16 - CONSTRUTORA CRISTAL LTDA FONE: (00) 0000-0000
17 - CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA FONE: 3211-6255-3221-5214
18 - CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA FONE: 3523-2286
19 - CONSTRUTORA LICENGE LTDA FONE: 3207-8807
20 - CONSTRUTORA XXXX XXXXX LTDA FONE: 3234-3122
21 - CONSTRUTORA MENDONÇA JUNIOR LTDA FONE: 3234-4018
22 - CONSTRUTORA MONTE NETO LTDA FONE: 3222-0124
23 - CONSTRUTORA VECON LTDA FONE: 3213-9118
24 - CONVEY PARTICIPAÇÕES LTDA FONE: 322-3330 – 3272-7349
25 - CRISAL CONSTRUÇÃO, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA FONE: 3212-1266
26 - CYRELA SUÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FONE: 3344-9900 / 3344-9908
27 - DELPHI ENGENHARIA S/A - FONE: 3203-6009
28 - DIAGONAL EMPREENDIMENTOS LTDA FONE: 3642-0085
29 - DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA FONE: 3133-4488
30 - DOMUS EDIFICAÇÕES LTDA EPP FONE: 3211-2313
31 - EC - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA FONE: 3206-5444
32 - ECCL – EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA FONE: 3206-8525
33 - ECIL – EMPRESA CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LTDA – EPP FONE: 4009-9003
34 - ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA FONE: 4009-3000
35 - ECOCIL INCORPORAÇÕES S/A FONE: 3654-4000
36 - ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FONE: 4005-0800/0801
37 - EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A FONE: 3206-2772
38 - ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA FONE: 00 0000-0000
39 - ESCOL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA FONE: 3231-9075
40 - ESTRUTURAL PARTICIPAÇÕES LTDA FONE: 4006-0300
5.5 - Por tratar-se de serviço de engenharia, deve-se utilizar os preços paradigmas referenciais do SINAPI e similares no mercado, o que será objeto do projeto básico.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 - A solução adotada visa suprir a necessidade detalhada pelo setor requisitante, sendo está definida como Obra de Construção do Novo Setor de Saúde.
6.2 - A solução será executada de forma indireta, a contratada, via licitação pública, executará a Obra de Construção do Novo Setor de Saúde do campus Parnamirim, sendo responsável por todos os serviços á serém executados.
6.3 - A obra será em estrutura de concreto, alvenaria convencional, revestimento do piso em porcelanato / pintura, instalações elétricas aparentes, instalações hidraulicas e sanitarias em pvc / metais, cobertura em telha ceramica, esquadrias das janelas em aluminio / vidro, esquadrias das portas em madeira / vidro, tudo conforme projeto arquitetônico.
6.4 - Os ambientes a serem construídos conforme projeto arquitetônico são os que segue:
RECEPÇÃO;
REUNIÕES;
SERVIÇO SOCIAL;
ENFERMARIA;
CONSULTÓRIO MÉDICO;
CIRCULAÇÃO;
COORDENAÇÃO;
CONSTRUÇÃO DE SALA DE PREPARO DE SALADAS; CONSULTÓRIO PSICOLÓGICO;
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO; ESTERILIZAÇÃO;
EXPURGO;
BWC SERVIDORES;
BWC PACIENTES;
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 - As quantidades foram extraidas, do projeto arquitetônico, e estimadas, dos demais projetos que ainda não foram elaborados.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTD |
PROJETOS | ||
Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo elétrico, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut | 1,50 |
Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo hidraulico, sanitario e drenagem pluvial, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut | 1,50 |
Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo de ar condicionado e drenos, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut | 1,00 |
Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo estrutural em concreto, madeira e fundações, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut | 2,00 |
Elaboração de relatório "As Built" | ut | 0,50 |
SERVIÇOS PRELIMINARES / TÉCNICOS | ||
Administração local. | mês | 6,00 |
Regularização de obra. | und | 1,00 |
Mobilização e Desmobilização. | und | 2,00 |
Tapume com telha metálica | m² | 64,00 |
Placa padrão de obra, tipo banner. (Padrão IFRN). | m² | 3,00 |
Locacao convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m - 2 utilizações. | m | 64,00 |
Locação de contêiner escritório com banheiro (01 vaso sanitário, 01 lavatório e 01 chuveiro), janela em vidro, portas, luminárias, tomadas, forro em PVC, ar condicionado e isolamento termo-acústico em isopor - 6,00 x 2,35 m. | mês | 6,00 |
MOVIMENTO DE TERRA | ||
Carga manual de entulho em caminhão basculante | m³ | 48,00 |
Carga mecanizada de entulho em caminhão basculante | m³ | 48,00 |
Transporte de material, exceto rocha em caminhão até 20km | m³ | 48,00 |
Plantio de árvore ornamental com altura de muda menor ou igual a 2,00m. | u n | 6,00 |
INFRAESTRUTURA / FUNDAÇÕES | ||
Limpeza manual de vegetação em terreno com enxada | m² | 275,40 |
Escavação manual para bloco de coroamento ou sapata (incluindo escavação para colocação de fôrmas) | m³ | 43,20 |
Escavação manual de vala para viga baldrame (incluindo escavação para colocação de fôrmas) | m³ | 27,30 |
Lastro de concreto magro, aplicado em pisos, lajes sobre solo ou radiers. | m³ | 11,09 |
Lastro de concreto magro, aplicado em blocos de coroamento ou sapatas. | m³ | 2,88 |
Aterro c/compactação mecânica e controle, mat. de aquisição | m³ | 73,44 |
Reaterro manual de valas com compactação mecanizada. | m³ | 48,21 |
Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para sapata, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações | m² | 7,20 |
Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações | m² | 34,13 |
Concreto fck = 25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 L. | m³ | 23,73 |
Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. | m³ | 23,73 |
Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem | kg | 101,32 |
Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem | kg | 158,26 |
Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem | kg | 134,53 |
SUPERESTRUTURA | ||
Concreto fck = 25MPa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 L. | m³ | 17,49 |
Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. | m³ | 17,49 |
Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento metálico, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 4 utilizações. | m² | 16,80 |
Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. | m² | 23,04 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 8.0 mm- montagem. | kg | 107,84 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 10.0 mm- montagem. | kg | 326,39 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12.5 mm- montagem. | kg | 157,95 |
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5.0 mm. | kg | 168,17 |
Laje pré-fabricada treliçada p/ fôrro vão ate 6m | m² | 183,60 |
Verga pré-moldada para janelas com mais de 1,5 m de vão. | m | 52,40 |
Verga pré-moldada para janelas com até 1,5 m de vão. | m | 15,20 |
Verga pré-moldada para portas com mais de 1,5 m de vão. | m | 6,40 |
Verga pré-moldada para portas com até 1,5 m de vão. | m | 16,40 |
ALVENARIA / VEDAÇÃO / DIVISÓRIA | ||
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm (espessura 9cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. | m² | 382,20 |
Alvenaria de embasamento em tijolo cerâmico furado c/ argamassa de cimento e areia 1:4. | m³ | 10,92 |
Soleira em granito, largura 15 cm, espessura 2,0 cm. | m | 8,40 |
Peitoril linear em granito ou mármore, l = 15cm, comprimento de até 2m, assentado com argamassa 1:6 com aditivo. | m | 24,80 |
Bancada de granito cinza polido, respaldo 10cm, frontispício 10cm - fornecimento e instalação | m² | 7,80 |
ESQUADRIAS E FERRAGENS | ||
Contramarco de alumínio, fixação com argamassa - fornecimento e instalação. | m | 58,40 |
Xxxxxx fixa de alumínio para vidro, com vidro, batente e ferragens. exclusive acabamento, alizar e contramarco. fornecimento e instalação. (J1 / J2 / J6) - Ver Projeto | m² | 3,10 |
Janela de alumínio de correr com 2 folhas para vidros, com vidros, batente, acabamento com acetato ou brilhante e ferragens. exclusive alizar e contramarco. fornecimento e instalação. (J3 / J4 / J5 / J7) - Ver projeto | m² | 26,78 |
Puxador horizontal/vertical para porta | m | 1,60 |
Bandeirola em madeira. Ver projeto | m² | 3,21 |
Fechadura de embutir para porta de banheiro, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - fornecimento e instalação | u n | 2,00 |
Fechadura de embutir com cilindro, externa, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - fornecimento e instalação | u n | 10,00 |
Portão de alumínio em tubos de 20 mm (fornecimento e montagem). (G1) - Ver projeto | m² | 4,32 |
Porta tipo ficha embutida (s/acessórios). | m² | 22,68 |
Divisória fixa em vidro temperado 10 mm, sem abertura. | m² | 0,54 |
Porta de abrir com mola hidráulica, em vidro temperado, 2 folhas de 90x210 cm, espessura de 10mm, inclusive acessórios. | u n | 1,00 |
Dobradiça cromada 3 1/2" x 3" | u n | 12,00 |
COBERTURA | ||
Beira e bica em telha colonial. | m | 36,00 |
Chapim pré-moldado de concreto. | m² | 24,00 |
Fabricação e instalação de pontaletes de madeira não aparelhada para telhados com mais que 2 águas e com telha cerâmica ou de concreto em edifício residencial térreo, incluso transporte vertical. Ver especificações | m² | 183,60 |
Telhamento com telha cerâmica capa-canal, tipo colonial, com mais de 2 águas, incluso transporte vertical. | m² | 183,60 |
Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de mais que 2 águas para telha cerâmica capa-canal, incluso transporte vertical. Ver especificações | m² | 183,60 |
Cumeeira e espigão para telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 (cimento, cal e areia), para telhados com mais de 2 águas, incluso transporte vertical. | m | 18,00 |
Rufo/algeiroz em concreto pré-moldado l=30cm | m | 24,00 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
Condulete de alumínio, tipo b, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 3,00 |
Condulete de alumínio, tipo c, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo e, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 3,00 |
Condulete de alumínio, tipo lr, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 3,00 |
Condulete de alumínio, tipo t, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo x, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo b, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo c, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo e, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo lr, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo t, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Condulete de alumínio, tipo x, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n | 4,00 |
Interruptor simples (1 módulo), 10a/250v, incluindo suporte e placa -fornecimento e instalação. | u n | 10,00 |
Interruptor simples (2 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n | 4,00 |
Interruptor simples (3 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Interruptor simples (4 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Interruptor paralelo (1 módulo), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Tomada universal 10a - 250v, sistema "x" | u n | 32,00 |
Tomada 2 polos mais terra 20a - 250v, sistema "x". | u n | 12,00 |
Tomada tripolar, mais terra - 30a/250v. | u n | 1,00 |
Tomada tripolar, mais terra - 25a/250v. | u n | 1,00 |
Eletroduto de alumínio, inclusive conexões de 3/4". | m | 116,00 |
Eletroduto de alumínio, inclusive conexões de 1". | m | 16,00 |
Duto perfurado - eletrocalha chapa de aço (50x50)mm. | m | 48,00 |
Duto perfurado - eletrocalha chapa de aço (50x100)mm. | m | 36,00 |
Luminária tipo calha, de sobrepor, com 1 lâmpada tubular fluorescente de 18 w, com reator de partida rápida - fornecimento e instalação. | u n | 9,00 |
Luminária tipo calha, de sobrepor, com 1 lâmpada tubular fluorescente de 36 w, com reator de partida rápida - fornecimento e instalação. | u n | 21,00 |
Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 75 mm (2 1/2"), para rede enterrada de distribuição de energia elétrica - fornecimento e instalação. | m | 12,00 |
Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 50 mm (1 1/2 "), para rede enterrada de distribuição de energia elétrica - fornecimento e instalação. | m | 60,00 |
Caixa enterrada elétrica retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, fundo com brita, dimensões internas: 0,6x0,6x0,6 m. | u n | 3,00 |
Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 10a - fornecimento e instalação. | u n | 3,00 |
Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 16a - fornecimento e instalação. | u n | 3,00 |
Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 20a - fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 25a - fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 32a - fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, de sobrepor, com barramento trifásico, para 18 disjuntores din 100a - fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m | 452,00 |
Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m | 360,00 |
Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m | 90,00 |
Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m | 150,00 |
Caixa octogonal 4" x 4", pvc, instalada em laje - fornecimento e instalação. | u n | 30,00 |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS | ||
Caixa enterrada hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,6x0, 6x0,6 m para rede de esgoto. | u n | 3,00 |
Caixa sifonada, com grelha quadrada, pvc, dn 150 x 150 x 50 mm, junta soldável, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. | u n | 2,00 |
Ralo Linear c/ grelha inox 15x100cm e tela anti insetos | m | 4,00 |
Ponto hidráulico, material e execução. | pt | 24,00 |
Ponto sanitário, material e execução. | pt | 24,00 |
Lavatório de louça branca s/coluna c/torneira de metal e acessórios - padrão popular. | u n | 1,00 |
Válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2 x 1.1/2 para pia - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Válvula em plástico 1 para pia, tanque ou lavatório, com ou sem ladrão - fornecimento e instalação. | u n | 6,00 |
Engate flexível em inox, 1/2 x 40cm - fornecimento e instalação. | u n | 10,00 |
Sifão do tipo garrafa/copo em pvc 1.1/4 x 1.1/2 - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Sifão do tipo flexível em pvc 1 x 1.1/2 - fornecimento e instalação. | u n | 6,00 |
Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecimento e instalação. Ver especificações | u n | 2,00 |
Cuba de embutir oval em louça branca, 35 x 50cm ou equivalente - fornecimento e instalação. | u n | 5,00 |
Torneira de fechamento automático de mesa para lavatório. Ver especificações | u n | 8,00 |
Tanque séptico retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 1,0 x 2,0 x h=1,4 m, volume útil: 2000 l (para 5 contribuintes). | u n | 1,00 |
Sumidouro retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,8 x 1,4 x h=3,0 m, área de infiltração: 13,2 m² (para 5 contribuintes). | u n | 1,00 |
Cuba Inox 50x40x25 - aço inox 304 | u n | 2,00 |
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | ||
Extintor de incêndio portátil com carga de água pressurizada de 10 l, classe a - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
Extintor de incêndio portátil com carga de pqs de 4 kg, classe bc - fornecimento e instalação. | u n | 2,00 |
REVESTIMENTOS | ||
Revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m². Ver projeto / Ver especificações | m² | 183,60 |
Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cim e areia), em betoneira 400 l, espessura 3 cm áreas secas e 3 cm áreas molhadas, para edificação habitacional unifamiliar (casa) e edificação pública padrão. | m² | 183,60 |
Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. | m² | 37,90 |
Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). | m | 8,00 |
Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 60x60 cm aplicadas na altura inteira das paredes. Ver projeto / Ver especificações | m² | 103,80 |
Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo manual. | m² | 198,80 |
Emboço ou massa única preparo mecânico com betoneira 400l, aplicada manualmente em panos de fachada com presença de vãos, espessura de 25mm. | m² | 198,80 |
Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. | m² | 437,88 |
Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área entre 5m2 e 10m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. | m² | 103,80 |
Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 20mm, com execução de taliscas. | m² | 334,08 |
Chapisco aplicado no teto ou em alvenaria e estrutura, com rolo para textura acrílica. argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com preparo em betoneira 400l. | m² | 183,60 |
Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicada manualmente em teto, espessura de 20mm, com execução de taliscas. | m² | 183,60 |
PINTURA | ||
Fundo selador acrílico, aplicação manual em parede, uma demão. | m² | 334,08 |
Emassamento com massa látex, aplicação em parede, duas demãos, lixamento manual. | m² | 334,08 |
Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos. | m² | 334,08 |
Fundo selador acrílico, aplicação manual em teto, uma demão. | m² | 183,60 |
Emassamento com massa látex, aplicação em teto, duas demãos, lixamento manual. | m² | 183,60 |
Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em teto, duas demãos. | m² | 183,60 |
Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. | m² | 198,80 |
Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acrílica em paredes externas de casas, duas cores. | m² | 198,80 |
INSTALAÇÕES ESPECIAIS (SOM, ALARME, CFTV, DENTRE OUTROS) | ||
Ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 12000 btu/h, ciclo frio - fornecimento e instalação | u n | 7,00 |
Ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 18000 btu/h, ciclo frio - fornecimento e instalação | u n | 1,00 |
Kit cavalete para gás - sem medidor ou regulador - entrada individual principal, em aço galvanizado dn 15 e 25 mm (1/2" e 1") – fornecimento e instalação. | u n | 1,00 |
Tubo, pex, multicamada, com tubo luva, dn 16, instalado em implantação de instalações de gás - fornecimento e instalação. | m | 8,00 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 606.000,00
8.1 - A estimativa do valor da contratação teve como parametro as tabelas do SINAPI e SEINFRA.
Anexo
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 - O parcelamento do objeto não se mostra viável, tendo em vista tratar-se de obra de pequeno vulto e que não requer grande quantidade de equipamentos que justifiquem uma licitação apartada, de modo que não se justifica o parcelamento do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 - Não haverá previsão de contratação correlata e/ou interdependente a se realizar que guarde afinidade com o objeto hora licitado.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 - A contratação proposta está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2026
11.2 - Projeto estratégico: Planos Diretores de Infraestrutura PDinfra e Plano de Inspeção e Manutenção das Unidades , referente as Rotinas do Planejamento e Desenvolvimento Institucional da PRODES e PROAD.
12. Resultados Pretendidos
12.1 - Pretende-se, com a contratação, entregar para a comunidade academica um espaço físico dentro das normas vigentes e em consonância com as necessidades dos setores requerentes.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 - A administração deverá designar servidor técnico para fiscalizar o contrato, bem como seu substituto legal, ambos devidamente registrado no CREA/RN, aos quais compete á elaboração da ART de fiscalização.
13.2 - Caso a administração não tenha no quadro efetivo fiscal técnico, deverá ser contratado técnico da área para subsidiar o fiscal do contrato, que neste caso, não será fiscal técnico, sendo denominado de fiscal administrativo.
13.3 - A administração deverá prover isolamento e sinalização da área do entorno da obratório.
13.4 - A administração deverá prover fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 - Os residuos gerados serão reaproveitados ou dispostos de maneira adequada conforme normas especificas, a saber:
14.1.1 - Os entulhos gerados serão dispostos em aterros para Residuos da Contrução Civil, desta forma promovemos a reciclagem, o reaproveitamento e a reutilização dos materiais;
14.1.2 - Consta na planilha da proposta, o plantio de 6 arvores ornamentais e a preservação da mata nativa do entorno da obra;
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A contratação proposta para Construir Novo Setor de Saúde do campus Parnamirim justifica-se: 1 - Demanda do setor de saúde do campus;
2 - Inclusão no planejamento da disponibilidade financeira;
3 - Viabilidade técnica de construção proposta no projeto arquitetônico, atendendo as normas, do ponto de vista da engenharia e legal.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Favorável
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 30/08/2023 às 19:59:47.
Cópia de documento digital impresso por Xxxxx Xxxxxx (1103084) em 18/10/2023 13:04.
Documento Digitalizado Público
ANEXO I DO PROJETO BASICO
Assunto: ANEXO I DO PROJETO BASICO
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: Documento simples
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ENGENHEIRO-AREA, em 02/10/2023 16:18:11.
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PROJETO BÁSICO
OBRAS DE ENGENHARIA – RDC durante o prazo do Decreto Leg. 6/2020 Processo Administrativo nº 23093.001768.2023-17
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de CONSTRUÇÃO NOVO SETOR DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e os anexos: Estudo Técnico Preliminar; Projeto Arquitetônico; Memorial Descritivo e Especificações Técnicas; Planilha Orçamentária Desonerada; Composições de Custo do IFRN; Composição do BDI; Encargos Sociais; Cronograma Físico-Financeiro; Anotação de Responsabilidade Técnica do Orçamento e Especificações e Acervo Técnico Exigido.
Descrição dos serviços a serem executados: 1.1.1.PROJETOS;
1.1.2.SERVIÇOS PRELIMINARES / TÉCNICOS;
1.1.3.MOVIMENTO DE TERRA;
1.1.4.INFRAESTRUTURA / FUNDAÇÕES;
1.1.5.SUPERESTRUTURA;
1.1.6.ALVENARIA / VEDAÇÃO / DIVISÓRIA;
1.1.7.ESQUADRIAS E FERRAGENS;
1.1.8.COBERTURA;
1.1.9.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
1.1.10. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS;
1.1.11. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO;
1.1.12. REVESTIMENTOS;
1.1.13. PINTURA;
1.1.14. INSTALAÇÕES ESPECIAIS (SOM, ALARME, CFTV, DENTRE OUTROS).
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia pois consiste em construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem baseando-se em conhecimentos técnicos específicos que envolvem profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66. Logo, este enquadra-se nos seguintes conceitos da Orientação Técnica 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditorias de Obras Públicas (IBRAOP):
1.2.1. Construir: consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.
1.2.2. Ampliar: produzir aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista.
1.2.3. Reformar: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual
1.2.4. Recuperar: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas características anteriores abrangendo um conjunto de serviços.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na Planilha Orçamentária - Anexo IV deste Projeto Básico.
1.4. O prazo de execução do objeto é de 06 (seis) meses e será iniciado em até 15 (quinze) dias após o recebimento pela Contratada da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma físico-financeiro, anexo VI do Projeto Básico. O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, prorrogável nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário considerando esta a mais adequada nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente dos quantitativos em seus itens orçamentários, em razão de fatores supervenientes ou inicialmente não conhecidos; como é o caso em questão, já que não dispõe de todos os projetos e os mesmos serão realizados durante a execução do contrato.
1.6. Não é aplicável a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2014 à obra em questão. Pois trata-se de pequena reforma, não comportando recursos para implantar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENECE) classe “A”.
1.7. Á economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, são alcançados nos seguintes critérios:
• comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
• comprovação do descarte final de entulho em aterros de Resíduos da Construção Civil (RCC);
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Projeto Básico
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de obra a ser contratada mediante licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC Eletrônico, tendo como justificativa: Ampliar a eficiência nas contratações públicas e a - relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; e
assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O modo de disputa será Aberto finalizando com a fase Aberta;
4.4. O critério de julgamento da proposta é o maior desconto global.
4.5. Não será permitida a participação de consórcios de empresa com o objetivo de aumentar a competitividade, pois essa permissão só é autorizada para licitações de grande porte.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a COSGEM/PAR, Servidor Responsável Xxxxxx Xxxxx, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.4. A não realização da vistoria, visto que a mesma é facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual;
6.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
6.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
6.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
6.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
6.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 38 da Lei nº 12.462/2011.
6.13. Expedir a Ordem de Serviço após a publicação do extrato do contrato.
6.14. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do IFRN, quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada.
6.15. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, em horários previamente acordados;
6.16. Empenhar recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as disposições do cronograma físico-financeiro.
6.17. Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as obras efetuadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
7.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.23. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/98:
7.23.1. O direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.24. Caso seja solicitado pela fiscalização, realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir,
inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
7.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
7.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
7.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.30. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
7.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.32. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.34. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.36. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
7.37. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.37.1. Cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
7.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
7.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
7.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
7.37.4. Apenas se houver dúvida fundada acerca da autenticidade dos documentos acima, conforme art. 9º do Decreto nº 9.094/17, poderá haver solicitação de cópia autenticada por cartório ou pelo servidor, mediante comparação com o original.
7.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.38.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
7.38.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
7.38.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.38.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.38.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
7.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
7.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.39. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
7.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
7.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.41. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
7.42. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
7.43. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
7.44. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos
não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
7.45. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
7.46. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
7.47. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
7.48. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
7.49. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
7.50. Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
7.51. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
7.52. Elaborar “as built”, ao final da obra, em conformidade com a NBR 14645-1:2001 da ABNT.
7.53. Fornecer os projetos executivos da contratação, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
7.53.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
7.53.2. a execução de cada etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos relativos às etapas anteriores;
7.53.2.1. O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pelo contratante
7.54. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.55. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
7.56. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.57. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
7.58. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
7.59. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
8.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
8.1.2. Devido à complexidade e/ou especificidade do serviço, cuja execução necessite de técnicas e profissionais especializados;
8.1.3. A empresa subcontratada deverá comprovar a qualificação técnica para os serviços subcontratados apresentando documento(s) assinado(s) que comprove(m) a existência de acervo técnico, tanto da empresa quanto de seu(s) responsável(is) técnico(s), para 40% dos quantitativos previstos na planilha orçamentária;
8.1.4. Entrega à Contratante, do contrato assinado entre a contratada e a subcontratada de acordo com as condições deste projeto básico, que se referem respectivamente à execução dos serviços e seu recebimento, às obrigações da contratante e da contratada, e o controle e fiscalização da execução;
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2.1. Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.4. A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, nos percentuais mínimos de 0 % (zero porcento) e máximo de 30% (trinta por cento), atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
8.4.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
8.4.2. no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
8.4.3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
8.4.4. a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
8.4.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.4.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
8.4.4.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
8.4.5. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
8.4.6. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
8.5. As parcelas do objeto que poderão ser subcontratadas são as seguintes:
5.2 | Lançamento com uso de baldes, adensamento e acabamento de concreto em estruturas. | m³ |
10.15 | Tanque séptico retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 1,0 x 2,0 x h=1,4 m, volume útil: 2000 l (para 5 contribuintes). | u n |
5.3 | Montagem e desmontagem de fôrma de viga, escoramento metálico, pé-direito simples, em chapa de madeira resinada, 4 utilizações. | m² |
6.5 | Peitoril linear em granito ou mármore, l = 15cm, comprimento de até 2m, assentado com argamassa 1:6 com aditivo. | m |
14.2 | Ar condicionado split inverter, hi-wall (parede), 18000 btu/h, ciclo frio - fornecimento e instalação | u n |
10.16 | Sumidouro retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,8 x 1,4 x h=3,0 m, área de infiltração: 13,2 m² (para 5 contribuintes). | u n |
2.6 | Locacao convencional de obra, utilizando gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m - 2 utilizações. | m |
8.7 | Rufo/algeiroz em concreto pré-moldado l=30cm | m |
4.2 | Escavação manual para bloco de coroamento ou sapata (incluindo escavação para colocação de fôrmas) | m³ |
5.10 | Verga pré-moldada para janelas com mais de 1,5 m de vão. | m |
13.8 | Aplicação manual de pintura com tinta texturizada acrílica em paredes externas de casas, duas cores. | m² |
1.4 | Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo estrutural em concreto, madeira e fundações, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut |
12.9 | Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400l, aplicado manualmente em faces internas de paredes, para ambiente com área entre 5m2 e 10m2, espessura de 20mm, com execução de taliscas. | m² |
13.3 | Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em paredes, duas demãos. | m² |
4.3 | Escavação manual de vala para viga baldrame (incluindo escavação para colocação de fôrmas) | m³ |
8.2 | Chapim pré-moldado de concreto. | m² |
4.9 | Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações | m² |
5.8 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço ca-60 de 5.0 mm. | kg |
9.22 | Eletroduto de alumínio, inclusive conexões de 3/4". | m |
12.3 | Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. | m² |
9.27 | Luminária tipo calha, de sobrepor, com 1 lâmpada tubular fluorescente de 36 w, com reator de partida rápida - fornecimento e instalação. | u n |
4.14 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-60 de 5,0 mm - montagem | kg |
1.1 | Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo elétrico, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut |
9.38 | Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m |
9.24 | Duto perfurado - eletrocalha chapa de aço (50x50)mm. | m |
4.13 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 10,0 mm - montagem | kg |
9.25 | Duto perfurado - eletrocalha chapa de aço (50x100)mm. | m |
1.2 | Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo hidraulico, sanitario e drenagem pluvial, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut |
9.40 | Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m |
5.4 | Montagem e desmontagem de fôrma de pilares retangulares e estruturas similares, pé-direito simples, em chapa de madeira compensada resinada, 4 utilizações. | m² |
3.3 | Transporte de material, exceto rocha em caminhão até 20km | m³ |
9.36 | Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, de sobrepor, com barramento trifásico, para 18 disjuntores din 100a - fornecimento e instalação. | u n |
9.37 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m |
13.6 | Pintura látex acrílica premium, aplicação manual em teto, duas demãos. | m² |
7.2 | Janela fixa de alumínio para vidro, com vidro, batente e ferragens. exclusive acabamento, alizar e contramarco. fornecimento e instalação. (J1 / J2 / J6) - Ver Projeto | m² |
5.7 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 12.5 mm- montagem. | kg |
4.5 | Lastro de concreto magro, aplicado em blocos de coroamento ou sapatas. | m³ |
4.12 | Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço ca-50 de 8,0 mm - montagem | kg |
12.8 | Chapisco aplicado em alvenarias e estruturas de concreto internas, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. | m² |
7.7 | Fechadura de embutir com cilindro, externa, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - fornecimento e instalação | u n |
5.5 | Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em uma edifícação térrea ou sobrado utilizando aço CA-50 de 8.0 mm- montagem. | kg |
7.8 | Portão de alumínio em tubos de 20 mm (fornecimento e montagem). (G1) - Ver projeto | m² |
10.1 | Caixa enterrada hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, dimensões internas: 0,6x0,6x0,6 m para rede de esgoto. | u n |
12.6 | Chapisco aplicado em alvenaria (com presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. argamassa traço 1:3 com preparo manual. | m² |
9.30 | Caixa enterrada elétrica retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, fundo com brita, dimensões internas: 0,6x0,6x0,6 m. | u n |
1.3 | Elaboração de projeto executivo de engenharia. (Elaboração projeto executivo de ar condicionado e drenos, memoria de calculo e quantitativo e ART) | ut |
10.17 | Cuba Inox 50x40x25 - aço inox 304 | u n |
6.4 | Soleira em granito, largura 15 cm, espessura 2,0 cm. | m |
4.7 | Reaterro manual de valas com compactação mecanizada. | m³ |
12.11 | Chapisco aplicado no teto ou em alvenaria e estrutura, com rolo para textura acrílica. argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com preparo em betoneira 400l. | m² |
7.1 | Contramarco de alumínio, fixação com argamassa - fornecimento e instalação. | m |
3.1 | Carga manual de entulho em caminhão basculante | m³ |
2.5 | Placa padrão de obra, tipo banner. (Padrão IFRN). | m² |
4.8 | Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para sapata, em madeira serrada, e=25 mm, 4 utilizações | m² |
13.1 | Fundo selador acrílico, aplicação manual em parede, uma demão. | m² |
10.12 | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - fornecimento e instalação. Ver especificações | u n |
10.3 | Ralo Linear c/ grelha inox 15x100cm e tela anti insetos | m |
9.18 | Tomada universal 10a - 250v, sistema "x" | u n |
9.39 | Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm², anti-chama 0,6/1,0 kv, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. | m |
9.29 | Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 50 mm (1 1/2 "), para rede enterrada de distribuição de energia elétrica - fornecimento e instalação. | m |
5.11 | Verga pré-moldada para janelas com até 1,5 m de vão. | m |
9.26 | Luminária tipo calha, de sobrepor, com 1 lâmpada tubular fluorescente de 18 w, com reator de partida rápida - fornecimento e instalação. | u n |
2.3 | Mobilização e Desmobilização. | und |
4.1 | Limpeza manual de vegetação em terreno com enxada | m² |
13.4 | Fundo selador acrílico, aplicação manual em teto, uma demão. | m² |
10.13 | Cuba de embutir oval em louça branca, 35 x 50cm ou equivalente - fornecimento e instalação. | u n |
10.9 | Engate flexível em inox, 1/2 x 40cm - fornecimento e instalação. | u n |
1.5 | Elaboração de relatório "As Built" | ut |
14.3 | Kit cavalete para gás - sem medidor ou regulador - entrada individual principal, em aço galvanizado dn 15 e 25 mm (1/2" e 1") – fornecimento e instalação. | u n |
5.13 | Verga pré-moldada para portas com até 1,5 m de vão. | m |
13.7 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão. | m² |
7.5 | Bandeirola em madeira. Ver projeto | m² |
3.4 | Plantio de árvore ornamental com altura de muda menor ou igual a 2,00m. | u n |
12.4 | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). | m |
7.12 | Dobradiça cromada 3 1/2" x 3" | u n |
9.23 | Eletroduto de alumínio, inclusive conexões de 1". | m |
8.6 | Cumeeira e espigão para telha cerâmica emboçada com argamassa traço 1:2:9 (cimento, cal e areia), para telhados com mais de 2 águas, incluso transporte vertical. | m |
9.41 | Caixa octogonal 4" x 4", pvc, instalada em laje - fornecimento e instalação. | u n |
11.1 | Extintor de incêndio portátil com carga de água pressurizada de 10 l, classe a - fornecimento e instalação. | u n |
8.1 | Beira e bica em telha colonial. | m |
11.2 | Extintor de incêndio portátil com carga de pqs de 4 kg, classe bc - fornecimento e instalação. | u n |
5.12 | Verga pré-moldada para portas com mais de 1,5 m de vão. | m |
7.10 | Divisória fixa em vidro temperado 10 mm, sem abertura. | m² |
7.4 | Puxador horizontal/vertical para porta | m |
9.28 | Eletroduto rígido roscável, pvc, dn 75 mm (2 1/2"), para rede enterrada de distribuição de energia elétrica - fornecimento e instalação. | m |
9.19 | Tomada 2 polos mais terra 20a - 250v, sistema "x". | u n |
2.2 | Regularização de obra. | und |
7.6 | Fechadura de embutir para porta de banheiro, completa, acabamento padrão médio, incluso execução de furo - fornecimento e instalação | u n |
9.13 | Interruptor simples (1 módulo), 10a/250v, incluindo suporte e placa -fornecimento e instalação. | u n |
10.6 | Lavatório de louça branca s/coluna c/torneira de metal e acessórios - padrão popular. | u n |
10.7 | Válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2 x 1.1/2 para pia - fornecimento e instalação. | u n |
9.12 | Condulete de alumínio, tipo x, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.14 | Interruptor simples (2 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n |
3.2 | Carga mecanizada de entulho em caminhão basculante | m³ |
14.4 | Tubo, pex, multicamada, com tubo luva, dn 16, instalado em implantação de instalações de gás - fornecimento e instalação. | m |
10.2 | Caixa sifonada, com grelha quadrada, pvc, dn 150 x 150 x 50 mm, junta soldável, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. | u n |
9.15 | Interruptor simples (3 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n |
9.11 | Condulete de alumínio, tipo t, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.20 | Tomada tripolar, mais terra - 30a/250v. | u n |
9.4 | Condulete de alumínio, tipo lr, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.16 | Interruptor simples (4 módulos), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n |
9.10 | Condulete de alumínio, tipo lr, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.6 | Condulete de alumínio, tipo x, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.1 | Condulete de alumínio, tipo b, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.17 | Interruptor paralelo (1 módulo), 10a/250v, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. | u n |
9.3 | Condulete de alumínio, tipo e, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.8 | Condulete de alumínio, tipo c, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.21 | Tomada tripolar, mais terra - 25a/250v. | u n |
10.11 | Sifão do tipo flexível em pvc 1 x 1.1/2 - fornecimento e instalação. | u n |
9.9 | Condulete de alumínio, tipo e, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.5 | Condulete de alumínio, tipo t, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.7 | Condulete de alumínio, tipo b, para eletroduto de aço galvanizado dn 25 mm (1''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
9.2 | Condulete de alumínio, tipo c, para eletroduto de aço galvanizado dn 20 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. | u n |
10.8 | Válvula em plástico 1 para pia, tanque ou lavatório, com ou sem ladrão - fornecimento e instalação. | u n |
10.10 | Sifão do tipo garrafa/copo em pvc 1.1/4 x 1.1/2 - fornecimento e instalação. | u n |
9.32 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 16a - fornecimento e instalação. | u n |
9.31 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 10a - fornecimento e instalação. | u n |
9.35 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 32a - fornecimento e instalação. | u n |
9.33 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 20a - fornecimento e instalação. | u n |
9.34 | Disjuntor monopolar tipo din, corrente nominal de 25a - fornecimento e instalação. | u n |
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos
nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15. Cumpre, ainda, à fiscalização:
10.15.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
10.15.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
10.15.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
10.15.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.15.1.4. aos depósitos do FGTS; e
10.15.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.15.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
10.15.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
10.15.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
10.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
10.16.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 15 dias corridos, após a assinatura da ordem de serviço, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado no Anexo VI.
10.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
11.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
11.1.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.5. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.1.5.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.5.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.1.5.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.1.5.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.6.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.1.6.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.1.6.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3. O recebimento provisório da última etapa da obra é condicionada, além da execução do objeto em si, à entrega dos “as built”.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
12.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1. o prazo de validade;
12.4.2. a data da emissão;
12.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4. o período de prestação dos serviços;
12.4.5. o valor a pagar; e
12.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.15. No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à
contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.15.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.15.2. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.17. A medição dos serviços executados deverá ser preferencialmente mensal e realizada juntamente com o Fiscal da obra.
12.18. O pagamento será feito pelo sistema de prestação, por etapas efetivamente executadas e comprovadas pela fiscalização, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal/ fatura pela CONTRATADA, devidamente acompanhadas da medição correspondente a parte dos Serviços já executada; com os seguintes documentos:
12.18.1. Solicitação de pagamento, apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da solicitação; processo licitatório (modalidade e número da licitação); número da ordem de serviços; prazo de execução; valor da medição;
12.18.2. Cópia do empenho emitido pelo IFRN;
12.18.3. Nota fiscal com os dados bancários, conforme o item 12.4 deste Projeto Básico.
12.18.4. Planilha de medição, constando à quantificação dos serviços e seus respectivos valores a serem pagos, inclusive em via eletrônica, devidamente assinadas pelo responsável técnico pelos serviços;
12.18.5. Cronograma físico–financeiro executado;
12.18.6. Cópia das ARTs (CREA), referentes: à responsabilidade técnica da execução da obra, dos projetos de engenharia (quando houver) e da fiscalização, quando se tratar da 1ª (primeira) medição.
12.18.7. Cópia do alvará de construção, expedido pelo órgão municipal competente do local da obra/ serviço, para ampliações e novas construções, quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
12.18.8. Cópia da garantia efetuada em favor da CONTRATANTE, quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
12.18.9. Cópia da comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb;
12.18.10. Cópia do diário de obras referente ao período da medição; cópia da abertura do diário de obras quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
12.18.11. Cópia do Cadastro Nacional de Obras – CNO, apenas na primeira medição;
12.18.12. Documentos exigidos conforme a Instrução Normativa nº 06/2018/ SEGES/MP:
12.18.12.1. Cópia da Folha de Pagamento dos funcionários da empresa diretamente envolvida na obra/ serviço, além de adicionais, horas extras, repouso semanal e décimo terceiro salário (quando houver), referentes ao mês imediatamente anterior, constando os seguintes dados: endereço, CGC, Inscrição Municipal, Código de atividade, apresentado em papel timbrado;
12.18.12.2. Cópia da Guia de Previdência Social (GPS), de acordo com a Folha de Pagamento, constando o número do (CMA);
12.18.12.3. Cópia da Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), de acordo com a Folha de Pagamentos;
12.18.12.4. Termo de recebimento provisório da obra, emitido pelo IFRN, quando se tratar da Medição Final;
12.18.12.5. Declaração de regularidade fiscal da empresa, emitida por seu contador com a data da solicitação do pagamento;
12.19. A CONTRATADA deverá emitir Guia de Recolhimento da Previdência Social, distinta para cada faturamento efetuado, na forma e percentuais estabelecidos pelo INSS. Deverão constar na GRPS:
12.19.1. No caso de Serviços, o nº do CEI;
12.19.2. Número, data e valor bruto da nota fiscal ou fatura à qual se vincula o recolhimento; 12.19.3. Nome e CNPJ da contratante;
12.20. A CONTRATADA deverá informar no documento fiscal o período de realização dos serviços;
12.21. Quando do processamento da última medição, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito dos Serviços executados, expedida pelo INSS;
12.22. À CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas;
12.23. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Projeto Básico;
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da